Deuteronômio 19.2 §
Nota de John Wesley
No meio da tua terra — a saber, além do Jordão, pois já havia três designadas deste lado; no meio das diversas partes da sua terra, para que a elas se pudesse fugir depressa de todas as partes da terra.
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Introdução ao capítulo
Das cidades de refúgio (v. 1-10); dos homicidas voluntários (v. 11-13); da remoção dos marcos (v. 14); das testemunhas verdadeiras (v. 15) e das falsas (v. 16-21).
Deuteronômio 19.2 §
Nota de John Wesley
No meio da tua terra — a saber, além do Jordão, pois já havia três designadas deste lado; no meio das diversas partes da sua terra, para que a elas se pudesse fugir depressa de todas as partes da terra.
Deuteronômio 19.3 §
Nota de John Wesley
Preparar-te-ás o caminho — assinalá-lo-ás com marcas evidentes, e o farás plano e cômodo, para prevenir enganos e demoras.
Deuteronômio 19.8 §
Nota de John Wesley
Alargar as tuas fronteiras — até o Eufrates.
Deuteronômio 19.9 §
Nota de John Wesley
Se guardares todos estes mandamentos — os próprios escritores judeus reconhecem que, não cumprida a condição, a promessa de alargar as fronteiras não se cumpriu, de sorte que não houve necessidade de mais três cidades de refúgio. Contudo, dizem eles, o santo e bendito Deus não a ordenou em vão: nos dias do Messias, o Príncipe, elas serão acrescentadas. Eles a esperam ao pé da letra; nós sabemos que em Cristo ela tem o seu cumprimento espiritual. Pois as fronteiras do Israel do evangelho são alargadas segundo a promessa; e no SENHOR, justiça nossa, há refúgio provido para todos os que pela fé a ele correm.
Deuteronômio 19.15 §
Nota de John Wesley
Se levantará — ou, será estabelecida, aceita, reconhecida por suficiente: é a mesma palavra que no fim do versículo se traduz por se estabelecerá.
Deuteronômio 19.16 §
Nota de John Wesley
Uma só testemunha — testemunha única, ainda que fale verdade, não deve ser aceita para a condenação de outro homem; mas, se for convencida de falso testemunho, isso basta para a sua própria condenação.
Deuteronômio 19.21 §
Nota de John Wesley
Olho por olho — o castigo que a lei destinava ao acusado, se tivesse sido condenado, esse mesmo sofrerá o falso acusador.
Temas: justica