Manual do Pastor Metodista Livre · Parte II · Capítulo 10
O metodismo nasceu cantando, e o canto de toda a congregação faz parte do culto tanto quanto a oração e a pregação. O pastor responde pelo que se canta: escolhe com a equipe de louvor cânticos de boa doutrina, bíblicos e fáceis de cantar, e cuida para que os músicos sirvam a voz do povo. Respeita também o direito de quem compõe e tem nos hinos em domínio público um caminho seguro.
Charles Wesley escreveu perto de seis mil hinos, e neles cabe a doutrina do metodismo, numa “teologia que primeiro se cantou” (A Teologia de Charles Wesley). Os metodistas aprendiam cantando a Trindade, a cruz, a graça oferecida a todos, a santificação e a esperança final. É o que Paulo pede: “Que a palavra de Cristo habite ricamente em vocês. Instruam e aconselhem-se mutuamente em toda a sabedoria, louvando a Deus com salmos, hinos e cânticos espirituais, com gratidão no coração” (Cl 3.16).
A Igreja Metodista Livre nasceu defendendo o canto de todos. B. T. Roberts foi julgado na Conferência de Genesee por um artigo, “O metodismo da nova escola”, em que descreveu os metodistas fiéis à velha escola como os que “favorecem igrejas livres, canto congregacional e espiritualidade, simplicidade e fervor no culto”. Os outros, dizia, providenciavam “órgãos, melodeons, violinos e cantores profissionais para executar peças difíceis de música para uma audiência elegante” (Por Que Outra Denominação?: B. T. Roberts (1879), cap. 5).
O Manual do Pastor de 1998 resume: “O canto dos hinos pela congregação é um meio de graça e um ato de culto divino. O cântico nunca é um aquecimento, um tapa-buraco ou um truque para mudar de posição” (Manual do Pastor (1998): O uso do altar, a música e os introdutores). O Manual da Igreja determina: “O cântico congregacional é uma parte da adoração divina na qual todos os presentes devem se unir” (§6900). E pede equilíbrio entre “músicas de adoração que reconheçam nossa herança Metodista nas suas letras” e “cânticos evangélicos que consideram o estilo musical e composições atuais” (§6900).
Para conhecer e ensinar esta herança, o site da Igreja reúne a obra poética publicada de Charles Wesley: 4.678 hinos e poemas, em 74 obras, com o original inglês ao lado de uma tradução de sentido (Hinos de Charles Wesley). Ali estão os 166 Hinos sobre a Ceia do Senhor (1745), de John e Charles Wesley, para a mesa que Jesus deixou cantando um hino com os discípulos (Mt 26.30). As Partituras: Hinos de Charles Wesley trazem seis hinos clássicos, com a melodia tradicional em domínio público, cifras, áudio e a letra cantável em inglês ao lado da tradução. A seleção Grandes Hinos de Charles Wesley, publicada em livro digital, reúne 54 hinos do cânone, bilíngues, com indicação de melodia. As traduções do site não têm métrica nem rima: servem para o estudo, a leitura e a oração, e não para cantar nas melodias. Para cantar esses hinos em português, use versões métricas publicadas em hinários e confira os créditos de cada uma (quadro adiante).
Em 1761, Wesley publicou uma coletânea de hinos com as melodias impressas, Select Hymns: with Tunes Annext, e incluiu nela estas orientações, que servem à congregação e a quem a conduz (tradução nossa).
Para que esta parte do culto divino seja mais aceitável a Deus e mais proveitosa a você e aos outros, observe com cuidado as orientações seguintes.
As Atas de 1789 trazem outros dois meios contra o formalismo no canto: “Cuidando de dizer só o que sentimos” e “Parando muitas vezes e perguntando ao povo: ‘Agora! Vocês sabem o que acabaram de dizer? Disseram só o que sentiam?’” (P. 39, tradução nossa). A Disciplina de 1860 pedia hinos próprios para a ocasião, “Raramente mais de quatro ou cinco estrofes”, melodia adequada ao sentimento, nada de cantar devagar demais e que se exortasse cada pessoa da congregação a cantar (Disciplina de 1860: Capítulos IV a VI. Meios de graça, vestuário, casamento e julgamentos, Cap. IV, Seção II).
As duas primeiras se referem às melodias impressas no livro de 1761. Para hoje, as orientações dizem o essencial: a congregação canta, e não assiste; nenhuma voz encobre as outras; o andamento é vivo; e cada um presta atenção ao sentido do que canta, com o coração voltado para Deus.
O pastor não precisa ser músico, mas precisa conferir o que a igreja canta, pois o povo aprende doutrina cantando. As Orientações Pastorais pedem que as canções “possuam boa teologia” e que se evitem as que o povo já está cansado de cantar e as que ele “parece não ter muito apetite para cantar” (Uma exortação para que haja ordem e decência nos cultos). Cinco critérios ajudam:
| Critério | Pergunta | Base |
|---|---|---|
| Doutrina | A letra ensina com verdade sobre Deus, a graça oferecida a todos e a santidade, sem prometer prosperidade nem tratar o Espírito como força que se manipula? | §6900; Cuidado com a linguagem que usamos no ministério |
| Escritura | A letra diz o que a Bíblia diz, de preferência com as palavras dela? | Cl 3.16; Ef 5.19 |
| Participação | O povo consegue cantar: tom, extensão, ritmo, quantidade de músicas novas? | Orientações para o canto, 3 e 5 |
| Letra compreensível | Quem chega pela primeira vez entende o que canta? | §122; 1Co 14.15 |
| Variedade | Há hinos da herança metodista e cânticos de hoje, de louvor, confissão, súplica, consagração e envio? | §6900 |
Paulo dá o critério da compreensão: “vou cantar com o espírito, mas também vou cantar com a mente” (1Co 14.15). O Manual aplica o mesmo princípio a todo o culto, que deve ser feito “numa linguagem compreensível ao povo” (§122). Peça ao pregador o tema do sermão com antecedência (capítulo 8) e escolha cânticos que preparem a mensagem e respondam a ela.
O Manual define o propósito: “O propósito da música no culto de adoração é inspirar e apoiar a adoração”, e a música vocal e instrumental deve contribuir para a reverência, “e não para a exibição de talento, mesmo que esse seja excelente” (§6900). Quem dirige o louvor e quem toca precisam ter caráter e vida que demonstrem princípios bíblicos: membresia plena, compromisso de sustentar a Igreja como dizimista e ofertante, frequência aos cultos, modéstia no vestir e, antes de servir, três meses de acompanhamento e discipulado (§6900). Há também diáconos para ministérios de “adoração e música” (§6600), indicados pelo pastor e aprovados pela Junta Administrativa Local (capítulo 20). Seja quem for o dirigente, o pastor continua responsável por tudo o que acontece no culto.
As Orientações Pastorais dão a medida do serviço: “Os músicos e cantores devem saber que a igreja é que tem a prioridade. Eles não estão ali para se apresentarem para a igreja, mas para levarem toda a congregação a adorar em Espírito e em Verdade” (Uma exortação para que haja ordem e decência nos cultos).
Orientações para a equipe, adaptadas do Manual do Pastor de 1998 e das Orientações Pastorais:
Cada geração conta à seguinte “os louvores do Senhor, e o seu poder, e as maravilhas que fez” (Sl 78.4), e as crianças aprendem a fé também cantando. Quando as crianças aclamaram Jesus no templo, ele defendeu o louvor delas diante dos que se indignaram (Mt 21.15-16). Charles Wesley escreveu cem hinos para crianças, publicados em 1763, que começam pela Trindade: “Salve, Pai, Filho e Espírito Santo, um só Deus em três Pessoas” (Hinos para Crianças · Parte 1, Hino I).
Os Salmos chamam ao louvor com trombeta, harpas, liras, tamborins, cordas, flautas e címbalos (Sl 150.3-5). A primeira Disciplina da Igreja Metodista Livre, porém, determinava: “Em nenhum caso haja música instrumental ou canto de coral no nosso culto público” (Cap. IV, Seção II). A nota do tradutor explica que a proibição visava preservar o cântico de toda a congregação, em sintonia com a crítica de Roberts aos cantores profissionais. A regra mudou com o tempo. O Livro de Disciplina citado no Manual do Pastor de 1998 já fala de quem toca “onde houver música instrumental”, e o Manual da Igreja de hoje trata da “música vocal e instrumental usada no culto” (§6900). O princípio continua: o instrumento serve o canto do povo e não o substitui.
Na igreja sem músicos, cantar sem acompanhamento é legítimo, e foi o costume dos primeiros metodistas livres. Faixas gravadas comerciais (playback) pedem cuidado com os direitos autorais, sobretudo na transmissão.
A música protegida não pode ser executada em público sem autorização: sem ela, composições e gravações “não poderão ser utilizadas” em “representações e execuções públicas”, e a cobrança é feita por um escritório central, o ECAD (Lei 9.610/1998, arts. 68 e 99). Os direitos duram setenta anos depois da morte do autor (art. 41), e traduções e arranjos novos também são obras protegidas (art. 7º, XI). O quadro resume a situação em novembro de 2026.
| Situação | O que dizem a lei e os tribunais | O que fazer |
|---|---|---|
| Culto comum, de entrada gratuita | Não há decisão do STJ específica sobre o culto comum. Em 2011, a 3ª Turma afastou a cobrança numa celebração religiosa gratuita (REsp 964.404/ES); em 2016, a 4ª Turma admitiu a cobrança numa quermesse cuja renda ia para a igreja (linha abaixo). O regulamento de arrecadação do ECAD não menciona cultos. | Guarde a lista do repertório e prefira hinos em domínio público. |
| Show, festival, quermesse, jantar ou evento com ingresso | O STJ admitiu a cobrança numa quermesse cuja renda ia para a igreja (AREsp 685.885, 2016). O regulamento do ECAD dá desconto de 15% a evento religioso produzido por entidade religiosa (art. 27) e reduz o valor na proporção das obras em domínio público (art. 23). | Licencie no ECAD, peça o desconto e envie o repertório. |
| Festa de casamento em clube ou salão | O STJ considerou devida a cobrança numa festa de casamento em clube (REsp 1.306.907/SP, 2013); para o ECAD, festa de casamento é evento social. | Avise os noivos e o responsável pelo salão. |
| Transmissão pela internet | O STJ decidiu que a transmissão pela internet é execução pública (REsp 1.559.264/RJ, 2017), o que alcança, em tese, a transmissão do culto. O YouTube pode trocar a transmissão por imagem fixa, interrompê-la ou encerrá-la. | Evite playback comercial e prefira música ao vivo, com repertório livre ou autorizado (capítulo 7). |
| Projeção de letras, cancioneiros e cópias de partituras | Reproduzir obra protegida depende de autorização prévia e expressa (art. 29). O ECAD cuida só da execução pública; para projetar ou copiar letras protegidas, a autorização vem da editora ou do autor. | Peça autorização à editora ou ao autor e dê o crédito de autor e tradutor. |
| Hinos antigos | Charles Wesley morreu em 1788, e os seus originais são livres. As versões em português e os arranjos podem ter dono. | Confira os créditos de cada versão; na dúvida, consulte a editora. |
As traduções de Charles Wesley publicadas no site servem para leitura e estudo; quem quiser fazer a partir delas versões para cantar deve combinar antes com a Igreja. Os versículos da NAA podem ser lidos e projetados no culto, pois a licença da Sociedade Bíblica do Brasil permite o uso em “leituras, cultos, estudos bíblicos, e atividades educacionais sem fins lucrativos”; na projeção e nos impressos, dê o crédito “Nova Almeida Atualizada © 2017 Sociedade Bíblica do Brasil”.
Respeitar quem compõe é também aplicar a regra de ouro (Mt 7.12). Tudo isto vale para o Brasil; no Concílio Angolano, vale a lei de Angola. Os detalhes legais estão no capítulo 44.
Base deste capítulo: Manual da Igreja, §122, §6600 e §6900; Manual do Pastor (EUA, 1998), O uso do altar, a música e os introdutores; Disciplina de 1860, cap. IV; John Wesley, Orientações para o canto (Select Hymns: with Tunes Annext, 1761) e Atas (1789), em tradução nossa; Charles Wesley, Hinos para Crianças (1763), na tradução do site; B. T. Roberts, Por Que Outra Denominação?, cap. 5; Orientações Pastorais, Tema V; estudo Cuidado com a linguagem que usamos no ministério; Lei 9.610/1998, arts. 7º, 29, 41, 68 e 99; STJ, REsp 964.404/ES (2011), REsp 1.306.907/SP (2013), AREsp 685.885 (2016) e REsp 1.559.264/RJ (2017), conforme notícias de Conjur (1/4/2011 e 12/11/2017), Migalhas (8/6/2013) e do próprio STJ (14/3/2016); ECAD, Regulamento de Arrecadação (abril de 2026), arts. 23 e 27; Sociedade Bíblica do Brasil, Acordo de Licença de Usuário Final; legislação conferida em novembro de 2026.
Organização: Bispo Ildo Mello. Baseado no Manual do Pastor da Igreja Metodista Livre dos EUA (Junta de Bispos, 1998), no Manual da Igreja Metodista Livre do Brasil e em pesquisa nova. Texto preparado com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do organizador. As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA).