História da Igreja Metodista Livre · Volume I · Capítulo XXXI

A Conferência Geral e as apelações de Genesee (continuação)

Das várias análises da ação da Conferência Geral nos casos de apelação, nenhuma apresentou o caso com mais competência e justiça do que a do Rev. William Hosmer, que escreveu e publicou o seguinte no Northern Independent:

A Conferência Geral assume poderes que não lhe pertencem quando faz o direito de ter uma apelação ouvida depender de qualquer coisa que o apelante tenha feito depois da decisão de que apela.

Ao fazer isso, ela precisa primeiro julgar o apelante pela sua conduta geral desde o julgamento de que apela, para determinar se a sua apelação será examinada ou não! Mas a Disciplina não dá à Conferência Geral jurisdição original sobre nenhum dos ministros, exceto os bispos. Ela não tem mais direito do que o juiz Lynch de julgar um pregador, a menos que o caso dele lhe chegue por apelação, e então deve limitar-se aos testemunhos colhidos no tribunal inferior.

Se a conduta de um pregador expulso, enquanto a sua apelação está pendente, não foi correta, que ele seja restaurado, caso tenha sido injustamente deposto, e então será responsável perante a sua Conferência pelos seus atos durante a suspensão. A Conferência Geral está autorizada a julgar casos de apelação, mas não pregadores. Pretender fazê-lo é uma usurpação de poder injustificável e odiosa.

De que vale o direito de apelação, se a segurança do seu exercício depende do preconceito ou do capricho da maioria de uma comissão?

A apelação do Sr. Roberts deveria ter sido ouvida, porque a maioria estava comprometida contra ele ANTES DE QUALQUER QUEIXA SER FEITA OU QUALQUER ACUSAÇÃO SER APRESENTADA.

Não há nada que o direito comum guarde com mais zelo do que a imparcialidade dos júris. Uma pessoa levada a julgamento perante os seus tribunais pode recusar jurados “com motivo” o dia inteiro. Mostre-se que o júri se comprometera, por qualquer ato, antes do julgamento, e o veredito será anulado.

A necessidade de um júri imparcial é tão grande nos julgamentos eclesiásticos como nos criminais, quando está em jogo o caráter como quando está em jogo a vida. O crédito da religião, bem como a segurança do indivíduo, não exige menos. Um veredito obtido por conivência ou por excitação partidária não merece mais respeito por ter sido dado sob formas religiosas, por homens que professam a piedade.

É bem sabido que, na época desses julgamentos, a Conferência de Genesee estava dividida em dois partidos; que esse sentimento partidário, que existia havia anos, estava exacerbado ao máximo; que, na Conferência que instaurou o primeiro desses julgamentos, o partido contrário ao apelante se tornou maioria pela primeira vez, porque vários do partido oposto tinham sido transferidos para outras Conferências; e que foi por essa maioria acidental, exaltada e inteiramente partidária que o Sr. Roberts foi julgado. Sendo assim, e tendo o julgamento resultado como resultou, se houve algum caso em que se precisasse da ação corretiva de um tribunal de apelação, foi esse que estamos considerando.

Se há alguma analogia entre um tribunal eclesiástico e um tribunal civil, então a necessidade era ainda maior do que dissemos, e o tribunal, longe de não examinar a apelação, deveria ter anulado o julgamento anterior e devolvido o caso para nova investigação, se julgasse necessário um julgamento. Mas, mesmo admitindo a validade da ação do tribunal inferior, não vemos como era possível a esse tribunal de apelação recusar-se a examinar a apelação. Ouvir os casos não é facultativo para tal tribunal: a apelação sempre cabe, se a parte que apela dá o devido aviso da sua intenção e está presente para defender as suas razões. Não examinar uma apelação é, portanto, uma falta palpável ao dever; e, neste caso, equivalia a dizer que, no que dizia respeito a esses irmãos expulsos, não haveria tribunal de apelação na Igreja Metodista Episcopal, aniquilando assim, na prática, um dos ramos mais importantes do nosso judiciário e tornando para sempre impossível corrigir os erros do tribunal inferior.

Bem podia o apelante ficar atônito diante de tal tratamento e fazer o seu apelo a Deus e ao povo. A cegueira judicial que tornou necessário transferir este e outros casos semelhantes de um tribunal terreno para um tribunal celestial, nós a deploramos, mas não podemos remediá-la. O ato está feito e, com todas as suas consequências terríveis, o registro tem de subir a Deus. Temos a satisfação de saber que não fomos intimidados pela autoridade nem aterrorizados por ameaças a ponto de nos calarmos diante de tais injustiças. O grito insensato e desavergonhado de “nazaritismo”, nós o devolvemos com o desprezo sincero que merece. Os que se entregam a esse estilo baixo de insulto deveriam lembrar que há no mundo pessoas que não têm medo de gíria e que não abandonarão os inocentes porque a malícia, para alcançar os seus fins, os cobre de epítetos depreciativos. Defender os injustiçados deveria ser considerado virtude, e não crime; e, seja o que for que o propósito ou a loucura da perseguição inflija, preferimos de longe partilhá-lo com os oprimidos a entregá-los às garras de uma tirania implacável.

[N. do T.: “juiz Lynch” é a personificação do linchamento, a “justiça” sumária feita pela multidão.]

Palavras corajosas de um homem corajoso! Passado meio século ou mais desde os fatos a que se referem, qualquer um pode exprimir a sua justa indignação diante de tais caricaturas da justiça em nome do cristianismo, sem mostrar com isso grande heroísmo moral. Mas naqueles dias, e naquelas condições, ter escrito como escreveu William Hosmer, para registrar o seu protesto contra a administração tortuosa da Conferência de Genesee e contra o apoio injusto dado a essa administração pela Conferência Geral, exigia e mostrava um grau de coragem moral que deveria pô-lo ao lado dos reformadores do século XVI pela coragem moral e pela nobreza dos atos.

Já vimos que a Conferência Geral abriu uma exceção no caso do Rev. C. D. Burlingham e examinou a sua apelação. A decisão final desse corpo no seu caso, porém, foi tal insulto à justiça e ao bom senso que merece condenação universal. O caso foi devolvido para novo julgamento. O Sr. Burlingham admitira, no seu julgamento, os fatos alegados no libelo de acusações, mas alegara certos outros fatos em justificação da sua conduta. Assim, como se vê, a Conferência Geral não tomou nenhuma decisão sobre o mérito da sua apelação, mas fugiu da questão, devolvendo o caso para novo julgamento, quando não havia absolutamente nada a julgar! Citamos aqui de novo os comentários editoriais do Northern Independent, apropriados à situação:

Que o Tribunal de Apelações constituído pela última Conferência Geral não fez o seu trabalho de modo a garantir o respeito divino ou humano é uma conclusão que se nos impõe por todos os ângulos pelos quais pudemos examinar o assunto. De bom grado deixaríamos passar esses procedimentos judiciais sem mais comentário, se fosse permitido; mas são de caráter sério demais, e se verá que têm consequências de alcance demasiado grande, para admitir uma aceitação silenciosa. Os tribunais eclesiásticos não são famosos pela liberalidade e pela justiça, mas cremos que os tribunais do metodismo em geral não desceram ao nível indicado pelo julgamento dessas apelações.

Primeiro na ordem veio o caso do Rev. C. D. Burlingham. Ele foi expulso da Conferência de Genesee e da Igreja Metodista Episcopal por fazer três coisas:

1ª. Admitir B. T. Roberts na igreja em experiência.

2ª. Dar-lhe licença de exortador.

3ª. Oficiar com pregadores expulsos numa reunião trimestral geral realizada numa igreja wesleyana, ao mesmo tempo que o seu presbítero presidente realizava uma reunião trimestral regular no mesmo cargo, a cerca de três milhas de distância. O Sr. Burlingham admitiu os fatos alegados, mas alegou outros fatos em justificação.

Essas foram as únicas ofensas de que o Sr. Burlingham foi acusado.

Depois da expulsão, ele esperou em silêncio a Conferência Geral. Não pregou, nem fez palestras, nem exortou; não assistiu a reuniões dirigidas por pregadores expulsos; mas fez penitência até a sessão da Conferência Geral. Deveria ter sido restaurado com base em ter expiado a sua culpa, se fosse culpado de alguma ofensa comum, ainda que por nenhuma outra razão. Quando a sua apelação veio à pauta, o Sr. Fuller, que foi o principal acusador em todos esses julgamentos, recusou vários membros da comissão que tinham mostrado desejo de que os assuntos da Conferência de Genesee fossem investigados com justiça. Embora a Conferência Geral, ao constituir a comissão, ou Tribunal de Apelações, tivesse dado às partes o direito de recusa com motivo, o Sr. Fuller, depois do primeiro caso, não precisou dar motivo, mas recusou quantos quis, e foram afastados. Simplesmente disse dos recusados que “os considerava preconceituosos”.

O Sr. Olin, da Conferência de Oneida, conduziu a causa do Sr. Burlingham com tato consumado e grande competência. A sua defesa foi um esforço magistral e convenceu, cremos, todos os que a ouviram, menos a comissão. Esta devolveu o caso à Conferência de Genesee para novo julgamento. Consideramos isso uma decisão notável. Nenhuma das partes a pediu. Nunca tínhamos ouvido falar de um caso devolvido para novo julgamento a não ser que houvesse alguma alegada irregularidade de forma no tribunal inferior, ou defeito nos autos, ou que uma ou outra das partes alegasse ter novos testemunhos que não puderam ser apresentados no primeiro julgamento. Mas nada disso se insinuou nesse caso. Não pode haver novos testemunhos, pois o Sr. Burlingham admitiu todos os fatos de que foi acusado.

Constituem esses fatos, mencionados acima, um crime pelo qual um ministro capaz, de reputação sem mancha, que serviu a igreja por mais de vinte anos, dedicando o vigor da sua idade madura a esforços abnegados para promover os interesses dela, deva ser expulso? Então que a Conferência Geral o diga, para que todos os que daqui em diante entrarem no ministério metodista entendam que se espera deles que ponham a sua dignidade no pó, abram mão do direito do juízo particular e prestem uma obediência servil e sem questionamento a todas as ordens dos seus superiores eclesiásticos.

Foi o Sr. Burlingham, pela malignidade partidária, tratado injustamente? Foi ele injustamente deposto do ministério e excluído da igreja? Então a Conferência Geral deveria tê-lo restaurado. Isso lhe era devido; era devido à justiça ultrajada; era devido à Igreja Metodista Episcopal, cuja Disciplina, reconhecidamente mais sujeita a abusos do que a de qualquer outra igreja deste país, tem sido usada para infligir uma opressão eclesiástica sem paralelo no século XIX.

Mas a Conferência Geral, por meio da sua comissão, ou Tribunal de Apelações, depois de ouvir gravemente os testemunhos e as defesas, devolveu o caso para novo julgamento, sem que nenhuma das partes o propusesse. Que há, perguntamos, para julgar? Não pode haver questão sobre os fatos: estes são admitidos.

Mas o Sr. Burlingham sustenta que esses fatos não constituem um crime pelo qual deva ser deposto do ministério e excluído da igreja.

A Conferência de Genesee disse que constituem. Eis a questão: quem decidirá? A Disciplina confere esse poder à Conferência Geral, o corpo que julga as apelações. O caso foi devidamente levado a ela, e ela o devolveu para que a Conferência de Genesee decida de novo. Que decisão absurda! Que insulto ao Sr. Burlingham e ao bom senso! Suponha-se que as opiniões sobre a lei e a justiça da Conferência de Genesee continuem as mesmas, que se pronuncie de novo a mesma sentença contra o Sr. Burlingham e que ele apele de novo. Depois de esperar quatro anos por outra Conferência Geral, se ainda viver, não só haverá a mesma razão de agora para devolver o caso para novo julgamento, mas a razão adicional do precedente. Assim, esse arremedo de justiça pode continuar indefinidamente.

Isso parece mais o tigre brincando com a vítima que pretende devorar do que um corpo de ministros cristãos, obrigados por todas as considerações que podem levar à ação correta a julgar “pela reta justiça” (Jo 7.24).

Outro fato merece atenção especial. Embora nenhuma das partes tenha pedido essa decisão no tribunal, é exatamente o que os partidários da Regência da Conferência de Genesee vinham procurando havia meses persuadir o Sr. Burlingham a aceitar. Esses esforços continuaram até a manhã do dia em que a apelação foi ouvida. No entanto, nem nas suas defesas, nem em nenhum momento enquanto a apelação era ouvida, os advogados da Conferência manifestaram o desejo de que o caso fosse devolvido para novo julgamento. Por sugestão de quem se fez isso? Quando se fez a sugestão? Houve algum conluio no assunto? É impossível para nós responder a essas perguntas. Seja qual for o ângulo pelo qual se veja, todo o caso tem um aspecto sombrio e suspeito.

Talvez se possa achar alguma pista para explicar os estranhos procedimentos em relação aos casos de apelação da Conferência de Genesee na decisão tomada sobre a questão da escravidão.

A Conferência de Genesee foi até aqui uma das Conferências mais fortemente antiescravagistas da conexão. O partido proscrito foi, desde o início, intransigente na sua hostilidade à escravidão na igreja e no Estado.

Os delegados de Genesee à última Conferência Geral eram outrora considerados antiescravagistas; o que são agora, os seus votos mostrarão. Afirmamos no outono passado que a Conferência se tornara escravagista e demos como prova o fato de que, enquanto condenava este jornal, se recusava a tomar qualquer decisão contra a escravidão. A verdade da nossa inferência foi negada por alguns, mas o procedimento recente dos seus delegados confirmou as nossas palavras. Quando a importante questão de uma mudança na Constituição, para proibir a posse de escravos na igreja, foi decidida na Conferência Geral, os delegados da Conferência de Genesee votaram contra a mudança, e o seu voto inclinou a balança. E, quando os assuntos da Conferência de Genesee vieram à pauta, os delegados escravagistas das regiões de fronteira votaram em bloco com os representantes da maioria da Conferência de Genesee. Tudo isso pode ser legítimo. Pode ser que homens que, há quatro anos, subiram aos palanques para manter a escravidão fora dos territórios se tenham convencido de repente de que ela deve ser acalentada e nutrida no seio da igreja! Gostaríamos de saber por que argumentos se converteram, e quando isso aconteceu! Foi isso parte de um plano para manter os senhores de escravos na igreja? Entenderam os delegados da fronteira que, se votassem como desejavam os delegados de Genesee, estes lhes retribuiriam o favor e os ajudariam no seu aperto? Ou essa estranha coincidência aconteceu por acaso?

Se os comentários acima parecem um tanto cáusticos, perguntamos: não merece o caso a repreensão contundente que eles dão? Poderiam a timidez e a mansidão estar mais fora de lugar em alguma parte do que num exame editorial de tal ação da parte de uma Conferência Geral? Não eram essas palavras corajosas do Northern Independent dignas de elogio geral? E não eram os homens que ousavam falar e escrever com essa franqueza em defesa da justiça e em condenação do erro, embora essa condenação fosse necessariamente uma crítica à igreja e provavelmente atraísse a ira eclesiástica, o sal que preservava a própria igreja da putrefação moral?

Surgirá naturalmente a pergunta: quais foram as razões pelas quais a Conferência Geral tomou uma decisão tão injustificável ao tratar os casos de apelação? A pergunta foi respondida com tanta clareza em Why Another Sect? que reproduzimos aqui as respostas:

1. A acusação de ter cometido um erro determinado não se responde alegando ou admitindo a respeitabilidade geral do corpo que o cometeu. O Congresso que aprovou a Lei dos Escravos Fugitivos era um corpo muito respeitável. O presidente Fillmore, que a assinou, era um homem muito respeitável. No entanto, essa lei fazia de todo homem livre do Norte um possível caçador de escravos ou um transgressor da lei.

2. Essa Conferência Geral tinha nela grande número de maçons e de odd fellows. Quando se sabe de antemão que a questão das sociedades secretas vai ser posta em debate, é fácil para os que pertencem a essas sociedades, nas várias Conferências da Igreja Metodista Episcopal, mandar uma proporção excepcionalmente grande dos seus amigos a uma Conferência Geral.

3. Na Disciplina da Igreja Metodista Episcopal há regras importantes que os pregadores não só desrespeitam abertamente, mas ensinam o povo a desrespeitar. Quanto ao vestuário, a regra proíbe “o uso de ouro e de roupas caras”; na prática, eles em geral usam ambos, muitas vezes além dos seus recursos, e muitos pregadores defendem a prática. Quanto à construção de templos, a regra exigia que fossem simples e baratos; a prática era construir tão caro quanto o crédito permitisse, e os recursos não raro eram obtidos pela venda de bancos e pelos jogos de igreja. O resultado de “suprimir a verdade por meio da injustiça” (Rm 1.18) é a desmoralização da consciência. A lei da conveniência do momento passa a ser a regra de conduta. A política toma o lugar da consciência.

4. A Conferência Geral de Buffalo realizou-se pouco antes de estourar a Guerra Civil. A nação e a igreja estavam muito agitadas pela questão da escravidão. Para muitos, era a grande questão diante da Conferência Geral de 1860. A Conferência de Genesee era havia anos classificada como uma Conferência abolicionista radical. A Conferência de Baltimore era considerada, quanto à experiência religiosa, comprometida com o metodismo à moda antiga, mas era ao mesmo tempo a defensora dos senhores de escravos na Igreja Metodista Episcopal. Na Conferência Geral de Buffalo, quando essas questões vieram à pauta, os delegados de Baltimore e os de Genesee conversaram e votaram afetuosamente juntos. Herodes e Pilatos se reconciliaram (Lc 23.12). Baltimore ajudou Genesee a se livrar dos “nazaritas”, e Genesee ajudou Baltimore a substituir a regra contra a posse de escravos por um conselho bom, mas sem poder. Não dizemos que tenha havido algum acordo nesse sentido; não temos prova disso; mas não cremos que, naquela altura, os delegados de Genesee se tivessem realmente convertido às doutrinas escravagistas. Nem cremos que os delegados da fronteira se tivessem convertido às teorias religiosas dos delegados de Genesee. Eles ainda convidam Fay H. Purdy, que era chamado de cabeça da “seita chamada dos nazaritas”, para trabalhar naquela região.

Os casos de apelação foram encaminhados a uma comissão. Thomas Carlton visitara as Conferências como agente da Casa Publicadora e conhecia os delegados em geral. É fácil ver que ele podia exercer influência na escolha da comissão de apelações. Que não teria escrúpulo em fazê-lo é evidente pelo caso mencionado pelo Dr. Bowen, em que Thomas Carlton teve papel de destaque como defensor de um pregador da chamada Regência acusado por um dos membros da igreja de grosseira desonestidade intencional. Antes de começar o julgamento, o Sr. Carlton fez as partes concordarem em acatar a decisão de árbitros. Cada parte escolheria dois, e os quatro escolheriam o quinto. O Sr. Carlton escolheu dois pregadores; a outra parte, dois leigos muito respeitáveis. Não conseguiram concordar sobre o quinto. Por fim, o Sr. Carlton lembrou-se de repente de que vira no registro do hotel (era em Niagara Falls) o nome de um pregador de Nova York. Ele os ajudaria a resolver. Todos concordaram com ele. O caso foi ouvido, e os pregadores deram um veredito muito injusto contra os leigos. Descobriu-se depois que esse quinto homem era cunhado de Thomas Carlton, que o trouxera ali de propósito.

Da verdade do que aqui se afirma não pode haver dúvida. No entanto, naquele caso não havia nada parecido com o incentivo à parcialidade que havia nos casos apelados da decisão da Conferência de Genesee.

Na falta de qualquer outra solução do problema, o que se disse acima dá uma chave para resolvê-lo. De qualquer modo, é evidente que os delegados de Genesee tinham medo de que as apelações fossem ouvidas pela Conferência Geral. É igualmente evidente que não pouparam esforço para impedir que fossem examinadas, assim como as medidas pelas quais se procurou um exame completo e imparcial das dificuldades da Conferência de Genesee, a fim de corrigir a administração pela qual tantos membros dignos tinham sido injustamente proscritos. Além disso, a julgar pelo seu passado, não temos razão para crer que esses mesmos delegados recorreram a medidas muito injustas para alcançar os seus fins, pelas quais a maioria da Conferência Geral foi levada, consciente ou inconscientemente, a unir-se numa decisão que de modo algum se pode justificar?

Ver-se-á facilmente que a questão da escravidão deve ter pesado muito na decisão final dos casos de apelação. Não deveria ter pesado, mas pesou. Quanto ao efeito de longo alcance dessa decisão da Conferência Geral de 1860 sobre a questão da escravidão, o American Wesleyan de 27 de março de 1861 trazia a seguinte crítica, muito pertinente:

EXPOSIÇÃO OFICIAL DA LEI

Na Conferência de Baltimore, recentemente em sessão, as seguintes perguntas foram propostas ao bispo Scott e respondidas por ele. Alegramo-nos de que, depois de tanta evasiva quanto encheu a história da Igreja Metodista Episcopal a respeito da atitude antiescravagista desse corpo, temos afinal uma decisão oficial clara demais para ser mal entendida. Eis os pontos; vejam-nos! Um senhor de escravos pode ser admitido como membro da igreja, ser ordenado e manter escravos para lucro, e não há na igreja nenhuma disciplina pela qual processá-lo ou objetar a ele. Pode haver coisa mais abominavelmente clara do que essa?

As seguintes perguntas foram apresentadas à presidência e prontamente respondidas:

1. Há alguma coisa na Disciplina que, a seu juízo, impediria a ordenação de um pregador local que possui escravos? Resposta: Não.

2. Alguma coisa na Disciplina que, a seu juízo, impediria a admissão de um senhor de escravos na igreja? Resposta: Não.

3. Alguma coisa na Disciplina que justificaria um administrador em processar um senhor de escravos? Resposta: Não.

4. Há algum processo autorizado na Disciplina pelo qual se possa levar a julgamento um membro que possui escravos para lucro? Resposta: Não conheço tal processo.

Corrupta como foi a ação da Conferência Geral nesses casos, Deus, na sua sábia providência, a fez redundar por fim em bem, fazendo sair dela uma corrente de “água viva” (Jo 7.38), um rio cujo curso haveria de alargar-se, aprofundar-se, aumentar o ímpeto e abençoar o mundo até o fim dos tempos. “Os chamados ‘nazaritas’, que nunca antes tinham pensado numa existência separada, perdendo agora toda a esperança de reconciliação com a velha igreja, resolveram ter uma organização independente. Sentiam-se excluídos de toda simpatia da parte de uma igreja que lançara fora do seu seio muitos deles, os seus líderes em particular, com violência tão ilegal e maligna; e sentiam que não lhes restava alternativa senão cuidar de si mesmos.”1

[N. do T.: a Lei dos Escravos Fugitivos (1850) obrigava os cidadãos dos estados livres a colaborar na captura de escravos fugidos. Odd Fellows era uma sociedade fraternal secreta.]

Notas do autor

  1. Origin of the Free Methodist Church, de Bowen. ↩

Tradução para o português a partir de Wilson T. Hogue, History of the Free Methodist Church of North America (Chicago: Free Methodist Publishing House, 1915), 2 vols., no exemplar de 1918 da Universidade Emory digitalizado pelo Internet Archive; domínio público. O volume I foi conferido também com a transcrição do Holiness Data Ministry. Do volume II foram traduzidos os capítulos de alcance geral (XIII a XXI). As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA). Tradução realizada com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do Bispo José Ildo Swartele de Mello.