Manual do Pastor Metodista Livre · Parte VI · Capítulo 45
O pastor responde pelos registros da igreja: o rol de membros, o livro dos batismos, casamentos e funerais, as cartas de transferência e as credenciais. Todo ano, a igreja envia ao Concílio a Estatística Anual, que inclui a parte financeira; a cada dois anos, o pastor relata à assembleia o estado da Igreja. Um calendário simples evita prazos perdidos, e uma regra clara diz o que se guarda para sempre e o que se destrói.
“Procure conhecer o estado das suas ovelhas e cuide dos seus rebanhos” (Pv 27.23). O Manual do Pastor de 1998 afirma: “A integridade da membresia é uma marca do autêntico Corpo de Cristo. A responsabilidade principal de manter um rol de membros digno cabe ao pastor” (Manual do Pastor (1998): O pastor no cuidado do rebanho). Entre os deveres do superintendente está “verificar se o rol de membros de cada Igreja local é mantido atualizado” (§5110). O Bispo lembra que Davi errou ao contar o povo e Lucas acertou ao registrar os batizados do Pentecostes (2Sm 24.10; At 2.41): “A diferença não está no ato de contar, e sim no coração de quem conta” (Aviso de Privacidade: Estatística Anual).
| Registro | O que contém | Base |
|---|---|---|
| Rol de membros | Nome e endereço, data e forma de recepção, nascimento e batismo, conclusão da classe de membros, data e motivo da saída | §6300 |
| Membros juniores | Os menores de dezesseis anos, revistos pela Junta ao menos uma vez por ano e contados numa coluna separada da estatística | §6120 |
| Membros associados | Estudantes e militares metodistas livres longe da igreja de origem, sem direito a voto, num rol separado | §6130 |
| Lista de inativos | Quem saiu por qualquer motivo, exceto morte ou transferência; fica com o pastor | §6110 |
| Lista de ex-membros | Os que saíram por morte ou transferência | §6110 |
| Livro de registro pastoral | Batismos, dedicações de crianças, casamentos e funerais | Manual do Pastor de 1998 e orientação pastoral |
| Livro de atas | Reuniões da Junta e assembleias | §6250; §6300; capítulo 42 |
| Cartas de transferência | Cópia das emitidas e das recebidas, com os avisos | §6140 |
| Diáconos | Aprovação, consagração e exame anual | §6600 |
| Comunicações obrigatórias | Data, órgão e protocolo de cada comunicação de violência | Capítulos 23 e 27 |
O Manual da Igreja manda manter o rol, mas não fala de um livro de atos pastorais. O Manual do Pastor de 1998 pedia “um registro completo e atualizado de todos os batismos, casamentos e funerais” e um relato trimestral à Junta dos registros feitos; é boa prática. Anote no mesmo dia a data, o nome, quem oficiou e, conforme o ato, os pais da criança, as testemunhas e o cartório da habilitação do casamento (capítulo 25) ou o local do sepultamento; batismos e recepções vão também ao rol (capítulo 12). Use livro encadernado ou planilha da igreja com senha e cópia de segurança (capítulo 44).
Em cada reunião, o Manual sugere à Junta perguntar “Qual o estado da membresia?”, com recepções, falecimentos e nomes removidos do rol (§6300). Responder com o livro na mão é o relatório mais simples que o pastor faz.
O Manual pede três relatórios da igreja local:
A agenda sugerida para a assembleia inclui a eleição de um auditor de estatísticas (§6250). A congregação entrega “Trimestralmente, um relatório por escrito” ao superintendente (§6820), e a igreja afiliada se reúne com ele ao menos a cada semestre (§6830).
O relatório à assembleia cabe em poucas páginas: membresia (entradas, saídas, batismos), frequência, classes e grupos, ministérios, missões, finanças, com o tesoureiro, patrimônio, alegrias, dificuldades e alvos, à luz dos Resultados Esperados (§6070). O Manual do Pastor de 1998 quer uma igreja que preste contas por “relatórios periódicos de planos e de progresso dos líderes e das comissões” (Manual do Pastor (1998): Membresia, liderança e a Junta Administrativa Local); peça um relatório curto a cada líder.
O Manual pede o visto do pastor no relatório estatístico a cada dois anos e deixa à Junta de cada Conferência a definição do ano estatístico (§5050). Hoje, a Conferência Brasileira, inclusive o Concílio Angolano, coleta a estatística todo ano, pelo site (na Conferência Nikkei, siga a orientação do seu bispo). O guia Como preencher a Estatística Anual explica:
Nenhum outro pastor vê o formulário da sua igreja, e o guia avisa: “Lacuna honesta vale mais que número inventado.” Antes de preencher, revise o rol com a Comissão de Cuidado de Membros, que “revisará o rol de membros pelo menos anualmente” (§6330), e trate os membros distantes conforme o Manual, pois “É saudável que nomes de pessoas que não enviem o relatório anual sejam removidos do rol para que esse reflita, em seus números, a realidade da Igreja local” (§6110). Confira os valores com o tesoureiro e guarde cópia do que enviou.
Os números servem para enxergar onde a igreja cresce e onde precisa de gente e de recursos, compõem o registro histórico da denominação e chegam, agregados, ao Concílio Mundial. O número de membros plenos define também quantos delegados a igreja pode eleger (§5010). Quando mudarem endereço, horários, contatos ou pastor, atualize os dados no diretório pela Atualização de Cadastro, que pede autorização para publicar os contatos.
A credencial autoriza alguém a agir numa função; o certificado registra um ato. Os modelos estão em Modelos de credenciais e certificados, em Word e PDF; troque o logotipo nacional pelo da igreja ou da Conferência antes de usar.
| Documento | Quem recebe | Validade e renovação |
|---|---|---|
| Certificado de ordenação | O presbítero, na ordenação; assinam o Bispo e o secretário do Concílio Regional | Acompanha o ministério. Quem deixa o ministério designado o entrega à secretaria do Concílio (§8630); também o entrega, mediante recibo, quem passa três anos sem designação e sem buscar ativamente uma função ministerial reconhecida, e o devolve quem é excluído ou se retira sob acusação; se for perdido, o escritório do Bispo fornece cópia autenticada (§8440) |
| Credencial de pastor credenciado | Quem é designado sem ser membro do Concílio, como o pastor vindo de outra denominação | “A credencial deve ser renovada anualmente pela comissão de treinamento e orientação ministerial” (§8510; §8640) |
| Credencial de candidato ao ministério do Concílio | O candidato recebido pelo Concílio | Mantida por recomendação anual da COTOM, com entrevista anual e três anos para a formação (§8210) |
| Credencial de diaconato | O diácono ou a diaconisa, na consagração (capítulo 20); o modelo do Apêndice é assinado pelo superintendente, e o Manual diz que a igreja local “emitirá um certificado de consagração” (§6600) | A Junta examina e aprova os diáconos todo ano e pode descontinuar a certificação (§6600); a consagração vale só na igreja local, e o Concílio guarda a lista (§6610) |
| Credencial de delegado | O delegado leigo, titular ou suplente; o secretário da igreja a prepara | Serve para a admissão às sessões; o delegado só é membro do Concílio quando presente com ela (§5010; §5021) |
| Carta de transferência | O membro em boa relação que a pedir | “Essa carta de transferência é válida por um ano” (§6140) |
| Certificados de batismo, dedicação, membresia e casamento | A pessoa ou a família | Modelos complementares, que o Apêndice não traz; o de casamento não substitui a certidão do cartório (capítulo 25) |
O Concílio emite ainda a credencial de evangelista, válida “enquanto seu espírito e sua conduta condigam com o Evangelho de Cristo”, e os certificados de relacionamento conciliar, de relacionamento denominacional e de alocação, para o presbítero que se transfere, vai para outra denominação ou passa a ser arrolado numa igreja local (Apêndice do Manual). A ordem sugerida para as reuniões da Junta pergunta: “Há credenciais para serem concedidas a diáconos? Ou para serem renovadas?” (§6300). A igreja guarda cópia das credenciais dos seus diáconos e delegados; o pastor guarda o seu certificado de ordenação ou a sua credencial, que o cartório pode pedir como prova da condição de ministro (capítulo 25).
“Tudo, porém, seja feito com decência e ordem” (1Co 14.40). O ano conciliar, fiscal e estatístico é definido pela Junta Administrativa de cada Conferência (§5050): peça ao superintendente as datas do seu Concílio e monte o calendário antes do Advento, com a comissão de calendário, junto com o das datas da igreja (capítulo 11). O modelo para imprimir está no capítulo 49.
| Quando | O que fazer | Base |
|---|---|---|
| Toda semana | Anotar no livro de registro os atos pastorais | Orientação |
| Todo mês | Reunião da Junta, sempre que possível; relatório escrito do tesoureiro; INSS do pastor e eSocial até o dia 15 e, havendo tributo, DCTFWeb até o dia 25 | §6300; capítulos 5, 43 e 44 |
| A cada trimestre | Relato à Junta dos registros do trimestre; avaliação dos alvos de crescimento; relatório da congregação ao superintendente; consulta das pendências fiscais | Manual de 1998; §6900; §6820; capítulo 44 |
| No início do ano conciliar | Alvos de crescimento aprovados e enviados à superintendência | §6900 |
| Uma vez por ano | Estatística Anual; revisão do rol, dos juniores e dos membros ausentes; exame dos diáconos e das suas credenciais; renovação do pastor credenciado; programa de educação continuada do pastor à COTOM; orçamento; certidões anuais ao Concílio Regional; ECF da pessoa jurídica até o último dia útil de julho; revisão da proteção de crianças e de dados | §6110; §6120; §6330; §6600; §8640; §5220; capítulos 27, 43 e 44 |
| Antes do Concílio Regional | Relatório financeiro; credencial dos delegados; aviso ao superintendente, pelo menos sessenta dias antes, se o pastor planeja trabalhar em outro lugar no ano seguinte; avaliação e relatório confidencial do pastor, quando pedidos | §5130; §5021; §8500; §8800 |
| A cada dois anos | Assembleia, anunciada pelo menos dez dias antes, com o relatório do pastor e o da comissão de finanças e as eleições; visto no Relatório Estatístico de Membresia | §6200; §6250; §6300 |
| A cada quatro anos | Concílio Geral, com as credenciais dos delegados | §4030; §4040 |
| Quando acontecer | Carta de transferência e aviso ao colega; registro no cartório da mudança de diretoria; renovação de alvará, laudo dos bombeiros e seguro, conforme a validade | §6140; capítulos 43 e 44 |
No código de ética de 1974, o ministro promete: “Deixarei em boa ordem os registros e o patrimônio da igreja quando terminarem as minhas responsabilidades” (Manual do Pastor (1998): Finanças, ética pastoral e relação com o Concílio). Os registros oficiais são da igreja, não do pastor: ficam em armário trancado na igreja ou em pasta digital da igreja, com senha e cópia de segurança, nunca só no celular pessoal. Na troca de pastor, rol, atas, livro de registro e comunicações obrigatórias ficam com a igreja, e o superintendente passa o acesso da Estatística ao novo responsável; as notas de aconselhamento não passam ao sucessor sem consentimento (capítulos 3 e 46).
| Documento | Por quanto tempo | Base |
|---|---|---|
| Rol, listas de inativos e de ex-membros, livro de registro pastoral, livros de atas | Para sempre | §6300 (o rol é “registro permanente”); Manual do Pastor de 1998 (livro de registro permanente); para os demais, orientação |
| Estatuto, atas de eleição registradas, cartão do CNPJ, escrituras e contratos | Para sempre; os títulos dos imóveis ficam com o Diretor de Patrimônio do Concílio, e a igreja guarda cópia | §6400; estatutos dos Concílios Regionais (Departamento de Patrimônio); capítulo 43 |
| Livros, comprovantes e declarações da tesouraria | O prazo que o contador indicar; nada se descarta sem o aval dele | Capítulos 43 e 44 |
| Registro de comunicação de violência contra criança | Por muitos anos, pois a prescrição desses crimes só corre a partir dos 18 anos da vítima | Código Penal, art. 111, V; capítulo 23 |
| Papéis que podem servir à defesa da igreja: acidente, reclamação, conflito | Pelo menos três anos, prazo da “pretensão de reparação civil”; se a vítima tinha menos de 16 anos, a prescrição não corre contra ela enquanto não os completar: guarde sem data para eliminar e consulte um advogado antes de descartar | Código Civil, art. 206, § 3º, V, e art. 198, I |
| Registro de incidentes com dados pessoais | Pelo menos cinco anos | Resolução CD/ANPD 15/2024; capítulo 44 |
| Fichas de visitantes, inscrições de eventos, cartões de oração | Prazo curto, fixado pela Junta por escrito | LGPD, arts. 15 e 16; capítulo 44 |
| Notas de aconselhamento | Eliminadas ao fim do acompanhamento | Capítulo 23 |
Ao descartar, picote o papel e apague os arquivos também das cópias de segurança, e anote na ata da Junta o que foi eliminado e quando. As leis citadas valem no Brasil; no Concílio Angolano, a guarda segue a lei de Angola.
Base deste capítulo: Manual da Igreja, §4030, §4040, §5010, §5021, §5050, §5110, §5130, §5220, §6070, §6110 a §6140, §6200, §6250, §6300, §6330, §6400, §6600, §6610, §6820, §6830, §6900, §8210, §8440, §8500, §8510, §8630, §8640, §8800 e Apêndice (Formulários e Estatutos); Manual do Pastor (EUA, 1998), O pastor no cuidado do rebanho, Membresia, liderança e a Junta Administrativa Local e Finanças, ética pastoral e relação com o Concílio (código de ética de 1974); Bispo Ildo Mello, Como preencher a Estatística Anual e Aviso de Privacidade: Estatística Anual; Departamento de Patrimônio (estatutos dos Concílios Regionais); Código Civil, art. 206; Código Penal, art. 111; LGPD (Lei 13.709/2018), arts. 15 e 16; Resolução CD/ANPD 15/2024; legislação conferida em novembro de 2026.
Organização: Bispo Ildo Mello. Baseado no Manual do Pastor da Igreja Metodista Livre dos EUA (Junta de Bispos, 1998), no Manual da Igreja Metodista Livre do Brasil e em pesquisa nova. Texto preparado com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do organizador. As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA).