Igreja Metodista Livre (EUA) · Manual do Pastor (1998) · Capítulo III

Patrimônio e propriedades da igreja

[N. do T.: as regras sobre propriedades seguem o Livro de Disciplina e a legislação americanos da época. No Brasil, valem o Manual da Igreja e as orientações do Departamento de Patrimônio da IMeL.]

Patrimônio

A. Manutenção

ALVO: que cada Igreja Metodista Livre mostre à comunidade o mais alto padrão de cuidado com o gramado, os arbustos e as flores e com a conservação do prédio, por dentro e por fora.

Toda propriedade que a Igreja Metodista Livre possui e mantém é um testemunho da seriedade com que levamos o nosso culto a Deus e a nossa mordomia dos seus dons concretos. Tanto o projeto quanto a manutenção da casa de Deus, o tabernáculo e depois o templo no Antigo Testamento, foram motivo de cuidado minucioso da parte de Deus, como mostram as instruções detalhadas que ele deu.

A manutenção e a limpeza dos nossos prédios devem representar, de modo físico, as nossas convicções sobre a santidade e a pureza de vida. Pregar uma vida limpa numa igreja suja ou mal conservada é uma contradição gritante.

Cabe ao pastor incentivar a Comissão de Patrimônio a inspecionar todos os prédios anualmente e a tomar as medidas necessárias para a manutenção, a melhoria e o cuidado adequado.

Um templo não precisa ser grande nem novo para ser um convite atraente ao culto. Com cuidado, e muitas vezes com ajuda voluntária, o prédio mais modesto pode se tornar acolhedor e edificante.

B. Programa de construção

Um programa de construção envolve, na verdade, duas estratégias de desenvolvimento simultâneas: edificar espiritualmente a congregação para um novo alcance e reformar fisicamente as instalações existentes, ou construir novas, para servir melhor à comunidade. A atenção cuidadosa a cada um desses ministérios contribuirá para criar um clima espiritual em que a congregação possa crescer.

Todos os membros devem participar da assembleia da igreja local, que pode eleger uma comissão de construção ou autorizar a Junta Administrativa Local a nomeá-la. Consultar a igreja local em cada decisão importante ajudará a manter a unidade. Segundo o Livro de Disciplina, a igreja local precisa aprovar em votação a compra de qualquer terreno. Não se pode contrair nenhuma dívida sem a aprovação da igreja local.

Serviços profissionais de arquitetura evitam muitos perigos e, em geral, valem o dinheiro investido. Ao mesmo tempo, um arquiteto vale apenas tanto quanto as informações que recebe sobre a missão da igreja. A simplicidade na arquitetura tem sido uma marca da Igreja Metodista Livre (Par. A/859, Seç. 1), sem sacrificar as qualidades estéticas que favorecem o culto.

O Livro de Disciplina também exige que, antes da compra de uma propriedade, se obtenha a aprovação da comissão de construção e locação do Concílio (Par. A/859, Seç. 4). Antes de lançar qualquer campanha financeira, podem ser necessários os serviços do superintendente do Concílio ou da comissão de finanças, ou de ambos. Consultores financeiros profissionais e especialistas em captação de recursos costumam dar uma ajuda significativa às igrejas que iniciam grandes programas de construção. Escolha esses consultores com cuidado, obtendo pessoalmente várias recomendações.

Os melhores programas de construção são precedidos de meses de planejamento cuidadoso, em que se ouvem as ideias dos líderes dos departamentos e se enfrenta com oração cada problema que surge, buscando sempre conhecer a vontade de Deus. Busque muito conselho na elaboração dos planos, para garantir que nada fique de fora.

C. Casa pastoral

A igreja local é responsável por providenciar moradia para o pastor. Na maioria dos casos, isso significa construir uma casa pastoral projetada especialmente para esse uso, e não necessariamente copiada de uma planta comum de casa.

Algumas igrejas decidiram dar ao pastor uma ajuda de custo para moradia, permitindo que ele tenha casa própria. Isso pode ser aceitável, mas a igreja deve sempre lembrar que o próximo pastor pode não desejar ter casa própria, ou pode não ter dinheiro disponível para comprar uma.

D. Venda ou hipoteca

Os formulários do Par. B/1020, Seç. 1, do Livro de Disciplina devem ser usados sempre que uma propriedade for hipotecada ou vendida. Uma das perguntas se refere à decisão tomada pela igreja local e pede a data da assembleia e a página do livro de atas do secretário em que a decisão está registrada.

As instruções seguintes informarão o pastor e a Comissão de Patrimônio sobre os procedimentos necessários para atender às exigências denominacionais e legais.


Venda, compra e hipoteca de propriedades da igreja

De acordo com o Livro de Disciplina e as instruções da Junta Diretora da Igreja Metodista Livre da América do Norte

O Capítulo VIII do Livro de Disciplina apresenta as normas sobre as propriedades da igreja e os deveres e responsabilidades das Comissões de Patrimônio encarregadas delas. Todo membro de Comissão de Patrimônio e todo oficial do órgão que a elege devem conhecer a fundo esse importante capítulo. Observe especialmente:

  1. A Comissão de Patrimônio não pode agir na compra, venda ou hipoteca de propriedades sem autorização específica do órgão que a elegeu. Veja o Par. A/853.
  1. A ação da Comissão de Patrimônio exige votação oficial numa sessão da comissão convocada regularmente. Veja o Par. A/853.
  1. A Comissão de Patrimônio não pode aceitar uma escritura de propriedade que contenha cláusula pela qual a propriedade possa reverter ao doador original, aos seus herdeiros ou cessionários, nem permitir que a propriedade seja vendida ou onerada para cobrir despesas correntes. Veja o Par. A/854.
  1. Antes de proceder à compra de um imóvel com a autorização do órgão que a elegeu, a Comissão de Patrimônio deve contratar os serviços de um advogado de confiança e fornecer-lhe um exemplar do Livro de Disciplina metodista livre. Veja o Par. A/855.
  1. A cláusula fiduciária deve constar do título de todas as propriedades da igreja. Veja o Par. A/856. [N. do T.: trust clause, cláusula pela qual a propriedade é mantida em favor da denominação.]
  1. Mesmo quando autorizada pelo órgão que a elegeu, a Comissão de Patrimônio precisa do consentimento do superintendente do Concílio e da Junta Diretora da igreja geral para alienar ou onerar propriedades da igreja. Veja o Par. A/857.
  1. O produto de uma venda ou de um ônus devidamente autorizado sobre propriedade da igreja só pode ser usado na compra ou na melhoria de propriedades do órgão que autorizou, ou mantido sujeito ao devido processo definido no Par. A/857.
  1. As propriedades da igreja que não forem mais usadas para fins da igreja precisam ser declaradas abandonadas por votação do Concílio Regional antes que as Comissões de Patrimônio, locais ou do Concílio, possam vendê-las. Veja o Par. A/858.
  1. A Junta Diretora da igreja geral não pode aprovar a venda ou a hipoteca de propriedades da igreja sem autorização prévia, em termos específicos, do órgão oficial (igreja local, circuito, Concílio etc.) que elegeu a Comissão de Patrimônio responsável pela propriedade em questão. Observe as restrições estabelecidas no Par. A/412 e a primeira frase do Par. A/853. A venda ou a hipoteca de propriedades não são assuntos de rotina e não podem ser delegadas por uma autorização genérica.
  1. Se, entre as sessões do Concílio Regional, for necessário vender ou onerar uma propriedade do Concílio sobre a qual o Concílio não tomou a decisão exigida, a comissão administrativa do Concílio pode tentar uma solução por um dos seguintes caminhos:a. Pedir à Junta Diretora da igreja geral uma garantia por escrito de que emitirá uma autorização para vender ou onerar a propriedade em questão quando o Concílio Regional aprovar a operação em votação. Se, ao julgar o mérito do caso, a Junta Diretora der essa garantia, a comissão administrativa poderá negociar um contrato com um possível comprador, ou para onerar a propriedade. No entanto, antes que esse contrato possa ser legalmente cumprido, a venda ou a hipoteca precisa ser aprovada pela sessão seguinte do Concílio Regional.b. Pedir ao bispo do Concílio Regional que convoque uma sessão extraordinária do Concílio para votar a proposta de vender ou hipotecar a propriedade em questão. Para economizar despesas, a sessão extraordinária pode ser convocada junto com outro evento já marcado do Concílio.c. Se uma votação por correspondência for considerada apropriada, a cédula deve conter duas partes: a) o consentimento com a votação por correspondência; e b) o voto sim ou não sobre o assunto. É preciso um resultado majoritário na parte a) antes que o voto na parte b) possa ser considerado oficial. Para registro, a votação por correspondência deve ser confirmada por decisão da sessão regular seguinte do Concílio.

Os formulários de pedido de autorização para vender ou hipotecar propriedades da igreja podem ser obtidos no escritório do Concílio ou no Departamento de Administração e Finanças do Centro dos Ministérios Mundiais.

Junta Diretora
Igreja Metodista Livre da América do Norte
Centro dos Ministérios Mundiais da Igreja Metodista Livre
Indianápolis, Indiana 46253-5002

Tradução para o português a partir de Pastor’s Handbook, publicado pela Junta de Bispos da Free Methodist Church (USA), 4ª edição revisada (Indianápolis: Light and Life Communications, 1998). As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA). Págs. 157-160 do original. Tradução realizada com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do Bispo José Ildo Swartele de Mello.