W. B. Pope · Compêndio de Teologia Cristã · volume III · A ética da redenção

Ética da família, do comércio, da política e da igreja

III, 232ÉTICA RELATIVA.

Ética relativa. A ética das nossas relações com os nossos semelhantes está inseparavelmente ligada à ética do caráter pessoal. Mas também pode ser vista como inteiramente distinta, ou, antes, como aquela que prescreve as obrigações do dever em relação mais direta com os outros. Primeiro, há as obrigações que nascem das relações comuns e mútuas entre homem e homem. Segundo, há as que se fundam nas relações sagradas e necessárias da sociedade doméstica. Terceiro, há as que se ligam às relações voluntárias ou acidentais dos homens na vida social e à ordenança divina do comércio. Quarto, embora com alguma reserva e restrição, devemos incluir a ética política. Quinto e último, há a ética da nossa relação mais elevada com a sociedade e a comunhão do reino de Deus. Sobre tudo isso o cristianismo derrama uma luz clara, constante e suficiente: reúne todo o ensino anterior e imprime no conjunto o selo da perfeição.

ÉTICA ENTRE HOMEM E HOMEM.

Homem e homem. Todos os homens se relacionam entre si como semelhantes ou próximos. As obrigações para com o homem universal, como tal, podem ser classificadas sob cinco títulos, como os deveres da Caridade, da Justiça, da Verdade, da Pureza e da Honra; cada um deles, com os que lhe estão subordinados, é assinalado na Santa Escritura de modo enfático e distinto. Há, contudo, um sentido em que todos se resumem no primeiro; por outro lado, os três restantes podem ser considerados como um só no segundo. Assim, o Amor e a Justiça ocupam lugar preeminente nas relações do homem com o seu semelhante, como o ocupam nas suas relações supremas com Deus.

III, 233CARIDADE.

Caridade. Muito já se disse da CARIDADE, termo que no Novo Testamento fica reservado à obrigação mais ampla do homem para com o seu próximo: nesse sentido, é o único termo comum ao céu e à terra. É mais do que o amor limitado aos irmãos, que em nós corresponde ao favor de Deus para com os seus: são Pedro, como vimos, deixa a distinção muito clara: à fraternidade, o amor (2Pe 1.7). Esta, a mais nobre de todas as graças, pertence por direito consagrado a todos os ramos da ética. Destinada a regular as relações universais da humanidade, tem sob si uma família muito ampla de virtudes, que se podem subdividir em ativas e passivas, num certo sentido, ou, antes, em positivas e negativas.

Princípio. 1. A caridade é FILANTROPIA, no uso convencional dessa palavra para designar o cuidado prático com o bem-estar do gênero humano, cuidado que não conhece limites, mas se estende ao homem como tal, seja como Benevolência, seja como Beneficência. A palavra φιλανθρωπία, contudo, só é usada a respeito de Deus; nem sequer é aplicada expressamente ao Deus-homem, embora a única passagem em que ocorre atribua esse sentimento a DEUS, NOSSO SALVADOR (Tt 3.4). A BONDADE é a consideração natural pela nossa espécie; por isso não é o termo empregado para designar a consideração divina, para a qual a palavra é Benignidade, embora esta se estenda a todas as obras da mão divina [N. do T.: no inglês, kindness (bondade) vem de kind (espécie); para Deus, lovingkindness]. A caridade, ou amor, como o dever que todo homem tem para com o seu semelhante, preside a uma ampla série de obrigações: desde o supremo SACRIFÍCIO DE SI MESMO, que está pronto a dar a nossa vida à imitação daquele que deu a sua vida por nós (1Jo 3.16) [N. do T.: o original indica 1Jo 2.16], até o mais delicado ato de CORTESIA, que derrama o seu encanto sobre a vida comum, fundindo num só o amor e a justiça.

Ato. 2. Mas as suas manifestações mais impressionantes são as que nascem da imitação da caridade divina. Tal é a MISERICÓRDIA: em sentido estrito, só Deus pode ser misericordioso; mas, no mesmo sentido em que o homem pode pecar contra o homem, ele tem o dever de ser misericordioso com o ofensor e de perdoar-lhe, se for preciso, sete vezes num dia (Lc 17.4). E mais do que isso; pois, quando Pedro lhe lembrou essas palavras, o Redentor disse: Não digo a você que perdoe até sete vezes, mas até setenta vezes sete (Mt 18.22). A longanimidade pertence só a Deus: nós, seguindo o exemplo divino, devemos praticar a TOLERÂNCIA, que é a disposição de não levar ao extremo as nossas reivindicações contra um semelhante. Nosso Senhor a chama de COMPAIXÃO, de PIEDADE e de PERDÃO. Será que você também não devia ter compaixão do seu conservo, assim como eu tive piedade de você? (Mt 18.33) [N. do T.: a NAA traz “compaixão” nas duas vezes]. Todas essas afeições para com o homem universal são exigidas dos que trazem a imagem divina, tal como foi restaurada em Cristo. Em todo o Novo Testamento, essa caridade ilimitada, que intenta a mais irrestrita bondade e é capaz da mais irrestrita tolerância, é inculcada como uma graça ensinada por Deus aos que, em união com Cristo, participam do seu Espírito. Nosso Senhor denuncia o vício que parece honrar o amor enquanto o despoja da sua perfeição de amor absolutamente universal. Vocês ouviram o que foi dito: “Ame o seu próximo e odeie o seu inimigo.” Eu, porém, lhes digo: amem os seus inimigos… Portanto, sejam perfeitos como é perfeito o Pai de vocês, que está no céu (Mt 5.43-44, 48). São João, na sua última epístola, suplemento e complemento de toda a Escritura, dá a isso a sua expressão mais forte. Como todos os escritores do Novo Testamento, mas de modo mais direto do que qualquer outro, ele faz da caridade da redenção o padrão do dever universal. Nisto conhecemos o amor: que Cristo deu a sua vida por nós; portanto, também nós devemos dar a nossa vida pelos irmãos (1Jo 3.16). Não só pelos irmãos, porém: essas palavras devem ser conformadas ao preceito do Salvador, que nos recomenda como padrão a perfeição do amor imparcial do Pai. E, se o amor de Deus na Expiação é posto como exemplo, é também posto como a fonte da força com que o imitamos: Se amarmos uns aos outros, DEUS PERMANECE EM NÓS, E O SEU AMOR É, EM NÓS, APERFEIÇOADO. Nisto conhecemos que permanecemos nele e que ele permanece em nós: pelo fato de NOS TER DADO DO SEU ESPÍRITO (1Jo 4.12-13).

III, 234JUSTIÇA.

Justiça. A JUSTIÇA, coordenada com o Amor na ética da relação do homem com o homem, é o princípio do respeito aos direitos dos outros. Como a caridade, é uma virtude cujo padrão mais alto Deus dá nos seus atos. Mas aqui há uma diferença. A justiça retributiva que pertence a Deus, o único que pode distribuir recompensas e castigos, pode refletir-se na justiça dos tribunais humanos, onde se administra a lei. Mas a virtude que honra a variedade infinita dos direitos humanos mútuos é, na linguagem da Escritura, a retidão, embora a Escritura use como adjetivos tanto “reto” como “justo” [N. do T.: no inglês, justice (justiça) e righteousness (retidão); os adjetivos são just e righteous]. É o pagamento universal daquilo que devemos. São Paulo explica isso e, ao mesmo tempo, mostra a profunda ligação entre o amor e a justiça, quando diz: Não fiquem devendo nada a ninguém, exceto o amor de uns para com os outros; pois quem ama o próximo cumpre a lei (Rm 13.8). Aqui o amor é a dívida eterna da retidão, que a justiça tem de estar sempre pagando. Ora, a Caridade, como vimos, não suprime a retidão, nem em Deus nem no homem: em nós, ela é tanto a força com que se paga a dívida como o registrador vigilante da própria dívida. A ética cristã da justiça é profundamente afetada pela supremacia do amor, como se verá ao considerarmos as diversas formas da justiça tais como o Novo Testamento as apresenta.

III, 235Honra a todos. 1. A justiça reconhece em cada membro da família humana certos direitos inalienáveis, que pertencem ao homem como criado à imagem de Deus e redimido pela encarnação do seu Filho. O preceito Tratem todos com honra (1Pe 2.17) aparece num contexto que mostra que o herdeiro da natureza humana, como tal, deve ser respeitado. Todo homem é, num certo sentido, irmão de Jesus; e, amado como tal, deve receber o tributo que lhe é essencialmente devido. Intimamente ligado a isso está o direito indestrutível, sujeito a certas restrições que não tocam o próprio direito, ao domínio de si mesmo; em outras palavras, aquela liberdade da vontade que é a liberdade pessoal. É injustiça desprezar qualquer homem como tal, seja qual for a degradação a que tenha descido na sua raça: aqui, num extremo, a justiça deve dar liberdade a todo escravo e abominar a escravidão; e, no outro, deve ser cortês (1Pe 3.8) [N. do T.: a NAA traz “humildes”]. A perfeição da CORTESIA está em dar a cada um, em todas as ocasiões, o que lhe é devido como ser humano, tal como o amor o interpreta: para com os de alta posição, é reverência; para com os humildes, é condescendência; para com todos igualmente, é a honra devida ao homem como homem, e especialmente ao sexo mais frágil e mais digno de honra. Como a Hospitalidade, que é cortesia não tanto em espírito e em palavra quanto em ato, esta é uma graça que com demasiada frequência não é reconhecida nem valorizada.

Caráter. 2. Há outra classe de direitos que não são inerentes a todos, mas conquistados pela diligência moral e pela fidelidade dos nossos próximos: os que se baseiam no caráter adquirido. A reputação é cara a todo homem, seja a sua boa fama em geral, seja o seu renome particular. A justiça guarda ambas as coisas como direito dos nossos semelhantes; e, reforçada pelo amor, faz mais do que guardá-las. Abomina a Calúnia, que, pela maledicência, pelo mexerico ou pela insinuação, roubaria a outro o seu bom nome; e a Detração, que lhe roubaria a reputação merecida. A lei da justiça diz: Paguem a todos o que lhes é devido (Rm 13.7). O amor, no capítulo anterior, já havia corrigido isso com brandura: Quanto à honra, deem sempre preferência aos outros (Rm 12.10).

III, 2363. A justiça respeita os direitos de propriedade em geral. Se o cristianismo introduz aqui alguma modificação, ela não diz Propriedade. respeito à nossa relação com o detentor da propriedade, mas à relação do detentor da propriedade com Deus. Ele a detém apenas como algo que lhe foi confiado, na condição de mordomo; e daí nascem obrigações de caráter pessoal, a que já nos referimos. A moral relativa, porém, independe disso, e exige que observemos rigorosamente as leis daquilo que, na linguagem moderna, se chama HONESTIDADE.

Verdade. 4. Reservando isso para a ética do comércio, podemos tratar de outro campo de aplicação. Todos os homens têm direito à nossa fidelidade à VERDADE. A sociedade se funda nesse princípio. A justiça, acompanhada do amor, deve ser SINCERA na intenção do momento presente; deve ser verdadeira, no sentido de VERAZ, nas palavras ditas acerca do passado; e deve ser FIEL a todo compromisso relativo ao futuro. Todas essas virtudes pertencem mais ou menos, como vimos, à ética pessoal e interior; mas entram aqui também. O nosso próximo não tem reivindicação nem direito mais imperioso do que o de esperar de nós a verdade. O cristianismo eleva essa reivindicação ao mostrar que pertencemos a um corpo coletivo, cuja unidade depende da fidelidade de cada um para com o outro. Por isso, deixando a mentira, que cada um fale a verdade com o seu próximo, porque somos membros do mesmo corpo (Ef 4.25). Do mesmo modo, condena-se o vício, ou injustiça, do furto: Aquele que roubava não roube mais; pelo contrário, trabalhe, fazendo com as próprias mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o necessitado (Ef 4.28). Aqui entra a interpretação do amor. Não basta abster-se de roubar o outro; é preciso praticar a virtude oposta: dar aos que precisam, em vez de tomar dos que têm.

Amor e justiça. 5. Por fim, a lei do amor, unindo a sua influência à da justiça, introduz uma variedade de sentimentos éticos de grande importância. É nossa obrigação respeitar a pureza dos outros e, até onde formos capazes, preservá-la por meio de um comportamento puro para com eles: esse dever de justiça, interpretado pelo amor, é elevado à condição de lei perpétua da vida. A pergunta, na ética cristã, não é “Que espera de mim o meu próximo?”, mas “Que deveria ele esperar?” e “Que devo eu fazer por ele, quer ele o espere, quer não?”. Tanto o amor como a justiça estão no fundamento do preceito de nosso Senhor: Tudo o que vocês querem que os outros façam a vocês, façam também vocês a eles; PORQUE ESTA É A LEI E OS PROFETAS (Mt 7.12).

III, 237ÉTICA DA VIDA FAMILIAR.

Família. A relação familiar é a ordenança de Deus que está no fundamento de toda a sociedade humana. A ética cristã nada deixa a desejar aqui, no que diz respeito aos principais elementos dessa ordenança: a relação do Casamento, a de Pais e Filhos, a de Senhores e Servos, e a ordem da Casa em geral, como o lar de todos.

CASAMENTO.

Marido e mulher. O cristianismo confirma, simplifica e defende contra os abusos a ordenança original e sagrada do casamento. Além disso, eleva-a e santifica-a de novo com bênçãos especiais.

Monogamia. I. Confirma-se a instituição original da MONOGAMIA: desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher. Por isso o homem deixará o seu pai e a sua mãe e se unirá à sua mulher… Portanto, que ninguém separe o que Deus ajuntou (Mc 10.6-8; Mt 19.6). Com essas palavras, nosso Senhor nos dá a suma das suas decisões sobre a questão, com todos os princípios cuja ética deve regular o casamento, tanto como instituição religiosa quanto como instituição civil. Desses princípios não deve haver apelação.

Desonra do casamento. 1. Tudo o que se pareça com a desonra gnóstica ou maniqueísta desse estado de vida é contrário ao espírito da legislação cristã. Qualquer depreciação do casamento que se encontre em alguma parte do Novo Testamento deve ser interpretada em harmonia com essa ordenança original do Criador, tal como o Salvador, que faz novas todas as coisas, a confirmou. Ele mesmo pode parecer tê-la posto de lado ocasionalmente, como quando falou dos que se fizeram eunucos, por causa do Reino dos Céus (Mt 19.12). O máximo que se pode inferir disso é que a ordenança não foi imposta como obrigatória a todos os membros da raça; e que a devoção ou o discernimento podem achar conveniente renunciar ao vínculo do casamento, com as suas responsabilidades, ou adiá-lo. São Paulo ilustra isso tanto pelo exemplo como pelo preceito. Ele ensina a dignidade e a santidade da vida conjugal; e as suas sugestões de abstinência completa foram dadas somente por causa da angustiosa situação presente (1Co 7.26).

III, 238Poligamia 2. A MONOGAMIA, como instituição, foi estabelecida por causa do homem (Mc 2.27), como o sábado, e não o homem por causa dela. Embora não haja nas Escrituras nenhum decreto expresso sobre o assunto, pode-se supor com razão que a união original de Adão e Eva foi o tipo da união do homem e da mulher entre os seus descendentes, sobretudo porque há uma igualdade geral no número de um e de outro sexo. Mas não se pode alegar razão alguma pela qual o Legislador Supremo não pudesse, em alguns casos, sancionar a suspensão ou a mudança ocasional da lei. Daí o concubinato, ordenado, permitido ou não condenado, de alguns dos antigos servos de Deus. Sem dúvida, a corrente do Antigo Testamento mostra que a monogamia era a instituição normal; e, no Novo Testamento, nosso Senhor a confirmou definitivamente. Quando são Paulo diz que o bispo deve ser esposo de uma só mulher (1Tm 3.2), parece, mas apenas parece, tolerar a poligamia entre os cristãos comuns. Temos aqui uma exposição alternativa. Ou o apóstolo ensina que a regra de uma só mulher (ainda não imposta de modo absoluto a todos os homens, assim como não o era a alforria dos escravos) era peremptória para o bispo; ou prescreve que o bispo nunca deve substituir a esposa que venha a perder. Há algo de anômalo em cada lado da alternativa. Mas ambas as interpretações são coerentes com os princípios segundo os quais o homem deve ser esposo de uma só mulher.

Ética. II. No Antigo Testamento, o casamento é muitas vezes usado para simbolizar a relação entre Deus e o seu povo; e, no Novo Testamento, isso acontece de modo ainda mais enfático. São Paulo, que não era casado e é o único apóstolo de quem se supôs que depreciasse a instituição, eleva-a à condição de tipo permanente da união entre Cristo e o seu povo, tanto coletiva como individual. Quem ama a esposa ama a si mesmo. Porque ninguém jamais odiou o seu próprio corpo. Ao contrário, o alimenta e cuida dele, como também Cristo faz com a igreja… Grande é este mistério, mas eu me refiro a Cristo e à igreja (Ef 5.28-32). Aqui se trata da união entre o Senhor e o Corpo místico, que no Antigo Testamento é a rainha (Sl 45.9) e, no Novo, a noiva e a esposa do Cordeiro (Ap 21.9). Mas, em outra passagem, ouvimos: aquele que se une ao Senhor é um só espírito com ele (1Co 6.17); a alusão a uma só carne, no versículo anterior, deixa bem claro que o apóstolo tem em mente a união pessoal com Cristo.

III, 239Tributo do Novo Testamento. 1. Mas, à parte a comunhão mística que ilustra, não se pode conceber tributo mais alto ao casamento do que este. Ele leva a dignidade e a santidade da relação conjugal ao ponto mais alto a que se pode chegar sem fazer dela um sacramento. É a união mais íntima e sagrada que se pode conceber; o complemento mútuo necessário à perfeição do homem e da mulher, e uma união que não se pode supor subsistir com mais de uma pessoa. Como instituição destinada a perpetuar o gênero humano, é tão pura na sua esfera quanto aquela União entre o Noivo e a Noiva a que se deve o crescimento espiritual da própria Igreja. Isso lança forte luz sobre as diversas formas de desonra feitas à ordenança. As violações da obrigação ética dizem respeito às duas causas finais do casamento. Primeiro, estão em todas aquelas disposições e atos que se interpõem entre as pessoas para prejudicar a perfeição da sua unidade, tendo sempre em vista a união de Cristo com a Igreja: Esposas, que cada uma de vocês se sujeite a seu próprio marido, como ao Senhor; porque o marido é o cabeça da esposa, como também Cristo é o cabeça da igreja… Maridos, que cada um de vocês ame a sua esposa, como também Cristo amou a igreja (Ef 5.22-23, 25). Aqui há muito que ponderar. A graça mais íntima da esposa, como tal, é o amor que se submete: o reflexo terreno daquela homenagem leal de devoção que o homem recebeu ordem de prestar: por ser ele o seu senhor, incline-se diante dele! (Sl 45.11). A graça mais íntima do marido é o amor perfeito, que se sacrifica a si mesmo. Os dois são um; e a sua união é sagrada. Por isso, a sua comunhão, até nos menores gestos de afeto, deve ser pura. Daí nasce uma ética interior em que não é preciso nos determos; dela, porém, são Paulo dá uma indicação quando diz: Não se privem um ao outro, a não ser talvez por mútuo consentimento, por algum tempo… para que Satanás não tente vocês por não terem domínio próprio (1Co 7.5). Isso leva à outra classe de ofensas, a satisfação pecaminosa das paixões que fazem guerra contra o segundo propósito primário do casamento: o ADULTÉRIO, com todo o cortejo de vícios que o precedem, o acompanham e o seguem.

III, 240Indissolúvel. 2. Quanto ao DIVÓRCIO, a lei cristã não pode ser entendida sem referência à legislação mosaica, que ela em geral abrange. Nosso Senhor faz referência muito expressa ao assunto, corrigindo antigos erros tradicionais sobre ele, assim como corrigiu erros tradicionais sobre o adultério. Não poderia ter declarado de modo mais absoluto do que declarou que o casamento é um pacto permanente, que nem as partes envolvidas nem poder humano algum podem dissolver, salvo nas condições estabelecidas pelo próprio Deus. Quaisquer que tenham sido essas condições nos dias da dureza do coração do povo (Mt 19.8), é claro que o nosso Novo Legislador decretou que uma única ofensa, a fornicação, dissolverá o vínculo do casamento: quem repudiar a sua mulher, não sendo por causa de fornicação, e casar com outra comete adultério (Mt 19.9; Mc 10.11-12) [N. do T.: a NAA traz “relações sexuais ilícitas” em lugar de “fornicação”]. Sob a lei antiga, a pena do adultério era a morte; Divórcio. a legislação de nosso Senhor a abole tacitamente. Além disso, ele dá a πορνεία [fornicação] o mesmo sentido de μοιχεία, que em geral designa a mesma ofensa cometida por uma pessoa casada. Uma fase notável da mesma questão aparece em conexão com as novas relações entre pessoas casadas de fé diferente. Nosso Senhor havia dado a entender que o divorciado podia casar-se de novo. São Paulo, ao tratar da questão do abandono, deliberado e definitivo, por parte do cônjuge não crente, diz que a parte abandonada fica livre: que se separe. Em tais casos, não fica sujeito à servidão nem o irmão, nem a irmã (1Co 7.15). Qual seja a extensão dessa liberdade, a Escritura não diz; mas geralmente se tem sustentado que o abandono é, tanto quanto o adultério, motivo válido de divórcio sob a Nova Lei.

Princípios gerais 3. Os princípios assim estabelecidos devem permanecer invioláveis, faça o que fizer a legislação humana; antes, toda legislação humana deve conformar-se a eles. Segundo esses princípios, o casamento não é um mero contrato civil: as Escrituras fazem dele a relação mais sagrada da vida; e nada se pode imaginar de mais contrário ao seu espírito do que a ideia de que um acordo pessoal, ratificado num tribunal humano, satisfaz a obrigação dessa ordenança. Além disso, em toda a história da revelação, marido e mulher são UMA SÓ CARNE (Gn 2.24), e não há precedente na Escritura para fazer deles meros sócios nem para dar à esposa direitos independentes. Por isso, os parentes por AFINIDADE, isto é, pela união do casamento, são tão realmente aparentados, embora não tão de perto, quanto os parentes por CONSANGUINIDADE.

III, 241HISTÓRICO.

Controvérsia. Neste campo da ética surgiram muitas controvérsias eclesiásticas que não nos cabe discutir. Elas trataram do caráter sacramental do casamento, do celibato obrigatório dos que se dedicam ao serviço da Igreja, da lei e da prática do divórcio, da aplicação moderna da antiga lei levítica sobre os graus proibidos e da questão particular do casamento com a irmã da esposa falecida. Alguns desses pontos serão considerados quando chegarmos aos sacramentos; outros devem ser mencionados aqui apenas na medida em que envolvem a ética do Novo Testamento.

1. Quanto ao primeiro ponto: houve, como vimos, dois extremos a respeito da relação religiosa do casamento. Sacramento. Na Escritura, ele é um mistério, mas não um sacramento. A ideia de uma graça sacramental específica, que faria pelo homem na esfera da natureza o que a comunhão mística com Cristo faz na esfera sobrenatural, é um erro; mas é um erro venial em comparação com o que faz do casamento uma união meramente exterior ou um contrato mútuo. O primeiro erro (ao qual se fará referência mais adiante) não tem nenhuma sanção na Palavra de Deus e implica certa desonra feita à ideia de sacramento. O segundo, porém, atinge gravemente os próprios fundamentos da sociedade religiosa humana.

2. Seria de esperar que as antigas igrejas que sustentavam o caráter sacramental do casamento fossem rigorosas quanto à doutrina do divórcio. De fato, a doutrina romanista do matrimônio não admite nenhuma separação dos cônjuges que lhes permita Divórcio. casar-se de novo; mas multiplica as causas de separação A MENSA ET THORO [da mesa e do leito] e as causas para declarar qualquer casamento NULO AB INITIO [desde o início]. A legislação dos Estados protestantes tem variado muito; mas a tendência geral tem sido reduzir o estado do matrimônio a um arranjo humano, sob o controle da lei humana, o qual as partes podem dissolver por consentimento mútuo e por quase qualquer motivo. No continente europeu, mesmo entre as comunidades evangélicas, quase não resta vestígio da antiga e elevada tradição; e a atual lei inglesa está imitando o continente nesse relaxamento, para grande escândalo do nosso cristianismo.

III, 242Poligamia. 3. A POLIGAMIA, em teoria e na prática, teve os seus defensores em todas as épocas; e em todas as épocas a revelação divina protestou contra ela, com maior ou menor vigor. Pode-se citar o concubinato do Antigo Testamento contra esta afirmação. Mas, quando os casos em questão são examinados à luz do Novo Testamento, verifica-se que confirmam o nosso princípio. A poligamia dos patriarcas foi, em alguns casos, um arranjo excepcional assumido no plano da providência divina. A de Salomão e dos reis posteriores foi condenada e castigada. Temos de tratar, porém, do Novo Testamento, que não deixa lugar a dúvida quanto à plena ratificação da lei original. Onde o cristianismo está estabelecido, a monogamia deve impor-se como a ordem de Deus; mas, quando o cristianismo está em conflito com a prática pagã, deve-se usar na supressão dos velhos costumes a mesma prudência que é ensinada no caso da escravidão. Quanto ao renascimento da poligamia entre os mórmons, pode-se dizer que ele se condena a si mesmo.

Graus proibidos. 4. São Paulo fala mais de uma vez dos graus proibidos. Quando condena a forma particular de incesto de Corinto, que alguém se atreva a possuir a mulher de seu próprio pai (1Co 5.1), dá-lhe o nome de fornicação [N. do T.: a NAA traz “imoralidade”], o termo genérico para as ofensas contra a pureza da relação conjugal. Leis levíticas. Apela para o código levítico como ainda em vigor, mas só na medida em que este se funda na constituição da natureza humana. Nenhum homem se aproximará de qualquer parenta próxima (Lv 18.6). Nenhum homem terá relações com a sua madrasta (Dt 22.30). Essa proibição encabeça uma série de interdições, que descem aos casos particulares; e a força da proibição repousa na abominação natural da união com o resto da sua carne [N. do T.: tradução literal do hebraico de Lv 18.6, que a NAA verte por “parenta próxima”]. A interdição não se estende de modo absoluto a todos os casos que esta última expressão nos levaria a esperar: eles são dados por supostos, como, por exemplo, o do filho de um irmão. Note-se que não pode haver união com a mulher do irmão do pai: não tenha relações com a mulher dele; ela é a sua tia (Lv 18.14). Daqui se vê que esse parentesco, que não é de sangue, bastava como razão para a proibição. Por isso se pode presumir que a irmã da esposa estaria sob a mesma interdição. Até onde se estendem os graus proibidos de parentesco, porém, é matéria da legislação de cada nação.

III, 243PAIS E FILHOS.

Pais. Os princípios éticos que regulam esta relação mostram um desenvolvimento considerável quando os acompanhamos através de toda a Escritura. O cristianismo consumou esse desenvolvimento: removeu certas particularidades da legislação mosaica, confirmou as ordenanças originais da natureza e acrescentou uma referência específica ao vínculo comum entre pais e filhos na família cristã da fé. O que a legislação cristã Obrigações dos pais. diz sobre este assunto pode ser resumido brevemente sob os títulos da obrigação dos pais e da obrigação dos filhos, respectivamente.

1. As obrigações dos pais incluem necessariamente o sustento dos filhos, a sua educação no sentido mais pleno, a sua preparação para a vida e a sua criação para o Senhor. Tudo isso está implicado no direito que os filhos têm aos cuidados dos pais, como representantes da Providência. O cuidado nas coisas temporais não é esquecido: Se alguém não tem cuidado dos seus e, especialmente, dos da própria casa, esse negou a fé (1Tm 5.8). É sobre a disciplina moral, porém, que o Novo Testamento põe a sua ênfase principal, como se verá por um dos ditos densos de sentido de são Paulo: E vocês, pais, não provoquem os seus filhos à ira, mas tratem de criá-los na disciplina e na admoestação do Senhor (Ef 6.4). Daqui concluímos que, negativamente, a disciplina deve ser discreta, justa, imparcial e ponderada; positivamente, deve incluir a educação completa e a admoestação específica da fé cristã. Você as inculcará a seus filhos (Dt 6.6-7): este preceito percorre a antiga economia e prossegue na nova. Repetidas vezes se ordenou aos pais da antiga dispensação que instruíssem os filhos em todos os fatos da história nacional e em toda a variedade de símbolos e tipos pelos quais Deus ensinava as coisas divinas. Quando os seus filhos perguntarem: “Que rito é este?”, respondam (Êx 12.26-27). Por isso a responsabilidade dos pais não admite transferência. O ensino dos preceptores, seja em matérias seculares, seja em matérias religiosas, é, quando muito, o suprimento necessário do dever dos pais: não deve tomar o seu lugar, sobretudo nas coisas divinas. As exigências dos negócios, da recreação, das viagens, e até do culto público e de outros serviços, não devem interferir nesta obrigação da vida, a mais absoluta e a mais importante de todas. Com os pais está, como com nenhuma outra autoridade, que é delegada, o ensino do exemplo e da influência incessante. As escolas de catecismo e as escolas dominicais nunca foram concebidas para interferir nisso, em sentido algum.

III, 244Obediência filial e retribuição. 2. As obrigações filiais que correspondem aos direitos dos pais são a obediência, a reverência e a piedade da retribuição agradecida. Na ordem da natureza, tal como são Paulo a apresenta, a obediência vem em primeiro lugar: a reverência é uma expressão posterior do sentimento filial. Filhos, obedeçam a seus pais no Senhor, pois isto é justo (Ef 6.1). É justo pela conveniência essencial das coisas; e o que é justo de modo geral é justo de modo específico no Senhor. Nem no Antigo Testamento nem no Novo há qualquer restrição a este preceito: no que diz respeito simplesmente à autoridade dos pais, ele é absoluto, em tudo (Cl 3.20). Disso o próprio Jesus deu o exemplo supremo: E voltou com eles para Nazaré e era submisso a eles (Lc 2.51). Os dois genitores estão Reverência. incluídos nessa autoridade. A reverência nasce dessa obediência, fortalece-a e, ao mesmo tempo, santifica-a. É o reflexo, sobre os pais, como representantes de Deus, da honra que é devida a ele. Honre o seu pai e a sua mãe (Ef 6.2) é um mandamento que pertence antes à primeira tábua do que à segunda: a palavra τίμα é a mesma que se usa para o respeito devido ao Pai Supremo e ao Filho: Quem não honra o Filho não honra o Pai (Jo 5.23). Nosso Senhor, que era submisso à sua mãe terrena e a José, disse: honro o meu Pai (Jo 8.49). A palavra se usa também para a reverência devida à autoridade real, honrem o rei (1Pe 2.17), assim como para o respeito devido ao homem enquanto feito à imagem de Deus: Tratem todos com honra (1Pe 2.17). Se não se diz que Deus honra todos os homens, pelo menos esta honra têm todos os seus santos: se alguém me servir, meu Pai o honrará (Jo 12.26). O profundo respeito pelos pais, enquanto pais, é um dever que não tem restrição: nem mesmo quando o caráter deles não permite que esse respeito seja reverência no sentido estrito da palavra.

Retribuição. 3. Mas esta honra filial aos pais, enquanto pais, deve tomar a forma de recompensa pelos cuidados deles, conforme a oportunidade se oferecer. São Paulo faz, de passagem, uma referência comovente a isso. Usando, numa ocasião, o termo piedade, como algo que une o serviço religioso prestado a Deus e o prestado aos pais, diz: que estes aprendam primeiro a exercer piedade para com a própria casa e a recompensar os seus pais (1Tm 5.4). É notável a ênfase dada a esta virtude cristã: pois isto é aceitável diante de Deus (1Tm 5.4). Ela também tem o seu exemplo mais alto no Modelo Supremo, cujo último cuidado terreno foi prover para a sua mãe sempre fiel: Mulher, eis aí o seu filho! Eis aí a sua mãe! (Jo 19.26-27).

III, 245Limites. 4. Há certas limitações a estes direitos e obrigações: algumas, a natureza as prescreve; outras, o cristianismo as acrescenta. Existe a maioridade legal: dela a Escritura nada diz. Embora essa maioridade livre o filho de algumas restrições, a santidade da relação entre pais e filhos permanece inviolável até o fim da vida. A retribuição devida aos pais implica que o vínculo continua até o fim. Há, porém, uma limitação que parece ter sido introduzida pelo cristianismo como restrição à lei da natureza: a saber, em todos os casos de conflito entre a vontade expressa do céu e os desejos dos pais. Em todos esses casos de choque, a lei de Deus deve ser suprema: Não sabiam que eu tinha de estar na casa de meu Pai? (Lc 2.49).

SENHORES E SERVOS.

Senhores e servos. O ensino moral do cristianismo tem uma influência muito marcada sobre o vínculo familiar entre senhores e servos, que abrange todas as variedades de relação que possam existir entre quem emprega e quem é empregado; essas relações, na Escritura, são em geral consideradas próprias da vida doméstica.

Princípios. 1. Os direitos, os deveres e as responsabilidades mútuas destas relações não são, em toda a sua extensão, matéria de prescrição direta nas Escrituras cristãs: em parte, porque pertencem às relações entre homem e homem, às do comércio e às da casa; em parte, porque os servos, no Novo Testamento, eram em geral escravos, e no Antigo muitas vezes também o eram. Mas os princípios estabelecidos por são Paulo têm aplicação permanente e assinalam os pontos específicos em que a legislação cristã afeta a questão da servidão comum. Do lado de quem emprega, há a obrigação da justiça, sendo o Senhor o árbitro: tratem os seus servos com justiça e igualdade, sabendo que também vocês têm um Senhor no céu (Cl 4.1). É evidente que o apóstolo leva aqui a questão do que é justo para com os servos a um tribunal mais alto que o humano, porque, quando escreveu, o servo quase não tinha direitos legais. Hoje a justiça, no que diz respeito aos salários, é regulada pela lei humana. Mas em todos os outros aspectos o princípio da justiça deve ser observado sob o domínio do sentimento de que, diante do Senhor que está no céu, todos são igualmente servos. Do lado dos servos, os deveres são expostos com mais abundância: Quanto aos servos, que sejam, em tudo, obedientes ao seu senhor, dando-lhe motivo de satisfação. Que não sejam respondões, nem furtem, mas que deem prova de toda a fidelidade (Tt 2.9-10). Aqui o dever de quem é empregado é determinado por um padrão do qual as ideias modernas vão se afastando rapidamente. A obediência, alegre e solícita em agradar; a humildade e a aceitação silenciosa de uma vontade superior; toda a fidelidade, negativa e positiva: estas são as virtudes dos que servem a senhores humanos segundo a vontade divina. Muitas outras questões que complicam a relação ficam entregues à ação de um princípio elevado que só o cristianismo introduziu: a relação comum entre senhores e servos é no Senhor. As exortações a fazer de todo o coração, como para o Senhor e não para as pessoas (Cl 3.23), a manifestar, em todas as coisas, a beleza da doutrina de Deus, nosso Salvador (Tt 2.10), e a não servir apenas quando estão sendo vigiados, somente para agradar pessoas (Ef 6.6), aplicam-se a todos os servos, de todos os graus, até o fim dos tempos. E nelas está a ética especificamente cristã desta relação da vida familiar universal.

III, 246Escravos. 2. A questão da escravidão surge aqui. As Epístolas do Novo Testamento reconhecem-na, sem dúvida, como uma instituição existente, que devia ser minada e abolida pela ação do Escravidão hebraica. princípio cristão, e não de outro modo. Ela fora sancionada pela lei mosaica, mas de uma forma muito diferente da que existia na Grécia e em Roma. Os escravos, se eram hebreus, recuperavam a liberdade no sétimo ano; em todos os casos, eram cuidadosamente protegidos e tinham plenos privilégios religiosos, pois eram incorporados à família judaica. Mas, como a poligamia e muitas outras anomalias, a escravidão foi tolerada apenas até a plenitude do tempo. A vinda do novo Legislador retirou do livro dos estatutos divinos muitos estatutos que não eram bons (Ez 20.25): isto é, que não eram bons de modo absoluto, embora fossem bons para uma dispensação preliminar. Essa vinda introduziu uma emenda universal, bem como uma codificação espiritual das leis antigas. E, quanto à escravidão, ele a aboliu em princípio pela sua própria encarnação. Se, pois, o Filho os libertar…! (Jo 8.36) Princípios cristãos. aplica-se também a esta espécie de servidão. O apóstolo Paulo estabelece os princípios eficazes de emancipação. Primeiro: não pode haver judeu nem grego; nem escravo nem liberto; nem homem nem mulher; porque todos vocês são um em Cristo Jesus (Gl 3.28). Na presença do Senhor não há nem pode haver escravidão; e esse é o consolo daquele a quem os homens chamam escravo. Mas, se você ainda pode tornar-se livre, aproveite a oportunidade (1Co 7.21). De nenhum escravo se exige que esteja absolutamente contente com a sua condição: na verdade, ordena-se-lhe virtualmente que use todos os meios legítimos para a sua libertação. Você me deve a própria vida (Fm 19). Toda a Epístola a Filemom é uma amostra do modo como o evangelho santifica o abuso que ele mesmo destruirá a seu tempo. A primeira destas passagens mostra que o cristianismo não conhece escravidão; a segunda, que o escravo deve ser livre; a terceira, que somente os princípios cristãos realizarão a sua libertação.

III, 247A CASA.

A casa. Além das obrigações e dos deveres já mencionados, há ainda outro, que impõe ao chefe da casa a responsabilidade do seu governo santo, como uma sociedade separada e distinta em si mesma e que tem as suas ramificações em outras partes. Em cada família, um é o representante do Supremo e, na casa cristã, é o mestre, o sacerdote e o governante sob Cristo, diretamente responsável perante ele.

Religião familiar. 1. A casa, ou família, ocupa lugar de destaque em toda a Escritura. Foi a primeira forma de sociedade e continuou a ser o germe e o representante de todas as outras formas de comunhão. Em nenhuma dispensação a família foi absorvida pela congregação, nem esquecida ou perdida. Abraão, antes da Lei, tinha a igreja de Deus na sua casa. Na sua legislação, Moisés pôs sobre todos os pais a pesada responsabilidade da religião doméstica. Davi, mais nos seus Salmos do que pelo seu exemplo, mostra o mesmo princípio. Nosso Senhor santificou a religião familiar ao ser a sua ilustração mais bendita durante todos os seus primeiros anos, e ao governar o seu grupo apostólico como o dono da casa, chamando os seus discípulos de os membros da sua casa (Mt 10.25). As Epístolas em geral penetram, através das igrejas, até as famílias, dirigindo-se aos homens como chefes de casa, o que inclui mais do que os seus filhos. São Paulo escreve: O diácono seja marido de uma só mulher e governe bem os seus filhos e a própria casa (1Tm 3.12). Aqui a casa inclui os servos e todos os dependentes; e a passagem é notável também porque indica certa analogia entre a casa de Deus que é a família e a casa de Deus que é a Igreja.

III, 248O chefe responsável. 2. Há um só chefe da casa, responsável pela sua instrução, pelo seu culto e pela sua disciplina piedosa. Esse chefe pode ser de qualquer dos sexos, casado ou solteiro; por conseguinte, a casa, como tal, não depende da relação conjugal, nem mesmo dos filhos. Mas, no estado normal das coisas, o chefe é o marido, ou vínculo da casa [N. do T.: Pope alude à etimologia popular do inglês husband (marido), entendido como o “vínculo” que une a casa]: embora marido e mulher sejam um só, não pode haver uma chefia conjunta. Como está obrigado a manter a disciplina cristã Culto doméstico. da casa, o seu chefe é o sacerdote da família; e, a não ser que seja incapaz de cumprir o seu dever ou o negligencie, apresenta diariamente a Deus o culto dela. O CULTO DOMÉSTICO é uma instituição especialmente prescrita e honrada no Antigo Testamento; no Novo, de modo tácito ou indireto. A igreja que se reúne em sua casa (Fm 2) não se refere à casa de Filemom como tal, mas àquela parte da comunidade cristã que costumava reunir-se ali; contudo, sugere indiretamente um culto doméstico. Os cristãos, quanto a esta obrigação, assim como quanto à do amor fraternal, são θεοδίδακτοι: não há necessidade de que eu lhes escreva, porque vocês mesmos foram instruídos por Deus (1Ts 4.9). Não deve haver choque entre o culto da família e o da congregação. Nenhuma casa, como tal, pode jamais ser uma igreja, a não ser em circunstâncias anômalas e transitórias como as que já mencionamos; e, por outro lado, nenhum culto público na assembleia dispensa da obrigação familiar de adorar a Deus. São João, numa das suas duas Epístolas menores, dá o testemunho final do Novo Testamento quanto ao rigor da disciplina familiar. A respeito do dever de manter fora da casa a falsa doutrina e os mestres corruptos, escreve: Se alguém for até vocês e não levar esta doutrina, não o recebam em casa, nem lhe deem as boas-vindas (2Jo 10), quer ele venha em pessoa, quer pelos seus escritos, quer de qualquer outro modo. E isso se torna mais enfático pelo fato de que a guardiã da fé da casa era, neste caso, uma mulher. Este testemunho final não recebe toda a atenção que merece. Dada em nome do Salvador e pelo representante de uma religião de caridade, a ordem de não ter nenhuma comunhão doméstica com um inimigo da encarnação é de grande peso.

III, 249ÉTICA DAS RELAÇÕES SOCIAIS E COMERCIAIS.

Ética social. O cristianismo sanciona os princípios em que se baseia o comércio; impõe, na sua condução, os princípios rigorosos da moralidade pessoal; e cerca-o de algumas salvaguardas específicas da maior importância. Será necessário deter-nos apenas nestas últimas, visto que a nossa consideração da ética cristã se limita principalmente às suas características especificamente cristãs.

Comércio. I. O comércio representa aqui toda aquela indústria e atividade que desenvolve os recursos da terra, cria a propriedade e Princípios. faz avançar a cultura. A religião de Jesus sanciona todos os seus princípios fundamentais, embora, na maior parte, apenas de modo indireto. Ensina que a propriedade vem de Deus, cuja vontade ordenou que as suas criaturas tivessem a posse exclusiva de certas coisas que pudessem chamar de suas. Nosso Senhor não veio destruir as ordenanças da natureza nem a carta original pela qual a humanidade herdou a terra. Ele confirmou aquela constituição primária das coisas segundo a qual o homem foi destinado a encher a terra e sujeitá-la (Gn 1.28) e a extrair dela os seus recursos. A mesma lei natural que declara errado tomar de outro a sua posse exige o princípio mais profundo de que ele tem uma posse que pode ser tomada: a proibição Não furte (Êx 20.15) implica o direito pessoal a algo que seja próprio. A questão de como essa propriedade se adquire agora, ou se adquiriu originalmente, e de qual é o título pelo qual é possuída nas suas várias formas, não entra aqui em consideração. Basta que a ordem divina para o desenvolvimento do homem, individual e coletivamente, exija a ideia de posses pessoais, bem como o seu uso e a sua multiplicação no comércio. É lícito possuir e acumular os bens que o comércio transforma no seu capital e dos quais tira os seus juros. Este é um princípio fundamental que a Bíblia em parte alguma contradiz; nele todas as leis do comércio honesto têm a mais plena sanção. Na verdade, o teor da Escritura se opõe a qualquer outra teoria. Nas suas páginas, a força nunca é o fundamento dos direitos; a posse da propriedade nunca se faz depender dos caprichos da vontade popular ou de um pacto social. Não há nenhuma sanção do COMUNISMO. A COMUNHÃO DE BENS em Atos foi extraordinária e resultou de uma influência especial do Espírito; foi voluntária e não obrigava ninguém; foi transitória e logo deu lugar de novo à ordem comum da vida; e foi profética de um futuro muito distante.

III, 250Ética. II. A ética do comércio, tal como é afetada pelo ensino cristão, tem maior importância. É ao mesmo tempo direta e indireta: consiste em parte em princípios gerais e em parte em salvaguardas.

Princípios. 1. É lei primária da legislação do Novo Testamento que os princípios que regem a santidade pessoal sejam levados ao comércio da vida. Por exemplo, Não furte (Êx 20.15): o preceito que proíbe todo dano à propriedade alheia deve estender a sua sanção ao comércio, condenando a fraude de toda espécie, seja por falsa declaração, por adulteração, por logro, seja por qualquer outro daqueles inúmeros métodos de promover o próprio interesse à custa dos outros, que são a vergonha do comércio moderno. Mas as virtudes positivas que pertencem à vida comum devem ser levadas ao comércio. Não sejam preguiçosos nos negócios (Rm 12.11) [N. do T.: a NAA traz “Quanto ao zelo, não sejam preguiçosos”] é um preceito geral que pode comportar esta aplicação especial: é verdade que τῇ σπουδῇ μὴ ὀκνηροί não tem, com os negócios no sentido moderno da palavra, a relação que muitos supõem; mas o que é virtude em todo o curso da vida é virtude no comércio, e o segredo do êxito. O que trabalha com diligência enriquece (Pv 10.4): a bênção de Deus repousa sobre a operação de uma lei natural. Aquele que roubava não roube mais é seguido de: pelo contrário, trabalhe, fazendo com as próprias mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o necessitado (Ef 4.28). Ordenamos isto: “Se alguém não quer trabalhar, também não coma” (2Ts 3.10).

Salvaguardas. 2. Embora a legislação cristã sancione todo tipo de indústria e todos os empreendimentos da civilização, cerca o conjunto de muitas salvaguardas, das quais se pode dizer que constituem grande parte da sua ética comercial. Por exemplo, o preceito tudo o que fizerem, seja em palavra, seja em ação, façam em nome do Senhor Jesus (Cl 3.17) proíbe que alguém se dedique a qualquer ocupação que não possa ser santificada, em todos os seus pormenores, por esse Nome. Essa injunção eliminaria grande parte do empreendimento especulativo do comércio, embora de modo algum todo ele. O preceito indireto contido na injunção Pensem nas coisas lá do alto, e não nas que são aqui da terra (Cl 3.2), com outros semelhantes, como este: de agora em diante… os que se utilizam deste mundo, como se não fizessem uso dele (1Co 7.29-31), afeta profundamente essa ética, visto que tais preceitos proíbem todo acúmulo feito com o fim de entesourar riquezas. É possível, embora difícil, e é necessário, distinguir entre a posse comercial dos bens, ou a posse deles como mordomo, e o comprazimento e o deleite pessoal neles. Os bens podem e devem ser aumentados para que o comércio prospere, e muitas das promessas divinas sancionam e santificam isso expressamente. Mas não há ensino, nem nos Evangelhos nem nas Epístolas, que permita acumular tesouros terrenos para si mesmo. Não acumulem para vocês tesouros sobre a terra (Mt 6.19) [N. do T.: a NAA traz “Não acumulem tesouros sobre a terra”] é um preceito para todo homem espiritual em Cristo, que, no fundo da sua natureza, deve ser pobre em espírito. O propósito de adquirir os meios de ser útil santifica a poupança; mas não há campo da provação que exija mais vigilância e discernimento.

III, 251ÉTICA POLÍTICA.

Política. A revelação divina esteve, desde o princípio, ligada ao governo e aos assuntos sociais e políticos do mundo. A sua história mostra a santificação de todas as formas de autoridade que se foram desenvolvendo entre os homens, desde a casa e a família primitivas, a sua forma mais simples e típica, até a forma mais violenta do despotismo imperial. Temos agora de tratar do ensino final do Novo Testamento, a respeito do qual há pouco lugar para dúvida. Os seus princípios gerais são muito claros, tanto quanto aos governantes como quanto aos governados.

Governo. I. A instituição do governo é divina: não se funda em nenhum pacto ou acordo entre os homens, como quer a ficção moderna. Quanto mais cuidadosamente examinarmos a base das distinções tribais e nacionais entre os homens (em outras palavras, aquilo que constitui um povo distinto), tanto mais claramente perceberemos que ela está condicionada por certa relação com Deus, cujo culto foi o vínculo original de unidade de cada raça e de quem o governante terreno era o representante. O governo foi feito para o homem, e o homem também foi feito para ele. A forma desse governo não é prescrita de maneira rígida e definitiva; certamente não na legislação cristã. Toda forma de autoridade legítima é santificada no Antigo Testamento. O Novo Testamento introduz uma Monarquia universal na economia espiritual das coisas e só de modo muito subordinado trata do reino do mundo (Ap 11.15). Mas os fundamentos da sociedade civil e política para a terra foram lançados no céu: as autoridades que existem foram instituídas por Deus (Rm 13.1). Os magistrados humanos representam o Juiz Representando Deus. Supremo, sendo, no Estado, os seus delegados. A autoridade é ministro de Deus para o seu bem (Rm 13.4): para a proteção e a paz dos que respeitam a lei. É ministro de Deus, vingador, para castigar quem pratica o mal (Rm 13.4): para a administração da justiça divina sobre os transgressores. Esses princípios são indiscutíveis. O mesmo termo é usado para a representação da autoridade eclesiástica na igreja e no mundo: uns e outros são διάκονοι e λειτουργοί, ou ministros (Rm 13.6).

III, 252Obediência. II. A obediência aos magistrados e ao governo do país faz parte da lei cristã: nosso Senhor a incluiu expressamente na sua ética, sobre o amplo fundamento do dever: Deem, pois, a César o que é de César (Mt 22.21), embora o César daquele tempo mantivesse a terra em servidão. São Paulo reconheceu na própria pessoa, e manda a todos reconhecer, uma autoridade que, na melhor das hipóteses, era despótica e cruel.

Passiva. 1. O dever de submissão é, em primeiro lugar e em certo sentido, passivo. Assim, aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus, e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação (Rm 13.2). Isso proíbe, negativamente, a insurreição e a resistência pessoais. Até onde deve ir a submissão, em que ponto se permite a resistência (não ao indivíduo como tal, mas a um povo), é questão que a nossa ética presente não contempla. Inter arma leges silent [Em meio às armas, as leis se calam]. A obrigação, porém, intervém antes que se tomem as armas. Nenhum cristão, como indivíduo, pode resistir sem trair o seu encargo e perder a mansidão da sua sabedoria. Quando se trata de algo relacionado com a lei do Deus que ele adora (Dn 6.5), o servo de Jeová deve resistir, mas não antes que a submissão tenha realizado a sua obra perfeita.

Tributo. 2. Positivamente, a obediência ao governo exige que se empregue diligência em sustentar a honra da lei em todos os pontos, e isso por dever de consciência (Rm 13.5). Tanto nosso Senhor como os seus apóstolos dão grande ênfase ao dever de pagar a quem tributo, tributo (Rm 13.7): princípio que envolve questões muito importantes. É por isso também que vocês pagam impostos (Rm 13.6). Observe-se que a ética de são Paulo sobre a submissão ao governo vem depois da sua doutrina mais sublime e mais abrangente da moral cristã e está, por assim dizer, incorporada a ela.

III, 253Patriotismo. 3. A Bíblia, do começo ao fim, inculca e honra o PATRIOTISMO. Já se disse algumas vezes que nem o sentimento de amor à pátria nem o da amizade pessoal têm lugar na ética cristã. É verdade que a devoção suprema a um Reino que não é deste mundo (Jo 18.36) tem em toda parte a preeminência, e que as simpatias individuais da amizade se fundem no amor fraterno. Mas ambos esses sentimentos são realmente inculcados e incentivados. Nenhuma história profana supera, nem sequer iguala, os anais da Bíblia em exemplos de um e de outro; e o cristianismo deve receber o benefício da antiga religião, da qual é, em certo sentido, uma continuação.

ÉTICA DA COMUNHÃO CRISTÃ.

Comunhão cristã. Este é um ramo da ética que o cristianismo, em grande medida, criou. Como a Sociedade cristã nasceu de uma comunidade religiosa estabelecida por Deus, herdou os princípios gerais da economia eclesiástica de deveres daquela comunidade. Mas o vínculo da comunhão mudou, assim como a sua relação com o mundo; e, com essas mudanças, surgiram deveres e responsabilidades correspondentes. O nosso sistema ético não estará completo sem algumas observações sobre os princípios gerais do dever cristão em ligação com a comunhão cristã, sob três títulos: a organização externa, a comunhão interna e a missão comum da Sociedade cristã, segundo as leis que o Novo Testamento lhe prescreve. A próxima seção, a da Igreja, desenvolverá este assunto mais plenamente. Aqui ele será considerado apenas nos seus princípios gerais, como regra de um ramo específico da moral cristã. Deve-se lembrar que a questão diz respeito apenas aos que pertencem à comunidade de Cristo; não se discute aqui o dever preliminar da Igreja de oferecer os seus privilégios a todos, nem o de todo homem de aceitar esses privilégios. Isso já foi considerado e voltará a surgir.

Condição de membro. I. A condição de membro da Igreja externa confere direitos e impõe obrigações. Aqui temos de considerar a Sociedade religiosa fundada por nosso Senhor como depositária e representante da sua vontade e guardiã dos seus mandamentos.

III, 2541. É lei dele que todo crente seja acrescentado à igreja (At 2.47) [N. do T.: a NAA não traz “igreja” neste versículo] pelo rito do batismo: isso não fica à escolha nem do próprio crente adulto nem, como veremos, dos pais de crianças cristãs, as quais devem ser batizadas. A Eucaristia também impõe um dever ao mesmo tempo que confere um privilégio: façam isto em memória de mim (Lc 22.19). Façam isto, todas as vezes que o beberem (1Co 11.25).

2. A submissão à autoridade daqueles que ele estabelece como pastores e dirigentes do seu povo é dever cristão, ao qual corresponde a obrigação desses mesmos pastores e dirigentes de zelar pela alma do povo e de instruí-lo nas verdades da religião: Obedeçam aos seus líderes (Hb 13.17). As sanções dos mandamentos que obrigam a Sociedade na sua constituição externa são múltiplas: a extrema é o que mais tarde veio a ser conhecido como separação da Igreja, ou excomunhão.

Culto. 3. A ética do culto eclesiástico é distinta da ética da devoção em geral. Envolve alguns assuntos de grande importância, que, no entanto, serão considerados mais plenamente quando a Igreja for o tema. O culto público, a santificação do dia do Senhor e a presença nos ofícios prescritos pela autoridade legítima pertencem a esta classe de deveres positivos. Não deixemos de nos congregar, como é costume de alguns (Hb 10.25). O cristianismo moderno põe em evidência algumas questões éticas quanto à obrigação de se submeter às ordenanças de comunhão e de culto cristãos que as várias comunidades estabelecem sem autoridade expressa da Palavra de Deus. Em outras palavras, toda comunidade tem a natureza de uma Sociedade, assim como a de uma Igreja; e todo aquele que se obriga aos usos da Sociedade fica vinculado a eles. Por outro lado, a Sociedade deve regular a sua legislação de modo a respeitar as disposições bíblicas e superiores estabelecidas para a Igreja universal como tal. Dentro da cristandade católica, prosperaram mais as Sociedades que adaptaram com sabedoria os seus regulamentos e os subordinaram com habilidade às leis da Igreja, tais como foram estabelecidas pelo Salvador e pelos seus apóstolos. Mas o exame mais detido de toda esta questão pertence à próxima seção, a da Igreja.

Ética interna. II. A comunhão interna da Sociedade cristã envolve um amplo conjunto de preceitos éticos, aos quais aqui se pode aludir de modo preliminar. Eles se dividem em dois ramos: os que se referem às obrigações do amor fraterno e da bondade mútua entre os próprios membros, e os que governam as relações da comunhão com o mundo exterior, ou os de fora (1Co 5.13).

III, 2551. A forma específica de caridade que é a FRATERNIDADE (2Pe 1.7) manifesta-se na vigilância mútua, no exercício prático de aconselhar-se mutuamente (Cl 3.16), em levar as cargas uns dos outros (Gl 6.2), na edificação, na simpatia e no auxílio mútuos. O fundamento de toda essa ética está nas palavras de nosso Senhor: todos vocês são irmãos (Mt 23.8). Ela prescreve a atenção mais abnegada, cuidadosa e perseverante aos reclamos dos enfermos, dos aflitos e dos necessitados do rebanho; e o sustento, segundo a capacidade de cada um, de todas as instituições de caridade que a Sociedade possui.

Os de fora. 2. Um dos ramos mais importantes das obrigações éticas que agora consideramos é o que regula a atitude da Sociedade cristã para com o mundo de fora. Há aqui dois aspectos distintos, e aparentemente opostos, do assunto.

Separação. (1.) Há um sentido em que a comunhão cristã está obrigada a manter a sua absoluta separação do mundo. É uma comunidade que atravessa o presente cenário das coisas como um grupo de peregrinos. Grande parte das instruções de nosso Senhor sobre o dever, assim como das de seus apóstolos, considera a presente constituição das coisas como passageira, apenas tolerada pelos discípulos cristãos, e como uma ordem que permite usos aos quais só se deve conformar sob protesto ou por acomodação às leis nacionais. Dessa natureza é a legislação sobre os juramentos e sobre alguns outros assuntos, que serão considerados em outro lugar. Pode-se dizer que se inculca uma viva solicitude em manter a honra da comunidade religiosa como o reino dos céus. Mas entre vocês não será assim! (Mt 20.26). Esse princípio envolve muitas dificuldades, especialmente no que diz respeito às relações sociais; por isso, este é um ramo muito difícil da ética convencional. Há uma separação do mundo que se exige rigorosamente da comunhão cristã como tal: Saiam do meio deles e separem-se deles! (2Co 6.17). Com cinco termos distintos, são Paulo marca a contrariedade entre o mundo e a Igreja: Pois que sociedade, μετοχή, pode haver entre a justiça e a iniquidade? Ou que comunhão, κοινωνία, existe entre a luz e as trevas? Que harmonia, συμφώνησις, pode haver entre Cristo e o Maligno? Ou que união, μερίς, existe entre o crente e o descrente? Que ligação, συγκατάθεσις, há entre o santuário de Deus e os ídolos? Porque nós somos santuário do Deus vivo, como ele próprio disse: “Habitarei… entre eles” (2Co 6.14-16). As Epístolas fazem constantemente da dignidade da comunhão cristã um argumento em favor de um alto decoro: Façam tudo sem murmurações nem discussões, para que sejam irrepreensíveis e puros, filhos de Deus inculpáveis no meio de uma geração pervertida e corrupta, na qual vocês brilham como luzeiros no mundo, preservando a palavra da vida (Fp 2.14-16).

III, 256Influência. (2.) Mas essa passagem leva o nosso pensamento a outro aspecto dessa ética. A Sociedade cristã deve penetrar o mundo ao seu redor com uma santa influência. Vocês são a luz do mundo! Vocês são o sal da terra! (Mt 5.13-14). O dever dos discípulos de nosso Senhor é levar consigo uma influência que permeie a vida social; e, ao mesmo tempo que, quanto a ela (as suas festividades, recreações e diversões), a lei cristã exige estritamente que tudo seja ordenado de modo a não desonrar o bom nome que foi invocado sobre vocês (Tg 2.7), exige também que, no meio do mundo, ou daquele tipo de vida semirreligiosa que muitas vezes se aproxima do que o Novo Testamento chama de mundo, os que são espirituais deem um exemplo puro e santo.

Conciliação. (3.) Há grande dificuldade em conciliar esses dois aspectos da nossa ética. Mas é preciso harmonizá-los. A passagem da Epístola aos Filipenses citada acima tem caráter principalmente negativo: mostra o que os filhos de Deus devem ser em contraste com os outros. Há outra passagem, na mesma Epístola, mais plena e mais completa no que se refere a este assunto. Finalmente, irmãos, tudo o que é verdadeiro, tudo o que é respeitável, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se alguma virtude há e se algum louvor existe, seja isso o que ocupe o pensamento de vocês. O que também aprenderam, receberam e ouviram de mim, e o que viram em mim, isso ponham em prática; e o Deus da paz estará com vocês (Fp 4.8-9). Este compêndio perfeito da moral cristã considera os irmãos aplicando o seu pensamento (um pensamento que avalia com retidão, estudioso e meditativo, afetuoso e ardente, prático e enérgico, pacífico e triunfante) a todas as obrigações da moral na sua mais alta perfeição. Mas alguns dos elementos da descrição mostram que se trata de uma excelência que deve ser conhecida, vista e lida por todos. A Igreja está diante do tribunal do mundo.

III, 257A missão da Igreja. III. A ética da missão da Igreja reclama em seguida a nossa atenção. Até aqui consideramos as obrigações que nascem da comunhão comum no seu âmbito interno; mas há um dever que incumbe a todo cristão: cooperar com os seus companheiros na expansão do reino de Cristo ao seu redor e até os confins da terra.

A cristandade. 1. Aqui está a obrigação coletiva da cristandade universal: preservar a Fé, difundi-la, empunhar a sua verdade no combate contra todo erro, exigir dos homens a submissão ao evangelho e empregar todo esforço para evangelizar o mundo. O Corpo católico, como tal, tem isso como o seu primeiro e grande mandamento, que resume em poucas palavras todos os outros.

As igrejas em particular. 2. Essa obrigação coletiva recai sobre os diversos ramos evangélicos da cristandade. Talvez seja irreal dizer que ela recai sobre a Igreja universal como tal, visto que há muito tempo é vontade demonstrada do Espírito que as várias seções da república cristã levem adiante a obra de fazer discípulos de todas as nações. Por isso, é dever de toda comunidade religiosa, sozinha ou em união com outros corpos semelhantes, empenhar-se no esforço comum de difundir o evangelho: obrigação que, até o presente século, nunca foi suficientemente lembrada.

Os cristãos individualmente. 3. As mais solenes e obrigatórias de todas as responsabilidades pessoais são as que exigem de cada membro do corpo, individualmente, que faça sua a obra universal desse corpo. Esta é a peculiaridade, e também a perfeição, da ética cristã: todo dever que ela impõe e toda graça que ela recomenda têm alguma referência, mais ou menos direta, à Igreja de Deus, que é o reino de Cristo. A relação do indivíduo com a comunhão dos santos permeia o Novo Testamento. A rigor, não pode haver religião isolada: todo cristão pertence à família visível da fé e participa de todos os seus privilégios e responsabilidades. Em virtude do sacerdócio universal dos crentes (do qual se tratará mais adiante), todos os que professam o nome de Jesus são considerados obrigados a pregar o seu evangelho, a promover a sua glória na Igreja e a fazer da salvação das almas a sua ocupação, por amor dele. O cristão nasce num mundo novo; e as suas relações com a nova economia não lhe permitem considerar-se, por um momento sequer, uma unidade independente. Depois de falar dos ministérios dos agentes do Espírito, designados e ordenados, são Paulo passa a falar do crescimento de toda a comunidade naquele que é a cabeça, Cristo, de quem todo o corpo, bem-ajustado e consolidado pelo auxílio de todas as juntas, segundo a justa cooperação de cada parte, efetua o seu próprio crescimento para a edificação de si mesmo em amor (Ef 4.15-16). Esta grande palavra, lida à luz do hino à caridade (1Co 13), é a expressão final da ética eclesiástica. Nenhum de nós vive para si mesmo (Rm 14.7). Cada junta fornece força; cada parte opera com eficácia; e o crescimento de todo o corpo em amor é a contribuição de todos os membros em particular. O cristão renuncia a si mesmo não só em Cristo, mas também no seu corpo, a Igreja: o eu já não é para ele um princípio e um fim independentes de ação; já não é sequer um fim, como algo distinto de um fim mais alto. Esta é a doutrina daquele capítulo de Filipenses que mostra como o Eu se perde em Jesus e depois se reencontra no cuidado da nossa própria alma e da alma dos outros. Tenham entre vocês o mesmo modo de pensar de Cristo Jesus (Fp 2.5): eis o exemplo supremo da renúncia de si. Todos os outros buscam os seus próprios interesses e não os de Jesus Cristo (Fp 2.21): eis o perfeito oposto. Desenvolvam a sua salvação com temor e tremor (Fp 2.12) [N. do T.: o original indica Fp 2.13]: isso mostra que a solicitude por si mesmo não deve ser inteiramente abolida. Não tendo em vista somente os seus próprios interesses, mas também os dos outros (Fp 2.4): eis a unidade do cuidado de si e do cuidado do próximo na comum entrega de si ao Senhor e ao seu serviço.

Tradução para o português a partir de William Burt Pope, A Compendium of Christian Theology, 2ª edição revista e ampliada, Londres, Wesleyan Conference Office, 1877-1879, na forma revista da tiragem de Nova York (Phillips & Hunt, 1881), vol. III, pp. 232-258, domínio público. As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA). Os números em cinza no canto dos parágrafos indicam a página da edição inglesa. Tradução realizada com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do Bispo José Ildo Swartele de Mello.