Igreja Metodista Livre · Manual da Igreja

Junta Administrativa Local

O governo administrativo da igreja local

A. A Junta Administrativa Local é formada pelo pastor titular e pelos líderes de ministérios da Igreja, conforme determinado pela assembleia. Recomenda-se que ela não tenha menos que cinco e nem mais que nove membros. Pelo menos um delegado e um membro do departamento de patrimônio devem ser incluídos. Além destes, sugere-se que façam parte da Junta: diretor de finanças ou tesoureiro e secretário.

B. O pastor presidirá a Junta, exceto em situação prevista no §5110.D.3-4. Em sua ausência, um presidente será eleito. Anualmente, o pastor pode designar um leigo como oficial presidente da junta local de administração, dentre aqueles eleitos para servir nesta junta, com mútua concordância e confirmação pela junta.

C. O pastor é membro ex officio de todas Juntas e Comissões.

D. A Junta Administrativa Local deve trabalhar em parceria com o pastor titular para dar a visão, supervisão geral, planejamento e coordenação dos ministérios da Igreja. Pastor e junta são responsáveis por dar condições para o cumprimento da missão da Igreja, incluindo educação cristã, evangelismo, missões, crescimento da Igreja e o trabalho dos ecônomos. O propósito é estimular e assegurar o avanço da missão da Igreja local, o crescimento espiritual e o desenvolvimento de todo o corpo. A junta deve exercer liderança espiritual na Igreja local. Ela busca ser guiada e se esforça para moldar os conselhos das escrituras encontrados em Mt 28.19-20; Mt 22.37-39; Ef 4.11-16; Mt 20.25-28; Jo 17.20-21; para que possamos ser apresentados a Cristo de acordo com Ef 1.22-23; Jo 13.34-35; 1Co 14.33; Gl 5.22-23; Tg 3.17 e Hb 12.14.

Por isso, ela deve se organizar para oferecer supervisão aos ministérios da Igreja de acordo com a necessidade. Ela é a principal líder no evangelismo e crescimento da Igreja, missões mundiais, educação cristã e saúde espiritual da congregação.

E. A Junta Administrativa Local elege como secretário um membro pleno da Igreja Metodista Livre, que também servirá como secretário da Assembleia. O secretário registra as atas das determinações da Junta Administrativa Local e das reuniões da Assembleia.

F. O tesoureiro da Igreja conserva um registro de todas as ofertas recebidas e da maneira como elas foram usadas. O tesoureiro fornecerá, por escrito, um relatório mensal detalhado à comissão de finanças e à Junta Administrativa Local, e um relatório completo à Assembleia Anual da Igreja.

G. Para salvaguardar o tesoureiro, recomenda-se que a Junta Administrativa Local eleja escrutinadores que contarão cada oferta e providenciem a documentação necessária para a auditoria financeira anual.

H. Um secretário financeiro pode ser eleito, se o tamanho da Igreja e o movimento financeiro assim o exigirem. Os deveres do secretário financeiro serão definidos pela Junta Administrativa Local.

I. Recomenda-se que a Junta Administrativa Local eleja dentre os membros, uma Comissão de Finanças. O pastor e o tesoureiro serão membros ex officio. A Comissão de Finanças irá reportar-se regularmente à Junta Administrativa Local (§6440.A).

J. Mediante um pedido em conjunto do pastor e da Comissão de Finanças, os livros fiscais devem ser colocados à disposição para verificação.

L. Compete aos membros da Comissão de Finanças solicitar a contribuição de cada membro da Igreja para o sustento do trabalho local e encorajá-lo a contribuir regularmente (semanal ou mensalmente) de acordo com os seus rendimentos (§6430). Também compete a ela preparar um orçamento anual que orientará os gastos feitos pela tesouraria.

M. A Junta deve manter um registro permanente de nomes e endereços de todos os membros, com a data e método de recepção, datas de nascimento e batismo, a data da conclusão da classe de instrução para membro pleno de cada um, e data e motivo do encerramento da condição de membro.

Bienalmente o pastor titular deve vistar o preenchimento do Relatório Estatístico de Membresia da Igreja Local, quando ele próprio não o faz.

O. A Junta deve organizar uma Comissão para Cuidado de Membros constituída pelo pastor da Igreja e até cinco membros da Igreja, escolhidos por sua comprovada maturidade espiritual, com representação de homens e mulheres.

P. Onde não for possível ter uma Comissão para Cuidado de Membros, seus deveres poderão ser atribuídos à Equipe Ministerial (§6320.D.9.).

Q. Será seguido o padrão para os procedimentos parlamentares nas reuniões da Junta Administrativa Local.

R. Sugestão de Ordem para a reunião da Junta Administrativa Local:

Consultar o Manual da Igreja →

Fonte: Manual da Igreja Metodista Livre (2024–2027) — Capítulo 6, “A Igreja Local” (§6300).

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