História da Igreja Metodista Livre · Volume I · Capítulo XXV
O caso do Rev. William Cooley também exige atenção, pois ele foi um dos pregadores cuja cabeça eclesiástica foi sacrificada nessa sessão da Conferência. Apresentou-se contra ele a seguinte queixa:
Acuso pela presente o Rev. William Cooley de contumácia.
Primeira especificação: por ter recebido no seu púlpito, e tratado como ministro, um membro expulso desta Conferência.
Segunda especificação: por ter violado a vontade e os pedidos dos seus irmãos, expressos em resoluções aprovadas por eles nesta sessão da nossa Conferência contra a associação com membros expulsos da Conferência.
J. B. Wentworth. Brockport, 14 de outubro de 1859.
Quanto à primeira especificação, a defesa admitiu que B. T. Roberts falara uma vez ao povo na vila de Kendall, e que Joseph McCreery lhe falara uma vez em West Kendall, nos dois casos do púlpito; que houve em Kendall uma reunião de quatro dias, à qual o Sr. Roberts compareceu, embora não a pedido dele (Cooley), e que nessa reunião “eu o convidei a tomar parte nos exercícios e a exortar”; e também que o Sr. McCreery veio, sem ser convidado, a uma reunião de dois dias em West Kendall e, enquanto estava lá, “subiu ao púlpito e falou ao povo, como ele disse, por sua própria autoridade”.
O Rev. A. D. Wilbor, seu presbítero presidente, foi chamado e depôs que conversara com o Sr. Cooley sobre permitir que ministros expulsos falassem do seu púlpito, e disse que Cooley lhe admitira em substância o que acabara de admitir no banco das testemunhas. O Sr. Wilbor depôs também que o admoestara, mas admitiu, antes de terminar o depoimento, que essa conversa de admoestação ocorrera depois do início da atual sessão da Conferência. Estranho que não tivesse achado por bem tomar antes uma providência disciplinar com o acusado!
Quanto à “segunda especificação”, o acusado admitiu ter pregado no acampamento do Sr. Purdy, mas declarou que não tomara parte em nenhuma reunião irregular, que soubesse. Depôs também que a sua pregação na reunião de Purdy fora antes de a Conferência aprovar as “resoluções”.
O trecho seguinte da ata impressa do julgamento dá a continuação dos procedimentos sob essa especificação:
Chamado o Rev. R. E. Thomas. Esteve presente no acampamento nazarita1 aqui embaixo? Estive. O irmão Cooley tomou parte nele? Sentou-se no palanque; ajoelhou-se e orou.
Chamado o Rev. C. Strong. Estive presente algumas vezes no acampamento de Purdy, como espectador. Vi o acusado lá duas ou três vezes. Parecia tomar parte nos exercícios na hora da reunião de oração, ou quando se fazia muito barulho, no que eu chamaria o concerto geral de gritos e palmas.
Não vi B. T. Roberts lá na hora da Ceia, mas em outras ocasiões. Vi J. McCreery no palanque. Vi-o ir à frente para a comunhão. Um homem que ouvi chamarem de Purdy parecia supervisionar essa reunião.
Chamado o Rev. K. D. Nettleton. Estive presente parte do tempo durante a Ceia e a reunião da tenda.
Fui espectador. Vi McCreery participar da Ceia com os ministros. Na primeira chamada, ministrou a Ceia um homem que o Sr. Purdy chamou de presbítero presidente da Conferência de Oneida, de nome Thurston. Vi o acusado e McCreery irem à frente para a Ceia. Vi o acusado tomar parte nos exercícios, e também ministros expulsos.
Chamado o Rev. B. F. McNeal. Estive presente na Ceia na terça-feira à noite desta semana, como espectador. O acusado e J. McCreery estavam lá; vi o acusado, McCreery e grande número de ministros irem à frente para a Ceia, e saí imediatamente. Um homem que chamavam de Thurston presidiu a Ceia.
Reinquirido: Havia de vinte a trinta ministros presentes na Ceia.
Chamado o Rev. A. D. Wilbor. A reunião da tenda não se realizou com o meu consentimento, mas contra a minha vontade.
Reinquirido: Não manifestei isso publicamente. Expressei a minha desaprovação na Reunião de Pregadores em LeRoy. O acusado não estava lá. Creio que o aviso da reunião da tenda foi publicado no Northern Christian Advocate. Supus que a reunião se realizaria dentro dos limites do cargo de Brockport.
Chamado o Rev. E. M. Buck. A reunião de Purdy ficava nos limites do seu cargo? Sim. Objetei a essa reunião junto a Purdy. Vi o aviso dela.
Reinquirido: Não tenho conhecimento pessoal de que o acusado soubesse das minhas objeções às reuniões de Purdy.
Testemunho de réplica.
Chamado o Rev. A. D. Wilbor. Não informei o acusado, antes do início desta sessão da Conferência, de que o seu procedimento era censurável.
Reinquirido: Admoestei-o no segundo ou terceiro dia da Conferência; foi antes de o seu caráter ser posto sob acusação.
Chamado o Rev. A. L. Backus. Recebi Joseph McCreery na igreja, em experiência, no segundo domingo depois do encerramento da última Conferência. Excluí-o no primeiro domingo depois do acampamento de Bergen.
Reinquirido: Não lhe dei licença para exortar nem pregar, nem nada desse tipo.
Retomado o interrogatório direto: Não dei aviso público de que o excluíra. Declarei-o excluído, pelo nome.
Testemunho do Rev. C. D. Burlingham, tomado no julgamento do irmão Stiles e admitido neste julgamento: “Dei a B. T. Roberts licença de exortador, depois de recebê-lo na igreja como membro em experiência, o que foi no segundo domingo depois da última Conferência.”
Pouco depois do seu julgamento e expulsão, o Sr. Cooley escreveu os seguintes comentários e explicações a respeito, que são inseridos aqui pela luz adicional que lançam sobre o caso:
1. A segunda especificação foi acrescentada depois de começado o julgamento, e alterada duas vezes; e, por sugestão do bispo Simpson, a maior parte dela foi retirada, para impedir o testemunho do irmão Purdy, que teria tornado regular a sua reunião, porque ele tinha o consentimento do Rev. E. M. Buck para realizá-la quando a realizou.
2. O irmão Roberts exortou em Kendall no começo do ano da Conferência, e o presbítero presidente, o Rev. A. D. Wilbor, esteve quatro vezes no meu circuito para realizar reuniões trimestrais durante o ano, e teve oportunidades de me admoestar pelo meu grande erro de permitir que o irmão Roberts exortasse o povo a servir a Deus, e nunca me disse uma palavra sobre isso ser uma irregularidade ou um erro, até o segundo ou terceiro dia desta sessão da Conferência. Parece certamente que o propósito não era corrigir irregularidades, mas achar alguma ocasião contra mim.
3. Quando o meu julgamento estava quase no fim, ministros destacados da Regência vieram a mim e disseram que, se eu me tornasse pregador estabelecido, poderia sair com a ficha limpa, como pregador local, para pregar o evangelho. Mas eu sentia que tinha vivido com toda a boa consciência (At 23.1) e não fizera nada que me fizesse perder as minhas relações com a Conferência, e não podia tomar sobre mim tal responsabilidade.
4. O partido dominante na Conferência fez grandes esforços para que eu subscrevesse as “Cinco resoluções puseístas” aprovadas pela Conferência, com o entendimento de que, se eu o fizesse, o meu caráter seria aprovado; mas eu não podia renegar a minha dignidade e a minha obrigação de “obedecer a Deus” mais “do que aos homens” (At 5.29) a ponto de me prostrar diante desse ídolo, levantado por homens. Assim fui expulso, primeiro da Conferência e depois da igreja; mas Deus tem estado comigo cada hora desde então, salvando e guardando a minha alma em gloriosa liberdade, e posso dizer: “Porém em nada considero a vida preciosa para mim mesmo, desde que eu complete a minha carreira e o ministério que recebi do Senhor Jesus para testemunhar o evangelho da graça de Deus” (At 20.24).
[N. do T.: “puseístas” refere-se a Edward B. Pusey (1800-1882) e ao Movimento de Oxford, na Igreja da Inglaterra, que dava grande peso à autoridade eclesiástica; o termo era usado como censura por evangélicos. Cooley cita At 20.24 pela versão inglesa, que começa com “nada disso me abala” e diz “terminar com alegria a minha carreira”.]
Quem, lendo o relato do julgamento do Sr. Cooley e a sua declaração posterior a respeito, que nunca foi desmentida, pode ver o procedimento da Conferência no caso sob outra luz que não a de um processo da Câmara Estrelada? Não foi o julgamento o mais puro arremedo de justiça, e a pena o sinal de uma ira perseguidora que era uma vergonha ardente para o século XIX?
[N. do T.: a Câmara Estrelada (“Star Chamber”) foi um tribunal inglês dos séculos XVI e XVII, abolido em 1641, que se tornou símbolo de processos arbitrários e secretos.]
O último caso de expulsão nessa sessão que vamos considerar é o do Rev. John A. Wells. Era um homem contra quem não se podia achar com justiça nada de repreensível, nem nunca se procurou, até que se tornou manifesto que as suas simpatias estavam com os que a maioria da sua Conferência chamava com zombaria e desprezo de “nazaritas”. Então se procurou e se achou contra ele ocasião suficiente, na mente da facção da “Regência”, para declará-lo contumaz e tratá-lo de acordo. Depois do seu julgamento e expulsão, ele publicou um apelo ao público em geral que expunha os fatos principais do seu caso com tanta clareza que não podemos fazer melhor do que transcrever aqui a maior parte dele:
APELO DO REV. JOHN A. WELLS
Aos membros da Igreja Metodista Episcopal e a todas as pessoas que respeitam os direitos da humanidade e da religião.
Prezados irmãos: Permitam-me apresentar-lhes uma exposição franca dos fatos referentes à minha expulsão da Igreja Metodista Episcopal.
O Journal da Conferência de Genesee de 13 de outubro de 1859 contém o seguinte registro:
“Resolvido, que John A. Wells seja expulso da Conferência de Genesee e da Igreja Metodista Episcopal.”
As acusações que deram ocasião ao ato acima são as seguintes:
“Acuso pela presente o Rev. J. A. Wells de:
“1º. Contumácia: por reconhecer como ministro, admitindo-o no seu púlpito e realizando reuniões religiosas junto com ele, B. T. Roberts, membro expulso desta Conferência.
“2º. Desobediência à ordem da igreja: por entrar nos limites dos cargos de outros irmãos e realizar reuniões religiosas.
“(Assinado) S. M. Hopkins. Datado de Brockport, 1º de outubro de 1859.”
Seria pouco, na verdade, dizer que estou descontente com esse ato da Conferência. Desferiu-se um golpe nas entranhas da liberdade cristã. Não me sinto culpado de contumácia nem de desobediência à ordem da igreja; e, ainda que fosse culpado na medida das especificações, não poderia crer que a pena mais severa conhecida na disciplina eclesiástica devesse ser-me aplicada. Faço agora o meu apelo a vocês e espero ser recebido e tratado de acordo com o veredito que a sua franqueza e a sua religião derem.
Admiti no meu julgamento que permitira a B. T. Roberts falar no meu púlpito e que assistira e tomara parte em reuniões religiosas dirigidas por ele. Também que pregara, em poucos casos, dentro dos limites dos cargos de outros irmãos. Não se provou nada de importante além disso. Mostrei na minha defesa:
1. Que B. T. Roberts, depois da expulsão, fora admitido na Igreja Metodista Episcopal em experiência e recebera licença de exortador, e que como tal eu o recebera. O bispo Simpson decidira que um erro ou irregularidade da parte de um administrador da Disciplina não invalida o título de membro de uma pessoa recebida na igreja. De modo que o irmão Roberts era legal e devidamente membro da Igreja Metodista Episcopal em experiência. Fosse ou não válida, segundo a letra da lei, a licença de exortador que lhe deu o Rev. C. D. Burlingham, por recomendação unânime da sociedade de Pekin, era ao menos uma boa razão a favor de eu permitir que ele falasse. Eu não podia proibir de falar no meu púlpito um homem que vinha com tais recomendações. Se há contumácia nisso, ela deve consistir na recusa da sujeição absoluta à vontade da Regência de Buffalo, e não na resistência à autoridade razoável da igreja.
Mostrei na minha defesa:
2. Que nenhum dos pregadores em cujos cargos eu pregara jamais me dera a entender, por palavra ou por carta, que estivesse descontente com a minha pregação dentro dos limites dos seus cargos; e também que o meu presbítero presidente nunca me admoestara a não fazê-lo. Se fui expulso por isso, foi certamente um crime que nenhum dos homens que se dizem prejudicados achou digno de me falar a respeito, embora tenham passado meses entre o seu cometimento e a Conferência.
Sustento que fui expulso da igreja por nenhum crime, nem contra a Palavra de Deus nem contra a Disciplina metodista. Nas coisas pelas quais fui expulso, não violei as minhas obrigações para com Deus, nem ultrapassei os meus direitos de pregador metodista.
Não sou censurável por ter recebido o irmão Roberts como o recebi. Recebi-o e tratei-o como exortador. Não se provou que eu tenha feito mais do que isso. A sua relação com a igreja e a licença que tinha lhe davam pleno direito, segundo a Disciplina e os usos do metodismo, a todo o respeito que eu lhe prestei. Mas eu tinha razões mais altas do que essas para fazer o que fiz. Havia muitos anos eu considerava o irmão Roberts um servo dedicado de Deus, eminente pela sua utilidade. Eu realmente cria que a sua expulsão da igreja era apenas resultado do ódio despertado pela sua fiel denúncia do pecado, e que ele era, aos olhos do céu, tão servo de Deus e ministro do evangelho depois da expulsão quanto antes dela. Eu não podia fazer menos do que recebê-lo. Proibi-lo de falar no meu púlpito teria sido um pecado contra Deus que eu não carregaria no juízo por todos os mundos.
3. Não pequei ao pregar dentro dos territórios reivindicados por outros pregadores. Simplesmente pregar o evangelho foi tudo o que fiz. Não fui acusado de fazer mais. De modo que a resposta à pergunta “Tem um pregador algum direito de pregar no território de outro?” me tornará culpado ou inocente. A comissão que Deus me deu é: “Vão por todo o mundo” (Mc 16.15)…
Abstive-me de falar pelos outros que são meus companheiros na mesma tribulação, em parte porque deixei a sede da Conferência antes do encerramento e não sei até onde avançou a obra de decapitação, e em parte porque prefiro que falem por si mesmos. As acusações contra oito pregadores eram quase as mesmas pelas quais fui condenado, a saber: contumácia e desobediência à ordem da igreja.
A Conferência, no segundo dia da sua sessão, adotou uma série de resoluções que equivalia a uma lei retroativa, segundo a qual devia ser aprovado o caráter de cada pregador. Todo pregador que se supunha ter violado, durante o ano passado, o código contido nas resoluções teve o seu caráter posto sob acusação. Nenhum homem podia ser aprovado até dar prova do seu arrependimento por tê-las violado (antes de existirem) e prometer observá-las no futuro.
Até onde essa perseguição será levada, só o futuro pode revelar. A maioria da Conferência está evidentemente decidida, levantando o grito de “cão danado” do “nazaritismo”, a expulsar da igreja todos os que têm religião bastante para não endossar as suas medidas. O que outros farão, não sei dizer; mas, quanto a mim, ainda estou firmemente ligado de coração à Igreja Metodista Episcopal. Creio nas suas doutrinas e amo a sua Disciplina. Apelei para a Conferência Geral. Voltarei à igreja se puder.
J. A. Wells. Belfast, 20 de outubro de 1859.
O leitor tem agora todos os fatos essenciais ligados ao julgamento e à expulsão desses quatro pregadores do evangelho, dedicados, capazes e eficazes, da Conferência Anual de Genesee e da Igreja Metodista Episcopal, e por eles pode formar a sua própria opinião sobre o espírito que instigou os julgamentos e os levou à sua conclusão final. Foi o ódio ao pecado? Foi o amor à justiça? Foi o zelo pela pureza da igreja? Ou foi aquele mesmo espírito de intolerância que, em tempos anteriores e mais rudes, perseguiu até o martírio os que não consentiam em ser escravizados aos seus semelhantes em matéria de opinião e de consciência? Quanto não deve o mundo aos que, ao longo dos séculos, viveram, trabalharam e sofreram como pioneiros da liberdade de pensar, falar, agir e cultuar segundo os ditames da consciência?
O redator do Northern Independent, ao examinar as expulsões da Conferência de Genesee, escreveu com o seu vigor e a sua coragem costumeiros uma crítica que, estamos convencidos, teve a aprovação dos leitores sinceros em geral. No número de 20 de outubro de 1859, disse:
Na semana passada nos referimos aos julgamentos em andamento nessa Conferência e exprimimos a opinião de que eram perniciosos. É agora nosso doloroso dever registrar o resultado desses procedimentos tão insensatos. Até o momento em que escrevemos, quatro dos melhores membros da Conferência foram expulsos, tanto da Conferência como da igreja. Já conhecemos desatinos eclesiásticos antes, mas nunca um tão grande como este. Não queremos repetir o que já dissemos desses julgamentos, nem desejamos entrar mais na controvérsia além de notar o que pensamos ser uma perversão muito perigosa da autoridade da Conferência.
Todo homem de bom senso sabe que a contumácia não é necessariamente um crime; e por isso, ainda que o acusado fosse culpado de tudo o que se lhe imputava, não havia motivo para a sua expulsão. A contumácia é muitas vezes uma virtude. Pode ser dever de um ministro cumprir as regras impostas por uma maioria, ou pode não ser; tudo dependerá do caráter das regras: se forem certas, ele pode guardá-las; se não forem certas, ele está obrigado a desconsiderá-las, ou porá em perigo a sua alma. Quando a ação da Conferência é justa e sábia, torna-se obrigatória; mas, quando é injusta e insensata, a obrigação cessa. Do contrário, uma Conferência Anual que se tornasse perversa poderia decretar que todos os seus membros se abstivessem de orar, e o decreto seria obrigatório. Como tal conclusão é absurda, somos obrigados a rejeitar as premissas em que se apoia e a sustentar que as Conferências só têm poder na medida em que se mantêm no que é certo. Isso quanto ao mérito do caso, ainda que a contumácia estivesse entre as coisas proibidas pela igreja. Mas o fato é que não temos, nem nunca tivemos, nenhuma regra que faça da contumácia um pecado. Não é ofensa nomeada nem prevista pela nossa Disciplina. É um crime inaudito nos anais do metodismo, uma imitação miserável das prerrogativas mais questionáveis e perigosas jamais exercidas pela autoridade secular.
Que um pregador pode ser expulso por “disposições, palavras ou ações impróprias” é verdade; e, se a acusação fosse por qualquer dessas coisas ou por todas elas, estaria ao menos certa na forma e poderia ter sido julgada pelo seu mérito. Mas um julgamento por contumácia é coisa bem diferente e está inteiramente fora dos autos. Ao fazer esses julgamentos repousarem sobre essa base, a Conferência de fato estabeleceu uma nova lei e deu poder soberano a qualquer resolução avulsa que por acaso venha a ser aprovada. Não obedecer a uma resolução perversa estaria muito longe de mostrar “disposições, palavras ou ações impróprias”, mas seria certamente “contumácia”. Daí a liberdade imperdoável de afastar-se das palavras da Disciplina e fabricar esse novo teste de caráter.
Esse estilo de administração assume uma importância muito além dos casos individuais de decapitação que já ocorreram. Agindo pelo mesmo princípio, a Conferência de Genesee, ou qualquer outra Conferência, só tem de aprovar uma resolução de que nenhum membro assinará o Northern Independent nem será seu agente, e a coisa está feita: dali em diante, quem conseguir um assinante ou receber o jornal em casa será culpado de contumácia e estará destinado à expulsão. Assim essa pretensão sem fundamento se apodera da imprensa, varre todo vestígio de liberdade pessoal e faz da minoria da Conferência os mais completos escravos. É verdade que a Conferência ainda não deu essa aplicação particular ao princípio pelo qual age, mas quão cedo o fará, ninguém sabe dizer. Nesta sessão, os membros foram proibidos de assistir a todas as reuniões não marcadas regularmente, como se verá pela terceira e pela quinta resoluções:
[As resoluções são omitidas aqui, pois já apareceram na pág. 221 (Cap. XXIV), à qual se remete o leitor.]
Essas resoluções vão bem, consideradas como meramente declaratórias ou de aconselhamento; mas, vistas como a lei suprema da igreja, são um ultraje grave aos direitos de todo membro de uma Conferência Anual. As Conferências Anuais podem aconselhar e podem executar as leis já feitas, mas não são corpos legisladores e, por isso, não podem aprovar uma resolução com força de lei. Mas, se um homem é expulso por não se conformar com uma regra feita por uma Conferência Anual, então a Conferência Anual é, no sentido mais alto, um corpo legislador. Uma Conferência Anual pode expulsar um pregador por violar a Disciplina, mas não por violar uma das suas próprias regras. Se não fosse essa restrição necessária, cada Conferência Anual poderia fazer leis à vontade, e o poder legislativo da Conferência Geral seria nulo. Certamente, diante das resoluções acima, todo pregador metodista pode perguntar: temos uma lei orgânica? Ou estamos à mercê de uma simples maioria, seja como for que tenha sido obtida e seja qual for a sua disposição? Se uma simples resolução de Conferência é lei, estamos sem Constituição e, nesse aspecto, em pior situação do que uma sociedade de temperança ou qualquer outra associação voluntária. Todos admitirão que uma Conferência Anual não tem mais direito de fazer leis do que uma Conferência Trimestral; e que se pensaria se uma Conferência Trimestral aprovasse uma série de resoluções a serem guardadas por todos os seus membros, sob pena de expulsão? Tal coisa não tem precedente, e no entanto seria tão legal quanto as penas ameaçadas nas resoluções acima.
Temos então, diz alguém que objeta, de suportar os males de que se queixam as resoluções acima? Não necessariamente. Há outros remédios, mais brandos do que a expulsão. Mas, ainda que a própria Conferência Geral fizesse uma regra que proibisse as coisas proibidas por essas resoluções da Conferência de Genesee, duvidaríamos da utilidade da medida. Algumas coisas ficam melhores quando deixadas em paz. Não há muitos séculos, a lei civil pretendeu regular a opinião religiosa; mas, depois de derramado muito sangue em vão, descobriu-se que a tolerância era melhor do que a legislação. Assim também, no funcionamento do metodismo, talvez se descubra que a paciência é melhor remédio do que a lei.
Pode ser pecado, e motivo suficiente de expulsão, tratar um ministro expulso como se ainda fosse ministro; mas a nossa igreja não afirmou isso em lugar nenhum. Tudo o que a Disciplina diz sobre o assunto é que, depois de julgada a apelação (note-se bem), “a pessoa assim expulsa não terá nenhum privilégio da sociedade ou do sacramento na nossa igreja sem confissão, contrição e reforma satisfatória”. Aí está toda a pena a aplicar, e nada dela é devido com justiça antes que a apelação seja ouvida, pois até então o julgamento não terminou: o caso ainda não chegou ao tribunal mais alto. Na lei civil, a execução da sentença aguarda a decisão do tribunal de apelação. Não enforcamos um homem porque o júri o considera culpado, mas esperamos a audiência final do caso perante o tribunal mais alto. Seguindo essa analogia, um ministro expulso por uma Conferência Anual está, no máximo, apenas suspenso e, embora não seja elegível para uma nomeação, não pode, contudo, ser inteiramente excluído das cortesias devidas ao caráter ministerial. Foi essa visão do caso, junto com a plena convicção da injustiça da sentença, e modificada também pelo fato da readmissão efetiva dos expulsos na igreja, que levou ao tratamento de que aqui se queixam. O que se refere à invasão de outros cargos é trivial demais para ser notado.
Esses casos de expulsão, sem dúvida, subirão à próxima Conferência Geral, onde é quase certo que serão revertidos, se puderem ser ouvidos com justiça. Alguns insinuaram que os irmãos expulsos devem ser muito cautelosos e honrar plenamente o ato da sua expulsão, ficando em silêncio até que a sua apelação seja decidida. Alegramo-nos de que, também nesse aspecto, a questão terá não pouca amplitude. Se, depois da expulsão, continuarem a trabalhar, não como metodistas, mas como homens, e fizerem o bem que puderem, isso não deve ser-lhes imputado como crime, nem de modo algum prejudicar a sua apelação. Eles ainda têm o que Deus e a natureza lhes deram: o direito de falar e de agir como homens e como cristãos; o metodismo só tira o que deu. O dom da vida, a comissão divina e a certeza do perdão vêm todos de uma fonte mais alta, uma fonte sobre a qual as Conferências não têm controle.
Estamos convencidos de que está envolvido na administração daquela Conferência um princípio que, se não for detido, será fatal ao metodismo. As nossas Conferências Anuais se converteriam em outras tantas pequenas tiranias, igualmente prejudiciais aos homens e ofensivas a Deus. As maiorias se tornariam simplesmente máquinas para extirpar o sentimento progressista.
Depois de escrito o que se leu acima, recebemos do irmão Roberts o seguinte: “Aprovou-se no sábado uma resolução contra qualquer membro da Conferência atuar como agente do Northern Independent.” Ora, todos sabemos o que tal resolução significa na Conferência de Genesee. Todo pregador que ousar atuar como nosso agente será expulso por contumácia. Assim a guerra começou abertamente. Agora se saberá se os metodistas são escravos ou homens livres.
[N. do T.: “disposições, palavras ou ações impróprias” (“improper tempers, words, or actions”) é a expressão da Disciplina para a falta que pode levar um pregador a julgamento.]
Segue a resolução sobre o Northern Independent, junto com os comentários de um dos redatores correspondentes:
“Resolvido, que desaprovamos que qualquer membro desta Conferência atue como agente do Northern Independent, escreva para as suas colunas ou de qualquer modo lhe dê incentivo e apoio.”
A resolução acima é de “significado marcante”, pelo fato de que a “Regência” recentemente vestiu a autoridade da Conferência Geral e se tornou um corpo legislador. Todo homem que desobedecer a essa resolução o fará com risco do seu ofício ministerial e da sua condição de membro da Igreja Metodista Episcopal. Seria um caso de “contumácia” tão claro quanto qualquer daqueles pelos quais foram expulsos os irmãos a que nos referimos. A “Regência”, lembre-se bem, é legisladora, jurada, juíza e carrasca; e ai de qualquer membro da Conferência de Genesee que for encontrado dando de algum modo incentivo e apoio a ele (o Independent).
O Dr. Hibbard está em êxtase com os “procedimentos extraordinários da Conferência de Genesee”, e especialmente com a aprovação da resolução contra o Independent. “Foi dito com hombridade”, exclama ele; “deveria inspirar todas as Conferências irmãs” etc. Inspirará um supremo desgosto em todas as Conferências irmãs que não estejam mergulhadas até os lábios no escravagismo e no papismo.
Três dos irmãos expulsos deram imediatamente aviso de apelação para a Conferência Geral; mas o Sr. Stiles, que parece ter tido uma ideia mais correta do que seria a decisão da Conferência Geral do que os outros, disse que não adiantava apelar e que, por isso, não perderia nada do seu tempo nem se submeteria ao desgaste necessário para levar adiante uma apelação, pois não tinha nenhuma esperança de que a Conferência Geral fizesse justiça no caso. Viu diante de si uma abertura para continuar a obra de Deus independentemente da Conferência de Genesee, que tratara tão injustamente a ele e aos seus irmãos, e preferiu aceitar a expulsão e entrar pela porta aberta de um novo campo de oportunidade.
A pedido insistente do povo de Albion, ele voltou àquela vila, e os membros da igreja e da congregação que simpatizavam com ele, e que “amavam a justiça e odiavam a iniquidade” (Hb 1.9), logo se reuniram em torno dele, crendo ainda que ele era um homem de Deus sério e santo. Eram a grande maioria e, por equidade, tinham direito à propriedade da igreja. Mas, quando surgiu o problema sobre essa questão, em vez de levar a sua reivindicação aos tribunais, preferiram evitar dar ofensa e motivo de queixa, e “aceitaram com alegria a espoliação dos seus bens” (Hb 10.34).
Os amigos do Sr. Stiles abriram mão da sua reivindicação à propriedade da igreja e passaram, com muita rapidez, a construir para ele um templo, com um salão principal de culto de cerca de 55 por 101 pés, um salão de conferências com a metade desse tamanho e quatro salas de classe grandes e espaçosas, além de um amplo vestíbulo, corredores etc., o maior templo da cidade. Ali ele continuou a viver e a trabalhar, numa comunidade que o amava profundamente, até que, no meio dos seus dias, foi chamado do trabalho para a recompensa. A sua memória ficou profundamente guardada no coração do seu povo, alguns dos quais ainda vivem, e todos os quais sempre falaram do seu nome com espírito de reverência e de profundo afeto.
A igreja que ele organizou depois de voltar a Albion tomou o nome de Igreja Congregacional Metodista Livre. Mais tarde, o Sr. Stiles participou da convenção em que se organizou a denominação metodista livre, ajudou a formar a sua Disciplina e cooperou de coração na eleição de B. T. Roberts como o seu primeiro superintendente geral. Depois da formação da nova denominação, a igreja local que ele organizara em Albion se uniu a ela em bloco.
Ao Sr. Stiles, porém, não foi permitido dar muitos anos de serviço à Igreja Metodista Livre. A tensão a que a sua natureza sensível fora submetida pelas afrontas que sofreu nas mãos da Conferência de Genesee foi demais para ele. Foi acometido de febre tifoide, que assumiu forma maligna desde o início, e nunca se recuperou. “Foi muito abençoado na sua alma quando adoeceu, e a isso se referia muitas vezes, mesmo durante os acessos de delírio”, escreve o Sr. Roberts. “Certa noite, enquanto o velávamos, ele pensou que estava nas mãos de uma comissão de sociedade secreta e exclamou: ‘Irmão Roberts, quero que o senhor saia e diga à comissão que estou pronto para morrer em duas horas, ou em uma hora, ou mesmo neste minuto. O Senhor me abençoou muito, e irei direto para a glória.’ Na véspera da morte, disse ao seu médico: ‘ESTÁ TUDO BEM.’ Foi ficando gradualmente mais fraco e, sem nenhuma luta, em 7 de maio de 1863, o seu espírito puro partiu para as regiões da bem-aventurança.”
O funeral desse nobre homem de Deus teve uma congregação imensa: o salão principal da igreja, com capacidade para mais de 1.000 pessoas, ficou cheio, e centenas ficaram do lado de fora, sem conseguir entrar. O Rev. William Hosmer, que fora por muito tempo seu companheiro de armas na guerra contra todo pecado, pregou na ocasião um sermão eloquente e marcante sobre Hebreus 11.27: “Permaneceu firme como quem vê aquele que é invisível.”
O Rev. Charles D. Burlingham, na época da sua expulsão, era membro da Conferência de Genesee havia dezenove anos e se mostrara pregador sério e eficaz, e também pastor bem aceito, nos vários cargos que servira. Ocupara também o cargo de presbítero presidente, com aceitação geral, durante quatro anos. Diz-se que era “pregador de capacidade acima do comum, original no estilo, claro nos raciocínios e feliz no uso das ilustrações”. O seu trabalho, porém, fora excessivo, e ele ficou agora “com a saúde arruinada, com uma família grande e dependente e sem meios para sustentá-la”.
Mais tarde, o Sr. Burlingham foi restaurado à Conferência, embora de um modo que muitos consideraram prova da injustiça da Conferência de Genesee quase tão clara quanto a sua expulsão da Conferência e da igreja. Foi chamado à sua recompensa em 1874.
O Rev. Sr. Cooley se mostrara durante dezessete anos pregador itinerante diligente, útil e bem aceito quando foi chamado a partilhar a sorte dos outros que tinham sido expulsos pela defesa séria dos princípios do metodismo primitivo. Foi descrito como “homem quieto, pacífico, inofensivo e reto”; “pregador claro, bíblico e penetrante”, que “em geral tinha bons avivamentos nos cargos em que trabalhava”. Mas essas qualidades não podiam impedir que a Conferência de Genesee da Igreja Metodista daqueles dias mandasse qualquer homem à guilhotina eclesiástica, se se pudesse provar contra ele o crime de “nazaritismo”.
O Rev. John A. Wells era membro da Conferência havia apenas sete anos quando foi chamado a enfrentar a sua sorte, a expulsão sob a acusação de “contumácia”. Fora bem-sucedido como ministro, porém, e se mostrara pregador capaz e prático, homem dado ao estudo, inteiramente dedicado à obra de Deus, sem dolo e de integridade inflexível. Por fim, uniu-se à Igreja Presbiteriana.
Tradução para o português a partir de Wilson T. Hogue, History of the Free Methodist Church of North America (Chicago: Free Methodist Publishing House, 1915), 2 vols., no exemplar de 1918 da Universidade Emory digitalizado pelo Internet Archive; domínio público. O volume I foi conferido também com a transcrição do Holiness Data Ministry. Do volume II foram traduzidos os capítulos de alcance geral (XIII a XXI). As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA). Tradução realizada com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do Bispo José Ildo Swartele de Mello.