O cuidado mútuo e pastoral dos membros
A. A Igreja local pode ter uma Comissão Para Cuidado de Membros. Ela será composta pelo(s) pastor(es) da Igreja e até cinco membros leigos, escolhidos pela comprovada maturidade espiritual, com representação de homens e mulheres.
B. Quando a Junta Administrativa Local assim decidir, os deveres da Comissão Para Cuidado de Membros podem ser designados a uma comissão já existente.
C. Se acontecerem casos para os quais a Comissão Para Cuidado de Membros não encontra orientação neste livro, ela deve submeter o assunto ao superintendente do Concílio, que pode conferir com o Bispo (§6110.G).
D. A Comissão Para Cuidado de Membros:
Fonte: Manual da Igreja Metodista Livre (2024–2027) — Capítulo 6, “A Igreja Local” (§6330).