Igreja Metodista Livre do Brasil

 

 

 

 

 

 

Manual da Igreja

2024 - 2027

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“Cuidem de vocês mesmos e de todo o rebanho que o Espírito Santo entregou ao cuidado de vocês. Sejam pastores da Igreja de Deus, a qual Ele comprou com o Seu próprio sangue”

(Atos 20:28 – NTLH)

 

 

 

 

Direitos Reservados para

Igreja Metodista Livre do Brasil

 

 

 

 

Junta Editorial

Junta Administrativa do Concílio Geral (COGE):

Bispo José Ildo S. Mello;

Superintendentes, Pr. Eduardo Adriano, Pr. João da Paz, Pra. Rosemeire, Pr. Marinho S. Silva, Pr. Rodrigo Rodrigues Lima, Pr. Nilson Campos P. Santos;

Pr. Isaías Francisco, Pra. Ana Maria N. C. Tafelli, Clemente Vilharba, Maciel de Carvalho, Sandra Mistro.

 

 

 

 

Diagramação

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Impressão

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As citações bíblicas foram extraídas da BÍBLIA, NOVA TRADUÇÃO NA LINGUAGEM DE HOJE, da Sociedade Bíblica do Brasil, 2001, exceto quando especificado de modo diferente junto ao texto.

 

 

 

 

 

 

 

Impresso no Brasil

PREFÁCIO

 

 

 

 

 

 

 

 

A cada quatro anos, a Igreja Metodista Livre do Brasil se reúne num corpo deliberativo chamado Concílio Geral. Nesta ocasião, os metodistas livres se unem em celebração, ouvem a Palavra de Deus, oram pedindo a orientação de Deus, debatem várias questões, tomam resoluções, fixam novos rumos, renovam amizades e desfrutam da comunhão mútua.

Delegados ministeriais e leigos dos cinco Concílios Regionais da Conferência Brasileira, do Concílio Regional de Angola e da Conferência Nikkei, juntos com os Bispos das duas Conferências, reúnem-se para esclarecer a missão, renovar a visão, cuidar de assuntos da denominação e reavaliar o Manual da Igreja (Livro de Disciplina). Representantes das instituições e ministérios do Concílio Geral e diretores e equipes da denominação dão relatórios e fazem suas sugestões de deliberações.

O Manual da Igreja inclui a Constituição comum da Igreja Metodista Livre mundial. Traz história, raízes e missão atual internacional. Ele é o manual eclesiástico e organizacional da Igreja e representa o coração e a visão do povo metodista livre que serve fielmente ao chamado do Senhor Jesus Cristo. A Introdução e os dois primeiros capítulos trazem Princípios Distintivos e a essência comum da Igreja Metodista Livre no mundo e por isso é igual em todos os Manuais da IMeL nos 16 Concílios Gerais. O terceiro capítulo traz alvos para o caráter e o estilo de vida do metodista livre. O capítulo 4 trata de assuntos administrativos do Concílio Geral e seus oficiais. O quinto e o sexto capítulos tratam, respectivamente, do Concílio Regional e da Igreja Local. O sétimo trata de disciplina eclesiástica, enquanto o oitavo traz os princípios para o ministério pastoral ordenado e, finalmente, o nono, apresenta os rituais da Igreja.

Pastores e membros da Igreja Metodista Livre declaram que concordam com o conteúdo deste Manual da Igreja. Assim, oramos que ele seja estudado e utilizado conscientemente para que nosso testemunho pessoal e como Igreja seja, com a ajuda de Deus, genuinamente reconhecido como cristão. E que ele seja ferramenta útil para guiar a Igreja num ministério frutífero debaixo da direção do Espírito Santo, enquanto juntos vivemos e servimos ao nosso Mestre.

 

 

 

São Paulo, março de 2024.

Os Editores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÍNDICE

                                                                                                                      Parágrafos

Introdução - Propósito e Caráter da Igreja Metodista Livre

O Conceito Bíblico de Igreja                                                                              

Herança e Perspectiva Histórica                                                                        

A IMeL no Brasil

Necessidades das Pessoas                                                                               

Princípios Distintivos                                                                                          

 

Capitulo 1 - A Constituição da Igreja Metodista Livre

Preâmbulo                                                                                                          100

Artigos de Religião                                                                                              101-131

Membresia                                                                                                          150-160

 

Capítulo 2 - A Constituição (continuação)

Organização Geral                                                                                              200-204

Regras Restritivas e Métodos de Emenda

dos Princípios do Metodismo Livre                                                                     225-228

Relação Entre os Concílios Gerais                                                                     250-252

Constituição do Concílio Mundial Metodista Livre                                               253

 

Capítulo 3 - A Jornada Cristã

O Alvo da Jornada Cristã                                                                                    3000-3010

O Caminho da Salvação                                                                                     3100-3170

Caráter Cristão Genuíno                                                                                     3200-3260

Vida Cristã no Mundo Moderno                                                                           3300-3470

Recursos para as Igrejas                                                                                    3500

 

Capítulo 4 - Administração Geral

Preâmbulo                                                                                                          4000

Propósito                                                                                                            4010

Composição                                                                                                        4020-4050

Bispos                                                                                                                4100-4150

Fórum de Cooperação do Concílio Geral                                                            4200-4220

Levantamento de Fundos                                                                                   4300

Missões                                                                                                              4400

Comissão de Orçamento e Finanças                                                                  4500

Comitê de Missões                                                                                             4510

Comitê de Doutrina e Teologia                                                                            4520

Comissão Designadora – CODE                                                                         4530

Concílio Mundial                                                                                                 4600

 

Capítulo 5 - Concílios Regionais

Preâmbulo                                                                                                          5000

Organização                                                                                                       5010-5080

Oficiais                                                                                                                5100-5140

Juntas e Comissões Permanentes                                                                      5200-5250

 

Capítulo 6 - A Igreja Local

Preâmbulo                                                                                                          6000

Missão e Visão                                                                                                   6010

Características de Uma Igreja Viva                                                                     6020-6070

Membresia                                                                                                          6100-6150

Administração da Igreja Local                                                                             6200-6250

Juntas e Comissões Permanentes                                                                      6300-6340

Propriedades e Finanças                                                                                    6400-6440

Diáconos/Diaconisas                                                                                          6600-6610

Assistentes na Equipe Pastoral                                                                           6700-6730

Formação de Novas Igrejas                                                                                6800-6850

Apêndice – Sugestão de Outras Comissões                                                       6900

 

 

                                                                                                                      Parágrafos

Capítulo 7 - Disciplina Eclesiástica

Preâmbulo                                                                                                          7000

Comunidade Bíblica Saudável                                                                            7100-7130

Processos de Queixas, Acusações e/ou Admissão de Pecados                         7140-7150

Confidência                                                                                                         7160-7180

Comunicação à Igreja                                                                                         7190

Procedimentos em Recursos                                                                              7200

Restauração de Presbítero                                                                                 7300-7310

Restauração de Membros Leigos(as)                                                                 7320-7330

Julgamentos Eclesiásticos                                                                                  7400-7440

Intimação de Igreja Local ou Concílio Regional Para

Prestar Esclarecimentos                                                                                     7500

Insolvências e Resolução de Contendas                                                             7600

 

Capítulo 8 – O Ministério Ordenado

Preâmbulo                                                                                                          8000

Qualificações para o Ministério Pastoral                                                             8100

Passos Até a Ordenação                                                                                    8200-8210

A Ordem do Presbitério                                                                                      8300

Ordenação com Base em Resultados                                                                 8400-8440

Transferência e Término de Membresia Conciliar                                               8500-8520

Designações Especiais                                                                                       8600-8650

Presbíteros Locais                                                                                              8700

Avaliação de Eficácia do Ministério                                                                     8800

 

Capítulo 9 - Rituais

Preâmbulo                                                                                                          9000

Batismo, Dedicação e Afirmação de Votos                                                         9010-9060

Santa Ceia                                                                                                          9100-9110

Cerimônias de Casamento                                                                                  9200-9210

Funeral                                                                                                               9300-9310

Ordenação de Presbíteros(as)                                                                            9400

Consagração de Diáconos/Diaconisas                                                                9500

Dedicação de Templos                                                                                       9600

Recepção Membresia Ministerial                                                                        9700-9720

Recepção Membresia Leiga                                                                               9800-9830

 

Apêndice – Formulários e Estatutos

Igreja Local – Credenciais e Recomendações                                                   

Concílio Regional – Credenciais e Certificados                                                  

Delegados                                                                                                         

Transferências                                                                                                   

Estatuto da Igreja Metodista Livre do Brasil                                                       

 

 

INTRODUÇÃO

Propósito e Caráter da

Igreja Metodista Livre

 

Compreendemos melhor a Igreja Metodista Livre se tivermos como base o conceito bíblico de Igreja, a perspectiva da sua herança histórica e o seu compromisso com as necessidades humanas.

 

O Conceito Bíblico de Igreja

Está claro nas Escrituras que a Igreja é de Deus e para as pessoas. Ela é criação de Deus. Cristo é Sua cabeça. A Igreja é o povo de Deus escolhido para uma firme parceria na realização da Sua vontade na Terra. Mais de oitenta símbolos, figuras relacionadas com a Igreja, aparecem no Novo Testamento. Cada uma dessas figuras retrata uma realidade mais profunda do que a simples figura em si. O conjunto dessas figuras esclarece a natureza e a missão da Igreja. O apóstolo Paulo fala da Igreja como corpo, edifício e noiva. O símbolo mais abrangente, e talvez mais significativo, é o de Corpo de Cristo. Os redimidos são chamados de membros do corpo.

 

Qual é a profunda verdade que as várias figuras de linguagem comunicam? Deus – Pai, Filho e Espírito Santo – escolhe um povo redimido numa parceria para compartilhar Suas atividades e realizar os Seus propósitos. A Igreja é o instrumento orgânico e a agência escolhida por Deus para restaurar as pessoas e a sociedade. Ela tem uma missão de amor santo e existe para reproduzir a semelhança de Cristo em todas as pessoas e instituições. Assim, nossa missão pode ser descrita como uma participação com Deus em derramar a santidade e o amor sobre os pecados, sofrimentos e necessidades de todas as pessoas. Essa descrição da nossa missão se aplica tanto ao individual como ao social. Ela aponta para um relacionamento de todas as pessoas com Deus e de uma com a outra, descrito nas Escrituras como o reino de Deus.

Os símbolos do Novo Testamento têm o seu auge na maior de todas as figuras: a Encarnação, Deus feito carne. A Igreja, iluminada pela Encarnação, continua o ensino e o ministério do seu Senhor na Terra.

 

Quando a Igreja atua sob o comando do seu Senhor e inspiração do Espírito Santo, dá continuidade à história iniciada no Livro de Atos dos Apóstolos. Muitas são as suas maravilhosas realizações desde o primeiro século, e muitas outras poderão ainda ser realizadas no desdobramento dos atos do Espírito Santo através de pessoas redimidas.

 

O Novo Testamento nos lembra de que a Igreja visível não é a Igreja ideal. A Igreja é uma parceria divino-humana, compartilhando não apenas o santo amor do seu Fundador, mas também as imperfeições da sua humanidade e, por isso mesmo, ela está sempre necessitada de renovação. Na redenção, Deus assume com a Igreja o mesmo risco assumido por Ele na Criação ao conceder liberdade ao ser humano.

 

Como Deus, o Espírito Santo, usou as mãos do apóstolo Paulo em milagres especiais e pode usar também a Sua Igreja hoje, os resultados serão os mesmos: a Palavra do Senhor crescerá poderosamente e prevalecerá (At 19:11, 20).

 

Herança e Perspectiva Histórica

Os Metodistas Livres consideram a história da Igreja registrada no Livro de Atos e os outros escritos do Novo Testamento como sua principal herança. Geração após geração tem nestes registros sua maior fonte de orientação e renovação. Os cristãos lutaram através dos séculos com questões antigas e contemporâneas, da mesma forma que o fazemos agora. A história da Igreja como um todo nos é instrutiva.

 

Os Metodistas Livres são fruto de uma linhagem evangélica que pode ser assim resumida: sua herança espiritual se origina de homens e mulheres de profunda piedade pessoal em todas as épocas, que mostraram que é possível manter o calor do fervor espiritual em meio ao paganismo, apostasia e eventual corrupção da Igreja organizada.

 

A linhagem da Igreja Metodista Livre se inicia com o povo de Deus no Antigo e Novo Testamentos e inclui as influências e contribuições de uma multidão de movimentos de renovação no cristianismo ocidental: John Wycliff e os morávios alemães (de quem Wesley aprendeu o conceito de testemunho do Espírito); a Reforma Protestante do século XVI com os seus muitos movimentos de renovação que mutuamente se equilibravam, e entre eles as corretivas arminianas (que ensinam que a salvação em Cristo é para toda a humanidade, sem limitações, mas que deve ser livremente escolhida); a tradição católico-anglicana; a influência puritana inglesa; a tradição Metodista; e o poderoso Movimento de Santidade do século XIX. Deus utilizou esses e outros ao longo das eras para fazer o imutável evangelho cristão conhecido mais claramente. Resumindo, os Metodistas Livres identificam-se com a corrente central da história da Igreja cristã, mantendo ao mesmo tempo ênfases evangélicas e espirituais distintas.

 

As contribuições advindas da história da Igreja podem ser assim detalhadas: a herança da Reforma Protestante se reflete no nosso compromisso com a Bíblia como a suprema regra de fé e prática, e na salvação pela graça através da fé.

 

A herança católico-anglicana aparece em nossa consideração com a ordem na Igreja e na apreciação da forma litúrgica. Nossa ênfase nos aspectos essenciais da fé nos dá abertura diante de diferentes visões em questões como modos de batismo e o milênio.

 

A herança Metodista é manifesta nos interesses teológicos, eclesiásticos e sociais expressos pelo Reverendo John Wesley e seus associados no século XVIII e reafirmados através do Movimento de Santidade do século XIX.

 

Teologicamente, os metodistas livres abraçam a afirmação Armínio-Wesleyana do amor salvador de Deus em Cristo. Através da graça preveniente, Ele procura trazer todo indivíduo para Si mesmo, mas concede a cada um a responsabilidade de aceitar ou rejeitar essa salvação. A salvação é um relacionamento vivo com Deus em Jesus Cristo, dando ao crente a posição legal de justiça e, portanto, dá a certeza da salvação a todos os que continuam em comunhão com Ele. Junto com a ênfase arminiana na oferta universal da salvação, John Wesley redescobriu o princípio de certeza da salvação mediante o testemunho do Espírito Santo. Ele declarou uma confiança bíblica no Deus que é capaz de limpar os corações dos crentes do pecado aqui e agora pela fé, de enchê-los do Espírito Santo e de capacitá-los para cumprir a Sua missão no mundo. John Wesley escreveu sobre ele mesmo e seu irmão Charles: Em 1729 dois jovens na Inglaterra, lendo a Bíblia, perceberam que não poderiam ser salvos sem santidade, foram atrás dela e incentivaram outros a fazerem o mesmo. Em 1737 eles perceberam que as pessoas são justificadas antes de serem santificadas; porém, a santidade é o seu objetivo. Deus então os impeliu a levantar um povo santo.

 

Eclesiasticamente, a organização Metodista Livre foi herdada da Igreja Metodista. Linhas de responsabilidade ligam ministérios locais, distritais, conciliares e denominacionais. Pequenos grupos de crentes prestam contas mutuamente para crescerem na vida e serviço cristãos. Os Metodistas Livres se interessam pela Igreja toda e não apenas pela sua congregação local.

Eles valorizam a liderança de Bispos, superintendentes, pastores e líderes leigos que oferecem conselho e direção para a Igreja.

 

Nascidos numa época em que o governo representativo se desenvolvia nas sociedades livres, os fundadores da Igreja Metodista Livre reafirmaram o princípio bíblico do ministério leigo. Os Metodistas Livres reconhecem e credenciam pessoas sem ordenação para ministérios específicos. Eles determinam que a representação leiga seja igual a dos pastores nas Comissões e Juntas da denominação.

 

Socialmente, desde seus primeiros dias, os Metodistas Livres possuem uma consciência despertada, característica do movimento wesleyano primitivo. A sua atuação aberta contra a escravidão e o preconceito de classes, visto no aluguel de bancos na Igreja para os ricos, demonstrou o espírito do verdadeiro Metodismo. Embora as questões mudem, a consciência social sensível permanece comprovada pela contínua participação ativa nos assuntos sociais atuais.

 

Durante o século XIX, o Movimento de Santidade, surgido no Metodismo norte-americano e que se propagou por outras nações e denominações, convocou os cristãos a níveis mais profundos de relacionamento com Deus e a um maior interesse nas necessidades da humanidade sofrida. Nesse contexto, o Reverendo Benjamin Titus Roberts e outros pastores e leigos do Concílio de Genesee da Igreja Metodista Episcopal no oeste do estado de Nova York, levantaram um protesto contra o liberalismo teológico, o fraco compromisso com questões sociais urgentes e a perda do fervor espiritual.

 

Entre 1858 e 1860, vários desses líderes foram excluídos da Igreja Metodista Episcopal sob diversas acusações e alegações. Na realidade, a questão principal era a sua proclamação dos princípios básicos do Metodismo, especialmente a doutrina e a experiência da inteira santificação. Apelos feitos no Concílio Geral de maio de 1860 foram negados. Os excluídos não puderam unir-se a nenhum outro grupo Metodista, pois não havia nenhum que concordasse com eles nas questões que causaram a sua exclusão. Portanto, a Igreja Metodista Livre foi organizadanuma convenção de leigos e pastores reunidos em Pekin, comarca de Niágara, estado de Nova York, em 23 de agosto de 1860. O primeiro Concílio Geral realizou-se na segunda quarta-feira de outubro de 1862, em Saint Charles, estado de Illinois, Estados Unidos.

 

A Igreja Metodista Livre, desde seu início, expande-se ao redor do mundo através do esforço missionário, do desenvolvimento de mais Concílios Gerais e de uma organização coordenadora mundial.

 

A IMeL no Brasil

A Igreja Metodista Livre no Brasil inicia por meio do trabalho do missionário Massayoshi "Daniel" Nishizumi – japonês nascido em Osaka, Japão, em 1900 e que, em 1923, é acolhido como filho por uma família de missionários estadunidenses. Ele é chamado de Daniel por eles e assim passa a ser conhecido. Graças a esse convívio, converte, é batizado e forma-se no Seminário de Osaka em 1928. Ao ler um artigo sobre a emigração japonesa ao Brasil, sente-se tocado a seguir seus conterrâneos para evangelizá-los. Recebendo apoio da família que o acolheu e de outros irmãos, Nishizumi chega ao Brasil ainda em 1928. Dois irmãos na mesma fé também vieram do Japão e trabalhavam para prover sustento ao missionário Daniel, que pode se dedicar ao estudo da língua e fazer os primeiros contatos evangelísticos.

 

Devido às dificuldades na nova terra, só em 1º de Novembro de 1936 que o Pr. Daniel Nishizumi realiza o primeiro culto, constituindo a Igreja Metodista Livre no Brasil, em São Paulo, Rua Conde de Sarzedas, Bairro da Liberdade, com 20 pessoas imigrantes japoneses presentes. Ao longo de dez anos a Igreja cresce, mas também sofre durante a Segunda Guerra Mundial, pois os japoneses foram proibidos de se reunirem. Infelizmente, em 26 de junho de 1946, Daniel Nishizumi é atropelado, vindo a falecer. Mas ele já havia lançado as sementes para o desenvolvimento da IMeL em solo brasileiro, tanto entre os japoneses e seus descendentes, quanto entre brasileiros sem ascendência nipônica. O Pr. Nishizumi havia solicitado ajuda a Junta Missionária da IMeL dos EUA e também conseguido convencer seu amigo e pastor da Igreja Holiness, José Emílio Emerenciano, a iniciar um trabalho para os brasileiros. Assim, em 1946 chegam as missionárias Helen Voller e Lucile Damon, e no dia 7 de setembro de 1946 realiza-se o primeiro culto para brasileiros na casa do Pr. Emerenciano, à Rua dos Jacintos, 43, Vila Mariana.

 

Em 1948 o trabalho é organizado como “Concílio Missionário Brasileiro”. Em 1954 o trabalho é promovido a “Concílio Provisional da América do Sul”, envolvendo as alas japonesa e brasileira, no Brasil, e os trabalhos no Paraguai. Em 1957, é fundada a “Faculdade de Teologia da IMeL”, em Mairiporã. No ano seguinte, o Concílio decide plantar uma Igreja na cidade, e começaram os cultos num cinema desocupado: domingo de manhã em japonês e à noite em português.

 

Devido ao crescimento constante no Brasil, em 1964 o Concílio é elevado a “Concílio Anual Sul-Americano”, ainda com as 3 alas. Mas, devido a dificuldades de autonomia e comunicação num concílio com três idiomas e culturas diferentes, é solicitado e concedido o desmembramento. Assim, em janeiro de 1966, foram organizados no Brasil o “Concílio Anual Nikkei” e o “Concílio Anual Paulista” (mais tarde Brasileiro), e um “Concílio Provisional” no Paraguai. A partir daí, cada um segue seu caminho, com estruturas próprias, autônomas, como parte do Concílio Geral dos EUA.

 

Com o crescimento e maturidade das duas alas, os Bispos do Concílio Geral dos EUA, presidentes do trabalho no Brasil, iniciam a partir de 1994 a promover a elevação do trabalho no Brasil como Concílio Geral, envolvendo os dois Concílios Anuais. A ideia é que ambos estabelecessem um programa conjunto para a organização do Concílio Geral Provisional Brasileiro. Mas, nesta ocasião, o Concílio Nikkei entendeu ser melhor permanecer sob a tutela dos EUA. Já o Concílio Brasileiro aceita o desafio e ruma para sua autonomia.

 

Assim, em abril de 2003, o CG dos EUA aprova o pedido do Concílio Anual Brasileiro e, em 27 de novembro de 2003 é instalado o Concílio Geral Provisional Brasileiro e eleito seu primeiro Bispo, Pr. José Ildo Swartele de Mello. Em 2007, durante o Concílio Mundial, realizado em São Paulo, é instalado o Concílio Geral Brasileiro, agora pleno. Este foi organizado em três Concílios Anuais (hoje chamados de Concílios Regionais Bienais). Mais tarde são organizados mais dois Concílios Regionais.

 

Ao longo do tempo, o Concílio Anual Nikkei também passa a desejar sua autonomia no Brasil e é incentivado nesta direção pelos Bispos que o presidiram. Em paralelo, os mesmos Bispos fomentam a unificação entre as duas alas, pois só pode existir um único Concílio Geral da IMeL em cada nação. Neste processo, em 2019, é eleito e consagrado o Pr. Daniel Abe como Bispo Sufragâneo, e são realizadas reuniões entre as lideranças do Concílio Geral Brasileiro e o Concílio Geral Provisional Nikkei para estabelecerem as bases da desejada unificação.

 

Finalmente, durante a sessão do V Concílio Geral Brasileiro, em março de 2024, é assinado o Acordo de Cooperação entre as lideranças das duas alas do metodismo livre brasileiro. Para estruturar adequadamente o novo Concílio Geral Brasileiro, ele será formado por duas Conferências (Brasileira e Nikkei) que supervisionarão seus respectivos Concílios Regionais, Igrejas e Pastores (Veja Capítulo 4 deste Manual). Trabalharão juntas em projetos missionários e visão para a IMeL no Brasil, celebrando sua unidade e, ao mesmo tempo, trabalharão de forma administrativa autônoma, vivenciando sua diversidade.

 

Necessidades das Pessoas

Os Metodistas Livres se entregam à tarefa de compreender as necessidades mais importantes das pessoas, instituições e culturas diversas para poderem ministrar significativa e redentivamente a elas. Na oração sumo-sacerdotal de Jesus Cristo, Ele chama os crentes a viverem nesse mundo ativa e inteligentemente, para que o mundo possa ser levado tanto a conhecer como a crer n’Ele.

 

Os Metodistas Livres estão cientes das forças demoníacas no mundo, que humilham as pessoas, pervertem o bem e levam pessoas e instituições à ruína. Eles procuram ajudar as pessoas restaurando seu valor pessoal numa época de despersonalização cada vez maior.

 

Os Metodistas Livres abertamente reprovam qualquer elemento na lei, nas pessoas ou nas instituições, que viole a dignidade das pessoas criadas à imagem de Deus. Eles estão engajados em aproveitar todas as oportunidades como indivíduos, Igrejas locais, Concílios e denominação, para ministrarem ao mundo a cura e a ajuda redentiva.

 

Princípios Distintivos

Os Metodistas Livres procuram expressar o conceito de Igreja de Jesus Cristo, sua perspectiva histórica e as necessidades das pessoas em princípios e compromissos específicos.

1)   Os Metodistas Livres procuram continuar a missão do cristianismo do primeiro século, recuperada por John Wesley e os Metodistas primitivos que declaravam existir para levantar um povo santo.

2)   Os Metodistas Livres são uma comunidade de cristãos sinceros no propósito de chegar aos céus e comprometidos a trabalhar no mundo pela salvação de todas as pessoas. A aliança com Cristo e Sua Igreja está acima de todas as outras. Eles se mantêm livres de alianças que competem com a sua mais alta lealdade e de tudo que possa atrapalhar ou comprometer o seu efetivo testemunho da fé trinitariana e da fé na dependência da graça de Deus. O cristão nega-se a si mesmo, dia a dia toma a sua cruz e segue a Jesus. Ele aceita toda a vontade de Deus revelada na Sua Palavra e crê que as condições de salvação ainda são as mesmas dos dias dos apóstolos.

3)   Na doutrina, as crenças Metodistas Livres são as crenças comuns aos evangélicos, ao protestantismo arminiano, com ênfase especial no ensino bíblico da inteira santificação, conforme defendido por John Wesley.

4)   Na experiência, os Metodistas Livres enfatizam a realidade de purificação e poder interiores que comprovam a doutrina da inteira santificação, tanto na consciência interior do crente como na sua vida exterior.

5)   O seu culto é caracterizado pela simplicidade e liberdade do Espírito, sem ser limitado por ritual detalhado.

6)   Os Metodistas Livres mantêm uma vida de devoção diária a Cristo que brota da santidade interior e que separa o cristão do mundo, mesmo vivendo no mundo. Crêem que a melhor maneira de impedir a invasão da Igreja pelo mundanismo é a Igreja invadindo o mundo com propósito redentivo.

7)   Eles consagram completamente todas as forças e bens ao serviço de Deus e das pessoas em todo lugar. Crêem tão firmemente na missão da Igreja que se comprometem a exercer mordomia responsável das suas finanças e, por isso, não precisam recorrer a esforços comerciais para sustentar a causa de Cristo.

8)   Os Metodistas Livres reconhecem que Deus concede dons espirituais de serviço e liderança tanto a homens como a mulheres. Visto que homem e mulher são ambos criados à imagem de Deus, tal imagem é mais plenamente refletida quando ambos, mulheres e homens, trabalham em união em todos os níveis da Igreja. Portanto, todas as posições na Igreja são acessíveis a todos que Deus chamar.

9)   Os Metodistas Livres sentem uma obrigação especial de pregar o Evangelho aos pobres. As provisões do Evangelho são para todos. As Boas Novas devem ser proclamadas a cada indivíduo da raça humana. Deus manda a luz verdadeira para iluminar e quebrantar todo coração. Jesus deixou-nos o exemplo. Sobre o Seu ministério foi relatado que os cegos veem, os aleijados andam, os leprosos são purificados, os surdos ouvem, os mortos são ressuscitados e as boas novas são pregadas aos pobres (Lc 7:22). Essa pregação aos pobres era a prova final de que Ele era Aquele que viria. Nisso, a Igreja deve seguir os passos de Jesus.

10) Os Metodistas Livres são comprometidos com os ideais do Novo Testamento de modéstia e simplicidade como estilo de vida. Eles desejam chamar atenção, não para si mesmos, mas para o seu Senhor.

 

Essas características distintivas da Igreja Metodista Livre vêm de sua origem e ainda são questões vivas. Em todas as épocas e em todo o mundo, essas características são testemunhas da Igreja; precisam ser proclamadas clara e poderosamente para que possam ser ouvidas e percebidas entre as vozes confusas e enganadoras do mundo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO 1

A Constituição da

Igreja Metodista Livre

 

Preâmbulo

§100  Para que possamos sabiamente preservar e passar à posteridade a herança da doutrina e dos princípios da vida cristã que nos foram transmitidos como evangélicos de tradição armínio-wesleyana; para assegurar a ordem da Igreja através de princípios sólidos e políticas eclesiásticas sólidas; para preparar o caminho para a evangelização do mundo e para a cooperação mais eficaz com outros ramos da Igreja de Cristo no avanço do Reino de Cristo, nós, pastores e membros leigos da Igreja Metodista Livre, conforme o procedimento constitucional, pela presente ordenamos, estabelecemos e registramos o que segue como a Constituição da Igreja Metodista Livre.

 

Artigos de Religião

Deus

A Santíssima Trindade

§101  Há um só Deus vivo e verdadeiro, o Criador e Conservador de todas as coisas. Na unidade Divina há três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo. Esses três são um em eternidade, deidade e propósito; são eternos e de poder, sabedoria e bondade infinitos.

 

O Filho

Sua Encarnação

§103  O próprio Deus estava em Jesus Cristo para reconciliar as pessoas consigo. Concebido pelo Espírito Santo, nascido da Virgem Maria, Ele uniu a deidade de Deus com a humanidade do ser humano. Jesus de Nazaré era Deus em carne, verdadeiramente Deus e verdadeiramente humano. Ele veio para nos salvar. Por nós, o Filho de Deus sofreu, foi crucificado, morto e sepultado. Ele derramou Sua vida como sacrifício sem mácula por nossos pecados e transgressões. Agradecidos, reconhecemos que ele é nosso Salvador, o único Mediador perfeito entre Deus e nós.

 

Sua Ressurreição e Exaltação

§104  Jesus Cristo ressuscitou vitoriosamente dos mortos. Seu corpo ressurreto tornou-se mais glorioso, sem o impedimento das limitações humanas comuns. Assim, Ele subiu ao céu, onde está assentado, como nosso Senhor exaltado, à destra de Deus Pai, intercedendo por nós até que todos os Seus inimigos sejam trazidos completamente subjugados. Ele voltará para julgar todas as pessoas. Todo joelho se dobrará e toda língua confessará que Jesus Cristo é o Senhor, para a glória de Deus Pai.

 

O Espírito Santo

Sua Pessoa

§105  O Espírito Santo é a terceira pessoa da Trindade. Procedendo do Pai e do Filho, é um com Eles, Divindade eterna, igual em deidade, majestade e poder. Ele é Deus atuante na Criação, na vida e na Igreja. A Encarnação e o ministério de Jesus Cristo foram consumados pelo Espírito Santo. Ele continua a revelar, interpretar e glorificar o Filho.

 

Sua Obra na Salvação

§106  O Espírito Santo é o administrador da salvação planejada pelo Pai e providenciada pela morte, ressurreição e ascensão do Filho. Ele é o agente eficaz em nossa convicção do pecado, regeneração, santificação e glorificação. Ele é o próprio nosso Senhor sempre presente, habitando, garantindo e capacitando o crente.

 

 

 

Seu Relacionamento com a Igreja

§107  O Espírito Santo é derramado sobre a Igreja pelo Pai e pelo Filho. Ele é a vida e o poder da Igreja para testemunhar. Ele dá o amor de Deus e torna real o senhorio de Jesus Cristo no crente, para que tanto Seus dons de palavra como de serviço possam atingir o bem comum, edificar e aumentar a Igreja. Em relação ao mundo, Ele é o Espírito da verdade e o Seu instrumento é a Palavra de Deus.

 

As Escrituras

Autoridade

§108  A Bíblia é a Palavra de Deus escrita, inspirada de forma singular pelo Espírito Santo. Ela dá testemunho sem erros sobre Jesus Cristo, a Palavra Viva. Como atestado pela Igreja primitiva e pelos Concílios subsequentes, ela é o registro confiável da revelação de Deus, completamente verdadeira em tudo o que afirma. Ela tem sido fielmente preservada e demonstra-se verdadeira na experiência humana.

 

As Escrituras chegaram a nós através de autores humanos que escreveram, movidos por Deus, nas línguas e formas literárias de seus tempos. Deus continua, pela iluminação do Espírito Santo, a falar através desta Palavra, para cada geração e cultura.

 

A Bíblia tem autoridade sobre toda a vida humana. Ela ensina a verdade sobre Deus, Sua criação, Seu povo, Seu único Filho e o destino da humanidade. Ela também ensina o caminho da salvação e a vida de fé. Tudo o que não se encontra na Bíblia, nem pode ser provado por ela, não pode ser exigido como artigo de fé ou como necessário para a salvação.

 

Autoridade do Antigo Testamento

§109  O Antigo Testamento não é contrário ao Novo. Ambos os Testamentos carregam o testemunho da salvação de Deus em Cristo; ambos falam da vontade de Deus para o Seu povo. As antigas leis cerimoniais e rituais e os preceitos civis para a nação de Israel não são necessariamente obrigatórios aos cristãos de hoje. Mas, conforme o exemplo de Jesus, somos obrigados a obedecer aos mandamentos morais do Antigo Testamento.

Os livros do Antigo Testamento são: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio, Josué, Juízes, Rute, 1º e 2º Samuel, 1º e 2º Reis, 1º e 2º Crônicas, Esdras, Neemias, Ester, Jó, Salmos, Provérbios, Eclesiastes, Cantares de Salomão, Isaías, Jeremias, Lamentações de Jeremias, Ezequiel, Daniel, Oséias, Joel, Amós, Obadias, Jonas, Miquéias, Naum, Habacuque, Sofonias, Ageu, Zacarias e Malaquias.

 

 

Novo Testamento

§110  O Novo Testamento cumpre e interpreta o Antigo Testamento. É o registro da revelação de Deus em Jesus Cristo e no Espírito Santo. É a palavra final de Deus a respeito do ser humano, do pecado, da salvação, do mundo e seu destino.

Os livros do Novo Testamento são: Mateus, Marcos, Lucas, João, Atos, Romanos, 1ª e 2ª Coríntios, Gálatas, Efésios, Filipenses, Colossenses, 1ª e 2ª Tessalonicenses, 1ª e 2ª Timóteo, Tito, Filemom, Hebreus, Tiago, 1ª e 2ª Pedro, 1ª, 2ª e 3ª João, Judas e Apocalipse.

 

O Ser Humano

Pessoas Moralmente Livres

§111  Deus criou os seres humanos à Sua própria imagem, inocentes, moralmente livres e responsáveis para escolherem entre o bem e o mal, o certo e o errado. Pelo pecado de Adão, os seres humanos, como descendentes dele, são corrompidos em sua natureza e desde o nascimento, inclinados a pecar. São incapazes, pela sua própria força e obras, de restaurarem a si mesmos num relacionamento correto com Deus ou de merecerem a salvação eterna. Deus, o Onipotente, providencia todos os recursos da Trindade para tornar possível aos seres humanos responderem à Sua graça, pela fé em Jesus Cristo como Salvador e Senhor. Pela graça e ajuda de Deus, as pessoas são capacitadas a fazerem boas obras por livre vontade.

 

 

 

 

A Lei da Vida e do Amor

§112  A lei de Deus para toda a vida humana, pessoal e social, é expressa em dois mandamentos divinos: Ame ao Senhor Deus com todo o seu coração e ao seu próximo como a si mesmo. Esses mandamentos revelam o que é melhor para as pessoas no seu relacionamento com Deus, os outros e a sociedade. Eles estabelecem os princípios do dever humano, tanto na ação individual como na social. Eles reconhecem a Deus como o único Soberano. Todas as pessoas, por terem sido criadas por Ele e à Sua imagem, têm os mesmos direitos inerentes, sem distinção de gênero, etnia ou cor. Portanto, todos devem obediência absoluta a Deus nos seus atos individuais, sociais e políticos. E devem se empenhar em garantir a todos o respeito com eles mesmos, seus direitos e sua maior felicidade, na conquista e exercício do seu direito, dentro dos limites da lei moral.

 

Boas Obras

§113  As boas obras são fruto da fé em Jesus Cristo, mas não podem nos salvar dos nossos pecados nem do juízo de Deus. Como expressões da fé e do amor cristãos, nossas boas obras feitas com reverência e humildade são aceitáveis e agradáveis a Deus. Porém, as boas obras não nos adquirem a graça de Deus.

 

Salvação

O Sacrifício de Cristo

§114  Cristo ofereceu definitivamente o único sacrifício perfeito pelos pecados do mundo inteiro. Nenhuma outra compensação pelo pecado é necessária; nenhuma outra pode redimir.

 

Nova Vida em Cristo

§115  Uma vida nova e um relacionamento correto com Deus tornam-se possíveis através dos atos redentivos de Deus em Jesus Cristo. Deus, pelo Seu Espírito, age para conceder-nos vida nova e colocar-nos num relacionamento com Ele, à medida que nos arrependemos e a nossa fé reage positivamente à Sua graça. Justificação, regeneração, adoção, santificação e restauração falam significativamente sobre a entrada e continuidade nessa nova vida.

 

Justificação

§116  Justificação é um termo legal que enfatiza que, através de um novo relacionamento em Jesus Cristo, as pessoas são de fato consideradas justas, sendo libertas tanto da culpa quanto da penalidade de seus pecados.

 

Regeneração

§117  Regeneração é um termo biológico que ilustra que, através de um novo relacionamento em Cristo, pode-se ter, de fato, uma nova vida e uma nova natureza espiritual, capaz de crer, amar e obedecer a Cristo Jesus como Senhor. O crente é nascido de novo e é uma nova criatura. A vida antiga é passado; uma vida nova se inicia.

 

Adoção

§118  Adoção é um termo filial cheio de calor, amor e aceitação. Significa que através de um novo relacionamento em Cristo, crentes se tornam Seus filhos amados, libertos do domínio do pecado e de Satanás. Os crentes têm o testemunho do Espírito de que eles são filhos de Deus.

 

Santificação

§119  Santificação é aquela obra salvífica de Deus que tem início com a nova vida em Cristo e por meio da qual o Espírito Santo renova Seu povo à semelhança de Deus, transformando-os através de crises e processos, de um grau de glória para outro, e conformando-os à imagem de Cristo.

Quando os cristãos se rendem a Deus, pela fé, e morrem para si mesmos através da inteira consagração, o Espírito Santo os enche com amor que os purifica do pecado. Este relacionamento de santificação com Deus cura a mente dividida, redirecionando o coração a Deus, e capacita poderosamente os crentes a agradar e servir a Deus em seu cotidiano.

Assim, Deus liberta Seu povo para amá-Lo com todo o seu coração, alma, mente, e força, e para amar seu próximo como a si mesmo.

Restauração

§120  Os cristãos podem estar num relacionamento sempre crescente com Jesus como seu Salvador e Senhor. Mas, também é possível que eles venham a entristecer o Espírito Santo nos relacionamentos da vida, sem, contudo, voltarem ao domínio do pecado. Se fizerem isso, devem humildemente aceitar a correção do Espírito Santo, confiar na advocacia de Jesus e restaurar seus relacionamentos.

É possível que cristãos pequem deliberadamente e rompam seu relacionamento com Cristo. Mesmo assim, pelo arrependimento diante de Deus, o perdão é concedido e o relacionamento com Cristo restaurado, pois nem todo pecado é o pecado contra o Espírito Santo e imperdoável. A graça de Deus é suficiente para aqueles que verdadeiramente se arrependem e, capacitados por Deus, corrigem suas vidas. Contudo, o perdão não dá aos crentes a liberdade para pecarem e escaparem das consequências do pecado.

Deus concedeu à Igreja responsabilidade e poder para restaurar os crentes penitentes através da repreensão, conselho e aceitação, feitos em amor.

 

A Igreja

§121  A Igreja foi criada por Deus. É o povo de Deus. Cristo Jesus é o seu Senhor e Cabeça. O Espírito Santo é a sua vida e poder. Ela é tanto divina como humana, tanto celeste como terrestre, tanto ideal como imperfeita. Ela é um organismo, não uma instituição imutável. Ela existe para cumprir os propósitos de Deus em Cristo. Ela ministra redentivamente às pessoas. Cristo amou a Igreja e deu-Se a Si mesmo por ela para que pudesse ser santa e sem mácula. A Igreja é a comunidade dos remidos e dos em remissão, pregando a Palavra de Deus e ministrando os sacramentos conforme a instrução de Cristo. A Igreja Metodista Livre tem como alvo representar o que a Igreja de Jesus Cristo deve ser na Terra. Portanto, ela exige compromissos específicos em relação à fé e à vida de seus membros. Nas suas exigências, ela procura honrar a Cristo e obedecer à Palavra escrita de Deus.

 

A Linguagem do Culto

§122  De acordo com a Palavra de Deus e o costume da Igreja primitiva, o culto público, a oração e a ministração dos sacramentos devem ser numa linguagem compreensível ao povo. A Reforma aplicou esse princípio ao fazer uso do idioma comum do povo. É igualmente claro que o apóstolo Paulo coloca a ênfase mais forte na linguagem racional e inteligível na adoração. Não podemos endossar práticas que claramente violem esses princípios bíblicos.

 

Os Sacramentos

§123  O batismo nas águas e a Ceia do Senhor são os sacramentos da Igreja, ordenados por Cristo. Eles são meios de graça mediante a fé, símbolos da nossa profissão de fé cristã e sinais do ministério gracioso de Deus para conosco. Através deles, Deus opera em nós para vivificar, fortalecer e confirmar a nossa fé.

 

Batismo

§124  O batismo nas águas é um sacramento da Igreja, ordenado por nosso Senhor, que significa aceitação dos benefícios da expiação de Jesus Cristo para ser ministrado aos crentes como declaração de sua fé em Jesus Cristo como Salvador.

O batismo é um símbolo da nova aliança da graça como a circuncisão era o símbolo da velha aliança; e, como até crianças pequenas estão reconhecidamente incluídas na redenção, elas podem ser batizadas a pedido dos pais ou responsáveis, os quais deverão garantir por elas o treinamento cristão necessário. Elas devem fazer por si mesmas uma afirmação do voto antes de serem recebidas na membresia plena da Igreja.

 

Ceia do Senhor

§125  A Ceia do Senhor é um sacramento de nossa redenção através da morte de Cristo. Para aqueles que recebem corretamente, dignamente e com fé, o pão que partimos, é como participar do corpo de Cristo e, igualmente, o cálice da bênção é como participar do sangue de Cristo. A Ceia é também um sinal do amor e da unidade que os cristãos têm entre si.

Cristo, conforme Sua promessa, está realmente presente no sacramento. Mas o Seu corpo é oferecido, recebido e comido tão somente de maneira celestial e espiritual. Nenhuma mudança se efetua nos elementos; o pão e o vinho não são literalmente o corpo e o sangue de Cristo. Nem estão o corpo e o sangue de Cristo literalmente presentes com os elementos. Os elementos nunca devem ser considerados objetos de veneração. O corpo de Cristo é recebido e comido por fé.

 

Últimas Coisas

O Reino de Deus

§126  O Reino de Deus é um tema bíblico central que dá aos cristãos tanto a sua missão como a sua esperança. Jesus anunciou a presença do Reino. O Reino é percebido agora à medida que o reinado de Deus é estabelecido nos corações e nas vidas dos crentes.

A Igreja, através das orações, exemplo e proclamação do Evangelho, é o instrumento de Deus apropriado e autorizado na edificação de Seu Reino.

Mas o Reino também é futuro e está relacionado com a volta de Cristo, quando o juízo final virá sobre a presente ordem. Os inimigos de Cristo serão subjugados; o reinado de Deus será estabelecido; uma renovação cósmica total, tanto material quanto moral deverá ocorrer e a esperança dos redimidos será plenamente realizada.

 

A Volta de Cristo

§127  A volta de Cristo é certa e pode acontecer a qualquer momento, embora não nos seja dado saber a hora exata. Na Sua volta, Ele cumprirá todas as profecias a respeito de Seu triunfo final sobre todo o mal. A resposta do crente é uma alegre expectativa, vigilância, prontidão e dedicação.

 

Ressurreição

§128  Haverá uma ressurreição corporal dentre os mortos, tanto dos justos como dos injustos; os que tiverem feito o bem para a ressurreição da vida e os que tiverem feito o mal, para a ressurreição da condenação. O corpo ressurreto será um corpo espiritual, mas a pessoa será íntegra e identificável. A Ressurreição de Cristo é a garantia da ressurreição para a vida daqueles que estão nEle.

 

Juízo

§129  Deus já fixou o dia em que Ele irá julgar o mundo em justiça, de acordo com o Evangelho e as nossas ações nesta vida.

 

Destino Final

§130  Nosso destino eterno é determinado pela graça de Deus e nossa resposta a ela, não por decretos arbitrários de Deus. Para os que confiam nEle e obedientemente seguem a Jesus como Salvador e Senhor, haverá um céu de glória eterna e a felicidade da presença de Cristo. Mas para o impenitente até o fim, haverá um inferno de sofrimento eterno e de separação de Deus.

 

Referências Bíblicas

§131  As doutrinas da Igreja Metodista Livre estão baseadas nas Sagradas Escrituras e derivam de todo o contexto bíblico. As referências abaixo são passagens relativas aos artigos apresentados. Elas estão relacionadas em sua sequência bíblica e não se pretendem exaustivas.

 

Deus

A Santíssima Trindade (veja §101)

Gênesis 1:1-2; Êxodo 3:13-15; Deuteronômio 6:4; Mateus 28:19; João 1:1-3; 5:19-23; 8:58; 14:9-11; 15:26; 16:13-15; 2Coríntios 13:14.

O Filho – Sua Encarnação (veja §103)

Mateus 1:21; 20:28; 26:27-28; Lucas 1:35; 19:10; João 1:1, 10, 14; 2Coríntios 5:18-19; Filipenses 2:5-8; Hebreus 2:17; 9:14-15.

O Filho – Sua Ressurreição e Exaltação (veja §104)

Mateus 25:31-32; Lucas 24:1-7, 39; João 20:19; Atos 1:9-11; 2:24; Romanos 8:33-34; 2Coríntios 5:10; Filipenses 2:9-11; Hb 1:1-4.

O Espírito Santo – Sua Pessoa (veja §105)

Mateus 28:19; João 4:24; 14:16-17, 26; 15:26; 16:13-15.

O Espírito Santo – Sua Obra na Salvação (veja §106)

João 16:7-8; Atos 15:8-9; Romanos 8:9, 14-16; 1Coríntios 3:16; 2Coríntios 3:17-18; Gálatas 4:6.

O Espírito Santo – Seu Relacionamento com a Igreja (veja §107)

Atos 5:3-4; Romanos 8:14; 1Coríntios 12:4-7; 2Pedro 1:21.

 

As Escrituras

Autoridade (veja §108)

Deuteronômio 4:2; 28:9; Salmo 19:7-11; João 14:26; 17:17; Romanos 15:4; 2Timóteo 3:14-17; Hebreus 4:12; Tiago 1:21.

Autoridade do Antigo Testamento (veja §109)

Mateus 5:17-18; Lucas 10:25-28; João 5:39, 46-47; Atos 10:43; Gálatas 5:3-4; 1Pedro 1:10-12.

Novo Testamento (veja §110)

Mateus 24:35; Marcos 8:38; João 14:24; Hebreus 2:1-4; 2Pedro 1:16-21; 1João 2:2-6; Apocalipse 21:5; 22:19.

 

O Ser Humano

Pessoas Moralmente Livres (veja §111)

Gênesis 1:27; Salmos 51:5; 130:3; Romanos 5:17-19; Efésios 2:8-10.

A Lei da Vida e do Amor (veja §112)

Mateus 22:35-40; João 15:17; Gálatas 3:28; 1João 4:19-21.

Boas Obras (veja §113)

Mateus 5:16; 7:16-20; Romanos 3:27-28; Efésios 2:10; 2Timóteo 1:8-9; Tito 3:5.

 

Salvação

O Sacrifício de Cristo (veja §114)

Lucas 24:46-48; João 3:16; Atos 4:12; Romanos 5:8-11; Gálatas 2:16; 3:2-3; Efésios 1:7-8; 2:13; Hebreus 9:11-14, 25-26; 10:8-14.

Nova Vida em Cristo (veja §115)

João 1:12-13; 3:3-8; Atos 13:38-39; Romanos 8:15-17; Efésios 2:8-9; Colossenses 3:9-10.

Justificação (veja §116)

Salmo 32:1-2; Atos 10:43; Romanos 3:21-26, 28; 4:2-5; 5:8-9; 1Coríntios 6:11; Filipenses 3:9.

Regeneração (veja §117)

Ezequiel 36:26-27; João 5:24; Romanos 6:4; 2Coríntios 5:17; Efésios 4:22-24; Colossenses 3:9-10; Tito 3:4-5; 1Pedro 1:23.

Adoção (veja §118)

Romanos 8:15-17; Gálatas 4:4-7; Efésios 1:5-6; 1João 3:1-3.

Santificação (veja §119)

Levítico 20:7-8; João 14:16-17; 17:19; Atos 1:8; 2:4; 15:8-9; Romanos 5:3-5; 8:12-17; 12:1-2; 1Coríntios 6:11; 12:4-11; Gálatas 5:22-25; Efésios 4:22-24; 1Tessalonicenses 4:7; 5:23-24; 2Tessalonicenses 2:13; Hebreus 10:14.

Restauração (veja §120)

Mateus 12:31-32; 18:21-22; Romanos 6:1-2; Gálatas 6:1; 1João 1:9; 2:1-2; 5:16-17; Apocalipse 2:5; 3:19-20.

 

A Igreja

A Igreja (veja §121)

Mateus 16:15-18; 18:17; Atos 2:41-47; 9:31; 12:5; 14:23-26; 15:22; 20:28; 1Coríntios 1:2; 11:23; 12:28; 16:1; Efésios 1:22-23; 2:19-22; 3:9-10; 5:22-23; Colossenses 1:18; 1Timóteo 3:14-15.

A Linguagem do Culto (veja §122)

Neemias 8:5, 6, 8; Mateus 6:7; 1Coríntios 14:6-9, 23-25.

Os Santos Sacramentos (veja §123)

Mateus 26:26-29; 28:19; Atos 22:16; Romanos 4:11; 1Coríntios 10:16-17; 11:23-26; Gálatas 3:27.

Batismo (veja §124)

João 3:5; Atos 2:38, 41; 8:12-17; 9:18; 16:33; 18:8; 19:5; 1Coríntios 12:13; Gálatas 3:27-29; Colossenses 2:11-12; Tito 3:5.

Ceia do Senhor (veja §125)

Marcos 14:22-24; João 6:53-58; Atos 2:46; 1Coríntios 5:7-8; 10:16; 11:20, 23-29.

 

Últimas Coisas

O Reino de Deus (veja §126)

Mateus 6:10, 19-20; 24:14; Atos 1:8; Romanos 8:19-23; 1Coríntios 15:20-25; Filipenses 2:9-10; 1Tessalonicenses 4:15-17; 2Tessalonicenses 1:5-12; 2Pedro 3:3-10; Apocalipse 14:6; 21:3-8; 22:1-5, 17.

A Volta de Cristo (veja §127)

Mateus 24:1-51; 26:64; Marcos 13:26-27; Lucas 17:26-37; João 14:1-3; Atos 1:9-11; 1Tessalonicenses 4:13-18; Tito 2:11-14; Hebreus 9:27-28; Apocalipse 1:7; 19:11-16; 22:6-7, 12, 20.

Ressurreição (veja §128)

João 5:28-29; 1Coríntios 15:20, 51-57; 2Coríntios 4:13-14.

Juízo (veja §129)

Mateus 25:31-46; Lucas 11:31-32; Atos 10:42; 17:31; Romanos 2:15-16; 14: 10-11; 2Coríntios 5:6-10; Hebreus 9:27-28; 10:26-31; 2Pedro 3:7.

Destino Final (veja §130)

Marcos 9:42-48; João 14:3; Hebreus 2:1-3; Apocalipse 20:11-15; 21:22-27.

 

Membresia

Privilégios e Requisitos

§150  Os privilégios e requisitos para membresia plena na Igreja são constitucionais e mudanças nos mesmos somente podem ser efetuadas por emenda conforme os Parágrafos 210-213. Nada deve ser incluído no ritual  de recepção  na membresia que seja contrário às seguintes definições de condições e privilégios da membresia.

 

§151  Os requisitos para membresia plena são:

A. batismo cristão, confissão de uma experiência pessoal de regeneração e voto de buscar com empenho a inteira santificação, se essa experiência ainda não foi alcançada;

B. aceitação dos Artigos de Religião, da Aliança de Membro, dos alvos para a conduta cristã e das determinações governo da Igreja, conforme escrito no Manual da Igreja;

C. o compromisso de sustentar a Igreja, de viver em comunhão com seus membros, de ser um participante ativo no ministério da Igreja e de buscar a glória de Deus em todas as coisas.

D. aprovação de participação na membresia pela Junta Administrativa Local e a declaração pública dos votos de membresia pelos candidatos.

 

§152  Os direitos da membresia plena são:

A. participação nos sacramentos e ordenanças da Igreja;

B. elegibilidade para votar e assumir cargos ao alcançar a idade designada pelo Concílio Geral;

C. julgamento e apelação se for acusado de falhar em cumprir as condições de membresia, com a cláusula especifica de que unir-se a outra denominação ou seita religiosa, por si só, anula a membresia na Igreja, sem julgamento.

 

§153  A membresia na Igreja pode ser encerrada somente por:

A. afastamento voluntário (incluindo permissão de retirar-se sob protesto);

B. unir-se com outra denominação ou seita religiosa ou sociedade secreta;

C. expulsão depois de processo sumário apropriado ou de julgamento e condenação;

D. negligência constante do relacionamento com a Igreja pelo membro, o que é na prática afastamento voluntário.

 

Aliança de Membro

Privilégio e Responsabilidade

§154  A membresia na Igreja é um privilégio e ao mesmo tempo uma grande responsabilidade. Cremos que a Aliança exigida dos membros é consistente com o ensino da Palavra escrita de Deus. Fidelidade à Aliança é evidência do membro como indivíduo, de seu desejo de manter um relacionamento de salvação com Jesus Cristo como Senhor, de glorificar a Deus, de levar adiante a causa de Deus na Terra, de preservar a unidade do corpo de Cristo e de amar a comunhão da Igreja Metodista Livre.

 

§155  Quando um membro não mantém a sua aliança e habitualmente viola seus votos, é da responsabilidade do pastor e dos membros apontar a falha e procurar restaurar o membro em amor. Se depois de tomados esses passos, o membro não restaura sua aliança, ele deve ser tratado de acordo com os devidos processos da Igreja.

 

§156  Os membros da Igreja Metodista Livre, confiando na capacitação do Espírito Santo e buscando o apoio dos outros membros da Igreja, fazem a seguinte confissão e compromisso, como uma aliança com o Senhor e a Igreja.

 

A Confissão e a Aliança

Confessamos Jesus Cristo como Salvador e Senhor. Pela fé, andamos com Ele. Nós nos comprometemos a conhecê-lo em Sua plena graça santificadora.

 

Quanto a Deus

§157  Como povo de Deus, nós O reverenciamos e adoramos.

Nós nos comprometemos a desenvolver os hábitos da devoção cristã, submetendo-nos à mútua prestação de contas, praticando orações particulares e em grupo, estudando as Escrituras e participando do culto público e da Santa Ceia;

Nós nos comprometemos a observar o Dia do Senhor separando-o para adoração, renovação e serviço;

Nós nos comprometemos a dar nossa lealdade a Cristo e a Igreja, abstendo-nos de qualquer aliança que comprometa nosso compromisso cristão.

Isto faremos, pela graça e poder de Deus.

 

Quanto a Nós e aos Outros

§158  Como um povo, vivemos vidas íntegras e santas e mostramos misericórdia a todos, ministrando tanto às suas necessidades físicas quanto às espirituais.

Nós nos comprometemos a ficarmos livres de atividades e atitudes que corrompem a mente e prejudicam o corpo, ou promovem tais coisas;

Nós nos comprometemos a respeitar o valor de todas as pessoas como criadas à imagem de Deus.

Nós nos comprometemos a nos esforçarmos para sermos justos e honestos em todos os nossos relacionamentos e negócios.

Isto faremos, pela graça e poder de Deus.

 

Quanto às Instituições de Deus

§159  Como um povo, honramos e apoiamos as instituições ordenadas por Deus: família, Estado e Igreja.

Nós nos comprometemos a honrar a santidade do casamento e da família.

Nós nos comprometemos a valorizar e a criar os filhos, guiando os à fé em Cristo.

Nós nos comprometemos a sermos cidadãos responsáveis e a orarmos por todos que lideram.

Isto faremos, pela graça e poder de Deus.

 

Quanto à Igreja

§160  Como povo de Deus, expressamos a vida de Cristo no mundo.

Nós nos comprometemos a contribuir para a unidade na Igreja, cultivando integridade, amor e compreensão em todos os nossos relacionamentos;

Nós nos comprometemos a praticar o princípio da mordomia cristã para a glória de Deus e o crescimento da Igreja;

Nós nos comprometemos a irmos pelo nosso mundo e fazermos discípulos.

Isto faremos, pela graça e poder de Deus.

 

 

 

CAPÍTULO 2

A Constituição

(continuação)

 

Organização Geral

§200

  1. Concílios Regionais

Os Concílios Regionais são a organização normativa Metodista Livre no nível regional que assegura os espaços razoáveis para o cuidado dos pastores e congregações, assim como a estrutura para a expansão eficaz do Reino de Deus. Cada Concílio Regional da Igreja Metodista Livre será membro de um Concílio Geral.

  1. Concílios Gerais

Os Concílios Gerais são os corpos governantes da Igreja Metodista Livre. Cada Concílio Geral é constituído com pelo menos um Concílio Regional, ou se necessário, poderá fazer arranjos alternativos para desenvolver as funções de um Concílio Regional, conforme estabelece o parágrafo 220.B (Veja detalhes nos parágrafos 220 a 222).

  1. Concílio Mundial

O Concílio Mundial Metodista Livre existe para coordenar as visões dos Concílios Gerais, facilitando a comunicação e as relações harmoniosas entre os líderes dos Concílios Gerais. Também facilita as resoluções dos assuntos constitucionais. (Veja detalhes no §230). Adicionalmente, o Concílio Mundial incentiva os membros dos Concílios Gerais a trabalhar junto com os Concílios Regionais e Concílios Gerais vizinhos para unirem-se no cumprimento da Grande Comissão de fazer discípulos de todas as nações.

  1. Conselho de Bispos

O Conselho de Bispos é constituído pelos bispos dos Concílios Gerais e Concílios Gerais provisionais e existe com o propósito de comunhão, conselho mútuo e prestação de contas, assim como a extensão do Reino de Deus através dos ministérios Metodistas Livres conforme estabelece o §240.

Regras Restritivas e Métodos de Emenda dos Princípios do Metodismo Livre

§210

O Preâmbulo, os Artigos de Religião, os Privilégios e Requisitos de Membresia, a Aliança de Membro, a Organização Geral, as Regras Restritivas e os Métodos de Emenda dos Princípios do Metodismo Livre (§100-240) juntos formam a Constituição comum do Metodismo Livre. A Constituição comum do Metodismo Livre será obrigatória para todos os Concílios Gerais e fará parte de cada Manual da Igreja.

Estas disposições podem ser traduzidas nos vários idiomas e dialetos, incluindo o Inglês coloquial e formal, desde que o significado original não seja alterado. Os parágrafos de 100 a 240, exceto o §213 podem ser modificados, alterados ou revogados apenas com aprovação de dois terços (2/3) da votação total em todos os Concílios Gerais, conforme estabelecido no §230.B. O §213 não pode ser alterado ou emendado de forma alguma.

§211    As propostas para emendas dos parágrafos 100 a 212 e 220 a 240, seja por voto majoritário de dois terços do Concílio Geral, ou pelo voto de dois terços do Concílio Mundial Metodista Livre, são previstas pelo §230.2. Tais propostas serão referendadas à Junta Administrativa do Concílio Mundial. Esta supervisionará o voto referendo sobre a(s) proposta(s) de emenda(s) em todos os Concílios Gerais conforme estabelece o §230.B.

§212    Nenhum Concílio Geral da Igreja Metodista Livre poderá promulgar por si mesmo, seja pelo voto do Concílio Geral ou de seus Concílios Regionais, qualquer ordem, regimento ou legislação que esteja em conflito com, ou altere ou subtraia ou acrescente:

A.  aos Artigos de Religião, à Aliança de Membro, qualquer condição ou padrão de membresia, qualquer padrão ou regra de doutrina, conforme estabelecem os §§100 a 160, ou

B.  qualquer parte dos §§220 a 240 ou qualquer regra de governo que afete o equilíbrio essencial de igual representação ministerial e leiga em juntas e comissões (exceto no Conselho de Bispos), ou que extinga o ministério itinerante (designado pelo Concílio) ou o concílio, ou a superintendência geral; mas

C. qualquer mudança como determinado nos itens A e B acima, poderá ser feita apenas através dos procedimentos estabelecidos nos §§ 210 e 211 mencionados anteriormente.

§213    Nenhum Concílio Geral da Igreja Metodista Livre nem todos os Concílios Gerais do Metodismo Livre, por nenhum procedimento ou método (inclusive anulação ou emenda deste parágrafo 213), tem o poder de privar a qualquer membro, ministro ordenado ou leigo, que seja colocado em disciplina, do direito a um processo de julgamento por uma comissão imparcial, ou do direito de entrar com recurso à instância superior.

Concílios Gerais

§220

A. Orientações Básicas

A Igreja Metodista Livre reconhece a necessidade de preservar a unidade da fé e a comunhão, embora admita as distinções de nacionalidade, idioma e cultura. Portanto, concede que as Igrejas Metodistas Livres de uma ou mais nações se organizem em um Concílio Geral sempre que os requisitos do §222.A sejam cumpridos e mantidos. Quando a realidade espiritual, política, econômica e cultural prevalecente torna a formação de um Concílio Geral desaconselhável, estas áreas poderão continuar como Concílios Regionais ou Concílios Gerais Provisionais.

Um Concílio Geral poderá agregar mais de um país, mas não haverá mais de um Concílio Geral em uma nação. Qualquer exceção deste princípio requer a aprovação do Concílio Mundial.

Quando for necessário que um Concílio Geral eleja mais de um Bispo, os Bispos eleitos formarão uma Junta de Bispos. Cada Bispo ficará responsável por uma região e, quando possível, cada um representará legalmente a região pela qual é responsável, de acordo com as leis do país e os estatutos do Concílio Geral.

B. Situação/Condição

Os Concílios Gerais existentes devem continuar cumprindo os requisitos do §222 para manter a condição de Concílio Geral.

1.  Os Concílios Gerais que experimentam uma séria ameaça para sua viabilidade devido à calamidade física ou moral, guerra ou crise econômica, poderão propor intervenção ou adaptações organizacionais necessárias. A Junta Administrativa do Concílio Mundial tem autorização para fazer regras provisórias a respeito das propostas feitas pelo Concílio Geral ameaçado. Estas regras serão submetidas ao Concílio Mundial para sua confirmação.

2.  Se a Junta Administrativa do Concílio Mundial receber um relatório de que um Concílio Geral não consegue cumprir os requisitos do §222, a Junta Administrativa estará encarregada de fazer uma avaliação da situação e poderá solicitar a alguns membros do Conselho de Bispos para fazerem esta avaliação.

a.  Se a avaliação não justifica uma ação, o assunto será descartado.

b.  Caso a ação do Concílio Mundial seja necessária, a Junta Administrativa do Concílio Mundial oferecerá conselhos e poderá utilizar membros do Conselho de Bispos para auxiliar o Concílio General na solução das necessidades.

c.  Se a ação obter êxito, o assunto está resolvido e será descartado.

d.  Nos casos de constante falta de condições para cumprir os requisitos necessários, o Concílio Geral poderá solicitar, com voto da maioria do Concílio Geral, retornar à condição de Concílio Geral Provisional ou Concílio Regional. Neste caso, a Junta Administrativa do Concílio Mundial tomará as medidas cabíveis e submeterá a um Concílio Geral. Se o Concílio Geral não tomar as ações adequadas como descrito acima, a Junta Administrativa do Concílio Mundial apresentará o assunto com suas recomendações ao Concílio Mundial para uma votação.

C. Emendas

As propostas para emendas na Constituição Metodista Livre, conforme definido no §210, podem ser iniciadas por um Concílio Geral, conforme previsto no §230.B.

D. Relacionamento com o Concílio Mundial

Cada Concílio Geral reconhece o papel do Concílio Mundial Metodista Livre como é estabelecido pelo §230.

1.  Cada Concílio Geral será representado no Concílio Mundial, conforme definido no §230.D.1.

2.  Cada Concílio Geral garantirá que o Presidente do Concílio Mundial receba uma cópia do Manual da Igreja atual, com toda sua legislação, ordens e regimentos. Se surgir alguma dúvida sobre os acordos de qualquer índole no conteúdo dos mesmos em relação à Constituição Metodista Livre, se aplicarão os procedimentos do §230.C.

3.  Um Concílio Geral ou sua Junta Administrativa podem recorrer à Junta Administrativa do Concílio Mundial como um órgão coordenador representativo para solucionar qualquer problema que possa surgir com outro Concílio Geral a respeito de limites, reconhecimento de credenciais e outras questões Interjurisdicionais. A Junta Administrativa do Concílio Mundial limitará sua intervenção em aconselhar e dar assistência como mediador. Se nenhuma solução satisfatória para ambos os Concílios Gerais for encontrada, o assunto será referendado à próxima sessão do Concílio Mundial e para sua decisão não haverá recurso.

4.  A Junta Administrativa de um Concílio Geral poderá apelar à Junta Administrativa do Concílio Mundial (Veja §230.G) para conselho e assistência na solução de conflitos dentro de seu próprio Concílio Geral. A Junta Administrativa do Concílio Mundial limitará sua intervenção em dar conselho e assistência como mediadora. Se nenhuma solução satisfatória for encontrada, o assunto será referendado “ próxima sessão do Concílio Mundial e para sua decisão não haverá recurso.

5.  De forma alguma um Concílio Geral poderá votar por sair da denominação e/ou unir-se à outra denominação. Também não poderá votar uma mudança de nome com o objetivo de tornar-se uma nova denominação. Qualquer ação com os objetivos acima será considerada ilegal e terá como resultado uma ação do Concílio Mundial que suspenderá o Concílio Geral infrator, reorganizará os elementos leais da Igreja Metodista Livre dentro da área daquele Concílio Geral, declarará que todos os outros ministros e membros estão excluídos da Igreja Metodista Livre e assegurará que o patrimônio continue em posse da Igreja Metodista Livre.

6.  Onde for possível, os Concílios Gerais trabalharão junto com Concílios Regionais e/ou Gerais vizinhos e/ou agências missionárias Metodistas Livres para desenvolver grupos como confraternidades regionais. O propósito é proporcionar inspiração, conselho espiritual, estímulo mútuo, estabelecer visão e planejamento estratégico para alcançar melhor o mundo com o evangelho através dos ministérios Metodistas Livres.

Estas organizações de parceria funcionarão debaixo de regimentos adequados à sua visão e missão particulares. Estes regimentos e qualquer mudança neles devem ser aprovados pela Junta Administrativa do Concílio Mundial e ratificados pelo Concílio Mundial. Quando o Concílio Mundial aprovar tais organizações, estas terão direito a um assento honorário nas sessões do Concílio Mundial.

E. Nome da Igreja

Nenhuma Igreja ou outra organização pode usar o nome Metodista Livre sem a permissão expressa do Concílio Mundial Metodista Livre, um Concílio Geral ou as agências missionárias e associações autorizadas de um Concílio Geral. Quando o uso do nome Igreja Metodista Livre for impossível ou impraticável, um Concílio Geral ou, no ínterim de suas sessões, sua Junta Administrativa, pode autorizar uma adaptação do nome da Igreja, sujeita à aprovação do Concílio Mundial.

§221. Concílios Gerais Provisionais

A.  Um ou mais Concílios Regionais podem solicitar ao Concílio Geral ao qual pertence(m) o status de Concílio Geral Provisional. Essa etapa intermediária de desenvolvimento proporciona direção aos líderes nacionais que apreciam a natureza interdependente da Igreja internacionalmente, com seus sistemas de mútua dependência e prestação de contas, enquanto crescem através do exercício dos dons, graças e autoridade debaixo da liderança de seu Concílio Geral patrocinador e de seu Bispo.

Um Concílio Geral Provisional recebe certa medida de autoridade jurisdicional e autonomia para desenvolver declarações próprias de missão e visão, para interpretar e aplicar o Manual da Igreja dentro de sua cultura sob a liderança de seu próprio Bispo sufragâneo, cumprindo a missão da Igreja.

O cumprimento dos seguintes requisitos permitirá à Junta Administrativa do Concílio Geral patrocinador autorizar a formação do Concílio Geral Provisional solicitado:

1.  evidência de profundidade espiritual e maturidade na integridade e liderança;

2. um padrão de crescimento de membresia que se verifica por vários anos;

3. evidência de ser una Igreja evangelística, que envia missionários transculturais;

4. evidente lealdade às doutrina e costumes da Igreja Metodista Livre conforme registrados no Manual da Igreja;

5. evidência de capacidade para compreender, expressar e comprometer-se com os princípios bíblicos e teológicos da doutrina armínio-wesleyana;

6. Desenvolvimento de sua própria versão do Manual da Igreja, incluindo a Constituição do Metodismo Livre e estruturas organizacionais essenciais para sua cultura e tamanho, de acordo com as normas estabelecidas pelo Concílio Geral ao qual pertence.

7.  Capacidade e estabilidade financeiras adequadas, com auditorias anuais.

8.  Normalmente, um mínimo de 3.000 membros plenos e 20 presbíteros.

9.  Nomeação de um bispo sufragâneo que será orientado por um bispo do Concílio Geral patrocinador.

B.  Acordos contratuais com qualquer agência missionária ou associação Metodista Livre sobre contingente de missionários e sobre a administração de propriedades permanecerá em vigor até que seja renegociado com a agência missionária ou associação e/ou seu Concílio Geral patrocinador.

C. Quando for demonstrado que estes pré-requisitos acima foram cumpridos, uma solicitação formal será apresentada à Junta Administrativa do Concílio Geral patrocinador, que tem o poder para autorizar a formação de um novo Concílio Geral Provisional, para aprovar o projeto de um Manual da Igreja e para eleger um bispo sufragâneo. O/um bispo do Concílio Geral patrocinador consagrará o bispo sufragâneo no momento conveniente para ambos.

D. Um Concílio Geral Provisional poderá continuar nesta condição indefinidamente, com a aprovação da Junta Administrativa do Concílio Geral patrocinador.

E.  A condição de Concílio Geral Provisional pode ser revogada pela Junta Administrativa do Concílio Geral patrocinador quando houver retrocesso significativo no cumprimento das normas estabelecidas ou pela falta de liderança adequada por qualquer razão.

§222    Novos Concílios Gerais

A.  Um novo Concílio Geral poderá ser formado por um Concílio Geral patrocinador quando um Concílio Geral Provisional que busca esta condição adota as disposições da Constituição do Metodismo Livre, que são obrigatórias para todos os Concílios Gerais, conforme definido no §210, como parte de sua constituição e Manual da Igreja, e for recomendado pela Junta Administrativa do Concílio Geral patrocinador baseado no cumprimento das seguintes normas:

1.  Uma estrutura administrativa efetiva e financeiramente sustentável em todos os níveis.

2.  Um programa ordenado para assessorar os pastores no discipulado de novos convertidos, no ensino e desenvolvimento de membros maduros e na capacitação dos leigos para o ministério da Igreja local.

3.  Um programa para recrutar e treinar ministros ordenados (diáconos e presbíteros ou seu equivalente).

4.  Normalmente, um mínimo de 5.000 membros e 30 presbíteros.

5.  Um programa de multiplicação de Igrejas desde o nível local até global (ou pelo menos para alcançar novos grupos de pessoas).

6.  A conclusão do projeto do Manual da Igreja para ser aprovado pela Junta do Concílio Geral patrocinador, incluindo declarações de visão e missão com cópias disponíveis para todos os ministros todos os ministros e Igrejas locais.

7.  Capacidade de comunicação em todo o Concílio Geral Provisional.

8.  Evidência de administração responsável de vida e bens, incluindo o gerenciamento adequado de fundos, auditorias anuais e relatórios para sua própria Junta Administrativa ou Concílio Geral Provisional.

9.  A existência de uma ou mais Pessoas Jurídicas responsável(eis) pelas propriedades, de acordo com as leis locais.

B.  Acordos contratuais com qualquer agência missionária ou associação Metodista Livre sobre contingente de missionários e sobre a administração de propriedades serão renegociados para refletir o novo relacionamento entre o novo Concílio Geral Provisional e a agência missionária ou associação e/ou seu Concílio Geral patrocinador.

C. Uma comissão será criada para demonstrar que se tem cumprido os pré-requisitos anteriores. Ela será composta pelo bispo supervisor, o bispo sufragâneo e dois membros leigos da Junta Administrativa do Concílio Geral Provisional. Esta comissão fará uma solicitação formal ao Concílio Geral patrocinador, que tem o poder de autorizar a formação do novo Concílio Geral e a eleição de um ou mais bispos.

D. A autonomia do novo Concílio Geral em relação ao Concílio Geral patrocinador será definitiva depois de uma cerimônia dirigida por um bispo do Concílio Geral patrocinador em uma sessão devidamente convocada pelo  Concílio Geral Provisional. Depois desta cerimônia, enquanto os delegados ainda estão reunidos, o novo Concílio Geral poderá reunir-se para tratar de assuntos importantes ou urgentes, já na condição de um membro autônomo do Concílio Mundial.

O Concílio Mundial

§230

A.  Propósito

O Concílio Mundial Metodista Livre existe para facilitar a comunicação e as relações harmoniosas entre os líderes dos Concílio Gerais e as Confraternidades Regionais e a solução de assuntos constitucionais.

De acordo com este propósito suas responsabilidades são:

1.  Providenciar comunhão entre os órgãos Metodistas Livres e convocar regularmente uma assembleia global de representantes dos órgãos Metodistas Livres para coordenação e planejamento dos ministérios mundiais;

2.  Incentivar a expansão do Reino de Deus pela Igreja Metodista Livre nos Concílios existentes e nos novos campos por meio do evangelismo em harmonia com a doutrina e as práticas wesleyanas;

3.  Assumir autoridade legislativa e judicial em assuntos relativos à Constituição Metodista Livre conforme definido abaixo;

4.  Monitorar a integridade de cada instituição Metodista Livre de acordo com as disposições da Constituição do Metodismo Livre (veja o §210) e do Manual da Igreja na instalação de um Concílio Geral;

5.  Manter e administrar um fundo internacional de bolsas de estudo para o desenvolvimento dos líderes Metodistas Livres fundamentados na teologia bíblica e na doutrina wesleyana.

B.  Autoridade Legislativa

O Concílio Mundial tem a autoridade de supervisionar as votações dos Concílios em todos os temas relativos aos referendos de acordo com as seguintes disposições:

1.  Propostas de emendas à Constituição (exceto o §213) originadas em Concílio Geral com aprovação de dois terços dos votos ou pelo Concílio Mundial com aprovação de dois terços dos votos em uma sessão regular. Tais propostas serão submetidas à votação como voto referendo em todos os Concílios Gerais, sob a supervisão da Junta Administrativa do Concílio Mundial.

Será necessário o voto agregado de dois terços de todos os Concílios Gerais para que o referendo seja aprovado. Se um Concílio Geral não tiver estrutura que se ajuste ao equivalente de um delegado pastoral e um delegado leigo para cada 600 membros em plena comunhão, os resultados de sua votação serão ajustados para ter o peso de dois votos para cada 600 membros.

2.  Quando um Concílio Geral não puder reunir-se para votar e enviar um relatório à Junta Administrativa do Concílio Mundial dentro dos quatro anos seguintes desde que a Junta Administrativa do Concílio Mundial iniciou o voto referendo, em lugar de renunciar ao seu direito de voto no assunto tratado, sua Junta Administrativa poderá votar em lugar de seus delegados. As votações feitas por uma Junta Administrativa serão contadas como o número proporcional de votos de seu Concílio Geral. O voto agregado de dois terços terá como base os votos relatados dentro dos quatro anos permitidos.

3.  Quando a votação terminar, a Junta Administrativa do Concílio Mundial comunicará oficialmente os resultados da votação a todos os Concílios Gerais por escrito e o resultado terá efeito a partir da data da comunicação.

C. Autoridade Judicial

O Concílio Mundial Metodista Livre é responsável por manter o cumprimento das disposições da Constituição do Metodismo Livre que são obrigatórias para todos os Concílios Gerais, conforme define o §220, e por julgar em assuntos de jurisdição entre Concílios Gerais, bem como sobre conflitos internos dentro de um Concílio Geral, conforme define o §220.D.4 e 5.

O Concílio Mundial tem a seguinte autoridade judicial sobre os Concílios Gerais. Seus deveres são:

1.  Revisar, por meio da Junta Administrativa do Concílio Mundial, a legislação, as ordens e regimentos de todos os Concílios Gerais e investigar todas as ações suspeitas de estar em conflito com as provisões da Constituição Metodista Livre, obrigatórias para todos os Concílios Gerais, conforme definido no §210.

a.  Quando a Junta Administrativa do Concílio Mundial determinar que alguma ação está em conflito com a Constituição do Metodismo Livre, o Concílio Geral ao receber o aviso por escrito, suspenderá a ação em questão.

b.  O Concílio Geral, mediante aprovação de dois terços, ou sua Junta Administrativa pode entrar com um pedido de recurso por escrito ao Concílio Mundial dentro de um ano após receber por escrito a notificação.

c.  Os delegados e Bispo(s) de um ou mais Concílio(s) Geral(is) cujo caso ou casos cheguem ao Concílio Mundial, depois de serem apresentadas suas provas, se absterão de votar sobre a questão na qual tenham interesse direto.

d.  Se o recurso for aceito por uma votação com maioria simples do Concílio Mundial, o Concílio Geral poderá retomar a ação suspensa.

e.  No caso onde o recurso for negado por uma votação com maioria simples do Concílio Mundial, a ação ilegal do Concílio Geral será cancelada permanentemente e seus efeitos considerados nulos.

f. Se o Concílio Geral cuja ação for questionada, através de notificação por escrito, recusar-se a respeitar a decisão da Junta Administrativa do Concílio Mundial de suspender a ação, conforme estabelecido pelo §230.C.1, ou mais tarde, a decisão do Concílio Mundial,  tarde de cancelar a ação permanentemente, conforme previsto pelo §230.C.1.e, o Concílio Mundial ou sua Junta Administrativa tem a autoridade para aplicar uma suspenção ao Concílio Geral, a fazer arranjos, a seu critério, para a reorganização dos elementos leais à Igreja Metodista Livre dentro da área deste Concílio Geral e declarar excluídos da Igreja Metodista Livre todos os outros ministros e membros.

2.  Decidir sobre qualquer questão que possa surgir entre Concílios Gerais sobre limites territoriais, reconhecimento de credenciais e outros assuntos Inter jurisdicionais, conforme o disposto pelo §220.D.3.

3.  Ajudar na resolução de conflitos dentro de um Concílio Geral, de acordo com o previsto no §220.D.4.

D. Organização e Estrutura

1.  Delegados Votantes

Os delegados votantes no Concílio Mundial formarão um corpo de representação substancialmente igual de leigos e ministros de acordo com a seguinte fórmula:

a.  Todos os Bispos de Concílios Gerais e Provisionais serão delegados. Será eleito um delegado leigo para cada Bispo.

b.  Um Concílio Geral com um Bispo e até 50 mil membros tem direito a um delegado ministerial e um delegado leigo adicionais.

Um Concílio Geral com um Bispo e até 100 mil membros tem direito a dois delegados ministeriais e dois leigos adicionais.

Um Concílio Geral terá no máximo seis delegados, a menos que tenha mais de três Bispos.

2.  Delegados Honorários

a.  Cada Confraternidade Regional poderá enviar um representante.

b.  Os diretores de agências e associações missionárias Metodistas Livres e representantes de Confraternidades Regionais serão membros honorários com direito a voz e sem direito a voto.

3.  O Concílio Mundial se reunirá pelo menos a cada quatro anos. Uma maioria de dois terços da Junta Administrativa do Concílio Mundial poderá convocar reuniões especiais. Poderá autorizar um voto sobre este ou sobre qualquer outro assunto administrativo, pelo correio, por fonoconferências ou quaisquer outros meios eletrônicos.

4.  A Junta Administrativa do Concílio Mundial será eleita pelo Concílio Mundial reunido em assembleia. O Concílio Mundial elegerá uma comissão de chapas composta por um representante de cada Concílio Geral no início de sua primeira sessão a fim de indicar nomes para os oficiais do Concílio Mundial e também membros vogais da Junta Administrativa do Concílio Mundial. A comissão de chapas incluirá substancial igualdade de representação ministerial e leiga.

E.  Oficiais do Concílio Mundial

Os oficiais são: presidente, vice-presidente e secretário-tesoureiro.

1.  Os oficiais são membros da Junta Administrativa do Concílio Mundial.

2.  Os oficiais podem servir por dois mandatos. Um mandato é definido como o tempo entre as sessões do Concílio Mundial, regularmente programadas.

F.  A Junta Administrativa do Concílio Mundial

A Junta Administrativa do Concílio Mundial se reunirá pelo menos a cada dois anos (preferencialmente em conjunto com as reuniões do Conselho de Bispos e o Concílio Mundial) e será composta por: presidente, vice-presidente, secretário-tesoureiro e três vogais, incluindo o presidente que está de saída. Estes membros serão eleitos sob o princípio da representação global e da representação substancialmente igual de ministros e leigos.

1.  O presidente coordenará as sessões.

2.  A Junta Administrativa do Concílio Mundial apresentará um orçamento incluindo um programa dotação de verbas para aprovação do Concílio Mundial.

3.  A Junta Administrativa do Concílio Mundial é responsável por suas ações perante o Concílio Mundial. Se ocorrer uma vacância na Junta Administrativa do Concílio Mundial, os demais membros podem eleger uma pessoa, de preferência um delegado ao último Concílio Mundial, para preencher a vaga até a próxima sessão do Concílio Mundial.

4.  Um membro designado da Junta Administrativa do Concílio Mundial poderá representar o Concílio Mundial em cada Confraternidade Regional.

G. Relação com as Juntas Administrativas dos Concílios Gerais

1.  Todas as comunicações entre o Concílio Mundial (ou a Junta Administrativa do Concílio Mundial) e um Concílio Geral (ou um Concílio Geral Provisional que ele patrocina) serão diretamente com a Junta Administrativa do Concílio Geral.

2.  O presidente da Junta Administrativa de cada Concílio Geral será responsável por manter a comunicação oficial com o Concílio Mundial. Será dever do presidente manter plenamente informada a Junta Administrativa de seu Concílio Geral sobre os procedimentos do Concílio Mundial.

3.  Cópias de toda comunicação oficial entre o Concílio Mundial e um Concílio Geral ou um Concílio Geral Provisional ou sua respectiva Junta Administrativa serão devidamente arquivadas e colocadas à disposição do(s) Bispo(s) ou o principal oficial administrativo do Concílio Geral e a Junta Administrativa.

Conselho de Bispos

§240

A.  Os Bispos dos Concílios Gerais e dos Concílios Gerais Provisionais constituem um Conselho de Bispos para fins de comunhão, conselho mútuo, prestação de contas e a extensão do Reino de Deus por meio dos ministérios Metodistas Livres. O Conselho se reunirá normalmente a cada quatro anos, realizando suas reuniões por volta da metade do período entre as sessões do Concílio Mundial.

B.  O Conselho de Bispos elege a sua própria Junta Administrativa, composta por presidente, vice-presidente e secretário, que são responsáveis pela supervisão de suas atividades.

C. Nos casos em que um Concílio Geral tenha apenas um Bispo, a Junta Administrativa do Conselho de Bispos designará outro Bispo para assistir às sessões desse Concílio Geral para atuar como mentor para o Bispo presidente. Se o Bispo designado observar irregularidades no procedimento ou políticas do Concílio Geral, o Bispo designado alertará o Bispo presidente sobre isso e fará um relatório disso à Junta Administrativa do Concílio Mundial. O Bispo designado também presidirá o processo de eleição episcopal.

D. Se a Junta Administrativa de um Concílio Geral recebe provas de violação dos votos de ordenação a respeito de um Bispo de seu Concílio Geral, a Junta Administrativa do Conselho de Bispos será imediatamente notificada. A Junta Administrativa do Conselho de Bispos pode designar um representante para acompanhar e auxiliar no processo de oitiva conforme definido no Manual da Igreja deste Concílio Geral. Tanto a conclusão de que houve mesmo uma violação quanto a respectiva disciplina, só pode ser objeto de recurso à Junta Administrativa do Concílio Mundial se o processo estabelecido pelo Manual da Igreja não foi adequadamente seguido. A Junta Administrativa do Concílio Mundial tanto pode remeter a decisão de volta ao Concílio Geral ou declarar que o processo foi seguido de forma apropriada e essa declaração será definitiva.

§250   Artigos de Organização e Governo específicos de um Concílio Geral

Os parágrafos desta sessão são reservados para Estatutos Sociais e Regimentos Internos no contexto específico do ministério do Concílio Geral.

 

CAPÍTULO 3

A Jornada Cristã

 

O Alvo da Jornada Cristã

§3000  As Escrituras afirmam que o propósito Deus para a humanidade, desde antes da criação, é que nós sejamos santos e irrepreensíveis perante Ele em amor (Efésios 1:4-ARA; 1ª Timóteo 2:4). O propósito de Deus existe desde o vazio. Antes mesmo da Criação, Seu propósito se realizou na pessoa do Filho, Jesus Cristo (Efésios 1:4; 2Timóteo 1:9). A vida, morte e ressurreição de Jesus Cristo são uma clara declaração de Deus da origem, propósito e alvo que Ele tem para a humanidade. Porque nos revelou o plano secreto que tinha decidido realizar por meio de Cristo. Esse plano é unir, no tempo certo, debaixo da autoridade de Cristo, tudo o que existe no céu e na terra (Efésios 1:9-10).

A jornada cristã é uma parte deste plano, estabelecido em Cristo. A jornada cristã somente é possível por causa do eterno propósito de Deus, a redenção que Ele fez por nós em Cristo e a viva presença de Seu Espírito em nossas vidas.

Devido ao plano de Deus, a meta da jornada cristã é sermos um na nossa fé e no nosso conhecimento do Filho de Deus. E assim seremos pessoas maduras e alcançaremos a altura espiritual de Cristo (Efésios 4:13). O alvo da jornada cristã nesta vida é que nós devemos crescer em maturidade à semelhança de Cristo. Quando nós entrarmos na vida do porvir, nossa viagem estará completa porque aí o Senhor completará em nós a Sua imagem e semelhança, de um modo mais pleno do que é possível enquanto estamos na vida terrena: Meus amigos, agora nós somos filhos de Deus, mas ainda não sabemos o que vamos ser. Porém sabemos isto: quando Cristo aparecer, ficaremos parecidos com ele, pois o veremos como ele realmente é (1ª João 3:2).

Então, nós, como metodistas livres afirmamos com a Palavra de Deus que a própria meta para nossa vida cristã é esta maturidade à semelhança de Cristo que a Bíblia descreve como santidade e retidão (Mateus 5:6; 1ª Pedro 1:16). Nós reconhecemos que isto só é possível por causa da graça que Ele provê tão ricamente.

Conteúdo

§3010  Este capítulo do Manual da Igreja tem a intenção de descrever alguns aspectos significativos do entendimento metodista livre sobre a jornada cristã. A intenção é promover em nossas Igrejas uma compreensão do caminho da salvação, do caráter cristão e das respostas cristãs aos problemas modernos. Ele também contém alguns recursos para o discipulado cristão. Este capítulo tem as seguintes seções:

A primeira seção descreve o caminho da salvação, incluindo o processo pelo qual Deus, através da ação do Seu Espírito, torna possível aos seres humanos pecadores entrar na jornada cristã e crescer na maturidade em Cristo.

A segunda seção é uma descrição do caráter cristão genuíno e das disciplinas espirituais que alimentam e sustentam a vida cristã.

A terceira seção remete à resposta cristã a certos assuntos urgentes que são partes da vida cristã no mundo moderno e que se relacionam com Deus, conosco mesmos e com outras pessoas.

A quarta seção contém recursos para as Igrejas locais, para ajudá-las a conduzir as pessoas em um processo de discipulado rumo à maturidade em Cristo.

 

O Caminho da Salvação

§3100  Esta seção, sobre o caminho da salvação, descreve o padrão metodista livre de ensino sobre a doutrina bíblica da salvação. Estes parágrafos são uma elaboração do que é afirmado nos Artigos de Religião – Salvação (veja §114-120).

Esses parágrafos representam nosso entendimento do claro ensino da Bíblia sobre o processo pelo qual Deus, através da ação do Seu Espírito torna possível aos seres humanos pecadores entrar na jornada cristã e crescer na maturidade em Cristo. O caminho da salvação é o trajeto que Deus nos preparou para iniciarmos a jornada cristã e crescermos na fé.

O caminho da salvação inclui: a iniciativa graciosa de Deus para a salvação, o despertamento para Deus, o arrependimento, a fé, a certeza da salvação, a consagração e a santificação.

A Iniciativa Graciosa de Deus para a Salvação

§3110  Em amor, Deus providenciou graciosamente a salvação para toda a humanidade. Deus é amor. Jesus, o eterno Filho de Deus, foi enviado pelo Pai como uma expressão do amor de Deus para o mundo. A cruz demonstra a extensão do amor de Jesus por todos. O amor de Deus é plenamente expresso ao mundo através do ministério do Espírito Santo. Somente aqueles que respondem em arrependimento e fé podem experimentar a Sua graça como uma realidade salvadora.

A vida cristã pode ser conscientemente experimentada porque ela é um relacionamento interpessoal – o Deus pessoal e os seres humanos criados à Sua semelhança. Todas as pessoas são confrontadas por esse Deus pessoal, mas a consequência desse confronto é afetada pela resposta de cada pessoa.

Deus trata a todos como pessoas livres e responsáveis. Por isso, Ele não somente torna Sua graça acessível, esperando nossa livre resposta, mas também revela a Si mesmo e torna conhecida a Sua vida a todo que põe nEle a sua confiança. O relacionamento redentor com Jesus Cristo é experimentado como uma ação consciente do Seu amor e comunhão.

Aqueles que são justificados pela fé experimentam a paz de Deus. Quando o Seu Espírito vem ao coração, há alegria. A presença interior do Espírito Santo é a garantia de nosso relacionamento com Deus como Seus filhos queridos.

O Despertamento para Deus

§3120  As Escrituras ensinam que por natureza os humanos são corruptos em todo aspecto de sua natureza e se afastaram para longe da retidão original. Além da depravação comum em tudo por causa da Queda, existem os efeitos escravizadores dos pecados cometidos. Somos incapazes, por nós mesmos, de irmos a Deus, mas Deus em Sua graça alcança a cada pecador.

Deus toma a iniciativa de tornar os pecadores cientes das suas necessidades, usando Sua Palavra, a revelação em Jesus Cristo, a proclamação do Evangelho pela Igreja, o testemunho das pessoas e as circunstâncias da vida. Por tais meios, o Espírito Santo desperta os pecadores para suas necessidades e para a verdade do Evangelho (Jo 16:8,13). Despertados, os pecadores precisam responder, rejeitando o chamado de Deus ou voltando-se para Ele em arrependimento e fé.

Arrependimento e Restituição

§3130  Despertadas pelo Espírito Santo para reconhecer sua condição de perdidas diante de Deus, as pessoas podem se dirigir a Ele. Como todos pecaram e estão afastados da presença gloriosa de Deus (Romanos 3:23), todos precisam se arrepender para estabelecer um relacionamento correto com Deus.

O arrependimento pede uma mudança sincera e completa de pensamento. Arrepender é virar as costas ao pecado com genuína tristeza e voltar-se para Deus em confissão e submissão. A pessoa é envolvida integralmente: mente, sentimento e vontade. O arrependimento é mais do que sentir remorso pelo mal praticado ou tristeza por ter sido flagrado no pecado. É uma tristeza pessoal por ter pecado contra Deus. O arrependimento exige uma transformação e abandono radicais da vida de pecados para uma sincera busca a Deus.

O arrependimento sincero conduz à renovação moral, frequentemente evidenciada pela restituição – o esforço para corrigir os danos causados pela conduta pecaminosa, sempre que for possível. Atos de restituição, como no caso de Zaqueu, são certamente frutos dignos de arrependimento (Lucas 3:8). Entretanto, nem o arrependimento, nem a restituição salvam. A salvação é pela fé em Cristo (Romanos 5:1).

Confiança / Fé

§3140  Confiança ou fé, é a dependência incondicional de Deus (2ª Coríntios 3:4-5; 1ª Timóteo 4:10). Confiar inclui a plena aceitação das promessas de Deus, a completa dependência do sacrifício de Cristo para a salvação e uma aliança incondicional com a vontade de Deus. A graça e as bênçãos de Deus estão abertas àqueles que se voltam para Ele com plena confiança na Sua integridade, amor e poder.

Os cristãos experimentam o cuidado amoroso de Deus e a Sua direção ao confiarem nEle e O seguirem (Efésios 3:12). Quando eles pensam que são autossuficientes, frustram-se ao tentar fazer por si mesmos aquilo que Deus quer fazer por eles. A autossuficiência é incompatível com a perfeita confiança (1ª Timóteo 6:17).

Certeza de Salvação

§3150  Deus dá certeza de salvação e paz no coração a todos que se arrependem e põem sua fé em Cristo (Romanos 5:1). O Espírito Santo testifica aos seus próprios espíritos que seus pecados foram perdoados e foram adotados na família de Deus (Romanos 8:16).

Os cristãos têm paz com Deus através de Jesus Cristo porque a sua culpa é retirada e o temor do julgamento removido (Hebreus 6:11; 10:22). Deus continua a dar segurança aos crentes por meio das Escrituras, da presença consciente do Espírito Santo, do amor e da comunhão com outros cristãos (1ª João 3:14).

Consagração

§3160  Deus chama o Seu povo para que ele seja separado para a Sua vontade e propósito (Romanos 6:13; 12:1). O que é assim separado, é considerado consagrado, santo.

Todos os cristãos são chamados para serem santos e irrepreensíveis diante de Deus em amor (Efésios 5:27). Cristo exige que Seus discípulos O sigam com a mente e com o espírito (Romanos 7:24-25). Para os cristãos darem um testemunho eficaz no mundo, eles precisam se distinguir pela justiça, paz, alegria, fé, esperança e amor (João 13:35; 14:15; Gálatas 5:22-24). Deus deseja um povo especial para a Sua obra (Salmo 100:2; Mateus 16:24; João 17:17, Romanos 8:6-9; 14:17). Quando os cristãos seguem sinceramente a Cristo e ouvem ao Espírito Santo conforme Ele fala nas Escrituras, eles devem sentir a necessidade de purificação do pecado interior. Devem desejar sinceramente serem cheios com o amor de Deus e terem um maior relacionamento com Cristo que satisfaça a sua mais profunda necessidade interior e os capacite a servir e a obedecer ao Senhor (Atos 1:8; 1ª Coríntios 13:13; 14:1; Efésios 5:1-2:14).

Os cristãos precisam consagrar-se a Deus e submeterem suas vontades à vontade do Pai Celeste (Mateus 19:21). Aquele que deseja a santificação interior precisa negar-se a si mesmo, carregar a cruz e seguir a Cristo. A devoção a si mesmo é idolatria. Um cristão que está dividido em sua lealdade não pode servir a Deus vitoriosa e constantemente. A preeminência deve ser dada a Cristo. Ele deve ser o Senhor da vida do cristão.

Portanto, para abrir-se para a obra santificadora do Espírito Santo, os crentes precisam entregar-se a Deus sem reservas, incondicionalmente. Devem livremente submeter tudo aos propósitos de Deus e devotar todo desejo e ambição ao serviço de Cristo, e não a si próprios (Colossenses 3:8-13). Os cristãos não podem ser libertos do domínio do pecado enquanto permitirem que o ego reine em suas vidas. Não se pode servir a dois senhores (Mateus 6:24).

Santificação

§3170   Cristo entregou-Se a Si mesmo até à morte para purificar Sua Igreja (Efésios 5:25-27; Hebreus 13:12). Os discípulos são chamados para serem santos (2ª Coríntios 7:1; 1ª Pedro 1:15-16). Na redenção, Cristo providenciou que os crentes fossem inteiramente santificados (Hebreus 9:13-14; 10:8-10). Consequentemente, Paulo ora Que Deus, que nos dá a paz, faça com que vocês sejam completamente dedicados a Ele. E que Ele conserve o espírito, a alma e o corpo de vocês livres de toda mancha, para o dia em que vier o nosso Senhor Jesus Cristo. Aquele que os chama é fiel e fará isso (1ª Tessalonicenses 5:23-24). A santificação inicia na regeneração. Ela continua durante toda a vida do crente, enquanto ele coopera com o Espírito. Um relacionamento mais profundo com Cristo é possível quando o crente é completamente purificado no coração (Salmo 51:5-13; 1ª João 1:5-2:1).

Deus, o Espírito Santo, é o Santificador (1ª Tessalonicenses 4:7-8; 2ª Tessalonicenses 2:13; 1ª Pedro 1:2). Entrando na vida do cristão na conversão, Ele o enche com a Sua presença incomparável quando a consagração do cristão é completa, purificando o coração e capacitando para testemunhar e servir (João 3:5; Atos 1:8; Romanos 8:9; Gálatas 3:3). Ele derrama o incomparável amor de Deus no coração e vida do cristão (Romanos 5:5; 1ª João 4:12-13).

Ao aceitarem por fé a promessa de Deus, os crentes entram num relacionamento mais profundo com Cristo (Romanos 8:14-17; 2ª Coríntios 7:1; Gálatas 2:20; 4:6-7). Tornam-se capazes de amar a Deus com todo seu coração, alma, força e mente, e ao seu próximo como a si mesmos (Mateus 22:37-40; Gálatas 5:25-6:2). Eles conhecem uma plena entrega interior à vontade de Deus e suas vidas são transformadas de uma vida de conflito interno com o pecado para uma feliz obediência (Romanos 12:1-2; Gálatas 5:16-25).

A santificação interior purifica os cristãos do pecado e os livra da autoidolatria (1ª Coríntios 3:16-17; 6:15-20; 1ª Pedro 3:2-3). Quando eles são purificados, não se tornam perfeitos em desempenho, mas em amor (Mateus 5.43-48; Hebreus 6:1; 12:14; 1ª João 4:12-13).

O Caráter Cristão Genuíno

§3200  Essa seção descreve como um genuíno caráter cristão pode crescer. Essa afirmação tem suas raízes nas Escrituras e nas descrições clássicas da vida cristã através dos séculos. John Wesley, fundador do Metodismo, escreveu descrições semelhantes em Uma Clara Avaliação do Cristianismo Genuíno e O Caráter de um Metodista. O caráter cristão começa com a vida no Espírito e é mantido pelas disciplinas espirituais da vida cristã.

Os cristãos têm um novo relacionamento com Deus e uma nova vida em Cristo pelo poder do Espírito Santo. Nos novos crentes, a alegria dessa nova vida em Cristo pode por um tempo obscurecer a necessidade do crescimento em Cristo. Depois de algum tempo, pessoas cristãs podem se tornar complacentes consigo mesmas. Por isso, todo cristão precisa escolher entre crescimento e declínio.

Essa seção descreve algumas das disciplinas espirituais que são essenciais aos cristãos. Através do exercício destas e de outras disciplinas espirituais, os cristãos em crescimento se tornarão cada vez mais sensíveis ao bem e ao mal, aprendendo a sempre distinguir entre eles. O Espírito Santo os guiará em harmonia com as Escrituras. Cristãos em crescimento aprendem a estar atentos às instruções do Espírito e assim podem resistir à tentação e responder ao chamado de Deus para uma vida superior.

Oração

§3210  A oração é um meio indispensável de crescimento à semelhança de Cristo. Na oração o cristão fala e escuta, confessa e adora, pede e agradece. A oração deve ser como uma conversa, evitando frases e entoações artificiais. A oração sincera muda o suplicante e, frequentemente, as circunstâncias (Tiago 5:16). A Bíblia ensina que as orações individuais e em grupo são eficazes para aqueles que estão em Cristo. A oração nos leva além de nós mesmos e enfatiza a nossa dependência de Deus. A oração e o estudo da Bíblia devem ser habituais, sem se transformarem em meros rituais (Salmo 10:5, 119:11).

Estudo da Palavra

§3220  A Bíblia é a nossa fonte para descobrir como podemos crescer. A Bíblia é o manual de crescimento do cristão. Ela deve ser tomada seriamente como a autoridade final para nossas vidas; portanto, deve ser lida e diligentemente estudada para ser entendida. Deus falará aos cristãos em crescimento através das suas páginas se eles estiverem atentos. O valor e o significado da vida são encontrados nesse livro. O piedoso estudo e aplicação da Bíblia são um meio de purificação e de mudança de atitudes e conduta.

Vida na Igreja

§3230  Os cristãos em crescimento encontram na comunhão dos crentes o seu ambiente encorajador. Eles não vivem independentes do Corpo de Cristo. A adoração exige uma atitude correta com Deus e envolve a participação ativa do crente. Os crentes devem preparar suas mentes e espíritos para a adoração. Cristãos sinceros dirigem-se a Deus em louvor, ações de graça, dedicação, confissão, fé e serviço. O Batismo e Ceia do Senhor são partes vitais da vida da Igreja, ordenadas por Cristo. Deus promete satisfazer graciosamente a pessoa que fielmente participa desses sacramentos. Como parte do Corpo de Cristo, os crentes devem participar na adoração coletiva, tanto quanto nos outros ministérios da Igreja. A participação em grupos pequenos é um meio de graça e de crescimento. O sustento material, a visão, a inspiração e a disciplina são frutos da comunhão.

Dons Espirituais e Ministério

§3240  O crescimento vem com a aceitação da responsabilidade plena do uso dos talentos naturais e dons espirituais no serviço e no ministério. O Espírito Santo supre cada crente com habilidades naturais para o serviço e o ministério. São responsabilidades. Elas devem ser usadas somente de forma que glorifiquem a Deus. Usar bem as habilidades dadas por Deus produz crescimento pessoal. O Espírito Santo também distribui, como Ele quer, dons espirituais de fala e de serviço para o bem comum e a edificação da Igreja (1ª Coríntios 12:7; 1ª Pedro 4:10-11). Dons espirituais são exercidos debaixo do senhorio de Cristo, com Seu amor e compaixão, e não podem ser causa de divisão na Igreja. Portanto, todas as coisas devem ser feitas com decência e ordem. Por exemplo, na adoração pública, falar ou ensinar a falar com sons não inteligíveis não é coerente com tal ordem. A linguagem do culto deve ser a linguagem do povo. Toda comunicação no culto deve ser inteligível (1ª Coríntios 14). O crente deve procurar como evidência da plenitude do Espírito Santo, não os dons em si mesmos, mas o caráter e o poder do Espírito Santo.

Amor ao Próximo

§3250  O crescimento em Cristo exige a responsabilidade de amar os outros, pois todos são amados por Deus e criados à Sua imagem. A qualidade dos relacionamentos do cristão com os outros afeta a qualidade de sua própria vida. O crescimento em Cristo exige prontidão para corrigir o relacionamento tanto com Deus como com os outros (Tiago 5:16). Os Dez Mandamentos, resumidos em dois mandamentos por Jesus (Lucas 10:25-28), ensinam a natureza de nossos relacionamentos com Deus e com os outros. Os cristãos expressarão seu amor tanto pelas boas obras como pelas palavras pessoais de testemunho, apontando Cristo como a encarnação do amor de Deus e como o Salvador do mundo.

Cura Divina

§3260  Toda cura, seja do corpo, da mente ou do espírito, tem sua fonte fundamental em Deus que é o Senhor de todos, que age por meio de todos e está em todos (Efésios 4:6). Ele pode curar usando intervenção cirúrgica, medicação, mudança de ambiente, aconselhamento, correção de atitudes ou através de processos restauradores da própria natureza. Ele pode curar através de um ou mais  dos meios  acima junto com a oração, ou pode curar por uma intervenção direta em resposta à oração. As Escrituras relatam muitos casos do último tipo de cura centrados na vida e ministério dos apóstolos e da Igreja. De acordo com as Escrituras (Tiago 5:14-15), portanto, exortamos nossos pastores a darem oportunidades ao doente e ao aflito de virem diante de Deus na comunhão da Igreja, com a firme fé de que o Deus e Pai de Jesus Cristo é capaz e está desejoso de curar. Ao mesmo tempo, reconhecemos que apesar dos soberanos propósitos de Deus serem bons e que Ele está trabalhando para uma redenção final que garante a integridade para todos os crentes, Ele pode não conceder cura física para todos nesta vida. Cremos que em tais casos, Ele pode glorificar a Si mesmo através da ressurreição para a vida eterna.

A Vida Cristã no Mundo Moderno

§3300  Essa seção nasce da experiência de metodistas livres ao viverem os mandamentos de Cristo sobre santidade no mundo moderno. Portanto, ela descreve uma resposta cristã para as urgentes questões do mundo contemporâneo.

Não se pretende aqui que isto seja uma descrição completa ou final de uma resposta cristã apropriada para todas as importantes questões que se apresentam no mundo moderno, nem que tal descrição seja nosso escrito final. Antes, a abordagem usada nos parágrafos seguintes aponta os caminhos pelos quais um cristão deve formar uma resposta responsável, bíblica e apropriada às questões contemporâneas.

Os membros da Igreja Metodista Livre adotam os seguintes parágrafos como um guia autorizado para uma vida cristã autêntica. Esses princípios (indicados pelo texto em itálico) originam-se da direção e claro ensino da Bíblia. As declarações de aplicação que seguem cada princípio representam o entendimento histórico dos metodistas livres. Cremos que uma vida de acordo com as seguintes afirmações será uma vida de acordo com o que Deus quis quando chamou vocês (Efésios 4:1).

Quanto a Deus (veja §157)

Falso Culto

§3310  Jesus Cristo confirmou o mandamento do Antigo Testamento, Ouve, ó Israel, o Senhor, o nosso Deus, o Senhor é o único Senhor. Ame o Senhor, o seu Deus, de todo o seu coração, de toda a sua alma, de todo o seu entendimento e de todas as suas forças (Marcos 12:29-30-ARA; Deuteronômio 6:4-5). A adoração de qualquer outra pessoa, espírito ou coisa é idolatria.

Nós nos abstemos de todas as práticas que conduzem à idolatria. Práticas de ocultismo tais como espiritismo, feitiçaria e astrologia, precisam ser evitadas. Além do mais, os cristãos devem guardar-se das idolatrias do coração – a adoração de coisas, de prazeres e de si mesmo (1ª João 2:16).

 

O Dia do Senhor

§3320  Deus deixa claro na Bíblia, por exemplo e mandamento, que um de cada sete dias deve ser consagrado para adoração e descanso (Gênesis 2:2-3; Êxodo 20:8-11). Jesus declarou que o sábado foi feito para as pessoas, e não as pessoas para o sábado (Marcos 2:27). Precisamos de um dia especial para sair de nosso trabalho diário e adorar a Deus e renovar o corpo, a mente e o espírito. O Novo Testamento revela que a Igreja primitiva deixou de guardar o último dia da semana – o sábado judeu, para adorar a Deus, em Cristo, no primeiro dia da semana – o Dia do Senhor, o dia de Sua ressurreição.

Observando o princípio sabático no dia do Senhor, participamos da adoração coletiva na comunidade cristã como atividade indispensável do domingo (Hebreus 10:25). Nós nos abstemos de trabalhos desnecessários e comércio neste dia, mas reconhecemos que a salvação não vem de nossos próprios esforços, e sim através da graça, enquanto descansamos em Deus (Isaías 58:13-14; Hebreus 4:9). Pastores e outros que precisam estar envolvidos em trabalhos necessários no domingo são encorajados a observarem o princípio sabático em outro dia.

Sociedades Secretas

§3330  A suprema lealdade do cristão é com Jesus Cristo, o Senhor (Atos 2:36; Romanos 14:9). Em todas as suas associações, os cristãos devem manter-se livres para seguir a Cristo e obedecer à vontade de Deus (2ª Coríntios 6:14-18). Por isso, nós nos privamos de juramentos solenes de segredo em comunhão com incrédulos que obscureçam nosso testemunho.

Aquelas associações voluntárias que exigem juramento, voto ou promessa de sigilo, ou uma senha secreta como condição de membresia devem ser consideradas sociedades secretas. Em contradição ao ensino de Cristo e do Novo Testamento, essas sociedades exigem alianças e votos que comprometem as futuras ações daqueles que se associam a elas (Mateus 5:34-37). Como cristãos, então, nos recusamos a jurar lealdade sem reserva a qualquer sociedade secreta, pois vemos tal submissão em conflito direto com a rendição incondicional a Jesus Cristo como Senhor. Devemos nos manter livres para seguir a vontade do Senhor em todas as coisas.

A maioria das sociedades secretas é religiosa por natureza. São feitas orações, cantados hinos e os membros se engajam em atos de culto diante de um altar. Capelães são escolhidos para dirigir cultos e conduzir funerais. Mas o culto dessas sociedades é unitariano, não cristão; sua religião é moralista, não redentiva; e suas finalidades são humanistas, não evangélicas (Atos 4:12). Nós nos abstemos, portanto, de sermos membros de qualquer sociedade secreta, e quando nos unimos à Igreja, renunciamos à membresia em qualquer loja ou ordem secreta com a qual anteriormente tenhamos nos unido.

Não exigimos que aqueles que se tornaram membros da Igreja cessem todos os pagamentos necessários para manter os benefícios de um seguro em vigor previamente contraído através da membresia, por exemplo, em uma loja maçônica.

Quanto a Nós e aos Outros (veja §158)

O Valor das Pessoas

§3340  Somos comprometidos com o valor de todos os humanos, sem distinção de gênero, etnia, cor ou qualquer outra distinção (Atos 10:34-35) e os respeitaremos como criados à imagem de Deus (Gênesis 1:26-27) e redimidos pela morte e ressurreição de Cristo. A lei do Antigo Testamento ordena tal respeito (Deuteronômio 5:11-21). Jesus resumiu essa lei em amor a Deus e ao próximo (Mateus 22:36-40). Ele ministrou a todos, sem distinção, e Sua morte na cruz foi por todos (João 3:16; Romanos 5:8).

Estamos, portanto, empenhados com interesse ativo sempre que seres humanos são humilhados, abusados, despersonalizados ou sujeitados às forças demoníacas do mundo, por indivíduos ou instituições (Gálatas 3:28; Marcos 2:27). Nós nos comprometemos a dar significado e significância a todas as pessoas, com a ajuda de Deus.

Lembrando da nossa tendência de sermos preconceituosos, como cristãos devemos crescer na conscientização dos direitos e necessidades dos outros.

Auto Disciplina

§3350  Um dos sinais da presença interior do Espírito é o domínio próprio (Gálatas 5:23). As Escrituras nos instruem a honrar o corpo como templo do Espírito Santo (1ª Coríntios 6:19-20).

Como cristãos, desejamos ser caracterizados pelo equilíbrio e pela moderação. Procuramos evitar padrões extremos de conduta. Também procuramos manter-nos livres de vícios e compulsões.

Os cristãos devem se caracterizar por um estilo de vida disciplinado, e por isso nós nos esforçamos por evitar a indulgência egoísta nos prazeres deste mundo. Nosso desejo é a vida simples, em serviço aos outros, a prática da boa mordomia da saúde, do tempo e de outros recursos dados por Deus.

Nós nos comprometemos a ajudar todo cristão a atingir tal vida disciplinada. Embora hábitos não saudáveis não sejam fáceis de serem quebrados, os crentes não precisam viver nesta escravidão. Encontramos ajuda através das Escrituras, do Espírito Santo, da oração e do aconselhamento e apoio de outros cristãos.

Administração dos Bens Materiais

§3360  Embora como cristãos acumulemos bens, não devemos fazer das propriedades ou da prosperidade o alvo de nossas vidas (Mateus 6:19-20; Lucas 12:16-21). Antes, como mordomos, somos pessoas que doam generosamente para satisfazer as necessidades de outros e para sustentar ministérios (2ª Coríntios 8:1-5; 9:6-13).

As Escrituras permitem o privilégio da propriedade privada. Apesar de possuirmos títulos de propriedade de acordo com a lei civil, consideramos que tudo que temos é propriedade de Deus confiada a nós como administradores.

O jogo é contrário à fé no Deus que dirige todas as coisas do Seu mundo, não pelo acaso, mas pelo Seu cuidado providencial. Ao jogo falta tanto a dignidade de um salário merecido quanto a honra de um presente. Ele toma recursos do bolso do próximo sem uma paga justa. Ele provoca a ganância e por isso destrói a iniciativa de um trabalho honesto e frequentemente resulta em vício. O patrocínio governamental de loterias somente agrava o problema. Por causa dos males que ele promove, nos abstemos do jogo em todas as suas formas por questão de consciência e como um testemunho da fé que temos em Cristo.

Enquanto os costumes e os padrões da comunidade mudam, há princípios bíblicos imutáveis que nos governam como cristãos em nossas atitudes e conduta. Tudo que compramos, usamos ou vestimos reflete o nosso compromisso com Cristo e nosso testemunho no mundo (1ª Coríntios 10:31-33). Por isso, evitamos a extravagância e aplicamos os princípios de simplicidade de vida quando fazemos escolhas sobre a imagem que projetamos por nossas posses.

Vida no Local de Trabalho

§3370  Como cristãos, somos chamados para sermos servos de todos. Essa norma é igualmente aplicável ao empregador e ao empregado (Efésios 6:5-9; Colossenses 3:22-41). Nosso interesse pela justiça é, em primeiro lugar, de sermos justos e, em segundo lugar, de obtermos justiça. Cremos que todas as pessoas têm o direito de serem empregados remunerados, independente de gênero, etnia, cor, origem nacional ou crença (Romanos 10:12).

Reconhecemos o direito dos empregados se organizarem em seu próprio benefício. Pactos secretos, com votos de sigilo ou atos de violência destinados a violar ou defender seus direitos, não devem ser tolerados. Também reconhecemos o direito dos empregados de não se associarem a tais organizações.

Como cristãos, não vemos empregador e trabalhador como necessariamente hostis um ao outro. Eles não precisam trazer desconfiança e hostilidade para seu lugar de trabalho ou para a mesa de negociação. Resistimos à exploração das pessoas ou a vê-las meramente como peças da economia. Desencorajamos confrontações rígidas e apoiamos uma aproximação para solução de problemas e discordâncias.

Nós nos esforçamos para tornar nosso testemunho efetivo onde trabalhamos, lembrando que, como empregados cristãos, somos responsáveis primeiramente a Deus e então ao nosso empregador e à organização. Como empregadores cristãos, temos a responsabilidade de negociar razoável e amavelmente com nossos empregados, preservando o testemunho de um caráter cristão tanto na palavra como na ação (Mateus 7:12; Colossenses 3:17).

 

 

 

 

Entretenimento

§3380  Nós avaliamos todas as formas de entretenimento à luz dos padrões bíblicos para uma vida santa e reconhecemos que precisamos governar a nós mesmos de acordo com esses padrões. As Escrituras dizem: Portanto, irmãos, nós temos uma obrigação que é a de não vivermos de acordo com a nossa natureza humana. Porque se vocês viverem de acordo com a natureza humana, vocês morrerão espiritualmente; mas, se pelo Espírito vocês matarem as suas ações pecaminosas, vocês viverão espiritualmente (Romanos 8:12-13).

Numa cultura onde o prazer é intensamente perseguido, precisamos tomar cuidado com nossas formas de diversão. Nós nos deparamos com uma multiplicidade de entretenimentos, como televisão, vídeos, filmes, músicas, Internet, danças, revistas e novelas. Considerando que muitos deles acontecem no lar, nossas escolhas não podem ser legisladas de longe; precisamos fazê-las de dentro de nós, a partir de um coração renovado. No caso de crianças e jovens que moram com os pais, devem prevalecer nossas convicções como pais cristãos.

Nossas escolhas de entretenimento devem levar em conta que várias das diversões modernas promovem violência, excitação do desejo sexual ou despertam a ganância, e certos ambientes encorajam e promovem a tolerância com o vício e a vulgaridade.

Nós nos comprometemos a sermos moderados em nossa atividade de entretenimento, cuidadosos quanto ao uso criterioso do tempo e do dinheiro, e na mordomia do corpo para evitar todo tipo de mal e honrar a Cristo em todas as coisas.

Então, ao fazer escolhas com respeito ao entretenimento, diante do Senhor devemos responder francamente a perguntas como: Esta atividade aumenta ou diminui meu testemunho como cristão? Ela é contrária aos ensinos da Bíblia? A minha consciência está limpa? Participar dela vai me expor desnecessariamente à tentação? Esta atividade é, em qualquer sentido, viciante?

Abuso de Substâncias

§3390  Como cristãos acreditamos que a vida é plena, abundante e livre em Jesus Cristo (Jo 8:36; 10:10). Por isso, nos abstemos de tudo o que prejudica, destrói ou corrompe Sua vida em nós.

Drogas ilícitas são grandes agressoras. Devido ao fato de várias formas de narcóticos causarem prejuízo incalculável à pessoa e aos relacionamentos, e tais drogas restringirem o desenvolvimento pessoal, prejudicarem o corpo e reforçarem uma visão fantasiosa da vida, nós condenamos o uso delas.

Cristo nos admoesta a amar a Deus com todo nosso ser e ao nosso próximo como a nós mesmos, e por isso advogamos a abstinência do uso de bebidas alcoólicas (Marcos 12:30-31). O abuso do álcool, uma droga legalizada, é prejudicial aos indivíduos, às famílias e à sociedade. Ele é imprevisivelmente viciante e seus efeitos destrutivos não podem ser plenamente medidos. Seu abuso deixa um rastro de casamentos destruídos, violência familiar, crime, perda na indústria, prejuízo na saúde, ferimentos e mortes. Como cristãos responsáveis, advogamos a abstinência para o bem da saúde, da família e do próximo. Além do mais, observamos que as consequências sociais adversas são tão generalizadas que buscamos, pela defesa da abstinência, dar um testemunho coletivo solidário da liberdade que Cristo oferece.

Cremos que os cristãos devem tratar seus corpos como bens sagrados confiados a eles e por isso defendemos a abstinência do fumo. Ele é a causa principal de uma variedade de cânceres e outras doenças, além de dispendioso e socialmente ofensivo. Levamos a sério as palavras do apóstolo Paulo: Será que vocês não sabem que o corpo de vocês é o templo do Espírito Santo, que vive em vocês e lhes foi dado por Deus? Vocês não pertencem a vocês mesmos, mas a Deus, pois ele os comprou e pagou o preço. Portanto, usem o seu corpo para a glória dele (1ª Coríntios 6:19-20).

A dependência de drogas de qualquer tipo inibe a plenitude da vida em Cristo e por isso nos guardamos do uso indiscriminado de drogas receitadas e da automedicação. Embora o valor terapêutico de tais substâncias possa ser grande, seu poder, proliferação e fácil acesso exigem que, como cristãos, sejamos vigilantes contra seu abuso.

Cremos que a falta de moderação no consumo de alimentos também é uma forma de abusar do corpo e pode resultar em doenças e obesidade. Nós nos alimentamos de forma saudável para preservar a força de nossos corpos e assim estender nossos anos de utilidade como servos de Cristo.

Buscamos a ajuda de Deus para compreendermos e ajudarmos àqueles que vêm a Cristo com problemas de compulsão. Cremos no poder de Cristo para libertar (Romanos 6:13; Gálatas 6:2) ao mesmo tempo que reconhecemos a dificuldade de se superar a dependência dos vícios, e desejamos dar toda a ajuda e apoio necessários enquanto os novos cristãos buscam plena liberdade.

Como evidência adicional de uma consciência despertada, defendemos a abstenção do cultivo, fabricação ou promoção dessas substâncias nocivas à saúde.

Pornografia

§3400  As Escrituras advertem que aqueles que participam de imoralidade sexual, impureza e libertinagem não herdarão o Reino de Deus (Gálatas 5:19-21). Portanto, como cristãos, evitamos a participação nesses males ou a glorificação desses males que são encontrados em muitas formas de pornografia.

A pornografia provoca a luxúria sexual, que é a depravação de um dom de Deus. Ela expõe e pode encorajar uma conduta sexual indecente e degenerada, tal como fornicação, incesto, estupro, sodomia, pedofilia e bestialidade. Ela pode causar decadência progressiva dos valores morais, começando com o vício, seguido por insensibilidade da consciência e tendendo para uma atitude desenfreada de conduta sexual pervertida. Isso geralmente vitima inocentes e ingênuos.

Para a sociedade, a pornografia é uma força degenerativa agressiva. Ela prejudica e destrói. Como cristãos, nós nos opomos à abominação da pornografia por todos os meios legítimos.

Intimidade Sexual na Bíblia

§3410  A visão bíblica para a intimidade sexual santificada é que ela é um presente de Deus reservado para o casamento entre um homem e uma mulher. A intimidade sexual cria um vínculo único e duradouro que as Escrituras descrevem como “uma só carne” (Gênesis 2:24; 1 Coríntios 6:16). Quando expressa no compromisso da aliança matrimonial, a intimidade sexual é uma grande bênção e fonte de realização. A aliança matrimonial foi concebida para proteger este vínculo entre um homem e uma mulher contra aquilo que é destrutivo e prejudicial para o casal, os seus filhos, a família alargada e a sociedade como um todo, quando alguém age contrariamente ao desígnio de Deus para a intimidade sexual.

A palavra bíblica “fornicação” (= “imoralidade sexual”) inclui a intimidade sexual antes do casamento junto com outras formas de imoralidade e as designa como pecado (Gálatas 5:19-21, Efésios 5:3-5). Estabelecer um vínculo sexual sem o pacto de casamento rouba a exclusividade inerente ao matrimônio. Da mesma forma, a intimidade sexual fora da união conjugal após o divórcio ou na viuvez também é fornicação e é contrário ao determinado na Bíblia como intimidade sexual santificada (1 Coríntios 7:8-9).

As práticas homossexuais são consideradas pecado pelas Escrituras porque são uma distorção da ordem criada por Deus e contrárias à natureza original, isto é, antes da Queda. A santidade do casamento e da família deve ser protegida contra todas as formas de conduta pecaminosa (Êxodo 22:16-17; Levítico 20:10-16; Deuteronômio 22:23-28). As Escrituras falam explicitamente contra a prática homossexual (Levítico 18:22; 20:13; Romanos 1:26-27; 1ªCoríntios 6:9-10; 1ª Timóteo 1:8-10). Consideramos, contudo, uma distinção entre atividade sexual entre pessoas do mesmo sexo (tanto na prática quanto na intenção impura do coração, cf Mateus 5:28) e tendência homossexual. As atividades sexuais são pecado, a tendência sexual é tentação.

Para aqueles que caíram na atividade homossexual, a graça de Deus está disponível e é completamente adequada para perdoar e libertar (Lucas 4:18; 1ª Coríntios 6:9-11; Hebreus 7:25; 1ª João 1:9). A Igreja tem uma responsabilidade coletiva em ser agente de Deus para as pessoas enquanto aprendem a viver uma vida cristã que busca o melhor do desígnio de Deus para uma sexualidade santificada.

Santidade da Vida

§3420  Deus é soberano: o mundo e tudo que nele está pertencem a Deus. Embora os propósitos eternos de Deus nunca sejam impedidos pela ação humana, somos livres e responsáveis para fazer escolhas consistentes com Deus em questões de vida e morte. Os cristãos vivem a realidade de que os seres humanos foram criados para um propósito eterno. Estamos atentos ao sofrimento humano e ao mesmo tempo reconhecemos que a habilidade da tecnologia médica para por fim ao sofrimento humano é finita. Portanto, aceitamos nossa responsabilidade de usar essa tecnologia com sabedoria e compaixão, honrando a Deus que é, no final das contas, supremo.

Nossas convicções sobre o valor inerente da vida humana formam a fundação da nossa abordagem à bioética. Essas complexas questões bioéticas envolvem valores religiosos e morais, bem como realidades médicas e legais. Assim sendo, os cristãos não podem determinar seus direitos e privilégios apenas pela extensão da permissividade da lei do Estado ou pelas possibilidades de procedimentos médicos seguros.

Para o cristão a morte não é o fim da vida, mas a transição para a eternidade. Portanto, a morte física não é o último inimigo, mas parte de nossa jornada. O amor de Deus nos sustenta em nosso sofrimento. Ele ministra a nós pessoalmente e através do ambiente terapêutico da comunidade cristã. A sabedoria divina em face ao sofrimento vem a nós através da Bíblia, da oração, do aconselhamento e da operação do Espírito Santo. Assim como somos confortados, somos chamados para estender o conforto de Deus aos que sofrem.

A. Tecnologia Reprodutiva

As tecnologias reprodutivas geram um grande número de questões éticas, médicas, legais e teológicas e ao mesmo tempo oferecem esperança. O princípio orientador, de que toda a vida humana deve ser valorizada, respeitada e protegida em todos os seus estágios deve ser cuidadosa e consistentemente aplicado a todo novo desenvolvimento. Uma teologia cristã da família (§3440) deve também informar essas decisões.

B. Aborto

O aborto intencional da vida de uma pessoa, da concepção em diante, deve ser julgado como uma violação do mandamento de Deus: não matarás, exceto quando circunstâncias extremas exigem a interrupção de uma gravidez para salvar a vida da grávida. O aborto induzido é a destruição intencional de uma pessoa após a concepção e antes do parto, por meio cirúrgico ou qualquer outro. Portanto, o aborto induzido é moralmente injustificável, exceto quando o ato for decidido por pessoas responsáveis e competentes, incluindo um aconselhamento cristão profissional, com o propósito de salvar a vida da grávida. Quando serve para controle populacional ou de natalidade, preferência ou conveniência pessoal e segurança social ou econômica, o aborto deve ser considerado como egoísta e malicioso.

A decisão para interromper a gravidez envolve valores religiosos e morais, bem como realidades médicas e legais. A moralidade cristã exige que consideremos tanto o mandamento bíblico como a situação humana em que a lei deva ser aplicada. Como cristãos, cremos que a vida humana, seja embrionária, madura ou senil, é sagrada, pois a vida existe em relação a Deus.

Alternativas compassivas e cuidado de longo prazo devem ser oferecidos a mulheres que cogitam o aborto. Exortamos médicos e pais que entendam que o mandamento moral e a lei do amor são transgredidos quando a vida humana é destruída para fins egoístas ou maliciosos.

C. Eutanásia

Não existe qualquer justificativa para a eutanásia ou suicídio assistido. Entendemos que se um doente terminal pede que sua vida não seja sustentada através de medidas heroicas, isso não constitui eutanásia ou suicídio assistido. Reconhecemos que é permitido usar analgésicos e outras medicações que implicam no risco de reduzir a vida mesmo quando a intenção é socorrer ou, beneficiar o paciente. Reconhecemos também a responsabilidade dos profissionais médicos de aliviar o sofrimento dentro desses parâmetros. Cristãos devem desencorajar a suposição de que algumas vidas não valem ser vividas. Cremos que não existe vida inútil. O valor e a utilidade de nossas vidas repousam acima de tudo no nosso relacionamento com Deus que nos ama.

D. Outros Dilemas Éticos

Esses princípios bíblicos, que guiam nossa abordagem à bioética precisarão ser aplicados como bases constantes para outros dilemas éticos que surgirem dos avanços na tecnologia médica. Tais dilemas éticos podem incluir, mas não ser limitados por: alocação de recursos finitos, transplante de órgãos, preocupações com o fim da vida, engenharia e testes genéticos, questões sobre identidade sexual e outros.

 

 

 

Quanto às Instituições de Deus (veja §159)

§3430  Há pelo menos três instituições terrenas divinamente estabelecidas. A primeira destas é o casamento e a família. A segunda, a Igreja. A terceira, o governo secular. Só a Igreja, entre estas instituições, durará pela eternidade. Não obstante, as Escrituras claramente destacam a importância de como agimos com respeito a cada uma destas instituições até o retorno de Cristo.

Esta seção pretende descrever o ponto de vista cristão sobre estas importantes instituições. O foco são os princípios mais importantes: não há nenhuma pretensão de esgotar o assunto. As declarações de princípios representam o que nós cremos ser o fundamental, o ensino claro da Escritura sobre estas instituições. Acreditamos também, que as declarações de aplicação que acompanham as declarações de princípio são claras conclusões extraídas das Escrituras, e são apresentadas aqui para ajudar nossas Igrejas e membros na aplicação dos princípios bíblicos.

O Cristão e o Casamento

§3440  A. Princípios Relativos ao Casamento

Natureza do Casamento: Na criação Deus instituiu o casamento para o bem estar da humanidade (Gênesis 2:20-24; Marcos 10:6-9). O casamento é a união de um homem e uma mulher dentro de um relacionamento vitalício que as Escrituras chamam de “uma só carne”.

A relação sexual é um dom de Deus para a humanidade, para a união íntima de um homem e uma mulher dentro do matrimônio. Neste relacionamento, ela é honrosa (Hebreus 13:4). Por esta razão, o casamento é o único contexto apropriado para a intimidade sexual. A Escritura exige pureza antes do casamento e fidelidade durante ele. Da mesma forma, ela condena todo comportamento sexual contrário à natureza original, isto é, antes da Queda, tal como incesto, pedofilia, bestialismo (zoofilia), atividade homossexual e prostituição (1ª Coríntios 6:9; Romanos 12:6-21).

Portanto, cremos que o casamento como apresentado nas Escrituras deve ser protegido e apoiado tanto pela Igreja como pela sociedade e deve ser formalizado com votos públicos. Não basta um casal viver junto numa aliança privada; cremos que eles devem comprometer-se diante de Deus e do Estado. O mesmo se aplica ao instituto da união estável, pois esta não constitui um casamento, nem mesmo muda o estado civil dos envolvidos. Portanto, não ministramos bênção em cerimônias de união estável.

Também, consideramos uma violação da doutrina e da prática da Igreja Metodista Livre nossos ministros ou membros conduzirem ou participarem em uma bênção cristã de uma união ou do matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. À luz das Escrituras, os ministros e membros da Igreja Metodista Livre reservam-se o direito de objeção de consciência a quaisquer exigências para a realização de matrimônio de pessoas do mesmo sexo. Tais atitudes seriam violação da propriedade consagrada da Igreja Metodista Livre. Portanto, não podem ser realizados em nossos Templos ou quaisquer outras propriedades pertencentes a ela.

B. Cultivando Casamentos Saudáveis

A Igreja Metodista Livre clama que seu povo entre na aliança do casamento em oração. De acordo com o mandamento apostólico (2ª Coríntios 6:14), esperamos que se casem somente com crentes. Exige-se dos ministros que sejam zelosos quando forem requisitados para celebrar um casamento. Aqueles que unem crentes com não crentes vão contra os explícitos ensinos das Escrituras. Antes de entrar no casamento, nosso povo deve se aconselhar com seus líderes cristãos. Os jovens que planejam o casamento devem procurar aprovação dos pais. Nossos ministros não devem oficiar o casamento de qualquer pessoa menor de idade, a menos que os pais ou responsáveis estejam presentes ou tenham dado o consentimento por escrito, e que estejam presentes pelo menos duas testemunhas que conheçam o casal. Rogamos que nossas Igrejas providenciem instrução para educação sexual e preparação para o casamento. Os pastores devem observar se todos os candidatos ao casamento tenham recebido orientação pré-conjugal, usando materiais compatíveis com o ensino denominacional. Além disso, encorajamos as Igrejas locais a providenciar recursos tais como seminários e retiros para fortalecer casamentos e edificar lares cristãos.

 

C. A Cura de Casamentos em Crise

A Igreja sensível a Deus tem recursos espirituais para os casamentos em crise. Os recursos principais são o poder renovador do Espírito Santo e da Palavra, a oração e os sacramentos, o conselho e o apoio. Através do ministério da Igreja, Deus pode trazer cura e reconciliação.

Portanto, se nossos membros enfrentam crise em seus casamentos, nós os encorajamos a procurar o conselho do pastor e a submeterem-se à orientação da Igreja. Um conselheiro profissional pode ser necessário.

Reconhecemos que violência doméstica, emocional e/ou física, acontece também em famílias relacionadas com a Igreja. Geralmente isto põe em perigo a segurança de um cônjuge ou dos filhos e pode ameaçar a própria vida deles. Os membros destas famílias precisam de cura espiritual e emocional (Malaquias 2:13-16).

Quando uma situação impossível está destruindo o lar, é possível que mesmo cristãos venham a se separar. Em tais casos, o caminho para a reconciliação deve-se manter aberto (1ª Coríntios 7:10-11). Mesmo quando um casamento é violado pela infidelidade sexual, os cônjuges são encorajados a trabalharem para a restauração da união.

D. Divórcio

Quando um dos cônjuges é cristão e o outro não, o cristão não pode se divorciar do não cristão por essa razão (1ª Coríntios 7:12-13), porque o amor cristão pode redimir o não-crente e unir o lar em Cristo (1ª Coríntios 7:16).

Quando um casamento for violado pela infidelidade sexual, os cônjuges serão encorajados a trabalharem para a restauração da união. Quando a reconciliação for impossível, o divórcio é permitido ao que sofreu a infidelidade (Mateus 5:32; 19:9).

Deserção é abandonar um casamento sem uma causa justa. Cremos que uma pessoa nega a fé quando ela deliberadamente abandona o cônjuge por um longo período de tempo. Quando a deserção conduz, subsequentemente, ao divórcio, o cônjuge deserdado não está mais preso pelo casamento (1ª Coríntios 7:15).

Quando for impossível a reconciliação num casamento em crise, reconhecemos que o divórcio pode ser inevitável (Mateus 5:32; 19:9). Quando os casamentos falham completamente houve, nas palavras de Jesus, a dureza de coração em um ou nos dois lados da união (Mateus 19:3-8; Marcos 10:5-9).

Embora as Escrituras permitam divórcio nos contextos de adultério (Mateus 5:32) e deserção (1ª Coríntios 7:10-16), elas não ordenam o divórcio e recomendamos o aconselhamento com líderes da Igreja para buscar outras alternativas. Uma destas pode ser que ambos vivam celibatariamente.

E. Recuperação após o Divórcio

O divórcio sempre produz trauma. É o rompimento de uma aliança, violando assim a intenção divina da fidelidade no casamento (Malaquias 2:13-16). Por essa razão, pessoas divorciadas devem ser ajudadas a compreenderem e consertarem as causas do divórcio. Elas devem buscar aconselhamento pastoral. Um conselheiro profissional também pode vir a ser necessário. Se existem padrões não sadios de relacionamento, os cônjuges devem ser ajudados a substituir tais padrões por novas atitudes e comportamentos que sejam semelhantes aos de Cristo (Colossenses 3:1-15). Arrependimento e perdão são cruciais para a restauração. Os alvos do processo são a cura pessoal e a restauração à participação saudável na Igreja. A Igreja precisa ampliar o seu interesse pela família e pelos outros afetados pelo divórcio.

F. Novo Casamento Após o Divórcio

Um membro divorciado ou um que está considerando se casar com uma pessoa divorciada deve se submeter à autoridade, conselho e orientação da Igreja.

Pessoas que se envolveram em divórcio durante a condição de não crentes não devem, unicamente por esta razão, ser barradas de se tornarem membros, mesmo se elas se casaram novamente. Da mesma forma, os crentes não são proibidos de se casar com uma pessoa que se divorciou quando ainda não crente. Um membro da Igreja, divorciado de um cônjuge adúltero ou abandonado pelo companheiro não rente, depois de esforços de perdão e reconciliação terem sido rejeitados, pode se casar de novo (Mateus 5:31-32; 19:3-11; 1ª Coríntios 7:15).

G. A Recusa do Aconselhamento

Quando um membro da Igreja se divorciar do cônjuge, violando as Escrituras, ou casar-se de novo sem procurar o aconselhamento ou sem seguir a orientação do pastor ou da Comissão para Cuidado de Membros, a Comissão deve examinar o caso e recomendar uma ação apropriada à Junta Administrativa Local. A ação corretiva deve incluir remoção da liderança e pode incluir suspensão ou exclusão da membresia.

H. Casos Extraordinários

Se surgirem casos para os quais o pastor ou a Comissão para Cuidado de Membros não encontrem direção explícita nesse Manual da Igreja, o pastor, em consulta à Comissão, deve falar com o Superintendente.

Criação e Educação de Filhos

§3450  A Igreja Metodista Livre vê a educação de suas crianças como responsabilidade paterna (Deuteronômio 6:5-9; Efésios 6:4). Parte desta responsabilidade pode ser delegada, mas não abandonada, a outras instituições de educação, pública ou cristã.

A Igreja Metodista Livre deseja estar interativamente envolvida com os pais no ensino e educação de todas as crianças nos fundamentos da fé cristã. É o propósito da família, tanto humana quanto família de Deus, oferecer um ambiente em que pais e filhos possam crescer juntos no amor de Deus e no amor um ao outro (Deuteronômio 11:18-19; Joel 1:3).

Por causa do valor que Jesus demonstrou às crianças (Mateus 19:14), nossas Igrejas fazem dos ministérios com crianças e jovens uma prioridade. Os ministérios não se concentram apenas em conduzir os jovens à fé em Jesus Cristo, mas também em envolvê-los na membresia da Igreja e no ministério.

A Igreja deseja apoiar as escolas públicas e reconhece o desafio aos professores cristãos, pais e estudantes de serem luz no mundo. Se os pais escolherem utilizar escolas cristãs ou o ensino doméstico, também os apoiamos em sua decisão, dentro dos limites da legislação brasileira. Pedimos que nossas crianças sejam dispensadas de tarefas e atividades que estão em conflito com os valores defendidos pela denominação. Quando conflitos surgirem, solicitamos à escola que a posição acadêmica do estudante não seja prejudicada e, quando necessário, outras tarefas sejam dadas.

A Igreja tem especial interesse que os conceitos das Origens tenham consideração completa e justa em nossas escolas públicas. Estão disponíveis materiais educacionais que permitem um tratamento científico dos vários conceitos das origens, incluindo a criação especial (que todas as formas básicas e processos de vida foram criados por um Criador sobrenatural) – procure O Enigma das Origens, de Henry M. Morris, Editora Origens. Portanto, insistimos que o conceito da criação especial seja apresentado em, ou junto com, cursos, livros texto, materiais de biblioteca e recursos de apoio pedagógicos, no assunto das origens.

O Cristão e a Igreja

§3460  A Igreja é parte do plano eterno de Deus de fazer para Si um povo que seja santo e irrepreensível diante dEle. Ela foi instituída por Cristo durante seu ministério quando Ele a comissionou para ser Sua única representação no mundo. Por isso, as Escrituras falam da Igreja como o Corpo de Cristo. A Igreja tem sido capacitada para o ministério pelo ativo e contínuo trabalho do Espírito Santo desde o Pentecostes. Da mesma forma que as cartas do Novo Testamento foram escritas para Igrejas em lugares específicos, compostas por pessoas específicas, a Igreja também é não apenas universal, mas também visível e local.

A Igreja é também o povo de Deus no mundo. Este fato é amplamente ilustrado tanto no Antigo como no Novo Testamento. O Senhor da Igreja dá dons ao Seu povo para servir um ao outro e para ministrar ao mundo. Embora cristãos que vivem à parte da Igreja não necessariamente percam sua fé, eles certamente se privam dos recursos espirituais e das oportunidades que o próprio Deus ordenou. De acordo com as Escrituras, enfatizamos a filiação à Igreja.

A membresia na Igreja é uma realidade bíblica importante desde os primeiros dias depois de Pentecostes (Atos 2:47). Quando o Espírito Santo concede nova vida em Cristo, ao mesmo tempo Ele efetua nossa entrada espiritual na Igreja (1ª Coríntios 12:13). A Igreja Metodista Livre é uma denominação entre muitas outras Igrejas legítimas e visíveis no mundo. A entrada na membresia de uma de nossas Igrejas é um sinal local e visível da entrada na Igreja universal.

A. Membresia na Igreja

Nossa Igreja oferece meios pelos quais pessoas nascidas do Espírito possam fazer uma Aliança de Membro (§154-160) e registrar sua filiação de forma pública. Temos categorias de membresia para os crentes abaixo dos 16 anos de idade e para os adultos. Como ajuda ao desenvolvimento cristão, damos instrução em classe de preparação de novos membros, que pode ser seguida pelo ingresso na membresia. Para maiores informações sobre os requisitos e rituais para membresia, veja §150-164 e §8800-8830.

B. Liderança na Igreja

A liderança na Igreja é uma honra acompanhada de responsabilidades e sacrifícios. As Escrituras nos dão descrições das qualidades de líderes em passagens como: Êxodo 18:21; Atos 6:3; 1ª Timóteo 3:1-13 e Tito 1:5-9. Os escolhidos para liderar na Igreja, devem fazê-lo em espírito de humildade e debaixo da dependência de Deus. Eles devem ser indivíduos espiritualmente maduros cujo estilo de vida esteja em harmonia com as Escrituras, a doutrina da Igreja Metodista Livre (§100-131), os princípios da Aliança de Membro (§150-160) e com o §6200.E. Eles devem viver vidas pessoais e públicas que claramente mostrem estes princípios.

O Cristão e o Estado

§3470  Como cristãos, somos cidadãos do reino de Deus e desse mundo. Recebemos benefícios e arcamos com responsabilidades de ambos os relacionamentos. Nossa submissão é, primeiro, para com Deus, mas isto não nos isenta de responsabilidades para com nosso próprio país se tal relação não conflitar com os ensinos claros das Escrituras (Romanos 13:1-7). Reconhecemos a autoridade soberana do Governo e nosso dever de obedecer a lei (Mateus 22:21; Romanos 13:1-7). Consequentemente, assumimos as responsabilidades da boa cidadania.

A. Participação Cívica

Como cristãos, oramos por todos os que exercem autoridade (1ª Timóteo 2:2) e por causa do Senhor somos sujeitos a toda autoridade constituída entre os homens (1ª Pedro 2:13). Participamos ativamente na vida cívica através do envolvimento em esforços para a melhoria das condições sociais, culturais e educacionais (Mateus 5:13-16). Nos opomos às degradantes influências culturais (2ª Pedro 2:4-10). Exercemos a responsabilidade do voto.

B. A Guerra e o Alistamento Militar

Cremos que a agressão militar é indefensável como instrumento de diplomacia nacional (Isaías 2:3-4). A destruição da vida e da propriedade, o dolo e a violência necessárias à guerra são contrárias ao espírito e mente de Jesus Cristo (Isaías 9:6-7; Mateus 5:44-45). Portanto, é nosso dever como cristãos promover a paz e a boa vontade, patrocinar o entendimento e confiança mútua entre todos os povos e trabalhar com paciência pela renúncia da guerra como um meio para decidir disputas internacionais (Romanos 12:18: 14:19).

É nossa firme convicção que ninguém deve ser obrigado a entrar em treinamento militar ou a portar armas, exceto em tempo de perigo nacional e que as consciências de nossos membros sejam respeitadas (Atos 4:19-20; 5:29). Portanto, reivindicamos dispensa de todo serviço militar àqueles que se registram oficialmente como membros da Igreja, por objeção consciente à guerra.

C. Juramentos

O juramento vão e precipitado é proibido pelo nosso Senhor (Mateus 5:34; Tiago 5:12). Cremos que a religião cristã não proíbe fazer juramento quando exigido por um oficial público. Em todos os casos, o cristão deve falar com honestidade e verdade (Jeremias 4:1-2; Efésios 4:25).

 

 

Recursos para as Igrejas

§3500

A. Entendendo as Questões de Estilo de Vida na Aliança de Membro.

Como a Aliança é parte da Constituição, as recentes mudanças resultam de uma decisão de referendo tomada por metodistas livres ao redor do mundo. Em essência, a Aliança mudou de uma base legalista (com uma longa lista de comportamentos e atitudes específicos) para uma base de princípios (com uma curta lista de orientações, com princípios abrangentes).

Por exemplo, quando a Aliança se refere aos assuntos de estilo de vida, ela diz: Como um povo, vivemos vidas íntegras e santas e mostramos misericórdia a todos, ministrando tanto às suas necessidades físicas quanto às espirituais. Nós nos comprometemos a ficarmos livres de atividades e atitudes que corrompem a mente e prejudicam o corpo, ou promovem tais coisas... (§158).

Este princípio mantém a posição da denominação existente há muito tempo de chamar as pessoas a se comprometerem com o viver saudável evitando substâncias que viciam, como álcool e tabaco. Ele também nos lembra, por exemplo, de não comer demais ou trabalhar demais.

Como a Aliança de Membro é baseada em princípios, então a pergunta que surge é: quando a pessoa pode ser considerada um membro da comunhão do povo de Deus?. Nossa primeira visão da membresia era como um diploma de graduação ao fim de um processo de discipulado que preparava as pessoas para viver dentro de exigências específicas. A presente visão da membresia é como a entrada no processo de discipulado. Como membros, continuamente permitindo ao Espírito Santo fazer novas aplicações dos princípios da Aliança em níveis mais profundos, nós nos tornaremos cristãos mais saudáveis.

Portanto, fixamos nossos olhos em Jesus e, com a capacitação do Espírito Santo, nos comprometemos a viver em alegre obediência, colocando de lado tudo que nos impede de nos tornar mais semelhantes a Cristo.

B. Outros Recursos

Recursos adicionais em inglês estão disponíveis através da Light and Life Communications (Comunicações Luz e Vida) no site www.LLCom.net.

Consulte também os sites:

www.metodistalivre.org.br (Conferência Brasileira)

www.imel.org.br (Conferência Nikkei)

CAPÍTULO 4

Administração Geral

 

Preâmbulo

§4000  Deseja-se que todas as coisas sejam consideradas como estando na presença imediata de Deus, portanto, que cada um fale livremente o que está em seu coração.

Enquanto estamos conversando, tenhamos um cuidado especial para sempre colocar Deus em primeiro lugar. E nas horas intermediárias, vamos nos redimir em todo o tempo em exercícios devocionais. Vamos nos entregar à oração uns pelos outros e pelas bênçãos do Senhor sobre nossos trabalhos.

John Wesley, Large Minutes.

 

Propósito

§4010

A. O Concílio Geral é o organismo máximo da IMeL em uma Nação e tem poderes gerais administrativos, legislativos e judiciais para promover, realizar e supervisionar todos os trabalhos da Igreja naquela Nação ou em novos campos missionários. Tendo poder também para determinar o número e as qualificações dos seus oficiais e a maneira de selecioná-los.

B. O Concílio Geral é o principal corpo legislativo da Igreja. Ele tem todo o poder para fazer as leis e regulamentos da Igreja, respeitando as restrições e limitações descritas nos §§210-213.

C. É direito incontestável de qualquer Concílio ou de uma Igreja Local, ou de um membro individual da Igreja Metodista Livre submeter protestos, petições ou queixas ao Concílio Geral. Tais protestos, petições ou resoluções devem ser apresentados por escrito e encaminhados primeiramente à instância local, se não se der por atendido, o requerente pode recorrer à instância regional e, por fim, caso permaneça a queixa, a análise final caberá ao Fórum de Cooperação do Concílio Geral. Tais documentos devem ser apresentados por um membro do Concílio Geral e submetidos às regras daquele corpo. (Ver §4220.I.1.)

Composição

§4020 

A. O Concílio Geral Brasileiro é formado por duas áreas autônomas, refletindo questões étnicas e históricas na fundação e desenvolvimento da IMeL no Brasil: a Conferência Nikkei e a Conferência Brasileira. Cada Conferência opera sob a liderança de seu respectivo Bispo, adotando um Estatuto Social próprio e uma administração independente, embora compartilhem a mesma doutrina, o Manual da Igreja (Livro de Disciplina) e o compromisso com o Evangelho.

B. O Concílio Geral deve ser composto pelos Bispos, por todos os pastores ordenados e pelos delegados não pastorais de todas as Igrejas locais metodistas livres pertencentes à Conferência Nikkei e à Conferência Brasileira ou por seus suplentes devidamente credenciados. Em emergências, quando nem o delegado e nem o suplente eleito estejam capacitados a servir, a Junta Administrativa daquela Igreja Local terá o direito de eleger um delegado substituto pela maioria dos votos de sua assembleia.

Credenciais de Delegados

§4030

A. O secretário de cada Igreja Local deverá fornecer credenciais a todos os delegados, assinadas pelo presidente e pelo secretário, como credenciais para admissão na(s) sessão(ões) do Concílio Geral Brasileiro.

B. Um delegado não é membro oficial do Concílio Geral Brasileiro até que apresente sua credencial e tome assento.

 

 

Época da Reunião

§4040

A. O Concílio Geral Brasileiro deve se reunir a cada quatro anos na data e local determinado pelo Fórum de Cooperação (ver §42000).

B. Sempre que dois terços de qualquer das Conferências, Nikkei e Brasileira, exigirem, os Bispos, ou o secretário do Concílio Geral Brasileiro, devem convocar uma sessão extraordinária do Concílio Geral.

C. A sexta-feira que antecede a sessão do Concílio Geral deve ser consagrada em jejum e oração.

Princípios de Organização

§4050

A. Os Bispos devem se alternar na presidência de todas as sessões do Concílio Geral Brasileiro.

B. O secretário do Concílio Geral, eleito previamente pelo Fórum de Cooperação, deve continuar no cargo até que seu sucessor seja eleito e deverá ser o responsável pelas atas e arquivos do Concílio Geral. O secretário manterá também um arquivo dos registros importantes entregues pelos secretários das Conferências Nikkei e Brasileira ao Concílio Geral Brasileiro.

C. Dois terços de todos os membros (pastores e delegados eleitos) de cada Conferência devem constituir o quórum das sessões do Concílio Geral.

Bispos

§4100  Os Bispos prestarão contas ao Concílio Geral pelo desempenho de suas funções, e ao Concílio Regional de que são membros por sua conduta.

Indicação e Eleição de Bispos

§4110

A. O Concílio Geral elegerá, por escrutínio secreto, dentre seus presbíteros, Bispos para servirem como supervisores pastorais das suas respectivas Conferências. Deverão ser pessoas que demonstrem um caráter exemplar e qualidades de liderança, e que personifiquem uma profunda dedicação à missão, doutrina e teologia da Igreja Metodista Livre. Devem permanecer no cargo durante o intervalo entre os Concílios Gerais e até que outros sejam eleitos para ocupar o cargo.

B. Os Bispos serão eleitos por suas respectivas Conferências, por escrutínio secreto, em sessão regular do Concílio Geral.

C. Em caso de vacância na função episcopal entre as sessões do Concílio Geral, a Junta Administrativa da Conferência que tiver a vacância pode promover uma eleição com os delegados da sua Conferência, realizada por cédulas via correio ou por meios eletrônicos ou presencialmente ou híbrido.

D. Um Bispo eleito pela primeira vez passará por cerimônia de consagração presidida por outro Bispo que tenha sido consagrado ao episcopado e receberá a imposição de mãos de todos os Bispos ativos ou eméritos que estiverem presentes.

A Função de Bispo: Conceitual

§4120

A. Todos os presbíteros têm responsabilidade na Palavra, nos sacramentos e na administração. Bispos são presbíteros chamados para pastorearem a Igreja como um todo. Como tal, para a saúde da Igreja, seus deveres em cada uma das áreas acima são ampliados pela responsabilidade da supervisão geral.

B. Palavra. A tarefa da Palavra se aplica a Bispos de duas maneiras: ensinar o evangelho apostólico e proteger a Igreja do erro. A primeira inclui tais coisas como pregar, fazer declarações oficiais à Igreja e ao público em geral (dentro dos limites estabelecidos pelo Acordo de Cooperação celebrado entre as Conferências Nikkei e Brasileira), supervisionar a preparação de recursos para o evangelismo e o discipulado, e o treinamento para o ministério ordenado em cada Concílio Regional. A segunda se relaciona com a proteção da Igreja contra heresias ou tendências que obscureçam o evangelho. Assim, Bispos devem ser teologicamente ortodoxos e pregadores capazes do evangelho.

C. Sacramentos. Na adoração, a Igreja louva a Deus, suplica Sua misericórdia e recebe a graça que Deus concede a seu povo. Bispos lideram a Igreja na adoração e oração a Deus e na preservação da santidade da Ceia do Senhor e do Batismo como meios de graça. Nós estendemos a abrangência sacramental das tarefas episcopais a uma profunda piedade pessoal e a intercessão pela Igreja e pelo mundo. Assim, Bispos devem ser pessoas cujas almas são nutridas pela devoção pública e particular e que podem conduzir as congregações à presença renovadora do Deus Todo-Poderoso.

D. Administração. Bispos lideram a Igreja por meio da articulação de sua visão. Deste modo, Bispos devem ter uma profunda entrega à missão da Igreja, compreensão da complexidade da natureza humana e habilidade em guiar outras pessoas. Como líderes apostólicos da Igreja como um todo, podem exercer supervisão no cuidado pastoral de cada Igreja Local, supervisionando o ministério ordenado. Representando a Igreja, ordenam aquelas pessoas separadas pela Igreja em reconhecimento do chamado de Deus e capacitação para alimentar o rebanho. Isto permite que o ministério geral da Igreja coloque em prática O Grande Mandamento e cumpra A Grande Comissão. Bispos, junto com superintendentes, supervisionam o ministério ordenado por meio de designação, direção e disciplina, conforme estabelece o Manual da Igreja (Livro de Disciplina).

A Função de Bispo: Prática

§4130  Em cada geração e cultura, a aplicação de conceitos fundamentais pode variar. A fim de ajudar Bispos na direção da Igreja, sugerem-se estas prioridades de liderança prática:

A. Com relação a si mesmos e suas famílias, Bispos têm o dever de:

  1. alimentar suas almas (coração, mente, espírito), participando com frequência dos meios de graça;
  2. amar respectivos cônjuges e famílias, mantendo lares de fé; e
  3. cumprir seus votos como discípulos batizados e presbíteros chamados para a liderança.

B. Com relação à Igreja geral, Bispos têm o dever de:

  1. multiplicar os líderes piedosos e competentes, que discipulem e capacitem outros; e
  2. estimular cada Igreja a ser saudável, com líderes cheios do Espírito, formando um plano para cumprir a missão bíblica (nossos Resultados Esperados).

C. Com relação aos Concílios Regionais. Aceitando a responsabilidade mútua da missão de tornar Cristo conhecido e de desenvolver um povo santo por meio do perdão e da santidade, Bispos têm o dever de:

  1. ordenar os que são chamados e aprovados para a ordem de Presbítero;
  2. ensinar e guiar considerando as prioridades denominacionais;
  3. supervisionar a saúde da organização do Concílio Regional, como presidente do Concílio; e
  4. discipular cada superintendente para:
  1. identificar, recrutar, capacitar, arregimentar e estimular líderes piedosos e competentes
  1. estimulando os ministérios movidos pela fé;
  2. guiando os líderes para serem inovadores sábios;
  3. facilitando as mudanças, de modo que processos saudáveis sejam a regra; e
  4. apoiando os piedosos e competentes que assumem riscos.
  1. estimular e capacitar os líderes conciliares em prioridades cruciais, tais como:
  1. conversões e crescimento da membresia;
  2. fazer discípulos que façam discípulos;
  3. trabalhar em equipe;
  4. plantar Igrejas;
  5. ministério baseado em células; e
  6. o esforço missionário Metodista Livre.
  1. influenciar todas as Igrejas para que sejam wesleyanas em:
  1. caráter distintivo (veja Introdução - Princípios Distintivos);
  2. doutrina (veja Artigos de Religião, parágrafos 101-130); e
  3. prática (veja A Jornada Cristã, parágrafos 3000-3470).

D. Com relação às Igrejas Locais. Juntamente com superintendentes e pastores, Bispos desenvolvem e cultivam líderes cheios do Espírito Santo, que capacitam os crentes para ministrar, resultando numa comunidade bíblica sadia, de gente santa multiplicando discípulos, líderes, grupos e Igrejas.

Outros Deveres de Bispo

§4140

A. Cada Bispo deve:

  1. atuar como Facilitador de sua Conferência perante o Fórum de Cooperação do Concílio Geral;
  2. atuar como Presidente da Diretoria da Pessoa Jurídica de sua Conferência;
  3. ajudar superintendentes no desenvolvimento pessoal e profissional por meio de treinamento periódico, dando treinamento especial a superintendentes recém-eleitos;
  4. atuar como presidente da Comissão Designadora de sua Conferência (veja §4530);
  5. incentivar novos Concílios Regionais ou Missionários no intervalo entre os Concílios Gerais, conforme as necessidades da obra exigirem, sujeito a aprovação da Assembleia da respectiva Conferência. Nenhum Concílio Regional novo será formado sem o consentimento dos Concílios Regionais cujo território será afetado, nem sem o consentimento de dois terços (2/3) dos membros da Junta Administrativa dos respectivos Concílios Regionais; e
  6. presidirá as sessões dos Concílios Regionais e Missionários de sua jurisdição, Brasileira ou Nikkei. O Bispo, caso necessário, designará um oficial para presidir as sessões de um determinado Concílio Regional ou Missionário;
  7. Bispos serão membros ex officio de todos os departamentos, juntas e comissões de sua respectiva Conferência. Quando julgar necessário o Bispo tem a autoridade para convocar e presidir as reuniões e assembleias de qualquer departamento, junta ou comissão de sua respectiva Conferência.

Aposentadoria de Bispos

§4150

A. Bispos deverão se aposentar:

Na ocasião do Concílio Geral que se segue ao seu 70º aniversário.

B. Um Bispo deverá receber o título de Bispo Emérito desde que tenha servido no Episcopado pelo menos por 6 anos.

Fórum de Cooperação do Concílio Gera

Nomeação e Eleição

§4200

A. O Concílio Geral Brasileiro deve organizar um Fórum de Cooperação, determinar seus poderes e prescrever as qualificações de seus membros e o modo de sua seleção. O Fórum de Cooperação deverá ser composto por:

  1. Bispos brasileiros da Conferência Nikkei e da Conferência Nikkei;
  2. dois representantes do corpo pastoral de cada Conferência, eleitos de acordo com as normas estatutárias específicas de cada Conferência;
  3. dois representantes não pastorais de cada Conferência, eleitos de acordo com as normas estatutárias específicas de cada Conferência.

B. Qualificações dos Membros do Fórum de Cooperação

  1. Serem claramente reconhecidos tanto pela comunidade como pela Igreja como bons seguidores de Cristo em palavras, atitudes e obras.
  2. Terem demonstrado forte interesse na missão da Igreja Metodista Livre.
  3. Serem ou terem sido delegados ao Concílio Geral Brasileiro.
  4. Demonstrarem forte habilidade para participar em diálogos e capacidade de ouvir de forma reflexiva, e
  5. Terem dado demonstração de compromisso e participação positiva e responsável nas reuniões das comissões do Concílio Regional de que participaram ou participam.

Organização

§4210

A. O Fórum de Cooperação funcionará dentro dos limites e propósitos estabelecidos pelo Acordo de Cooperação firmado entre as Conferências, reconhecidas no Acordo como Igreja Metodista Livre (Conferência Nikkei) e Igreja Metodista Livre do Brasil (Conferência Brasileira).

B. Cada Conferência deverá eleger um de seus representantes no Fórum de Cooperação para atuar como seu secretário no Fórum.

C. O secretário de cada Conferência será o responsável por realizar a comunicação formal entre as partes, bem como a distribuição interna das matérias para os membros de sua respectiva Conferência.

D. Caberá aos secretários de cada Conferência organizarem conjuntamente as reuniões do Fórum de Cooperação, definindo local, modalidade (presencial ou virtual), e as pautas das reuniões a serem realizadas.

E. Após cada reunião, caberá aos secretários a tarefa de elaborar conjuntamente uma única ata, documentando as discussões realizadas e as recomendações propostas.

F. Cabe ao Fórum de Cooperação eleger o secretário do Concílio Geral, que atuará durante as sessões do Concílio Geral. O secretário deverá preparar e manter um registro das atas e uma cópia dos relatórios adotados pelo Concílio Geral.

G. O Fórum de Cooperação terá poderes para mudar a data e o local das sessões do Concílio Geral, devendo se encarregar dos devidos preparativos para a realização do Concílio Geral.

Junta Administrativa das Conferências

§4220

A. Cada Conferência estabelecerá a sua própria Junta Administrativa que também cumprirá os requisitos legais da Diretoria da sua respectiva Pessoa Jurídica conforme prescrito nos Estatutos de cada Conferência.

B. A Junta Administrativa de cada Conferência possui plenos poderes sobre a administração, promoção e supervisão de todas as atividades da sua respectiva Conferência durante os intervalos das sessões do Concílio Geral.

C. Cada Conferência deverá se reunir pelo menos uma vez por ano e sempre que for convocada uma reunião pelo seu respectivo Bispo ou por um terço de seus participantes.

D. O quórum para a realização da reunião será constituído pela maioria absoluta (50% + 1) dos membros eleitos.

E. A Junta Administrativa de cada Conferência terá poderes para aceitar resignações, preencher vacâncias e remover por justa causa qualquer de seus membros nos intervalos entre os Concílios Gerais, de acordo com as provisões e orientações do Manual da Igreja (Livro de Disciplina).

F. A Junta Administrativa de cada Conferência elegerá seus respectivos representantes junto à diretoria do Seminário Bíblico Wesleyano, de acordo com o Estatuto do Seminário.

G A Junta Administrativa de cada Conferência deverá definir as questões salariais do seu respectivo Bispo e dos funcionários do escritório da sua Conferência.

H. A Junta Administrativa de cada Conferência deverá supervisionar todas as propriedades e patrimônio registrados em seu respectivo CNPJ.

I.  Questões Legais

  1. Cada Junta Administrativa deverá, se necessário, eleger uma comissão para receber protestos, petições, queixas ou apelações. Em caso de um dos membros desta comissão por alguma razão não puder comparecer ou tomar acento, a Junta elegerá um substituto. O presidente da Junta ou, em caso da impossibilidade dele, um de seus membros devidamente eleito para este propósito, presidirá a comissão. (Ver § 4010.C.)
  2. Cada Junta Administrativa terá poderes para decidir todas as questões legais que surgirem nos intervalos entre as sessões do Concílio Geral.

J. Funcionários das Conferências

  1. Cada Junta Administrativa poderá contratar funcionários adequados para a liderança dos distintos ministérios da Igreja no nível da Conferência e poderá delegar esta responsabilidade ao seu respectivo Bispo. Os funcionários contratados por cada Conferência trabalharão debaixo da direção e supervisão de seu respectivo Bispo e Junta.
  2. Cada Junta Administrativa supervisionará o trabalho dos funcionários de sua respectiva Conferência, os quais prestarão contas à sua própria Junta.
  3. Cada Junta Administrativa poderá contratar um administrador para a função de supervisor de funcionários, mediante uma indicação do seu respectivo Bispo ou, em consulta com o Concílio Regional do ministro envolvido, designar um membro do corpo pastoral para a função. A pessoa assim contratada ou designada prestará relatórios à Junta Administrativa de sua Conferência.

L. Questões de Fronteiras dos Concílios Regionais

  1. Qualquer questão de fronteira entre Concílios Regionais deverá ser referendada à Junta Administrativa da respectiva Conferência.
  2. Qualquer questão de fronteira entre as Conferências Nikkei e Brasileira deve ser referendada ao Fórum de Cooperação.

Levantamento de Fundos

§4300

A. O sustento do Concílio Geral provém da contribuição estabelecida pelo Fórum de Cooperação para cada Conferência, a qual é determinada em sessão ordinária do Concílio Geral.

B. Outros métodos para o levantamento de fundos poderão ser usados pelo Concílio Geral, contanto que:

  1. sejam consistentes com a ética e as práticas da nossa fé; e
  2. a Igreja não sirva como veículo de propaganda para os produtos comercializados pelos seus participantes.

Missões

§4400  A Igreja Metodista Livre aceita a responsabilidade de obedecer à Grande Comissão de Cristo (Mateus 28:18-20). Enviar missionários a todo mundo para evangelizar, fazer discípulos e integrá-los em Sua Igreja (1ª Pedro 2:5; Efésios 2:20-22), devendo promover também o engajamento social em ministérios de compaixão e desenvolvimento humano em nome de Cristo.

Espera-se, portanto, que as Conferências cooperem ativa e conjuntamente no âmbito do Concílio Geral para promover Missões em todo o território nacional e no mundo.

Sugestão de Comissões para as Conferências

Comissão de Orçamento e Finanças

§4500

A. A Junta Administrativa poderá eleger uma Comissão de Orçamento e Finanças e nomear seu coordenador, será composta por cinco membros. O Bispo e o tesoureiro da Conferência serão membros ex officio da comissão.

B. O período dos mandatos será determinado pela Junta Administrativa.

C. Em consulta com o Bispo e o tesoureiro, a comissão de orçamento e finanças:

  1. recomendará as políticas que garantam uma boa mordomia dos ativos financeiros da Conferência, assegure níveis apropriados de funcionamento financeiro e de investimentos, mantenha uma flexibilidade financeira apropriada, selecione gerentes de investimentos, negocie e revise o funcionamento de impostos e assegure uma contabilidade apropriada e relatórios de todos os registros financeiros das Igrejas Locais;
  2. recomendará à Junta Administrativa níveis salariais ao Bispo e funcionários executivos e do escritório;
  3. proporcionará uma revisão cuidadosa e recomendará à Junta Administrativa os orçamentos operacionais das áreas de atuação da Junta.

Comitê de Missões

§4510

A. Junta Administrativa deverá eleger um Comitê de Missões e designar seu coordenador.

B. Caberá ao Comitê de Missões:

  1. Recomendar métodos, estratégias e plano de ação missionária para aprovação da Junta;
  2. Supervisionar todo trabalho missionário promovido pelas Igrejas metodistas livres da Conferência.
  3. Promover a visão missionária nos Concílios Regionais e Igrejas Locais.
  4. Ajudar os Concílios Regionais e Igrejas Locais no recrutamento, preparo e envio dos missionários.
  5. Promover, quando necessário, o estabelecimento de parcerias entre Igrejas, Concílios Regionais e Conferências nacionais e internacionais para a implementação de um projeto missionário.
  6. Supervisionar e apoiar a recepção de equipes VISA e promover a formação de equipes VEM.

Comitê de Doutrina e Teologia

§4520

A. A Junta Administrativa elegerá um Comitê de Doutrina e Teologia que funcione em caráter permanente durante o intervalo entre as sessões do Concílio Geral, designando seu coordenador.

B. O Comitê de Doutrina e Teologia será composto preferencialmente de pessoas com graduação tal como bacharelado, mestrado e doutorado em teologia e outras áreas ou disciplinas pertinentes. Guardando o requisito da preferência na graduação, envolverá membros pastorais e não pastorais.

C. Caberá ao Comitê de Doutrina:

  1. Trabalhar em publicações de orientações e pronunciamentos oficiais em nome da Igreja Metodista Livre sobre questões doutrinárias e teológicas levantadas pelo Concílio Geral, pelas Conferências e por Concílios, Igrejas, pastores e membros não pastorais e, de moto próprio, sobre novos movimentos religiosos e suas implicações teológicas para a Igreja.
  2. As orientações e pronunciamentos oficiais do Comitê de Doutrina e Teologia terão caráter normativo, desde que aprovados pelo Fórum de Cooperação do Concílio Geral, até que sejam confirmados ou revogados em sessão do Concílio Geral.
  3. Avaliar e aprovar toda e qualquer publicação dos Concílios Regionais, principalmente material de formação doutrinária, zelando por um material de qualidade em todos os aspectos – bíblico, redação e edição.
  4. Produzir e publicar, quando assim julgar necessário, material de formação doutrinária, através de um Comitê Editorial.

Comissão Designadora – CODE

§4530

A. Cada Conferência deve ter uma comissão designadora permanente composta do seu respectivo Bispo como presidente, dos superintendentes e de um membro leigo de cada Concílio Regional.

A Conferência pode solicitar às Juntas Administrativas dos Concílios Regionais que preparem indicações para uma eleição dos membros leigos.

B. Se por qualquer motivo, um dos superintendentes estiver impedido de servir, o vice-superintendente assume automaticamente. Caso o impedimento seja de um membro leigo, dá-se às JUADs das Conferências a prerrogativa de substituírem o membro quando julgarem necessário, submetendo a substituição à aprovação final da Junta Administrativa do Concílio Regional do qual o membro substituído era representante. Nenhuma pessoa recomendada ao Concílio Regional para ser recebida como candidata ao ministério e nem um pastor suplente, mesmo atuando como delegado, são elegíveis para servir na Comissão Designadora.

C. Todos os membros têm mandados de quatro anos. A comissão atua até o encerramento do próximo Concílio Geral.

D. A comissão deve assessorar e administrar o processo de designação dos pastores para um mandato indefinido. A comissão deve monitorar o progresso de cada Igreja Local e fazer mudanças quando julgar necessárias.

E. Para ajudar na avaliação do trabalho, deve ser oferecida aos pastores a oportunidade para se expressarem.

F. Propostas de mudanças devem ser discutidas com pastores e delegados das Igrejas envolvidas.

G. Caso uma mudança na designação pastoral seja necessária no intervalo entre as sessões dos Concílios Regionais, a comissão designadora tem autoridade para tal. Os delegados das Igrejas envolvidas devem ser consultados, mas a autoridade final é da comissão designadora.

H. O relatório da comissão designadora será anunciado durante uma sessão dos Concílios Regionais.

I.  A comissão pode fazer designações para implantação de Igrejas, requerendo que uma Igreja Local patrocine um projeto de implantação de Igreja, ou criando um projeto de implantação de Igreja ao designar um implantador de Igreja em consulta com a Junta Administrativa do Concílio Regional.

J. Se a comissão planeja recomendar que um pastor de tempo integral não receba uma designação pastoral para o próximo ano, deve notificar isto ao pastor com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência.

Concílio Mundial

Eleição de Delegados

§4600  O Concílio Geral Brasileiro será representado no Concílio Mundial por um número igual de delegados pastorais e não pastorais. Os Bispos serão automaticamente delegados pastorais. Os demais delegados serão eleitos de acordo com a fórmula estabelecida pelo Estatuto do Concílio Mundial da Igreja Metodista Livre.

 

CAPÍTULO 5

Concílios Regionais

 

Preâmbulo

§5000  Os Concílios Regionais (originalmente, Anuais) têm sido a estrutura organizacional básica da Igreja Metodista Livre desde seu início. Hoje, como antes, o Concílio Regional é a organização que junta as Igrejas locais numa rede. O Concílio Regional assegura que pastores e congregações sejam assessorados e encorajados, identifica aqueles que estão sendo chamados para o ministério ordenado e promove e supervisiona a implantação de Igrejas e o evangelismo.

Organização

Composição

A. Cada Concílio Regional será composto de todos os pastores em membresia plena e delegados leigos eleitos pelas suas respectivas Igrejas locais.

B. Candidatos ao ministério do Concílio têm assento nas sessões plenárias, mas não votam, exceto aqueles que são designados como pastores encarregados de uma Igreja local. Neste caso são contados como pastores.

Delegados Leigos

§5010

A. Um delegado leigo de cada Igreja local deve ser admitido. Se houver mais de um pastor em membresia plena designado para uma Igreja, a Igreja deve ter o direito a um delegado leigo adicional para cada pastor a mais. A Igreja que tiver mais que cem (100) membros plenos, pode eleger um delegado leigo adicional; e para cada duzentos (200) membros plenos, um delegado leigo pode ser eleito*.

(*) Nota: 1 a 100 = 1 delegado; 101 a 300 = +1 delegado; 301 a 500 = +1 delegado, e assim sucessivamente.

Possibi-lidades

MEMBRESIA

Pastores adicionais

Total

de

delegados

até 100

101 a 300

301 a 500

501 a 700

701 a 900

1

-

-

-

-

-

-

-

1

1

-

-

-

-

1

-

-

2

1

1

-

-

-

1

-

-

3

1

-

-

-

-

1

1

-

3

1

1

1

-

-

1

1

1

6

Sua Igreja

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B. Os delegados não são membros do Concílio Regional até que estejam presentes com suas credenciais e tomem assento.

C. Cada Concilio Regional, sempre que possível, terá no mínimo um número igual de leigos ao de pastores em suas sessões plenárias.

Responsabilidades dos Delegados

§5020

A. No sistema conexional Metodista Livre, os delegados ao Concílio Regional têm uma dupla responsabilidade: representar suas Igrejas e atuar para o bem do Concílio. Os delegados atuam como elo entre a Igreja local e o Concílio durante o intervalo entre as sessões conciliares. Espera-se que eles relatem as ações significativas do Concílio à Igreja que os elegeu.

B. Os delegados atuam também como elo entre a Igreja local e sua liderança pastoral designada.

Seus deveres principais incluem:

1. representar a Igreja local no Concílio Regional;

2. participar nas atividades do Concílio, conforme requerido;

3. representar a Igreja perante a superintendência;

4. preservar a unidade do corpo pela promoção da paz e da harmonia entre os membros.

Eleição dos Delegados

§5021

A. Membros plenos, com exceção de candidatos ao ministério do Concílio, que se encaixem nas condições descritas para líderes no §6200.E.2, são elegíveis como delegados ou delegados suplentes. Um delegado recebido como candidato ao ministério do Concílio durante as sessões do Concílio Regional corrente não será desqualificado como delegado. A Igreja local elegerá por escrutínio secreto, dentre os indicados pela comissão de chapa, seu(s) delegado(s) e suplente(s). A eleição de delegados e suplentes será por votos separados e cada um requer a maioria absoluta (50% + 1) dos votos dos presentes e votantes (isto é, metade mais um dos votos válidos). O secretário da Igreja Local irá providenciar a credencial para cada delegado eleito.

Votação

§5030  Os membros pastorais e leigos que compõem o Concílio Regional devem deliberar e votar como um só corpo. Exige-se uma maioria absoluta (50% + 1) para constituir um voto do Concílio, exceto em casos de maioria qualificada quando especificado neste Manual (p.ex. 2/3, ¾, ³/5). Será seguido o padrão de procedimentos parlamentares nas sessões do Concílio Regional.

Data e Local

§5040  Cada Concílio Regional deve decidir o local e, em acordo com o Bispo, a ocasião de suas sessões plenárias. Se, por qualquer razão, um Concílio Regional não puder se reunir no local estabelecido, a determinação do local deve ser deixada com o superintendente e o secretário do último Concílio Regional. A sexta-feira que antecede a cada Concílio Regional deve ser observada como um dia de jejum e oração.

O Ano Conciliar

§5050  O ano conciliar, fiscal e estatístico para as Igrejas locais, os Concílios Regionais e a Igreja em geral será determinado pela Junta Administrativa de sua respectiva Conferência.

Limitação de Poderes

§5060  Um Concílio Regional não pode decretar leis, nem pode interpretar o Manual da Igreja através de resoluções ou relatórios.

Estrutura Organizacional

§5070  Em consulta com o Bispo, o Concílio Regional pode escolher qualquer estrutura organizacional que reflita apropriadamente os valores operacionais e os Resultados Esperados da Igreja Metodista Livre.

Comissão de Chapas

§5080

A. Cada Concílio Regional deve eleger uma comissão de chapas permanente de não menos que seis membros, levando em consideração a representação igual de pastores e membros leigos. As considerações gerais para a escolha da comissão de chapas da Igreja local também devem ser aplicadas para o Concílio Regional (veja §6310). Representação por distritos/regiões ou outras distinções adequadas devem ser determinadas com antecedência pelo plenário do Concílio.

B. Os membros da comissão de chapas podem ser eleitos para mandatos em rodízio conforme determinado pelo Concílio. O coordenador deve ser eleito pela própria comissão de chapas.

C. A comissão de chapas deve:

  1. preparar para o Concílio Regional uma lista de indicações para cargos vagos, tanto por desistências como por vencimento de mandatos; e
  2. revisar a composição de juntas e comissões à luz das regras estabelecidas do Concílio Regional.

D. Em caso de eleição de um novo superintendente, este tem o direito de se reunir com a comissão de chapas antes que ela apresente seu relatório ao plenário do concílio, a fim de que ele possa sugerir qualquer alteração nas indicações, conforme entender que seja necessário.

Oficiais

Presidente

§5100  O Bispo é o presidente do Concílio Regional. Na ausência do Bispo ou seu representante, o Concílio Regional deve eleger, por escrutínio, um presbítero dentre seus próprios membros para presidir. Todos os outros oficiais devem ser membros de Igreja dentro dos limites do Concílio.

Superintendente

§5110     Cada Concílio Regional deve eleger um presbítero como superintendente. O superintendente supervisiona o alinhamento e implementação da visão, desenvolvimento de liderança, plantação de Igrejas, saúde e expansão do Concílio Regional.

Um superintendente pode ser eleito para dedicação integral ao Concílio Regional, sendo então chamado de “itinerante”. Quando o superintendente eleito mantiver a responsabilidade como pastor titular de uma Igreja local será conhecido como “estacionado”.

A.  Indicação, Eleição e Mandatos

  1. O superintendente deve ser eleito dentre os presbíteros ordenados da denominação pelo devido processo de indicação, isto é, o Bispo indicará nomes e caberá ao plenário de cada Concílio Regional, através de escrutínio secreto, votar sim ou não.
  2. Caso o nome indicado não seja aprovado, repetir-se-á o processo até que haja uma eleição.
  3. Superintendentes devem ser eleitos por uma maioria absoluta (50% + 1) de votos para mandatos de dois anos, exceto em arranjos especiais aprovados pelo Bispo da área para um mandato menor.
  4. O Concílio pode instruir um superintendente a trabalhar sob a direção geral de uma comissão consultiva, desde que não haja violação dos poderes do superintendente apresentados neste Manual.
  5. É prerrogativa do Bispo analisar o trabalho do superintendente, podendo inclusive anular o mandato do mesmo, ficando a Junta Administrativa responsável por aprovar uma nova indicação.
  6. Caso o Concílio Regional opte por eleger assistente(s) para o superintendente, este terá o direito de indicar nomes para que o plenário, através de escrutínio secreto, vote sim ou não.
  7. Caso algum nome indicado não seja aprovado, repetir-se-á o processo até que haja uma eleição.
  8. É prerrogativa do superintendente analisar o trabalho de seu(s) assistente(s), podendo inclusive anular o mandato, ficando a Junta Administrativa responsável por aprovar uma nova indicação.

B.  Qualificações do Superintendente

  1. O Bispo deve auxiliar o Concílio Regional a determinar as qualificações desejadas em um superintendente.
  2. Um provável superintendente deve:

a. ter demonstrado uma liderança produtiva nos últimos cinco anos de ministério pastoral;

b. comprometer-se a assistir e participar de eventos de treinamento do Concílio Geral preparados para superintendentes.

c. comprometer-se a participar das reuniões da Administração Geral às quais se requer a sua presença.

C. Sustento Financeiro

  1. Dos Concílios Regionais espera-se que demonstrem viabilidade fiscal por providenciar um orçamento praticável, incluindo uma remuneração básica para o superintendente. Cada Igreja local deve contribuir proporcionalmente, conforme aprovado pelo Concílio Regional.
  2. Os superintendentes itinerantes devem ser sustentados pelos Concílios Regionais para os quais foram eleitos da forma determinada pelos próprios Concílios. Superintendentes estacionados devem receber uma porção apropriada de seu sustento do encargo pastoral para o qual foram designados. Um Concílio deve fazer provisões para o escritório do superintendente e suas despesas de viagem, seja ele estacionado ou itinerante.
  3. Uma casa comprada para o uso pelo superintendente só pode ser alugada a outros se o superintendente consentir e receber o valor do aluguel.

D. Deveres

O superintendente do Concílio deve:

  1. cuidar dos interesses espirituais e temporais das Igrejas dentro de sua área; encarregar-se das Igrejas sem pastores; e manter uma supervisão geral do trabalho em sua área;
  2. verificar se o rol de membros de cada Igreja local é mantido atualizado e se todas as outras partes do Manual da Igreja estão sendo cumpridas;
  3. visitar cada Igreja conforme julgar melhor para o interesse da obra. Pode presidir uma reunião da Junta Administrativa Local ou uma assembleia por ocasião da visita;
  4. visitar uma Igreja local quando assim solicitado pela Junta Administrativa Local em uma emergência, com poder para convocar uma reunião da Junta Administrativa Local ou da assembleia e presidi-la;
  5. convocar e presidir reuniões regionais, seminários e convenções em cooperação com os interesses e as necessidades das diversas organizações do Concílio Regional, conforme a Junta Administrativa do Concílio julgar necessário e aconselhável;
  6. promover e supervisionar o desenvolvimento de estratégias específicas e mobilizar pessoal e recursos financeiros para a implantação de Igrejas;
  7. manter estreitas relações com os pastores do Concílio Regional com o propósito de encorajá-los e aconselhá-los, reunindo-se com eles periodicamente, sendo um pastor para os pastores. O superintendente pode nomear um pastor experiente como mentor para cada pastor titular com menos de quatro anos de experiência pastoral, desde que ambos aceitem;
  8. recomendar designações, recepção e mudança de pastores na sua área à comissão designadora no ínterim entre os relatórios anuais desta comissão;
  9. suspender uma designação do Concílio de acordo com o §7130.F;
  10. dar ao Bispo todas as informações necessárias sobre o estado do Concílio Regional e cooperar no estabelecimento de metas e na formulação de planos;
  11. ser o contato entre os pastores e a denominação;
  12. ser membro ex officio de todas as juntas e comissões do Concílio Regional.

 

Secretário

§5120

A. O Concílio Regional deve eleger um secretário que deve continuar no cargo até um sucessor ser eleito.

B. O secretário deve:

  1. registrar em um livro apropriado as atas do Concílio Regional;
  2. manter arquivados os relatórios recebidos pelo Concílio Regional conforme o mesmo determinar;
  3. ser o responsável pelas atas e registros do Concílio Regional;
  4. ser também o secretário da Junta Administrativa do Concílio Regional.

Tesoureiro

§5130

A. O Concílio Regional deve eleger um tesoureiro que seja avalizado. No caso de uma vacância, o superintendente do Concílio pode designar um tesoureiro para trabalhar até a próxima sessão conciliar. Todos os repasses devidos ao Concílio Geral devem ser enviados mensalmente.

B. O Concílio Regional deve exigir que cada Igreja local envie um relatório financeiro de suas receitas e despesas. Este relatório deve ser publicado no Relatório Estatístico.

Auditor

§5140  O Concílio Regional deve eleger um auditor que examinará as contas da tesouraria e dará relatório numa sessão do Concílio Regional.

Juntas e Comissões Permanentes

Junta Administrativa – JUAD

§5200

A. Cada Concílio Regional deve eleger uma comissão administrativa permanente de não menos que quatro membros, dando a devida consideração para o equilíbrio entre clérigos e leigos. Ela deve atuar como uma Junta Administrativa permanente do Concílio no ínterim entre as sessões do Concílio Regional, cuidando dos assuntos rotineiros e itens especificamente delegados a ela pelo Concílio Regional dentro dos limites do Manual da Igreja. Ela pode atuar como o plenário do Concílio Regional no período entre as sessões do Concílio Regional.

B. A Junta Administrativa do Concílio Regional deve dar atenção ao planejamento de estratégias para ministérios tais como missões mundiais, discipulado cristão, implantação de Igrejas e ação social. Ela pode contratar indivíduos, formar equipes de trabalho e criar comissões permanentes para cuidar dos ministérios que julgar apropriados para a saúde e o crescimento da Igreja.

Comissão de Treinamento e Orientação Ministerial – COTOM

§5220

A. Cada Concílio Regional deve ter uma comissão de treinamento e orientação ministerial (CoTOM) permanente, composta pelos membros da5 Comissão Designadora e de tantos membros adicionais quantos o plenário julgar necessário.

B. Tais membros adicionais podem ser eleitos para mandatos de dois ou quatro anos, e não podem servir por mais de oito anos consecutivos. Membros ex officio estão excluídos destas limitações.

C. O total de membros desta comissão não deve exceder a doze nem ser inferior a quatro membros, dando a devida consideração a uma representação igual de leigos e pastores.

D. Quando um novo superintendente é eleito, o seu antecessor imediato não deve servir na comissão no ano que se sucede.

E. A comissão deve auxiliar no recrutamento de pessoal e deve ser responsável por fazer a seleção de candidatos ao ministério para recepção no Concílio Regional e/ou para ordenação.

F. O Concílio Regional, agindo sob a recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial, tem a responsabilidade final pela aprovação dos candidatos ao ministério do Concílio.

G. A comissão, em consulta com o Bispo, é a autoridade em estabelecer os critérios para a ordenação.

H. A comissão deve orientar e aconselhar aqueles que são recebidos de forma que sejam capazes de cumprir as exigências do ministério pastoral.

I.  Para instruções sobre a administração de uma equipe pastoral, veja os parágrafos 6320 e 6700-6730.

J. A comissão deve desenvolver e supervisionar um programa de mentoreamento que providencie mentores qualificados para ajudar novos pastores no crescimento pessoal, espiritual e profissional.

L. A comissão deve identificar potenciais implantadores de Igrejas no quadro de pastores atuais e novos.

M. Cada pastor deve apresentar anualmente à comissão um programa de educação continuada e a comissão deve monitorar este programa.

N. A comissão pode conceder carta de recomendação em virtude de transferência de pastores e candidatos para outro Concílio no ínterim entre sessões do Concílio Regional.

O. A comissão deve dar consideração à integridade e discipulado cristão de cada membro pastoral e ao desempenho do dever de cada pastor designado do Concílio e deve apresentar ao Concílio Regional uma declaração que ateste isto: A comissão de treinamento e orientação ministerial deu a devida consideração à integridade e discipulado cristão de cada membro pastoral do Concílio __________ e declara a integridade e discipulado cristão de cada um em acordo com Parágrafo 8100 do Manual da Igreja (com a exceção de _______________).

P. A identificação inicial das pessoas que sentem o chamado de Deus para o ministério pastoral será uma das principais responsabilidades da comissão de treinamento e orientação ministerial em cooperação com a Igreja local.

Q. A comissão deve estabelecer políticas para o cuidado dos pastores. No caso de pastores de dedicação integral, estas políticas devem tratar de coisas tais como prebenda e benefícios, licença maternidade e paternidade, férias e folgas.

R. A comissão tem autoridade para suspender qualquer designação no Concílio de acordo com o devido processo (ver §7130.E e F). Isto não conflita com os direitos dos pastores ordenados como descritos no Capítulo 7.

Comissão de Finanças – COFIN

§5230  Cada Concílio Regional pode eleger uma comissão de finanças com não menos que cinco membros. Seus deveres incluem a preparação e supervisão do orçamento do Concílio. Ela deve ajudar o superintendente no ensino da mordomia e na promoção dos ministérios conciliares em todo o Concílio Regional.

Se o Concílio decidir não eleger tal comissão, seus deveres são automaticamente assumidos pela JUAD.

O superintendente e o tesoureiro do Concílio Regional são membros ex officio.

Departamento de Missões

§5250

A. O Concílio Regional pode eleger um Diretor para um Departamento de Missões para trabalhar em cooperação com o Diretor de Missões do Concílio Geral para apresentar os interesses e necessidades das missões nacionais e mundiais. O Diretor pode montar uma equipe executiva para auxiliá-lo nas funções do Departamento.

B. As funções do Departamento de Missões incluem:

1.   coordenar atividades conciliares relacionadas com missões, incluindo eventos gerais e agendamento de missionários em cooperação com o Diretor de Missões do Concílio Geral;

2.   encorajar Igrejas a alcançar excelência em sua programação e promoção de missões através de meios como seminários para pastores e líderes leigos; e

3.   estimular Igrejas a participarem em projetos missionários, recrutar pessoas para o serviço missionário de longo prazo e atividades voluntárias de curto prazo nas equipes Visa (Voluntários em Serviço no Exterior), VEM (Voluntários em Missão) e VISÃO e incrementar o suporte financeiro para o campo missionário nacional e mundial.

 

 

CAPÍTULO 6

A Igreja Local

 

Preâmbulo

§6000

A. A Igreja Metodista Livre é um conjunto de cristãos sinceros; é comprometida com a vontade de Deus revelada na Bíblia; é metodista na doutrina e prática e parte do Corpo de Cristo no mundo, a Igreja visível e universal de Jesus Cristo.

B. Os membros da Igreja Metodista Livre estão organizados em Concílios Regionais, e esses, em Igrejas Locais. Esses Concílios e Igrejas locais, mais as diversas instituições, agências e organizações auxiliares, são unidos por meio de uma mesma organização estruturada constitucionalmente, e são governados sob a autoridade do Manual da Igreja, por líderes devidamente designados. Por isso, compartilhamos formas de culto e comunhão e uma missão comum.

C. Cada Igreja local recebe como membros aqueles que aceitam e concordam com a Aliança de Membro, aliança esta aprovada e aceita por todas as Igrejas locais da denominação no mundo todo.

D. Cada Igreja conserva seus imóveis e todas as propriedades e bens em nome da Igreja Metodista Livre do país em que se encontra.

E. Cada Igreja participa na formulação de diretrizes e na aprovação de programas e regimentos da denominação, através de representantes pastorais e leigos devidamente eleitos nos níveis dos Concílios Regional e Geral.

F. A Igreja Metodista Livre é uma Igreja conectiva (ou conexional), isto é, um conjunto de cristãos cujas Igrejas locais são unidas por uma constituição instituída e ratificada democraticamente, que oferece características e propósitos comuns a todas. Consequentemente, todas as Igrejas locais identificam-se claramente como Igreja Metodista Livre.

G. A Igreja Metodista Livre não admite restrições geográficas, sociais, étnicas ou culturais em relação ao mandamento de Cristo de pregar o Evangelho de redenção e de anunciar a Sua mensagem de perfeição. Somos chamados com nossas capacidades e recursos, para apresentar Jesus Cristo a todas as pessoas (Mt 28.19-20). Isso inclui as cidades, o interior, o campo, os vilarejos e qualquer lugar ao redor do mundo.

H. Missão começa na adoração. Portanto, encorajamos nossas congregações a estabelecerem centros de adoração onde através da oração, música, meditação e pregação da Palavra de Deus, a verdadeira adoração possa ter lugar.

I.  A verdadeira adoração a Deus exige serviço de uns aos outros dentro da Igreja e para com aqueles que estão fora da Igreja em suas diversas necessidades. Esse serviço que definimos como a missão da Igreja inclui educação cristã, evangelismo, missões mundiais e serviço social.

J. A educação cristã é um meio de ensinar a Palavra de Deus para que jovens e adultos possam entender a vida e doutrina cristãs. Com esse fim, temos estudos bíblicos nos lares, escolas dominicais, atividades semanais e outros programas. Mantemos ao redor do mundo, creches, escolas de ensino básico, fundamental, médio e instituições de educação superior, incluindo seminários, faculdades e universidades. A Free Methodist Communications (EUA) produz e distribui livros, revistas e outras literaturas.

L. Evangelismo é o trabalho de testemunhar e conduzir as pessoas à fé em Cristo. Para ajudar nossos membros a darem tal testemunho, oferecemos oportunidades para treinamento e prática. Promovemos a evangelização através de estudos, seminários e workshops, programas de cursos universitários, testemunhos de leigos, estudos bíblicos nos lares e outros ministérios. Podemos usar programas de rádio e TV, fitas de áudio e vídeo e todos os demais meios de comunicação pessoal e em massa.

M. Missão envolve enviar a mensagem do Evangelho a áreas necessitadas ao redor do mundo. Isto é feito através de esforço missionário que envolve tanto missionários de carreira como voluntários de curto prazo. A evangelização no contexto missionário é realizada através de Igrejas, escolas, hospitais, clínicas, livrarias e outros meios apropriados. O alvo da nossa missão mundial é ministrar às necessidades da pessoa no seu todo (corpo, alma e espírito).

N. Serviço social é a Igreja cuidando das necessidades humanas, como expressão do amor de Deus. Na Igreja local isso significa de creches a atividades com idosos. Os Metodistas Livres, individualmente ou por agências, cooperam na manutenção de casas de repouso, hospitais e missões urbanas. Eles também oferecem assistência para mães solteiras, órfãos e crianças abandonadas.

O. Muitos desses ministérios unem-se em programas de retiros e acampamentos. Famílias inteiras se reúnem em acampamentos de famílias. Jovens e crianças têm programas de acampamento específicos. Muitos outros grupos se reúnem periodicamente para instrução, confraternização e serviço.

Missão e Visão

§6010

A. A missão da Igreja Metodista Livre é fazer conhecido de todas as pessoas, em todo lugar, o chamado de Deus para a perfeição através do perdão e santidade em Jesus Cristo, e convidar para a sua membresia e equipar para o ministério a todos que responderem com fé. A Grande Comissão bíblica (Mateus 28:18-20; Atos 1:8) ordena os crentes a fazerem discípulos em todo lugar e entre todos os povos.

B. A visão da Igreja Metodista Livre é ser uma comunidade bíblica saudável de pessoas santas multiplicando discípulos, líderes, grupos e Igrejas. O caminho para esta visão exige que cada Igreja seja uma Igreja saudável com liderança cheia do Espírito, trabalhando para alcançar nossos Resultados Esperados (veja §6070).

Características de uma Igreja Viva

§6020

A. A Igreja é o Corpo de Cristo no mundo. Na adoração, a Igreja se reúne para se encontrar com o Deus Santo e responder em obediência e amor. Pelo seu testemunho, a Igreja faz conhecidas as boas novas de Cristo à comunidade local e até aos confins da terra, chamando os perdidos ao arrependimento e à fé. No fazer discípulos, os convertidos são trazidos para dentro do corpo, batizados, treinados e equipados para o serviço a Cristo. Na comunhão, pessoas redimidas experimentam sua unidade em Cristo compartilhando suas vidas com amor e interesse uns pelos outros. No serviço, a Igreja coletivamente zela pelas necessidades dos seus membros e de outras pessoas (Mateus 28:18-20; Atos 1:8; 2:42; 26:17; Efésios 4:11-13; Apocalipse 4).

B. A Igreja Metodista Livre dedica-se a desenvolver e manter o cuidado mútuo entre seus membros. Nossas Igrejas devem se caracterizar pela compreensão, perdão, disciplina e assistência mútuas. Para experimentar a comunhão cristã, devemos conhecer uns aos outros bem o bastante para compartilhar vitórias e fraquezas, alegrias e tristezas. Isso nos edifica mutuamente na fé.

C. Quando as pessoas nascem do Espírito de Deus, tornam-se membros do Corpo de Cristo (1ª Coríntios 12:13). A membresia na Igreja dá aos novos cristãos a oportunidade de declararem publicamente seu amor e lealdade a Cristo e à Igreja e de se identificarem com uma congregação local. Isso os faz parte integrante de uma comunidade que vive o amor, lhes dá o senso de prestação de contas tão necessária para o crescimento espiritual e capacita-os a cumprirem melhor a sua missão no mundo.

Santidade: O Grande Mandamento da Nossa Comunidade

§6030  Os crentes buscam a santidade em seu sentido mais amplo de amor a Deus com todo seu coração, alma, mente e força, e ao nosso próximo como a nós mesmos. John Wesley corretamente identificou a felicidade como o fruto da santidade; a liberdade, como o resultado de rendição a Deus; e paz, como filha do perdão. A Igreja clama a Deus por uma clara e renovada visão da santidade que traga a presença de Deus para perto das pessoas do nosso tempo. Esse chamado à santidade não somente reafirma nossos valores históricos, mas eleva nossa responsabilidade de abertamente confrontar o pecado, seja ele vício, egoísmo, maledicência, ou qualquer outra coisa que desonre o nome de Deus.

Discipulado: A Grande Comissão da Nossa Comunidade

§6040  A Igreja sinceramente se empenha na evangelização e discipulado. Não titubeamos ao indicar o caminho da vida e santidade. Somos zelosos pelo crescimento espiritual de todos os que estão sob nossa responsabilidade, sejam não convertidos, novos convertidos ou cristãos de longa data.

Princípios Não-Negociáveis

§6050  Todas as estruturas, ministérios e obreiros da Igreja devem refletir esses princípios inegociáveis da Igreja Metodista Livre:

1. Não podemos viver violando as Escrituras.

2. Não podemos viver violando os Artigos de Religião, a Constituição, a Aliança de Membro ou a Missão da Igreja Metodista Livre.

3. Nossos pastores não podem viver violando os seus votos de ordenação.

4. Nossos líderes não podem conduzir a Igreja de maneira a prejudicar a missão ou desviá-la dela.

Filosofia de Ministério

§6060  Todas as estruturas, ministérios e obreiros da Igreja devem refletir os seguintes valores:

1.    Somos uma Igreja conectiva. Somos tremendamente fortalecidos por nossos relacionamentos baseados na veracidade e na graça.

2.    Cremos que nossa missão dirige tudo que fazemos.

3.    Proclamamos uma graça gratuita. Jesus disse que a obra que coroa o ministério autêntico é este: o Evangelho levado aos pobres. Portanto, os destituídos e desprovidos do mundo merecem nosso cuidado especial.

4.    Nos esforçamos para tornar a mensagem do evangelho relevante à nossa cultura, permanecendo fiéis a Deus enquanto mostramos amor e sensibilidade ao mundo.

5.    Aceitamos todos que vêm a nós, vendo o mais desesperado pecador com o potencial de se tornar um íntegro e dedicado seguidor de Jesus.

6.    Vemos os grupos pequenos e células, dentro do Corpo maior de Cristo, como o melhor ambiente para o nascimento, discipulado, encorajamento e cuidado dos crentes.

7.    Vemos nossas Igrejas locais como postos avançados da missão. Nossos pastores são designados não apenas para uma congregação local, mas para a evangelização de comunidades inteiras, bairros, cidades e regiões.

8.    Nós nos enxergamos como um movimento apostólico. Somos um povo enviado, encarregado da tarefa de alcançar novos territórios e novos grupos de povos com o evangelho.

9.    Somos wesleyanos em nossa doutrina e em nossa prática.

10.  Valorizamos a direção das Escrituras e o consenso da Igreja ao longo de sua história.

11.  Devemos ser um povo santo. Nossa conduta e nosso ensino devem refletir a santidade e amor de Deus. Buscamos a cura da mente, corpo e alma de todos os que estão sob nosso cuidado.

Resultados Esperados

§6070  Todas as estruturas, ministérios e obreiros da Igreja devem produzir estes resultados esperados:

1. cada Igreja uma congregação saturada de oração;

2. cada Igreja uma congregação adoradora;

3. cada Igreja uma congregação discipuladora;

4. cada Igreja uma congregação evangelizadora;

5. cada Igreja uma congregação reprodutora;

6. cada Igreja uma congregação culturalmente engajada;

7. cada Igreja uma congregação missionária;

8. cada Igreja uma congregação dirigida por propósitos.

Membresia

§6100  Em harmonia com nossa declaração de missão de ... convidar para a sua membresia e equipar para o ministério a todos que responderem com fé, o padrão do Novo Testamento de arrependimento, e batismo se constitui a exigência primária de membresia. Isso torna a membresia na Igreja Metodista Livre quase sinônimo de entrar para o corpo de Cristo. Estamos abertos a todos aqueles que Deus despertar, e os apoiamos com o poder curador e capacitador do Espírito Santo em Sua Igreja. O propósito da preparação de membros é

a. identificar questões da vida e receber assistência;

b. identificar questões teológicas/doutrinárias e obter respostas; e

c. aprender a missão da Igreja e manifestar compromisso com ela.

Os princípios da conduta Cristã como expressos nos Parágrafos 3300-3470 são os alvos de uma vida madura para todos os que são convidados à nossa membresia.

Admissão na Membresia

§6110

A. As condições para membresia na Igreja Metodista Livre são descritas no §151. Pessoas que preencham essas condições serão admitidas aos privilégios da membresia. Os membros que se levantam para a liderança, também devem preencher as expectativas descritas no §6220.E.

B. O ritual de Recepção de Membros está no §9800.

C. Qualquer pessoa que seja membro em boa relação de uma Igreja evangélica pode ser recebida na membresia ao cumprir as exigências do §151.

D. Quando duas ou mais Igrejas locais votam pela fusão delas, a membresia de cada uma delas é automaticamente transferida para a nova Igreja formada.

E. Pessoas excluídas da membresia da Igreja, contra as quais não havia queixas contra elas na ocasião do afastamento, podem por ação da Junta Administrativa Local, serem readmitidas como membros, se as seguintes condições forem preenchidas:

1.  evidência de fé atual em Cristo, e

2.  reafirmação da Aliança de Membro.

F. Membros vivendo física, espiritual ou emocionalmente distantes da congregação onde são membros e que não a frequentam regularmente, devem enviar ao pastor um testemunho escrito, pelo menos uma vez por ano, descrevendo seu envolvimento e adoração ativas em uma Igreja local de crenças doutrinárias semelhantes. O pastor daquela Igreja deve confirmar essas atividades. Membros distantes que não escrevam ou não sustentem sua Igreja mãe financeiramente podem, depois de um ano, ter os seus nomes removidos do rol de membros ativos por parte da Junta Administrativa Local. A Igreja deve buscar contatar todos os membros ausentes anualmente para se certificar da continuidade das conexões de membresia e devem responder apropriadamente (restaurar, remover permanentemente ou remover para a lista de membros inativos). É saudável que nomes de pessoas que não enviem o relatório anual sejam removidos do rol para que esse reflita, em seus números, a realidade da Igreja local.

G. Quando membros não guardam a Aliança e habitualmente violam seus votos de membro, é responsabilidade do pastor e da Comissão de Cuidado de Membros procurar restaurá-los em amor. Se tais membros recusarem a restauração, eles devem ser tratados de acordo com os devidos processos estabelecidos no Manual da Igreja(§6330, §7300).

H. Aqueles que encerram sua condição de membro por qualquer motivo, exceto a morte ou transferência para outra Igreja, devem ter seus nomes colocados numa lista de membros inativos. O pastor deve manter essa lista consigo na esperança de restaurá-los à condição de membros ativos e à comunhão da Igreja. A membresia para as pessoas listadas como membros inativos pode ser restaurada conforme as provisões de §6110.E. Membros inativos não são registrados em nenhuma estatística oficial da Igreja.

I.  Membros cuja membresia se encerrou por morte ou transferência para outra Igreja, devem ter seus nomes colocados numa lista separada para ser guardada como registro de ex-membros.

Membros Juniores

§6120

A. Todos os membros com menos de dezesseis anos de idade são membros juniores. O número desses membros deve ser mantido numa coluna separada no relatório estatístico. Eles não são elegíveis nem têm direito a voto nas Assembleias.

B. Os nomes dos membros juniores devem ser revistos pela Junta Administrativa Local pelo menos uma vez por ano, tendo em vista o cultivo do seu caráter e o seu crescimento espiritual.

C. Aos dezesseis anos, membros juniores podem ser aprovados pela Junta Administrativa Local para serem recebidos como membros plenos. Para serem admitidos como membros plenos, devem responder satisfatoriamente às perguntas para admissão como membros plenos diante de uma reunião pública da Igreja.

Membros Associados

§6130  Os Metodistas Livres estudantes e militares, e suas famílias, morando longe de sua Igreja natal, se não desejarem uma transferência definitiva, podem ser admitidos como membros associados em outra Igreja Metodista Livre. Eles receberão todos os privilégios e direitos de membro, exceto o direito a voto. Os membros associados serão registrados num rol separado.

Transferência de Membros

§6140

A. Membros que desejarem se transferir para outra Igreja Metodista Livre ou se unir a outra Igreja evangélica têm o direito a uma carta de transferência e, se em bom relacionamento, devem recebê-la ao requererem.

B. Membros que desejarem se transferir para outra Igreja Metodista Livre devem ter uma carta de transferência do pastor. Ao conceder uma carta de transferência, o pastor deve imediatamente notificar o fato ao pastor da Igreja para a qual a carta é dirigida. Essa carta de transferência é válida por um ano.

C. A pessoa que recebeu carta de transferência permanece membro da Igreja que a concedeu, e estará sujeita a ela. Uma vez que a carta é apresentada à sua nova Igreja e a pessoa é recebida como membro, passa a responder perante a nova Igreja pela sua conduta.

D. O pastor que receber a carta de transferência deve notificar o pastor que a emitiu assim que receber o novo membro.

E. Membros juniores podem ser transferidos para outra Igreja local através de carta de transferência emitida pelo pastor.

Administração da Igreja Local

§6200

A. Uma Igreja local é composta de duas categorias de membros: adulto e júnior. Os passos para se tornar membro encontram-se nas seções da Constituição intituladas Membresia e Aliança de Membro (§150-160).

B. A reunião oficial dos membros, chama-se Assembleia e realiza-se pelo menos uma vez a cada dois anos. Os propósitos dessa reunião incluem: eleição de oficiais, avaliação do progresso no período e planejamento para o período seguinte.

C. Novas Igrejas locais e Igrejas pequenas devem ver a organização aqui descrita como alvo a ser alcançado ao crescerem e expandirem seus ministérios. Alguns cargos/funções podem ser omitidos ou acumulados enquanto a Igreja local é nova ou pequena.

D. Reconhecendo a diversidade na Igreja Metodista Livre, a diversidade na junta e nas estruturas de ministério pode ser necessária para se atingir os Resultados Esperados. Os ministérios podem variar em tamanho, alvos e cultura. A Igreja local é livre para organizar suas juntas e estruturas de ministério, mantendo os valores Metodistas Livres enquanto buscam os Resultados Esperados (veja §6070).

E. Seleção de Líderes:

1.   Líderes da Igreja local dão coerência e direção à Igreja enquanto buscam alcançar nossos Resultados Esperados. Eles oram, planejam e concentram energias, dons espirituais e paixão pela Igreja toda.

2.   As posições de liderança devem ser preenchidas por membros que:

a. vivam consistentemente com as orientações das Escrituras para líderes (p.ex:. Êxodo 18:21, Atos 6:3, 1ª Timóteo 3:1-13 e Tito 1:5-9) e expressem atitudes semelhantes a Cristo na vida e em seus relacionamentos (p.ex: Mateus 20:26-28; João 15:12-17; Atos 6:1-7 e Efésios 4:1-17);

b. dão evidência de dons espirituais como liderança, fé e administração;

c. concordam com e sinceramente buscam viver os alvos da vida madura em Cristo;

d. continuam em harmonia com nossa doutrina, aliança de membro e missão; e

e. têm fé vital, são fiéis na presença e sustentam financeiramente sua Igreja pelo menos no nível de dízimo.

3.   As posições de liderança são: Junta Administrativa, delegado(s), comissão de chapa, diretor de finanças e/ou tesoureiro, mais outras posições de ensino ou ministério chave determinados pela Junta Administrativa.

Assembleia

§6250

A. A assembleia é composta pelos membros plenos da Igreja local. Membros juniores são inelegíveis e não votam (§6120).

Recomenda-se que um novo pastor convoque uma assembleia para eleição de cargos somente 90 a 120 dias após sua posse, de modo a ter tempo para familiarizar-se com a igreja, tendo assim condições de participar efetivamente do processo de eleições e presidir adequadamente a comissão de chapas. Neste caso, todos os mandatos serão automaticamente prorrogados até que se tenha uma nova eleição.

B. O pastor preside a Assembleia sem direito a voto. O secretário da Junta Administrativa Local será também o secretário da Assembleia. As atas das Assembleias da Igreja devem ser guardadas no livro de atas da Junta Administrativa Local.

C. A convocação da membresia para uma assembleia deve ser anunciada pelo menos 10 dias antes da data da mesma. Os ausentes não podem votar, nem por procuração ou representante.

D. Antes de iniciar o processo anual de eleições, o pastor deve apresentar à Igreja local as qualificações bíblicas para as posições de liderança leiga, tal como listadas em §6200.E.

E. Delegados Leigos ao Concílio Regional

1.   Membros plenos, com exceção de candidatos ao ministério do Concílio, que se encaixem nas condições descritas para líderes em §6200.E.2, são elegíveis como delegado ou delegado suplente. Um delegado recebido como candidato ao ministério do Concílio durante as sessões do Concílio Regional corrente não será desqualificado como delegado. A Igreja local elegerá por escrutínio secreto, dentre os indicados pela comissão de chapa, seu(s) delegado(s) e suplente(s) para o Concílio Regional, de acordo com o §5010. A eleição de delegados e suplentes será por votos separados e cada um requer a maioria dos votos dos presentes e votantes (isto é, metade mais um dos votos válidos). O secretário irá providenciar a credencial para cada delegado.

2.   Os delegados atuam como elo entre a Igreja local e sua liderança pastoral designada, bem como entre o Concílio e a Igreja local. Seus deveres principais incluem:

a. representar a Igreja local nos Concílios Regional e Geral;

b. participar nas atividades dos Concílios, conforme requerido;

c. representar a Igreja perante o superintendente;

d. preservar a unidade do corpo pela promoção da paz e da harmonia entre os membros.

3.   Os delegados devem apoiar os pastores e sua equipe ministerial no planejamento e promoção de estratégias para o cumprimento da Grande Comissão.

F. A Igreja local deve eleger uma comissão de chapa (veja §6310).

G. A assembleia deve eleger membros plenos da Igreja local para servirem em várias funções na Junta Administrativa Local, além daqueles que já são da junta em virtude do cargo.

H. A assembleia pode determinar o número de ecônomos e pode eleger a Junta de ecônomos.

I.  A Junta Administrativa pode atuar como Comissão de Patrimônio da Igreja, ou outras pessoas podem ser eleitas. Todos os membros devem ser eleitos conforme especificado no estatuto ou regimentos da lei civil (veja §6400.B).

J. A assembleia elegerá um tesoureiro que deve ser membro pleno da Igreja local. É sua função manter o registro de todo o dinheiro recebido e gasto pela Igreja e relatar à Assembleia (§6300.F).

L. Um auditor financeiro deve ser eleito para realizar um exame das operações contábeis desde o início do ano até o balanço. O ideal é que este trabalho seja feito mês a mês.

M. A assembleia pode eleger outras pessoas para servir a Igreja nas funções que ela estabelecer.

N. A assembleia pode eleger a Equipe Ministerial (veja §6320).

O. O relatório do pastor quanto ao estado da Igreja e o relatório da comissão de finanças devem ser apresentados na assembleia bienal.

P. O pastor ou a Junta Administrativa Local podem convocar a assembleia.

Q. Será seguido o padrão para os procedimentos parlamentares nas reuniões da assembleia da Igreja local.

R. Sugestão de agenda para a assembleia:

1.   Devocional.

2.   Posse do secretário – mesmo que da Junta Administrativa Local.

3.   Chamada do rol.

4.   Eleição de escrutinadores.

5.   Apresentação de relatórios: do pastor (situação geral da Igreja), de ecônomos, patrimônio, tesouraria, presidentes das Comissões e Sociedades.

6.   a. Eleição do tesoureiro.

b. Eleição do auditor de finanças.

7.   Eleição do auditor de estatísticas.

8.   Eleição, por escrutínio, de delegado(s) ao Concílio Regional.

9.   Eleição, por escrutínio, de delegado(s) suplente(s) ao Concílio Regional.

10. Eleição, por escrutínio, da Equipe Ministerial.

11. Estabelecimento do número de ecônomos e eleição dos mesmos.

12. Eleição da Comissão de Patrimônio, por escrutínio.

13. Eleição, por escrutínio, do diretor de Educação Cristã. O pastor poderá fazer indicação de nome.

14. Eleição de diretores dos ministérios infantis, juvenis e adultos, e do Superintendente da Escola Dominical.

15. Eleição de pessoal da Educação Cristã (se assim é decidido pela Assembleia), ou autorização para realizar essa eleição na Junta de Educação Cristã.

16. Eleição do coordenador de Missões.

17. Eleição do diretor de arrecadações para Missões.

18. Eleição de membros para a Comissão de Missões.

19. Eleição de uma Comissão para Cuidado de Membros.

20. Eleição da Comissão de Chapas.

21. Assuntos diversos.

22. Aprovação da ata.

23. Encerramento.

Juntas e Comissões Permanentes

Junta Administrativa Local

§6300

A. A Junta Administrativa Local é formada pelo pastor titular e pelos líderes de ministérios da Igreja, conforme determinado pela assembleia. Recomenda-se que ela não tenha menos que cinco e nem mais que nove membros. Pelo menos um delegado e um membro do departamento de patrimônio devem ser incluídos. Além destes, sugere-se que façam parte da Junta: diretor de finanças ou tesoureiro e secretário.

1.   Em consulta com o superintendente do Concílio, a Igreja local pode escolher outras estruturas e títulos para refletir apropriadamente os valores operacionais e resultados desejados.

2.   Os membros da junta devem ser membros representativos da Igreja local, constantes nos cultos, envolvidos no ministério e devem também participar do sustento financeiro da Igreja, pelo menos como dizimistas (veja §6200.E).

3.   Somente membros plenos da Igreja local podem ter assento na Junta Administrativa Local, exceto membros do Concílio Regional que podem servir na Junta se a Igreja local os eleger.

4.   Sempre que possível, a Junta reúne-se pelo menos uma vez por mês.

5.   Recomenda-se também que nenhum membro, com exceção do pastor, sirva por mais de seis anos consecutivos.

B. O pastor presidirá a Junta, exceto em situação prevista no §5110.D.3-4. Em sua ausência, um presidente será eleito. Anualmente, o pastor pode designar um leigo como oficial presidente da junta local de administração, dentre aqueles eleitos para servir nesta junta, com mútua concordância e confirmação pela junta.

C. O pastor é membro ex officio de todas Juntas e Comissões.

D. A Junta Administrativa Local deve trabalhar em parceria com o pastor titular para dar a visão, supervisão geral, planejamento e coordenação dos ministérios da Igreja. Pastor e junta são responsáveis por dar condições para o cumprimento da missão da Igreja, incluindo educação cristã, evangelismo, missões, crescimento da Igreja e o trabalho dos ecônomos. O propósito é estimular e assegurar o avanço da missão da Igreja local, o crescimento espiritual e o desenvolvimento de todo o corpo. A junta deve exercer liderança espiritual na Igreja local. Ela busca ser guiada e se esforça para moldar os conselhos das escrituras encontrados em Mt 28.19-20; Mt 22.37-39; Ef 4.11-16; Mt 20.25-28; Jo 17.20-21; para que possamos ser apresentados a Cristo de acordo com Ef 1.22-23; Jo 13.34-35; 1Co 14.33; Gl 5.22-23; Tg 3.17 e Hb 12.14.

Por isso, ela deve se organizar para oferecer supervisão aos ministérios da Igreja de acordo com a necessidade. Ela é a principal líder no evangelismo e crescimento da Igreja, missões mundiais, educação cristã e saúde espiritual da congregação.

E. A Junta Administrativa Local elege como secretário um membro pleno da Igreja Metodista Livre, que também servirá como secretário da Assembleia. O secretário registra as atas das determinações da Junta Administrativa Local e das reuniões da Assembleia.

F. O tesoureiro da Igreja conserva um registro de todas as ofertas recebidas e da maneira como elas foram usadas. O tesoureiro fornecerá, por escrito, um relatório mensal detalhado à comissão de finanças e à Junta Administrativa Local, e um relatório completo à Assembleia Anual da Igreja.

G. Para salvaguardar o tesoureiro, recomenda-se que a Junta Administrativa Local eleja escrutinadores que contarão cada oferta e providenciem a documentação necessária para a auditoria financeira anual.

H. Um secretário financeiro pode ser eleito, se o tamanho da Igreja e o movimento financeiro assim o exigirem. Os deveres do secretário financeiro serão definidos pela Junta Administrativa Local.

I.  Recomenda-se que a Junta Administrativa Local eleja dentre os membros, uma Comissão de Finanças. O pastor e o tesoureiro serão membros ex officio. A Comissão de Finanças irá reportar-se regularmente à Junta Administrativa Local (§6440.A).

J. Mediante um pedido em conjunto do pastor e da Comissão de Finanças, os livros fiscais devem ser colocados à disposição para verificação.

L. Compete aos membros da Comissão de Finanças solicitar a contribuição de cada membro da Igreja para o sustento do trabalho local e encorajá-lo a contribuir regularmente (semanal ou mensalmente) de acordo com os seus rendimentos (§6430). Também compete a ela preparar um orçamento anual que orientará os gastos feitos pela tesouraria.

M. A Junta deve manter um registro permanente de nomes e endereços de todos os membros, com a data e método de recepção, datas de nascimento e batismo, a data da conclusão da classe de instrução para membro pleno de cada um, e data e motivo do encerramento da condição de membro.

Bienalmente o pastor titular deve vistar o preenchimento do Relatório Estatístico de Membresia da Igreja Local, quando ele próprio não o faz.

O. A Junta deve organizar uma Comissão para Cuidado de Membros constituída pelo pastor da Igreja e até cinco membros da Igreja, escolhidos por sua comprovada maturidade espiritual, com representação de homens e mulheres.

P. Onde não for possível ter uma Comissão para Cuidado de Membros, seus deveres poderão ser atribuídos à Equipe Ministerial (§6320.D.9.).

Q. Será seguido o padrão para os procedimentos parlamentares nas reuniões da Junta Administrativa Local.

R. Sugestão de Ordem para a reunião da Junta Administrativa Local:

1.   Devocional.

2.   Eleição do secretário.

3.   Chamada do rol.

4.   Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

5.   Eleição da Comissão de Ministérios Sociais.

6.   Eleição da Comissão de elaboração do calendário da Igreja (a Equipe Ministerial poderá substituí-la).

7.   Avaliação da liderança pastoral e da eficácia da Igreja.

8.   Indagar:

a. Qual o estado da membresia?

(1)  Houve recepção de membros juniores?

(2)  Houve recepção de membros em preparação? (Opcional.)

(3)  Os novos convertidos e os membros juniores estão recebendo instrução sobre a vida cristã e sobre as condições para ser membro da Igreja?

(4)  Há membros juniores cujo período de instrução já venceu?

(5)  Houve recepção de membros plenos?

(6)  Houve recepção de membros associados?

(7)  Faleceu alguém?

(8)  Há alguém que, por alguma razão, foi removido do rol de membros?

b. Há alguém transgredindo as regras de membresia da Igreja, e que não aceita repreensão?

c. Há alguém para ser recomendado como candidato ao ministério no Concílio?

d. Há credenciais para serem concedidas a diáconos? Ou para serem renovadas?

e. Quando, onde e como devemos começar um projeto de implantação de Igreja?

f.  Relatório da Comissão de Educação Cristã.

g. Relatório da tesouraria:

(1)  Quantia levantada por ordem do Concílio.

(2)  Quantia levantada para o sustento pastoral.

(3)  Quantia levantada para o orçamento Igreja.

(4)  Outras quantias levantadas e gastas.

(5)  Saldo atual no caixa.

h. Há alguma reivindicação para ser apresentada?

i.  Há qualquer assunto pendente ou comissões que precisam dar relatório?

j.  Há qualquer assunto novo ou outras Comissões para serem formadas?

l.  Relatórios dos coordenadores dos departamentos:

(1)  Presidente da Sociedade Feminina.

(2)  Presidente da Sociedade Masculina.

(3)  Junta de Ecônomos.

(4)  Departamento de Patrimônio.

m. As escrituras da Igreja estão devidamente registradas e guardadas?

n. Os documentos legais desta Igreja estão guardados em segurança? Onde? Os registros oficiais também estão guardados em segurança?

o. O patrimônio da Igreja está no seguro?

9.   Votação do orçamento anual.

10. Leitura e aprovação da ata.

11. Encerramento.

Comissão de Chapas

§6310

A.  Na reunião da assembleia da Igreja Local, é essencial eleger, dentre os membros plenos por escrutínio secreto, uma Comissão Permanente de Chapas, composta por um mínimo de três e um máximo de nove pessoas, além do pastor titular. Para esta comissão, a assembleia considerará pessoas espiritualmente maduras e engajadas ativamente na missão da Igreja. A Junta Administrativa ou a assembleia determinará o tamanho da comissão de chapas, a duração dos mandatos e a rotação entre os membros, assim como quaisquer limites de mandatos.

É importante destacar que a comissão de chapas não pode fazer indicações para sua sucessão, mas a assembleia pode permitir que os membros apresentem sua sugestões à Justa Administrativa. A Junta avaliará todas as sugestões para definir as indicações que serão apresentadas à assembleia para a eleição da próxima Comissão de Chapas.

Nas indicações para outros cargos é a comissão de chapas que analisa as indicações dos membros, com exceção dos membros da Equipe Ministerial, cujas indicações ficam a cargo do pastor titular (§6320.A).

As sugestões serão apresentadas antes da assembleia, tanto para a comissão de chapas quanto para os outros cargos. Neste caso, um formulário para as indicações deve ser providenciado pelo menos um mês antes das eleições. Recomenda-se que as sugestões sejam recebidas pela comissão de chapas até quinze (15) dias corridos antes da assembleia.

A Junta Administrativa Local deve analisar todas as indicações da comissão de chapas e providenciar uma cédula que inclua todas as pessoas disponíveis para a eleição.

Caso não haja uma eleição, a Junta Administrativa deve preparar novas indicações.

B.  O objetivo do processo de indicações é identificar pessoas com maturidade espiritual, talentosas e frutíferas no ministério e dar a elas o papel adequado na participação da missão integral da Igreja.

C. A Assembleia e a Junta Administrativa devem assegurar que os membros tenham o direito de apresentar indicações. Essas indicações deverão ser feitas à comissão de chapas e servirá como material para que esta comissão faça suas indicações. Não são permitidas indicações durante a assembleia.

D. A Comissão de Chapas:

1.   recomendará à Igreja pessoas para servirem em cargos de liderança de todas as comissões ou juntas permanentes;

2.   indicará delegados ao Concílio Regional, para a eleição por escrutínio secreto (§6250.E);

3.   consultará o §6200.E ao considerar pessoas para os cargos de delegado(s) e suplente(s) e todos os cargos de liderança. A Junta Administrativa estabelecerá um procedimento pelo qual o pastor e/ou equipe ministerial possa avaliar as indicações e remover da cédula final os nomes dos membros que mostrarem crescimento inadequado na prática cristã ou semelhança de Cristo. Antes do processo de eleição anual, o pastor irá relembrar a assembleia e/ou comissão de chapas (a que for mais apropriada) das qualificações espirituais para os cargos de liderança definidos no §6200.E; e

4.   deixará seu relatório à disposição da Igreja pelo menos dez (10) dias antes da eleição.

Equipe Ministerial

§6320

A. Cada Igreja local pode eleger uma Equipe Ministerial. O pastor titular fará indicações para eleição dos membros da Equipe Ministerial.

B. Cabe à Equipe Ministerial dar assistência ao pastor no cuidado com o pastoreio da igreja com vistas a alcançar os Resultados Esperados da visão e missão da Igreja Metodista Livre, conforme expresso no Manual da Igreja.

C. Sugestão de composição da Equipe Ministerial: pastores assistentes, candidatos ao ministério, diáconos, diretor de Educação Cristã, diretor(es) de evangelismo e missões, coordenador da Junta de Ecônomos, diretor do Ministério de Música e líderes de grupos pequenos ou células.

D. A Equipe Ministerial auxiliará o pastor titular:

1.   servindo como um grupo de oração;

2.   estando disponível para aconselhar;

3.   mantendo a congregação informada sobre a natureza e função do ofício pastoral;

4.   levando ao conhecimento do pastor, as condições preocupantes dentro da Igreja que afetam o seu relacionamento com os membros;

5.   servindo como comissão de planejamento;

6.   dando assistência ao pastor na seleção de pregadores suplentes na ausência dele, de grupos para cultos especiais, e de palestrantes especiais;

8.   servindo como comissão de calendário da Igreja;

9.   servindo como Comissão para Cuidado de Membros, quando assim designado pela Junta Administrativa Local; e

10. ajudando o pastor no aconselhamento e orientação de candidatos locais ao ministério (veja §6500).

Comissão para Cuidado de Membros

§6330

A. A Igreja local pode ter uma Comissão Para Cuidado de Membros. Ela será composta pelo(s) pastor(es) da Igreja e até cinco membros leigos, escolhidos pela comprovada maturidade espiritual, com representação de homens e mulheres.

B. Quando a Junta Administrativa Local assim decidir, os deveres da Comissão Para Cuidado de Membros podem ser designados a uma comissão já existente.

C. Se acontecerem casos para os quais a Comissão Para Cuidado de Membros não encontra orientação neste livro, ela deve submeter o assunto ao superintendente do Concílio, que pode conferir com o Bispo (§6110.G).

D. A Comissão Para Cuidado de Membros:

1.   assistirá o(s) pastor(es) em identificar e recrutar membros;

2.   revisará o rol de membros pelo menos anualmente;

3.   aconselhará membros cuja conduta e relacionamento com a Igreja possam ser causa de preocupação, como a ameaça de rompimento de um casamento (veja §3440.C);

4.   fará recomendações à Junta Administrativa Local sobre a condição de membresia daqueles que foram aconselhados;

5.   proverá ministério contínuo com os ex-membros ou membros inativos (veja §6110.H); e

6.   aplicará os deveres de disciplina prescritos em §7300.C.,D.

Escolas Cristãs

§6340

A. A Igreja Metodista Livre encoraja e promove o estabelecimento de escolas cristãs (veja §6000.L, M; §6900.6.a.4).

B. Espera-se que as Escolas mantenham uma ênfase cristã cujo compromisso é consistente com a história, teologia, missão e caráter da Igreja Metodista Livre. Espera-se também que ultrapassem os requisitos educacionais do governo.

C. O funcionamento das Escolas estará sob a responsabilidade da Junta Administrativa Local, que pode eleger uma diretoria para supervisão específica. Se houver essa diretoria da Escola, ela deve preparar relatórios financeiros e estatísticos para a Junta Administrativa Local pelo menos trimestralmente.

D. A Junta Administrativa Local que for responsável pelo funcionamento de uma escola, pré-escola ou creche cristã, requisitará um relatório financeiro anual para ser aprovado pelo auditor da Igreja local.

E. Para que a Igreja local contrate um coordenador acadêmico para esta escola, exige-se os seguintes critérios:

1.   que o mesmo esteja comprometido tanto em convicção quanto em espírito com a teologia e perspectivas wesleyanas;

2.   que estará comprometido a buscar ativamente que se vivam os princípios metodistas livres na vida e na liderança da escola; e

3.   o candidato é, ou após a contratação passa a ser, membro da Igreja Metodista Livre.

F. A escola terá um plano que promova periodicamente momentos devocionais para professores e alunos, preferencialmente sob a ministração de pastores metodistas livres, sem violar as leis governamentais sobre a religiosidade nas escolas.

 

Propriedade e Finanças

§6400

A. Antes de um Concílio Regional ou uma Igreja local comprar um imóvel, os artigos de incorporação, sempre que a lei permitir, devem estipular que a corporação esteja subordinada às regras, aos regulamentos, às doutrinas e ao Manual da Igreja da Igreja Metodista Livre, especificando o seu nome completo conforme o Estatuto da Conferência à qual pertence o Concílio Regional. Quando a incorporação é completa, a escritura definitiva deve ser registrada diretamente em nome da denominação.

B. A Junta Administrativa de um Concílio Regional ou de uma Igreja local da Igreja Metodista Livre deve ter e manter em confiança toda e qualquer propriedade a ela comissionada (veja §6400.D).

C. A Junta Administrativa do corpo proprietário deve conferir se os títulos são bons, se as escrituras foram lavradas em harmonia com a lei civil, se eles são imediatamente registrados e se os contratos e outros papéis de valor sejam seguramente arquivados.

D. Cláusula de Boa Fé. Todo patrimônio adquirido por qualquer Igreja local ou Concílio Regional, será mantido e regido segundo o seguinte termo de boa fé, aparecendo na escritura ou omitida por engano, por descuido, de propósito, ou por outro motivo, e só poderá ser liberada de acordo com as provisões do §6400.F do Manual da Igreja: De boa fé para o uso e o benefício da Igreja Metodista Livre, incorporada sob o nome (de acordo com o Estatuto da respectiva Conferência), subordinada ao Manual da Igreja, aos usos e costumes, e às designações pastorais dessa Igreja, como autorizada e declarada de tempos em tempos. Se vendida, a renda será disposta e empregada de acordo com as provisões do Manual da Igreja e da lei civil. E ainda de boa fé e confiança, as casas de adoração já edificadas ou que venham a ser edificadas em tais premissas aqui declaradas, os assentos serão utilizados gratuitamente para sempre. E ainda em boa fé e confiança, que os ditos administradores e seus sucessores no ofício sempre permitirão pregadores devidamente autorizados de acordo com o Manual da Igreja da Igreja Metodista Livre, realizarem cultos nessas casas de adoração, de acordo com o Manual da Igreja.

E. Nenhum Concílio Regional ou Igreja local aceitará títulos de propriedade que contenham cláusula pela qual a propriedade adquirida possa retornar ao antigo proprietário, aos herdeiros ou designados, nem permitirá que a propriedade da Igreja seja vendida, hipotecada, penhorada ou de alguma forma comercializada para despesas correntes. Nenhuma denominação terá permissão para agendar compromissos em qualquer Igreja Metodista Livre sem o consentimento do pastor e da maioria da Junta Administrativa da Igreja local.

F. Sempre que aconselhável e o corpo que a elegeu assim autorizar, a Junta Administrativa Local pode vender ou penhorar ou de outra maneira dispor ou transferir a propriedade da Igreja, recebendo o consentimento do superintendente do Concílio onde fica a propriedade, contanto que os resultados da venda ou penhora sejam utilizados para compra, ou melhorias no patrimônio da mesma Igreja local ou à ordem do Concílio Regional em que se encontra a propriedade. Se, dentro de três anos da data de venda ou penhora, o valor não for assim utilizado, a Comissão Administrativa do Concílio Regional pode nomear uma comissão para colaborar com a Igreja local a fim de traçar planos para o uso desse valor. Se, depois de dois anos desse esforço de cooperação, não forem desenvolvidos planos satisfatórios, o Concílio Regional poderá assumir o controle desse valor. No caso de patrimônio do Concílio Regional, a autoridade concedida poderá ser limitada a uma propriedade específica, ou poderá ser uma autorização geral pertinente a qualquer uma ou a todas as suas propriedades. Sempre que qualquer propriedade passar a não ser mais utilizada para os propósitos da Igreja, e for assim declarado pelo Concílio Regional, a Junta Administrativa Local, se ainda existir, deve vendê-la e entregar o valor da venda ao Concílio Regional, ou transferi-la para o nome do Concílio. Se a Junta da Igreja local se recusar a fazê-lo seus cargos serão declarados vacantes pelo Concílio Regional e serão substituídos pelos seus designados. Se a Junta não mais existir, o Concílio Regional tomará posse da propriedade pelo devido processo legal. O Concílio Regional pode vendê-la e transferir tal propriedade e os resultados da venda podem ser usados da forma que o Concílio decidir, de acordo com a lei civil.

 

Construção de Igrejas

§6410

A. Os prédios da Igreja são um testemunho visual à comunidade ao redor da fé da Igreja em Deus. Portanto a arquitetura, a decoração e o paisagismo devem expressar honra e reverência a Deus. Todas as Igrejas devem claramente se identificar como Metodistas Livres. Todas as estruturas serão construídas de acordo com as leis de zoneamento urbano e código de obras, e serão compatíveis com a arquitetura predominante da área circunvizinha. As novas construções deverão ter fácil acesso aos deficientes físicos. Todos os assentos serão gratuitos. A disposição da parte interna deve ajudar a tornar central em nossos cultos a pregação da Palavra. Planejamento cuidadoso é necessário, incluindo consideração de utilidade e custos de manutenção, segurança, acústica e necessidades de longo prazo da Igreja.

B. Na construção de templos ou casas pastorais, ou compra de imóveis de qualquer espécie, nenhum passo que envolva obrigações financeiras deve ser dado, antes que o plano financeiro seja aprovado por escrito pelas Comissões devidamente designadas pelo Concílio Regional.

C. Cada Concílio Regional pode designar uma Comissão de Construção e Locação de não menos que três membros, ou a Junta Administrativa pode exercer esta função. Nenhum imóvel será comprado ou construído dentro dos limites do Concílio sem a aprovação desta comissão por escrito tanto da locação e plano de construção como da escritura do terreno. Quando se trata da construção de uma Igreja, esta comissão deve assegurar-se que foram feitas as devidas acomodações para os ministérios projetados antes de dar sua aprovação.

D. Nenhum templo, casa pastoral ou outra edificação será adquirida ou construída em terrenos arrendados ou alugados, ou onde seja impossível obter uma escritura definitiva.

Fusão ou Extinção de Igrejas

§6420  A decisão sobre a continuidade, fusão ou extinção de uma Igreja local por um Concílio Regional, quando recomendada por sua Junta Administrativa, se baseará nas seguintes considerações: padrões de crescimento recentes, proximidade de outras Igrejas Metodistas Livres, prioridades atuais e em longo prazo em relação ao local, às dependências e à capacidade financeira. Caso a membresia de uma Igreja local diminua para menos de dez (10) membros adultos que sustentem a Igreja, ou seja, declarada pela Junta Administrativa do Concílio incapaz de adequadamente sustentar a Igreja local, a Junta Administrativa do Concílio poderá, ao seu juízo, assumir a responsabilidade pela propriedade.

Levantamento de Fundos

§6430

A. O sustento da Igreja provém dos dízimos, ofertas e donativos de seu povo. Requisita-se dos membros sua cooperação generosa através de não menos que um décimo de sua renda, para a obra do Senhor (veja §§ 4300.1, 2; 6200.E.2.e; 6300.A.2, L; 9800.5; Estatuto, Artigo 7º).

B. Outros métodos para o levantamento de fundos poderão ser usados pelos constituintes de nossas Igrejas, contanto que:

1.   eles não substituam a contribuição dos dízimos e ofertas;

2.   sejam compatíveis com a ética e as práticas da nossa fé, que proíbe todo tipo de comércio em seus templos (veja Princípios Distintivos, item 7); e

3.   a Igreja não sirva como veículo de propaganda para venda de produtos comercializados por seus participantes.

C. A Igreja pode apoiar campanhas feitas pela sociedade para a arrecadação de fundos para projetos dignos, desde que essas campanhas não beneficiem a Igreja Metodista Livre e sejam consistentes com a ética da nossa fé e Aliança de Membro.

D. Todo apelo para arrecadação de fundos feito pelas Igrejas locais fora dos limites do seu Concílio Regional, precisa primeiro ser esclarecido pela Junta Administrativa do Concílio cuja área será alvo do apelo.

 

Sustento de Pastores

§6440

A. Será responsabilidade da comissão de finanças consultar o pastor e então preparar uma estimativa do orçamento necessário para o sustento da equipe pastoral. Esta estimativa deve ser apresentada à Junta Administrativa Local para tomada de ação (veja §6300.L).

B. Se um pastor prefere não usar a casa pastoral, a Junta Administrativa Local pode alugá-la para outros e deve pagar um auxílio-moradia ao pastor que não seja menor do que o aluguel recebido, tirados os impostos e seguros necessários.

Diáconos

§6600

A. Diáconos são membros em boa relação com a Igreja Metodista Livre. São pessoas de boa reputação, cheios de sabedoria e do Espírito, cujos dons espirituais recebidos de Deus foram confirmados por suas Igrejas locais. Em resposta ao chamado de Deus em suas vidas, atuam como líderes servidores em áreas específicas da vida congregacional, de acordo com os dons e graças que Deus lhes deu e foram desenvolvidos. Complementando a obra dos presbíteros, os diáconos servem a Igreja local auxiliando e liderando a membresia a desempenharem seus ministérios uns aos outros e ao mundo.

B. Sob a liderança do pastor, as congregações locais ajudarão as pessoas a reconhecerem, aceitarem e usarem seus dons no ministério. No devido processo, Deus irá chamar alguns para liderar o corpo em ministérios especializados, assistindo o pastor na capacitação de pessoas para o ministério e dedicando tempo significativo para este trabalho.

C. Os ministérios especializados dos diáconos incluem, mas não são limitados a, ministérios de:

1.   cuidado e misericórdia,

2.   adoração e música,

3.   administração e organização,

4.   edificação espiritual e aconselhamento, e

5.   evangelismo e serviço.

D. É da responsabilidade do pastor fazerem indicações de pessoas para serem consagradas ao diaconato e é a Junta Administrativa Local que aprova as pessoas chamadas para tal ministério. As pessoas aprovadas serão reconhecidas, encorajadas, mentoreadas, treinadas, avaliadas e certificadas para o diaconato.

1.   A Junta Administrativa Local guiará os potenciais diáconos num processo de estudo e mentoreamento apropriado para suas áreas de ministério e de acordo com os padrões denominacionais. No processo, a Junta Administrativa Local dará a devida consideração ao caráter, chamado, dotação de dons, treinamento e frutificação no ministério.

2.   Quando um potencial diácono ou seu cônjuge forem divorciados, uma permissão do Bispo para o ministério será requerida, de acordo com as orientações denominacionais usadas.

E. Ao cumprir os requisitos e completar o processo de preparação, a Junta Administrativa Local aprovará o candidato para consagração como diácono na Igreja local. O superintendente do Concílio ou seu representante consagrará o diácono com a assistência do pastor e outros diáconos (veja §8500). A Igreja Metodista Livre local emitirá um certificado de consagração ao diácono recém-consagrado.

F. Anualmente a Junta Administrativa Local examinará e aprovará diáconos em seus cuidados com o caráter e desempenho no ministério. Quando apropriado, com o devido processo, a Junta Administrativa Local pode descontinuar a certificação.

 

 

 

 

Papel do Diácono

§6610

A. Os diáconos permanecem membros da Igreja metodista livre local, sem assento oficial no Concílio Regional. Portanto, os diáconos podem servir como delegados leigos nos Concílios Regionais e Geral.

B. O papel ministerial particular do diácono é definido por seus dons individuais, paixões e chamado de Deus. Portanto, os diáconos podem servir a congregação local de diversas formas.

C. Os diáconos podem administrar os sacramentos somente quando autorizados por um Presbítero.

D. A consagração de um diácono será válida somente na sua Igreja local. Sempre que um diácono se transferir para outra Igreja Metodista Livre, o pastor que o recebe pode se recusar a reconhecer sua consagração anterior. Se o pastor decidir pela transferência da consagração do diácono, ele pode ser aprovado para o ministério na nova congregação depois de avaliação pelo pastor e Junta Administrativa Local da Igreja que o recebe.

E. Um registro ou lista dos diáconos será guardado no escritório do Concílio.

Assistentes na Equipe Pastoral

§6700  Estas orientações se aplicam aos obreiros de tempo parcial ou integral, ordenados, diáconos ou leigos, como pastores associados/assistentes. Essas provisões não se aplicam a designações de curto prazo, de menos de quatro (04) meses ou a cargos não remunerados.

Supervisão

§6720

A. O pastor titular deve apresentar ao assistente pastoral uma descrição das funções que este deverá desempenhar. O assistente pastoral trabalhará sob a supervisão do pastor titular, de acordo com a descrição do seu cargo. O pastor e o assistente devem reunir-se regularmente (de preferência semanalmente) para oração e planejamento. Eles devem reunir-se pelo menos uma vez por ano com a Junta Administrativa para avaliar o relacionamento do assistente com o pastor titular e com a Igreja.

B. No caso de um problema entre o pastor titular e o assistente, recomenda-se o seguinte procedimento:

1.   O pastor e o assistente devem procurar primeiro resolver o problema entre eles mesmos.

2.   Se eles não puderem resolver o problema, o pastor ou o assistente consultará o superintendente do Concílio que poderá convocar a COTOM ou a CODE para tomar as providências necessárias para resolver o problema.

Mudança na Designação

§6730

A. A designação da equipe de assistentes pastorais será por tempo indeterminado. Um assistente que desejar mudança de designação deve notificar o pastor titular que notificará a Junta Administrativa.

B. O assistente também deve notificar o superintendente do Concílio.

C. Se por qualquer razão o pastor titular entender ser impossível trabalhar efetivamente com o assistente, o superintendente do Concílio deve ser notificado. O pastor titular deve então comunicar isso ao assistente, Junta Administrativa Local, e ao superintendente. A comissão designadora pode então tomar ação.

D. Se a Comissão Designadora desejar designar o assistente para outra Igreja, o superintendente consultará antes o pastor titular da Igreja para onde se pretende designar o assistente e só depois o assistente e o delegado da Igreja onde o assistente serve.

E. Se o pastor titular vai ser mudado, o novo pastor terá o direito de decidir se retém os assistentes existentes. A Comissão Designadora manterá toda a sua autoridade designadora, incluindo o tempo de qualquer mudança. Quando o pastor titular estiver para ser mudado, a Comissão Designadora comunicará isso a cada assistente designado pelo Concílio e o delegado da Igreja.

Formação de Novas Igrejas

§6800

A. O cumprimento da Grande Comissão e a missão da Igreja Metodista Livre exigem Igrejas locais maiores, crescentes e mais eficazes, bem como mais e variadas Igrejas. Alcançar os “não alcançados” é o motivo para a plantação de novas Igrejas. Cada Igreja deveria estar ávida e aberta para ganhar todas as pessoas para Cristo e consolidá-las na membresia. Dentro de cada grupo populacional, existem pessoas que, por causa de distância geográfica ou diferenças culturais e linguísticas, podem ser mais facilmente alcançadas por novas Igrejas do que pelas já existentes. Estratégias criativas e múltiplos estilos de ministério são necessários.

B. A maioria das novas Igrejas virá à existência pela formação de novos grupos próximos ou pelo uso das suas dependências para novos tipos de ministério. Outras virão quando indivíduos ou equipes são comissionados nos níveis local, conciliar ou geral a entrar em novas áreas. Ainda em outros casos, grupos existentes podem descobrir o benefício de se afiliarem à Igreja Metodista Livre e compartilhar sua missão. Em cada instância, o alvo final é não somente alcançar mais pessoas e vê-las maduras em Cristo, mas também reproduzir novas Igrejas locais.

C. Novas Igrejas Metodistas Livres serão conhecidas como Pontos de Pregação, Congregações, ou Igrejas Afiliadas se preparando para o status de Igreja Local Plena. Esses termos serão usados nos relatórios de designação e para registros denominacionais oficiais. Entretanto, o nome Igreja Metodista Livre pode ser usado em referências públicas pelos grupos em qualquer destas categorias. Todas as congregações locais devem claramente identificar-se com a Igreja Metodista Livre. As seguintes orientações apresentam uma política geral, permitindo, ao mesmo tempo, certa flexibilidade, relativa a estratégias para a multiplicação de Igrejas locais.

D. Um Concílio Regional ou Igreja local pode fazer parceria com o Comitê de Missões para planejar e implementar estratégias para ministérios com grupos étnicos dentro do Brasil. Grupos de imigrantes residentes no Brasil podem ser identificados como iniciativas missionárias pelo Comitê de Missões.

Ponto de Pregação

§6810

A. Um ponto de pregação é a primeira fase na formação da maioria das novas Igrejas.

B. Autoridade para formação. Cada ponto de pregação precisa ter uma entidade patrocinadora que pode ser uma Igreja local, uma junta ou comissão do Concílio Regional. O ponto de pregação passa a existir quando a entidade patrocinadora anuncia sua decisão.

C. Responsabilidade e Prestação de Contas. O pastor plantador de Igreja ou líder leigo do ponto de pregação responde ao patrocinador, que por sua vez, se responsabiliza em prestar assistência e apoio na forma de consulta, recursos humanos, materiais e/ou financeiros.

D. Membresia. O pastor plantador de Igreja ou líder leigo do ponto de pregação é responsável por preparar as pessoas para se tornarem membros da nova Congregação ou Igreja Local Plena Metodista Livre, com a assistência que for necessária da entidade patrocinadora. Os membros Metodistas Livres que cooperam nesse projeto mantêm-se no rol de membros da sua Igreja de origem.

E. Questões financeiras. Deve-se atingir a completa autonomia financeira o mais cedo possível. O ponto de pregação só poderá administrar seus próprios fundos com a autorização da entidade patrocinadora que ficará responsável pela auditoria.

F. Organização local. O pastor ou líder leigo do ponto de pregação pode nomear uma comissão ministerial que possa dar conselhos e orientações.

G. Tempo de duração. Pontos de pregação são encorajados a se tornarem congregações ou Igrejas locais tão logo seja possível. Somente sob circunstâncias especiais aprovadas pela entidade patrocinadora, um ponto de pregação pode continuar por mais de dois anos se não progrediu para a condição de Congregação (§6820).

H. Relacionamento com o Concílio. Um líder leigo do ponto de pregação terá assento honorário no Concílio e pode ser nomeado nas designações, a critério da Comissão Designadora.

Congregação

§6820

A. A condição de Congregação é a segunda fase na formação da maioria das novas Igrejas. A Junta Administrativa do Concílio, ou a Comissão de Evangelismo será o órgão patrocinador da Congregação.

B. Autoridade para formação. O superintendente do Concílio, com a concordância do órgão patrocinador, pode reconhecer um grupo como congregação, quando:

1.   um número suficiente de futuros membros tiverem sido preparados adequadamente para a membresia;

2.   esses membros potenciais concordarem publicamente e em conjunto, adotar o Manual da Igreja e responderem individualmente às perguntas para membros plenos;

3.   um documento de concordância contendo a declaração de missão da denominação, o nome oficial do grupo e afirmações mútuas de responsabilidade e de prestação de contas entre a congregação e o Concílio for assinado por esses membros potenciais, o superintendente e representantes do órgão patrocinador.

C. Responsabilidade e Prestação de Contas. O pastor ou líder leigo e a congregação respondem ao superintendente do Concílio e ao seu órgão patrocinador. A congregação será conduzida a se tornar uma Igreja Metodista Livre Plena. Trimestralmente, um relatório por escrito sobre o progresso e as necessidades de maior orientação será entregue ao superintendente e ao órgão patrocinador.

D. Membresia. Uma congregação pode receber membros em todas as categorias e relatá-los da mesma forma que as Igrejas locais plenas.

E. Questões Financeiras.

1.   Uma Congregação administrará os seus próprios recursos, mas o órgão patrocinador continua responsável pela auditoria.

2.   Qualquer imóvel adquirido pela congregação antes do seu reconhecimento como Igreja local plena, será registrado em nome da Igreja Metodista Livre do Brasil (Concílio Geral) e não no nome da congregação.

3.   No caso da extinção de uma congregação, os seus bens acumulados se tornam propriedade do órgão patrocinador.

4.   Uma congregação é encorajada a contribuir com o dízimo da sua renda aos ministérios do Concílio e da denominação, como primeiro passo na direção de uma participação plena nessas responsabilidades financeiras.

F. Organização Local. Os membros da congregação elegerão uma Junta Administrativa Local de não menos que três membros, incluindo secretário, tesoureiro e delegado honorário. O pastor responsável pode nomear mais oficiais ou outros membros que não o delegado. A Junta Administrativa Local poderá formar outras juntas e comissões se necessário.

G. Duração. Uma congregação permanece nessa condição por não mais do que três anos, a menos que o órgão patrocinador conceda uma extensão. No caso da extinção de uma congregação, cartas de transferência serão concedidas aos seus membros em boa relação.

H. Relacionamento com o Concílio. Uma congregação será representada no Concílio Regional por um delegado honorário, que terá voz, mas não voto.

 

 

 

Igreja Afiliada

§6830

A. Igrejas estabelecidas sem a iniciativa da Igreja Metodista Livre que desejarem se tornar parte da denominação podem ser recebidas como Igrejas afiliadas.

B. Autoridade para Reconhecer. O superintendente do Concílio, com o consentimento da Junta Administrativa do Concílio pode receber uma Igreja na condição de afiliada quando:

1.   os membros da congregação tiverem recebido orientações adequadas quanto à doutrina, organização e missão da Igreja Metodista Livre. Para tanto, o superintendente deve relatar quando iniciou o processo, a duração e a data da conclusão deste período de orientação;

2.   um documento de afiliação for assinado pela Diretoria da Igreja, o superintendente e representantes da Junta Administrativa do Concílio, aceitando os Artigos de Religião, a declaração de missão da Igreja Metodista Livre e descrevendo mútuas responsabilidades; e

3.   os membros tenham dado consentimento público em conjunto ao documento de afiliação e respondam às perguntas para serem recebidos na membresia da Igreja.

C. Responsabilidade e Prestação de Contas. O pastor e a Junta Administrativa da Igreja afiliada devem se reunir periodicamente (pelo menos semestralmente) com o superintendente do Concílio ou seu representante para rever e fortalecer o relacionamento de ligação e devem participar nas confraternizações do Concílio, nos encontros de pastores, receber conselhos e apresentar relatórios. O pastor e a Junta Administrativa consultarão a Comissão Designadora sobre qualquer proposta de mudança na liderança pastoral durante a condição de afiliados.

D. Membresia. Uma Igreja afiliada pode receber membros em todas as categorias e relatá-los da mesma forma que as Igrejas locais plenas.

E. Questões Financeiras.

1.   Uma Igreja afiliada é encorajada a contribuir generosamente com o Concílio e ministérios da denominação como primeiro passo em direção a participação plena nestas responsabilidades.

2.   Uma Igreja afiliada que possui imóvel próprio não precisa acrescentar a cláusula do Parágrafo §6400.D às suas escrituras até que haja o reconhecimento como Igreja plena. Qualquer assistência da denominação, no aumento do patrimônio deve ser em forma de empréstimos restituíveis se a Igreja decidir não se tornar uma Igreja Local Plena Metodista Livre.

F. Organização Local. A Diretoria de uma Igreja afiliada deve se orientar pelo Manual da Igreja e pela missão da Igreja Metodista Livre nas suas decisões e no desenvolvimento de novos ministérios, mas poderá manter os regulamentos existentes até ocorrer o seu reconhecimento como Igreja local plena.

G. Duração. A duração normal deste relacionamento não deve exceder três anos desde a adoção do documento de afiliação. No final deste período, a congregação se tornará uma Igreja local, terminará o relacionamento de afiliado ou requisitará ao Concílio a extensão do período para maior esclarecimento e desenvolvimento dos relacionamentos denominacionais, caso seja necessário. Caso se torne Igreja Local Plena, tal fato deve ser registrado em Ata de sessão ordinária do Concílio Regional.

H. Relacionamento com o Concílio. Uma Igreja afiliada será representada no Concílio Regional por um delegado honorário, que terá voz, mas não voto.

Igreja Local Plena

§6840

A. Igreja Local Plena é o termo que designa uma Igreja local Metodista Livre completamente organizada.

B. Autoridade para formação. O superintendente do Concílio, em consulta com a Junta Administrativa do Concílio Regional, pode autorizar uma congregação ou uma Igreja afiliada a se tornar uma Igreja local plena da Igreja Metodista Livre, quando:

1.   ela tiver desenvolvido uma declaração de missão que esteja em harmonia com a denominação;

2.   ela tiver membros, maturidade e estabilidade financeira suficientes para funcionar nessa condição;

3.   ela tiver cumprido as exigências do §6820.B.2-3.

C. Questões Financeiras:

1.   Uma Igreja afiliada precisa incluir a cláusula do Parágrafo 6400.D em todas as escrituras de propriedade que possuir e em seus estatutos de Pessoa Jurídica, antes de ser reconhecida como Igreja Local Plena.

2.   Novas Igrejas locais precisam reconhecer as exigências da cláusula de boa fé por escrito no documento de concordância.

3.   O Concílio poderá estabelecer um plano em etapas para trazer o quanto antes, novas Igrejas Locais Plenas à participação integral em todas as obrigações e responsabilidades financeiras do Concílio e da denominação.

D. Relacionamento com o Concílio. Somente Igrejas Locais Plenas reconhecidas terão direito a representantes votantes no Concílio Regional, contudo os membros de congregações, ou de Igrejas afiliadas, são contados nos totais do Concílio e da denominação, para todos os outros propósitos.

Novas Igrejas Locais na fronteira do Concílio

§6850  Quando um ponto de pregação, congregação ou Igreja Local Plena são formados próximo ou dentro do território ou grupo populacional também servido por, ou designado para, uma entidade denominacional que não seja o seu órgão patrocinador, todas as partes devem buscar estabelecer e fortalecer a confraternização e os laços conexionais como indicados nos parágrafos 6810, 6820, 6830, e reconhecerem a eficácia evangelística como sua mais alta prioridade.

Apêndice

Sugestão de Outras Comissões

§6900

1. Comissão de Música

            Ao organizar uma comissão de música ou louvor na Igreja local, os seguintes princípios metodistas livres devem ser considerados:

            Cremos que os ritos e as cerimônias da Igreja devem receber o devido respeito. Não se deve, por opinião particular, desrespeitar voluntária e propositadamente os ritos da Igreja à qual pertencemos. Esses ritos, não são os mesmos em todos os lugares e em todas as Igrejas. Sempre houve diferenças, refletindo a diversidade de épocas, países e costumes. Por isso, reconhecemos o direito que toda denominação tem, de mudar e instituir ritos e cerimônias para a edificação de todos. Mas, que nada seja instituído de forma contrária à Palavra de Deus.

            O culto público em nossas Igrejas mantém um equilíbrio entre a liberdade e a formalidade. A pregação é enfatizada como um meio de edificar os crentes e converter os pecadores. Todo culto público deve ser realizado na língua do povo.

            O culto principal de domingo deve buscar quatro alvos básicos:

(1) oferecer oportunidades para o louvor a Deus;

(2) dar aos participantes o discernimento quanto à vontade de Deus;

(3) levar as pessoas a se entregarem pessoalmente à vontade de Deus revelada;

(4) fortalecer o fiel para que realize a vontade de Deus.

            Para alcançar tais resultados, cada culto deverá incluir hinos pela congregação, leitura das Escrituras, oração pastoral, a Oração Dominical e pregação. Recomenda-se a Bênção Apostólica para despedir a congregação.

            Os outros cultos devem incluir cânticos pela congregação, oração, leitura das Escrituras e pregação. Em certas ocasiões, pode-se usar o compartilhamento, a ministração da cura e outras formas de adoração. A ordem dos cultos deve evitar a rotina, oferecendo variações apropriadas, dentro das limitações de boa ordem, das Escrituras e dos rituais específicos, quando estes forem usados (Capítulo 9).

            O pastor é o líder, o dirigente e principal responsável por tudo o que acontece no culto. Ele pode delegar esta tarefa a pessoas que julgar qualificadas, mas sempre recairá sobre ele a responsabilidade final. Portanto, por ensino e exemplo, o pastor deve insistir na reverência e na atitude de adoração antes, durante e depois do culto.

            O propósito da música no culto de adoração é inspirar e apoiar a adoração. A música vocal e instrumental usada no culto deve procurar contribuir para a reverência e a sublime adoração, e não para a exibição de talento, mesmo que esse seja excelente. Pessoas qualificadas, cujo caráter e vida demonstrem princípios bíblicos e apoiem os padrões da Igreja Metodista Livre, serão escolhidas para dirigirem o louvor no culto público e para tocarem os instrumentos.

            O cântico congregacional é uma parte da adoração divina na qual todos os presentes devem se unir. O culto de adoração deve ser planejado para que encoraje todos os membros a uma adoração significativa em conjunto. Deve-se ter o cuidado de incluir músicas de adoração que reconheçam nossa herança Metodista nas suas letras e cânticos evangélicos que consideram o estilo musical e composições atuais.

            Os rituais são apresentados no Capítulo 9 deste Manual da Igreja, com a finalidade de promover uniformidade em certos cultos especiais realizados em toda a denominação. Contudo, o culto completo que dá o contexto no qual a liturgia apropriada é usada, é deixado a critério do pastor que o dirige. Variações apropriadas nas formas de culto poderão ser utilizadas para enriquecê-lo. Exorta-se aos pastores que, em espírito de oração, façam de cada culto que envolva um ritual, um novo meio de graça aos participantes do culto.

            Não devemos andar violando a Bíblia e nem o Manual da Igreja, portanto, para entrar e permanecer no Ministério de Música na Igreja, é necessário:

(1) Ser membro em Plena comunhão (§151.b e c.)

(2) Fazer o compromisso de sustentar a Igreja (como dizimista e ofertante) com fidelidade, entendendo os textos bíblicos: Malaquias 3:10; Levítico 27:27, 28 e Mateus 23:23.

(3) Ser submisso às autoridades, não só as diretas, mas todas as autoridades (conforme Romanos 13:1-7).

(4) Manter comunhão com a Igreja, sendo frequente nos cultos semanais (conforme Mateus 18:20; 1ª Coríntios 1:9; João 15:4; Salmo 133; 1ª João 1:3), considerando-se como motivo justo para ausência: trabalho, estudo, doença ou não estiver na cidade.

(5) Observar o §154 que ensina que a membresia na Igreja é um privilégio, além de um dever. O ministro de música não tem autoridade de pecar, como nenhum outro crente, mas, como líder, a Bíblia ensina que o ministro de música deve ser padrão, modelo para a Igreja (1ª João 2:4; 1ª João 2:20-23). Veja também Privilégio e Responsabilidade §154, 155 e 160.

(6) Ter compromisso em cultivar a unidade e crescimento da Igreja §3230 e 3250.

(7) Receber ministração pelo pastor e pelo líder da comissão; passar por três meses de acompanhamento e discipulado na área que vai atuar no ministério. O período de três meses é o mínimo, podendo ser prolongado.

(8) As pessoas que retornarem ao ministério, sem restrições superiores, deverão ser submetidas aos três meses de acompanhamento e ministração na sua área de atuação. Quanto a licenças para saúde, trabalho ou estudos, que não passarem de três meses, serão avaliadas pelo líder e pelo pastor, podendo retornar à atividade imediatamente.

(9) Quanto aos membros que, infelizmente, cometerem alguma falha, serão imediatamente confrontados de maneira a ajudá-los a corrigir. Não havendo nenhum mal-estar, todo acompanhamento será feito pelo líder e comissão para Cuidado de Membros.

(10) A vestimenta adequada no exercício do ministério deve ser observada conforme a Bíblia e o Manual da Igrejadizem: modéstia e decência (1ª Timóteo 2:9; 1ª Pedro 3:3-6), sendo que o pastor e os líderes são o padrão dos fiéis.

2. Comissão de Educação Cristã

            A comissão de Educação Cristã local é composta pelo Diretor local de educação cristã, Diretores dos ministérios infantil, de jovens e de adultos, da Cruzada Juvenil Cristã (CJC) e o Superintendente da Escola Dominical e quantos assistentes cada diretor precisar.

            A comissão executiva é formada pelo Diretor local de educação cristã, Diretores dos ministérios infantil, de jovens, de adultos, da Cruzada Juvenil Cristã (CJC) e o Superintendente da Escola Dominical. Eles devem ser membros plenos da Igreja Metodista Livre. O pastor é membro ex officio dessa comissão.

            Igrejas menores podem ter uma comissão de educação cristã com menos de cinco membros, mas visando uma estrutura básica de faixas etárias, à medida que esses ministérios se tornem necessários e haja pessoas disponíveis para cada cargo.

            A comissão de educação cristã deve submeter um organograma e uma lista de diretores necessários para o novo ano à Assembleia anual. O organograma leva em consideração o tamanho da Igreja e as suas necessidades ministeriais. A comissão poderá indicar nomes para a nova comissão de educação cristã à comissão de chapas da Igreja.

            Sob autorização da assembleia, a recém-eleita comissão de educação cristã indica todo o pessoal para: a Escola Dominical (incluindo oficiais, coordenadores de departamentos, e professores); a Cruzada Juvenil Cristã; os programas para adolescentes e jovens; toda a diversidade de programas para adultos, como os de vida em família ou os que trabalham com idosos; e outros programas como Escola Bíblica de Férias, coro junior e culto infantil. Como alternativa, se uma Igreja local preferir escolher pessoas para todos esses cargos, a recém-eleita comissão apresentará as suas indicações à Assembleia.

            Os líderes e professores de educação cristã são indivíduos que:

a. possuem uma viva experiência cristã;

b. são fiéis na sua frequência à Igreja e na comunhão com os membros;

c. são diligentes na oração; e

d. estão de acordo com a doutrina da Igreja Metodista Livre.

            As competências da comissão de educação cristã local incluem:

a. administrar todos os programas de educação cristã;

b. coordenar todas as atividades de educação cristã;

c. promover o crescimento da Igreja através dos programas e ministérios de educação cristã;

d. implantar o currículo denominacional em todos os esforços de educação cristã;

e. se assegurar de providenciar treinamento para os obreiros de educação cristã, inclusive seminários e certificados;

f. encorajar a lealdade dos obreiros de educação cristã aos padrões e doutrinas denominacionais;

g. elaborar, planejar e avaliar todos os programas de educação cristã;

h. zelar para que a Igreja local esteja suprida com materiais para biblioteca, e

i. revisar todas os programas financeiros de educação cristã.

3. Comissão de Missões

            Uma comissão local de missões é composta pelo pastor, pelo coordenador de missões, representantes das sociedades feminina e masculina, diretor de arrecadações para missões, diretor local de educação cristã, diretores dos ministérios infantil, de adolescentes e de jovens e de dois ou mais membros vogais, quando necessário.

            A comissão de missões local prepara um programa anual de atividades e conscientização em relação a Missões, em cooperação com o Departamento de Missões do Concílio Regional.

            O coordenador de missões serve como coordenador da comissão de missões, a menos que a comissão decida eleger seu próprio coordenador.

            As responsabilidades da comissão de missões local incluem o seguinte:

a. alertar a Igreja sobre os pedidos de oração para missões, a partir de materiais e publicações denominacionais e de outros recursos disponíveis;

b. promover a formação de grupos de oração por missões;

c. informar a Igreja sobre as oportunidades de serviço missionário para voluntários (VEM, VISA e Visão) e para missionários de carreira;

d. encaminhar ao Departamento de Missões do Concílio Regional os nomes e endereços de jovens da Igreja local que se sentem vocacionados para o serviço missionário;

e. coordenar todos os programas e atividades missionárias da Igreja no ano; e

f. utilizar projetos e outros meios para levantar fundos.

4. Comissão de Evangelismo e Crescimento da Igreja

            Uma comissão de evangelismo e crescimento da Igreja será eleita pela assembleia para funcionar durante o ano. Em Igrejas menores, a Junta Administrativa Local poderá servir como essa comissão.

            Os deveres são:

a. cooperar com os programas de evangelismo e crescimento da Igreja do concílio;

b. estudar modelos de boa reputação de crescimento de Igreja;

c. procurar meios práticos para aplicar esses princípios à Igreja local;

d. preparar alvos e objetivos de crescimento, dentro de cronogramas, para serem apresentados à Junta Administrativa Local e à assembleia para aprovação no início de cada ano conciliar e encaminhá-los à superintendência do concílio;

e. submeter os alvos e objetivos acima a uma avaliação trimestral pela Junta Administrativa Local que dará relatório anual à assembleia e ao superintendente do concílio;

f. desenvolver estratégias para patrocinar um projeto de implantação de Igreja em outra parte da cidade ou numa comunidade vizinha; adotar um projeto em outra área, ou dividir as dependências da Igreja para iniciar uma Igreja Metodista Livre étnica; e

g. motivar o povo da Igreja a praticar estes princípios.

5. Grupos de Crescimento Espiritual / Grupos Pequenos / Células

(Veja Introdução: Herança e Perspectiva Histórica, Eclesiasticamente; §§3230; 4130.C.4.b.1-5, D; 6010.B; 6040; 6060.6; 6070.3, 4; 6200.E.1, 2)

            No ano de 1739, oito ou dez pessoas procuraram o conselho espiritual e a orientação de John Wesley em Londres. Pediram-lhe que passasse tempo com eles em oração e estudo das Escrituras. Assim começaram as Sociedades Metodistas Unidas*. Os membros viam-se como um grupo de pessoas com a aparência da piedade e buscando o poder da piedade, unidas em oração para receberem a palavra de exortação e para cuidarem (vigiarem) uns dos outros em amor, para ajudarem um ao outro no desenvolvimento de sua salvação.

 *Nota: Em inglês, as Igrejas locais são chamadas de societies, ou seja: sociedades.

            Com o propósito de promover a edificação cristã e de ter uma comunhão mais íntima, as Sociedades foram divididas em classes (grupos pequenos, células) de no máximo doze pessoas. Essas classes provaram ser um dos mais importantes fatores na continuação do reavivamento Metodista. A prática da edificação espiritual através dos grupos pequenos, sempre foi considerada fator vital para a vida da Igreja Metodista Livre.

            Grupos de crescimento espiritual (ou células) deverão ser formados na Igreja para a supervisão cuidadosa dos membros e para conduzir os interessados à certeza do perdão de Deus em Cristo. O ideal é de ter no máximo doze pessoas em cada grupo. Um líder deve ser escolhido. Os grupos devem reunir-se regularmente (de preferência uma vez por semana) em locais convenientes aos participantes.

            As reuniões dos grupos devem ser dedicadas à oração criativa e significativa, ao estudo das Escrituras, ao compartilhamento de necessidades, aspirações e vitórias e à comunhão em amor cristão. As pessoas ainda não crentes devem ser evangelizadas e convidadas para essa comunhão, assim que manifestem a decisão de servir a Cristo.

            Os líderes dos grupos pequenos (células) deverão ser escolhidos cuidadosamente. Eles deverão ser membros da Igreja Metodista Livre e pessoas de fé e experiência cristã maduras. Deverão ter uma boa compreensão das Escrituras e concordar plenamente com as doutrinas e práticas da Igreja Metodista Livre.

6. Junta de Ecônomos

            Esclarecimento: A palavra grega ecônomo significa indivíduo encarregado da administração; despenseiro, e é atribuído àqueles que, na Igreja Metodista Livre, estão encarregados do ministério de zelar pelos trabalhos material, assistencial e social da Igreja Local. Embora não tenha sido transliterada como ecônomo e sim traduzida como mordomo, administrador, despenseiro, tesoureiro e curador, ela aparece na Bíblia em Lucas 12:42; 16:1, 3, 8; 1ª Coríntios 4:1, 2; Gálatas 4:2; Tito 1:7 e 1ª Pedro 4:10.

            Os ecônomos devem ser pessoas de piedade comprovada que conheçam e concordem com o Manual da Igreja, sustentam a sua Igreja local como dizimistas (se tiverem renda) e que têm capacidade de dirigir negócios temporais e zelo por questões sociais.

            O número de ecônomos deve ser não menos que três e pelo menos dois terços deles devem ser membros plenos da Igreja.

            O coordenador dos ecônomos é eleito pela Assembleia e os demais ecônomos poderão ser eleitos pela Assembleia ou nomeados pelo coordenador eleito.

            Eles têm os seguintes privilégios e responsabilidades:

a. dar assistência à Igreja nos ministérios sociais ao:

(1) solicitar ajuda para os seus necessitados (e para outros de acordo com as suas possibilidades);

(2) confortar os enfermos e os enlutados;

(3) auxiliar os idosos;

(4) iniciar o estabelecimento de creches e escolas quando viável;

(5) procurar apoio e encorajamento para jovens que estão se preparando para o serviço no Reino de Deus; e

(6) ajudar a promover instituições sociais aprovadas.

b. preparar os elementos para a Ceia do Senhor;

c. trabalhar com agências comunitárias aprovadas, para servir às necessidades humanas, sempre lembrando que todo esse serviço precisa visar o objetivo final, isto é, a salvação por meio de Jesus Cristo; e

d. executar quaisquer outras tarefas que lhes forem atribuídas pela Assembleia.

 

 

CAPÍTULO 7

Disciplina Eclesiástica

 

Preâmbulo

§7000  A visão da Igreja Metodista Livre começa com um chamado e compromisso para ser uma comunidade bíblica saudável de pessoas santas (§6010.B). Nosso propósito é seguir a instrução de Paulo à Igreja dos Gálatas, Porque em Cristo Jesus nem circuncisão nem incircuncisão têm efeito algum, mas sim a fé que atua pelo amor (Gálatas 5:6). Tiago 3:17-18 nos informa: Mas a sabedoria que vem do alto é antes de tudo pura; depois, pacífica, amável, compreensiva, cheia de misericórdia e de bons frutos, imparcial e sincera. O fruto da justiça semeia-se em paz para os pacificadores. Então nós fazemos nossa parte para viver em paz com todos naquilo que depender de nós (Romanos 12:18).

Comunidade Bíblica Saudável

§7100  Conforme aprendemos na Palavra de Deus, ao encorajar um ao outro na fé e vida, praticar uma responsabilidade saudável e servir juntos na causa de Cristo, nós contribuímos para saúde de cada pessoa e ajudamos a mantê-los longe da queda do amor a Deus e aos outros. Estes princípios e práticas apoiarão e nutrirão uma ordem saudável na Igreja.

A ordem na Igreja é mais bem percebida quando nós sujeitamo-nos uns aos outros, por temor a Cristo (Efésios 5:21), honramos nossa Aliança de Membro e votos de ordenação e nos engajamos na missão da Igreja. A Igreja tem uma responsabilidade de discipular cada crente. Isto é mais bem realizado em comunidades que se utilizam do trabalho em grupos pequenos ou células (§6060.6) cujo propósito é edificar todo crente e testemunhar àqueles que não conhecem a Deus.

Princípios Bíblicos

§7110  A Bíblia descreve comportamentos específicos que nos guiam na criação e manutenção de uma comunidade bíblica saudável. Estes comportamentos incluem:

A. Nós insistimos com todos que vivam vidas dignas do chamado que recebemos. Nós nos esforçamos para sermos humildes e gentis, pacientes, suportando uns aos outros em amor. Em todas nossas ações nos esforçamos para manter a unidade do Espírito no vínculo da paz (Efésios 4:1-3).

B. Nós insistimos com todos que mantenham uma vida de oração e o espírito de Cristo em todo tempo, buscando zelosamente discernir, buscar e seguir a mente de Cristo (Gálatas 6:1-2; Filipenses 2:1-5; 1ª Coríntios 13:4-7).

C. Nós insistimos com todos que demonstrem a sabedoria do alto: pura, pacífica, indulgente, tratável, plena de misericórdia e de bons frutos, imparcial e sem fingimento (Tiago 3:17).

D. Nós insistimos com todos os envolvidos na restauração de um irmão ou irmã que orem para que todas as ações produzam o fruto pacífico de retidão (Hebreus 12:11), promovam santidade de coração e vida (Tito 2:11-14), preservem a unidade do Espírito no vínculo da paz (Efésios 4:3), sirvam como advertência para o vulnerável e descuidado (1ª Timóteo 5:20) e salvem os que estão em perigo de morte espiritual (2ª Tessalonicenses 2:10).

E. Nós insistimos com todos que sejam submissos (Efésios 5:21). Esta submissão deve ser mútua, tanto de quem está debaixo de autoridade como de quem exerce autoridade (1ª Tessalonicenses 5:11-13). Disputa, ciúme, explosão de ira, divisão, difamação, fofoca, arrogância e desordem não são atitudes compatíveis com pessoas bíblicas e saudáveis (2ª Coríntios 12:20).

F. Nós insistimos com todos que evitem os padrões do inimigo, que caracterizam sociedades não redimidas (Mateus 5:23-25). Nós nos consideramos como embaixadores de Cristo que se esforçam para ter paz um com o outro, enquanto compartilhamos o ministério de reconciliação (2ª Coríntios 5:16-21).

G. Nós insistimos com todos que falem a verdade em amor e cresçamos na semelhança de Cristo. Esta unidade madura em Cristo nos unirá ao fazermos nossa parte para criar uma vida de comunidade saudável (Efésios 4:15-16).

H. Nós não aceitamos acusação contra presbíteros a menos que seja substanciada por testemunho verificável e/ou evidência (1ª Timóteo 5:19).

I.  Quando uma pessoa é surpreendida em pecado, é nossa responsabilidade restabelecê-la com toda a humildade e mansidão, lembrando que nós também podemos ser tentados (Gálatas 6:1-3).

Propósito e Metas

§7120  Se uma acusação se mostra ser a expressão da verdade, o processo de ação da Igreja tem como alvo conduzir ao arrependimento, perdão e retorno para a comunhão com Deus e com a Igreja. A Igreja assume a responsabilidade de seguir os padrões de Jesus, exercitando graça e verdade continuamente, para restabelecer um membro em pecado a relacionamentos saudáveis com a ajuda de Cristo. Onde há pessoas que são prejudicadas por um membro em pecado, a Igreja oferecerá auxílio a eles, na proteção de uma comunidade transformadora e pelo amor e cuidado de alguém espiritualmente maduro.

Situações Passíveis de Disciplina

§7130  Superiores, Comissões de Treinamento e Orientação Ministerial (COTOM) e Comissões de Cuidado de Membros (CCM) não podem ignorar o pecado na Igreja. Quando está claro que a relação de um membro com Cristo ou com outra pessoa está comprometida ou prejudicada por causa de pecado, uma ação apropriada será falar a verdade em amor e restabelecer a saúde na Igreja e na(s) pessoa(s) envolvida(s).

A. Questões que requerem atenção podem incluir:

1.   um padrão de comportamento em falar e reagir com ambição egoísta (Filipenses 2:3);

2.   uma comunicação com ira que causa divisões (2ª Coríntios 12:20);

3.   uma falta de competência e/ou de sabedoria que traga questionamentos sobre a efetividade da liderança e/ou do ministério;

4.   hábitos pessoais insalubres que claramente contribuem para uma falta de frutificação na vida e no ministério;

5.   ensinos contrários aos nossos Artigos de Religião e/ou nossa Aliança de Membro;

6.   um padrão de falta de submissão ao superior, Presbítero ou junta da Igreja, ou quando há um padrão por parte do superior, Presbítero ou junta da Igreja com relação a pessoas sob seu cuidado que revela uma falta de reverência a Cristo (Efésios 5:21);

7.   acusação e evidência de uma prática pecaminosa na vida de um Presbítero/membro;

8.   acusação e evidência de um padrão de vida em violação dos Princípios Não-Negociáveis da Igreja Metodista Livre (§6050) ou do Código de Ética para Ministros da Igreja Metodista Livre.

B. Conselho Particular: Normalmente, o primeiro passo para restabelecer a ordem começa com conselho particular confidencial. O superior indicará o problema e chamará a pessoa para lidar verdadeiramente com a questão e seguir a Jesus de todo o coração, incluindo o arrependimento sincero.

C. Conselho da COTOM/CCM: Quando uma pessoa é descoberta no pecado através de outros, ou em situações quando o conselho particular não foi efetivo em parar o pecado, a COTOM/CCM ou o superior e representantes da respectiva Comissão, indicará o problema e chamará a pessoa para lidar verdadeiramente com a questão e seguir a Jesus de todo o coração, incluindo arrependimento sincero.

D. Compromisso de Restauração: Se o conselho particular foi rejeitado ou ineficaz, ou o conselho da COTOM/CCM foi necessário devido à descoberta de pecado na vida do Presbítero/membro, a COTOM/CCM estabelecerá um Compromisso de Restauração, que defina as expectativas e responsabilidades de todas as partes envolvidas no processo de restauração.

E. Suspensão do/a Ministério/Membresia: A COTOM/CCM pode suspender uma pessoa da designação pastoral e/ou membresia quando ela não cumpre o Compromisso de Restauração.

F. Suspensão imediata do Ministério: Quando um superior se der conta dos seguintes casos, ele suspenderá um Presbítero/membro imediatamente até que a COTOM/CCM possa se reunir:

1) Quando o Presbítero/membro é acusado de pecado por pelo menos duas testemunhas (por escrito, com assinatura e número de documento de identidade dos acusadores) ou confessa um pecado que revela uma violação existente há muito em sua vida e relacionamentos de tal gravidade que exija um processo curativo para a Igreja, todas as pessoas envolvidas e as suas famílias.

2) Quando um Presbítero/membro ensina doutrina contrária aos nossos Artigos de Religião.

3) Quando um Presbítero/membro causa lesão financeira ou física a pessoa(s) ou à instituição(ões), seja por dolo, ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.

Processos de Queixas, Acusações e/ou Admissão de Pecado

§7140  Superiores, COTOMs e CCMs devem abrir um processo para todas as queixas, acusações e/ou admissões de pecado que não possam ser resolvidos através de conselho particular. Toda vez que a membresia de um Presbítero for suspensa, tal ação deverá ser revista por uma Comissão Regional de Revisão. A abertura de processo deve ser feita através de ofício ao acusado, comunicando as acusações que pesam contra ele, protocolada com data e declaração de ciente pelo acusado, em duas vias, uma para o superior, COTOM ou CCM e outra para o acusado.

Comissões de Revisão

§7150

A. Membros do Concílio (Presbíteros). A cada Concílio Geral, uma Comissão Regional de Revisão composta de quatro pessoas será eleita. Candidatos serão indicados pela Comissão de Chapas do Concílio Geral. A Comissão Regional de Revisão será composta de dois leigos e dois pastores, pelo menos um dos quais será um superintendente e incluirá pelo menos um homem e uma mulher. Na ação de uma COTOM suspender ou excluir um Presbítero, a Comissão Regional de Revisão deverá:

1.   examinar as Atas da COTOM e revisar o procedimento do superior/COTOM.

2.   requerer do Presbítero acusado uma prestação de contas das ações estabelecidas no Compromisso de Restauração.

3.   preparar um relatório à COTOM do Concílio Regional em questão, incluindo qualquer recomendação.

4.   se, na opinião da Comissão Regional de Revisão ou do Presbítero acusado, houve injustiça, a Comissão Regional de Revisão convocará uma reunião da COTOM com o Presbítero acusado, comunicando esta convocação a todos os envolvidos através de carta registrada. O Presbítero acusado terá o direito a ser acompanhado nesta reunião por outro membro da IMeL e/ou seu cônjuge. A Comissão Regional de Revisão ouvirá ambas as partes, fará perguntas que julgar necessárias e, na ausência de ambas as partes, deliberará e tomará uma decisão. Durante a reunião, qualquer das partes pode apresentar informações adicionais, principalmente se novas informações ajudam na descoberta da verdade. A ação da Comissão Regional de Revisão pode receber recurso (§228, §7200).

B. Membros da Igreja Local. A COTOM do Concílio Regional será a Comissão Conciliar de Revisão. Sempre que uma CCM da Igreja local entra em ação para suspender ou excluir alguém do ministério e/ou da membresia, a Comissão Conciliar de Revisão deve:

1.   examinar as Atas da CCM.

2.   pedir do membro acusado uma prestação de contas das ações estabelecidas no Compromisso de Restauração.

3.   preparar um relatório à CCM local e incluir qualquer recomendação.

4.   se, na opinião da Comissão Conciliar de Revisão ou do membro acusado, houve injustiça, a Comissão Conciliar de Revisão se reunirá com a CCM e o membro acusado, comunicando esta convocação a todos os envolvidos através de carta registrada ou eletronicamente. O membro acusado terá o direito a ser acompanhado por um membro da IMeL e/ou seu cônjuge. A Comissão Regional de Revisão ouvirá ambas as partes, fará perguntas que julgar necessárias e, na ausência de ambas as partes, deliberará e tomará uma decisão. Durante a reunião, qualquer das partes pode apresentar informações adicionais, principalmente se novas informações ajudam na descoberta da verdade. A ação da Comissão Conciliar de Revisão pode receber recurso (§228, §7200).

Confidência

§7160  O cuidado com informações pessoais confidenciais é um aspecto necessário do cuidado espiritual e da vida congregacional. A responsabilidade para tratar informação pessoal confidencialmente não se estende só a Presbíteros, mas também a todas as pessoas que trabalham dentro da vida organizacional e institucional da Igreja. A necessidade de sigilo existe em duas áreas gerais: cuidado espiritual e assuntos pessoais.

Confidência no Cuidado Espiritual

§7170  Ao providenciar cuidado espiritual, nossos Presbíteros e membros mantêm uma relação de confiança e confidência, mantendo em sigilo toda informação revelada a eles, seja formal ou informalmente compartilhada. Se uma pessoa dá expresso consentimento para revelar informações confidenciais, nossos Presbíteros e membros podem, mas não devem, revelar esta informação.

A. Os Presbíteros têm a responsabilidade de manter invioladas as confidências confessionais, só quebrando esta confidência se o risco de iminente dano corporal para qualquer pessoa estiver presente. A exceção para este sigilo confessional inclui qualquer confissão de abuso sexual de uma criança ou qualquer outra conduta que a Lei Federal ou Estadual exija ser informada.

B. A confissão de um Presbítero a outro é uma confidência inviolável, a menos que a conduta seja contínua e impenitente. Uma conduta por qualquer Presbítero que continua tirando vantagem de qualquer pessoa debaixo de seu cuidado é um abuso de posição. Neste caso, a confissão não é confidencial, mas deve ser entendida como um pedido de ajuda para parar este abuso e fugir das tentações e responsabilidades de sua posição até que o arrependimento e a cura aconteçam.

Confidência em Assuntos Pessoais

§7180  Com respeito à privacidade dos oficiais da Igreja, exige-se confidência em assuntos pessoais. Esta confidência estende-se não só às discussões requeridas em entrevista, aprovação, designação, supervisão, disciplina e demissão de oficiais, mas também para todos os registros que pertencem a estes assuntos (exceto nos casos previstos no §7190).

A. A exigência de que todos os registros financeiros sejam públicos inclui todos os salários e indenizações pagos a oficiais e funcionários da Igreja.

B. O recurso de um oficial quanto a uma decisão de um comitê ou junta que tem esta responsabilidade não é confidencial. A decisão de apelar da decisão exige que informações, através das quais as decisões foram tomadas, se tornem públicas. Todas as informações sobre tal recurso vêm à luz numa sessão aberta.

Comunicação à Igreja

§7190  Paulo escreveu a Timóteo, dizendo: Repreenda publicamente os presbíteros que cometem pecados, para que os outros também temam (1ª Timóteo 5:20). Ele está falando aqui dos que continuam pecando mesmo depois de a Igreja fazer o que pode, advertindo e tentando restabelecer o faltoso. Assim, se o arrependimento se manifesta por uma mudança de comportamento, a comunicação para a Igreja toda será evitada. Embora cada caso deva ser examinado cuidadosamente, estas instruções gerais devem ser seguidas:

A. Se um Presbítero suspenso ou excluído buscar colocação em outro Concílio Regional ou denominação, o superintendente e/ou o Bispo assumirá a responsabilidade de tornar conhecido para as pessoas adequadas naquele Concílio ou denominação, a situação do Presbítero e as razões que causaram a suspensão ou exclusão do mesmo.

B. Se um Presbítero é suspenso ou excluído, depois da revisão da Comissão Regional de Revisão, deve-se enviar uma comunicação escrita a cada superintendente e ao Bispo destacando a decisão tomada e a razão que a justifica.

C. O Bispo ou seu substituto lerá para o Concílio durante a leitura dos Relacionamentos Especiais uma carta da Comissão Regional de Revisão esclarecendo sua ação de revisão e a decisão tomada.

D. No Relatório da COTOM/CODE, constará o nome do faltoso em uma destas formas, de acordo com o caso:

  • Sob revisão
  • Suspenso
  • Compromisso de Restauração
  • Retirou-se sob queixa
  • Excluído

Procedimento em Recursos

§7200  Um Tribunal de Recursos será constituído e dará atenção a todo e qualquer recurso a ele encaminhado. Um Tribunal de Recursos de membros é desqualificado se tiver qualquer membro envolvido no assunto ou que esteja em uma posição de conflito de interesse.

A. Um Presbítero cuja suspensão ou exclusão for confirmada pela Comissão Regional de Revisão ou um membro de Igreja local cuja suspensão ou exclusão for confirmada pela Comissão Conciliar de Revisão tem o direito de recorrer ao Tribunal de Recursos (veja 4320.M.1, 7150.A.4, 7150.B.4).

1.   Uma notificação por escrito da intenção de recorrer e os motivos para o recurso deve ser entregue pelo presbítero/membro ao secretário da Junta Administrativa dentro de 30 dias após a decisão da Comissão Regional de Revisão, no caso de Presbíteros, ou da Comissão Conciliar de Revisão, no caso de membro de Igreja local.

2.   Em não menos de 30 dias antes da apreciação do recurso, o Presbítero ou membro solicitante tem que providenciar por escrito para o secretário da Junta Administrativa uma declaração das razões por que a decisão da Comissão de Revisão (Regional/Conciliar) não deve ser confirmada. A declaração conterá toda a informação relevante que seja pertinente ao motivo do recurso e não pode exceder a dez páginas, usando-se espaço duplo entre as linhas.

3.   Em não menos de 14 dias antes da apreciação do recurso, um representante da COTOM/CCM arquivará com o secretário da Junta Administrativa uma réplica em refutação à declaração do Presbítero ou membro.

4.   Em não menos de sete dias antes da apreciação do recurso, o Presbítero ou membro pode arquivar com o secretário da Junta Administrativa uma tréplica à resposta da COTOM/CCM. A resposta do Presbítero ou do membro é limitada aos assuntos levantados na refutação da COTOM/CCM e não se referindo de novo ao conteúdo da declaração original.

B. O Tribunal de Recursos revisará todos os documentos da Comissão Regional/Conciliar de Revisão e determinará uma data e local para escutar ambas as partes, fazer as perguntas que julgar necessárias, comunicando aos interessados por carta registrada ou eletronicamente. Na ausência de ambas as partes, deliberará e emitirá uma decisão.

1.   Se a decisão da Comissão Regional/Conciliar de Revisão for confirmada, a decisão do Tribunal de Recursos é final.

2.   Se a decisão da Comissão Regional/Conciliar de Revisão não for confirmada, uma nova revisão acontecerá com o Tribunal de Recursos atuando como a Comissão de Revisão.

3.   A ação do Tribunal de Recursos atuando como Comissão de Revisão será final.

Restauração de Presbítero

§7300

A. A restauração ao ministério pastoral requer:

1.   arrependimento e pedido de perdão por escrito;

2.   manifestação de contrição;

3.   confissão pública quando aconselhável;

4.   restituição quando cabível;

5.   aconselhamento quando recomendado;

6.   prestação pessoal de contas, conforme designada;

7.   cura de relacionamentos rompidos quando possível; e

8.   restabelecimento da credibilidade.

B. Enquanto o candidato à restauração estiver seguindo o caminho prescrito, um supervisor designado definirá e supervisionará quaisquer deveres ministeriais que possam preparar o candidato para reassumir uma posição de liderança ministerial.

A Restauração de Credenciais e Nova Designação

§7310

A. A Igreja Metodista Livre local em que o Presbítero suspenso tem frequentado e servido, recomendará, através da sua Junta Administrativa Local, que a COTOM reestude o caso.

B. A COTOM avaliará o progresso do Presbítero suspenso quanto à sua maturidade espiritual, sua confiabilidade, sua integridade moral e sua eficácia ministerial, conforme testemunhado pelo supervisor designado, conselheiro e por outras pessoas familiarizadas com o caso. O Presbítero suspenso será convocado para uma entrevista pessoal com a Comissão.

C. Sob recomendação da COTOM, o Concílio Regional tomará a decisão final. Somente em casos excepcionais as credenciais serão restauradas antes de decorridos dois anos da ação disciplinar inicial e somente depois do processo de restauração ser concluído de acordo com o §5520.C. A restauração de credenciais não garante uma nova designação pastoral.

Restauração de Membros Leigos

Restauração à Liderança

§7320  Um abrandamento progressivo das restrições impostas por uma suspensão, poderá ser recomendado pela Comissão de Cuidado de Membros, como parte do processo de restauração.

Restauração da Membresia

§7330

A. Uma pessoa suspensa de acordo com o §7130.B.4, poderá, no final da suspensão, ser restaurada à condição de membro, sob recomendação da Comissão de Cuidado de Membros, por escrutínio secreto da Junta Administrativa Local.

B. Se um membro demonstrar por evidência posterior, ter sido acusado falsamente, ele será absolvido e a sua condição de membro restaurada imediatamente pela Junta Administrativa Local.

C. Qualquer pessoa cuja condição de membro tiver sido encerrada por qualquer razão e que venha a demonstrar arrependimento e correção de vida, poderá pleitear, por escrito, sua readmissão. Sob recomendação da Comissão de Cuidado de Membros, após reestudo e devida análise, a Junta Administrativa Local poderá conceder o pedido via votação por escrutínio secreto.

Julgamentos Eclesiásticos

Princípios

§7400

A. O acusado tem direito a um julgamento rápido, uma vez solicitado por escrito, a menos que a queixa exija outra disposição, como investigação e produção de provas. Tanto o acusador como o acusado terão direito à assistência de conselheiros que poderão escolher entre os membros leigos ou pastores da Igreja. O acusador assumirá as despesas dos seus próprios conselheiros, a menos que estes também estejam representando a Igreja local ou o Concílio. O órgão ao qual o acusado pertencer pagará as despesas que lhe caibam no processo.

B. Um caso poderá ser julgado sem uma comissão, sempre que atender aos interesses da Igreja, for conveniente para as testemunhas e for requerido pelas partes envolvidas por escrito. Nesse caso, a Comissão de Cuidado de Membros ou a Junta Administrativa Local no caso de membros leigos e a COTOM no caso de Presbíteros poderá encaminhar o assunto a uma pessoa designada pelo oficial que a preside (pastor, superintendente ou Bispo), para julgamento sem uma comissão. Quando assim encaminhada, a decisão terá o mesmo efeito que teria a de uma comissão de julgamento e será sujeita ao mesmo direito de recurso.

C. Pessoas excluídas após julgamento não terão privilégios de membros da Igreja ou do Concílio, ou de participar dos sacramentos na Igreja, a menos que demonstrem arrependimento, confissão e correção de vida satisfatória à Igreja ou Concílio de que foram excluídas.

Notificação de Hora e Local

§7410  Qualquer membro, leigo ou pastor, levado a julgamento, receberá uma cópia das acusações e uma notificação da hora e local do julgamento. Isso será providenciado pelo oficial que presidir o órgão diante do qual o acusado responderá pelas acusações.

Formulário para Procedimento

§7430  O Formulário de uma carta de Acusação Formal deve conter:

A. Acusação Formal (especificar a ofensa).

B. Dados específicos (os atos, as ocasiões e os locais).

Ordem da Condução dos Julgamentos Eclesiásticos

§7440  A ordem da condução de um julgamento eclesiástico deverá consistir de:

A. Devocional.

B. Designação de um secretário.

C. Leitura das acusações e dos dados específicos pelo secretário.

D. Resposta às acusações pelo acusado em pessoa ou por seu conselheiro.

E. Apresentação do caso e linha de evidência pela acusação.

F. As evidências apresentadas pela acusação e arguição pela defesa.

G. Apresentação do caso e linha de defesa, pela defesa.

H. As evidências da defesa e arguição pela acusação.

I.  Réplica pela acusação.

J. Réplica pela defesa.

L. Resumo final do caso pela acusação.

M. Resumo final do caso pela defesa.

N. Se for necessário dar à acusação a oportunidade de réplica, a defesa terá a oportunidade da tréplica.

O. Instruções, por parte do oficial que preside, quanto à forma de apresentação do veredicto.

P. O veredicto; e

Q. Anúncio do veredicto e da pena estabelecida pela COTOM/CCM.

Intimação de Igreja Local ou Concílio Regional

Para Prestar Esclarecimentos

§7500

A. A Junta Administrativa do Concílio Geral tem poderes para intimar uma Igreja local, ou um Concílio Regional para esclarecer as razões pelas quais devam ser julgadas improcedentes informações confiáveis que chegarem a essa Junta, de que o órgão acusado é insubordinado e desobediente. A ordem de prestar esclarecimentos incluirá uma descrição clara e específica dos fatos que constituam o estado de insubordinação, para que o órgão acusado seja adequadamente informado quanto às bases da acusação. A ordem será apresentada ao secretário do órgão acusado. Se o julgar culpado, por processo ou confissão, a Junta poderá suspendê-lo de todos os direitos e do seu reconhecimento como órgão da Igreja Metodista Livre, até o próximo Concílio Geral o qual dará a disposição final do caso.

B. Se o órgão culpado se corrigir, garantir a sua lealdade à Igreja e ao Manual da Igreja e demonstrar arrependimento quanto à sua insubordinação, a Junta Administrativa poderá restabelecê-lo.

Insolvências e Resolução de Contendas

§7600

A. Numa disputa entre dois ou mais membros leigos com respeito ao pagamento de dívidas ou outras questões que não envolvam o caráter da pessoa, que não possa ser resolvida pelas pessoas envolvidas, o pastor da Igreja indagará quanto às circunstâncias e recomendará uma comissão de arbitragem formada por uma pessoa escolhida pelo acusador, outra escolhida pelo acusado, e uma terceira escolhida pelas duas primeiras, todas as três sendo membros da Igreja.

B. Se uma das partes ficar insatisfeita com o julgamento final, ela poderá recorrer ao próximo Concílio Regional, que poderá, dada razão suficiente, conceder uma segunda arbitragem na qual cada parte escolherá dois árbitros e os quatro árbitros escolherão um quinto e a decisão da maioria será final. Qualquer pessoa que se recusar a seguir aquela decisão será excluída da Igreja.

C. Qualquer membro da Igreja que se recusar, em caso de dívida ou de outra contenda, a encaminhar a questão para arbitragem, quando recomendada pelo pastor, ou entrar em litígio judicial com o outro antes de tomar essa medida, será excluído num julgamento comum de acordo com o Manual da Igreja, a não ser que o caso seja do tipo que requer ou justifique um processo legal.

D. Quando uma queixa é feita contra qualquer membro da Igreja pelo não pagamento de dívidas e quando as contas são ajustadas e o valor calculado, o pastor da Igreja chamará o devedor diante de uma comissão de no mínimo três pessoas, para explicar por que o pagamento não foi efetuado. A comissão determina um novo prazo para o pagamento ser efetuado e, se o devedor se recusar a obedecer, será excluído. Mas nesse caso, um recurso poderá ser apresentado ao Concílio Regional, cuja decisão será definitiva. Se o credor reclamar que foi injustiçado, a queixa poderá ser apresentada diante do Concílio Regional e sua decisão será definitiva. Se o credor rejeitar a determinação, será excluído. No caso do devedor se recusar a pagar ou negligenciar a decisão da comissão ou do Concílio Regional, o credor poderá recorrer às cortes civis sem afetar a sua condição de membro da Igreja.

E. Para evitar escândalo, no caso de qualquer membro da Igreja entrar em falência no seu negócio ou contrair dívidas impagáveis, dois ou três membros da Igreja ponderados devem inspecionar as contas, os contratos e as circunstâncias do suposto falido. Se o membro agiu desonestamente, ou tomou emprestado dinheiro sem a possibilidade de restituí-lo, será excluído. O órgão oficial ao qual o membro responde indicará a comissão de inspeção.

 

CAPÍTULO 8

O Ministério Ordenado

 

Preâmbulo

§8000  É bíblico que a Igreja separe pessoas específicas para tarefas especiais de liderança. Essas pessoas dão testemunho de um chamado interior do Espírito Santo. Elas são examinadas e separadas através da ordenação pública, incluindo a imposição de mãos, seguindo o exemplo da Igreja primitiva.

Esses homens e mulheres ordenados pela Igreja são caracterizados por dons e graça. Dons são dádivas especiais de habilidades. Graça é o conjunto de qualidades especiais de caráter. Ambos têm sua origem na capacitação do Espírito Santo. Embora a Igreja deva discernir e desenvolver aqueles que têm tais dons, a ordenação é sempre, antes de tudo, uma atividade de chamamento e unção divinos. Em cada designação, o pastor ordenado segue o modelo de Jesus, o Bom Pastor, que deu Sua vida pelas ovelhas (João 10:1-18; Ezequiel 34), serviu com boa vontade e abnegação (1Pe 5:1-4) e ordenou seus pastores assistentes a alimentarem as ovelhas (João 21:15-17).

Pastores metodistas livres podem cumprir sua tarefa debaixo de uma designação como pastores de uma congregação específica ou a eles podem ser dadas outras atribuições. Em qualquer caso, eles são chamados para prover liderança cheia do Espírito na Igreja para o cumprimento do Grande Mandamento e da Grande Comissão. Uma Igreja saudável, reproduzindo mais e melhores discípulos, bem como novas Igrejas, será caracterizada por adoração viva, evangelismo, ação social, edificação e comunhão cristãs. Pastores ordenados se comprometem a equipar todo o corpo de crentes para esses fins.

Bíblica e historicamente, eles são separados para: o estudo e a proclamação da Palavra de Deus, a oração intercessória, o ganhar pessoas para Cristo, a administração dos sacramentos e a defesa do evangelho.

Pastores metodistas livres sob designação como pastores de Igrejas locais são chamados para serem líderes do povo de Deus. Liderança requer visão, ousadia, mobilizar o povo para a ação e conviver com a turbulência produzida pelas mudanças. A liderança pastoral está arraigada em um profundo amor por Cristo e Sua compaixão pela necessidade humana. Os recursos de Deus estão abundantemente disponíveis para todos que abraçam essa tarefa em obediência corajosa e radical.

Os presbíteros ordenados podem ser eleitos para liderar a Igreja mais amplamente como Bispos ou superintendentes. Sob a direção do Bispo também podem ser dadas a eles outras atribuições, tais como administradores da denominação, capelães, missionários, evangelistas ou professores de teologia em universidades ou seminários.

Qualificações para o Ministério Pastoral

§8100

A. A pessoa chamada por Deus que ingressa neste ministério através da tradição bíblica e da herança metodista livre, assume responsabilidades significativas. Lidar com as almas das pessoas e conduzir a Igreja no fazer discípulos requer as seguintes qualidades e habilidades: qualificações espirituais, características pessoais,cuidado pastoral, comunicação e liderança.

B. A Igreja Metodista Livre prepara presbíteros e líderes que servirão efetivamente em qualquer contexto. A preparação para o ministério pastoral com uma educação sólida é uma rica parte de nossa herança como metodistas livres e uma parte integral do desenvolvimento de líderes. Uma graduação e a necessária graduação em teologia é o que temos como objetivo. Recomendamos aos candidatos ao ministério que completem esta parte de sua meta em nosso Seminário. Ainda que isto não seja possível ou prático, nosso Seminário continua sendo um parceiro essencial para moldar o futuro da Igreja Metodista Livre.

C. A Ordenação Baseada em Resultados enfatiza o domínio dos candidatos em 15 áreas de qualificação para o ministério (veja §8400.B). Os candidatos entrarão neste processo de diversos níveis de preparação e aptidão. Com eles, as comissões de treinamento e orientação ministerial têm a liberdade de desenhar planos de formação de acordo com as necessidades de cada candidato.

D. Estas qualidades têm o objetivo de ajudar a Igreja. Os pastores ordenados devem examinar a si mesmos à luz delas; os Concílios devem examiná-las claramente quando criam instrumentos de avaliação e relatórios sobre os pastores; as comissões de treinamento e orientação ministerial devem considerar essas qualidades e habilidades quando entrevistam e orientam pastores.

Passos Até a Ordenação

§8200  Existem cinco passos para se receber a ordenação ao ministério pastoral na Igreja Metodista Livre.

A. A pessoa que sente o chamado de Deus e da Igreja para o ministério pastoral é primeiramente encaminhada para estudar as matérias básicas sobre o metodismo livre: História da IMeL, Teologia de John Wesley e Manual da Igreja.

B. O passo dois envolve a aceitação pelo Concílio Regional como um candidato ao ministério no Concílio.

C. O terceiro passo é a formação teológica. O mínimo é o Curso de Formação Pastoral. O desejável é o Bacharel em Teologia.

D. No quarto passo, candidatos ao ministério do Concílio, após sua formação teológica, sob recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial, são recebidos como membros do Concílio Regional e eleitos para a ordem do presbitério.

E. O ritual de ordenação como Presbítero completa o processo.

Candidato ao Ministério no Concílio

§8210

A. Um candidato ao ministério no Concílio é um membro da Igreja Metodista Livre que foi recebido por um Concílio Regional como preparação para o ministério ordenado.

B. O candidato ao ministério no Concílio deve:

1.   ter completado as disciplinas de História da IMeL, Teologia de John Wesley e Manual da Igreja (o conhecimento destas matérias é requerido também para o Modelo Apolo)

2.   ser entrevistado, aprovado e recomendado pela comissão de treinamento e orientação ministerial, e ser recebido pelo Concílio Regional mediante respostas satisfatórias às questões do Manual da Igreja (veja §9710);

3.   estar sob a orientação do superintendente do Concílio;

4.   manter a membresia numa Igreja local Metodista Livre;

5.   manter o relacionamento como candidato ao ministério no Concílio mediante recomendação anual da comissão de treinamento e orientação ministerial;

6.   dedicar-se à sua formação acadêmica teológica.

C. Um candidato que se envolveu em divórcio, anulação ou dissolução do casamento não deve ser admitido como candidato ao ministério do Concílio, nem como membro pleno do Concílio, até ser aprovado pelo Bispo mediante recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial. Isto também deve ser aplicado ao candidato cujo cônjuge seja anteriormente divorciado. Um divórcio anterior à conversão não deve, em si, impedir alguém de ser considerado membro do Concílio.

D. A comissão de treinamento e orientação ministerial deve examinar potenciais candidatos ao ministério do Concílio e determinará sua aptidão baseando-se nas 15 áreas medidas numa avaliação para a Ordenação Baseada em Resultados (veja §5410).

E. Um candidato ao ministério do Concílio deve ser entrevistado anualmente, e tem três anos para completar sua formação teológica mínima (Formação Pastoral) e admissão como membro pleno do Concílio. Se o curso não for completado neste prazo, a condição de candidato ao ministério do Concílio pode ser prorrogada somente mediante recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial.

F. Quando um candidato ao ministério do Concílio recebe designação como pastor titular, é considerado como ministro (para manter o equilíbrio entre leigos e pastores) quando servir em comissões e juntas. Em todos os outros casos é considerado como leigo.

G. Quando um candidato ao ministério do Concílio recebe designação como pastor titular, com a aprovação do superintendente, pode ministrar os sacramentos do Batismo e da Ceia do Senhor, celebrar matrimônios e realizar todos os demais atos de liderança pastoral.

A Ordem do Presbitério

§8300

A. Um ministro pode ser recebido na membresia do Concílio, eleito para a ordem do presbitério e ter direito a assento no Concílio Regional após servir como estagiário por três (03) anos consecutivos depois da recepção como candidato ao ministério no Concílio, sob a supervisão de um pastor titular e do superintendente, tendo completado satisfatoriamente o curso exigido e respondido satisfatoriamente às perguntas para recepção à membresia conciliar (veja §9720).

B. A eleição para a ordem do presbitério significa o reconhecimento do Concílio Regional de que a pessoa reúne todos os requisitos bíblicos (1ª Timóteo 3; Tito 1) e eclesiásticos para servir em áreas de supervisão na Igreja. Somente Presbíteros ordenados podem servir como delegados ministeriais ao Concílio Geral, superintendentes ou Bispos.

C. O Presbítero deve administrar o batismo e a Ceia do Senhor, celebrar matrimônios e dirigir a divina adoração. Quando designado para uma Igreja local, um Presbítero deve desempenhar os deveres de um pastor.

Ordenação com Base em Resultados

§8400

A. Qualificações Baseadas em Resultados

Um candidato deverá:

1.   Completar o processo estabelecido de mentoria, tarefas, estudos e avaliação do seu Plano de Formação de Candidato ao Ministério do Concílio. Normalmente, entre 3 e 4 anos.

2.   Expandir seu portfólio com documentação que mostre seu progresso de acordo com o Plano de Formação de CMC.

3.   Ser entrevistado e recomendado pela comissão de treinamento e orientação ministerial para a ordem do presbitério.

4.   Ter uma experiência comprovada de frutificação evangelística, como ganhador de almas; de pastoreio de grupos pequenos ou ministérios da Igreja, e de auxílio ou liderança na plantação de novos trabalhos (grupos pequenos, pontos de pregação ou congregações).

5.   Ser aprovado pelo Concílio Regional e ordenado pelo Bispo presidente ou seu representante.

B. Avaliação Baseada em Resultados

Formação do Coração (Caráter e Espiritualidade):

1.   O candidato se caracteriza por sua maturidade espiritual e uma forte convicção de chamado ao ministério.

  • Moldado pelas disciplinas espirituais.
  • Identidade e chamado firmemente arraigados em Cristo Jesus.
  • É modelo de vida de santidade guiada pelo Espírito Santo.

2.   O candidato demonstra um alto nível de autoconsciência.

  • Entende e é capaz de articular seus pontos fortes e fracos.
  • Forma equipes que lhe ajudem em suas deficiências.
  • Sabe como seu estilo de liderança e comunicação afeta as outras pessoas de forma negativa ou positiva.

3.   O candidato vive uma vida balanceada para as demandas do ministério.

  • Se ocupa adequadamente das necessidades físicas, mentais e emocionais.
  • Dedica tempo regular para lazer e recreação.
  • Vive uma vida simples, livre de vícios e compulsões.

4.   O candidato vive una vida moldada pelo amor ao próximo.

  • Da prioridade a sua esposa e filhos (se tiver).
  • Estabelece e mantém relações pessoais saudáveis dentro e fora da Igreja.
  • Cultiva relações de confissão e prestação de contas.

5.   O candidato é modelo de humildade.

  • Mantém-se ensinável e aceita correção quando necessária.
  • Mantém uma postura não defensiva com seus líderes, subordinados e colegas.
  • Procura voluntariamente entender a perspectiva dos outros.

Formação da Mente (Acadêmica e Teológica):

1.   O candidato demonstra entendimento bíblico.

  • Possui um conhecimento amplo da Bíblia.
  • Tem uma hermenêutica wesleyana que aceita a autoridade das Escrituras.
  • Demonstra habilidade para afirmar sua cosmovisão wesleyana na Bíblia.

2.   O candidato demonstra uma integridade teológica wesleyana.

  • Conhece e adota a história, administração, Artigos de Religião e Valores Inegociáveis da IMeL.
  • Articula os princípios distintivos wesleyanos de maneira convincente.
  • Entende e adopta a teologia relacional wesleyana.

3.   O candidato tem uma educação teológica adequada para o ministério ordenado.

  • Já concluiu uma graduação ou demonstra uma compreensão equivalente da vida e do ministério.
  • Já concluiu alguma pós-graduação em teologia ou demonstra competência teológica neste nível.
  • Encarna uma paixão por aprender continuamente, sendo modelando e estimulando a outros.

4.   O candidato tem uma atitude agregadora para com a Igreja e o mundo.

  • Busca ativamente estabelecer e manter vínculos com outros grupos cristãos.
  • Demonstra apreço pela contribuição de outras tradições cristãs, ficando fiel à nossa própria de todo coração.
  • Demonstra apreço crescente pela humanidade e o valor de todas as pessoas, independente de suas crenças.

5.   O candidato tem a habilidade de aplicar a aprendizagem de maneira prática.

  • Demonstra habilidade de fazer da teologia complexa algo que todos compreendam facilmente.
  • Demonstra habilidade para identificar a atividade redentora de Deus na vida diária.
  • Demonstra habilidade de aprofundar a fé através de uma experiência real de vida.

Formação das Mãos (Prática Ministerial):

1.   O candidato dá fruto no ministério.

  • Tem transformações comprovadas por sua pregação, seu ensino e liderança.
  • Dedica-se ao evangelismo pessoal e em grupo.
  • É capaz de formar e manter Igrejas saudáveis.

2.   O candidato adota o ministério de justiça e compaixão.

  • Denuncia injustiças e discriminações onde quer que existam.
  • Procura suprir necessidades gerais de pobres e maltratados.
  • Sempre enfatiza o ministério aos marginalizados, buscando a libertação de todos que estão presos por sistemas opressivos.

3.   O candidato atua como um líder servidor.

  • Promove o desenvolvimento dos outros.
  • Serve a Igreja local e global, demostrando competência transcultural.
  • Cria ambientes saudáveis para o ministério, caracterizados pela segurança e sem julgar as pessoas.

4.   O candidato capacita outros a descobrirem o projeto divino para eles e a funcionarem dentro deste projeto.

  • De todo coração apoia as mulheres a entrarem na liderança.
  • Facilita e promove a comunidade multicultural e pessoal.
  • Ajuda ativamente a outros a descobrirem sua excelência.

5. O candidato lidera com criatividade e visão.

  • Busca as melhores práticas de ministério relevante contextual e culturalmente.
  • Visualiza alternativas e guia as pessoas com êxito para resultados mais criativos e efetivos.
  • Capta uma visão convincente e desenvolve planos estratégicos para realizá-la.

Modelo de Apolo

§8410  Esse modelo foi criado para aquelas pessoas de notável talento, produtividade e experiência conforme determinado pela comissão de treinamento e orientação ministerial.

Para se qualificar para a ordem do presbitério usando este padrão, o candidato deve:

A. ser recebido como candidato ao ministério do Concílio, após completar as três matérias básicas, sob a recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial como candidato que satisfaz os critérios do Modelo Apolo;

C. manter atualizado um arquivo para ordenação que contenha os dados documentando avaliações, relatórios e progresso através do processo;

D. completar o processo prescrito de treinamento, tarefas e avaliação sob a orientação da comissão de treinamento e orientação ministerial, incluindo cinco (05) anos sob supervisão conciliar como pastor titular após ser recebido como candidato ao ministério do Concílio;

E. ser entrevistado, aprovado e recomendado pela comissão de treinamento e orientação ministerial para a ordem do presbitério; e

F. ser aprovado pelo Concílio Regional e ordenado pelo Bispo presidente ou seu representante.

Exigências para Ordenação

§8420  Dos candidatos ao ministério do Concílio é exigido que completem de três (03) a cinco (05) anos de estágio, conforme o padrão usado, sob supervisão do Concílio e de um pastor titular depois de se tornar candidato ao ministério do Concílio para ser elegível para ordenação como Presbítero. Esta exigência de estágio proporciona à Igreja um tempo significativo para o acompanhamento dirigido e a observação do caráter e talento de líder pastoral em potencial. A comissão de treinamento e orientação ministerial pode solicitar ao Bispo uma redução desse tempo de estágio para um candidato ao ministério do Concílio em casos de extrema necessidade de uma Igreja Local. Porém, é incomum que um candidato ao ministério do Concílio seja ordenado sem pelo menos três (03) anos de estágio, incluindo pelo menos dois (02) anos de serviço na Igreja Metodista Livre.

Ordenação em Ministérios Étnicos

§8430

A. As comissões de treinamento e orientação ministerial de Concílios de membresia de língua não portuguesa ou além-mar estão autorizadas a estabelecer requisitos educacionais e de outros tipos para a ordenação de pastores, levando em conta a sua experiência cultural e educacional. Tais provisões serão desenvolvidas em consulta com o superintendente do Concílio e o Bispo. A aprovação final fica por conta do Bispo.

B. No caso de ministérios étnicos, onde as circunstâncias permitam, sob a recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial, e com a aprovação do Bispo, podem receber ordenação os candidatos que tenham menos tempo de estágio que o exigido (veja §8420).

Credenciais de Ordenação

§8440

A. Presbíteros de outras denominações cujas ordenações sejam reconhecidas por um Concílio Regional, têm o direito a credenciais emitidas pelo presidente do Concílio, comprovando sua ordenação.

B. Os pastores excluídos da Igreja ou autorizados a se retirar sob acusação, devem devolver suas credenciais. Se houver recusa ou o dever de entregar as credenciais à secretaria do Concílio de onde se retiraram for ignorado, o Concílio, através de determinação oficial, deve declará-las nulas e inválidas.

C. No caso de perda das credenciais de ordenação, uma cópia autenticada deve ser colocada à disposição pelo escritório do Bispo.

D. Depois de um período de três (03) anos, se uma pessoa ordenada não é designada e nem busca ativamente uma função ministerial reconhecida na vida da Igreja Metodista Livre, ela deve entregar suas credenciais à secretaria do Concílio e receber um recibo da entrega (veja §5630).

Transferências e Término da Membresia no Concílio

§8500

A. Presbíteros e candidatos ao ministério podem se transferir para outro Concílio Regional mediante solicitação pessoal ou designação pastoral. No caso de transferência por solicitação pessoal, o Concílio Regional de origem emitirá uma carta de transferência ao Concílio de destino.

B. O Concílio Regional ou sua comissão de treinamento e orientação ministerial podem dar uma certidão de boa relação a um pastor que pretende unir-se a outra denominação. A membresia no Concílio e na Igreja termina com a emissão de tal certidão.

C. Um pastor que se une a outra denominação sem ter requisitado ou recebido a devida carta de transferência da nossa Igreja pode, se houver claras evidências do fato, ser declarado desligado por uma maioria de votos do Concílio.

D. Se um pastor metodista livre iniciar ou assumir a liderança de uma congregação independente sem autorização, isso equivale à união com outra denominação. (Veja §5520.5)

E. Um pastor que está servindo ao Concílio e que planeja trabalhar em outro lugar no ano seguinte deve notificar o superintendente pelo menos sessenta dias antes do Concílio Regional, ou, se falhar em dar tal notificação, deve solicitar permissão à comissão de treinamento e orientação ministerial para retirar-se do serviço do Concílio até o fim do corrente ano conciliar.

F. Quando um superintendente é eleito e aceita o cargo em outro Concílio, sua membresia deve ser transferida para aquele Concílio. Se um superintendente serve em mais de um Concílio Regional, ele deve escolher ser membro em apenas um daqueles Concílios.

Recepção de Outras Denominações

§8510

A. Pastores de outras Igrejas evangélicas que desejam se unir à Igreja Metodista Livre podem ser recebidos de acordo com os procedimentos da Igreja, contanto que:

1.   comprovem ao Concílio Regional que têm credenciais ministeriais válidas;

2.   deem respostas satisfatórias às perguntas que a Igreja propõe a:

a. leigos para membresia; e

b. pastores para admissão à membresia no Concílio Regional;

3.   demonstrem concordância com a doutrina, disciplina, governo e costumes da Igreja Metodista Livre e deem evidência dos dons, graça e aptidões adequados;

4.   completem os cursos sobre História da IMeL, Manual da Igreja e Teologia Wesleyana; e

5.   sejam recomendados pela comissão de treinamento e orientação ministerial e recebidos pelo Concílio Regional.

B. Ninguém pode ser ordenado mais facilmente por se transferir de outra denominação que por cumprir os requisitos do Manual da Igreja para ministros metodistas livres. A equivalência é a regra. Os candidatos devem qualificar-se tanto na graduação quanto nas exigências de tempo de estágio.

C. Àqueles que forem recebidos deve ser dada uma certidão apropriada em lugar de credenciais de ordenação, quando já as possui.

D. As credenciais de pastores de outras denominações não serão reconhecidas se eles tiverem casado novamente e o cônjuge divorciado estiver vivo, ou se seus cônjuges atuais tiverem um ex-cônjuge vivo, a menos que o Bispo receba uma recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial e aprove a admissão ao Concílio.

E. Pastores em processo de recepção no Concílio, até que cumpram os requisitos dos itens A. e B., serão reconhecidos como Pastores Credenciados. A estes deve ser emitida uma credencial que os autorize a ministrar o batismo e a Ceia do Senhor, celebrar matrimônios e dirigir a divina adoração. Se houver uma designação para uma Igreja local, pode desempenhar os deveres pastorais. A credencial deve ser renovada anualmente pela comissão de treinamento e orientação ministerial.

F. Os Pastores Credenciados deverão cumprir os requisitos dos itens A. e B. dentro de três (03) anos da recepção no Concílio Regional, podendo este prazo ser prorrogado por no máximo dois (02) anos, mediante solicitação da comissão de treinamento e orientação ministerial e aprovação pelo Concílio Regional. Aqueles que não conseguem cumprir tais requisitos no prazo estipulado devem ser aconselhados o quanto antes, a considerar o papel de apoio e serviço na condição de diácono/diaconisa.

Término da Membresia no Concílio

§8520

A. A membresia no Concílio cessa quando:

1.   um concilio aceita o pedido de um pastor ordenado para retornar à condição de membro leigo em uma Igreja local e recebe de volta as suas credenciais;

2.   um pastor ordenado se retira voluntariamente do Concílio e da denominação, entregando suas credenciais;

3.   um Concílio permite que um pastor acusado entregue as credenciais e retorne à membresia leiga em uma Igreja local (veja §7130.E., F.);

4.   um Concílio permite que um ministro acusado entregue as credenciais e se retire do Concílio e da denominação sob acusação ou queixa (veja §7190.A.);

5.   um pastor ordenado se une a outra denominação;

6.   um pastor ordenado é excluído após processo eclesiástico (veja Capítulo 7).

B. As relações com o concilio mudam quando pastores ordenados são arrolados numa Igreja local, seja voluntariamente ou por ação unilateral do Concílio. Em tais casos seus direitos de membresia e voto são transferidos para as Igrejas onde eles são arrolados, embora continuem responsáveis diante do Concílio por sua integridade doutrinária e de caráter (veja §5610, §5620).

C. Pastores ordenados que deixam a Igreja após serem  apresentadas queixas contra eles e que recuperam a membresia por qualquer meio, não terão permissão para exercer quaisquer funções pastorais até que tenham cumprido as exigências para restauração de acordo com o §7310.

Designações Especiais

Sem Designação

§8600  Um Concílio Regional pode, sob a recomendação unânime da comissão designadora, deixar um pastor sem uma designação. Qualquer pastor ordenado sem uma designação por dois anos consecutivos pode ser arrolado numa Igreja local mediante voto do Concílio Regional.

Licença

§8610  A um pastor ordenado inativo no ministério da Igreja Metodista Livre pode ser concedida uma licença pelo Concílio Regional sob recomendação da comissão designadora.

Se após dois anos de licença, o pastor não for restaurado a uma relação de atividade deve ser arrolado em uma Igreja local metodista livre como Presbítero local. Uma extensão de dois anos de licença pode ser concedida por um Concílio Regional, com a consideração adicional para circunstâncias atenuantes, sob recomendação da comissão designadora. Pastores assim arrolados numa Igreja local podem ser restaurados à itinerância somente pelo Concílio Regional que votou por arrolá-los.

A divulgação das designações de pastores de licença deve indicar a razão para a licença.

Arrolado numa Igreja Local

§8620  Quando um pastor ordenado é arrolado numa Igreja local por um Concílio Regional, a comissão designadora deve estabelecer o lugar de membresia após consulta com o pastor envolvido e o pastor e a Junta Administrativa Local da Igreja envolvida. Pessoas ordenadas em boa relação com a denominação devem ser listadas como presbíteros locais.

Retorno à Condição de Leigo

§8630  Um pastor ordenado que deixa o ministério designado deve entregar suas credencias à secretaria do Concílio Regional onde é membro. Indivíduos que desejam novamente exercer o ministério pastoral ativo devem fazer uma solicitação e serem recomendados pela comissão de treinamento e orientação ministerial onde suas credenciais permanecem.

Pastor Credenciado

§8640

A. Qualquer pessoa designada para uma Igreja e que não seja membro do Concílio Regional no qual é designada será relacionada como pastor credenciado. Uma pessoa se torna um pastor credenciado quando aprovado para exercer o ministério provisoriamente pela comissão de treinamento e orientação ministerial e designada pela comissão designadora. A condição de pastor credenciado deve ser renovada anualmente. Os pastores credenciados têm o direito de ministrar os sacramentos do batismo e da Ceia do Senhor e celebrar matrimônios nos lugares em que a lei civil permitir.

B. Nenhuma pessoa pode ser designada para servir como pastor credenciado se não tiver as qualificações de um pastor esboçadas nos parágrafos 8000 e 8100.

C. Os pastores credenciados que desejarem evoluir para a condição de presbítero ordenado deverão cumprir os requisitos dos itens A e B do §5510 dentro de três anos da recepção no Concílio Regional, podendo este prazo ser prorrogado por no máximo dois anos, mediante solicitação da comissão de treinamento e orientação ministerial e aprovação pelo Concílio Regional. Aqueles que não conseguem cumprir tais requisitos no prazo estipulado devem ser aconselhados o quanto antes, a considerar o papel de apoio e serviço na condição de diácono.

(Nota: Vide §8510.B. e E.)

Divórcio e Novo Casamento

§8650  Um pastor que se divorciar ou for divorciado pelo seu cônjuge não pode se casar novamente enquanto o primeiro cônjuge viver ou até que, sob a recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial, o Bispo examine o caso e determine que o pastor tem bases bíblicas para um novo casamento. Um pastor que se casa contrariando estas orientações não deve receber nova designação pelo Concílio Regional. Esta diretriz deve ser aplicada também para um pastor cujo cônjuge é divorciado de um companheiro ainda vivo.

Presbíteros Locais

§8700

A. Presbíteros locados são pessoas que possuem ordenação, mas não são itinerantes. Eles devem ter seus nomes listados nos registros do Concílio Regional e devem prestar contas à comissão de treinamento e orientação ministerial com respeito a seu caráter, conduta e doutrina. Devem ser arrolados em uma Igreja local específica pela comissão designadora e devem atuar no ministério sob a direção daquela Igreja (veja §5620).

B. Um Presbítero locado pode ser restaurado ao ministério itinerante dentro do Concílio mediante recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial, tendo dado respostas satisfatórias às perguntas do §9720 e tendo recebido o voto favorável do Concílio Regional.

C. Presbíteros locados que se mudarem para a área de outro Concílio devem procurar a comissão de treinamento e orientação ministerial daquele Concílio e solicitar que sua membresia seja recebida. Se, e quando a transferência for efetivada, então será da responsabilidade da comissão designadora do Concílio que recebeu a transferência, arrolar o Presbítero.

D. Presbíteros locados devem atuar como membros exemplares da Igreja local onde estão arrolados. A negligência dos deveres, incluindo a recusa persistente de participar na vida da Igreja Metodista Livre quando tal participação é possível, deve sujeitá-los à disciplina da comissão de treinamento e orientação ministerial do Concílio. Essa disciplina pode incluir a requisição da entrega das credenciais de ordenação. Porém, nenhum Presbítero locado deve ser privado das credenciais de ordenação sem o devido processo.

E. Presbíteros locados devem ser aprovados anualmente pela comissão de treinamento e orientação ministerial, sob a recomendação pelo pastor e junta de administração local da Igreja onde estão arrolados.

Avaliação de Eficácia do Ministério

Prefácio

§8800

A. A avaliação de eficácia do ministério pretende fornecer discernimento ao pastor e à congregação sobre sua eficácia no ministério. Além disso, a informação coletada da avaliação é valiosa tanto para a comissão designadora quanto para a comissão de orientação ministerial na realização do seu trabalho.

B. A comissão de treinamento e orientação ministerial não somente credencia pastores para o trabalho no Concílio, mas também, através da avaliação, identifica áreas do ministério pastoral que necessitam de melhora e facilita este treinamento.

C. A comissão designadora toma suas decisões após refletir sobre as informações e perspectivas dos delegados, recomendações do superintendente, um relatório confidencial do pastor e os resultados da avaliação.

D. Todos que participam na avaliação são encorajados a fazerem isso com graça cristã, oração e jejum, com a direção do Senhor.

E. É da responsabilidade da comissão de treinamento e orientação ministerial estabelecer e fornecer o material para a avaliação.

F. Sugerimos os seguintes materiais de avaliação desenvolvidos pelo MAPI:

1.   Teste de dons, chamado/paixão e perfil de liderança

2.   Auto avaliação de saúde emocional do líder pastoral

3. Questionário diagnóstico da saúde da Igreja saudável

 

CAPÍTULO 9

O Ritual

 

Preâmbulo

§9000  A Igreja cristã desenvolveu seu próprio ritual de culto ao longo dos séculos. A história do evangelho providenciou o padrão a ser seguido. De acordo com esta tradição, o ritual organiza as partes do culto centralizando-as em Jesus Cristo.

Desde cedo em sua história, a Igreja criou rituais para guiar sua adoração. Os rituais gradualmente se tornaram mais complexos. Depois da Reforma, os Protestantes adotaram, em graus variados, simplificações quanto aos rituais. Igrejas mais litúrgicas geralmente mantiveram um ritual complexo, mesmo fazendo adaptações aqui e ali. Igrejas de visão não litúrgica os abandonaram quase completamente.

A Igreja Metodista Livre é formada nas duas visões Protestantes: litúrgica e não litúrgica. João Wesley, pai do Metodismo, foi membro da Igreja Anglicana, de tradição litúrgica. Toda sua vida observou as práticas rituais do Livro de Oração Comum. Mas o movimento de Igrejas livres do outro extremo da Reforma, também influenciou a Igreja Metodista Livre. Muitos temem que qualquer planejamento para o culto coloque em risco a verdadeira natureza da adoração. Este medo, no entanto, é desnecessário. O correto é buscar equilíbrio entre a ordem e a espontaneidade. Afinal, estas duas formas de adoração estão em nossa herança. O melhor do Metodismo abre espaço para a ordem na adoração deixando oportunidade para a resposta espontânea à ação do Espírito Santo.

O Ritual aqui apresentado é uma adaptação dos rituais mais conhecidos, buscando corresponder às ênfases de nossa tradição. Este Ritual utiliza a sabedoria, aprovada pelos tempos, da Igreja universal. Também tem características distintivas do Metodismo histórico.

Os pastores são os responsáveis por decidir como usar as recomendações do Ritual de forma correta. Pode haver momentos em que as necessidades locais exijam que se saia completamente do Ritual. Porém, os pastores descobrirão que o Ritual, em lugar de prendê-los, na verdade os livra da tentação tão comum de preparar seus cultos focalizando a sua atenção em uma única direção particular. Eles irão, obviamente, a partir do Ritual e em oração, determinar precisamente como aplicar as recomendações aqui contidas às necessidades locais. Isto exigirá muita oração e estudo cuidadoso.

Batismo

§9010  Historicamente, a Igreja Metodista Livre recebeu influências da tradição anglicana e também dos movimentos do protestantismo mais extremado. Como entendemos que ambas as tradições estão de acordo com o propósito divino, buscamos o equilíbrio entre as duas influências. Nas questões básicas da fé cristã, nossa Igreja busca a unidade, já nas questões secundárias, das quais não dependem a nossa salvação, ela pratica a liberdade. Entendemos que as questões que envolvem as formas do batismo, e se ele deve ser ministrado ou não às crianças, é uma questão de liberdade pessoal.

Portanto, pessoas adultas têm escolha entre o batismo por imersão (mergulho), aspersão (pouca água sobre a cabeça) ou efusão (derramar água sobre o corpo). E os pais ou tutores de cada criança a ser batizada têm escolha entre o batismo, sabendo que nossos Artigos de Religião claramente recomendam o batismo como preferencial (Veja §124), conforme os ensinos de John Wesley, e a alternativa da dedicação.

De maneira nenhuma cobraremos por ministrar o batismo.

Batismo de Crianças

§9020  O pastor, chegando ao batistério, que deve estar cheio com água pura, deverá dizer:

Caros amigos em Cristo: Deus, através de Moisés, fez uma aliança com Israel, dizendo ao povo,

Guardem sempre no coração as leis que eu lhes estou dando hoje e não deixem de ensiná-las aos seus filhos. Repitam essas leis em casa e fora de casa, quando se deitarem e quando se levantarem (Dt 6:6-7).

Nos dias da Nova Aliança, Jesus Cristo disse,

Deixem que as crianças venham a mim e não as proíbam, porque o Reino do céu é dos que são como estas crianças (Mt 19.14).

E no dia de Pentecostes o apóstolo Pedro declarou, com respeito à salvação oferecida mediante Cristo,

Pois essa promessa é para vocês e os seus filhos (At 2.39).

Portanto, é nosso privilégio apresentar nossos filhos e filhas ao Senhor e é nosso dever criá-los nos Seus caminhos. Estes pais trazem agora esta criança para oferecê-la em dedicação e fazer votos na presença desta congregação, de criá-la na disciplina e na instrução do Senhor.

Oremos: Todo-Poderoso e eterno Deus, que fizeste um pacto de salvação com o Teu povo e que, na Tua benignidade, ordenaste que vivêssemos diante de Ti em família; nós Te agradecemos o privilégio de dedicar nossos filhos a Ti, na firme esperança de que eles se unirão à Tua aliança e viverão para a Tua glória. Suplicamos-Te por esta criança: guarda-a do poder do pecado e de Satanás, e seja ela separada para Ti pelo poder do Espírito Santo. Oramos também por estes pais para que eles recebam Teu auxílio divino e através da instrução e exemplo, possam guiar esta criança no caminho da vida eterna, permitindo assim que todos cheguem em unidade ao Teu reino eterno. Oramos por esta congregação, para que juntos cumpramos fielmente nossos deveres em relação aos pais e à criança, em nome de Jesus Cristo nosso Senhor. Amém.

Perguntas aos pais:

1.   Na presença de Deus e desta Igreja, vocês dedicam solenemente esta criança ao Senhor?

Resposta: Sim, dedicamos.

2.   Vocês renunciam ao diabo e suas obras, à atração do mundo e aos desejos pecaminosos resultantes da Queda humana no pecado, para que, no treinamento desta criança, não se deixem levar por essas coisas; e, naquilo que depender de vocês, guardarão esta criança de também segui-los?

Resposta: Sim, isso faremos, com o auxílio do Senhor.

3.   Vocês procurarão fielmente, pela palavra e exemplo, levar esta criança à uma fé pessoal em Cristo?

Resposta: Sim, com o auxílio do Senhor.

4.   Vocês aceitam a autoridade das Sagradas Escrituras: Antigo e Novo Testamentos?

Resposta: Aceitamos.

5.   Baseados, então, nas Sagradas Escrituras, vocês ensinarão cuidadosamente a esta criança os mandamentos e as promessas do Altíssimo Deus, criando-a na disciplina e na instrução do Senhor?

Resposta: Ensinaremos.

O pastor dirá:

Reconheçamos o nosso dever de fortalecer esta família com orações e encorajamento, ajudando assim aos pais e à criança a cumprirem tudo o que foi prometido diante de Deus. Fiquemos em pé, e assim afirmemos este nosso apoio.

(O pastor toma a criança e diz:)

Qual o nome desta criança? ________________, eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém.

Oremos: Ó Deus, de quem todas as famílias no céu e na terra recebem seu nome, abençoe para que esta criança cresça em sabedoria, estatura e graça diante do Senhor e de todas as pessoas. Dirige e sustenta estes pais de tal forma que eles consigam conduzir esta criança à vida de fé em Jesus Cristo, que deixa como marca neste mundo a justiça e, no mundo que há de vir, a felicidade eterna. Que ela abrace desde cedo, pela fé, tudo o que acaba de ser prometido em seu favor mediante Jesus Cristo, nosso Senhor. Amém.

A bênção:

A Deus, que pode evitar que vocês caiam e que pode apresentá-los sem defeito e cheios de alegria na sua gloriosa presença, ao único Deus, nosso Salvador, sejam dados, por meio de Jesus Cristo, o nosso Senhor, a glória, a grandeza, o poder e a autoridade, desde todos os tempos, agora e para sempre! Amém. (Judas 24, 25)

(No lugar da segunda oração, o/a pastor/a poderá fazer uma oração espontânea que inclui as petições apresentadas na oração impressa.)

Dedicação de Crianças

§9030  O pastor deverá dizer:

Caros amigos em Cristo: Deus, através de Moisés, fez uma aliança com Israel, dizendo ao povo,

Guardem sempre no coração as leis que eu lhes estou dando hoje e não deixem de ensiná-las aos seus filhos. Repitam essas leis em casa e fora de casa, quando se deitarem e quando se levantarem (Dt 6.6-7).

Nos dias da Nova Aliança, Jesus Cristo disse,

Deixem que as crianças venham a mim e não as proíbam, porque o Reino do céu é dos que são como estas crianças (Mt 19.14).

E no dia de Pentecostes o apóstolo Pedro declarou, com respeito à salvação oferecida mediante Cristo,

Pois essa promessa é para vocês e os seus filhos (At 2.39).

Portanto, é nosso privilégio apresentar nossos filhos e filhas ao Senhor e é nosso dever criá-los no Seu Caminho. Estes pais/tutores trazem agora esta criança para dedicá-la e fazer votos na presença desta congregação, de criá-la na disciplina e na instrução do Senhor.

Oremos: Todo-Poderoso e eterno Deus, que fizeste um pacto de salvação com o Teu povo e que, na Tua benignidade, ordenaste que vivêssemos diante de Ti em família; nós Te agradecemos o privilégio de dedicar nossos filhos a Ti, na firme esperança de que eles se unirão à Tua aliança e viverão para a Tua glória. Suplicamos-Te por esta criança: guarda-a do poder do pecado e de Satanás, e seja ela separada para Ti pelo poder do Espírito Santo. Oramos também por estes pais para que eles recebam Teu auxílio divino e através da instrução e exemplo, possam guiar esta criança no caminho da vida eterna, permitindo assim que todos cheguem em unidade ao Teu reino eterno. Oramos por esta congregação, para que juntos cumpramos fielmente nossos deveres em relação aos pais e à criança, em nome de Jesus Cristo nosso Senhor. Amém.

Perguntas aos pais:

1.   Na presença de Deus e desta Igreja, vocês dedicam solenemente esta criança ao Senhor?

Resposta: Sim, dedicamos.

2.   Vocês se esforçarão por viver diante desta criança uma vida que lhe dará a certeza da fé de vocês em Jesus Cristo?

Resposta: Sim, nos esforçaremos.

3.   Vocês aceitam a autoridade das Sagradas Escrituras: Antigo e Novo Testamentos?

Resposta: Aceitamos.

4.   Baseados, então, nas Sagradas Escrituras, vocês ensinarão cuidadosamente à esta criança os mandamentos e as promessas do Altíssimo Deus, criando-a na disciplina e na instrução do Senhor?

Resposta: Ensinaremos.

(Então, o pastor dirá:)

Reconheçamos o nosso dever de fortalecer esta família com orações e encorajamento, ajudando assim aos pais e à criança a cumprirem tudo o que foi prometido diante de Deus. Fiquemos em pé, e assim afirmemos este nosso apoio.

(O pastor toma a criança nos seus braços e diz:)

Assim como José e Maria trouxeram Jesus ao templo, no início de sua vida, para apresentá-lo a Deus, também nós agora, em nome do Senhor Jesus Cristo, apresentamos ________________ num ato de dedicação a Deus, com a oração de que desde cedo em sua vida ele/a experimente Sua graça justificadora e santificadora. Em nome de Jesus. Amém.

(O pastor faz uma oração a favor dos pais e da criança.)

Batismo de Crianças Entre Sete e Doze Anos

§9040  No lugar das perguntas feitas aos pais ou tutores no §8020, o pastor pode fazer as seguintes perguntas ao(s) candidato(s) ao batismo que têm entre sete e doze anos de idade e possam responder por si mesmos:

1.   Você crê em Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador e deseja se batizar no Nome dEle?

Resposta: Sim. Jesus é o meu Senhor e Salvador.

2.   Ao se batizar, você pretende testemunhar ao mundo que você é um(a) cristão(ã) e fiel seguidor(a) de Cristo?

Resposta: Sim, sou cristão(ã).

3.   Você crê nas Sagradas Escrituras: Antigo e Novo Testamentos?

Resposta: Sim, creio.

4.   Você se compromete em fugir sempre das tentações e deixar de fazer aquelas coisas que você sabe que são pecados ou que desagradam a Deus, com o auxílio do Senhor?

Resposta: Sim, eu me comprometo, com o auxílio do Senhor.

5.   Você vai participar dos cultos da Igreja e fazer as coisas que um cristão deve fazer?

Resposta: Sim, vou.

(O restante do ritual após as perguntas é o mesmo do §9020.)

Afirmação dos Votos de Batismo

§9050  De acordo com o §124, as crianças batizadas a pedido de seus pais e que não responderam por si mesmas às perguntas, precisam fazer por si mesmas uma afirmação dos votos de batismo antes de serem recebidas na membresia plena da Igreja, a partir dos dezesseis anos.

(O pastor diz:)

Amados, na sua infância, seus pais apresentaram vocês no altar da Igreja para o Sacramento do Batismo. Aquele culto foi de dedicação, consagração e inclusão nos benefícios da graça de Cristo. Seus pais dedicaram vocês ao Senhor ao fazerem votos por vocês. Eles prometeram ensinar-lhes a Palavra de Deus e treiná-los no caminho que deviam andar.

Deus, na Sua bondade, trouxe vocês até esta idade de responsabilidade e agora vocês estão aqui para reconhecer diante de Deus e da Sua Igreja a aliança feita em seu favor, para professar sua fé no Senhor Jesus Cristo, consagrar-se a Ele e, dessa forma, comprometer-se pessoalmente ao serviço dEle.

Nosso Senhor Jesus Cristo disse,

A todos os que afirmarem publicamente que são meus, eu farei o mesmo por ele diante do meu Pai que está no céu(Mt 10.32).

(Perguntas de afirmação dos votos de batismo:)

1.   Você confessa a sua fé em Deus o Pai Todo-Poderoso, Criador do céu e da terra, e em Jesus Cristo, Seu Filho Unigênito, nosso Senhor, e promete que, com a ajuda do Espírito Santo, será um fiel discípulo de Cristo até o fim de sua vida?

Resposta: Sim, Jesus Cristo é o meu Senhor e Salvador e me comprometo a ser seu discípulo fiel.

2.   Você leu e refletiu sobre os votos feitos em seu favor no seu batismo, e você afirma esses votos com um coração humilde, reconhecendo que é pecador(a) e pondo toda a sua confiança na misericórdia de Deus que está em Cristo Jesus nosso Senhor?

Resposta: Li e afirmo como sendo minha fé.

3.   Você promete fazer uso constante dos meios de graça, participar fielmente nos cultos e nos trabalhos da Igreja, dar dos seus bens materiais conforme o Senhor lhe prosperar, e aplicar todo seu coração ao serviço de Cristo e de Seu Reino no mundo inteiro?

Resposta: Sim, prometo.

Batismo de Adultos

§9060  (O pastor diz:)

Caros amigos em Cristo: a nossa fé declara que, pelo pecado de Adão, todos os seus descendentes são corrompidos na sua própria natureza. E assim, desde o seu nascimento, estão inclinados a pecar; e que uma nova vida e um relacionamento correto com Deus são possíveis somente por meio da obra redentora de Deus em Cristo Jesus. Crendo que essas declarações são verdadeiras, e em obediência ao mandamento de Cristo, a(s) pessoa(s) diante de vocês veio/vieram fazer sua confissão pública de que crê(em) que seus pecados foram lavados pelo sangue de Cristo e, por meio do batismo com água, dar prova da aceitação do perdão e da nova vida em Cristo que ela(s) tem agora através da fé. Nós, portanto, rogamo-lhes para que orem a fim de que, por meio do batismo, ela(s) venha(m) a ser ainda mais motivada(s) a guardar a aliança com Deus e assim experimentar a constante lavagem da regeneração e da renovação do Espírito Santo.

Oremos: Eterno e Todo-Poderoso Deus, cuja aliança é firme e cujas promessas são sempre confiáveis, pedimos ao Senhor por esta(s) pessoa(s) (se for só uma dizer o nome) para que ela(s), ao ser(em) batizada(s), dê(em) um testemunho claro de que recebeu(ram) o perdão de Deu$ mediante a fé no sangue purificador de Seu Filho, Jesus Cristo. Que elea(s) se regozije(m) sempre no perdão de seus pecados, na habitação do Espírito Santo, na comunhão da Igreja e na certeza da ressurreição para a glória no mundo que há de vir.

(O pastor pede ä congregação que fique em pé e diz:)

Cristo Jesus disse,

Portanto, vão a todos os povos do mundo e façam que sejam meus discípulos, batizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e ensinado-os a obedecer a tudo o que tenho mandado. E lembrem-se de que eu estarei com vocês todos os dias, até o fim dos tempos (Mt 28.19-20).

Você(s) que se apresenta(m) para o batismo com água, ouviu(ram) a oração desta congregação pedindo a Deus que Ele continue a demonstrar o Seu favor amoroso a você(s) e que o(s) leve ao Seu Reino Eterno. E Deus, que guarda alianças, prometeu pelo Seu Filho Unigênito que se ofereceu para a nossa redenção, conceder-lhe(s) as bênçãos da Sua graça.

Você(s) precisa(m) prometer agora, na presença desta congregação, guardar a aliança com Deus, renunciando à vida de pecado, crendo na Sua Santa Palavra e, obedientemente, guardando os Seus mandamentos.

(O Credo Apostólico deverá ser usado pelo pastor como uma introdução à afirmação dos votos de batismo pelo(s) candidato(s).)

Vamos todos reafirmar nossa fé‚ com a declaração em uníssono do Credo Apostólico:

Creio em Deus o Pai, Todo Poderoso, Criador do céu e da terra. E em Jesus Cristo, Seu único Filho, nosso Senhor, o qual foi concebido pelo Espírito Santo, nasceu da Virgem Maria, padeceu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado. Desceu ao inferno e ao terceiro dia ressuscitou dos mortos, subiu aos céus e está assentado à direita de Deus Pai, Todo Poderoso, de onde virá para julgar os vivos e os mortos. Creio no Espírito Santo, na santa Igreja cristã, na comunhão dos santos, na remissão dos pecados, na ressurreição do corpo e na vida eterna. Amém.

(As perguntas abaixo devem ser feitas aos/às candidatos/as ao batismo diante da congregação.)

1.   Você crê em Jesus Cristo como seu Salvador e Senhor?

2.   Você tem certeza de que todos os seus pecados foram perdoados pela fé em Jesus Cristo?

3.   Você renuncia a Satanás e suas obras?

4.   Você renuncia às impiedades deste mundo e a todo e qualquer desejo pecaminoso?

5.   Você viverá em obediência a Cristo?

6.   Você participará ativamente na vida e no ministério da Igreja de Cristo?

7.   Você aceita o Antigo e o Novo Testamentos como autoridade para sua vida?

8.   Através deste batismo, você assume publicamente que você é cristão(ã)?

(O pastor batiza cada candidato por aspersão, efusão ou imersão, conforme acertado com o(s) candidato(s), dizendo:)

_______________ (nome), eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.

(O pastor faz a seguinte oração:)

Deus, nosso Pai, que concede a todos que se arrependem e crêem no evangelho o direito de serem chamados filhos de Deus. Que a Tua graça seja sempre eficaz neste(s) Teu(s) filho(s). E que ele(s) usufrua(m) do batismo maior do Espírito Santo, para que todas as tendências para o pecado sejam dominadas pelo Teu poder, e para que toda virtude cristã habite e cresça nele(s). Conceda-lhes um lugar no serviço e na comunhão da Tua Igreja, e que o seu testemunho no mundo glorifique o Teu Santo Nome. Em nome de Jesus Cristo, nosso Senhor. Amém.

(Pode-se usar a bênção neste momento, se o culto for terminar.)

Santa Ceia

Instruções Gerais

§9100  Que todos os nossos pastores ordenados tomem o devido cuidado de não permitir a qualquer pessoa reconhecidamente vivendo uma vida imoral, ou praticante de atos repreensíveis, participe da mesa do Senhor entre nós, até que dê evidências satisfatórias de arrependimento e mudança de vida.

Todas as pessoas devidamente incluídas no convite geral poderão tomar a Ceia do Senhor entre nós.

O pastor oficiante poderá escolher assistentes leigos para a distribuição dos elementos. O uso de cálices individuais é recomendado, sempre que possível.

Rituais alternativos publicados no Manual do Pastor e Líder de Igreja poderão ser usados. As sessões marcadas com asterisco podem ser usadas quando se desejar um culto abreviado.

Ordem para a Administração da Ceia do Senhor

§9110

* O Convite

Você que verdadeira e sinceramente se arrepende de seus pecados, que vive em amor e paz com o seu próximo, e que pretende andar na nova vida, seguindo os mandamentos de Deus, e andando nos Seus santos caminhos, aproxime-se com fé, e tome este santo sacramento para seu conforto; e, humildemente, faça sua honesta confissão ao Deus Todo-Poderoso.

A Confissão Geral

Deus Todo-Poderoso, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, Criador de todas as coisas, Juiz de todos, confessamos que somos pecadores, e ficamos profundamente entristecidos quando nos lembramos da iniquidade de nossa vida pregressa. Pecamos contra o Senhor, contra a Tua santidade e contra o Teu amor, e merecemos apenas Tua indignação e Tua ira.

Sinceramente nos arrependemos e genuinamente nos entristecemos pelos erros cometidos e por todas as falhas em fazer o que deveríamos. Nossos corações se afligem, pois reconhecemos que não temos esperança sem a Tua Graça.

Por isso, tem misericórdia de nós. Tem misericórdia de nós, Pai misericordioso, por amor de Teu filho, nosso Salvador, Jesus Cristo, que morreu por nós.

Perdoa-nos.

Purifica-nos.

Dá-nos força para servir e agradar ao Senhor em novidade de vida, e para honrar e louvar o teu nome, por Jesus Cristo nosso Senhor.

Amém.

* A Oração do Senhor

Vamos continuar a nossa confissão ao oramos juntos a oração que Jesus ensinou aos Seus discípulos.

(Oração em uníssono:)

Pai nosso que estás nos céus, santificado seja o Teu nome; venha o Teu reino, seja feita a Tua vontade assim na terra como nos céus; o pão nosso de cada dia nos dá hoje; e perdoa as nossas dívidas assim como nós perdoamos aos nossos devedores; e não nos deixes cair em tentação; mas livra-nos do mal, pois Teu é o reino, o poder e a glória para sempre. Amém.

* A Afirmação de Fé

(O pastor continua a oração:)

Deus Todo-Poderoso, nosso Pai Celestial, que com grande misericórdia prometeu perdão a todos os que O buscam com sincero arrependimento e verdadeira fé, cremos na Tua misericórdia, no Teu perdão e na libertação dos nossos pecados, faz-nos fortes e fiéis em toda bondade, e leva-nos à vida eterna, por meio de Jesus Cristo nosso Senhor. Amém.

* Oração de Purificação

Oremos por purificação interior.

(Em uníssono)

Deus Todo-Poderoso, diante de quem todos os corações estão abertos, todos os desejos conhecidos, e de quem nenhum segredo se esconde: purifica nossos pensamentos mais íntimos, pela inspiração do Espírito Santo, para que possamos amá-lO perfeitamente, e dignamente magnificar o Teu Santo nome, por Cristo nosso Senhor. Amém."

O Sanctus

É sempre correto e apropriado, e é nossa obrigação moral em todo momento e em todo lugar, lhe darmos graças, ó Senhor, Pai Santo, Todo-Poderoso e Eterno Deus.

Portanto, com os anjos e os arcanjos, e com todos os habitantes do Céu, honramos e adoramos ao Teu glorioso nome, louvando-O constantemente e dizendo,

(em uníssono)

Santo, Santo, Santo, Senhor, Deus dos exércitos!

Os céus e a terra estão cheios da Tua glória;

Glória seja dada a Ti, ó Senhor altíssimo. Amém.

O Gloria Patri

Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo,

Desde o princípio, hoje e para sempre.

Amém. Amém.

A Oração pela Comunhão Espiritual

Não nos chegamos a esta Tua mesa, misericordioso Senhor, com autoconfiança e orgulho, confiando em nossa própria justiça, mas confiamos em Tuas grandes e numerosas misericórdias. Não somos dignos nem de apanhar as migalhas debaixo da Tua mesa. Porém, o Senhor não muda em Tua misericórdia e a Tua natureza é de amor. Portanto, Deus de misericórdia, Deus de graça, permita que comamos nesta Tua mesa de tal maneira que recebamos em espírito e verdade o corpo de Teu querido Filho, Jesus Cristo, e os méritos do Seu precioso sangue derramado, para que possamos viver e crescer à semelhança dEle, e sendo lavados e purificados através do Seu preciosíssimo sangue, vivamos para sempre nEle e Ele em nós. Amém.

* A Oração de Consagração dos Elementos

Deus Todo-Poderoso, nosso Pai Celestial, que deste, em amor, Teu único Filho, Jesus Cristo, para sofrer a morte da cruz para a nossa redenção, que pelo Seu sacrifício, oferecido uma vez por todas, providenciou a plena, perfeita e suficiente expiação pelos pecados do mundo inteiro. Nós nos achegamos à Tua mesa em obediência ao Teu Filho, Jesus Cristo, que no Seu santo evangelho ordenou que continuássemos um memorial perpétuo da Sua morte até que Ele volte. Ouve-nos, ó Pai misericordioso; pedimos, humildemente, que ao recebermos este pão e este cálice, em memória de Sua paixão e morte, sejamos participantes do Seu abençoadíssimo corpo e sangue.

Na noite em que foi traído, Jesus tomou o pão

(O pastor pega o pão em sua mão – se for um só, parte-o enquanto diz as palavras, se for um pedaço, apenas o eleva à vista de todos)

e tendo dado graças, Ele o partiu e deu aos Seus discípulos, dizendo:

Peguem e comam; isto é o meu corpo que é entregue em favor de vocês. Façam isto em memória de mim.

Da mesma maneira, depois de cear, tomou o cálice

(O pastor impõe suas mãos sobre os cálices ou pega um deles e o eleva à vista de todos, enquanto diz as palavras)

e tendo dado graças Ele o deu a eles, dizendo:

Bebam dele todos vocês, pois este é o meu sangue do Novo Testamento que é derramado por vocês e por muitos, para a remissão dos pecados; e cada vez que vocês beberem deste cálice, façam isto em memória de mim. Amém.

(O pastor poderá tomar a ceia primeiro, tanto o pão como o cálice, e então servir os mesmos aos outros pastores ou auxiliares que porventura estejam presentes para auxiliá-lo no culto. Depois, o/a pastor/a dará os elementos, tanto o pão como o cálice, à congregação. Quando o pão é entregue, o/a pastor/a poderá dizer:)

Que o corpo de nosso Senhor Jesus Cristo, que foi dado a seu favor, conserve sua alma e seu corpo para a vida eterna. Pegue e coma em memória de haver Cristo morrido por você. Alimente-se dEle em seu coração, pela fé e com ações de graça.

(Ao servir o cálice, o pastor poderá dizer:)

Que o sangue de nosso Senhor Jesus Cristo, que foi derramado a seu favor, conserve sua alma e seu corpo para a vida eterna. Beba deste cálice em memória de haver sido derramado o sangue de Cristo a seu favor, e seja agradecido.

(Se o pão ou os cálices consagrados se esgotarem antes de todos terem sido servidos, o pastor deverá consagrar mais, repetindo a oração de consagração. Quando todos tiverem terminado de comungar, o pastor deverá voltar à mesa do Senhor e colocar sobre ela os elementos consagrados que sobraram, cobrindo tudo com uma toalha branca. Então o pastor poderá orar espontaneamente, ou falar brevemente sobre o significado deste ato e concluir com uma bênção.)

A Bênção

Que a paz de Deus, que excede todo o entendimento, guarde os seus corações e mentes no conhecimento e no amor de Deus e do Seu filho, Jesus Cristo nosso Senhor. E que as bênçãos do Deus Todo-Poderoso, Pai, Filho e Espírito Santo, sejam suas hoje e para sempre. Amém.

Cerimônias de Casamento

Celebração do Matrimônio

§9200  No dia e hora marcados, o homem e a mulher que se unirão em matrimônio deverão estar em pé diante do pastor, a mulher à esquerda do homem, e o pastor diz:

Queridos amigos, irmãos e familiares dos noivos, estamos aqui reunidos diante de Deus e na presença destas testemunhas para unir _____________ e _______________ no santo estado do matrimônio.

O matrimônio é um estado honroso, instituído por Deus nos tempos da criação para o bem-estar da humanidade. Ele é protegido pelas leis de Moisés, afirmado pelas palavras dos profetas e santificado pelos ensinos de nosso Senhor Jesus Cristo.

O matrimônio é uma união íntima e duradoura, um relacionamento em que um homem e uma mulher deixam todos os outros para se tornarem uma só carne. Esta união duradoura ilustra o santo relacionamento que existe entre Cristo e Sua Igreja. O casamento, portanto, não deve ser assumido levianamente, e sim, reverente e sobriamente e no temor de Deus.

(Dirigindo-se aos noivos, o pastor diz:)

___________ e ____________, eu os exorto, na presença de Deus, a lembrarem que somente a aliança de amor será suficiente como fundamento de um lar feliz e duradouro. Deixem que Cristo, que foi leal até a Sua própria morte, seja o seu exemplo. Que o apóstolo Paulo seja o seu instrutor. Suas palavras dizem:

O amor é paciente e bondoso. O amor não é ciumento, nem orgulhoso, nem vaidoso. Não é grosseiro, nem egoísta. Não se irrita, nem fica magoado. O amor não se alegra quando alguém faz alguma coisa errada, mas se alegra quando alguém faz o que é certo. O amor nunca desanima, porém suporta tudo com fé esperança e paciência (1ª Co 13.4-7).

Se vocês mantiverem sempre este firme amor diante de vocês, permanecendo fiéis um ao outro e decididamente procurarem cumprir os votos que agora vão assumir, a bênção de Deus estará sobre vocês, e o lar que vão estabelecer durará em todas as etapas da vida de vocês.

(O pastor diz ao noivo, chamando-o pelo primeiro nome:)

—————————, você recebe a ———————— para ser a sua esposa, para viverem juntos no santo estado do matrimônio? Você a amará, consolará, honrará e protegerá, na enfermidade e na saúde; e renunciando a todas as outras, você se guardará somente para ela, enquanto ambos viverem?

(O noivo deverá responder:)

Sim, assim o farei.

(O pastor diz à noiva, chamando-a pelo primeiro nome:)

—————————, você recebe o ————————— para ser o seu marido, para viverem juntos no santo estado do matrimônio? Você o amará, consolará, honrará e respeitará, na enfermidade e na saúde; e renunciando a todos os outros, você se guardará somente para ele, enquanto ambos viverem?

(A noiva deverá responder:)

Sim, assim o farei.

(O pastora, tomando a mão direita da noiva, a coloca sobre a mão direita do noivo, que repete após o pastor:)

Eu, ____________, recebo você, ____________, para ser minha esposa, para tê-la e conservá-la, deste dia em diante, na riqueza e na necessidade, na alegria e na tristeza, na enfermidade e na saúde, para amá-la e tratá-la com carinho até que a morte nos separe, e para isso eu empenho a minha honra.

(Agora, a noiva, com a sua mão direita, toma a mão direita do noivo e repete os mesmos votos, após o pastor:)

Eu, ______________, recebo você, _____________ para ser meu marido, para tê-lo e conservá-lo, deste dia em diante, na riqueza e na necessidade, na alegria e na tristeza, na enfermidade e na saúde, para amá-lo e tratá-lo com carinho até que a morte nos separe, e para isso eu empenho a minha honra.

(Eles soltam as mãos. Então, um padrinho ou uma daminha entrega as alianças ao/à pastor/a, que a dará ao noivo, que irá colocá-la no dedo anular da mão esquerda da noiva, segurando a aliança enquanto repete após o pastor:)

Eu lhe dou esta aliança como símbolo e voto da nossa fé constante e amor duradouro.

(O pastor, pegando a outra aliança, entrega-a à noiva, que irá colocá-la no dedo anular da mão esquerda do noivo, segurando a aliança enquanto repete após o pastor:)

Eu lhe dou esta aliança como símbolo e voto da nossa fé constante e amor duradouro.

(O pastor diz:)

Oremos: Ó, Deus eterno, Criador e Sustentador de toda a humanidade, Doador de toda graça espiritual, Autor da vida eterna, envia a Sua bênção sobre este homem e esta mulher os quais abençoamos em Teu nome. Que eles, vivendo fielmente juntos, cumpram firmemente e guardem os votos e a aliança firmados entre eles, e que permaneçam sempre juntos em perfeito amor e paz, e vivam assim de acordo com as Tuas leis através de Jesus Cristo, nosso Senhor. Amém.

Visto que ____________e ____________consentiram em unir-se no santo matrimônio e testemunharam isso diante de Deus e desta congregação, empenharam a sua fé um ao outro, e declararam o mesmo ao unirem suas mãos e trocarem alianças, pela autoridade a mim concedida como ministro/a de Jesus Cristo e da Igreja Metodista Livre, eu os declaro marido e mulher, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Aqueles a quem Deus uniu, não os separe o homem. Amém.

(Os noivos se ajoelham, e o pastor faz uma oração espontânea, preparada especialmente para eles. Os noivos levantam-se e o pastor invoca sobre eles a bênção:)

Vão para o mundo em paz. Tenham bom ânimo. Apeguem-se àquilo que é bom. Não devolvam a ninguém mal por mal. Fortaleçam os de coração temeroso; Apoiem os fracos. Ajudem os aflitos. Demonstrem honra a todos. Amem e sirvam ao Senhor, regozijando-se no poder do Espírito Santo. E a bênção do Deus Todo-Poderoso, Pai, Filho e Espírito Santo seja sobre vocês e permaneça com vocês para sempre. Amém.

Liturgia Alternativa da Cerimônia do Matrimônio

§9210

Caros amigos e parentes, estamos aqui reunidos, diante de Deus para unir ___________ (nome completo) e ____________ (nome completo) pelos sagrados laços do matrimônio, que significa para nós a profunda união que existe entre Cristo e a Sua Igreja.

Cristo agraciou e enriqueceu este sagrado estado com a Sua presença e com o Seu primeiro milagre; e o apóstolo Paulo ordenou que ele fosse honrado entre todos.

É para esta santa união que ___________ e ___________ vêm se apresentar agora.

(Aos noivos)

Peço a vocês dois, na presença de Deus e destas testemunhas, que se lembrem de que somente o amor e a lealdade, baseados num compromisso sério entre ambos, são eficazes como alicerce e fundamento de um lar feliz e duradouro. Se estes votos solenes forem conservados invioláveis, e se vocês se esforçarem persistentemente para fazerem a vontade do nosso Deus vivo, suas vidas serão cheias de alegria e o lar que ora constituem, permanecerá em paz.

A Invocação

Ó, Tu, Pai Infinito, Doador de todo verdadeiro amor, abençoa estes dois, ____________ e __________, que aqui estão, diante de Ti, neste ponto alto de suas vidas. Nós Te agradecemos porque tens escondido no íntimo deles o sonho de um grande amor e porque agora Tu os ajudarás a formar desse amor um lar que há de perdurar.

Agora, enquanto eles fazem seus votos um ao outro, que _________ e __________ possam fazê-lo com uma compreensão profunda do seu significado e com plena sinceridade. Desejamos, Senhor, que Tu lhes concedas o dom de muito amor e a força suficiente para edificá-lo com a presença viva de Cristo, num lar que O glorifica, pois é em nome dEle que oramos. Amém.

(A congregação deverá sentar-se, se já não o fez.)

Leitura Bíblica: Efésios 5:20-33

Mensagem pelo Pastor

Votos

(Os noivos viram um para o outro e o pastor diz:)

Agora, como sinal de que seus corações são unidos em amor, unam as suas mãos direitas.

_________, a __________ será sua esposa. Da sua vida, do seu caráter, e da sua conduta depende a felicidade futura dela. Ela lhe dá uma das coisas mais sagradas debaixo dos céus: a vida e o amor de uma mulher. Você poderá trazer-lhe grande alegria e satisfação, ou causar-lhe mágoas, ou até tristeza trágica. Não é o que você está trazendo para a __________ materialmente que lhe causará a verdadeira felicidade, pois as riquezas sem o amor são nada; o presente sem o doador é vazio. A prática daquelas virtudes, como marido, que você já vem praticando como noivo manterá o coração da ____________ ganho para o seu.

____________, o ____________ será seu marido. Sobre a sua vida, sobre o seu amor, e a sua devoção, o ____________ vai se apoiar para inspiração e força. Ele vai esperar de você alegria, encorajamento e confiança. Seja qual for aquilo que o mundo disser ou pensar, ele poderá até ser esquecido pelos outros, ou ignorado; poderão até perder a confiança nele, porém, você jamais poderá fazer isso. Que a sua vida seja a inspiração e o seu amor a proteção que o ________ precisará para desempenhar bem o seu papel na vida.

(Repetem após o pastor, primeiro o noivo, o seguinte:)

Eu recebo a você, ___________, por minha esposa/por meu marido, para tê-lo(a) e conservá-lo(a), de hoje em diante, na felicidade ou na desventura, na riqueza ou na pobreza, na enfermidade ou na saúde, para amá-lo(a) e querê-lo(a), até que a morte nos separe, de acordo com a santa vontade de Deus. Para isso empenho a minha honra.

Troca de alianças

O anel sela visivelmente o seu relacionamento de marido e mulher. Numa sociedade que tende a deturpar e menosprezar o relacionamento conjugal, estas alianças servirão de aviso aos outros, e assim também servirão como parte da proteção que cerca o seu relacionamento. Que estas alianças sejam o símbolo externo e visível daquele vínculo interno e espiritual que une dois corações leais num amor imutável.

(Com a aliança já meio colocada, primeiro o noivo e depois a noiva, repetem após o pastor:)

_____________, eu lhe dou esta aliança, como símbolo e voto da nossa fé constante e amor duradouro.

(Colocar aliança.)

Cerimônia das Velas

Um ato simples merece uma explicação simples, pois está repleto de significado. Até agora vocês têm levado duas vidas, com todo o seu brilho. Hoje as suas duas vidas são unidas em um só propósito e destino.

Conta-se que, antes de haver luz elétrica, um casal foi indagado sobre o segredo de um bom casamento. Primeiro, toda noite acendemos juntos a vela da noite. Mt. 5:15 nos diz, nas palavras de Jesus, Ninguém acende uma lamparina para colocá-la debaixo de um cesto. Pelo contrário, ela é colocada no lugar próprio para que ilumine todos os que estão na casa. As suas vidas, ora unidas, servirão como luz para muitas outras vidas.

(Aqui os noivos se deslocam para o candelabro, acendendo a vela do meio juntos, usando cada um a sua própria vela. Depois apagam as suas velas individuais e voltam para os seus lugares no altar, ajoelhados diante do/a pastor/a. O/A pastor/a poderá convidar os pais a se aproximarem do casal para estar com eles durante a oração. A congregação fica em pé. O/A pastor/a usa a oração que segue, ou ora espontaneamente incluindo os pontos básicos desta oração.)

Eterno Deus, Criador e Preservador de todo a humanidade, Doador de toda a graça espiritual, Autor da vida eterna, louvamos e Te engrandecemos juntos com todas as miríades celestiais, certos de que o Senhor é o nosso Deus.

Pai Eterno, permite que as Tuas bênçãos estejam sobre o _________ e a __________, que abençoamos em Teu nome.

Abençoa este casamento e faz com que ele seja uma fonte de felicidade abundante e de satisfação profunda para eles, de forma duradoura. Olha para eles com a Tua graça, para que eles amem, honrem e queiram um ao outro. Que o seu afeto mútuo nunca sofra dúvida nem diminua.

Dirige-os, ó Pai, e fortalece-os no cumprimento de todos os seus deveres. Põe as Tuas mãos sobre o lar que o ____________ e a ___________ estão constituindo. Encha-os com o firme propósito de buscar primeiro o Reino de Deus e a Sua justiça. Ensina-os a organizar, com sabedoria, sua vida doméstica, e a olhar para todos os seus bens como dádivas Tuas, que devem ser usados no Teu serviço. Faz com que eles vivam juntos em felicidade e paciência, em sabedoria e santidade, de tal modo que seu lar seja cheio de bênçãos e um lugar de paz.

Oramos em nome de Jesus Cristo, Teu amado Filho e nosso Salvador e Senhor. Amém.

(Os noivos se levantam, e os pais voltam para seus lugares, enquanto a congregação assenta-se.)

Um Último Conselho

(Os noivos ficam com as mãos esquerdas estendidas e unidas, cobertas pela mão do pastor, que diz:)

_____________ e _______________, daqui por diante, vocês não serão mais dois, e, sim, um só. Seus caminhos serão unidos. Suas responsabilidades aumentarão, mas seus momentos de alegria serão multiplicados, se forem leais e sinceros no seu relacionamento, um com o outro e os dois com Deus, diante de Quem vocês fazem esta aliança.

Vindo a este templo de Deus, vocês demonstram que reconhecem que esta aliança é mais do que um mero contrato legal ou social, e, sim, um laço de união feito no Céu, para o qual vocês entram com reverência e prudência. O seu casamento precisa ficar firme e perdurar, não pela autoridade da certidão de casamento, nem pelo certificado do casamento religioso, pois esses são apenas pedaços de papel. Mas o seu casamento precisa apoiar-se sobre a firmeza do seu amor e sobre a resistência da sua fé um no outro e de ambos em Deus nosso Pai, através de Jesus Cristo nosso Senhor. Pois sem esses elementos chaves, nenhum casamento pode ser verdadeiramente feliz.

A Declaração pelo Pastor

Visto que vocês, __________ e __________, consentiram em unir-se no santo matrimônio e testemunharam isso diante de Deus e desta congregação, e empenharam sua honra um ao outro, e declararam o mesmo ao unir as mãos e trocar alianças, eu, pela autoridade e pelo privilégio a mim concedido como ministro de/a Jesus Cristo e da Igreja Metodista Livre, os declaro marido e mulher em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Aqueles a quem Deus uniu, ninguém separe. Amém.

(O pastor, com as mãos estendidas sobre o casal, e, se quiser, também com as mãos dos padrinhos estendidas, diz:)