Segundo o Manual da Igreja

O delegado da Igreja local

Função e papel na Igreja e nos concílios

1. O que é o delegado

O delegado é o membro pleno que a Igreja local elege em assembleia para representá-la nos concílios e para ligá-la ao Concílio Regional e à sua liderança pastoral (§5020, §5021, §6250.E). O Manual o chama ora de delegado leigo (§5010), ora de delegado não pastoral (§4020.B).

Para que serve o delegado entre uma sessão e outra do Concílio? A quem ele responde: à Igreja que o elegeu ou ao Concílio? Qual é a sua relação com o pastor? Tem ele a palavra final quando o pastor é mudado? O Manual responde a estas perguntas, e procuro aqui seguir os seus parágrafos ponto a ponto.

A função nasce da forma de governo da Igreja. A Igreja Metodista Livre é conexional, pois as suas Igrejas locais estão unidas por uma constituição comum (§6000.F), e cada Igreja participa na formulação de diretrizes e na aprovação de programas e regimentos da denominação “através de representantes pastorais e leigos devidamente eleitos nos níveis dos Concílios Regional e Geral” (§6000.E). O delegado é este representante leigo, e a própria Constituição protege “o equilíbrio essencial de igual representação ministerial e leiga em juntas e comissões” (§212.B).

2. Quem pode ser delegado

Pode ser delegado o membro pleno que preencha as condições exigidas dos líderes da Igreja local, pois o Manual coloca o delegado entre as posições de liderança (§5021.A, §6200.E). O modelo de credencial do Manual traz “delegado(a) leigo(a)”, de modo que a função está aberta a homens e mulheres.

As condições de §6200.E são cinco. A pessoa deve:

  1. viver de acordo com as orientações das Escrituras para líderes e expressar atitudes semelhantes às de Cristo na vida e nos relacionamentos;
  2. dar evidência de dons espirituais como liderança, fé e administração;
  3. concordar com os alvos da vida madura em Cristo e buscar sinceramente vivê-los;
  4. continuar em harmonia com a doutrina, a aliança de membro e a missão da Igreja;
  5. ter fé vital, ser fiel na presença e sustentar financeiramente a sua Igreja pelo menos no nível do dízimo.

O Manual apoia estas condições nas Escrituras (Êx 18.21; 1Tm 3.1-13; Tt 1.5-9), entre elas a palavra dos doze à comunidade: “escolham entre vocês sete homens de boa reputação, cheios do Espírito e de sabedoria” (At 6.3).

Não são elegíveis os membros juniores, que têm menos de dezesseis anos (§6120.A), nem os candidatos ao ministério do Concílio (§5021.A). O delegado recebido como candidato durante as sessões do Concílio Regional em curso, porém, não fica desqualificado como delegado. Já o diácono é elegível: permanece membro da Igreja local, sem assento oficial no Concílio Regional, e por isto pode servir como delegado leigo nos Concílios Regional e Geral (§6610.A).

3. Como o delegado é eleito e credenciado

A Igreja local elege o delegado em assembleia, por escrutínio secreto, entre os nomes indicados pela comissão de chapas (§5021.A, §6250.E). Esta eleição vale para os dois concílios: o delegado eleito para o Concílio Regional está também eleito para o Concílio Geral. O processo segue estes passos:

  1. O pastor apresenta à Igreja as qualificações bíblicas para a liderança leiga antes de iniciar as eleições (§6250.D).
  2. Os membros sugerem nomes à comissão de chapas, em formulário providenciado pelo menos um mês antes das eleições. Recomenda-se receber as sugestões até quinze dias antes da assembleia, e durante a assembleia não se aceitam indicações (§6310.A, §6310.C).
  3. A comissão consulta as condições de §6200.E, indica os delegados e os suplentes e deixa o seu relatório à disposição da Igreja pelo menos dez dias antes da eleição (§6310.D).
  4. A Junta Administrativa Local analisa as indicações e prepara a cédula. Ela também estabelece o procedimento pelo qual o pastor e/ou a equipe ministerial avalia as indicações e retira da cédula final quem mostrar crescimento inadequado na prática cristã ou na semelhança de Cristo (§6310.A, §6310.D).
  5. A assembleia é convocada com pelo menos dez dias de antecedência. Votam os membros plenos presentes, sem procuração, e o pastor preside sem direito a voto (§6250.A-C).
  6. Delegados e suplentes são eleitos em votos separados, e cada eleição exige maioria absoluta (50% + 1) dos votos dos presentes e votantes (§5021.A). Se não houver eleição, a Junta prepara novas indicações (§6310.A).
  7. O secretário da Igreja prepara a credencial de cada eleito, assinada pelo presidente e pelo secretário (§5021.A, §4030.A).

O delegado só se torna membro do Concílio quando está presente com a credencial e toma assento (§5010.B, §4030.B).

O Manual não fixa um mandato próprio para o delegado. A assembleia se reúne pelo menos uma vez a cada dois anos e nela se elegem os oficiais (§6200.B). Quando chega um novo pastor, recomenda-se convocar a eleição somente de 90 a 120 dias após a posse, e os mandatos ficam prorrogados até a nova eleição (§6250.A).

4. Quantos delegados cada Igreja elege

Cada Igreja local tem direito a pelo menos um delegado leigo no Concílio Regional, e o número cresce com a membresia (§5010.A):

Membros plenos da Igreja Delegados
1 a 100 1
101 a 300 2
301 a 500 3
a cada 200 membros a mais mais 1

Os delegados adicionais pela membresia são uma faculdade da Igreja, pois o Manual diz que ela “pode eleger”. Além disto, a Igreja com mais de um pastor em membresia plena designado para ela tem direito a um delegado leigo adicional para cada pastor a mais. Lendo as duas regras juntas, uma Igreja de 250 membros plenos com dois pastores nesta condição tem direito a três delegados. Como os delegados eleitos para o Concílio Regional estão também eleitos para o Concílio Geral, a mesma conta vale para os dois.

5. A função: representar a Igreja e atuar para o bem do Concílio

“No sistema conexional Metodista Livre, os delegados ao Concílio Regional têm uma dupla responsabilidade: representar suas Igrejas e atuar para o bem do Concílio” (§5020.A). Observe que o Manual pede as duas coisas ao mesmo tempo. Ele não diz que o delegado leva um voto já decidido pela Igreja: diz que ele a representa e que delibera e vota com os pastores “como um só corpo” (§5030). Portanto, o delegado responde tanto à Igreja que o elegeu como ao Concílio de que passa a ser membro.

Os seus deveres principais são quatro (§5020.B, §6250.E):

  1. representar a Igreja local nos Concílios Regional e Geral;
  2. participar nas atividades dos concílios, conforme requerido;
  3. representar a Igreja perante o superintendente;
  4. preservar a unidade do corpo pela promoção da paz e da harmonia entre os membros.

A estes o Manual acrescenta mais dois. Espera-se que o delegado relate as ações significativas do Concílio à Igreja que o elegeu (§5020.A), e ele deve apoiar os pastores e a sua equipe ministerial no planejamento e na promoção de estratégias para o cumprimento da Grande Comissão (§6250.E).

O Manual resume esta função na palavra elo, em duas direções: entre a Igreja local e o Concílio, durante o intervalo entre as sessões, e entre a Igreja local e a sua liderança pastoral designada (§5020.A-B).

O delegado liga a Igreja local aos concílios, nas duas direções

Igreja local

A assembleia elege o delegado por escrutínio secreto.

A Junta Administrativa inclui pelo menos um delegado.

↓ elege e credencia↑ relata as ações significativas

Delegado da Igreja local

Representa a Igreja e atua para o bem do Concílio.

É elo entre a Igreja e o Concílio entre as sessões.

É elo entre a Igreja e a sua liderança pastoral.

Preserva a unidade pela promoção da paz e da harmonia.

Superintendente e Comissão Designadora

O delegado representa a Igreja e é consultado sobre mudanças de pastor.

↓ toma assento com a credencial

Concílio Regional

Todos os pastores em membresia plena e delegados leigos eleitos pelas Igrejas locais.

Deliberam e votam como um só corpo.

Concílio Geral

Bispos, pastores ordenados e delegados não pastorais de todas as Igrejas locais.

É o principal corpo legislativo da Igreja.

A Igreja elege e credencia o delegado; ele delibera nos concílios e volta para relatar as ações significativas.

6. O papel na Igreja local

Na Igreja local o delegado é um líder, e o seu serviço continua entre as sessões do Concílio, pois o Manual espera dos líderes que orem, planejem e concentrem “energias, dons espirituais e paixão pela Igreja toda” (§6200.E). Este papel se desdobra em cinco pontos:

  1. Participa da Junta Administrativa Local. Pelo menos um delegado deve fazer parte dela (§6300.A), e a Junta trabalha em parceria com o pastor titular para dar visão, supervisão geral, planejamento e coordenação aos ministérios da Igreja (§6300.D).
  2. É elo com o pastor. O delegado liga a Igreja à liderança pastoral designada (§5020.B). O elo une as duas pontas, e isto não coloca o delegado acima do pastor, que em regra preside a Assembleia e a Junta (§6250.B, §6300.B).
  3. Apoia a missão. O delegado deve apoiar os pastores e a equipe ministerial nas estratégias para cumprir a Grande Comissão (§6250.E): “vão e façam discípulos de todas as nações” (Mt 28.19).
  4. Promove a unidade. O dever é “preservar a unidade do corpo pela promoção da paz e da harmonia entre os membros” (§5020.B), e o Manual lista (Ef 4.1-17) entre os textos sobre a atitude dos líderes (§6200.E): “fazendo tudo para preservar a unidade do Espírito no vínculo da paz” (Ef 4.3). Na prática pastoral, isto pede que o delegado não alimente partidos dentro da Igreja e que oriente o membro insatisfeito pelo caminho que o Manual traça: queixas e petições por escrito, primeiro à instância local (§4010.C).
  5. Relata à Igreja. O delegado leva à Igreja as ações significativas do Concílio (§5020.A). O Manual não fixa a forma deste relato. Cabe ao delegado, com o pastor, escolher a ocasião adequada: uma reunião da Junta, a assembleia ou outro encontro da Igreja.

7. O papel no Concílio Regional

No Concílio Regional o delegado é membro do plenário, onde delibera e vota com os pastores como um só corpo (§5030). O Concílio Regional é a organização que junta as Igrejas locais numa rede (§5000) e se compõe de todos os pastores em membresia plena e dos delegados leigos eleitos pelas Igrejas (cap. 5, Composição). Sempre que possível, o plenário deve ter pelo menos tantos leigos quanto pastores (§5010.C), e por isto a presença de cada delegado conta.

O voto exige maioria absoluta (50% + 1), salvo onde o Manual pede maioria qualificada (§5030). Com este voto o delegado participa de decisões como:

  1. eleger, por escrutínio secreto, o superintendente indicado pelo Bispo, votando sim ou não (§5110.A);
  2. eleger o secretário, o tesoureiro e o auditor do Concílio (§5120, §5130, §5140), a comissão de chapas (§5080) e a Junta Administrativa (§5200);
  3. aprovar os candidatos ao ministério do Concílio, sob recomendação da comissão de treinamento e orientação ministerial (§5220.F), e eleger para a ordem do presbitério (§8300.B);
  4. aprovar a contribuição proporcional de cada Igreja para o orçamento que inclui a remuneração do superintendente (§5110.C);
  5. decidir sobre a continuidade, a fusão ou a extinção de uma Igreja local, quando recomendada pela Junta Administrativa do Concílio (§6420);
  6. decidir o local das sessões e, de acordo com o Bispo, a ocasião delas (§5040).

O Concílio Regional tem um limite: não decreta leis nem interpreta o Manual por meio de resoluções ou relatórios (§5060). Esta competência legislativa é do Concílio Geral (§4010.B).

Além do plenário, o Manual pede atenção ao equilíbrio entre pastores e leigos na comissão de chapas, na Junta Administrativa e na comissão de treinamento e orientação ministerial (§5080.A, §5200.A, §5220.C). O delegado pode ser chamado a servir nelas, dentro do dever de participar nas atividades do Concílio, conforme requerido (§5020.B).

8. O papel no Concílio Geral

No Concílio Geral o delegado representa a Igreja local no organismo máximo da IMeL no país (§4010.A, §6250.E), que se reúne a cada quatro anos (§4040.A). O Concílio Geral é composto pelos Bispos, por todos os pastores ordenados e pelos delegados não pastorais de todas as Igrejas locais das Conferências Nikkei e Brasileira, ou por seus suplentes credenciados (§4020.B). O papel do delegado neste nível se concentra em cinco pontos:

  1. Conta para o quórum. “Dois terços de todos os membros (pastores e delegados eleitos) de cada Conferência” constituem o quórum das sessões (§4050.C). Se faltarem muitos delegados, a sessão pode ficar sem quórum.
  2. Participa da legislação. O Concílio Geral é o principal corpo legislativo da Igreja e faz as suas leis e regulamentos, respeitadas as restrições dos §§210-213 (§4010.B). As emendas à Constituição comum também passam pelo voto dos Concílios Gerais (§210, §230.B).
  3. Participa da eleição dos Bispos. Eles são eleitos por suas respectivas Conferências, por escrutínio secreto, em sessão regular do Concílio Geral (§4110.B), e é ao Concílio Geral que prestam contas pelo desempenho de suas funções (§4100). Se o cargo vagar entre as sessões, a Junta Administrativa da Conferência pode promover uma eleição com os delegados da sua Conferência, por correio, por meios eletrônicos, presencialmente ou de forma híbrida (§4110.C).
  4. Pode apresentar petições. Qualquer Concílio, Igreja local ou membro tem o direito de submeter protestos, petições ou queixas, seguindo as instâncias previstas, e estes documentos devem ser apresentados por um membro do Concílio Geral (§4010.C). Depois de tomar assento, o delegado é um destes membros (§4030.B).
  5. Qualifica-se para o Fórum de Cooperação. Ser ou ter sido delegado ao Concílio Geral é uma das qualificações exigidas dos membros do Fórum (§4200.B).

O delegado eleito para o Concílio Regional está também eleito para o Concílio Geral, de modo que a Igreja faz uma só eleição. O Manual descreve esta eleição ao tratar do delegado ao Concílio Regional (§6250.E) e inclui entre os deveres deste mesmo delegado representar a Igreja “nos Concílios Regional e Geral”. Para a sessão do Concílio Geral, o secretário da Igreja fornece a credencial de admissão (§4030.A). O delegado ministerial ao Concílio Geral é outra categoria, reservada aos presbíteros ordenados (§8300.B).

O Concílio Mundial é outro nível, com delegação própria. O Concílio Geral Brasileiro é representado ali por número igual de delegados pastorais e não pastorais: os Bispos são delegados automaticamente, e os demais são eleitos pela fórmula do Estatuto do Concílio Mundial (§4600). A função de delegado da Igreja local, por si só, não dá assento nele.

9. O delegado e a designação pastoral

A designação de pastores cabe à Comissão Designadora, e o delegado é ouvido no processo sem ter a autoridade final (§4530.D, §4530.G). A comissão é composta do Bispo, dos superintendentes e de um membro leigo de cada Concílio Regional (§4530.A). A participação do delegado aparece em quatro momentos:

  1. Propostas de mudança “devem ser discutidas com pastores e delegados das Igrejas envolvidas” (§4530.F).
  2. Se a mudança for necessária entre as sessões do Concílio Regional, os delegados “devem ser consultados, mas a autoridade final é da comissão designadora” (§4530.G).
  3. Ao decidir, a comissão reflete “sobre as informações e perspectivas dos delegados”, junto com as recomendações do superintendente, um relatório confidencial do pastor e os resultados da avaliação (§8800.C).
  4. No caso de um assistente pastoral, o superintendente consulta o pastor titular da Igreja de destino e só depois o assistente e o delegado da Igreja onde ele serve. Quando o pastor titular vai ser mudado, a comissão comunica isto a cada assistente designado pelo Concílio e ao delegado da Igreja (§6730.D-E).

O relatório da comissão é anunciado durante uma sessão do Concílio Regional (§4530.H). Como o que o delegado diz entra na reflexão da comissão, ele deve falar pela Igreja que representa (§5020.B), e não apenas por si ou por um grupo.

10. Casos particulares

Somente as Igrejas Locais Plenas reconhecidas têm representantes votantes no Concílio Regional (§6840.D). As novas Igrejas ainda em formação têm representação honorária, e o Manual prevê também a substituição do delegado:

Situação O que o Manual determina Parágrafo
Suplente É eleito em voto separado do delegado, pela mesma maioria. Toma assento em lugar do delegado, devidamente credenciado. §5021.A, §4020.B
Delegado substituto Previsto para o Concílio Geral, em emergências: quando nem o delegado nem o suplente podem servir, a Junta Administrativa da Igreja tem o direito de eleger um substituto “pela maioria dos votos de sua assembleia”. §4020.B
Congregação Tem um delegado honorário no Concílio Regional, com voz e sem voto. Os membros o elegem como parte da Junta Administrativa Local, e o pastor não o nomeia. §6820.F, §6820.H
Igreja afiliada Tem um delegado honorário no Concílio Regional, com voz e sem voto. §6830.H
Ponto de pregação Um líder leigo tem assento honorário no Concílio. §6810.H
Pastor suplente atuando como delegado Não é elegível para a Comissão Designadora. §4530.B

11. O trabalho do delegado ao longo do ano conciliar

O trabalho do delegado vai além dos dias de sessão: começa antes do Concílio e continua depois dele.

Quando O que o delegado faz Parágrafo
Antes da sessão Recebe a credencial do secretário da Igreja, procura conhecer as necessidades da Igreja que vai representar e observa a sexta-feira de jejum e oração que antecede o Concílio. §5021.A, §5020.A, §5040, §4040.C
Na sessão Apresenta a credencial, toma assento, delibera, vota e participa das atividades, pensando tanto na sua Igreja como no bem do Concílio. §5010.B, §5030, §5020
Depois da sessão Relata à Igreja as ações significativas do Concílio. §5020.A
Entre as sessões É elo com o Concílio e com o pastor, representa a Igreja perante o superintendente, é consultado sobre mudanças de pastor, serve na Junta quando nela incluído, apoia a missão e promove a paz e a harmonia. §5020, §4530.F-G, §6300.A, §6250.E

Por tudo isto, entendo que a eleição do delegado merece o mesmo cuidado que a Igreja dá à escolha de qualquer líder, pois o Manual lhe confia a representação da Igreja diante do Concílio e do superintendente, além da preservação da paz entre os membros. A Igreja deve eleger quem tem condições de cumprir estes deveres, e o delegado eleito deve exercê-los como serviço. O Manual cita, entre as atitudes esperadas dos líderes, a palavra de Jesus: “quem quiser tornar-se grande entre vocês, que se coloque a serviço dos outros” (Mt 20.26).

Fonte: Manual da Igreja, edição 2024-2027. Citações bíblicas na NAA.

Bispo Ildo Mello