A Igreja de Cristo, em seu sentido mais amplo, compõe-se de todos os que foram batizados em nome de Cristo e que, por esse ato, fazem profissão visível de fé em sua missão divina e em todas as doutrinas ensinadas por ele e por seus apóstolos inspirados. Num sentido mais estrito, compõe-se daqueles que estão vitalmente unidos a Cristo, como os membros do corpo à cabeça, e que, assim imbuídos de vida espiritual, já não andam segundo a carne, mas segundo o Espírito. Tomada em qualquer desses sentidos, ela é uma sociedade visível, obrigada a observar as leis de Cristo, seu único Cabeça e Senhor. A comunhão visível com essa Igreja é dever de todos os que professam fé em Cristo, pois nisso consiste, em parte, aquela confissão de Cristo diante dos homens sobre a qual nosso Senhor insiste tanto em seus discursos. Todos os que estão convencidos da verdade do cristianismo têm a obrigação de ser batizados; e todos os assim batizados, de participar com frequência da ceia do Senhor, a fim de testemunhar sua fé contínua naquela grande doutrina, distintiva da religião de Cristo, a redenção do mundo pelo derramamento sacrificial de seu sangue. Ambas as coisas pressupõem união com a sua Igreja. As finalidades dessa comunhão ou associação são estas: proclamar nossa fé na doutrina de Cristo como divina em sua origem e necessária à salvação; oferecer orações e ações de graças públicas a Deus por meio de Cristo, o único Mediador; ouvir a palavra de Deus explicada e aplicada; e colocar-nos sob aquela disciplina que consiste em fazer cumprir as leis de Cristo (que são as regras da sociedade chamada Igreja) sobre os membros, não apenas por exortação geral, mas pela supervisão bondosa e pela recomendação e advertência pessoais de seus ministros. Tudo isso decorre da obrigação primeira de declarar nossa fé em Cristo e nosso amor por ele.
Sendo, pois, a Igreja de Cristo uma sociedade visível e permanente, obrigada a observar certos ritos e a obedecer a certas regras, a existência de governo nela é necessariamente pressuposta. Todos os ritos religiosos pressupõem ordem; toda ordem, direção e controle; e estes, um poder que dirige e controla. Além disso, todas as leis são inócuas sem execução, no presente estado misto e imperfeito da sociedade, e toda execução pressupõe um poder executivo. Se o batismo é a porta de entrada na Igreja, alguém precisa julgar da aptidão dos candidatos, e é preciso nomear quem administre o rito. Se é preciso participar da ceia do Senhor, devem ser determinados os tempos e o modo, julgadas as qualificações dos comungantes e a administração posta em mãos adequadas. Se o culto deve ser social e público, também aqui é preciso fixar tempos, ordem e administração. Se a palavra de Deus deve ser lida e pregada, então são necessários leitores e pregadores. Se a permanência de alguém na comunhão dos cristãos depende de boa conduta, de modo que a pureza e o bom nome da Igreja sejam preservados, então o poder de aplicar a disciplina precisa estar depositado em algum lugar. Assim, o governo decorre necessariamente da própria natureza da instituição da Igreja cristã. E, como essa instituição tem a autoridade de Cristo e de seus apóstolos, não se deve supor que o seu governo tenha ficado sem provisão. Se eles de fato fizeram tal provisão, sujeitar-se ou não ao governo na Igreja não é para os cristãos questão de mera escolha, assim como não é questão de escolha confessar a Cristo tornando-se membros dela.
A natureza desse governo e as pessoas a quem ele é confiado são dois pontos que precisamos examinar brevemente à luz das Sagradas Escrituras.
Quanto ao primeiro, ele é inteiramente espiritual: “O meu Reino não é deste mundo”, diz nosso Senhor (Jo 18.36). A Igreja é uma sociedade fundada na fé e unida pelo amor mútuo, para a edificação pessoal de seus membros em santidade e para o benefício religioso do mundo. A natureza de seu governo fica assim determinada: ele se ocupa apenas de objetos espirituais. Não pode empregar a força para compelir os homens a entrar em seu recinto, pois a única porta da Igreja é a fé, à qual não pode haver coação: “quem crer e for batizado” torna-se membro (Mc 16.16). Não pode infligir castigos e penalidades aos desobedientes e rebeldes, como fazem os governos civis, pois a única disciplina punitiva autorizada no Novo Testamento se resume em admoestação, repreensão, censuras severas e, por fim, exclusão da sociedade. Esta última será mais bem compreendida se considerarmos as relações especiais em que os verdadeiros cristãos estão uns para com os outros e os deveres que delas resultam. São membros de um só corpo e, portanto, estão obrigados à ternura e à solidariedade. São, em conjunto, instrutores dos outros e, por isso, devem esforçar-se por ter um mesmo parecer. São irmãos e devem amar-se uns aos outros como tais, isto é, com uma afeição mais especial do que aquela boa vontade geral que lhes é ordenado ter para com toda a humanidade. Devem, portanto, buscar entre si a intimidade de uma convivência amiga e, salvo no trato comum e cortês da vida, estão obrigados a manter-se separados do mundo. É-lhes ordenado fazer “o bem a todos, mas principalmente aos da família da fé” (Gl 6.10), e é-lhes proibido comer à mesa do Senhor com pessoas imorais, isto é, com aqueles que, embora mantenham a profissão cristã, a desonram com sua prática. Tendo diante de nós essas relações dos cristãos entre si e com o mundo, e os deveres correspondentes, podemos interpretar facilmente a natureza daquela disciplina extrema que foi confiada à Igreja. Quem se recusar a ouvir a Igreja deve ser considerado “como gentio e publicano” (Mt 18.17), como quem não é membro dela; isto é, deve ser separado dela e tido como pertencente ao mundo, inteiramente fora do alcance das relações dos cristãos entre si acima mencionadas e dos deveres correspondentes. Mesmo assim, como os gentios e publicanos, deve continuar sendo objeto de compaixão e de benevolência geral. Também não se deve aplicar apressadamente essa disciplina extrema, antes de uma primeira e uma segunda admoestação (Tt 3.10), nem antes que os que são espirituais tenham procurado restaurar o irmão “surpreendido em alguma falta” (Gl 6.1). E, quando o perverso é afastado, a porta ainda deve ser mantida aberta para recebê-lo de novo mediante o arrependimento. A verdadeira excomunhão da Igreja cristã é, portanto, uma separação misericordiosa e ponderada de um ofensor incorrigível em relação ao corpo dos cristãos, sem que se lhe imponha qualquer castigo ou penalidade civil. “Irmãos, em nome do nosso Senhor Jesus Cristo, ordenamos a vocês que se afastem de todo irmão que vive de forma desordenada e não segundo a tradição que vocês receberam de nós” (2Ts 3.6). “Joguem fora o velho fermento, para que vocês sejam nova massa” (1Co 5.7) [N. do T.: Watson indica 1Co 5.5]. “Mas, agora, escrevo a vocês que não se associem com alguém que, dizendo-se irmão, for devasso, avarento, idólatra, maldizente, bêbado ou ladrão; nem mesmo comam com alguém assim” (1Co 5.11). Esta, pois, é a disciplina moral que se impõe como obrigação à Igreja de Cristo, e o seu governo é culposamente deficiente sempre que ela não é aplicada. Por outro lado, as incapacidades e penalidades que as igrejas estabelecidas em diversos lugares associaram a essas sentenças de excomunhão não têm nenhum apoio nas Escrituras e são de todo incompatíveis com o caráter e as finalidades espirituais da associação cristã.
Quanto ao segundo ponto, as pessoas a quem o governo da Igreja é confiado, é necessário considerar a composição, por assim dizer, da Igreja primitiva, tal como o Novo Testamento a apresenta.
Encontramos uma enumeração completa desses ofícios em Efésios 4.11: “E ele mesmo concedeu uns para apóstolos, outros para profetas, outros para evangelistas e outros para pastores e mestres, com vistas ao aperfeiçoamento dos santos para o desempenho do seu serviço, para a edificação do corpo de Cristo” (Ef 4.11-12). Dentre esses, todos admitem que o ofício de apóstolo se limitou àqueles que foram comissionados diretamente por Cristo para testemunhar o fato de seus milagres e de sua ressurreição dentre os mortos, e para revelar o sistema completo da doutrina e do dever cristãos, confirmando sua missão extraordinária pelos milagres que eles mesmos operavam. Se por profetas devemos entender pessoas que predisseram acontecimentos futuros, então o ofício era, por sua própria natureza, extraordinário, e o dom de profecia desapareceu com os demais dotes miraculosos da primeira época do cristianismo. Se, com outros, entendermos que esses profetas eram mestres extraordinários suscitados até que as igrejas estivessem estabelecidas sob instrutores permanentes e qualificados, ainda assim o ofício era temporário. Os evangelistas são geralmente entendidos como auxiliares dos apóstolos, que agiam sob sua autoridade e direção especiais. Desse número eram Timóteo e Tito. E, como o apóstolo Paulo os orientou a ordenar bispos ou presbíteros nas diversas igrejas, mas não lhes deu autoridade para ordenar sucessores para si mesmos em seu ofício particular de evangelistas, fica claro que os evangelistas também devem ser contados entre os ministros extraordinários e temporários próprios da primeira época do cristianismo. Tem-se discutido se por pastores e mestres se entendem dois ofícios ou um só. A mudança no modo de expressão parece favorecer a segunda opinião, e assim interpretam o texto são Jerônimo e santo Agostinho; mas o ponto tem pouca importância. O pastor era mestre, embora nem todo mestre fosse necessariamente pastor, mas em muitos casos podia limitar-se ao ofício de instrução subordinada, fosse como expositor da doutrina, como catequista, ou até como instrutor mais particular dos que ainda não conheciam os primeiros princípios do evangelho de Cristo. O termo pastor implica os deveres tanto de instrução quanto de governo, de alimentar e de reger o rebanho de Cristo. E, como os presbíteros ou bispos eram ordenados nas diversas igrejas tanto pelos apóstolos quanto pelos evangelistas, e como são Paulo deixou regras para a sua escolha, não pode haver dúvida de que estes são os pastores mencionados na Epístola aos Efésios, de que foram destinados a ser os ministros permanentes da Igreja, e de que a eles foram confiados tanto o governo da Igreja quanto a realização de seus principais serviços religiosos. Os diáconos tinham a seu cargo as doações e ofertas para fins de caridade, embora não em todos os casos, como se vê em Justino Mártir, que fala das oblações semanais como depositadas junto ao ministro principal e distribuídas por ele.
Se bispos e presbíteros são designações do mesmo ofício, ou se esses nomes exprimem duas ordens sagradas distintas, é assunto debatido com muito calor por episcopais e presbiterianos. Quem quiser entrar a fundo em seus argumentos tirados da Escritura e da antiguidade deve ser remetido a essa controvérsia, que é ampla demais para ser aqui mais do que tocada de passagem. O argumento que os presbiterianos tiram do uso indistinto desses termos no Novo Testamento, para provar que eles designam a mesma ordem de ministros, parece irrefutável. Quando são Paulo, por exemplo, manda chamar os anciãos, ou presbíteros, da igreja de Éfeso para que se encontrem com ele em Mileto, dá-lhes esta recomendação: “Cuidem de vocês mesmos e de todo o rebanho no qual o Espírito Santo os colocou como bispos” (At 20.28) [N. do T.: a KJV traz “overseers” (supervisores); Watson acrescenta “ou bispos”]. Não se pode negar que aqui os anciãos ou presbíteros são chamados bispos; e o próprio ofício que lhes é atribuído, “pastorearem a igreja de Deus”, e a ordem de cuidar do rebanho mostram que o ofício de ancião ou presbítero é o mesmo que o de pastor na passagem da Epístola aos Efésios citada há pouco. São Paulo manda Tito constituir anciãos (presbíteros) em cada cidade e depois acrescenta, como norma para a ordenação: “é indispensável que o bispo […] seja irrepreensível” etc. (Tt 1.5,7), assinalando claramente o mesmo ofício com esses dois nomes intercambiáveis. Bispos e diáconos são as únicas classes de ministros mencionadas na saudação da Epístola aos Filipenses (Fp 1.1); e, se os presbíteros não fossem entendidos como incluídos sob o termo bispos, não haveria como explicar a omissão de qualquer referência a essa ordem de ministros. Como os apóstolos, quando não estavam ocupados em sua vocação extraordinária, parecem ter exercido o ofício de ministros fixos nas igrejas em que ocasionalmente residiam por longos períodos, às vezes chamavam a si mesmos presbíteros. “O presbítero à senhora eleita” (2Jo 1). “Aos presbíteros que há entre vocês, eu, presbítero como eles, […] peço” (1Pe 5.1); e, pelo que se segue, os mais altos ofícios de ensino e de governo na Igreja são apresentados como confiados aos presbíteros: “que pastoreiem o rebanho de Deus que há entre vocês”, exercendo a supervisão dele (1Pe 5.2) [N. do T.: a NAA não traz “exercendo a supervisão”, presente na KJV (“taking the oversight thereof”)]. Parece haver, portanto, a prova mais conclusiva, tirada do Novo Testamento, de que, depois que cessou o ministério extraordinário confiado aos apóstolos, profetas e evangelistas, mencionado por são Paulo, o pastoreio e a supervisão, isto é, o ensino e o governo das igrejas, passaram a uma ordem de homens chamados indistintamente pastores, presbíteros e bispos, sendo os dois últimos nomes os que se tornaram de uso mais frequente. E com isso concorda o testemunho dos Pais apostólicos, na medida em que se reconhece que seus escritos estão livres de interpolações posteriores.
Não se deve duvidar, de fato, que muito cedo, em alguns casos provavelmente desde o tempo dos próprios apóstolos, surgiu uma distinção entre bispos e presbíteros; e toda a força da causa dos episcopais reside nesse fato. Ainda assim, isso não dá o menor apoio à ideia de que os bispos sejam uma ordem de ministros superior aos presbíteros, investida, em virtude dessa ordem e por direito divino, de poderes de governo tanto sobre os presbíteros quanto sobre o povo, e possuindo com exclusividade a autoridade de ordenar para os ofícios sagrados da Igreja. Tampouco se verá que aquela antiga distinção prove alguma coisa em favor do episcopado diocesano, que é de introdução ainda mais tardia.
Se se pudesse demonstrar que o poder de ordenar para o ministério foi dado aos bispos com exclusão dos presbíteros, isso de fato contribuiria muito para provar que os primeiros eram, em sua instituição original, uma ordem de ministros distinta e superior. Mas não há no Novo Testamento passagem alguma que dê esse poder aos bispos assim distinguidos dos presbíteros, ao passo que todos os exemplos de ordenação que ele apresenta se limitam a apóstolos, a evangelistas ou a presbíteros juntamente com eles. São Paulo diz em 2Tm 1.6: “Por esta razão, venho lembrar-lhe que reavive o dom de Deus que está em você pela imposição das minhas mãos”; mas em 1Tm 4.14 diz: “Não seja negligente para com o dom que você recebeu, o qual lhe foi dado mediante profecia, com a imposição das mãos do presbitério”. Essas duas passagens, referindo-se, como claramente se referem, ao mesmo acontecimento, a consagração de Timóteo para o ministério, mostram que o presbitério estava associado a são Paulo no ofício da ordenação. Provam, além disso, que a apropriação exclusiva desse poder pelos bispos, como se fosse de direito divino, é uma usurpação dos direitos dos presbíteros, em favor da qual não só não se pode alegar nenhuma autoridade bíblica, como está em oposição direta a ela.
A distinção feita desde cedo entre bispos e presbíteros pode ser facilmente explicada sem admitir essa suposta distinção de ordem. Em algumas das igrejas mencionadas nos Atos dos Apóstolos, os apóstolos ordenaram vários anciãos ou presbíteros, em parte para suprir a necessidade presente e para prover ao futuro aumento dos crentes, como observa Clemente em sua epístola. Outra razão também levaria a isso: antes da construção de edifícios espaçosos para as assembleias dos cristãos que viviam em comum numa cidade e em seus arredores, suas reuniões para o culto público tinham necessariamente de ser realizadas em diferentes casas ou salas obtidas para esse fim, e cada assembleia precisaria de um ancião para a realização do culto. Não se pode negar que esses anciãos ou presbíteros tinham o poder de governo nas igrejas, porque ele lhes é expressamente atribuído nas Escrituras. Era inerente ao seu ofício pastoral; e “os presbíteros que presidem bem” deviam ser “considerados merecedores de pagamento em dobro” (1Tm 5.17) [N. do T.: a KJV traz “dignos de dobrada honra”]. Assim, sendo vários anciãos ordenados pelos apóstolos para uma mesma igreja, surgiu o coetus presbyterorum (a assembleia dos presbíteros), na qual se tratava dos assuntos da Igreja e se tomavam medidas para a difusão do evangelho, com a ajuda do conselho e dos esforços comuns de todos. Essa reunião de presbíteros levaria naturalmente à designação, por antiguidade ou por eleição, de um deles para presidir os trabalhos dessa assembleia, por causa da ordem; e a ele se deu o título de anjo da igreja e de bispo por excelência. Este último título passou com o tempo a ser usado exclusivamente para o ancião que presidia, por causa da supervisão especial que seu ofício lhe impunha, a qual também se estenderia naturalmente às igrejas que iam sendo suscitadas nas vizinhanças das cidades maiores. Contudo, independentemente de seus colegas presbíteros, ele nada fazia.
Todo esse arranjo mostra que, naqueles pontos em que as Escrituras os deixaram livres, os cristãos primitivos adotaram para o governo da Igreja a forma que prometia torná-la mais eficaz na manutenção da verdade e da piedade; mas não estabeleceram, naquele período primitivo, a distinção antibíblica de ordem entre bispos e presbíteros que prevaleceu depois. Por isso Jerônimo, ainda no século IV, combate essa doutrina e diz que, antes que houvesse partidos na religião, as igrejas eram governadas communi consilio presbyterorum (pelo conselho comum dos presbíteros); mas que depois se tornou prática universal, fundada na experiência de sua conveniência, que um dos presbíteros fosse escolhido pelos demais para ser o chefe e que o cuidado da Igreja lhe fosse confiado. Por isso ele exorta os presbíteros a lembrar que estão sujeitos, pelo costume da Igreja, àquele que os preside, e lembra aos bispos que são maiores que os presbíteros mais por costume do que por instituição do Senhor, e que a Igreja ainda deveria ser governada em comum. O testemunho da antiguidade também mostra que, mesmo depois que o episcopado tinha avançado muito em suas pretensões, os presbíteros continuaram associados ao bispo na administração dos assuntos da Igreja.
Lança-se muita luz sobre a constituição das igrejas primitivas quando se recorda que elas foram formadas em grande parte segundo o modelo das sinagogas judaicas. Já vimos que o modo de culto público na Igreja primitiva foi tirado do serviço da sinagoga, e o mesmo se deu com a disposição de seus ofícios. Cada sinagoga tinha seus chefes, anciãos ou presbíteros, dos quais um era o anjo da igreja, ou ministro da sinagoga, que superintendia o serviço público, dirigia os que liam as Escrituras e fazia as orações e abençoava o povo. O presidente do conselho dos anciãos ou chefes era chamado, por excelência, o “chefe da sinagoga”; e em alguns lugares, como em At 13.15, lemos sobre esses “chefes” no plural, prova suficiente de que um não era elevado em ordem acima dos demais. O anjo da igreja e o ministro da sinagoga podiam ser o mesmo que estava investido do ofício de presidente, ou esses ofícios podiam ser exercidos por outros dentre os anciãos. Lightfoot, de fato, afirma que os chefes em cada sinagoga eram três, enquanto os presbíteros ou anciãos eram dez. A esse conselho de homens graves e sábios eram confiados os assuntos da sinagoga, tanto no que se referia ao culto quanto à disciplina. Na sinagoga eles se sentavam à parte, em semicírculo, e o povo diante deles, face a face. Essa era exatamente a forma em que o bispo e os presbíteros costumavam sentar-se nas igrejas primitivas. A descrição do culto da sinagoga feita por um rabino judeu e a do culto da Igreja primitiva feita pelos primeiros escritores cristãos apresentam uma correspondência evidente. “Os anciãos”, diz Maimônides, “sentam-se com o rosto voltado para o povo e as costas para o lugar onde se guarda a Lei; e todo o povo se senta fila após fila; assim, o rosto de todo o povo fica voltado para o santuário e para os anciãos. E, quando o ministro do santuário se levanta para a oração, ele se põe de pé com o rosto voltado para o santuário, como faz o restante do povo.” Na mesma ordem os primeiros cristãos se sentavam com o rosto voltado para os bispos e presbíteros, primeiro para ouvir as Escrituras lidas pelo leitor designado. “Então”, diz Justino Mártir, “sentando-se o leitor, o presidente da assembleia se levanta e faz um sermão de instrução e exortação; terminado este, todos nos levantamos para as orações; terminadas as orações, trazem-se o pão, o vinho e a água; então o presidente, orando e louvando de novo segundo toda a sua capacidade, o povo manifesta seu assentimento dizendo: Amém” (Apologia 2). “Aqui temos as Escrituras lidas por alguém designado para esse fim, como na sinagoga; depois segue-se a palavra de exortação pelo presidente da assembleia, que corresponde ao ministro da sinagoga; depois disso, as orações públicas são feitas pela mesma pessoa; e então vem a solene aclamação do amém pelo povo, que era sem dúvida a prática da sinagoga” (Stillingfleet, Irenicum). A ordenação de presbíteros ou anciãos também vem dos judeus. Seus sacerdotes não eram ordenados, mas sucediam no ofício por nascimento; os chefes e anciãos da sinagoga, porém, recebiam ordenação pela imposição de mãos e pela oração.
Tal foi o modelo que os apóstolos seguiram ao prover para a futura organização das igrejas que tinham suscitado. Não o tomaram do templo e de seu sacerdócio, pois este era típico e estava então passando. Mas encontraram na instituição das sinagogas um plano admiravelmente adequado à simplicidade e à pureza do cristianismo, ao qual alguns dos primeiros convertidos na maioria dos lugares estavam acostumados, e que podia ser aplicado à nova dispensação sem perigo de judaizar. Esse plano assegurava a reunião do povo no sábado, a leitura das Escrituras, a pregação de sermões e a oferta de orações e ações de graças públicas. Previa também o governo da Igreja por um conselho de presbíteros, ordenados solenemente para o seu ofício pela imposição de mãos e pela oração; e admitia aquela presidência de um presbítero escolhido pelos outros, útil para a ordem e a unidade, pela qual a idade, a piedade e os dons podiam conservar sua devida influência na Igreja. A passagem desse estado de episcopado bíblico para o episcopado sob outra forma foi obra de uma época posterior.
Quando o evangelho chegou às vilas e aldeias, os assuntos dos cristãos desses lugares ficaram naturalmente sob o conhecimento e a direção dos bispos das cidades vizinhas. Assim, formaram-se gradualmente as dioceses, abrangendo regiões de extensão variada. Essas dioceses se chamavam originalmente paroikíai (παροικίαι), paróquias, e a palavra dioíkēsis (διοίκησις), diocese, não foi usada em seu sentido moderno senão pelo menos no século IV. E, quando vemos Inácio descrever como dever do bispo “falar a cada membro da Igreja em particular, procurar a todos pelo nome, até os escravos de ambos os sexos, e aconselhar cada um do rebanho na questão do casamento”, as dioceses, como observa alguém, deviam ser muito limitadas, ou o trabalho inconcebivelmente grande.
“À medida que o cristianismo cresceu e se espalhou por todas as partes, e especialmente pelas cidades do império, julgou-se necessário ampliar ainda mais o ofício episcopal. E, assim como havia normalmente um bispo em cada grande cidade, assim também na metrópole (como os romanos a chamavam), a cidade-mãe de cada província (onde tinham seus tribunais de justiça civil), havia um arcebispo ou metropolita, que tinha jurisdição eclesiástica sobre todas as igrejas daquela província. Ele era superior a todos os bispos dentro desses limites; a ele cabia ordenar ou ratificar as eleições e ordenações de todos os bispos de sua província, a tal ponto que, sem a sua confirmação, elas eram consideradas nulas e sem efeito. Pelo menos uma vez por ano devia convocar os bispos sob sua autoridade para um sínodo, a fim de examinar e dirigir os assuntos eclesiásticos daquela província; inspecionar a vida e os costumes, as opiniões e os princípios de seus bispos; admoestar, repreender e suspender os que fossem desordenados e irregulares. Se surgissem controvérsias ou contendas entre alguns deles, cabia-lhe ouvi-las e decidi-las; e, de fato, nenhum assunto de importância se fazia em toda a província sem que antes ele fosse consultado a respeito. Quando começou esse ofício de metropolita, não encontro; só disto temos certeza: o concílio de Niceia, ao fixar os justos direitos e privilégios dos bispos metropolitas, fala deles como coisa antiga, introduzindo o cânon com um tà archaîa éthē krateítō (τὰ ἀρχαῖα ἔθη κρατείτω), ‘Que os costumes antigos continuem em vigor’. A origem da instituição parece ter sido, em parte, atender às necessidades do povo, que muitas vezes recorria à metrópole para despachar seus negócios e assim podia, convenientemente, resolver de uma só vez os civis e os eclesiásticos; e, em parte, a grande afluência de gente àquela cidade, para que o seu bispo tivesse preeminência sobre os demais e a honra da Igreja guardasse alguma proporção com a do Estado.
“Depois disso surgiu outro ramo do ofício episcopal, tão superior ao dos metropolitas quanto o deles era superior ao dos bispos comuns. Estes eram chamados primazes e patriarcas e tinham jurisdição sobre muitas províncias. Para entender isso, é preciso saber que, quando o cristianismo chegou a estabelecer-se plenamente no mundo, procurou-se modelar o governo externo da Igreja, tanto quanto possível, segundo o governo civil do Império Romano. O paralelo é traçado com toda a exatidão por um homem engenhoso de nossa nação; eis o resumo: todo o Império Romano estava dividido em treze dioceses (assim se chamavam essas divisões), que continham cerca de cento e vinte províncias, e cada província várias cidades. Ora, assim como em cada cidade havia um magistrado temporal para administrar a justiça e manter a paz, tanto na cidade quanto nas povoações ao redor, assim também havia um bispo para a ordem e o governo espirituais, cuja jurisdição tinha a mesma extensão e amplitude. Em cada província havia um procônsul ou presidente, cuja sede ficava geralmente na metrópole, ou cidade principal da província; e para ali vinham todas as cidades inferiores em busca de julgamento nas questões importantes. E, em correspondência com isso, havia na mesma cidade um arcebispo ou metropolita para as questões de interesse eclesiástico. Por fim, em cada diocese os imperadores tinham seus vicarii, ou lugares-tenentes, que residiam na cidade principal da diocese, onde se publicavam todos os editos imperiais e de onde eram enviados às diversas províncias, e onde ficava o tribunal supremo no qual se decidiam todas as causas que não podiam ser resolvidas em outro lugar. E, em correspondência com isso, havia na mesma cidade um primaz, a quem cabia a decisão final de todas as apelações vindas de todas as províncias nas divergências do clero, e o cuidado supremo de toda a diocese em diversos pontos do governo espiritual. Este é, em resumo, o relato que aquele homem erudito faz do assunto. Assim, o patriarca, como superior aos metropolitas, devia ter sob sua jurisdição não uma única província, mas uma diocese inteira (no antigo sentido romano da palavra), composta de muitas províncias. A ele cabia a ordenação de todos os metropolitas que lhe estavam sujeitos, assim como convocá-los para concílios e corrigir e emendar as faltas que cometessem; e de seu juízo e sentença, nas coisas propriamente de sua competência, não havia apelação. A isso acrescentarei apenas o que Salmasius observou: assim como a diocese governada pelo vicarius tinha muitas províncias sob ela, assim o praefectus praetorio (prefeito do pretório) tinha várias dioceses sob ele; e, em correspondência com isso, é provável que se tenham introduzido os patriarcas, que, se não eram superiores aos primazes em jurisdição e poder, o eram em honra, por causa da dignidade das cidades onde estavam fixadas suas sés, como Roma, Constantinopla, Alexandria, Antioquia e Jerusalém” (Cave, Primitive Christianity).
Assim foram introduzidos os bispos diocesanos, os metropolitas, os primazes, os patriarcas e, por fim, o papa. Esses ofícios são considerados corrupções ou aperfeiçoamentos, ditados pelas necessidades da Igreja ou exemplos de ambição mundana, de direito divino ou vindos de Satanás, conforme as diferentes opiniões dos que escreveram sobre tais assuntos. De todos eles, porém, pode-se dizer que, na medida em que são defendidos como de direito divino, não têm apoio algum no Novo Testamento. E, se forem colocados no único terreno em que podem ser discutidos razoavelmente, o da necessidade e da boa organização, devem ser julgados pelas circunstâncias, e suas pretensões de autoridade devem ser definidas de tal modo que se possa saber até que ponto são compatíveis com os princípios de que o Novo Testamento está repleto, embora ele não contenha um plano formal de governo eclesiástico. A única objeção bíblica ao episcopado, tal como é entendido nos tempos modernos, é a sua pretensão de superioridade de ordem, de um direito exclusivo de governar tanto os pastores quanto o rebanho e de ordenar para o ministério cristão. Esses poderes exclusivos não são concedidos em parte alguma do Novo Testamento aos bispos em distinção dos presbíteros. O governo dos pastores, assim como o do povo, estava a princípio na assembleia dos presbíteros, cada um dos quais prestava contas a esse corpo dirigente, quer tivessem um presidente, quer não. O mesmo se dava com a ordenação: era um direito de cada um, embora exercido por vários em conjunto, para maior segurança; e, mesmo quando se passou a julgar necessária a presença de um bispo para a validade da ordenação, os presbíteros não foram excluídos.
Quanto ao argumento tirado da sucessão dos bispos desde os tempos dos apóstolos, ainda que o fato pudesse ser demonstrado, ele apenas faria remontar os bispos diocesanos aos bispos de paróquias; estes, aos bispos de igrejas isoladas; e os bispos de uma suposta ordem superior, a bispos que nunca se consideraram mais do que presbíteros presidentes, primi inter pares (primeiros entre iguais). Isso, portanto, só mostraria que se introduziu uma pretensão antibíblica de ordens distintas, a qual essa mesma sucessão, se estabelecida, refutaria. Mas a própria sucessão é imaginária. Até Epifânio, bispo do século IV, dá este relato das coisas: “os apóstolos não puderam ordenar tudo de uma só vez. Mas, de acordo com o número de crentes e com as qualificações para os diferentes ofícios que pareciam ter aqueles que encontravam, nomearam em alguns lugares apenas um bispo e diáconos; em outros, presbíteros e diáconos; em outros, um bispo, presbíteros e diáconos”. Essa afirmação é fatal para o argumento da sucessão. Quanto aos pretensos catálogos de bispos das diferentes igrejas desde os dias dos apóstolos, apresentados por alguns escritores eclesiásticos, estão preenchidos com falsificações e invenções de tempos posteriores. Eusébio, mais honesto, começa seu catálogo declarando que não é fácil dizer quem foram os discípulos dos apóstolos designados para apascentar as igrejas que eles plantaram, exceto apenas aqueles de quem lemos nos escritos de são Paulo.
Se o episcopado não pode ser matéria de regulamentação prudencial é outra questão. Pensamos que muitas vezes pode; e que as igrejas têm toda a liberdade de adotar essa forma, desde que mantenham a distinção de são Jerônimo: que os bispos são maiores que os presbíteros mais por costume do que por instituição do Senhor, e que a Igreja ainda deve ser governada em comum, isto é, por bispos e presbíteros unidos. Foi nesse terreno que Lutero colocou o episcopado, como útil, embora não de direito divino. Foi admitindo essa liberdade das igrejas que Calvino e outros teólogos das igrejas reformadas consideraram lícitos o episcopado e as igrejas diocesanas, já que nada na Escritura proíbe tal arranjo quando fundado no princípio da conveniência. Alguns teólogos da Igreja da Inglaterra preferiram defender o episcopado dela inteiramente nesse terreno, como o único sustentável; e, admitindo que o mais seguro é aproximar-se o máximo possível da prática primitiva, propuseram a restauração dos presbíteros como senado do bispo, a redução das dioceses, a colocação de bispos em todas as grandes cidades e a realização de sínodos provinciais. Desse modo, elevariam os presbíteros à sua posição original, como “copresbíteros” do bispo, como o próprio Cipriano os chama, tanto no governo quanto nas ordenações.
Quanto àquela espécie de episcopado que não fere nenhum princípio bíblico, muito depende das circunstâncias e das formas em que as igrejas cristãs existem. Quando uma igreja compõe uma só congregação, o ministro é sem dúvida um bispo bíblico; mas ele é, e só pode ser, bispo do rebanho, episcopus gregis. Desse tipo, como se vê pelo trecho de Epifânio citado acima, eram algumas das igrejas primitivas, que provavelmente existiam nos lugares menores e mais afastados. Onde vários presbíteros eram ordenados para uma mesma igreja, estes teriam, em sua assembleia comum, a supervisão e o governo uns dos outros, assim como do povo; e, nessa sua qualidade coletiva, seriam episcopi gregis et pastorum (bispos do rebanho e dos pastores). Dessa maneira, o episcopado, entendido como a supervisão e o governo tanto dos ministros quanto de seus rebanhos, existe nas igrejas presbiterianas e em todas as outras, seja qual for o nome que recebam, em que os ministros estão sujeitos à disciplina de assembleias de ministros que admitem ao ministério por consentimento comum e censuram ou removem os que foram assim nomeados. Quando os antigos presbitérios elegiam um bispo, ele podia continuar, como parece ter acontecido por algum tempo, sendo mero presidente da assembleia dos presbíteros e o órgão de administração deles; ou podia ser constituído, como depois aconteceu, um poder de governo distinto, embora auxiliado pelo conselho de seus presbíteros. Ele era então, em pessoa, um episcopus gregis et pastorum, e seus poderes oficiais deram origem, com o tempo, à infundada distinção de ordem superior. Mas, descontado esse falso princípio, até o episcopado diocesano pode ser considerado, em muitas associações possíveis de igrejas por toda uma província ou por todo um país, um arranjo que em certas circunstâncias é sábio e salutar. Tampouco os males que surgiram na Igreja de Cristo parecem atribuíveis tanto a essa forma de governo quanto à ligação demasiado íntima da Igreja com o Estado, que deu à primeira um caráter político e a retirou do controle salutar da opinião pública. Esse mal foi muito agravado pela posterior destruição da liberdade religiosa e pelas intervenções coercitivas do magistrado civil.
Ao mesmo tempo, pode-se muito bem questionar se alguns presbíteros poderiam licitamente entregar nas mãos de um bispo seus próprios direitos de governo e de ordenação sem aquela garantia de boa administração que decorre da responsabilidade do administrador. Que esses são direitos que quem os possui não está obrigado a exercer individualmente parece ter sido o juízo da mais remota antiguidade, porque a assembleia dos presbíteros, que provavelmente existiu desde que os apóstolos ordenaram vários presbíteros para uma mesma igreja, colocava necessariamente o exercício do ofício de cada um sob a direção e o controle de todos. Assim, quando um bispo era escolhido pelos presbíteros e investido do governo e do poder de conferir ordens, enquanto os presbíteros continuavam sendo seu conselho e nada se fazia sem a concordância deles, eles ainda participavam do modo como seus próprios poderes eram exercidos e tinham justificativa para pôr a administração nas mãos de alguém que continuava dependente deles. Desse modo, provavelmente pensavam que seus próprios poderes poderiam ser exercidos da maneira mais eficaz e útil. Também os sínodos ou concílios provinciais e nacionais, exercendo a devida superintendência sobre os bispos, mesmo quando estes se tornaram mais independentes de seus presbíteros do que nos melhores períodos da Igreja primitiva, poderiam, se se reunissem com frequência e regularidade e como parte de um sistema eclesiástico, oferecer a mesma garantia de boa administração e justificar que os presbíteros entregassem o exercício de seus poderes. Mas, quando essa entrega foi feita outrora, ou é feita agora, em qualquer tempo, na constituição das igrejas, a bispos ou a quem exerça ofício semelhante, seja qual for o nome, sem garantia nem controle (seja tornando esse ofício temporário e eletivo, seja constituindo sínodos ou assembleias dos ministros de um corpo grande e unido de cristãos para fins de governo supremo), cria-se um ofício que não só não tem apoio algum na Escritura, o de um bispo independente dos presbíteros, mas que implica uma entrega ilícita, da parte destes, daqueles poderes de que foram investidos, não para proveito próprio, mas para benefício da Igreja. Desses poderes eles não teriam autoridade para despojar-se e transferi-los sem reter o poder de aconselhar e controlar aquele que fica encarregado de administrá-los. Em outras palavras, os presbíteros têm o direito, sob regulamentos adequados, de nomear outro para administrar em seu nome, ou de consentir em tal arranjo quando o encontram já existente; mas não têm poder para se despojar absolutamente desses direitos e deveres. Se esses princípios são sólidos, o episcopado moderno, em muitas igrejas, é objetável em outros aspectos além de pretender uma distinção antibíblica de ordem.
Segue-se uma concessão generosa sobre o assunto do episcopado, feita por um vigoroso defensor dessa forma de governo tal como existe na Igreja da Inglaterra:
“Não se afirma que os bispos, sacerdotes e diáconos da Inglaterra sejam hoje exatamente o mesmo que os bispos, presbíteros e diáconos eram na Ásia Menor há mil e setecentos anos. Sustentamos apenas que sempre houve bispos, sacerdotes e diáconos na Igreja cristã desde os dias dos apóstolos, com poderes e funções diferentes, admite-se, em diferentes países e em diferentes períodos; mas os princípios e deveres gerais que caracterizaram respectivamente essas ordens clericais foram essencialmente os mesmos em todos os tempos e lugares. E as variações por que passaram foram apenas as que sempre pertenceram a todas as pessoas em posições públicas, civis ou eclesiásticas, e que são de fato inseparáveis de tudo aquilo em que a humanidade está envolvida neste mundo transitório e instável.
“Julguei conveniente fazer esta exposição geral do ofício ministerial e estas observações sobre as ordens clericais existentes neste reino a fim de indicar o fundamento e os princípios da autoridade da Igreja e mostrar que o nosso estabelecimento eclesiástico é tão conforme à prática da Igreja primitiva quanto a mudança das circunstâncias permite. Mas, embora me lisonjeie de ter provado que o episcopado é uma instituição apostólica, reconheço de bom grado que não há no Novo Testamento nenhum preceito que ordene que toda igreja seja governada por bispos. Nenhuma igreja pode existir sem algum governo; mas, embora tenha de haver regras e ordens para o devido desempenho dos ofícios do culto público, embora tenha de haver normas fixas sobre a nomeação dos ministros, e embora uma subordinação entre eles seja conveniente no mais alto grau, não se segue que todas essas coisas tenham de ser exatamente as mesmas em todo país cristão. Elas podem variar com as demais circunstâncias variáveis da sociedade humana, com a extensão de um país, os costumes de seus habitantes, a natureza de seu governo civil e muitas outras particularidades que se poderiam mencionar. Assim como não aprouve ao nosso Pai todo-poderoso prescrever nenhuma forma particular de governo civil para garantir o bem-estar temporal de suas criaturas racionais, também não prescreveu nenhuma forma particular de organização eclesiástica como absolutamente necessária para alcançar a felicidade eterna. Mas ordenou, nos termos mais explícitos, a obediência a todos os governantes, civis ou eclesiásticos, seja qual for a sua denominação, como essencial ao caráter de um verdadeiro cristão. Assim, o evangelho apenas estabelece princípios gerais e deixa sua aplicação aos homens como agentes livres” (bispo Tomline, Elements).
O bispo Tomline, porém, e os episcopais da alta igreja na Igreja da Inglaterra sustentam uma distinção original no ofício e na ordem de bispos e presbíteros. Nessa ideia são contraditos por alguém que pode ser verdadeiramente chamado o fundador da Igreja da Inglaterra, o arcebispo Cranmer, que diz: “Os bispos e os sacerdotes eram uma só coisa num tempo, e não duas coisas; mas ambos eram um só ofício no começo da religião de Cristo” (Stillingfleet, Irenicum, p. 392).
Sobre o tema da Igreja propriamente dita, têm-se sustentado opiniões tão opostas ou variadas quanto possível, desde a dos papistas, que defendem a sua unidade visível em todo o mundo sob uma cabeça visível, até a dos independentes, que consideram a Igreja universal composta de igrejas congregacionais, cada uma perfeita em si mesma e inteiramente independente de todas as outras.
A primeira opinião é claramente contradita pela linguagem dos apóstolos, que, embora ensinem que há uma só Igreja, composta dos crentes de todo o mundo, não julgam de modo algum incompatível com isso falar das “igrejas da Judeia”, “da Acaia”, das “sete igrejas da Ásia”, da “igreja em Éfeso” etc. Entre si, os apóstolos não tinham uma cabeça comum; plantavam igrejas e davam orientações para o seu governo, na maioria dos casos sem nenhuma correspondência aparente uns com os outros. A doutrina papista certamente não se encontra em seus escritos; e eles estavam tão longe de providenciar o governo dessa suposta Igreja única pela nomeação de uma cabeça visível e exclusiva que proveem ao futuro governo das respectivas igrejas por eles suscitadas de maneira totalmente diferente, isto é, pela ordenação de ministros para cada igreja, chamados indistintamente bispos, presbíteros e pastores. A única unidade de que falam é a unidade de toda a Igreja em Cristo, a Cabeça invisível, pela fé, e a unidade produzida pelo amor ardente de uns para com os outros. Tampouco a doutrina papista da unidade visível da Igreja tem apoio na antiguidade mais remota. Os melhores historiadores eclesiásticos mostraram que, durante a maior parte do século II, as igrejas cristãs eram independentes umas das outras. “Cada assembleia cristã era um pequeno Estado governado por suas próprias leis, que eram promulgadas, ou pelo menos aprovadas, pela sociedade. Mas, com o passar do tempo, todas as igrejas de uma província foram reunidas num grande corpo eclesiástico, que, como Estados confederados, se reunia em certas épocas para deliberar sobre os interesses comuns do todo” (Mosheim, Ecclesiastical History, séc. II, cap. 2). Até esse ponto, de fato, essa união de igrejas parece ter sido um arranjo sábio e útil, embora depois tenha sido levada a um extremo prejudicial, até que finalmente deu origem às pretensões do bispo de Roma como bispo universal. Essa pretensão, porém, mesmo quando teve mais êxito, foi aceita só em parte, pois as igrejas do Oriente sempre mantiveram sua independência. Nenhuma associação muito grande de igrejas, de qualquer espécie, existiu antes do final do século II, o que refuta suficientemente o argumento papal tirado da antiguidade.
A independência das primeiras igrejas cristãs, contudo, não parece ter-se assemelhado à das igrejas que nos tempos modernos se chamam independentes. Durante a vida dos apóstolos e evangelistas, elas certamente estavam sujeitas ao seu conselho e controle, o que prova que a independência de sociedades separadas não foi a primeira forma da Igreja. Pode-se admitir, de fato, que algumas das igrejas menores e mais isoladas tenham conservado essa forma por um tempo considerável após a morte dos apóstolos e evangelistas. Mas as igrejas maiores, nas cidades principais, e as plantadas em regiões populosas, tinham muitos presbíteros e, à medida que os membros se multiplicavam, várias assembleias ou congregações separadas, todas, porém, sob o mesmo governo comum. E, quando se suscitavam igrejas nos arredores das cidades, a nomeação de chorepiscopi, ou bispos rurais, e de presbíteros visitadores, ambos agindo sob o presbitério da cidade, com seu bispo à frente, prova suficientemente que as igrejas antigas, sobretudo as maiores e mais prósperas, existiam naquela forma que nos tempos modernos chamaríamos uma conexão religiosa, sujeita a um governo comum. Isso parece ter surgido da própria circunstância do crescimento da Igreja, graças ao zelo dos primeiros cristãos. E, na ausência de qualquer orientação dos apóstolos de que cada nova sociedade de crentes suscitada se constituísse numa igreja independente, estava sem dúvida muito mais no espírito da primeira disciplina exercida pelos apóstolos e evangelistas (quando nenhuma das igrejas era independente, mas permanecia sob o governo daqueles que haviam sido os principais instrumentos para suscitá-las) colocar-se sob uma inspeção comum e unir os fracos aos fortes e os recém-convertidos aos que estavam em Cristo antes deles. Havia também nisso maior garantia, tanto para a permanência da sã doutrina quanto da disciplina piedosa.
Sendo, pois, como vimos, as pessoas designadas para apascentar e governar a Igreja de Cristo aquelas que se chamam pastores, palavra que exprime tanto cuidado quanto governo, dois outros assuntos reclamam nossa atenção: a parte que o corpo do povo tem em seu próprio governo por meio de seus pastores, e os objetos para os quais se dirige legitimamente o poder de governo assim estabelecido na Igreja.
Quanto ao primeiro, algumas observações preliminares podem ser necessárias.
1. Quando as igrejas estão declaradamente ligadas ao Estado e são por ele exclusivamente patrocinadas e mantidas, surgem questões de governo eclesiástico mais embaraçosas e difíceis do que quando são deixadas em seu terreno original, como associações voluntárias e espirituais. O Estado não reconhecerá exclusivamente determinados ministros sem manter algum controle sobre suas funções, nem prestará seu auxílio para fazer cumprir os cânones de uma igreja estabelecida sem reservar para si algum direito de apelação ou de intervenção. Daí surge muitas vezes uma disputa entre os poderes civil e eclesiástico, e pelo menos um deles geralmente se sente tolhido pelo outro. Quando uma igreja estabelecida é perfeitamente tolerante e o Estado permite a liberdade de dissidência e de separação dela sem penalidades, esses males ficam muito atenuados. Mas não é meu propósito considerar a Igreja como de algum modo aliada ao Estado, e sim como uma sociedade que dele nada recebe senão proteção e aquele apoio geral que deve oferecer a influência de um governo que professa o cristianismo e reconhece as suas leis.
2. A única perspectiva em que os escritores sagrados do Novo Testamento parecem ter contemplado as igrejas é a de associações fundadas na convicção da verdade do cristianismo e do caráter obrigatório dos mandamentos de Cristo. Consideravam os pastores dependentes, para o seu sustento, das contribuições livres do povo; e o povo, obrigado a sustentá-los, amá-los e obedecer-lhes em todas as coisas lícitas, isto é, em todas as coisas conformes à doutrina que tinham recebido nas Escrituras, e, nas coisas indiferentes, a tratá-los com respeitosa deferência. Ordenavam aos pastores que governassem bem, com diligência e fidelidade, executando as orientações que lhes tinham dado; que fizessem calar todos os mestres de falsas doutrinas e seus seguidores; que repreendessem os membros rebeldes e imorais da Igreja e, se incorrigíveis, os afastassem. Por outro lado, se algum de seus pastores ou mestres errasse na doutrina, o povo recebia ordem de não o receber, de afastar-se dele e de nem sequer lhe dar as boas-vindas (2Jo 10). A regra que proíbe os cristãos de comer, isto é, de comungar à mesa do Senhor com um irmão imoral, valia naturalmente também quando esse irmão era pastor. Assim, os apóstolos colocaram os pastores sob a influência da opinião pública das igrejas; e, nos casos de manifesto desvio de doutrina e de moral, o remédio da separação estava ao alcance dos membros sãos de uma igreja, caso não houvesse poder capaz ou disposto a fazer calar o pastor culpado e seu partido. Em tudo isso foram reconhecidos princípios que, se não tivessem sido esquecidos ou violados em tempos posteriores, teriam feito muito, talvez tudo, para preservar ao menos algumas partes da Igreja na integridade da fé e na pureza dos costumes. Os apóstolos sempre supõem que existe entre os cristãos uma perfeita liberdade religiosa. Em parte alguma tomam a coação do poder civil como base de seus conselhos ou orientações; em parte alguma prendem os membros a uma igreja, sem liberdade de unir-se a outra, por quaisquer laços senão os que envolvem considerações morais, de peso suficiente, porém, para impedir os males da facção e do cisma. Foi isso que criou um freio natural e adequado sobre os ministros da Igreja, pois, sendo sustentados apenas pela opinião das igrejas, não podiam deixar de levá-la em conta. E foi isso que deu à parte sã de uma igreja decaída a vantagem de renunciar à comunhão com ela, por motivos suficientes e bem ponderados, e de reacender a luz de um ministério puro e de uma disciplina santa, formando uma associação separada que desse testemunho contra os erros de doutrina e as falhas de prática. Nem se pode conceber que, se esse princípio simples de perfeita liberdade religiosa tivesse permanecido inviolado ao longo das épocas seguintes, a Igreja pudesse ter-se tornado tão corrupta ou ter sido recuperada de sua queda com tamanha dificuldade e lentidão. Essa antiga liberdade cristã foi felizmente restaurada em algumas partes da cristandade.
3. Nos lugares em que hoje a comunhão com determinadas igrejas é, quanto à autoridade humana, perfeitamente voluntária, e a liberdade de consciência não sofre entraves, acontece com frequência que as questões de governo eclesiástico sejam discutidas partindo do pressuposto de que o poder de governo nessas igrejas tem o mesmo caráter e tende aos mesmos resultados que onde está ligado à influência civil e é sustentado pelo poder do Estado.
Nada pode ser mais falacioso, e nenhum instrumento foi tão poderoso quanto esse nas mãos dos inquietos e facciosos para iludir os incautos. Os que detêm o poder de governo nessas igrejas estão sempre sob a influência da opinião pública num grau que não se sente nas igrejas estabelecidas. Não podem impor nada que os membros em geral sintam como opressivo sem dissolver a própria sociedade; e o máximo de seu poder chega à exclusão do corpo, a qual, diferentemente das sentenças de excomunhão nas igrejas do Estado, não tem ligação alguma com penalidades civis. Se, então, surge entre a maior parte de alguma dessas comunidades religiosas uma resistência a certos regulamentos, fundada na percepção de seus efeitos prejudiciais ou da maneira como são aplicados, e se esse sentimento resulta de uma convicção firme, e não da efervescência de um engano e de uma agitação passageiros, então necessariamente haverá uma mudança, ou o corpo em geral será perturbado ou dissolvido. Se, por outro lado, esse sentimento é obra de uma simples facção, podem ocorrer tumultos parciais ou separações, e grande mal moral pode resultar para os partidos facciosos; mas o corpo conservará sua comunhão, o que será prova suficiente de que o poder de governo foi objeto de um ataque infundado e falto de caridade, já que, do contrário, o povo em geral teria sentido os males dos regulamentos gerais ou da administração de que se queixam. Os próprios termos muitas vezes usados na grande controvérsia surgida da luta pelo estabelecimento da liberdade religiosa diante das igrejas nacionais e intolerantes não são, em geral, apropriados às discussões que possam surgir em sociedades religiosas voluntárias, embora sejam muitas vezes empregados, por descuido ou para atrair a multidão, a serviço dos propósitos da facção.
4. É também uma observação geral importante que, ao estabelecer o governo de uma igreja, existem leis de Cristo preexistentes, que ninguém tem a opção de receber ou rejeitar. Seja qual for a forma em que se organize o poder de governo, ele está de tal modo obrigado a executar todas as regras deixadas por Cristo e seus apóstolos quanto à doutrina, ao culto, aos sacramentos e à disciplina, honestamente interpretadas, que não tem liberdade de assumir esse ofício, nem de continuar a exercê-lo, se alguma restrição que lhe seja imposta o impede de pôr essas leis em execução. Assim como no Estado, também na Igreja o governo é uma ordenança de Deus. E, assim como os governantes no Estado têm a obrigação de ser um terror para os que fazem o mal e um louvor para os que fazem o bem (cf. Rm 13.3), também os governantes da Igreja têm a obrigação de banir as doutrinas estranhas, sustentar as ordenanças de Deus, repreender e censurar e, por fim, afastar os que praticam o mal. O espírito em que isso deve ser feito também está prescrito: com espírito de mansidão e com longanimidade. Mas a obra precisa ser feita sob a responsabilidade dos pastores diante daquele que os comissionou para esse fim; e eles têm o direito de exigir do povo que, nesse ofício e ministério, não apenas não sejam impedidos, mas sejam ajudados com afeto e zelo, já que exercem esses deveres, às vezes dolorosos, não para si mesmos, mas para o bem de todos. Quanto aos membros de uma igreja, aplica-se a mesma observação feita quanto aos membros de um Estado. Não é questão de escolha para eles estar ou não sob governo segundo as leis de Cristo, pois isso é obrigatório, sendo o governo, em ambos os casos, de instituição divina. Por outro lado, têm direito a plena garantia de que serão governados pelas leis de Cristo; e têm também o direito de estabelecer, contra a fraqueza e a paixão humanas dos que estão sobre eles, tantas salvaguardas quantas possam ser prudentemente concebidas, contanto que não sejam levadas a ponto de obstruir o legítimo e bíblico cumprimento dos deveres daqueles. A verdadeira compreensão do caso parece ser esta: o governo da Igreja está em seus pastores e admite várias modificações quanto à forma; e deve ser conduzido com tal concorrência do povo que constitua salvaguarda suficiente contra o abuso, sem impedir, contudo, o exercício legítimo e eficaz dos deveres pastorais, tal como as Escrituras os estabelecem. Essa autoridade original nos pastores, e o consentimento concorrente no povo, pode ser aplicada da seguinte maneira a casos particulares:
1. Quanto à ordenação de ministros. Se consultarmos o Novo Testamento, esse ofício nunca foi conferido pelo povo. Os apóstolos foram ordenados por nosso Senhor; os evangelistas, pelos apóstolos; os anciãos em cada igreja, tanto pelos apóstolos quanto pelos evangelistas. A passagem que tem sido principalmente alegada pelos que querem fazer o ministério originar-se do povo é At 14.23, onde o historiador, falando de são Paulo e Barnabé, diz: “E, havendo-lhes ordenado (cheirotonḗsantes, χειροτονήσαντες) anciãos em cada igreja, e orado com jejuns, os encomendaram ao Senhor” [N. do T.: tradução da redação da KJV, que Watson comenta; a NAA traz “promovendo-lhes, em cada igreja, a eleição de presbíteros”]. Aqui, porque cheirotoneîn (χειροτονεῖν) significava originalmente escolher por meio de votos, alguns argumentaram que esses anciãos foram nomeados pelos votos do povo. Muito antes do tempo de são Lucas, porém, essa palavra era usada para a simples designação, sem nenhuma referência a eleição por votos; e é assim que o próprio são Lucas a emprega no mesmo livro, At 10.41: “testemunhas que foram anteriormente escolhidas por Deus”, onde naturalmente os votos dos homens estão fora de questão. Também é fatal para o argumento tirado do texto o fato de que o ato implicado na palavra, fosse qual fosse, não foi ato do povo, mas de Paulo e Barnabé. Até os diáconos, cuja nomeação se menciona em At 6, embora tenham sido escolhidos pelos discípulos como homens “de boa reputação” (At 6.3), não assumiram o seu ofício antes de serem solenemente designados para ele pelos apóstolos. Nada é mais claro no Novo Testamento do que o fato de que todos os candidatos ao ministério eram julgados por aqueles que já tinham sido postos nesse ofício e recebiam deles a sua nomeação. Essa foi também a prática das igrejas primitivas depois da morte dos apóstolos e dos evangelistas. Os presbíteros, que durante a vida dos apóstolos tinham o poder de ordenação (pois impuseram as mãos sobre Timóteo), continuaram a exercer esse ofício no cumprimento de uma parte solene de seu dever: perpetuar o ministério e prover às necessidades das igrejas. No tempo dos apóstolos, que eram dotados de dons especiais, talvez nem sempre se tomasse formalmente a concordância do povo; mas as orientações dadas a Timóteo e a Tito implicam uma referência ao juízo dos membros da Igreja, porque só deles se podia saber se a pessoa escolhida para a ordenação possuía as qualificações sem as quais a ordenação era proibida. Quando as igrejas assumiram uma forma mais regular, o povo estava sempre presente às ordenações e ratificava o ato com sua aprovação e consentimento. “Para esse fim, o bispo costumava, antes de cada ordenação, publicar os nomes dos que iam receber as ordens sagradas, para que o povo, que conhecia melhor a sua vida e conduta, pudesse intervir se tivesse algo de importante a objetar contra eles” (Cave, Primitive Christianity). Às vezes também os indicavam por votos e assim os propunham para a ordenação. O modo como o povo será feito parte concorrente é matéria de regulamentação prudencial; mas ele teve desde cedo, e certamente com razão, o direito de ter voz na nomeação de seus ministros, embora o poder de ordenação estivesse confiado somente aos ministros, para ser exercido sob a responsabilidade deles diante de Cristo.
2. Quanto às leis pelas quais a Igreja deve ser governada. Na medida em que estão claramente estabelecidas na palavra de Deus, e não são regulamentos julgados auxiliares dela, é evidente que os governantes de uma igreja estão obrigados a executá-las, e o povo a obedecer-lhes. Elas não podem ser matéria de pacto de nenhum dos lados, a não ser como objeto de um compromisso mútuo e solene de submeter-se a elas sem nenhuma modificação nem apelo a qualquer outro padrão.
Toda igreja declara de algum modo como entende a doutrina e as leis disciplinares de Cristo. Quanto à doutrina, essa declaração se faz, nos tempos modernos, por meio de confissões ou artigos de fé; se neles se encontra erro fundamental, o mal recai sobre a cabeça daquela igreja coletivamente e sobre os membros individualmente, pois cada um deles está obrigado a provar todas as doutrinas pelas Sagradas Escrituras e não pode apoiar sem culpa um sistema reconhecidamente errôneo. Quanto à disciplina, a maneira como uma igreja provê ao culto público, à proclamação do evangelho, à administração dos sacramentos, à instrução dos ignorantes, ao socorro dos aflitos, à admoestação dos desordenados e à exclusão dos ofensores (pontos sobre os quais o Novo Testamento deu ordens expressas) é a sua declaração do modo como interpreta essas ordens, o que ela também faz sob sua própria responsabilidade coletiva e a de seus membros. Se, porém, tomarmos para ilustrar o assunto em questão uma igreja ao menos substancialmente correta nessa sua interpretação da doutrina e das leis de Cristo quanto à disciplina geral e ao que podemos chamar, para fins de distinção, disciplina moral, esses são os primeiros princípios sobre os quais essa igreja está fundada. Ou ela é uma igreja apostólica que conservou a fé e a disciplina primitivas, ou foi reunida posteriormente numa nova comunhão por causa da queda de outras igrejas e se colocou, segundo a sua própria convicção, sobre a base da doutrina e da disciplina primitivas tais como se encontram nas Escrituras. Nesse terreno, ou os pastores e o povo se encontraram e se uniram desde o início, ou o povo, convertido à fé e à santidade pelos trabalhos de um ou mais pastores que sustentavam, segundo creem, essas posições bíblicas, colocou-se sob a direção desses pastores e assim se constituiu em igreja, o que foi o seu ato de adesão a esses princípios. É claro, portanto, que por esse mesmo ato eles se obrigam a cumprir os termos originais da comunhão em que entraram, e que, quanto a essas doutrinas e a essas leis disciplinares de Cristo, que devem ser pregadas e aplicadas, não têm sobre os ministros nenhum direito de controle que impeça o justo exercício do ofício deles nesses aspectos. Têm direito a regulamentos e freios que garantam, da melhor maneira possível, o exercício justo e fiel desse ofício e o uso honesto e imparcial desse poder; mas esse é o limite do seu direito. E todo sistema de votos ou de concorrência popular que, sob o pretexto de proteger contra o abuso da autoridade ministerial, torna o exercício dela absolutamente e em todos os casos dependente do consentimento daqueles sobre quem ela se estende, ultrapassa esse limite e invade o direito de governo pastoral que o Novo Testamento estabeleceu. Numa palavra, põe em debate as leis de Cristo, que os membros, no entanto, professam ter recebido como sua regra; e pretende pôr sob comissão deveres que Cristo encarregou os pastores de exercer pessoalmente. O apóstolo Paulo, se o incestuoso de Corinto tivesse negado o crime e houvesse alguma dúvida quanto ao fato, sem dúvida teria tomado a opinião dos anciãos daquela igreja e de outros sobre esse fato. Mas, quando se tratou de saber se as leis da disciplina de Cristo deviam ou não ser aplicadas, ele não se sentiu preso ao parecer de toda a igreja de Corinto, que era favorável a que o ofensor continuasse em comunhão com eles; ao contrário, repreendeu-os imediatamente por sua frouxidão e pronunciou a sentença de exclusão, mostrando assim que uma lei evidente de Cristo não devia ser submetida à decisão de uma maioria.
Essa perspectiva supõe, de fato, que tal sociedade, como quase todas as igrejas que já se conheceram, admitiu desde o início que o poder de admitir na Igreja, de repreender, de exortar e de excluir dela, sujeito a diversas salvaguardas contra os abusos, está nos pastores da igreja. Há alguns que adotaram opinião diferente, supondo que o poder de administrar a disciplina de Cristo tem de ser conferido por eles aos seus ministros e deve ser inteiramente controlado por seus votos. Desse modo, nesses sistemas não há uma provisão de conselho contra possíveis erros no exercício da autoridade, nem uma salvaguarda contra a fraqueza ou a perversidade humanas, nem a reserva do direito de decidir sobre a adequação dos casos a que as leis de Cristo são aplicadas; há, sim, uma pretensão de coadministração quanto a essas próprias leis, ou melhor, de administração total delas por meio do pastor, como agente passivo da vontade deles. Os que adotam essas ideias estão obrigados a mostrar que esse é o estado de coisas estabelecido no Novo Testamento. Que não é, fica claro pelo próprio termo pastores, que exprime tanto cuidado quanto governo; governo brando e afetuoso, sem dúvida, mas ainda assim governo. Por isso o ofício de pastor é usado para descrever o governo de Deus e o governo dos reis. Isso também se vê por outros títulos dados não apenas aos apóstolos, mas aos presbíteros que eles ordenaram e colocaram à frente das igrejas. São chamados hēgoúmenoi (ἡγούμενοι), governantes; epískopoi (ἐπίσκοποι), supervisores; proestōtes (προεστῶτες), os que presidem. São elogiados por governar bem e recebem ordem de recomendar, repreender, censurar, vigiar, fazer calar, afastar. A própria conta que terão de prestar a Deus, ligada ao cumprimento desses deveres, mostra que o seu ofício e a sua responsabilidade eram peculiares e pessoais, e muito maiores que os de qualquer membro particular da Igreja, o que não poderia ser se eles fossem apenas agentes passivos da vontade de todos em matéria de doutrina e disciplina. Ao duplo dever de apascentar e de exercer a supervisão do rebanho também se promete uma recompensa especial “quando o Supremo Pastor se manifestar” (1Pe 5.4), título de Cristo que mostra que, assim como o ofício pastoral de apascentar e governar é exercido supremamente por Cristo, assim também é exercido por seus ministros, em ambos os ramos, de modo subordinado. Por fim, as exortações aos cristãos para que obedeçam aos que os governam e sejam submissos a eles (Hb 13.17), para que os tenham “em máxima consideração, com amor, por causa do trabalho que realizam” (1Ts 5.13) e para que se lembrem deles (Hb 13.7), tudo isso mostra que o ofício ministerial não é o de um mero agente, sob a direção absoluta dos votos da igreja reunida.
3. Quanto a outros regulamentos disciplinares, que alguma sociedade religiosa julgue auxiliares dos grandes fins bíblicos da comunhão eclesiástica, eles parecem ser matéria de acordo mútuo e podem ser modificados pelo consentimento mútuo de ministros e povo, sob a responsabilidade comum de ambos diante de Cristo, de que isso se faça com ponderação, com oração, visando à edificação da Igreja e de modo a não ferir, mas promover, a influência das doutrinas, dos deveres e do espírito do evangelho. O consentimento do povo a todos esses regulamentos, seja tacitamente, pela sua adoção, seja mais expressamente, por meio de reuniões regulares de diferentes oficiais que possam ser considerados conhecedores e representantes dos sentimentos de todos, bem como pela aprovação daquelas pessoas idosas, sábias e, por diversas razões, influentes que se encontram em todas as sociedades e que sempre são, estejam ou não em algum cargo, os seus guardiões, guias e representantes naturais, é necessário para a confiança e a harmonia e constitui garantia adequada de um governo bom e ordenado. É assim que aqueles a quem está confiado o governo ou a boa ordem da Igreja, e aqueles sobre quem se exerce a sua influência e autoridade bíblica, parecem ser levados da melhor maneira a um estado de harmonia e confiança mútua. E assim se oferece garantia abundante contra todo mau governo, visto que, numa comunhão voluntária, onde existe perfeita liberdade para qualquer membro unir-se a outras igrejas, ou para qualquer número deles organizar-se numa nova comunidade (sujeitos, porém, às advertências morais do Novo Testamento contra o espírito cismático), nunca pode ser do interesse daqueles a quem cabe a regulamentação dos assuntos de uma igreja adotar voluntariamente medidas que possam ser sentidas em geral como onerosas e prejudiciais, nem é possível perseverar nelas. Nesse método de obter a concorrência do povo, evitam-se todas as assembleias de sociedades inteiras, ou de partes muito grandes delas, forma popular de governo eclesiástico que, por mais que fosse modificada para harmonizar-se do melhor modo com a autoridade bíblica dos ministros, só seria tolerável em sociedades muito pequenas e isoladas, e isso nos tempos de sua maior simplicidade e amor. Elevar a legisladores e censores todos os membros de uma igreja, os jovens, os ignorantes e os inexperientes, é causar-lhes grande dano. É o caminho certo para fomentar debates, contendas e presunção, para abrir a porta à intriga e à política, para tentar os homens atrevidos e vaidosos a tornar-se uma espécie de demagogos religiosos e para destruir inteiramente a influência salutar dos membros idosos, experientes e dotados, submetendo toda decisão aos membros e aos votos e pondo tudo o que há de bom, venerável e influente entre os próprios membros aos pés de uma democracia.
4. Quanto ao poder de admissão na Igreja, ele está claramente com os ministros, a quem está confiado o ofício do batismo, pelo qual se abre a porta para a Igreja universal. E, como não pode haver comunhão visível com a Igreja universal senão pela comunhão com alguma igreja particular, a admissão nessa comunhão particular tem de estar nas mãos dos ministros, porque é um dos deveres de seu ofício, assim definido pela própria Escritura, ordenar esse modo de confessar a Cristo: reunir-se com os seus santos no culto, submeter-se à disciplina e anunciar a sua morte na ceia do Senhor. Já dissemos, porém, que os membros de uma igreja, embora não tenham o direito de impedir o justo exercício desse poder, têm o direito de impedir que ele seja exercido indignamente; e a concorrência deles na admissão, tácita ou declarada, conforme os seus costumes, é um arranjo apoiado por analogias tiradas do Novo Testamento e da antiguidade primitiva. A expulsão dos membros indignos, depois da admoestação, cabe àqueles a quem está confiada a administração dos sacramentos, que são os sinais da comunhão, e portanto aos ministros, pela razão de que, como pastores do rebanho sob o Supremo Pastor, estão encarregados de pôr em execução as leis dele. Essas leis não cabe nem a eles nem ao povo modificar; já foram declaradas por autoridade superior. Mas a determinação dos fatos do caso a que elas devem ser aplicadas é matéria de investigação e decisão mútuas, a fim de impedir um exercício errôneo ou indevido da autoridade. Que tal investigação se faça não diante dos membros reunidos de uma sociedade, mas diante de tribunais próprios e seletos, parece não só um regulamento evidentemente adequado, mas, em muitos aspectos, necessário.
Resta mencionar o julgamento dos ministros indignos. Onde quer que várias sociedades religiosas existam como uma só igreja, tendo, portanto, muitos pastores, ele fica claramente mais bem colocado nas mãos desses próprios pastores, não só porque os atos oficiais de censura e exclusão cabem a eles, mas também por outras razões. Dificilmente pode acontecer que um ministro esteja sob acusação, salvo em casos muito particulares, sem que, por causa de sua influência anterior, ao menos sobre uma parte do povo, se encontre alguma facção para apoiá-lo. Na proporção do ardor desse sentimento, o outro partido seria levado a uma severidade e amargura indevidas. Julgar tal caso diante de toda uma sociedade teria não só a mesma objeção que no caso dos membros particulares, mas também a objeção adicional de que os partidos se formariam com mais certeza e seriam ainda mais violentos. Se, então, ele precisa ser levado a julgamento diante de algum tribunal especial, o mais adequado é o de seus irmãos, contanto que os acusadores tenham o direito de promover tal julgamento mediante a apresentação de provas prováveis e de levá-lo adiante sem obstrução. Nas igrejas cujos ministros dependem exclusivamente da opinião pública da sociedade e só existem como tais por seu caráter, isso é ordinariamente salvaguarda suficiente contra a tolerância de conduta imprópria; ao mesmo tempo, retira o julgamento daqueles cuja agitação a favor ou contra o acusado poderia, de um lado ou de outro, ser desfavorável a uma decisão justa e equitativa e à paz da Igreja.
As observações acima contêm apenas um esboço dos princípios de governo da igreja que parecem estar contidos no Novo Testamento ou ser sugeridos por ele. Elas ainda deixam aos cristãos muita liberdade para adaptá-los, nos pormenores, às circunstâncias em que se encontram. Os cargos a serem criados; as reuniões necessárias para a administração dos vários assuntos da igreja, espirituais e financeiros; a reunião de ministros, em número maior ou menor, para aconselhamento e para a supervisão uns dos outros e das igrejas a que pertencem: tudo isso são matérias desse tipo e fica entregue às sugestões da sabedoria e da piedade. Também a extensão em que sociedades distintas de cristãos se associarão numa só igreja, sob um governo comum, parece ser questão de prudência e de circunstâncias. Na igreja primitiva vemos diferentes sociedades de uma cidade e de seus arredores sob o governo comum da assembleia dos presbíteros; mais tarde, elas cresceram e se tornaram igrejas provinciais, de extensão maior ou menor. Nos tempos modernos temos associações semelhantes na forma de igrejas nacionais, episcopais ou presbiterianas; e de igrejas que existem sem nenhum reconhecimento do Estado e formam comunidades menores ou maiores, desde a união de umas poucas sociedades até a união de sociedades espalhadas por um país inteiro, que professam as mesmas doutrinas, praticam as mesmas formas de culto e se colocam sob um código comum de leis e um governo comum. Mas, seja qual for a forma que tomem, estão obrigadas a respeitar os princípios de comunhão e de disciplina eclesiástica contidos no Novo Testamento e a moldar-se por eles; e serão fecundas em santidade e utilidade enquanto se conformarem a eles e enquanto preferirem conscienciosamente as formas de administração que pareçam mais apropriadas para preservar e difundir a sã doutrina, a prática cristã, a espiritualidade e o amor. É defeituosa e má em si mesma, ou é mal administrada, a disciplina que não alcança esses fins; e a melhor é aquela que melhor os promove.
Resta considerar brevemente os fins aos quais a autoridade da igreja se dirige legitimamente.
O primeiro é a preservação e a divulgação da sã doutrina. Os sermões de Cristo e os escritos dos apóstolos abundam em advertências contra as falsas doutrinas e contra os homens de mente corrompida que as ensinavam; e, visto que são Paulo estabelece como regra, quanto aos mestres que erram, que “é preciso fazer com que se calem” (Tt 1.11), isso implica que o poder de declarar o que é a sã doutrina, e de silenciar os falsos mestres, foi confiado pelos apóstolos à igreja futura. Os autores sistemáticos chamaram isso de potestas δογματική [N. do T.: “poder doutrinal”, isto é, o poder de definir a doutrina]; e esse poder, abusado pela ambição humana, forma parte não pequena daquela usurpação anticristã que caracteriza a Igreja de Roma. Por mais extravagantes que sejam as pretensões dela, a ponto de introduzir suas tradições como de autoridade igual à dos escritos inspirados e de negar aos homens o direito de juízo particular e de provar os dogmas dela pela pedra de toque das Sagradas Escrituras, há um sentido sóbrio em que se pode tomar esse poder. O grande princípio protestante (de que as Sagradas Escrituras são o único padrão de doutrina, de que as doutrinas de toda igreja devem ser provadas a partir delas e de que cada membro individual tem o direito de levá-las a esse padrão, para confirmar a própria fé) deve ser mantido inviolável, se não quisermos ver a autoridade divina deslocada pela humana. Entretanto, visto que os homens podem chegar a conclusões diferentes sobre o sentido da Escritura, tem sido prática desde os tempos primitivos declarar, por meio de assembleias coletivas de ministros e das igrejas unidas a eles, o sentido em que a Escritura é entendida, a fim de fazer valer essas interpretações junto aos cristãos em geral pela influência da erudição, da piedade, do número e da deliberação solene. A consulta que a igreja de Antioquia fez aos apóstolos e presbíteros de Jerusalém sobre a questão da circuncisão é o primeiro exemplo disso, embora com esta particularidade: nesse caso, a decisão foi dada sob inspiração plena. Enquanto viveu algum dos apóstolos, podia-se apelar a ele da mesma maneira quando surgia na igreja alguma novidade doutrinária. Depois da morte deles, recorreu-se a concílios menores ou maiores, compostos pelos mestres públicos das igrejas, para que se pronunciassem sobre essas divergências de opinião e, com sua autoridade, confirmassem os fiéis e confundissem os propagadores do erro. Mais tarde ainda, quatro concílios, chamados gerais pelo número de pessoas reunidas neles, vindas de várias partes da cristandade, tiveram eminência particular: o concílio de Niceia, no século IV, que condenou a heresia ariana e formou aquele formulário bíblico e importante chamado Credo Niceno; o concílio de Constantinopla, realizado no fim do mesmo século, que condenou os erros de Macedônio e afirmou a divindade e a personalidade do Espírito Santo; e os concílios de Éfeso e Calcedônia, por volta de meados do século V, que censuraram as opiniões de Nestório e de Êutiques. Em Niceia declarou-se que o Filho é verdadeiramente Deus, da mesma substância que o Pai; em Constantinopla, que o Espírito Santo também é verdadeiramente Deus; em Éfeso, que a natureza divina foi verdadeiramente unida à humana em Cristo, numa só pessoa; em Calcedônia, que as duas naturezas permaneceram distintas e que a natureza humana não se perdeu nem foi absorvida na divina. As decisões desses concílios, tanto por sua antiguidade quanto pela manifesta conformidade de suas decisões, nesses pontos, com as Sagradas Escrituras, são recebidas até hoje nas igrejas chamadas ortodoxas, em todo o mundo. Quanto aos concílios gerais, a Igreja romana tem estado dividida sobre as questões de saber se a infalibilidade reside neles, ou no papa, ou no papa quando está à frente deles. Os protestantes encurtam a questão reconhecendo que eles erraram e podem errar, pois são compostos de homens falíveis, e que não têm nenhuma autoridade senão na medida em que concordam manifestamente com as Escrituras. Aos concílios mencionados acima os protestantes sempre prestaram, em geral, grande deferência, como confirmação do sentido claro e literal da Escritura nos pontos em questão; mas não por nenhum outro motivo. “As coisas ordenadas pelos concílios gerais como necessárias à salvação não têm força nem autoridade, a menos que se possa declarar que foram tiradas da Sagrada Escritura.” (Artigo 21 da Igreja da Inglaterra.) A maneira pela qual as respectivas igrejas da Reforma declararam sua interpretação doutrinária das Escrituras sobre os pontos principais da teologia foi por meio de confissões e artigos de fé e pela adoção dos credos antigos ou primitivos. É sem dúvida com referência a essa prática que a Igreja da Inglaterra declara, em seu vigésimo artigo, que “a igreja tem autoridade nas controvérsias de fé”; mas qualifica a afirmação acrescentando: “e, contudo, não é lícito à igreja ordenar coisa alguma que seja contrária à palavra escrita de Deus”. Nisso há um reconhecimento manifesto do direito que têm todos os que têm a palavra de Deus nas mãos de usá-la para provar aquilo que qualquer igreja ordena como necessário para ser crido. Essa autoridade de uma igreja em matéria de doutrina parece, então, reduzir-se aos seguintes pontos, que, embora diretamente opostos às pretensões da Igreja de Roma, são de grande importância. 1. Declarar o sentido em que ela interpreta a linguagem da Escritura sobre todas as doutrinas principais da revelação cristã; pois sustentar, como alguns fizeram, que nenhum credo ou artigo de fé é apropriado e que se deve exigir apenas a crença nas Escrituras seria destruir todas as distinções doutrinárias, visto que os intérpretes mais perversos da Escritura professam crer nas palavras da Escritura. 2. Exigir de todos os seus membros (aos quais todas as igrejas protestantes deixam inviolável o direito de juízo particular) que examinem essas declarações de fé, que pretendem transmitir o sentido da Escritura, com modéstia e com o devido respeito pelas assembleias graves e eruditas em que todos esses pontos foram pesados com deliberação, recebendo-as como guias para a verdade; não de modo implícito, é verdade, mas ainda assim com docilidade e humildade. “Deve-se grande peso e deferência a tais decisões, e todo homem que perceber que seus pensamentos diferem delas deve examinar de novo a questão, com muita atenção e cuidado, livrando-se o quanto puder do preconceito e da obstinação, com justa desconfiança do próprio entendimento e com humilde respeito pelo juízo de seus superiores. Isso se deve à consideração da paz e da união, e àquela autoridade que a igreja tem para mantê-las; mas, se, depois de todos os métodos possíveis de investigação, um homem não consegue dominar seus pensamentos nem fazê-los concordar com as decisões públicas, sua consciência não está presa, visto que essa autoridade não é absoluta nem se fundamenta numa promessa de infalibilidade.” (Burnet.) 3. Silenciar, dentro de seus próprios limites, a pregação de todas as doutrinas contrárias aos padrões recebidos. Toda igreja tem o direito de insistir nisso quando crê sinceramente que as doutrinas contrárias às suas são erros fundamentais ou perigosos, e quando, por isso, está obrigada tanto a guardar seus membros da contaminação desses erros quanto a preservá-los das distrações e controvérsias a que a pregação de doutrinas divergentes por seus ministros levaria inevitavelmente. Tampouco há no exercício dessa autoridade algo contrário à liberdade cristã, visto que os membros de qualquer comunhão, e especialmente os ministros, conhecem de antemão os termos da comunhão com as igrejas cujas confissões de fé são assim tornadas públicas; e também porque, onde a consciência não está agrilhoada pela lei pública, eles não são impedidos nem de desfrutar em paz suas próprias opiniões nem de propagá-las em outras assembleias.
O segundo fim é a elaboração de regulamentos para a conduta de seus ministros, oficiais e membros, que estabeleçam uma ordem comum para o culto, facilitem a administração dos assuntos da comunidade (espirituais, econômicos e financeiros) e deem a direção correta à conduta geral de toda a sociedade. Na linguagem técnica, isso se chama potestas διατακτική [N. do T.: “poder ordenador”, o de baixar normas e regulamentos], e consiste em fazer cânones, ou regras, para aquelas matérias particulares que não são previstas em pormenor pelas instruções da Escritura. Também esse poder, como o anterior, foi levado a um excesso culpável em muitas igrejas, a ponto de enchê-las de superstição e de introduzir, em muitos aspectos, um sistema oneroso de observâncias semelhante ao do judaísmo, o jugo do qual o evangelho nos libertou. Assim, a simplicidade do cristianismo foi muitas vezes destruída, e as doutrinas dos homens foram estabelecidas como mandamentos de Deus. Ao mesmo tempo, há um sentido são em que se deve admitir esse poder numa igreja, e em que a deferência a ele obriga os membros. Pois, mesmo quando as leis de Cristo são corretamente entendidas e cordialmente aceitas, ainda é necessário aplicá-las a casos particulares; além disso, muitos regulamentos são ditados por inferência e por analogia, e muitas vezes parecem ser exigidos pelo espírito do evangelho, sem que haja provisão para eles na letra da Escritura. A obrigação do culto público, por exemplo, é declarada com clareza; mas as ocasiões de sua observância, sua frequência e a maneira de conduzi-lo devem ser objeto de regulamentação específica, para que tudo seja feito com decência e ordem. A observância do dia de descanso é obrigatória; mas muitas vezes são necessárias regras particulares que previnam atos que, no juízo de uma igreja, sejam violações da lei do dia de descanso, para orientar o juízo e a consciência do conjunto do povo. O batismo deve ser ministrado; mas a maneira desse serviço pode ser prescrita por uma igreja, visto que as Escrituras não a determinaram. O mesmo se dá quanto ao modo e às ocasiões de receber a ceia do Senhor: na mesma ausência de instruções inspiradas, devem-se combinar regulamentos, para que haja, tanto quanto a edificação exige, uniformidade de prática sem perturbação. Também se podem designar festividades especiais de comemoração e ações de graças, como ocasiões apropriadas para inculcar verdades particulares e deveres morais e para despertar de modo especial os afetos de gratidão. Pois, embora não sejam prescritas em particular na Escritura, estão em manifesta concordância com o seu espírito e são sancionadas por muitos dos exemplos que ela apresenta. Pelas mesmas razões, dias de jejum e humilhação podem ser objeto de designação; e, além dos atos regulares de culto público, podem mostrar-se necessárias também reuniões particulares dos membros para oração mútua e conversa religiosa. A isso se podem acrescentar vários planos para a instrução das crianças, para a visitação e o socorro dos enfermos, para a introdução do evangelho em vizinhanças negligenciadas e para a sua promoção em terras estrangeiras. Muitos outros regulamentos, relativos à ordem, às contribuições, à repressão de vícios particulares que possam marcar o espírito dos tempos e à prática de deveres particulares, também se mostrarão necessários.
Os únicos fins legítimos de todas essas instruções e regras, porém, são a edificação da igreja, a preservação de sua pureza prática, o estabelecimento de uma ordem e de um decoro que exerçam influência em seus cultos e a promoção de sua utilidade para o mundo. Os princípios gerais pelos quais devem ser controladas são a espiritualidade, a simplicidade e o caráter prático do cristianismo; e a autoridade de que são investidas deriva da piedade, da sabedoria e da sinceridade de coração daqueles que as originam, bem como da docilidade e da submissão dos cristãos uns aos outros, que lhes é recomendada no Novo Testamento. Pois, embora todo cristão seja exortado a examinar todas as coisas, a examinar as Escrituras e a exercer o seu melhor juízo nas questões que dizem respeito à doutrina, à disciplina e à prática, deve fazê-lo no espírito de um cristão: não com obstinação e autoconfiança; não desprezando a opinião e a autoridade dos outros; não de modo faccioso e censurador. Esse é o seu dever mesmo quando estão em questão os assuntos mais importantes; quanto mais, então, nas coisas comparativamente indiferentes, deve ele praticar a regra apostólica: “Peço igualmente aos jovens: estejam sujeitos aos que são mais velhos. Que todos se revistam de humildade no trato de uns com os outros” (1Pe 5.5).
O terceiro fim do governo da igreja é a aplicação e a suspensão de censuras. Esse poder (potestas διακριτική) [N. do T.: “poder judicial” ou disciplinar], cujo abuso e os extremos extravagantes a que foi levado induziram alguns a negá-lo inteiramente ou a tratá-lo com pouco caso, está, não obstante, depositado em toda igreja bíblica. Mesmo associações de caráter muito menos solene e espiritual têm o poder de excluir seus membros e de receber de volta, sob certas condições, os que ofendem contra suas regras; e, se a ofensa que provocou essa expulsão for de natureza moral, a censura de toda uma sociedade, aplicada depois do devido exame, vem com peso muito maior, e é opróbrio e infortúnio muito maior para quem cai sob ela, do que a de um indivíduo particular. No caso de uma igreja cristã, porém, o procedimento se liga a uma autoridade mais alta que a humana. Os membros separaram-se do mundo e colocaram-se sob as leis de Cristo. Enquanto são fiéis, estão numa relação especial com ele; são objeto do seu cuidado e do seu amor, como membros do seu próprio corpo; e a eles, como tais, são feitas grandes e numerosas promessas. Para preservá-los nesse estado de fidelidade, guardá-los dos erros de doutrina e dos vícios de conduta e, assim, impedir que se separem de Cristo, foi estabelecida a igreja, com o seu ministério, as suas ordenanças e a sua disciplina. Quem se torna infiel, opondo-se à influência desses meios edificantes e preservadores, perde o favor de Cristo antes mesmo de ser merecidamente separado da igreja; mas, quando é separado, excluído, privado da comunhão da igreja, perde também o benefício de todos aqueles meios peculiares de graça e de salvação e das influências e promessas especiais que Cristo concede à igreja. Não somente é lançado de volta, com vergonha, à sociedade comum, estigmatizado como malfeitor pela sentença solene de um tribunal religioso, mas torna-se, por assim dizer, novamente membro daquela sociedade organizada e hostil, o mundo, contra a qual se dirigem as sentenças exclusivas e penais da palavra de Deus. Quando a sentença de exclusão pronunciada por uma igreja é errônea ou viciosa, como pode ser em alguns casos, ela não pode atingir um indivíduo inocente; ele continuaria, apesar da sentença dos homens, membro da igreja universal invisível de Cristo. Mas, quando ela procede de uma aplicação justa das leis de Cristo, não pode haver dúvida de sua ratificação no céu, embora a porta continue aberta para o arrependimento e a restauração.
Na mesma proporção, porém, em que um cristão sóbrio e sério, com essas ideias, deseja manter na própria mente, e na mente dos outros, um senso apropriado do peso e da solenidade das censuras eclesiásticas quando corretamente administradas, ele sentirá repugnância por aquelas pretensões de controle sobre a misericórdia e a justiça de Deus que homens falíveis procuraram estabelecer em algumas igrejas e que muitas vezes exerceram para satisfazer as piores paixões. Assim, porque nosso Senhor disse a Pedro: “Eu lhe darei as chaves do Reino dos Céus; o que você ligar na terra terá sido ligado nos céus; e o que você desligar na terra terá sido desligado nos céus” (Mt 16.19), o que também é dito a todos os apóstolos em Mateus 18.18, chegou-se a entender que a sentença de excomunhão, por sua própria autoridade intrínseca, condenava ao castigo eterno; que a pessoa excomungada não podia ser livrada dessa condenação a menos que a igreja lhe desse a absolvição; e que a igreja tinha o poder de absolvê-la mediante a confissão particular de sua falta, seja prescrevendo-lhe certos atos de penitência e obras de caridade, cujo cumprimento era considerado satisfação pelo pecado que ela cometera, seja aplicando-lhe os méritos de alguma outra pessoa. E, como, no progresso da corrupção, se supôs que todo o poder da igreja estava depositado no papa, dele fluíam, a seu bel-prazer, indulgências ou remissões de algumas partes da penitência, absolvições e perdões, cuja posse era apresentada aos cristãos como essencial para a salvação e cuja venda formava um tráfico lucrativíssimo.
Quanto à passagem a respeito da entrega das chaves do Reino dos Céus a Pedro, da qual essas ideias pretendem derivar-se, ela se explica do modo mais natural pelo fato, muito pertinente e obviamente explicativo, de que esse apóstolo foi o primeiro pregador da dispensação do evangelho em sua forma aperfeiçoada, tanto aos judeus no dia de Pentecostes quanto, depois, aos gentios. O bispo Horsley a aplica apenas ao segundo desses acontecimentos, ao qual ela pode de fato referir-se principalmente, mas não exclusivamente.
“A custódia das chaves por são Pedro era uma autoridade temporária, não perpétua: seu objeto não eram indivíduos, mas toda a raça humana. O Reino dos Céus na terra é a verdadeira igreja de Deus. Agora, portanto, é a igreja cristã; antes, a igreja judaica era esse reino. A verdadeira igreja é representada neste texto, como em muitas passagens da Sagrada Escritura, sob a imagem de uma cidade murada, na qual só se entra pelas portas. Sob a economia mosaica, essas portas estavam fechadas, e só determinadas pessoas podiam obter entrada: os israelitas de nascimento ou por incorporação legal. As fechaduras dessas portas eram os ritos da lei mosaica, que obstruíam a entrada dos estrangeiros. Mas, depois da ascensão de nosso Senhor e da descida do Espírito Santo, as chaves da cidade foram dadas a são Pedro, por meio daquela visão que lhe ensinou, e o autorizou a ensinar a outros, que todas as distinções entre uma nação e outra tinham chegado ao fim. Em virtude dessa comissão especial, o grande apóstolo aplicou a chave, correu o ferrolho da fechadura e escancarou as portas da cidade para a admissão de todo o mundo gentio, no caso de Cornélio e de sua família.” (Sermons de Horsley.)
Quando o mesmo erudito prelado quer referir também exclusivamente a Pedro o poder de ligar e desligar mencionado nos textos acima, esquece-se de que, na passagem já referida, Mateus 18.18, esse poder é dado a todos os apóstolos: “Tudo o que ligarem na terra terá sido ligado nos céus, e tudo o que desligarem na terra terá sido desligado nos céus.” Essas expressões referem-se manifestamente à declaração autorizada de que alguma coisa é obrigatória e de que sua infração é pecaminosa e, portanto, sujeita a castigo, ou o contrário; e a passagem recebe ilustração suficiente das palavras de nosso Senhor aos apóstolos depois da ressurreição, quando, tendo soprado sobre eles, disse: “Recebam o Espírito Santo. Se de alguns vocês perdoarem os pecados, são-lhes perdoados; mas, se os retiverem, são retidos” (Jo 20.22-23). Para habilitá-los a essa declaração autorizada do que era obrigatório ou não para os homens, e dos termos em que os pecados são perdoados e das circunstâncias em que são retidos, eles receberam antes o Espírito Santo, prova suficiente de que esse poder estava ligado à inspiração plena dos apóstolos; e não poderia estender-se além desses homens inspirados, a menos que outros apresentassem prova miraculosa igualmente forte do mesmo grau de inspiração. Também a maneira como os apóstolos exerceram esse poder esclarece o assunto. Não temos nenhum exemplo de que tenham perdoado os pecados de indivíduos; eles apenas proclamavam os termos do perdão. E não temos nenhum exemplo de que tenham “retido” os pecados de alguém, a não ser declarando-o condenado pelas leis do evangelho, do qual eram os pregadores. Em seus escritos, eles explicam com autoridade os termos do perdão; declaram, quanto ao dever, o que é obrigatório e o que não é obrigatório para os cristãos; pronunciam que pecadores de vários tipos, impenitentes e incrédulos, estão sob a ira de Deus; e declaram que certos apóstatas foram postos fora do alcance do perdão por seu próprio ato, não por excomunhão apostólica; e assim ligam e desligam, perdoam pecados e os retêm. Desse modo, o sentido dessas passagens é explicado pela prática dos próprios apóstolos, e podemos ver também a razão por que, em Mateus 18, uma declaração semelhante aparece ligada às censuras da igreja: “Se o seu irmão pecar contra você, vá e repreenda-o em particular. Se ele ouvir, você ganhou o seu irmão. Mas, se não ouvir, leve ainda com você uma ou duas pessoas, para que, pelo depoimento de duas ou três testemunhas, toda questão seja decidida. E, se ele se recusar a ouvir essas pessoas, exponha o assunto à igreja; e, se ele se recusar a ouvir também a igreja, considere-o como gentio e publicano. Em verdade lhes digo que tudo o que ligarem na terra terá sido ligado nos céus, e tudo o que desligarem na terra terá sido desligado nos céus” (Mt 18.15-18).
Que aqui pode haver referência a uma providência existente entre os judeus para resolver, por meio dos anciãos de suas sinagogas, questões de acusação e de disputa, é provável; mas também é claro que nosso Senhor tinha em vista o estabelecimento de sua própria igreja, que haveria de tomar o lugar da sinagoga; e, para que houvesse regras infalíveis que guiassem essa igreja em seu juízo sobre casos morais, ele se volta para os discípulos, aos quais o discurso é dirigido, e lhes diz: “Tudo o que vocês [não a igreja] ligarem na terra terá sido ligado nos céus, e tudo o que vocês desligarem na terra terá sido desligado nos céus.” [N. do T.: a NAA traz “tudo o que ligarem” e “tudo o que desligarem”, com o sujeito plural apenas implícito no verbo; Watson destaca o pronome ye (“vós”) da versão inglesa.] Quanto aos discípulos então presentes, a história subsequente nos leva a concluir que ele queria dizer principalmente que os apóstolos seriam dotados desse poder e que seriam as pessoas inspiradas que forneceriam à igreja regras infalíveis de juízo em todos esses casos de disputa e acusação. Quando, portanto, uma igreja interpreta corretamente essas regras apostólicas e as aplica corretamente a casos particulares, ela exerce uma disciplina que não só é aprovada, mas também confirmada no céu pelas dispensações concordantes de Deus, que respeita as suas próprias inspirações dadas aos apóstolos. O conjunto mostra a maneira cuidadosa e solene em que todas essas investigações devem ser conduzidas e o efeito sério que elas têm. É pela admoestação e pela exclusão dos ofensores que a igreja dá testemunho, diante do mundo, contra todo pecado; e é assim que ela mantém uma influência salutar sobre os seus membros, pelo temor bem fundado daquelas censuras que, quando administradas de acordo com a Escritura, são sancionadas por Cristo, sua Cabeça; e que, quando chegam à exclusão do corpo, e nenhum erro de juízo ou intenção sinistra vicia o procedimento, separam os ofensores daquela graça especial de Cristo que é prometida aos fiéis reunidos em estado de igreja: uma perda, um mal e um perigo que nada pode reparar senão o arrependimento, a humilhação e a volta a Deus e ao seu povo. Pois é preciso observar que essa parte da disciplina é uma ordenança de Cristo não só para a manutenção do caráter de suas igrejas e a preservação de sua influência no mundo, mas também para o benefício espiritual dos próprios ofensores. Nesse sentido são as palavras do apóstolo Paulo a respeito do coríntio imoral: “que esse tal seja entregue a Satanás para a destruição da carne [isto é, do domínio dos apetites do corpo], a fim de que o espírito seja salvo no Dia do Senhor” (1Co 5.5). A prática de muitas das igrejas antigas era rígida nesse aspecto; em várias das circunstâncias, rígida demais; e assim assumiu uma severidade muito mais assustadora do que nos tempos apostólicos. Mostra, porém, quão profundamente se sentia entre elas a necessidade de manter a disciplina moral, e, na substância, embora não em todos os pormenores do modo, merece ser lembrada. “Quando discípulos de Cristo que haviam desonrado a sua religião cometendo alguma imoralidade grave, ou recaindo na idolatria, eram cortados da igreja pela sentença de excomunhão, eram mantidos, muitas vezes durante anos, em estado de penitência, por mais que desejassem ser readmitidos. Faziam uma confissão pública de sua fé, acompanhada das expressões mais humilhantes de dor. Durante algum tempo ficavam do lado de fora das portas, enquanto os cristãos estavam ocupados no culto. Depois lhes era permitido entrar; em seguida, ficar de pé durante uma parte do culto; depois, permanecer durante todo ele; mas não lhes era permitido participar da ceia do Senhor até que a igreja pronunciasse uma absolvição formal. O tempo da penitência às vezes era abreviado, quando a angústia de sua mente, ou alguma enfermidade ocasional do corpo, ameaçava o perigo de morrerem nessa condição, ou quando os que estavam sofrendo perseguição naquele momento, ou outros membros merecedores da igreja, intercediam por eles e se tornavam, por essa intercessão, de certo modo, fiadores de seu bom comportamento futuro. A duração da penitência, os atos exigidos enquanto ela durava e a maneira da absolvição variaram em épocas diferentes. A matéria, por sua natureza, estava sujeita a muito abuso; foi muitas vezes levada ao conhecimento dos concílios antigos; e grande parte de seus cânones foi empregada em regulamentar o exercício da disciplina.” (Lectures de Hill.)
Ao concluir este capítulo, pode-se observar que, por mais difícil que seja, em alguns casos, ajustar as formas de governo da igreja de modo que, na opinião de todos, os princípios do Novo Testamento sejam plenamente reconhecidos e os fins para os quais as igrejas são reunidas sejam eficazmente alcançados, esse trabalho será sempre muito facilitado por uma consideração constante, de parte a parte, tanto dos deveres quanto dos direitos. Estes são igualmente imperativos para os ministros, para os oficiais subordinados e para os membros particulares de toda igreja. O amor, a imparcialidade, a humildade, o espírito público, o zelo, o espírito perdoador e o desejo (o forte desejo) de unidade e harmonia devem permear a todos, assim como a lembrança constante da grande e solene verdade de que Cristo é o Juiz, e também o Salvador, de suas igrejas. Enquanto o povo for dócil, obediente à palavra de exortação, disposto a submeter-se, no Senhor, àqueles que o presidem e que estão encarregados de exercer a disciplina de Cristo; e enquanto os ministros forem brandos entre eles, segundo o exemplo de são Paulo (uma brandura, porém, que no caso dele não fazia vista grossa a nenhum mal, não retinha nenhuma verdade, não comprometia nenhum princípio e não poupava nenhum ofensor obstinado e incorrigível); enquanto apascentarem o rebanho de Cristo com sã doutrina, estiverem empenhados em sua edificação, velando por eles como quem deve prestar contas, e estudarem, viverem e trabalharem sem nenhum outro fim senão apresentar perfeita em Cristo Jesus a parte da igreja confiada aos seus cuidados, toda igreja cairá, por assim dizer, naturalmente e sem esforço, na sua devida ordem. A religião pura e sem mácula nas igrejas, como a primeira poesia, cria as regras subordinadas pelas quais é, depois, guardada e governada; e os melhores cânones de ambas são aqueles ditados pelas efusões frescas e primitivas de sua própria inspiração.