História da Igreja Metodista Livre · Volume I · Capítulo XXIX
Esta foi a última das Convenções dos Leigos realizadas antes da Conferência Geral em que se esperava que as apelações dos irmãos expulsos fossem ouvidas. Em alguns aspectos, foi a mais importante de todas. Reafirmou as declarações das convenções anteriores. Determinou também que, de cada distrito da Conferência, se nomeassem leigos para cooperar com os ministros na direção e na administração dos Grupos, sustentando que, ao formar esses Grupos, não introduziam nenhuma inovação contrária à Igreja Metodista Episcopal, mas agiam em plena harmonia com a sua política estabelecida.
Foi essa convenção que dirigiu à Conferência Geral, que se reuniria em maio seguinte, uma petição para que esse corpo investigasse cuidadosamente a ação judicial da Conferência de Genesee nas várias expulsões ocorridas, e também para que se emendasse a lei judicial da igreja de modo a garantir a ministros e leigos o direito de serem julgados por uma comissão imparcial. Essa petição foi por fim assinada por mais de mil e quinhentos leigos da Conferência antes de ser apresentada à Conferência Geral.
A convenção pediu também à Conferência Geral que se inserisse na Disciplina um novo capítulo que excluísse da condição de membro todas as pessoas culpadas de possuir, comprar ou vender um ser humano como escravo, ou de usá-lo como tal de qualquer modo. Esses e vários outros atos dessa convenção tiveram grande importância para a formação final da Igreja Metodista Livre. Por isso é importante dar aqui um relato dos seus trabalhos.
O relato parcial seguinte dessa terceira convenção foi colhido num exemplar do Olean Advertiser, que publicou uma notícia bastante extensa e exata dela:
TRABALHOS DA CONVENÇÃO DOS LEIGOS DA IGREJA METODISTA EPISCOPAL, CONFERÊNCIA DE GENESEE, realizada na Igreja Presbiteriana de Olean, na quarta e na quinta-feira, 1º e 2 de fevereiro de 1860.
Uma convenção dos leigos da Igreja Metodista Episcopal da Conferência de Genesee reuniu-se, conforme a convocação que publicamos, na Igreja Presbiteriana desta vila. A convenção foi numerosa, com todos os cargos ou congregações da Conferência representados. A princípio, pretendia-se realizar a convenção na Igreja Metodista desta vila; mas o juiz Green, a requerimento de um membro dessa igreja, concedeu uma liminar que impedia e proibia os curadores de abrir o seu templo para esse fim. Com louvável liberalidade, os curadores da Igreja Presbiteriana ofereceram o uso da sua casa para a realização da convenção.
Às dez horas da manhã de quarta-feira, Abner I. Wood, presidente da Convenção dos Leigos, chamou os delegados à ordem, e S. K. J. Chesbrough, secretário, assumiu as suas funções.
A convenção foi aberta com oração pelo Sr. S. C. Springer, de Gowanda; depois o secretário, Sr. Chesbrough, leu a convocação da convenção. Leu também uma carta de D. W. Tinkham, que expressava a forte simpatia desse senhor pelos objetivos da convenção.
O Sr. Chesbrough apresentou uma longa petição à Conferência Geral sobre o assunto dos ministros expulsos, que foi lida e posta sobre a mesa por enquanto.
Mais tarde, a petição lida pelo Sr. Chesbrough na abertura da convenção foi discutida, e por fim foi substituída pela seguinte:
PETIÇÃO
Aos Bispos e Membros da Conferência Geral da Igreja Metodista Episcopal, a realizar-se em Buffalo, N. Y., em 1º de maio de 1860.
Reverendos pais e irmãos:
Nós, abaixo assinados, membros da Igreja Metodista Episcopal dentro dos limites da Conferência de Genesee, respeitosamente expomos a esse reverendo corpo que reina na igreja, em toda esta Conferência, um estado de coisas muito desagradável. Essa dificuldade nasceu da ação judicial da Conferência. Muitos creem honestamente que essa ação foi errada e opressiva. Pedimos, portanto, a esse reverendo corpo que dê à ação judicial da Conferência de Genesee, pela qual seis dos ministros, a saber, B. T. Roberts, J. McCreery, J. A. Wells, Wm. Cooley, L. Stiles Jr. e C. D. Burlingham, foram expulsos da Conferência e da igreja, uma investigação completa e cuidadosa, confiando que chegarão à decisão que a justiça exige. Pedimos também a esse reverendo corpo que emende a lei judicial da igreja de modo a garantir aos ministros e membros o direito de serem julgados por uma comissão imparcial.
Aprovou-se uma moção que autorizava a presidência a nomear uma comissão de cinco pessoas para mandar imprimir exemplares suficientes da petição para circulação na Conferência. Foram nomeados para essa comissão W. J. Colgrove, S. K. J. Chesbrough, S. C. Springer, o Rev. J. A. Wells e o Rev. B. T. Roberts.
Leu-se e aprovou-se a seguinte petição à Conferência Geral:
Aos Bispos e Membros da Conferência Geral da Igreja Metodista Episcopal, a realizar-se em Buffalo, N. Y., em 1º de maio de 1860.
Reverendos pais e irmãos:
Considerando que há hoje, sabidamente, nos Estados escravistas, muitos membros da Igreja Metodista Episcopal que mantêm os seus semelhantes, e até os seus irmãos em Cristo, como escravos, contra a justiça natural e o evangelho de Cristo; e
CONSIDERANDO que cremos que comprar, vender ou possuir um ser humano como propriedade é pecado contra Deus e de modo algum deveria ser tolerado na igreja de Cristo; portanto,
Nós, abaixo assinados, membros da Igreja Metodista Episcopal no cargo [de…], Conferência de Genesee, pedimos encarecidamente a esse reverendo corpo que ponha na Disciplina da Igreja Metodista Episcopal um capítulo que exclua da Igreja Metodista Episcopal, ou da sua comunhão, todas as pessoas que forem culpadas de possuir, comprar ou vender um ser humano como escravo, ou de usá-lo como tal de qualquer modo.
O Rev. B. T. Roberts disse que as suas opiniões sobre a escravidão não tinham mudado. Sempre fora antiescravagista, e o primeiro discurso que fizera na vida fora um discurso contra a escravidão. Opunha-se a que ela estivesse na igreja; ela não tinha mais direito de estar ali do que o diabo. Disse que se espalhara que ele contara ter recebido uma carta de um presbítero presidente dizendo-lhe que era melhor largar a mania da santidade e abraçar a questão da escravidão. Nunca recebera tal carta. Disse também:
A Conferência de Genesee, em dias passados, era inteiramente antiescravagista. Parece, pelos resultados da última Conferência, que houve uma mudança em algum lugar. Permitiu-se que o relatório sobre a escravidão caísse nas mãos da comissão; e parece que tiveram medo ou vergonha de publicá-lo na sua ata.
O reverendo cavalheiro prosseguiu longamente e declarou que, se a igreja apenas tomasse o assunto da maneira certa e com o espírito certo, a escravidão logo seria extirpada do país. Declarou a sua determinação de trabalhar por esse resultado enquanto vivesse.
O Rev. J. McCreery e outros falaram no mesmo tom e expressaram a esperança de que a igreja cumprisse o seu dever. [A resolução foi aprovada.]
Aprovou-se também a seguinte resolução:
Resolvido, que estamos muito satisfeitos com o aparecimento do Earnest Christian. Os artigos, até agora, mostram que ele é exatamente o que se precisa neste tempo, em que um cristianismo conformista e superficial prevalece em toda parte. Saudamo-lo com alegria entre nós e nos comprometemos a empregar os nossos esforços para ampliar a sua circulação.
Na sessão da tarde, apresentou-se e por fim se aprovou a seguinte resolução:
Resolvido, que reiteramos a nossa adesão inabalável à Igreja Metodista Episcopal, ao mesmo tempo que protestamos contra os seus abusos e a sua administração iníqua, pelos quais fomos prejudicados e a igreja escandalizada, e os repudiamos. A nossa controvérsia é a favor das doutrinas e da Disciplina da igreja e contra uma má administração temporária. E exortamos os nossos irmãos em toda parte a não se separarem nem se retirarem da igreja, nem se deixarem persuadir a entrar em nenhuma outra organização eclesiástica; mas a formarem-se em Grupos, segundo o exemplo do metodismo primitivo, e a permanecerem na igreja até serem expulsos.
Parece ter havido uma comissão de resoluções, e essa comissão apresentou o seguinte relatório:
PREÂMBULO. Deus trata conosco como indivíduos. Nenhum homem ou corpo de homens pode assumir a responsabilidade dos nossos atos. É doutrina bíblica, ensinada com muita clareza, que “cada um de nós prestará contas de si mesmo diante de Deus” (Rm 14.12).
Os ministros não podem tomar nas suas mãos a guarda das nossas consciências. O direito do juízo particular está no fundamento da grande Reforma protestante. É a base de toda religião verdadeira. Ninguém que não aja e pense por si mesmo pode gozar da graça santificadora nem da justificadora de Deus. Quando disseram a John Wesley que ele não podia continuar na Igreja da Inglaterra porque “não podia, por princípio, submeter-se às determinações dela”, ele respondeu: “Se isso fosse necessário, eu não poderia ser membro de nenhuma igreja debaixo do céu; pois tenho de continuar insistindo no direito do juízo particular. Não posso prestar nem fé nem obediência cegas a nenhum homem ou grupo de homens debaixo do céu.”
Isso é igualmente verdade para todo homem honesto. Na nossa igreja, o governo está exclusivamente nas mãos do ministério: os bispos nomeiam os pregadores para os cargos que quiserem e têm, assim, o poder de influenciá-los em grande medida, se não de controlá-los absolutamente, pela esperança de obter promoção se forem submissos e pelo medo de serem postos numa posição obscura se não fizerem a vontade dos superiores. Os bispos são eleitos pelos ministros e respondem apenas aos homens que dependem assim inteiramente deles para a sua posição na igreja. A Conferência Geral, que tem todo o poder de fazer leis para as igrejas, é composta exclusivamente de ministros, eleitos por ministros. A Conferência Anual, que diz quem pregará e quem não pregará, é formada por ministros. Os agentes da Casa Publicadora, que exercem uma poderosa influência financeira, são ministros. Os redatores oficiais, que controlam a opinião pública da igreja, são ministros. O mesmo princípio se aplica na administração dos nossos circuitos e estações. O pregador enviado, talvez contra a vontade de uma grande maioria dos membros, nomeia todos os líderes, indica os ecônomos e dá licença aos exortadores. Se quer expulsar um membro, escolhe a comissão e preside o julgamento como juiz. Sai com eles e cuida de que deem o veredito que ele deseja.
O único freio a esse imenso poder clerical, sem paralelo, a não ser talvez na Igreja de Roma, consiste no direito dos leigos de se recusarem a sustentar os ministros que abusam da sua confiança e se mostram indignos dela. Sentimo-nos obrigados a aplicar esse único remédio ao nosso alcance contra a opressão clerical.
O procedimento dos membros da Conferência de Genesee conhecidos como “partido da Regência”, ao protegerem uns aos outros quando pesava sobre eles a imputação de imoralidades graves e flagrantes, e ao expulsarem da Conferência e da igreja ministros dedicados do evangelho, cujo único crime consistia na capacidade e no êxito com que ensinavam e aplicavam a doutrina da santidade e na fidelidade com que trabalhavam para obter a exclusão dos senhores de escravos da igreja; esse procedimento, tão contrário ao espírito do evangelho, sentimo-nos chamados, como homens honestos que vão para o juízo, a desaprovar. Não ousamos dar boas-vindas a esses ministros na sua obra sangrenta, para não nos fazermos cúmplices das suas obras más (2Jo 11). Votamos, por isso, nas nossas convenções, que não podíamos sustentar esses pregadores que estavam abafando a obra de Deus.
Esses nossos esforços para corrigir grandes males foram enfrentados com perseguições dignas dos sacerdotes de Roma nos seus dias mais sombrios. Homens de piedade reconhecida e de longa data, cujas orações, esforços e dinheiro foram dados livremente para promover os interesses da igreja, foram expulsos da comunhão da sua escolha por terem ousado agir segundo as suas convicções; portanto,
Resolvido, que endossamos de coração os sentimentos contidos nos preâmbulos e resoluções aprovados nas Convenções de Albion (dezembro de 1858 e novembro de 1859). A posição então tomada, afirmamos hoje sem hesitação que é, a nosso ver, a certa. Mais convencidos do que nunca de que precisamos agir como um só corpo nesse assunto, comprometemo-nos a permanecer firmes, sem vacilar e sem transigir, nos princípios então estabelecidos, e a sustentar, com a nossa simpatia e a nossa ajuda, os nossos irmãos do ministério que foram objeto de uma proscrição cruel e perversa.
Resolvido, que condenamos de coração a prática seguida por muitos dos pregadores da Regência de ler os nomes de membros como retirados da igreja, sem nem sequer a forma de um julgamento, e até sem tratar com eles. Consideramo-la um ultraje aos nossos direitos de membros da igreja, contrário à Disciplina e em oposição direta ao Espírito de Cristo. Estendemos sinceramente a mão direita da comunhão (Gl 2.9) aos nossos irmãos e irmãs que foram assim ilegalmente lidos fora da nossa amada Sião. Alegramo-nos de que o “Livro da Vida do Cordeiro” (Ap 21.27) está fora do alcance das mãos humanas. E, enquanto continuarem fiéis seguidores de Jesus, dentro ou fora da igreja, nós os saudamos como membros do corpo de Cristo.
O preâmbulo foi aprovado por unanimidade.
As resoluções foram discutidas bastante longamente, embora os que falaram fossem todos do mesmo pensamento; depois foram aprovadas por unanimidade.
Nos trabalhos do segundo dia, S. K. J. Chesbrough apresentou a seguinte resolução:
CONSIDERANDO que as necessidades da causa de Deus exigem a realização de acampamentos, reuniões trimestrais gerais e outros encontros gerais do nosso povo nos vários distritos, que pedem conselho e cooperação judiciosos e gerais para marcá-los e dirigi-los; portanto,
Resolvido, que os seguintes leigos e pregadores locais, junto com os pregadores itinerantes nomeados por esta convenção, formem um conselho executivo em cada distrito, respectivamente, para marcar e superintender todos os acampamentos, reuniões trimestrais gerais e outras reuniões gerais que julgarem apropriadas; e, no intervalo entre as sessões desta convenção, para ter a supervisão geral da obra dentro dos limites dos seus respectivos distritos.
Aprovada, e feitas as nomeações.
A resolução seguinte, apresentada por S. K. J. Chesbrough, foi também aprovada por unanimidade, com os presentes de pé:
Resolvido, que olhamos com vivo interesse para a posição denominacional da Igreja Metodista Livre de Albion, sob o cuidado pastoral do Rev. L. Stiles Jr.; que nos alegramos com a sua prosperidade; que a saudamos como bem-vinda colaboradora na vinha do nosso Mestre comum e como digno membro na irmandade das igrejas evangélicas.
Depois de aprovadas mais algumas moções e resoluções de caráter menos importante, a convenção encerrou os trabalhos.
[N. do T.: Hogue não indica a fonte da citação de Wesley. Na petição sobre a escravidão, o original diz apenas “no cargo”, sem nome; parece ser um modelo para ser assinado em cada lugar. “Grupos” traduz “Bands”, como nos capítulos anteriores.]
Tradução para o português a partir de Wilson T. Hogue, History of the Free Methodist Church of North America (Chicago: Free Methodist Publishing House, 1915), 2 vols., no exemplar de 1918 da Universidade Emory digitalizado pelo Internet Archive; domínio público. O volume I foi conferido também com a transcrição do Holiness Data Ministry. Do volume II foram traduzidos os capítulos de alcance geral (XIII a XXI). As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA). Tradução realizada com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do Bispo José Ildo Swartele de Mello.