Igreja Metodista Livre · Disciplina de 1860 · Capítulo II

Das Convenções

CAPÍTULO II

DAS CONVENÇÕES

[N. do T.: em 1860 a nova igreja chamava as suas assembleias de “Convenções” (Geral, Anuais e Trimestrais), em vez de “Conferências”, como na Igreja Metodista Episcopal. Mais tarde a Igreja Metodista Livre voltou a usar “Conferência”.]

SEÇÃO I. Do nosso comportamento nas Convenções

Deseja-se que, nessas ocasiões, todas as coisas sejam tratadas como na presença imediata de Deus, e que cada pessoa diga livremente tudo o que tem no coração.

Pergunta. Como podemos aproveitar melhor o nosso tempo nas Convenções?

Resposta. 1. Enquanto conversamos, tenhamos um cuidado especial de pôr sempre Deus diante de nós.

2. Nas horas intermediárias, aproveitemos todo o tempo que pudermos para os exercícios particulares de devoção.

3. Nesses momentos, dediquemo-nos à oração uns pelos outros e pela bênção sobre o nosso trabalho.

SEÇÃO II. Da Convenção Geral

1. A Convenção Geral será composta de um número igual de delegados ministeriais e leigos pertencentes à Igreja Metodista Livre, indicados pelas Convenções Anuais nas suas respectivas sessões imediatamente anteriores à sessão da Convenção Geral. Cada Convenção Anual terá direito a um delegado leigo e um ministerial, e a mais um de cada tipo para cada dez pregadores em plena comunhão que lhe pertençam. Os pregadores itinerantes em plena comunhão, em cada uma das Convenções Anuais, e os membros leigos da mesma elegerão, dentre os seus próprios membros, os delegados a que respectivamente têm direito.

2. A Convenção Geral se reunirá na segunda quarta-feira de outubro de 1862, em St. Charles, Illinois, e depois disso uma vez a cada quatro anos, no lugar que ela designar.

3. Sempre que a Convenção Geral estiver em sessão, será necessária a presença de dois terços de todos os delegados que comparecerem e forem inscritos para formar quórum para a tratativa dos assuntos.

4. Cada Convenção Geral elegerá, por voto secreto, um ou mais Superintendentes e um Secretário.

5. Os membros da Convenção Geral deliberarão e votarão como um só corpo. Contudo, a pedido de um quarto dos membros, a casa se dividirá, e será necessária a maioria dos delegados ministeriais e a maioria dos delegados leigos presentes para aprovar qualquer votação ou decidir qualquer assunto.

6. A Convenção Geral terá plenos poderes para fazer regras e regulamentos para a nossa Igreja, com as seguintes limitações e restrições:

1. A Convenção Geral não revogará, nem alterará, nem mudará os nossos Artigos de Religião, nem as Regras Gerais das Sociedades Unidas, nem estabelecerá novos padrões ou regras de doutrina contrários aos nossos padrões de doutrina atualmente existentes e estabelecidos.

2. Não mudará nem alterará nenhuma parte ou regra do nosso governo de modo a abolir a representação leiga, o ministério itinerante ou o sistema de bancos gratuitos em todas as nossas igrejas.

3. Não terá poder para privar os nossos pregadores ou membros do direito de serem julgados por uma comissão imparcial e do direito de recurso.

Fica estabelecido, porém, que, por recomendação conjunta de três quartos de todos os membros das diversas Convenções Anuais que estiverem presentes e votarem essa recomendação, bastará uma maioria de dois terços da Convenção Geral seguinte para alterar qualquer uma das restrições acima, exceto a última. E também, sempre que tal alteração ou alterações tiverem sido primeiro recomendadas por dois terços da Convenção Geral, logo que três quartos dos membros de todas as Convenções Anuais tiverem concordado como foi dito, essa alteração ou alterações entrarão em vigor.

[N. do T.: estas são as “restrições” da constituição da igreja, inspiradas nas da Igreja Metodista Episcopal. As de 1860 protegem expressamente três marcas da nova igreja: a representação leiga, o ministério itinerante e os bancos gratuitos.]

SEÇÃO III. Das Convenções Anuais

1. As Convenções Anuais serão compostas de todos os pregadores itinerantes e jubilados em plena comunhão que tenham sido devidamente recebidos dentro dos seus limites, e de um número igual de delegados leigos, eleitos da seguinte forma: cada circuito ou estação terá uma Reunião Anual nos três meses anteriores à sessão da Convenção Anual, na qual os membros da Igreja em plena comunhão pertencentes àquele circuito ou estação, com vinte anos ou mais, elegerão por voto secreto pelo menos um dentre eles para representá-los na Convenção Anual. Os membros de cada circuito terão direito a um delegado para cada pregador itinerante do seu circuito que pertença à Convenção Anual.

[N. do T.: “circuito” era um conjunto de congregações servidas por um ou mais pregadores itinerantes; “estação” era uma igreja local com pastor próprio. “Jubilados” traduz “superannuated”, os pregadores afastados da itinerância pela idade ou pela saúde.]

2. Cada Convenção Anual determinará o lugar das suas sessões e, com a concordância do Presidente, a data.

3. Elegerão um Secretário, que registrará num livro apropriado as atas da Convenção Anual. Esse registro será enviado à Convenção Geral para exame.

4. Os ministros e os leigos que compõem a Convenção Anual deliberarão e votarão como um só corpo. Mas, a pedido de um quarto de todos os membros presentes, a casa se dividirá, e os ministros e os leigos votarão separadamente; e será necessária a maioria de ambos os ramos para constituir uma decisão da Convenção.

5. O território abrangido por cada Convenção Anual será dividido em distritos, e sobre cada um deles a Convenção Anual nomeará um dos presbíteros itinerantes como Presidente de distrito.

6. O Presidente da Convenção Anual, com os presidentes dos diversos distritos e um número igual de leigos eleitos por voto secreto no primeiro dia da sessão, constituirá uma comissão de nomeações (presidida pelo Presidente da Convenção, que terá o voto de desempate), cujo dever será designar os pregadores para os seus diversos campos de trabalho. Fica estabelecido, porém, que nenhum pregador será designado para o mesmo circuito ou estação por mais de dois anos seguidos, nem por mais de dois anos em cada seis.

7. Cada Convenção Anual perguntará:

1. Que pregadores são admitidos em experiência?
2. Quem permanece em experiência?
3. Quem é admitido em plena comunhão?
4. Quem são os diáconos?
5. Quem foi eleito e ordenado presbítero neste ano?
6. Quem se tornou local neste ano?
7. Quem são os pregadores jubilados ou esgotados pelo trabalho?
8. Quem foi expulso da conexão neste ano?
9. Quem se retirou da conexão neste ano?
10. Todos os pregadores são irrepreensíveis na vida e na conduta?
11. Quem faleceu neste ano?
12. Qual é o número de membros da Igreja?
Quanto foi arrecadado para os pregadores jubilados?
Quanto foi arrecadado para a Sociedade Missionária?
Quanto foi arrecadado para a Sociedade Bíblica Americana?
Número de escolas dominicais?
Número de oficiais e professores?
Número de alunos?
Número de volumes na biblioteca?
13. Que quantias são necessárias para os pregadores jubilados, para as viúvas e os órfãos de pregadores, e para completar o que falta aos que não receberam o seu sustento regular nos circuitos?
14. O que foi arrecadado para os fins acima, e como foi aplicado?
15. Onde estão designados os pregadores neste ano?
16. Onde e quando se realizará a nossa próxima Convenção?

[N. do T.: “conexão” (“connexion”) é o termo metodista para o corpo de pregadores e sociedades unidos sob a mesma disciplina. “Tornar-se local” (“to locate”) é deixar a itinerância e passar à condição de pregador local.]

Pergunta. Há algum outro assunto a tratar na Convenção Anual?

Resposta. A eleição e a ordenação de diáconos e presbíteros.

SEÇÃO IV. Das Convenções Trimestrais

1. A Convenção Trimestral será composta de todos os pregadores itinerantes e locais, exortadores, mordomos e líderes do distrito.

2. Cada ano se realizarão quatro sessões da Convenção Trimestral, juntamente com as Reuniões Trimestrais Gerais, nas datas e lugares que ela designar.

3. O Presidente do distrito será o Presidente da Convenção Trimestral; na sua ausência, os membros presentes elegerão um Presidente interino.

4. A Convenção Trimestral nomeará um Secretário, que manterá um registro fiel das suas atas.

5. A Convenção Trimestral ouvirá queixas e julgará recursos, concederá e renovará licenças para pregar e recomendará à Convenção Anual pessoas aptas para serem empregadas como pregadores itinerantes. Ninguém será licenciado para pregar enquanto não tiver sido primeiro recomendado pela sociedade da qual é membro, ou pela reunião oficial dessa sociedade, e enquanto não tiver sido primeiro examinado pela Convenção Trimestral quanto à sua piedade, à solidez da sua doutrina, aos seus dons e à sua utilidade. Ninguém seja licenciado enquanto não der respostas satisfatórias a todas as perguntas que se encontram na seção “Do exame dos que pensam ser movidos pelo Espírito Santo a pregar“. A Convenção Trimestral também designará e realizará acampamentos, juntamente com o Presidente do distrito, conforme o exigirem os interesses da causa de Deus.

[N. do T.: “exortadores” (“exhorters”) eram leigos autorizados a exortar nas reuniões, sem tomar um texto para pregar. “Acampamentos” (“camp meetings”) eram as grandes reuniões de avivamento ao ar livre, de vários dias, típicas do metodismo americano.]

Tradução para o português a partir de The Doctrines and Discipline of the Free Methodist Church, adopted August 23, 1860 (Buffalo: B. T. Roberts, 1860), em fac-símile publicado pela First Fruits Press (Asbury Theological Seminary, 2016); domínio público. As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA). Tradução realizada com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do Bispo José Ildo Swartele de Mello.