A mordomia dos recursos da igreja local
A. O sustento da Igreja provém dos dízimos, ofertas e donativos de seu povo. Requisita-se dos membros sua cooperação generosa através de não menos que um décimo de sua renda, para a obra do Senhor (veja §§ 4300.1, 2; 6200.E.2.e; 6300.A.2, L; 9800.5; Estatuto, Artigo 7º).
B. Outros métodos para o levantamento de fundos poderão ser usados pelos constituintes de nossas Igrejas, contanto que:
C. A Igreja pode apoiar campanhas feitas pela sociedade para a arrecadação de fundos para projetos dignos, desde que essas campanhas não beneficiem a Igreja Metodista Livre e sejam consistentes com a ética da nossa fé e Aliança de Membro.
D. Todo apelo para arrecadação de fundos feito pelas Igrejas locais fora dos limites do seu Concílio Regional, precisa primeiro ser esclarecido pela Junta Administrativa do Concílio cuja área será alvo do apelo.
F. O tesoureiro da Igreja conserva um registro de todas as ofertas recebidas e da maneira como elas foram usadas. O tesoureiro fornecerá, por escrito, um relatório mensal detalhado à comissão de finanças e à Junta Administrativa Local, e um relatório completo à Assembleia Anual da Igreja.
G. Para salvaguardar o tesoureiro, recomenda-se que a Junta Administrativa Local eleja escrutinadores que contarão cada oferta e providenciem a documentação necessária para a auditoria financeira anual.
H. Um secretário financeiro pode ser eleito, se o tamanho da Igreja e o movimento financeiro assim o exigirem. Os deveres do secretário financeiro serão definidos pela Junta Administrativa Local.
I. Recomenda-se que a Junta Administrativa Local eleja dentre os membros, uma Comissão de Finanças. O pastor e o tesoureiro serão membros ex officio. A Comissão de Finanças irá reportar-se regularmente à Junta Administrativa Local (§6440.A).
J. Mediante um pedido em conjunto do pastor e da Comissão de Finanças, os livros fiscais devem ser colocados à disposição para verificação.
L. Compete aos membros da Comissão de Finanças solicitar a contribuição de cada membro da Igreja para o sustento do trabalho local e encorajá-lo a contribuir regularmente (semanal ou mensalmente) de acordo com os seus rendimentos (§6430). Também compete a ela preparar um orçamento anual que orientará os gastos feitos pela tesouraria.
Um auditor financeiro deve ser eleito para realizar um exame das operações contábeis desde o início do ano até o balanço. O ideal é que este trabalho seja feito mês a mês.
No âmbito regional, o Concílio Regional deve eleger um auditor que examinará as contas da tesouraria e dará relatório numa sessão do Concílio Regional.
A. Será responsabilidade da comissão de finanças consultar o pastor e então preparar uma estimativa do orçamento necessário para o sustento da equipe pastoral. Esta estimativa deve ser apresentada à Junta Administrativa Local para tomada de ação (veja §6300.L).
B. Se um pastor prefere não usar a casa pastoral, a Junta Administrativa Local pode alugá-la para outros e deve pagar um auxílio-moradia ao pastor que não seja menor do que o aluguel recebido, tirados os impostos e seguros necessários.
Fonte: Manual da Igreja Metodista Livre (2024–2027) — Capítulo 6, “A Igreja Local” (§ 6300, 6430, 6440).