Manual do Pastor Metodista Livre · Parte VI · Capítulo 43
O dinheiro e os bens da igreja pertencem a Deus e foram confiados ao seu povo. O pastor ensina a dar e cuida para que tudo seja administrado com ordem e às claras, mas não é o tesoureiro: o Manual divide o trabalho entre tesoureiro, escrutinadores, Comissão de Finanças, auditor e Junta, e registra os imóveis em nome da denominação, com a Cláusula de Boa Fé. Contas claras e prédios bem cuidados também pregam.
Tudo vem de Deus. Davi, ao entregar as ofertas para o templo, orou: “Porque tudo vem de ti, e nós só damos o que vem das tuas mãos” (1Cr 29.14). O Manual diz o mesmo: “consideramos que tudo que temos é propriedade de Deus confiada a nós como administradores” (§3360), e na Aliança de Membro cada um promete “praticar o princípio da mordomia cristã para a glória de Deus e o crescimento da Igreja” (§160). Wesley ensinava que Deus nos pôs no mundo “não como proprietário, mas como administrador” (Sermão 50 · O uso do dinheiro, III.2), e resumia o uso do dinheiro em três regras: ganhe tudo o que puder, poupe tudo o que puder, dê tudo o que puder.
“O sustento da Igreja provém dos dízimos, ofertas e donativos de seu povo. Requisita-se dos membros sua cooperação generosa através de não menos que um décimo de sua renda, para a obra do Senhor” (§6430). O Bispo mostra no estudo Dízimos e Ofertas que o dízimo vem antes da Lei (Gn 14.20; Gn 28.22), que na Lei sustentava o culto e os levitas (Lv 27.30; Nm 18.21) e que Jesus não o aboliu: “Mas vocês deviam fazer estas coisas, sem omitir aquelas!” (Mt 23.23). O cristão não está debaixo da Lei como caminho de salvação, mas o dízimo “segue sendo um princípio sábio, justo e norteador para as contribuições dos fiéis para o sustento da Igreja de Cristo”, porque cada um contribui na proporção do que ganha, como pede Paulo: “No primeiro dia da semana, cada um de vocês separe uma quantia, conforme a sua prosperidade” (1Co 16.2). Como no Novo Testamento os cristãos deram com generosidade, até acima das próprias posses (2Co 8.1-5), “usar da liberdade cristã para dar menos que o dízimo é algo suspeito”. E a graça leva adiante: “Não damos para ser salvos, mas porque fomos salvos” (Mordomia Cristã).
A oferta é ato de culto (capítulo 7). A viúva pobre deu tudo o que tinha (Mc 12.41-44), e ninguém é pressionado a dar o que não tem, pois a oferta é aceita conforme o que a pessoa tem (2Co 8.12).
O Manual ensina que “não devemos fazer das propriedades ou da prosperidade o alvo de nossas vidas” (§3360), e o pastor não promete retorno material a quem dá (capítulo 3). O que Paulo diz a quem dá é que Deus pode dar “ampla suficiência”, para que sejamos “abundantes em toda boa obra” (2Co 9.8). Na prática:
Outros meios de levantar fundos podem ser usados se não substituem os dízimos e as ofertas, se são “compatíveis com a ética e as práticas da nossa fé, que proíbe todo tipo de comércio em seus templos”, e se a igreja não serve “como veículo de propaganda para venda de produtos comercializados por seus participantes” (§6430). Todo apelo por fundos fora dos limites do próprio Concílio Regional “precisa primeiro ser esclarecido pela Junta Administrativa do Concílio cuja área será alvo do apelo” (§6430).
Quanto ao jogo, o Manual declara: “nos abstemos do jogo em todas as suas formas por questão de consciência e como um testemunho da fé que temos em Cristo” (§3360). Ele não nomeia rifa nem bingo; quem os inclui, “seguindo o nosso Manual”, são os Posicionamentos da Igreja, “mesmo para fins beneficentes, pois a obra de Deus se sustenta com ofertas voluntárias, não com a sorte” (Jogos de azar e apostas). Por isso, nada de rifa, bingo ou sorteio com bilhete pago para sustentar a obra (capítulo 30).
“Para salvaguardar o tesoureiro, recomenda-se que a Junta Administrativa Local eleja escrutinadores que contarão cada oferta e providenciem a documentação necessária para a auditoria financeira anual” (§6300). O Manual não descreve a contagem. Orientação:
Todo dinheiro entra e sai por conta bancária em nome da pessoa jurídica, nunca pela conta do pastor, do tesoureiro ou de outro membro; a chave Pix também é da igreja (capítulo 7). O Manual não trata do registro do que cada membro dá. A orientação deste manual é guardar sigilo sobre o valor de cada um: Jesus pede discrição a quem dá (Mt 6.3-4), e este registro é dado pessoal sensível, porque revela a filiação religiosa da pessoa (Lei 13.709/2018, art. 5º, II; capítulo 44). Ele fica só com a tesouraria. Quando for preciso saber se alguém indicado para a liderança é dizimista, como pede o Manual (§6200), a tesouraria responde só “sim” ou “não” a quem a Junta indicar.
A assembleia elege o tesoureiro, membro pleno (§6250). “O tesoureiro da Igreja conserva um registro de todas as ofertas recebidas e da maneira como elas foram usadas”; dá por escrito um relatório mensal detalhado à Comissão de Finanças e à Junta, e um relatório completo à assembleia (§6300). A Comissão de Finanças, que o Manual recomenda à Junta eleger, tem o pastor e o tesoureiro como membros natos e presta contas à Junta com regularidade. “Mediante um pedido em conjunto do pastor e da Comissão de Finanças, os livros fiscais devem ser colocados à disposição para verificação” (§6300). E “Um auditor financeiro deve ser eleito para realizar um exame das operações contábeis desde o início do ano até o balanço. O ideal é que este trabalho seja feito mês a mês” (§6250).
O relatório da tesouraria à Junta segue a ordem do Manual (§6300), com o saldo bancário conferido com o extrato e a comparação com o orçamento; o modelo de relatório mensal do tesoureiro está no capítulo 49. Para pagar:
Prestar contas é dever. Paulo cuidou da coleta para os santos com irmãos eleitos pelas igrejas (2Co 8.18-23) e explicou: “Queremos evitar, assim, que alguém nos acuse por causa desta generosa dádiva administrada por nós” (2Co 8.20). O Manual dá a regra: “A exigência de que todos os registros financeiros sejam públicos inclui todos os salários e indenizações pagos a oficiais e funcionários da Igreja” (§7180).
Para o Bispo, “Quando os membros sabem como os recursos estão sendo aplicados (…), cresce a confiança e fortalece-se a consciência de corresponsabilidade” (Gestão Financeira e Integridade). Como orientação, publique todo mês um resumo simples, por categoria, e apresente à assembleia o relatório completo, com os salários e indenizações, que pelo §7180 são públicos. O valor dado por cada membro fica fora: o §7180 não trata dele, e vale o sigilo orientado acima.
A igreja presta contas também ao Concílio, com o relatório financeiro de receitas e despesas que vai ao Relatório Estatístico (§5130; capítulo 45). E presta contas ao Estado. A Constituição proíbe impostos sobre entidades religiosas e templos, no patrimônio, na renda e nos serviços ligados às suas finalidades essenciais (CF, art. 150, VI, “b”, e § 4º), mas a imunidade não dispensa a contabilidade nem as declarações, e o dever de reter os tributos de terceiros continua (CTN, art. 9º, § 1º). Com um contador que conheça igrejas, veja no capítulo 44 quais declarações cabem à sua, conforme ela tenha CNPJ próprio ou seja estabelecimento de outro. Estas leis valem no Brasil; no Concílio Angolano, segue-se a lei de Angola.
À Comissão de Finanças cabe “preparar um orçamento anual que orientará os gastos feitos pela tesouraria”, e também “consultar o pastor e então preparar uma estimativa do orçamento necessário para o sustento da equipe pastoral”, que vai à Junta (§6300; §6440). A Junta vota o orçamento anual, como prevê a ordem sugerida para a sua reunião (§6300). Orientação para prepará-lo:
Oferta dada para um fim vai para esse fim, com registro separado. A ajuda aos necessitados, que o Manual confia aos ecônomos (§6900), tem linha própria, usada com critério e discrição. Dívida, só com a aprovação devida e nunca para cobrir o dia a dia. Wesley deu aos seus ecônomos uma regra que ainda serve: “Não gaste mais do que recebe. Não contraia dívidas” (Explicação sobre o povo chamado metodista, X). E B. T. Roberts foi direto: “Um pregador não tem o direito de contrair dívida para outros pagarem” (Pescadores de Homens: B. T. Roberts (1878), cap. 15).
A contribuição ao Concílio é a primeira linha dos compromissos: “Cada Igreja local deve contribuir proporcionalmente, conforme aprovado pelo Concílio Regional” (§5110). Envie-a todo mês, e não com o que sobrar; o seu sentido conexional e o que se pede da congregação estão no capítulo 41.
Wesley viu que não podia cuidar sozinho das finanças das sociedades. Escolheu “sete dos homens mais prudentes que conhecia” e lhes entregou esse encargo, “para que eu ficasse livre desse tipo de embaraço”; depois, “Eu só precisava revisar as contas” (Explicação sobre o povo chamado metodista, X). O Manual segue a mesma linha: o pastor é membro nato da Comissão de Finanças e de todas as comissões e pode pedir, com ela, o exame dos livros (§6300), mas não é o tesoureiro. Para o Bispo, “O dinheiro da igreja não deve passar pelas mãos de uma única pessoa sem acompanhamento e sem critérios” (Gestão Financeira e Integridade). A ética do pastor com o dinheiro está no capítulo 3. Na estrutura da tesouraria, isto quer dizer:
Ao convidar pregador, evangelista ou cantor, combine antes, por escrito, a oferta ou o honorário, a viagem e a hospedagem. Vale o princípio que o Manual de 1998 lembrava para os evangelistas: quem trabalha na obra merece o seu salário (Lc 10.7; 1Tm 5.18). A forma de pagar, com recibo, está no capítulo 44.
“Cada Igreja conserva seus imóveis e todas as propriedades e bens em nome da Igreja Metodista Livre do país em que se encontra” (§6000). Completada a incorporação, “a escritura definitiva deve ser registrada diretamente em nome da denominação” (§6400), e o imóvel comprado por uma congregação “será registrado em nome da Igreja Metodista Livre do Brasil (Concílio Geral) e não no nome da congregação” (§6820). Cada Conferência supervisiona “todas as propriedades e patrimônio registrados em seu respectivo CNPJ” (§4220). Antes de assinar compromisso ou escritura, confirme com o superintendente e com o Diretor de Patrimônio do Concílio em nome de qual pessoa jurídica, e de qual CNPJ, o imóvel será registrado (capítulo 44).
Todo patrimônio fica sujeito à Cláusula de Boa Fé, que começa assim: “De boa fé para o uso e o benefício da Igreja Metodista Livre”. Ela garante assentos gratuitos e o púlpito aberto aos pregadores autorizados pelo Manual, e vale mesmo quando falta na escritura, “omitida por engano, por descuido, de propósito, ou por outro motivo” (§6400). A igreja não aceita título com cláusula de volta ao antigo dono, nem permite que a sua propriedade seja “vendida, hipotecada, penhorada ou de alguma forma comercializada para despesas correntes”. A Junta confere se os títulos são bons, se as escrituras foram lavradas conforme a lei e registradas, e se contratos e papéis de valor estão bem arquivados (§6400).
Comprar, construir e vender. Antes de qualquer passo:
| Situação | O que é preciso | Base |
|---|---|---|
| Comprar imóvel, construir templo ou casa pastoral | Nenhum passo que gere obrigação financeira antes de o plano financeiro ser aprovado por escrito pelas comissões designadas pelo Concílio Regional; a “locação e plano de construção” e a escritura do terreno aprovadas por escrito pela Comissão de Construção e Locação do Concílio, ou pela Junta Administrativa do Concílio, que pode fazer o seu papel | §6410 |
| Terreno arrendado ou alugado | Nenhum templo, casa pastoral ou outro prédio se constrói ou se adquire nele, nem onde não se possa obter escritura definitiva | §6410 |
| Vender, penhorar ou transferir | Autorização da assembleia, que elege a Junta, e consentimento do superintendente do Concílio onde fica a propriedade; o valor vai para comprar ou melhorar o patrimônio da mesma igreja, ou à ordem do Concílio Regional, que pode intervir se em três anos não for usado | §6400 |
| Qualquer compra, venda ou ônus | Também as autorizações prévias que o estatuto registrado exigir; a página Patrimônio transcreve os estatutos, com os nomes antigos dos órgãos, e o Diretor de Patrimônio do Concílio diz o que vale hoje | Estatuto registrado |
| Igreja com menos de dez membros adultos que a sustentem | A Junta do Concílio pode assumir a responsabilidade pela propriedade | §6420 |
Construir. Jesus usou a imagem do construtor prudente: “Pois qual de vocês, pretendendo construir uma torre, não se assenta primeiro para calcular a despesa e verificar se tem os meios para a concluir?” (Lc 14.28). O Manual de 1998 vê no programa de construção dois trabalhos ao mesmo tempo: edificar a congregação para um novo alcance e preparar o prédio para servir melhor à comunidade. Os melhores são precedidos de meses de planejamento e oração, e “Consultar a igreja local em cada decisão importante ajudará a manter a unidade”. Como sugere o mesmo manual, a assembleia pode eleger uma comissão de construção, pois elege pessoas “nas funções que ela estabelecer” (§6250), ou autorizar a Junta a nomeá-la. O arquiteto evita muitos perigos, mas “vale apenas tanto quanto as informações que recebe sobre a missão da igreja” (Manual do Pastor (1998): Patrimônio e propriedades da igreja).
O Manual pede prédios que expressem reverência e se identifiquem como metodistas livres, construídos conforme as leis de zoneamento e o código de obras, com a pregação no centro. “As novas construções deverão ter fácil acesso aos deficientes físicos” (capítulo 31), e o planejamento considera “utilidade e custos de manutenção, segurança, acústica e necessidades de longo prazo da Igreja” (§6410). No Brasil, isto pede projeto de engenheiro ou arquiteto aprovado na prefeitura, alvará e as exigências do Corpo de Bombeiros (capítulo 44). Dê graças a Deus no culto quando a obra começa, quando termina e quando uma dívida é quitada; a dedicação do templo segue o rito do Manual (capítulo 21).
Cuidar. “Pregar uma vida limpa numa igreja suja ou mal conservada é uma contradição gritante”, e “Um templo não precisa ser grande nem novo para ser um convite atraente ao culto” (Manual do Pastor de 1998). Peça à Comissão de Patrimônio uma inspeção por ano e cuide da manutenção preventiva: telhado, instalações elétricas e hidráulicas, som, informática, ar-condicionado, caixa d’água e pintura. A Junta deve “ter e manter em confiança toda e qualquer propriedade a ela comissionada” (§6400): mantenha um inventário com descrição, data de aquisição, valor, lugar e foto de cada bem, inclusive dos doados, e atualize-o todo ano. O inventário do patrimônio, para imprimir, está no capítulo 49. Nada da igreja vai para a casa de alguém sem registro.
Seguro e documentos. O Manual pergunta na reunião da Junta: “O patrimônio da Igreja está no seguro?” (§6300). Mantenha o seguro em dia, “com valores compatíveis com o mercado”, como orienta o Departamento de Patrimônio; para bens de pessoa jurídica, o seguro contra incêndio é obrigatório por lei (Decreto-Lei 73/1966, art. 20, “h”). Guarde cópias das escrituras, dos contratos e dos documentos na igreja, em lugar seguro; os originais dos títulos ficam com o Diretor de Patrimônio do Concílio, segundo os estatutos transcritos na página Patrimônio. Todo ano, a igreja renova e envia ao Concílio Regional as certidões do imóvel e as certidões negativas que essa página relaciona. A casa pastoral e o auxílio-moradia estão no capítulo 4.
Todo mês
Todo ano
Igreja pequena
Base deste capítulo: Manual da Igreja, §160, §3360, §4220, §5110, §5130, §6000, §6200, §6250, §6300, §6400 a §6440, §6820, §6900 e §7180; estatutos transcritos na página Patrimônio; Posicionamentos, Jogos de azar e apostas; Manual do Pastor (EUA, 1998), A oferta, Patrimônio e propriedades da igreja, Finanças, ética pastoral e relação com o Concílio e Oração pela cura, posses e construção; John Wesley, Explicação sobre o povo chamado metodista, X, e Sermão 50; B. T. Roberts, Pescadores de Homens, cap. 15; Orientações Pastorais, Tema II, cap. 4; estudos do Bispo Dízimos e Ofertas e Mordomia Cristã; Constituição Federal, art. 150; CTN, art. 9º; Decreto-Lei 73/1966, art. 20; Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 5º; legislação conferida em novembro de 2026.
Organização: Bispo Ildo Mello. Baseado no Manual do Pastor da Igreja Metodista Livre dos EUA (Junta de Bispos, 1998), no Manual da Igreja Metodista Livre do Brasil e em pesquisa nova. Texto preparado com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do organizador. As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA).