Manual de aconselhamento pastoral · Capítulo 4 de 14
Cuidados paliativos não são desistir do doente: são cuidar dele por inteiro, quando a cura já não é possível ou enquanto ainda se busca. A posição da Igreja Metodista Livre é clara: não há justificativa para eutanásia ou suicídio assistido, mas recusar medidas heroicas que só prolongam o morrer não é eutanásia, e aliviar a dor é um dever (§3420).
Uma doença é chamada terminal quando já não responde ao tratamento que busca a cura e a morte é esperada num tempo limitado. “Terminal” não é uma data: os prognósticos são estimativas, e o pastor não deve repetir prazos como se fossem certezas.
Cuidados paliativos são, na definição da Organização Mundial da Saúde (2002), a abordagem que melhora a qualidade de vida de pacientes e familiares diante de uma doença que ameaça a vida, prevenindo e aliviando o sofrimento por meio da identificação precoce, da avaliação e do tratamento da dor e de outros problemas físicos, psicossociais e espirituais. Eles podem começar no diagnóstico, junto com o tratamento que busca a cura, e não se limitam aos últimos dias. Desde 2024 o SUS tem uma Política Nacional de Cuidados Paliativos (Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024).
A médica inglesa Cicely Saunders, cristã convicta, fundou em 1967 o St Christopher's Hospice, em Londres, e deu origem ao movimento moderno de cuidados paliativos. Ela cunhou a expressão “dor total”: a dor do doente é física, emocional, social e espiritual ao mesmo tempo. O pastor cuida da dimensão espiritual como parte de uma equipe, e não como concorrente dos médicos.
A confusão entre estes termos causa culpa desnecessária nas famílias e decisões ruins nos hospitais. A diferença moral está na intenção e no ato: na eutanásia se quer causar a morte; nos cuidados paliativos se quer aliviar o sofrimento, e a morte vem da doença.
| Termo | O que é | Posição da igreja | No Brasil |
|---|---|---|---|
| Eutanásia | Causar deliberadamente a morte do doente para acabar com o sofrimento, por exemplo com uma injeção letal | Rejeitada: “Não existe qualquer justificativa para a eutanásia ou suicídio assistido” (§3420); “Não mate” (Êx 20.13) | Crime de homicídio (Código Penal, art. 121), mesmo com pena reduzida por relevante valor moral; vedada ao médico (Código de Ética Médica, art. 41) |
| Suicídio assistido | Fornecer ao doente os meios para que ele mesmo tire a vida | Rejeitado (§3420) | Crime (Código Penal, art. 122) |
| Distanásia ou obstinação terapêutica | Prolongar o processo de morrer com tratamentos inúteis e penosos, sem benefício real para o doente | Não é exigência da fé. O doente terminal pode pedir que sua vida não seja sustentada por “medidas heroicas” (§3420) | O médico deve evitar “ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas” (Código de Ética Médica, art. 41, parágrafo único) |
| Ortotanásia | Deixar que a morte aconteça no seu tempo, suspendendo ou não iniciando o que só prolonga o morrer, e mantendo todo o cuidado de conforto | Compatível com a fé: aceitar a morte quando ela chega não é falta de fé (Fp 1.23; 2Tm 4.6) | Permitida pela Resolução CFM nº 1.805/2006, validada pela Justiça Federal em 2010, respeitada a vontade do paciente ou do representante legal |
| Sedação paliativa | Medicação que reduz a consciência quando sintomas como falta de ar ou agitação não cedem de outro modo, nos últimos dias | Compatível: o Manual reconhece que “é permitido usar analgésicos e outras medicações que implicam no risco de reduzir a vida” quando a intenção é socorrer o paciente (§3420) | Procedimento médico reconhecido nos cuidados paliativos, decidido pela equipe com o paciente ou a família |
Uma situação costuma angustiar as famílias: nos últimos dias, o doente deixa de comer e de beber. Muitas vezes o corpo já não precisa nem consegue processar o alimento, e insistir pode causar desconforto. Não há regra única; o pastor ajuda a família a conversar com a equipe e lembra que molhar os lábios, cuidar da boca e oferecer pequenas quantidades por conforto também são gestos de amor.
Diretivas antecipadas são a declaração, feita enquanto a pessoa pode decidir, dos cuidados e tratamentos que ela aceita ou recusa para quando não puder mais se expressar. O Conselho Federal de Medicina as reconheceu na Resolução nº 1.995/2012, e a Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente) garante que sejam respeitadas por familiares e profissionais. Elas podem ser registradas pelo médico no prontuário, sem custo, e também em cartório, se a pessoa quiser.
O pastor não é consultor jurídico, mas pode encorajar os membros a conversar com a família e com o médico enquanto têm saúde, a indicar quem decidirá por eles e a registrar também os desejos espirituais: quem chamar, que hinos cantar, se desejam a Ceia e a unção, onde e como querem ser sepultados. O capítulo 13 traz um roteiro para essa conversa.
O Manual inclui o transplante de órgãos entre os dilemas que devem ser decididos à luz dos princípios da santidade da vida (§3420), e não o proíbe. Doar órgãos depois da morte pode ser um gesto de amor ao próximo, e não ameaça a esperança da ressurreição, que é obra do poder de Deus e não depende da integridade do corpo sepultado (1Co 15.42-44).
No Brasil, a retirada de órgãos de pessoa falecida depende da autorização do cônjuge ou de parente maior de idade, até o segundo grau (Lei nº 9.434/1997, art. 4º). Por isto quem deseja doar precisa dizer isto à família. Quando a equipe hospitalar apresenta o pedido, o pastor apoia a família a decidir com calma, sem pressão para nenhum dos lados.
A Constituição assegura a assistência religiosa nas entidades de internação coletiva (art. 5º, VII), e a Lei nº 9.982/2000 garante o acesso de religiosos aos hospitais públicos e privados para atender pacientes que o desejem, de acordo com as normas internas de cada instituição. Pergunte se o hospital tem equipe de cuidados paliativos e capelania, apresente-se como pastor do paciente, respeite os horários e as regras de isolamento e coloque-se à disposição da equipe. Quando o doente está em casa, a equipe de atenção domiciliar (como o programa Melhor em Casa, onde houver) é a principal parceira.
Organizador: Bispo Ildo Mello. Texto preparado com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do organizador. As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA).