História da Igreja Metodista Livre · Volume I · Capítulo XXIII

Guerra contra os leigos

As coisas se aproximavam agora de uma crise. O partido dominante parecia tomado de uma espécie de impulso geral de levar a sua oposição à obra de Deus a um grau raramente visto em toda a história do protestantismo, e que parecia ter todos os elementos essenciais da antiga perseguição jesuítica.

“Conscientes da sua força e embriagados com a vitória, os pregadores usaram todos os meios para submeter os membros que se opunham aos atos opressivos da Conferência. Nunca lemos, em nenhum período da história da igreja, que os pregadores tenham empregado medidas mais arbitrárias e tirânicas do que as adotadas pelo partido dominante da Conferência de Genesee para subjugar os membros que não se curvavam incondicionalmente à sua autoridade. Se tal tirania tivesse sido exercida pelos padres da Igreja Católica Romana, ter-se-ia levantado um clamor que se ouviria em todo o país e do outro lado do Atlântico.”1

Em público, diziam dirigir as suas energias à supressão da extravagância, do entusiasmo e do fanatismo; mas, na realidade, perseguiam todo aquele que ousasse associar-se ou mostrar simpatia pelos que eles julgavam injustamente expulsos da Conferência, com ataques mais amargos e implacáveis, se possível, do que aqueles pelos quais Roberts e McCreery tinham sido lançados fora. Inaugurou-se agora a guerra contra todos os que não se curvavam à facção da “Regência”, mas especialmente contra os leigos. Moveram-se contra eles os processos mais sumários, nos quais o pregador responsável muitas vezes aparecia como acusador, testemunha, juiz e, na prática, como júri, sendo o júri um corpo servil escolhido por ele. Onde não se conseguiam instrumentos dóceis suficientes para o seu propósito, ele não hesitava em trazê-los de algum cargo distante. As disposições da Disciplina que protegiam os direitos dos membros eram passadas por cima sem piedade, e a teoria jesuítica de que “o fim justifica os meios” era a regra de aplicação quase universal. Os “nazaritas” tinham de ser exterminados, e qualquer medida adequada a esse fim parecia legítima, independentemente do seu caráter moral.

“Não farei o seu trabalho sujo”, foi a resposta indignada de um pregador local de um dos circuitos, quando o pastor lhe pediu que fizesse parte de um júri para expulsar Claudius Brainerd, pregador local ordenado, de piedade, capacidade e caráter irrepreensível. Diante da sua recusa em aceitar o lugar, trouxe-se um homem de Buffalo, a setenta milhas de distância, para ocupá-lo.

Os alvos especiais da ira perseguidora eram os leigos que tinham assistido e participado da Convenção de Albion. Ter tomado essa liberdade era ter cometido um crime que merecia a pena máxima da igreja. Vinte e cinco ou mesmo cinquenta anos de fiel participação na igreja; os serviços mais valiosos prestados nas coisas materiais e espirituais; a piedade mais ardente e a reputação mais imaculada de pureza de caráter e de vida santa: nada disso contava diante da ira inflamada da “maioria” enfurecida, no caso de qualquer membro que ousara ser amigo dos que a Conferência excomungara e anatematizara. Quanto mais leal e útil tivesse sido tal pessoa, e quanto mais influente a posição que ocupava, tanto mais provável era que fosse mandada sumariamente para a guilhotina eclesiástica.

É fato de registro histórico que um dos pregadores, o Rev. Rufus Cooley, teve o seu caráter posto sob acusação por orar com o Sr. Roberts depois da expulsão deste. O Sr. e a Sra. Cooley e o Sr. e a Sra. Roberts se encontraram na casa da mãe da Sra. Cooley. Depois de saírem da mesa do chá, tiveram um momento de oração, em que oraram tanto o Sr. Cooley como o Sr. Roberts. Por essa ofensa, o Sr. Cooley foi chamado a responder a uma queixa apresentada contra ele na sessão seguinte da Conferência de Genesee.

Um dos primeiros leigos sobre quem caiu a espada vingadora da “Regência” foi Claudius Brainerd, de North Chili, N. Y. Durante vários anos ele fora pregador itinerante fiel, bem aceito e útil. Mas a sua saúde falhou, e ele julgou necessário, por isso, tornar-se pregador estabelecido. Continuou a pregar, porém, conforme a saúde lhe permitia, e os seus serviços eram bem aceitos e necessários. Era homem de muitas relações e, onde era conhecido, respeitado como homem de profunda espiritualidade, integridade inflexível e piedade genuína: um cristão segundo o modelo do Novo Testamento. Mas fora ativo na Convenção de Albion, e por isso a sua cabeça tinha de cair. “Para garantir o resultado, o Rev. J. B. Lankton, pregador responsável, convocou uma comissão de pregadores locais de longe, homens com quem se podia contar para executar a vontade da ‘Regência'”; e perante essa comissão ele foi julgado e expulso, em 14 de fevereiro de 1859, por ter assistido à Convenção dos Leigos em Albion. O libelo de acusações continha três acusações e dezenove especificações, todas baseadas na sua ligação com aquela convenção.

[N. do T.: “tornar-se pregador estabelecido” traduz “to locate”: o pregador itinerante deixava o rodízio de nomeações e se fixava num lugar, continuando a pregar como pregador local.]

Referindo-se à sua expulsão no Northern Independent de 15 de fevereiro de 1859, o Sr. Brainerd disse:

Ontem fui expulso da Igreja Metodista Episcopal por ter assistido à Convenção dos Leigos. Não se apresentou nenhuma outra acusação. Por todas as palavras ásperas ou expressões não cristãs, fiz a devida retratação. A minha expulsão foi pela expressão das minhas opiniões honestas. Se eu tivesse entregado o meu juízo a uma Conferência Anual, poderia ter conservado a minha posição na igreja. Mas então eu não seria ministro do Senhor Jesus Cristo, nem mesmo cristão. Eu morreria a morte de um mártir pelo meu próprio juízo, antes de entregar o meu juízo a uma Conferência Anual. A minha alma descansa docemente em Cristo. A consciência de estar com a razão e a aprovação do meu Juiz me sustentam. Filiar-me-ei em experiência, na primeira oportunidade, à Igreja Metodista Episcopal. É tempo de os leigos despertarem para os seus próprios direitos na igreja.

O Sr. Brainerd apelou do seu caso para a Conferência Anual. Mas esse corpo, contra uma disposição expressa da Disciplina metodista episcopal, recusou-se a examinar a apelação. As disposições da Disciplina eram postas de lado como sem nenhuma força, a não ser na medida em que pudessem ser usadas para punir “nazaritas”.

Depois da expulsão, o Sr. Brainerd voltou a filiar-se à Igreja Metodista Episcopal, como dissera que faria. O Rev. S. McGerald, católico romano convertido, pastor em Henrietta, na Conferência de East Genesee, recebeu-o. Quando se soube que o Sr. McGerald recebera o Sr. Brainerd na igreja, uma comissão o procurou e o ameaçou com um libelo de acusações na Conferência seguinte. Ele assegurou ao Sr. Brainerd, porém, que ficaria do seu lado. Mas o Sr. Brainerd disse: “Não; eu não quero que o problema entre na Conferência de East Genesee”; e então autorizou o Sr. McGerald a tirar o seu nome do registro. Assim o Sr. McGerald foi poupado de uma tentativa de expulsá-lo da igreja.

Alguns anos depois, quando já se tornara metodista livre, o Sr. Brainerd foi convidado a ocupar o púlpito do pastor metodista episcopal em Churchville, Nova York. Foi quase a última vez que pregou. A família temia que ficar sem almoço depois de pregar fosse demais para ele. Mas o próprio homem que apresentara as acusações contra ele estava presente e o convidou para almoçar com ele. Ele contou isso ao chegar em casa; e a filha, com alguma surpresa, perguntou: “O senhor foi à casa do Sr. Grunendike?” E ele respondeu: “Se ele pôde me convidar, eu certamente podia ir; e passamos um bom tempo juntos.”

Era verdadeiramente um homem bom. Um vizinho católico romano disse certa vez dele: “É um homem tão bom que quero levá-lo para a Igreja Católica.” O seu rosto era tão radiante, mesmo na morte, que Daniel Steele, um parente, disse dele: “Quando ele entrou no céu, a glória brilhou através das portas e pousou no seu rosto.”

O Rev. William D. Buck era amigo pessoal do Sr. Brainerd e, no entanto, votou contra ele. Quando lhe perguntaram por que o fizera, respondeu: “Porque o bispo Simpson me mandou.” “Feliz do mundo se essa fosse a única vez em que bispos e clérigos esqueceram a justiça e a verdade”, diz o Prof. B. H. Roberts, ao comentar o fato na biografia do pai.

Procurou-se esconder o fato de que o Sr. Brainerd foi expulso, na realidade, pela sua participação na Convenção de Albion, alegando-se que havia três acusações contra ele. William Hosmer, fiel e destemido redator do Northern Independent, e o único dos redatores envolvidos nos assuntos da Conferência de Genesee que estava plenamente desperto para a enormidade das injustiças que aquele corpo cometia, e que teve a honestidade e a coragem de expô-las à reprovação pública, escreveu em editorial sobre esse caso o seguinte:

Três acusações eram, para todos os efeitos, uma acusação, e só uma, a menos que as especificações em que se apoiavam tivessem origem em circunstâncias alheias à Convenção de Albion.

O crime de ter assistido àquela convenção poderia ter sido processado sob quarenta títulos diferentes e por mil especificações diferentes, e ainda assim tudo seria substancialmente uma só e a mesma acusação. Para mostrar que havia na realidade mais de uma acusação, seria preciso fazer ver que se imputavam ao acusado crimes sem ligação com a convenção e de caráter inteiramente diferente. Por razões de prudência, não é raro, em processos criminais desse tipo, disfarçar a ofensa real sob alegações formidáveis que ninguém espera provar nem jamais supôs verdadeiras. Num caso assim, ainda que as acusações não sejam provadas, ajudam a enegrecer o caráter e a cobrir a nudez da tentativa. Se se fazem acusações de fachada, alguns acreditarão nelas, e enquanto isso o acusado pode ser condenado com melhor aparência pelos pontos menos flagrantes da acusação. Quais são os fatos nesse caso só se pode saber pelas próprias especificações e por toda a história ligada ao julgamento. O assunto é em si de grandíssima importância, porque envolve claramente o direito dos leigos de se reunirem para pedir reparação das suas queixas. Se a presença em tais reuniões há de ser interpretada como crime, ou se as palavras ditas ali hão de ser processadas sob o grave título de “contumácia”, “calúnia”, “semear discórdia” etc., então, aconteça o que acontecer, os nossos leigos terão de se calar sob pena de expulsão. Tal estado de coisas não seria melhor do que o que cabe hoje aos iludidos devotos da Igreja Católica. Podem os irmãos envolvidos nesse ato de administração aparentemente infeliz mostrar que o irmão Brainerd não foi expulso por palavras ditas ou atos praticados na Convenção de Albion? Se esse caso estivesse sozinho, não o teríamos comentado, pois erros ocasionais se encontram nas melhores administrações; mas há boas razões para supor que ele se liga a um princípio que terá ampla aplicação.

Quando a perseguição eclesiástica assume forma judicial, é um dos flagelos mais tremendos jamais soltos sobre a sociedade. As fogueiras de Smithfield foram acesas por tribunais eclesiásticos desencaminhados, e todo auto de fé romano tem a mesma origem. Crendo não só que essas decapitações eclesiásticas são o pior tipo de assassinato, mas também que a escravidão exigirá em outras Conferências a repetição das cenas encenadas na Conferência de Genesee, nós tanto informaremos o público do que está acontecendo como despiremos esses procedimentos da sua santidade presumida.

[N. do T.: Smithfield, em Londres, foi o lugar onde se queimaram muitos mártires protestantes no reinado de Maria Tudor (1553-1558).]

Dois outros leigos do mesmo circuito, Thomas Hannah e Alexander Patten, foram as vítimas seguintes, ambos expulsos sob acusações semelhantes às feitas contra o Sr. Brainerd. Eram fazendeiros prósperos, ambos homens de juízo sólido e piedade genuína. Não havia nada contra eles, a não ser terem tomado parte na Convenção dos Leigos. O Sr. Hannah dera havia pouco 300 dólares para uma igreja do circuito e assinara uma nota promissória de mais 800 dólares. Esta última quantia foi cobrada, embora ele tivesse sido injustissimamente impedido de cultuar na casa para a qual a quantia fora subscrita. Coerência, para onde fugiste?

Depois dessas expulsões, adotou-se um método mais sumário de tratar esses casos, isto é, o de simplesmente ler os nomes das pessoas indesejadas como tendo se “retirado” da igreja. O Sr. John Prue, a Sra. Sarah Pine, a Sra. Elizabeth Porter, a Sra. H. Loder, Fanny Smith e a Sra. N. S. Brainerd foram assim despachados de um só golpe e sem o seu consentimento. Esse método, embora contrário diretamente à Disciplina metodista, foi depois aplicado com eficácia em muitos cargos, como meio fácil e por atacado de se livrar de casos embaraçosos.

Em Churchville, N. Y., o Sr. Hart Smith, cristão consciencioso e dedicado, foi expulso pelo Rev. Sumner Smith, com a ajuda de uma comissão de Chili, circuito vizinho, porque os membros de Churchville se recusaram a agir no caso.

Em 13 de abril de 1859, o Sr. Thomas B. Catton, inglês firme e temente a Deus, de inteligência acima do comum, foi levado a julgamento pelo Rev. W. S. Tuttle, pastor da sociedade de Perry. A acusação contra ele continha quatro acusações e vinte e três especificações. O pastor deu por certo, desde o início, que ele seria expulso, e por isso o citou a comparecer no tempo e no lugar marcados “para responder às acusações e especificações e mostrar por que não deve ser expulso da Igreja Metodista Episcopal“. (O itálico é do autor.)

Pode o leitor imaginar, num tribunal civil, um cidadão preso ser citado a comparecer e mostrar por que não deve ser punido? Não é direito comum em todas as terras civilizadas que “a acusação deve mostrar por que o acusado deve ser punido”? E não mostra a citação acima, à primeira vista, uma tal inversão dessa lei que faz parecer que quem é acusado de ser “nazarita”, ou de simpatizar com os “nazaritas”, merece o extremo das penas da igreja e tem de mostrar por que essa pena não lhe deve ser aplicada? Além disso, para agravar ainda mais o caso, o Rev. Sr. Tuttle, como o Rev. Sr. Lankton, alegava ser um daqueles contra quem a Convenção dos Leigos dirigira a sua ação, isto é, praticamente alegava ser parte no caso; e, no entanto, “atuou como juiz, escolheu o júri e, na realidade, conduziu a sua própria causa”.2

Escrevendo ao Rev. B. T. Roberts um relato do seu julgamento, pouco depois de ocorrido, o Sr. Catton disse:

O senhor só pode ter uma ideia muito vaga dos procedimentos pela ata. O irmão Hibbard disse, ao falar do seu julgamento, que “todas as formas da lei foram esgotadas”; nós pensamos que, no meu caso, todas as formas da lei foram ultrajadas. Quando um ministro metodista pode tomar uma posição como a que o Rev. W. S. Tuttle tomou nesse julgamento, e encontrar devotos que executem os seus desejos, é mais do que tempo de os leigos despertarem. Não pode haver segurança quando um homem que alega ter sido caluniado pode, no julgamento de quem é acusado de caluniá-lo, sentar-se como juiz, nomear o júri e repudiar as regras da prova, estabelecidas há séculos. Quem já ouviu, fora da Conferência de Genesee, de um membro da Igreja Metodista Episcopal ser julgado e receber uma pena porque não podia em consciência pagar o ministro nomeado? No entanto, o Sr. Tuttle declarou que escrevera ao bispo Baker e tinha a sua aprovação para iniciar um processo sob essa nova regra. Estou agora convencido de que a pior interpretação que se pode dar à linguagem usada pela Convenção de Albion, se não era verdadeira então, certamente o é agora.

Durante esse julgamento, apareceram certos fatos que lançaram alguma luz sobre o julgamento do Sr. Roberts pela sua Conferência Anual. Várias testemunhas de boa reputação depuseram que sabiam pessoalmente que pregadores da chamada “Regência” estiveram ausentes das sessões da Conferência por um dia inteiro enquanto corria o julgamento de Roberts. Também “E. Sears, Thomas Jeffres e J. Grisewood depuseram que, em diferentes ocasiões, ouviram diferentes pregadores que votaram pela expulsão de B. T. Roberts dizerem que não votaram pela sua expulsão por causa das provas apresentadas. A única razão que qualquer deles deu foi porque ele assumira a defesa do folheto de Estes. Ouviram sete pregadores diferentes fazerem essa declaração em várias ocasiões.”3

O Sr. Catton fez uma defesa tão vigorosa no seu julgamento, e a simpatia pública a seu favor era tão forte, que, por enquanto, a acusação não conseguiu alcançar o seu propósito de expulsá-lo. Foi um fato notável e pareceu um ponto marcado a seu favor capaz de pôr em xeque o espírito de perseguição que instigara o seu julgamento. Não foi o que pareceu, porém. Embora não fosse expulso, foi censurado; e, mais tarde, foi de novo levado a julgamento por “contumácia”, acusação que era o artigo de sempre da facção da “Regência”, assim como a “obstinação inflexível” era a acusação de sempre contra os que entregavam a vida ao martírio, em tempos antigos, sob a perseguição católica romana. O seu caso foi por fim resolvido junto com os de outras dezessete pessoas que foram “lidas fora” da Igreja Metodista Episcopal, sem o seu consentimento e contra os cânones da igreja.

Esse método curto e fácil foi seguido também no caso do Sr. George W. Holmes, homem de notável inteligência, refinamento, franqueza e piedade, no cargo de Kendall. No seu relatório trimestral à sociedade, numa festa de amor, o pastor anunciou: “George Holmes, retirado.” “Não é verdade”, respondeu o Sr. Holmes, com voz clara e firme, do seu lugar na congregação. “Eu nunca me retirei.” Estava fora, porém, ainda que por processo ilegal, e, como outros privados da mesma maneira da sua condição de membros, sabia que seria inútil recorrer às autoridades superiores da igreja em busca de reparação, uma vez que se sabia que esse método de se livrar dos membros que não se curvavam servilmente à vontade da “Regência” funcionava com a aprovação dessas autoridades superiores.

O Sr. Jonathan Handly, de Perry, N. Y., homem quieto e discreto, mas de profunda piedade e verdadeiro valor, que era metodista havia mais de trinta anos, foi também vítima da perseguição reinante e foi expulso por ter assistido à Convenção dos Leigos.

O caso de James H. Brooks, de Olean, N. Y., expulso pelos mesmos motivos, despertou tanto interesse que o Olean Advertiser o comentou assim:

James H. Brooks, morador de Olean há mais de trinta anos, homem de caráter particular sem mancha, membro da Igreja Metodista Episcopal desde os quinze anos de idade, cristão de valor e utilidade reconhecidos e cidadão contra quem o sopro da calúnia nunca soprara até agora, foi expulso da igreja. Anunciado esse fato, a pergunta é natural e pertinente: “Por quê?” É justamente o que gostaríamos de saber.

James H. Brooks cresceu no nosso meio desde menino; o seu valor pessoal é tão conhecido dos nossos cidadãos quanto “um conto três vezes contado”. Generosidade, integridade, honestidade e piedade viva são traços eminentes do homem. Nos últimos vinte e oito anos tem sido membro da Igreja Metodista Episcopal e contribuiu com liberalidade para o avanço do metodismo e a propagação do evangelho. Os ministros e irmãos da igreja sempre encontraram lugar à sua mesa e acolhida junto à sua lareira. Foi de fato uma exclamação verdadeira a do acusado depois da sua condenação, e os seus acusadores não a contestaram: “A minha velha mãe, sentada ali, deu mais refeições a metodistas do que todo o resto desta igreja junto.”

O julgamento e a expulsão de tal homem naturalmente fazem o público supor que ele foi culpado de alguma ofensa hedionda, contra os bons costumes ou contra a paz da sociedade, e que os procedimentos eram necessários para purificar a igreja e advertir o mundo contra um exemplo não cristão.

Sabemos, porém, e temos o prazer de poder dizer, que não é esse o caso: ele nem adotou uma fé espúria, nem foi culpado de heresias condenadas pelas doutrinas da sua igreja, nem se permitiu qualquer impropriedade de conduta que justificasse, em circunstâncias normais, a sua expulsão da igreja.

Há em toda mente humana um senso inato de justiça que se ofende e se levanta diante de atos de opressão e de injustiças palpáveis. Confessamos que participamos do sentimento geral que se espalha nesta comunidade de que se fez ao Sr. Brooks uma grave injustiça.

Tão cruéis e implacáveis eram as medidas a que a igreja recorria para subjugar os “nazaritas”, especialmente os leigos, ou para exterminar o seu chamado fanatismo, que a opressão se tornou insuportável e resultou por fim na convocação de outra Convenção dos Leigos. É a convenção a que o Rev. Sr. Crawford se refere no seu relato publicado do acampamento de Bergen.4 A convocação foi feita pelo Exmo. Abner I. Wood, presidente, e pelo Rev. S. K. J. Chesbrough e pelo Sr. W. H. Doyle, secretários, e dirigia-se especialmente aos membros da Convenção dos Leigos realizada em Albion, N. Y. Segue uma cópia:

PREZADOS IRMÃOS: Na nossa sessão de Albion fomos autorizados a convocar nova reunião em junho. Sentimos que as dificuldades entre nós exigem tal reunião. Desde a nossa ação em Albion, temos sido deturpados e o nosso caráter tem sido caluniado. Não se poupou nenhum esforço, pela lisonja ou pelas ameaças, para intimidar muitos e fazê-los recuar das posições então tomadas. Quantos foram levados assim a afastar-se de nós, não sabemos; nem é assunto nosso. Se alguém sente que o dever o chama a retratar-se, que assim decida e não ande mais conosco. Estamos convencidos de que não só a grande maioria dos que compareceram ainda se mantém fiel àquelas resoluções, mas também de que muitos outros que não aderiram estão agora convencidos de que temos a razão do nosso lado e hoje simpatizam conosco. Estão em jogo interesses importantes; sentimos o calcanhar de ferro da opressão pesando sobre nós como leigos. Não queremos tornar-nos escravos de nenhum poder. Muitos dos nossos amados irmãos que agiram conosco ali foram julgados por terem assistido àquela convenção; alguns foram expulsos. Reunamo-nos e mostremos a eles que a causa é uma só e que, quando eles sofrem, sofremos com eles. Se a nossa ação ali há de ser o “grito de guerra” e o motivo da nossa decapitação ou remoção dos cargos, onde for possível, chegou o tempo, sim, chegou plenamente, de permanecermos firmes e reafirmarmos que os nossos sentimentos e as nossas resoluções continuam inalterados e que pretendemos manter a posição então tomada, custe-nos o que custar; o medo da expulsão ou da remoção do cargo nunca deve afastar um metodista do cumprimento do seu dever.

Precisamos também reafirmar a nossa confiança intacta nos nossos amados irmãos Roberts e McCreery e a nossa condenação da expulsão injusta desses irmãos da Conferência. Fiquemos, até o último homem, ao lado deles; eles são dignos da nossa simpatia e da nossa “ajuda material”.

Convidamos cordial e insistentemente todos os nossos irmãos que simpatizam conosco e estão dispostos a agir a se reunirem conosco em convenção em North Bergen, no terreno do acampamento de Genesee, na quinta-feira, 20 de junho de 1859, às quatro da tarde, para tomar as medidas que ali se julgarem aconselháveis.

Essa convenção, realizada junto com o acampamento, parece ter feito pouco, além de deliberar e decidir a realização de uma segunda Convenção anual, que foi convocada para reunir-se em Albion, em 1º e 2 de novembro de 1859.

Referimo-nos várias vezes, na parte anterior deste capítulo, à prática de ler os nomes de membros como fora da igreja sem nem sequer a forma de um julgamento. Supõe-se que as respostas de um dos bispos a certas perguntas que lhe foram feitas tenham sido responsáveis pela adoção desse método sumário e contrário à Disciplina de tratar os chamados “nazaritas”. De qualquer modo, ficou entre os papéis do falecido Rev. Henry Hornsby um papel que trazia no verso, com a sua assinatura, o seguinte: “Perguntas respondidas pelo bispo Morris, S. Parker pregador responsável em Lockport, Conferência de Genesee. A leitura de membros como fora da Igreja Metodista Episcopal baseou-se nessas respostas. Este papel me foi dado por Schuyler Parker.” Esse papel está diante do autor enquanto escreve, e o seu conteúdo é o seguinte:

PERGUNTAS feitas ao bispo Morris por S. Parker e respondidas por ele. Data da carta: “21 de maio de 1859”.

Pergunta 1. Podem membros da nossa igreja reunir-se à parte, em qualquer número, e organizar-se para realizar cultos religiosos públicos, independentemente da nossa igreja e das suas autoridades?

Resposta: Não.

Pergunta 2. Esse ato, sem mais nada da parte deles, não constitui uma separação da nossa igreja?

Resposta: Sim, virtualmente.

Pergunta 3. Faz alguma diferença o nome ou as obrigações que assumiram, desde que sejam desconhecidos na nossa Disciplina e o objetivo seja realizar reuniões religiosas independentemente do pregador responsável pela igreja em que os seus nomes estão registrados?

Resposta: Não.

Pergunta 4. Tem um pregador de um cargo o direito de receber membros que foram expulsos em outro cargo, quando sabe que é esse o caso, sem que eles façam confissão etc.?

Resposta: Não.

Cópia fiel.

O bispo disse que eu podia declará-los retirados, se os irmãos oficiais assim aconselhassem, de preferência a levá-los a julgamento e expulsá-los.

O último item desse papel parece ter sido a autoridade com base na qual os homens da “Regência” seguiram o método de “ler fora”. Mas nenhum bispo poderia jamais ter dado tal conselho sem ser culpado de má administração.

Notas do autor

  1. Why Another Sect?, pág. 206. ↩
  2. Why Another Sect?, pág. 212. ↩
  3. Why Another Sect?, págs. 213-214. ↩
  4. Ver págs. 128-129 [no Cap. XV]. ↩

Tradução para o português a partir de Wilson T. Hogue, History of the Free Methodist Church of North America (Chicago: Free Methodist Publishing House, 1915), 2 vols., no exemplar de 1918 da Universidade Emory digitalizado pelo Internet Archive; domínio público. O volume I foi conferido também com a transcrição do Holiness Data Ministry. Do volume II foram traduzidos os capítulos de alcance geral (XIII a XXI). As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA). Tradução realizada com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do Bispo José Ildo Swartele de Mello.