História da Igreja Metodista Livre · Volume I · Capítulo XXX
A Conferência Geral da Igreja Metodista Episcopal reuniu-se em Buffalo, Nova York, em 1º de maio de 1860, e ficou em sessão durante o mês inteiro. Muitos alimentavam grandes expectativas quanto ao que ela faria no caso das apelações da Conferência de Genesee. Esperava-se e acreditava-se com ardor que esse augusto corpo, com representantes de todos os campos ocupados pela Igreja Metodista Episcopal, daria o devido respeito aos casos de apelação e examinaria tão a fundo a administração dos assuntos de Genesee, pela qual tantos pregadores e leigos tinham sido injustamente excluídos, que o resultado seria a desaprovação dessa administração e a reversão da decisão da Conferência no caso dos pregadores expulsos, que tinham apelado para esse supremo tribunal da igreja.
Estavam ainda mais esperançosos porque mil e quinhentos membros leigos da igreja dentro dos limites da Conferência de Genesee tinham assinado memoriais e petições a serem apresentados à Conferência Geral, pedindo respeitosamente a esse corpo que desse às dificuldades da Conferência de Genesee uma investigação completa, justa e imparcial, e aplicasse os remédios que na sua sabedoria julgasse apropriados.
Enquanto muitos estavam assim esperançosos quanto ao resultado final, havia outros que pareciam ter avaliado a situação com mais exatidão e predisseram que as mesmas influências que tinham agido de modo tão desastroso e cruel em Genesee estariam presentes com força combinada na Conferência Geral, para bloquear e desviar o curso da justiça, e que essas influências acabariam prevalecendo. Talvez esses fossem a minoria, mas deles era a visão mais clara e o juízo mais seguro. Os resultados na Conferência Geral cumpriram plenamente as suas previsões.
Quando as petições da Conferência de Genesee foram apresentadas, os delegados dessa Conferência mostraram muito empenho em que os assuntos fossem examinados a fundo, com um exame completo de todos os fatos ligados à administração da Conferência de Genesee. “Agimos certo”, disse o Rev. James M. Fuller, “e não temos medo de que a nossa conduta seja examinada. Queremos que os problemas sejam sondados até o fundo.” Tendo preparado assim o caminho, propôs então que as petições fossem encaminhadas a uma comissão especial de nove membros, a ser nomeada pela presidência.
Os amigos das petições consideraram isso praticamente uma manobra para impedir uma investigação imparcial e, por isso, se opuseram e a derrotaram. O assunto foi então encaminhado a uma comissão especial composta de um membro de cada Conferência, escolhido por cada delegação. A comissão foi devidamente nomeada, e todos os memoriais e petições relacionados ao caso lhe foram encaminhados. Essa comissão era em geral considerada capaz e imparcial, e isso inspirou a confiança de que o direito triunfaria e de que a justiça prevaleceria por fim.
As coisas correram tranquilamente por alguns dias. Então o Rev. William Reddy apresentou uma resolução que autorizava a comissão nomeada para considerar as dificuldades da Conferência de Genesee a investigar plenamente a natureza e a origem dessas dificuldades e, para isso, lhe dava acesso a todos os papéis oficiais e o poder de se valer, a seu critério, de qualquer informação digna de crédito. Os delegados de Genesee se opuseram firmemente à resolução. James M. Fuller insistiu em que a Conferência Geral estaria ultrapassando os seus poderes constitucionais se pretendesse revirar os papéis da Conferência de Genesee ou nomear uma comissão especial para esquadrinhar os procedimentos daquele corpo. Declarou que a sua Conferência “não se submeteria, a não ser obrigada, a nenhuma investigação de Câmara Estrelada!” A sua atitude era exatamente o contrário da que tivera poucos dias antes, quando esses assuntos estavam em consideração. Por quê, é difícil explicar senão pelo fato de que então tinha esperança de conseguir uma comissão mais adequada aos seus propósitos. Por fim propôs que a comissão especial fosse dissolvida, dizendo que em política era partidário dos direitos dos estados e, em assuntos religiosos, partidário dos direitos das Conferências! A expressão soa como um apelo velado ao sentimento escravagista do corpo, para ajudá-lo a derrotar o propósito para o qual a comissão especial fora nomeada.
[N. do T.: “direitos dos estados” (“States’ Rights”) era a bandeira dos defensores da escravidão contra a interferência do governo federal.]
O Rev. Henry Slicer, da Conferência de Baltimore, logo se pôs de pé e “apoiou a moção do Sr. Fuller num discurso violento, no estilo das plantações”. Falou com desenvoltura, repetindo o que o Sr. Fuller dissera sobre “procedimentos de Câmara Estrelada” e defendendo o direito da Conferência de Genesee de ser deixada em paz. F. G. Hibbard, W. H. Goodwin, W. Cooper, da Conferência de Filadélfia, e G. Hildt, da Conferência de East Baltimore, endossaram a posição do Sr. Fuller e falaram a favor da dissolução da comissão especial.
O Dr. Peck propôs então a questão prévia, que foi aprovada, encerrando assim o debate e impondo o que às vezes se chama, com grosseria mas com propriedade, de “regra da mordaça”, e isso antes que qualquer representante dos peticionários de Genesee tivesse tido permissão de dizer uma palavra a favor da continuação da comissão. A comissão foi então dissolvida.
As mesmas influências que tinham agido durante vários anos na Conferência Anual de Genesee para frustrar os fins da equidade e da justiça tinham evidentemente trabalhado em segredo na Conferência Geral desde a nomeação da comissão especial. Essas influências tinham agido no sentido de atrair delegados a favor da maioria dominante da Conferência de Genesee, o que equivalia praticamente a um prejulgamento do caso. Pelo menos nasceram em muitas mentes suspeitas de combinações corruptas. A confiança inspirada antes de que se faria justiça ficou abalada. Os memoriais e petições que já tinham sido encaminhados à comissão especial foram agora encaminhados à comissão de itinerância. Essa comissão tinha praticamente todo o trabalho de rotina para o qual havia tempo, e é provável que o memorial principal nem sequer tenha sido lido perante ela. Não se fez nada parecido com a investigação completa, justa e imparcial que se pedira. Em lugar disso, o assunto foi deixado de lado da mesma maneira farsesca que caracterizara a chamada administração da Disciplina sob o poder da “Regência” durante todo o período das dificuldades da Conferência de Genesee. Parece ter sido isso o que os delegados da Conferência de Genesee pretendiam desde o início.
O conflito que se travava no oeste de Nova York era bem conhecido em todo o metodismo americano. Os de mente espiritual, em várias partes da Igreja Metodista Episcopal, percebiam claramente que esse conflito chegara agora a uma crise na qual as decisões da Conferência Geral iam determinar se a Igreja Metodista Episcopal ficaria dali em diante comprometida com os princípios intransigentes de espiritualidade que o metodismo foi originalmente levantado para promover, ou se se tornaria um tipo apóstata de metodismo, “tendo forma de piedade, mas negando o poder dela” (2Tm 3.5). Muitos eram os membros de todas as várias Conferências que aguardavam com as mais graves apreensões as decisões desse augusto corpo sobre as apelações que lhe viriam e a questão nelas envolvida.
Logo ficou evidente, porém, depois que a Conferência Geral avançou o bastante para mostrar o seu verdadeiro temperamento e espírito, “que o espírito do metodismo primitivo se afastara daquele venerável corpo e que outro espírito que não o dos pais, o espírito de uma política mundana, ambiciosa e contemporizadora, dominava a hora”. Tornou-se cada vez mais claro que os delegados do Norte ligados às sociedades secretas e os delegados escravagistas do Sul faziam causa comum: os primeiros ajudariam os segundos a desviar a regra contra a escravidão, substituindo-a por um parágrafo de aconselhamento na Disciplina, excelente mas sem poder; e os segundos ajudariam os primeiros no seu esforço final para acabar com o “nazaritismo”. De qualquer modo, as aparências indicavam que, por algum tipo de entendimento entre eles, os delegados de Baltimore ajudavam os de Genesee, e os delegados de Genesee ajudavam os de Baltimore, a fazer prevalecer os seus respectivos pontos.
“A ação da Conferência Geral num caso de apelação que lhe chegou de uma das Conferências de Ohio”, diz o Rev. B. T. Roberts, “enfraqueceu ainda mais a confiança na sua integridade como corpo. Um membro daquela Conferência fora expulso, segundo os jornais diários, por conduta licenciosa com nove moças da sua congregação. Quando o conhecimento da sua culpa chegou ao público, ele deixou aquela parte do estado e entrou nos negócios. O seu presbítero presidente lhe escreveu para que voltasse e se submetesse a julgamento. Ele voltou. Ambos eram maçons de alto grau. Esse presbítero presidente foi eleito delegado, ao que cremos. Tal era a reputação desse pregador expulso pelos seus costumes devassos que, embora tivesse sido antes nomeado para Buffalo, dizia-se que nenhuma família metodista estava disposta a recebê-lo. A sua apelação foi ouvida, e ele foi prontamente restaurado!
“Encontrando o irmão Purdy pouco depois de anunciada essa decisão, dissemos a ele: ‘Há esperança para nós. A. W. foi restaurado.’
“‘Ah’, disse ele, do seu modo peculiar, ‘isso não ajuda em nada os casos de vocês. A. W. foi leal! Nem sequer teve culto doméstico nem deu graças à mesa desde que foi posto para fora. Ele foi leal!'”
Já dissemos que os Srs. Roberts e McCreery, depois de expulsos, voltaram a filiar-se à Igreja Metodista Episcopal como membros em experiência. Como esse ato é um dos fundamentos em que a Conferência Geral baseou a sua decisão final sobre as apelações, convém considerá-lo melhor aqui.
A pergunta “Que faremos nesse meio-tempo?” pesava muito sobre esses moços que tinham sido expulsos, pois as suas apelações não poderiam ser consideradas antes da reunião da Conferência Geral, dois anos depois. Eram homens relativamente jovens, cheios de vida e vigor, que sentiam claramente o seu chamado para pregar o evangelho e desejavam profundamente fazer tudo o que pudessem para ganhar homens para Cristo. Até o dia da sua morte declararam que não tinham nenhum pensamento ou ideia de formar uma nova igreja. Eram amorosamente dedicados ao metodismo e tinham confiança inabalável na integridade da igreja como um todo. Criam que a Conferência Geral desaprovaria e corrigiria a administração da Conferência que os expulsara. Mas não queriam ficar parados à espera durante dois anos, nem se sentiam livres para se dedicar a um trabalho secular. Buscaram o conselho de homens de idade e de experiência, em quem confiavam, antes de decidir o seu caminho.
Quando o Sr. Roberts deixou a Conferência depois da expulsão, o bispo Janes lhe apertou a mão cordialmente e disse: “Não desanime, irmão Roberts; há um futuro brilhante diante do senhor.” Mais tarde ele recebeu uma carta do Rev. Amos Hard que continha o seguinte:
Na sessão da Conferência de Genesee realizada em Perry, em outubro de 1858, enquanto o caráter de vários irmãos estava sob acusação, tive com o bispo Janes, em substância, a seguinte conversa:
“A filiação de um membro expulso a outra igreja invalidaria a sua apelação?”
Ele respondeu: “Prefiro não responder a essa pergunta esta noite, pois não me lembro da decisão da Conferência Geral no caso de John C. Green.”
Perguntei então: “Afetaria a sua apelação se um membro expulso se filiasse à nossa igreja em experiência?”
Ele respondeu: “Não penso que afetaria.”
O Rev. William Reddy, que era então um ministro destacado da Igreja Metodista Episcopal, que servira como presbítero presidente com notável êxito e fora várias vezes delegado à Conferência Geral, e que era muito estimado pela sua piedade e pelo seu juízo onde quer que fosse conhecido, também escreveu ao Sr. Roberts aconselhando-o sobre esse assunto. Segue uma cópia da sua carta:
Genoa, 29 de outubro de 1858.
Prezado irmão Roberts:
Deixe-me falar-lhe com franqueza. A Conferência Geral não estará sob uma inflamação como a da Conferência de Genesee, e penso que julgará “pela reta justiça” (Jo 7.24). De qualquer modo, alegro-me de que o senhor exerça os seus direitos e tenha apelado; e alegro-me de que tenha apelado da sentença do ano passado, porque a deste ano se fundamenta na do ano passado.
Mas agora, quanto ao seu procedimento até a Conferência Geral: penso que eu faria uma de duas coisas: ou me filiaria em experiência, digamos, em Pekin, onde o senhor trabalhou no ano passado; ou não me filiaria de modo algum até depois da Conferência Geral. Ocorreu-me, depois de ler a sua carta, que é melhor o senhor não se filiar nem tentar filiar-se, nem mesmo em experiência; mas, quanto à relação com a igreja, ficar onde está até que a apelação seja decidida.
Quanto ao trabalho, o senhor sente, e outros creem, que Deus o chamou e comissionou para pregar “as insondáveis riquezas de Cristo” (Ef 3.8). A Conferência de Genesee disse que o senhor não deve pregar sob a autoridade dela; mas o senhor não perdeu o seu caráter cristão, nem o ato dela tirou do senhor a sua comissão da parte de Deus. Eu continuaria, então, pregando e trabalhando pelas almas e promovendo a obra do Senhor, com a declaração expressa de que o faz não pela autoridade da Igreja Metodista Episcopal, mas em virtude do seu chamado divino. Então, quem quer que convide o senhor a trabalhar ou venha ouvi-lo, só ele é responsável. O senhor não viola então nenhuma relação com a igreja, porque não tem nenhuma. Não viola nenhuma ordem da igreja, pois agora não está sob a autoridade da igreja. É simplesmente um mensageiro de Deus. Eu não exerceria as funções de ministro, pois isso implica autoridade e ordem da igreja, e isso o senhor não tem. Não oficiaria em reuniões nem ministraria os sacramentos como ministro. Mas pregaria porque Deus chama; e receberia o sacramento da Ceia, se fosse convidado e me permitissem, porque Cristo ordena. Eu abriria mão dos outros pontos por causa da sua apelação e para mostrar que o senhor não é tão contumaz assim. Esse mesmo procedimento, não duvido, aumentará a simpatia pelo senhor e aumentará a sua influência e, se for restaurado, o porá num terreno mais alto do que nunca. Enquanto isso, eu evitaria tanto quanto possível referir-me aos seus opositores e opressores, como se estivesse lutando contra eles. “Lutem pela fé que uma vez por todas foi entregue aos santos” (Jd 3). “Os que sofrem segundo a vontade de Deus entreguem a sua alma ao fiel Criador, na prática do bem” (1Pe 4.19).
Não vejo por que o senhor não possa, desse modo, promover a obra da verdadeira santidade e a salvação dos pecadores. Vá aonde for convidado e onde a porta se abrir, não em nome da Igreja Metodista Episcopal, mas simplesmente como homem de Deus, para pregar o evangelho. Quem o proibirá de fazer isso?
Mas guarde-se de parecer que se põe em batalha contra a autoridade e a ordem da Igreja Metodista Episcopal, enquanto reivindica os direitos constitucionais de um membro expulso. Creio que Deus o fará sair como ouro provado no fogo (cf. 1Pe 1.7).
Querido irmão, desculpe a minha liberdade. São apenas sugestões que vêm espontaneamente do coração ansioso de um irmão. Louvo a Deus porque ele o guarda.
Fielmente seu,
William Reddy.
Depois de considerar devidamente o assunto, o Sr. Roberts e os seus amigos em geral pensaram que era melhor que ele se filiasse de novo à igreja em experiência. Do modo como viam o caso, isso mostraria lealdade à igreja. Além disso, seria quase impossível para ele realizar reuniões sem cultuar de vez em quando com alguns dos pregadores da Conferência que simpatizavam com ele, e, como ele via a questão, o fato de ter uma relação com a igreja os protegeria da censura. Ele diz:
Não podíamos, em consciência, fazer confissão daquilo pelo que fôramos expulsos, pois sentíamos que não tínhamos feito nada de errado. Por isso adotamos a interpretação da Disciplina do bispo Baker:
“Quando um membro ou pregador foi expulso de acordo com a devida forma da Disciplina, não pode depois gozar dos privilégios da sociedade e do sacramento na nossa igreja sem contrição, confissão e reforma satisfatória; mas, se a sociedade se convencer da inocência do membro expulso, ele pode de novo ser recebido em experiência sem confissão.”
A igreja de Pekin era a última que ele servira. Os membros dali estavam tão plenamente convencidos da sua inocência que o receberam por unanimidade em experiência.
O Sr. McCreery também foi recebido em experiência, quase por unanimidade, pela sociedade de Spencerport.
Recebidos na igreja em experiência, cada um deles recebeu das sociedades a que se filiara licença de exortador. Sob a autoridade dessas licenças, saíram para a obra de Deus, realizando reuniões onde quer que houvesse aberturas providenciais. Um profundo interesse religioso acompanhou o seu trabalho por onde iam. Muitas almas foram levadas a Cristo, muitos crentes foram vivificados e santificados, e houve um despertamento geral entre o povo. Todas essas coisas foram consideradas contra eles, porém, no exame das suas apelações.
Os parágrafos seguintes sobre os casos de apelação são de Why Another Sect?:
Procuramos fazer que as nossas apelações fossem examinadas pela Conferência como corpo. Sabíamos que, na escolha de uma comissão, os nossos adversários teriam toda a vantagem. Eles sabiam como os membros em geral estavam dispostos em relação às questões que havia entre nós. Nós não sabíamos.
Organizou-se um Tribunal de Apelações. Era formado por um delegado de cada Conferência, escolhido pelas respectivas delegações. Concedeu-se às duas partes o direito de recusa com motivo. Pelo menos dois terços do total deviam ouvir cada caso, e a maioria deles o decidiria. A sua decisão, em todos os assuntos que lhe chegassem, teria a mesma força da decisão da Conferência Geral como corpo.
Perante esse tribunal foram apresentados os nossos casos de apelação.
O meu primeiro caso, em que apelei da decisão da Conferência de Genesee que me repreendia por dizer, no meu artigo intitulado “Metodismo da Nova Escola”, o que eu não digo, foi examinado. Depois de ouvidos os documentos e apresentado o caso, a comissão ficou igualmente dividida sobre a questão de confirmar a decisão da Conferência de Genesee! Ficaram em equilíbrio de juízo sobre se um ministro metodista deve ou não ser responsabilizado pela distorção que os seus inimigos possam fazer da sua linguagem! Nos tribunais civis, o juiz instrui o júri a dar ao réu o benefício da dúvida; nesse tribunal religioso, o bispo decidiu que a falta de absolvição era condenação e que, portanto, a sentença da Conferência de Genesee ficava confirmada!
Quando veio o caso de apelação seguinte, comecei a exercer o meu direito de recusar com motivo membros da comissão. Dois foram afastados. Não me permitiram então recusar mais nenhum, embora eu tenha dado como motivo que os recusados tinham publicado artigos hostis contra mim nos jornais. As minhas objeções foram rejeitadas. Fui informado por fonte digna de crédito de que foi a evidente parcialidade da comissão contra mim desde o início que fez um bispo deixar a presidência, porque não queria ser parte da injustiça. Um bispo de fortes inclinações escravagistas tomou o seu lugar.
Os nossos adversários evidentemente sentiam que era tão grande a falta de provas para sustentar as acusações pelas quais nos expulsaram que nem mesmo nessa comissão se podia confiar para manter o veredito deles. Apesar de todas as suas declarações de desejar que a ação da Conferência de Genesee fosse revista pela Conferência Geral, dirigiram todas as suas energias para impedir que as apelações fossem examinadas. Já tinham conseguido a dissolução da comissão especial nomeada para investigar os assuntos da Conferência de Genesee. Se agora conseguissem barrar as apelações, a sua ação ficaria sem exame e sem repreensão da mais alta autoridade da igreja. “Pois todo aquele que pratica o mal detesta a luz e não se aproxima da luz, para que as suas obras não sejam reprovadas” (Jo 3.20).
Os esforços para abafar as apelações tiveram êxito. A maioria votou não examinar a minha apelação contra o veredito da Conferência de Genesee que me sentenciava à expulsão da igreja. Por que a mesma comissão ouviu a minha apelação contra a sentença de repreensão e, poucos dias depois, se recusou a examinar a minha apelação contra a sentença de expulsão, continua entre os mistérios não resolvidos.
Quando a sua decisão final foi anunciada, eu disse: “APELO PARA DEUS E PARA O POVO.”
Conforme os casos de apelação foram aparecendo, um após outro, a comissão votou não examiná-los, com a única exceção da apelação do Sr. Burlingham.
O que quer que se tenha pensado sobre os méritos do “Metodismo da Nova Escola” na época da sua publicação original, não justifica por fim plenamente o conteúdo daquele artigo a ação da Conferência Geral de 1860 quanto às apelações da Conferência de Genesee? Não se comprometeu aquele corpo, pelo que fez nesses casos, e não empenhou praticamente o seu patrocínio ao “Metodismo da Nova Escola”? A sua ação afetou toda a igreja. Produziu “de fato uma época na história do metodismo, pois envolve nada menos que uma mudança radical no sistema: uma mudança que substitui o metodismo de Wesley, ‘o cristianismo levado a sério’, e põe no seu lugar uma religião macia, formal e da moda, cujas insígnias e palavra de ordem são a popularidade”.1
Parece também que os historiadores da Igreja Metodista Episcopal se sentiram na necessidade de encobrir a ação da Conferência Geral nos casos de apelação com afirmações absolutamente inverídicas ou decididamente enganosas. O bispo Simpson é especialmente culpado nesse aspecto. Ele teve participação ativa nos trabalhos e deve ter sabido que os cânones mais claros da igreja foram ignorados e que a justiça foi derrotada pelos seus professos amigos. No entanto, ao referir-se aos que tinham apelado da ação da Conferência de Genesee, diz na sua Ciclopédia do metodismo: “Como se tinham recusado a reconhecer a autoridade da igreja e tinham continuado a exercer o seu ministério e a organizar sociedades, a Conferência Geral se recusou a examinar a apelação.”
Nessa citação há várias afirmações que não são verdadeiras. Em primeiro lugar, os apelantes nunca “se recusaram a reconhecer a autoridade da igreja”. Nada disso jamais foi provado contra eles. O próprio fato de apelarem à Conferência Geral era um reconhecimento da autoridade devidamente constituída da igreja. O mesmo se pode dizer de Roberts e de McCreery no ato de se unirem à igreja em experiência depois da expulsão. A afirmação do bispo é ampla, mas não se dá nenhum exemplo, e pela razão de que faltavam absolutamente exemplos bem fundados. Em nenhum ponto tinham deixado de reconhecer devidamente a autoridade da igreja. Além disso, não é verdade que “continuaram a exercer o seu ministério”. Nunca se mostrou, nem se pode mostrar, que tenham exercido uma única função própria de um ministro cristão enquanto as suas apelações estavam pendentes. Abstiveram-se de celebrar casamentos, de batizar, de ministrar ou ajudar a ministrar o sacramento da Ceia do Senhor e de exercer qualquer dos direitos que antes lhes pertenciam em virtude da sua ordenação como diáconos ou presbíteros. Trabalharam em reuniões públicas, e com grande êxito, mas o fizeram como qualquer leigo da igreja poderia fazer e de acordo com a Disciplina, que, nas Regras Gerais, diz: “Espera-se de todos os que continuam nestas sociedades que continuem a mostrar o seu desejo de fugir da ira vindoura, fazendo o bem” às almas dos homens, “instruindo, repreendendo ou exortando todos com quem tenham contato”. Foi isso o que fizeram, e tudo o que fizeram. É tudo o que o bispo ou outros jamais puderam apontar como exemplo de “se recusarem a reconhecer a autoridade da igreja”. Assim, a ação da Conferência Geral declarou praticamente que é crime um ministro que foi expulso da igreja e apelou empenhar-se, enquanto a sua apelação está pendente, em esforços honestos para salvar os perdidos e edificar os crentes na fé.
Quanto à afirmação do bispo de que continuaram “a organizar sociedades”, ela é no mínimo enganosa. Quem não soubesse de outro modo suporia naturalmente, por essa afirmação, que esses irmãos, enquanto as suas apelações estavam pendentes, tinham organizado ou sociedades metodistas regulares, ou rivais das sociedades metodistas. Nenhuma das duas coisas é verdade. Organizaram “Grupos” (Bands), como previa originalmente a Disciplina da Igreja Metodista Episcopal, muito semelhantes, na maior parte dos aspectos, aos “Grupos de Santidade” e às “Associações de Santidade” que se tornaram bastante comuns na igreja em tempos posteriores. Esses “Grupos” não eram “sociedades” no sentido que a Disciplina dá a esse termo e, no entanto, eram associações para conservar e promover os princípios essenciais do metodismo original. Nem eram rivais das “sociedades” metodistas, mas simplesmente “Grupos” organizados de cristãos sérios, que a Igreja Metodista proscrevera, organizados com o fim de evitar que se dispersassem, até que a administração pela qual tinham sido assim proscritos fosse revista e julgada pela Conferência Geral.
Quando o Sr. Roberts foi trabalhar em Buffalo, havia ali uma Igreja Metodista Episcopal Livre, na qual os assentos não eram alugados nem vendidos, situada na rua Treze. O prédio em que cultuavam pertencia ao Sr. Jesse Ketchum, da Igreja Congregacional, que permitia aos metodistas usá-lo de graça. A sociedade desse lugar era apenas uma missão, pequena em número e fraca em influência. O Sr. Edward P. Cox, inglês inteligente e de bastantes posses, cuidava do prédio por ordem do Sr. Ketchum. Convidou o Sr. Roberts a fazer uma reunião ali numa noite da semana em que os metodistas não tinham compromisso que pudesse ser prejudicado. O convite foi aceito. O Sr. Cox foi imediatamente informado pelo presbítero presidente e por alguns pregadores de que, se o Sr. Roberts tivesse permissão de falar ali, o pregador seria removido e a verba missionária seria retirada. O Sr. Cox, que não era homem de se desviar do seu caminho por ameaças, especialmente quando confiante de estar com a razão, respondeu que “podiam fazer o que quisessem; a casa estaria aberta para o Sr. Roberts na hora marcada”. O culto marcado se realizou e, fiéis à sua palavra, o presbítero presidente e os ministros cuidaram de que tanto o pregador como a verba missionária fossem retirados.
O Sr. Roberts continuou então a cuidar dessas “ovelhas que não têm pastor” (Mt 9.36). Teria a simples humanidade mandado que fizesse menos? Realizou reuniões na igreja, que foram abençoadas para a salvação de muitas almas. Começara-se ali uma igreja com o sistema de assentos gratuitos, de que Buffalo muito precisava naquele tempo; e, se a apelação do Sr. Roberts tivesse sido examinada e ele tivesse sido restaurado à condição de membro da Igreja Metodista, com toda a probabilidade a sociedade da rua Treze teria voltado com ele ao aprisco. Por ter sido recusada a apelação, o resultado final foi outro.
Nesse meio-tempo, o Sr. Stiles organizara uma Igreja Congregacional Metodista Livre em Albion; mas, como não apelara, tinha o direito indiscutível de organizar onde, quando e o que quisesse, e o seu ato não podia ser incluído com propriedade na acusação do bispo.
“Mas, ainda que as afirmações do bispo Simpson fossem verdadeiras, não constituiriam uma razão válida para que as nossas apelações não fossem ouvidas pelo seu mérito”, diz o Sr. Roberts. “Só reivindicávamos os direitos que nos foram solenemente prometidos pela Igreja Metodista Episcopal no seu livro de Disciplina quando nos filiamos a ela. Na própria Constituição da igreja há um artigo que diz da Conferência Geral:
NÃO TIRARÃO OS PRIVILÉGIOS dos nossos ministros ou pregadores, de julgamento por comissão e de apelação.
“Essa proibição é geral. Não diz que não o farão de algum modo particular, mas que não o farão de modo algum. Não diz que não o farão sob alguns pretextos, mas que não o farão sob pretexto algum. Não o farão por disposições hostis, nem por precedentes, nem por recusas arbitrárias de ouvir apelações.
“A única condição contida na Disciplina estava nestas palavras: ‘Contanto, porém, que em todos os casos de julgamento e condenação acima mencionados se permita a apelação à Conferência Geral seguinte, se a pessoa condenada manifestar a intenção de apelar no momento da sua condenação, ou em qualquer momento depois, quando for informada dela.’ Só há uma condição expressa aqui. Ninguém alegou que essa condição não tivesse sido cumprida. Se há algum sentido na linguagem, então uma Conferência Geral que administrava essas leis não tinha o direito de recusar a apelação. Ao fazê-lo, violou, no interesse do erro, a Constituição escrita e claramente expressa da igreja.
“Essa lei não dava à Conferência Geral jurisdição original sobre os pregadores. Ela não tinha direito de nos julgar, mas sim os nossos casos de apelação. A questão que tinham de decidir era: esses homens foram julgados com justiça, segundo a Disciplina? A lei e os fatos justificavam o veredito da Conferência de Genesee nesses vários casos?
“Se tivéssemos violado as leis da igreja depois da nossa expulsão, então a Conferência de Genesee poderia, caso fôssemos restaurados, julgar-nos por essa violação.
“Nem as nossas apelações deviam ser prejudicadas por termos voltado a filiar-nos à igreja em experiência. Poucos anos antes dessas dificuldades, o Presbitério de Chautauqua depôs um ministro. Ele se filiou aos metodistas; depois de algum tempo recebeu licença e pregou entre eles vários anos. O Presbitério, convencendo-se depois da sua inocência, restaurou-lhe a posição ministerial, embora ele fosse na época ministro credenciado de outra denominação. Disseram-lhe que desejavam, tanto quanto pudessem, reparar o mal que lhe tinham feito, e que ele estava livre para permanecer na igreja que escolhesse. Ele voltou para os presbiterianos.”2
Para todas as mentes sem preconceito que conhecem a organização da Igreja Metodista Episcopal, esse argumento será conclusivo. Não importa que crimes um homem tenha cometido depois de apelar da decisão de um tribunal inferior para um superior: o tribunal de apelação não tem jurisdição no seu caso sobre nada além da apelação e deve julgá-la pelo seu mérito, exatamente como se o apelante tivesse sido perfeitamente cumpridor da lei enquanto a apelação estava pendente. Pelas suas violações posteriores da lei, o tribunal de jurisdição original deve iniciar novo processo e processá-lo segundo a lei. Do contrário, as apelações seriam inteiramente inúteis.
[N. do T.: as palavras das Regras Gerais seguem a redação da nossa Disciplina de 1860. A “questão prévia” é a moção parlamentar que encerra o debate e leva o assunto imediatamente a voto.]
Tradução para o português a partir de Wilson T. Hogue, History of the Free Methodist Church of North America (Chicago: Free Methodist Publishing House, 1915), 2 vols., no exemplar de 1918 da Universidade Emory digitalizado pelo Internet Archive; domínio público. O volume I foi conferido também com a transcrição do Holiness Data Ministry. Do volume II foram traduzidos os capítulos de alcance geral (XIII a XXI). As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA). Tradução realizada com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do Bispo José Ildo Swartele de Mello.