Sendo o sistema teológico das Sagradas Escrituras o objeto de nossas investigações, é essencial ao nosso empreendimento estabelecer sua autoridade divina. Mas, antes de apresentar as provas diretas que o caso admite, nossa atenção pode ocupar-se proveitosamente com várias considerações que oferecem provas presuntivas em favor das revelações do Antigo e do Novo Testamento. Elas têm tanto peso que, por justiça, não devem ser desconsideradas; nem pode o investigador imparcial resistir facilmente à sua força.
A condição do homem como agente moral é um princípio do qual muito depende numa investigação como esta; e, por sua relação com a questão em debate, exige nossa primeira atenção.
É agente moral aquele que é capaz de praticar ações morais; e uma ação se torna moral por duas circunstâncias: ser voluntária e referir-se a alguma regra que a determina como boa ou má. “O bem e o mal morais”, diz Locke, “são a conformidade ou a discordância de nossas ações voluntárias com alguma lei, pela qual o bem ou o mal nos é trazido pela vontade ou pelo poder do legislador.”
Os termos que se encontram em todas as línguas e as leis promulgadas em todos os Estados, acompanhadas de penas, bem como o louvor ou a censura que os homens de todas as épocas expressaram a respeito da conduta uns dos outros, mostram suficientemente que o homem sempre foi considerado um agente que de fato pratica, ou é capaz de praticar, ações morais, pois como tal foi tratado. Ninguém jamais pensou em fazer leis para regular a conduta dos animais inferiores, nem em expô-los à censura ou à aprovação pública.
As regras pelas quais se tem determinado a qualidade moral das ações, porém, não são apenas as que foram incorporadas à legislação das sociedades civis. Muitas ações seriam julgadas boas ou más ainda que todos os códigos civis fossem abolidos; e outras são diariamente condenadas ou aprovadas no juízo da humanidade sem serem do tipo que as leis públicas reconhecem. Deve ter havido na mente dos homens uma percepção da natureza moral das ações humanas antes da promulgação das leis. Sobre essa percepção comum se funda toda lei, e é por ela que a lei reivindica o consentimento e o apoio da sociedade; pois em todos os códigos legislativos humanos há um apelo, expresso ou tácito, a princípios já reconhecidos anteriormente, como razões de sua promulgação.
Essa distinção na qualidade moral das ações, anterior ao estabelecimento das normas civis e independente delas, pode ser atribuída em parte ao fato de se ter observado que certas ações são prejudiciais à sociedade e que abster-se delas é essencial ao seu bem-estar. O homicídio e o furto podem servir de exemplo. Percebeu-se também que tais ações resultam de certas afeições da mente; e, por isso, dar vazão a essas afeições ou refreá-las passou igualmente a ser considerado um ato moral. A ira, a vingança e a cobiça foram tidas como males, por serem fontes de danos de vários tipos; e a humanidade, o domínio próprio e a integridade foram contados entre as virtudes. Assim, tanto certas ações quanto os princípios dos quais elas brotam foram determinados como bons ou maus pelo efeito que produzem sobre a sociedade.
Mas todo homem observou igualmente que a felicidade individual, tanto quanto a ordem e os interesses sociais, é afetada de modo substancial por determinados atos e pelos sentimentos do coração que lhes dão origem, como, por exemplo, a ira, a malícia, a inveja, a impaciência, a cobiça etc.; e que tudo aquilo que os homens civilizados, em todos os lugares e em todas as épocas, concordaram em chamar de vício é inimigo da saúde do corpo, ou da paz da mente, ou de ambas. É verdade que isso teve pouca influência sobre a conduta humana; mas foi reconhecido pelos poetas, sábios e satiristas de todos os países, e é mencionado como matéria de experiência universal. Portanto, embora haja na condição moral e nos hábitos do homem algo que o impele ao vício, sem que as misérias que este nunca deixa de infligir o corrijam, há também algo na constituição da alma humana que torna o vício destruidor de sua felicidade, e algo na lei estabelecida e na natureza das coisas que torna o vício incompatível com os interesses coletivos dos homens no estado social.
Conceda, pois, o teísta aquilo que ele não pode negar com coerência, a saber, a existência de um Criador supremo, de poder, sabedoria, bondade e justiça infinitos, que não só fez os homens, mas continua a governá-los; e a própria constituição da natureza humana, junto com as relações estabelecidas entre os assuntos humanos, que com tanta constância separam a felicidade das paixões viciosas, a saúde da intemperança, e a paz, a segurança e o progresso da sociedade da violência e da injustiça, oferece a mais forte presunção de que a linha de conduta que melhor assegura a felicidade humana tem a sanção da vontade dele; em outras palavras, de que ele, por essas circunstâncias, deu sua autoridade em favor da prática da virtude e a opôs à prática do vício1.
Mas, embora aquela percepção da diferença das ações morais, que é anterior às leis humanas, deva ter sido fortemente confirmada por esses fatos da experiência e por tais observações, não temos razão para concluir que as regras pelas quais, em todas as épocas, se determinou a qualidade moral das ações tenham sido formadas unicamente a partir da observação de sua tendência a promover ou a impedir a felicidade humana. Isso porque não podemos depreender nem da história nem da tradição que o mundo tenha estado algum dia sem tais regras, ainda que elas tenham sido muitas vezes distorcidas e corrompidas. O testemunho de ambas mostra, ao contrário, que, longe de essas regras terem se originado da observação do que era prejudicial e do que era benéfico à humanidade, houve, entre quase todas as nações, uma referência constante a uma vontade declarada do Deus supremo, ou de supostas divindades, como a regra que determina o bem ou o mal da conduta dos homens. Essa vontade era considerada por eles uma lei, que prescrevia um e proibia o outro sob a sanção não apenas de ficarmos entregues às consequências naturais e danosas do hábito e da prática viciosos na vida presente, ou de continuarmos a gozar aqui os benefícios da obediência na felicidade pessoal e social, mas também de recompensa positiva e castigo positivo numa vida futura.
Quem quer que tenha especulado, em qualquer época, sobre a moral e a obrigação moral já dispunha previamente dessas noções e distinções gerais. Elas estavam no mundo antes dele; e, se toda a tradição não é fábula, se o testemunho de toda a antiguidade, quer se encontre nos poetas, quer nos historiadores, não é ilusório, elas estavam no mundo naqueles períodos remotos em que o grosso da raça humana permanecia perto do lugar de origem das famílias ancestrais de todas as nações modernas da terra, hoje tão espalhadas; e, naqueles períodos remotos, não eram consideradas distinções de mera opinião e consentimento humanos, mas estavam revestidas de autoridade divina.
Temos, pois, diante de nós duas presunções, cada uma de grande peso. Primeira: as ações que entre os homens foram julgadas boas de modo quase universal têm a sanção implícita da vontade de nosso sábio e bondoso Criador, visto que se verificam, pela experiência e pela constituição de nossa natureza e da sociedade humana, as mais favoráveis à felicidade humana. E, segunda: elas foram originalmente, de uma forma ou de outra, prescritas e ordenadas como lei dele, e as ações contrárias foram proibidas.
Se, portanto, existe prova presuntiva, ainda que de força apenas comum, de que a regra pela qual nossas ações são determinadas como boas ou más é primariamente uma lei do Criador, todos nós temos profundo interesse em averiguar onde essa lei se encontra em sua manifestação mais clara. Pois a ignorância da lei, no todo ou em parte, não servirá de desculpa para a desobediência, se tivermos oportunidade de conhecê-la; e um conhecimento exato da regra pode auxiliar nossa prática em casos de que as leis humanas não tomam conhecimento e que o juízo geral da humanidade, voluntariamente corrompido, pode ter obscurecido. E, se ficar evidente que em muitas coisas ofendemos mais gravemente do que suspeitamos, seja voluntariamente, seja por uma ignorância evitável, ou que, por algum acidente comum que sobreveio à nossa natureza, perdemos o poder de obedecer inteiramente sem o uso de meios novos e extraordinários, o conhecimento da regra é da maior importância para nós, porque por meio dele poderemos averiguar a relação exata em que estamos diante de Deus, nosso Criador, os perigos em que incorremos e os meios de escape, se algum foi posto ao nosso alcance.
1. “Assim como as múltiplas manifestações de desígnio e de causas finais na constituição do mundo provam que ele é obra de uma mente inteligente, assim também as causas finais particulares do prazer e da dor, distribuídos entre suas criaturas, provam que elas estão sob o governo dele, aquilo que se pode chamar de seu governo natural sobre criaturas dotadas de sentidos e de razão. Isso, porém, implica algo mais do que parece se costumar levar em conta quando falamos do governo natural de Deus sobre o mundo. Implica um governo exatamente da mesma espécie que o que um senhor exerce sobre seus servos, ou um magistrado civil sobre seus súditos.” (Bispo Butler.) ↩