As diferentes formas de governo civil que existiram no mundo:
I. PATRIARCAL: o governo pelos chefes de família.
II. TEOCRACIA: o governo dos judeus pelo próprio Deus, como Legislador, Monarca e Juiz.
III. MONARQUIA: o governo exercido, e as leis feitas e executadas, pela autoridade e pela vontade de um só indivíduo. Nessa forma se podem classificar: 1. A autocracia, governo em que um indivíduo governa sozinho, sem ministério, conselho ou parecer. 2. A ginecocracia. É simplesmente o caso em que falta a descendência masculina e a coroa passa para a linha feminina; mas não tem nada na sua constituição civil que a distinga da monarquia etc. 3. O despotismo. Antigamente “déspota” significava apenas “senhor” ou “mestre”. Hoje só se usa em mau sentido e é frequentemente confundido com tirania. 4. A tirania. Originalmente, o termo “tirania” parece ter significado apenas “monarquia”; mas o abuso, ou o exercício sem lei do poder, levou as palavras “tirano” e “déspota” a significar “um governante cruel e implacável; um soberano irracional e opressor”. 5. King, “rei”, significa propriamente “aquele que sabe, o sábio”. [N. do T.: Clarke segue uma etimologia corrente na época, que derivava o inglês king do anglo-saxão cunnan, “saber”; hoje se aceita que vem de cyning, ligado a cynn, “linhagem”.]
IV. ARISTOCRACIA, o governo pelos nobres. A aristocracia em geral prevalece numa regência, quando o governante hereditário é menor de idade. Na aristocracia se pode incluir a OLIGARQUIA, Estado em que poucos homens, sejam nobres ou plebeus, mas sobretudo estes últimos, têm o governo supremo. Isso prevalece com frequência nas revoluções, quando o governante legítimo é deposto ou morto.
V. DEMOCRACIA, um governo administrado por representantes escolhidos pelo povo em geral. Muito próximo dela está o “republicanismo”. Há entre este e a democracia uma diferença mais afetada que real: ambos vêm do povo, embora a segunda pretenda ser de tipo mais liberal que o primeiro. O federalismo é um governo formado por vários Estados, cada um com os seus próprios representantes, que eles enviam a um congresso ou dieta geral.
VI. ANARQUIA, quando se reconhece que o poder legislativo e o executivo não existem em lugar nenhum, ou antes existem igualmente em cada indivíduo; e onde, por consequência, não há governo: tudo é confusão, cada um fazendo o que acha mais certo (cf. Jz 21.25).
Atualmente só prevalecem no mundo três espécies de governo: 1. a monarquia, 2. a aristocracia e 3. a democracia. E elas só se distinguem por serem mais ou menos limitadas pela lei, mais ou menos rígidas na execução ou mais ou menos brandas na sua ação geral.
Todo ser humano deve a César (cf. Mt 22.21), isto é, ao governo civil sob o qual vive:
I. HONRA. Quem não respeita as instituições civis, nem os que, no curso da Providência de Deus, estão revestidos de autoridade política, dificilmente fará caso das obrigações civis. E os que conseguem falar mal dessas autoridades (cf. Jd 8) em geral se revelam pessoas que têm pouca reverência pelo próprio Deus. É, portanto, evidentíssimo que todos devem honrar e reverenciar a autoridade civil, em quem quer que esteja investida: 1. porque ela vem de Deus (cf. Rm 13.1); 2. porque sem ela a sociedade não poderia subsistir; 3. porque em todos os casos ela promove, em maior ou menor grau, o bem público; e 4. porque a sua própria felicidade está intimamente ligada à sustentação e à preservação dela. Se César, no seu caráter oficial, não receber a honra que lhe é devida pela origem, pela natureza e pelo fim do governo, a ordem e a tranquilidade públicas logo terão fim.
II. OBEDIÊNCIA. Não pode haver governo sem leis; e as leis, por melhores que sejam em si mesmas, são inúteis se não forem obedecidas. Na ordem de Deus, a César é confiada a espada civil, e as leis mostram como ele deve empunhá-la. Enquanto ela é motivo de “temor” para os que fazem o mal, é motivo de “louvor” para os que fazem o bem (cf. Rm 13.3; 1Pe 2.14). Onde as leis são retas e se mantém a justiça igual para todos, nenhum homem honesto precisa temer a espada. A obediência às leis é absolutamente necessária; porque, quando se instala o espírito de insubordinação, ninguém consegue jamais o seu direito; nada prevalece senão a injustiça, e a propriedade do homem honesto e trabalhador logo acaba nas mãos do velhaco. Os que não têm nada a perder, e a quem o Estado não deve nada, são os primeiros a gritar contra injustiças e os primeiros a perturbar a ordem civil, para se enriquecerem com os despojos dos que obtiveram riqueza por herança legal ou por trabalho honesto. Onde quer que apareça o espírito de desobediência e insubordinação, todo homem honesto deve desaprová-lo e se opor a ele.
III. TRIBUTO. Nada pode ser mais razoável do que o princípio da tributação. Todo país tem de ter um governo. Todo governo tem três grandes deveres a cumprir em favor dos governados: 1. manter a ordem interna; 2. distribuir justiça imparcial; 3. proteger contra os inimigos estrangeiros. Para o primeiro, em geral se requerem muitos funcionários civis e uma milícia. Para o segundo, é preciso prover tribunais, juízes etc. Para o terceiro, uma força militar e naval forte, sobretudo em tempo de guerra ou de perigo, tem de estar sempre em ação ou de prontidão, para salvar o Estado. Ora, todas essas despesas são feitas em favor do público, e é o público que deve arcar com elas; e a tributação é o único modo de levantar dinheiro para cobrir essas despesas. Todo homem, portanto, que participa das bênçãos da paz interna, que se gloria na administração da justiça imparcial e que deseja que a terra do seu nascimento, a constituição do seu país e as suas instituições civis e religiosas sejam preservadas para si e para os seus dependentes, deve carregar de boa vontade a sua parte dos encargos públicos, dando aquele tributo a César, por meio de quem e da parte de quem, segundo a constituição e sob a supervisão da Providência de Deus, procedem todas essas bênçãos inestimáveis (cf. Rm 13.6-7). Ele deve sustentar o governo, para que o governo o sustente. E o princípio de justiça é o mesmo aqui que no cumprimento de qualquer contrato civil ou na remuneração de qualquer espécie de serviço. A justiça que me obriga a pagar ao trabalhador o seu salário me obriga igualmente a pagar tributo a César. Eu tive o trabalho do assalariado; ele teve o meu pagamento. Eu tive a proteção do Estado; ele teve o meu respeito, a minha obediência e o meu apoio. Nos dois casos, a obrigação e o interesse são mútuos.
Leitor, se você tem a felicidade de viver sob a constituição britânica, seja grato a Deus. Aqui, a vontade, o poder e a máxima influência do rei, ainda que ele estivesse disposto a isso, não podem privar o súdito mais humilde da sua propriedade, da sua liberdade ou da sua vida. Todas as formas legais solenes da justiça têm de ser observadas; o réu, seja qual for a acusação, tem de ser ouvido pessoalmente e por meio do seu advogado; e, no fim, doze homens honestos e imparciais, escolhidos entre os seus iguais, decidirão sobre a validade das provas apresentadas pelo acusador. Pelo julgamento por júri, que Deus torne gratos os habitantes da Grã-Bretanha!
1. “O Dr. Clarke publicou dois folhetos muito instrutivos, intitulados Os direitos de Deus e de César e A origem e o fim do governo civil. S. D.” ↩