Manual do Pastor Metodista Livre · Parte VI · Capítulo 41

A igreja local na conexão

A igreja metodista livre não é independente. Está ligada às outras por uma Constituição, um Manual e uma missão comuns, pertence a um Concílio Regional e a uma Conferência e recebe o pastor que a conexão designa. Pastor e igreja participam das decisões nos concílios, contribuem para a obra comum e prestam contas; em troca, recebem supervisão, apoio e cuidado que nenhuma igreja teria sozinha.

O que é a conexão e por que importa

O Manual define a Igreja Metodista Livre como “uma Igreja conectiva (ou conexional), isto é, um conjunto de cristãos cujas Igrejas locais são unidas por uma constituição instituída e ratificada democraticamente, que oferece características e propósitos comuns a todas” (§6000). Por isso todas as igrejas se identificam claramente como Igreja Metodista Livre, e cada uma participa da formulação das diretrizes da denominação “através de representantes pastorais e leigos devidamente eleitos nos níveis dos Concílios Regional e Geral” (§6000). O primeiro dos valores da Igreja é este: “Somos uma Igreja conectiva. Somos tremendamente fortalecidos por nossos relacionamentos baseados na veracidade e na graça” (§6060).

O Novo Testamento não conhece igrejas isoladas. Diante de uma grande discussão em Antioquia (At 15.1-2), “os apóstolos e os presbíteros se reuniram para examinar a questão” (At 15.6), e a decisão foi levada às igrejas por carta e por mensageiros (At 15.22-23; 16.4). Paulo carregava todos os dias “a preocupação com todas as igrejas” (2Co 11.28). A Disciplina de 1860, herdeira das Atas de Wesley, deu o motivo prático: “Se estivermos unidos, o que poderá resistir diante de nós? Se nos dividirmos, destruiremos a nós mesmos, a obra de Deus e as almas do nosso povo” (Disciplina de 1860: Capítulo III. Dos oficiais e ministros, Seção XVI).

Nas palavras do Bispo, “A conexão não é uma pirâmide de poder: é uma rede de responsabilidade mútua. Serve para apoio, prestação de contas, missão comum e cuidado mútuo” (Identidade Metodista Livre: palestra aos pastores e líderes). Na prática, a igreja local recebe da conexão:

Desde a fundação, a Igreja quis os leigos nos seus conselhos. A convocação da convenção de 1860 pedia “Representação igual de ministros e leigos em todos os conselhos da igreja” (História de Hogue: Volume I · Capítulo XXXII. A Igreja Metodista Livre organizada). Hoje a Constituição não permite a nenhum Concílio Geral, por si mesmo, afetar “o equilíbrio essencial de igual representação ministerial e leiga em juntas e comissões”, nem extinguir “o ministério itinerante (designado pelo Concílio)” (§212).

Quem decide o quê

O Concílio Geral Brasileiro reúne duas áreas autônomas, a Conferência Brasileira e a Conferência Nikkei. “Cada Conferência funciona com seu respectivo Bispo, Regimento Interno e administração autônoma, mas partilhando da mesma doutrina, do mesmo Manual da Igreja (Livro de Disciplina) e do amor ao Evangelho” (§4020). A Conferência Brasileira tem seis Concílios Regionais: Centro-Oeste, Leste, Nordeste, Noroeste, Sul e Angolano. A Conferência Nikkei organiza as igrejas em dois distritos, Oeste e SP-Vale, acompanhados por superintendentes assistentes (Liderança); ali, onde este capítulo fala de Concílio Regional e de superintendente, vale o que o regimento da Conferência estabelece.

Instância Quem a compõe O que decide Base
Concílio Geral Brasileiro Bispos, pastores ordenados e delegados não pastorais das igrejas das duas Conferências; reúne-se a cada quatro anos Faz as leis e os regulamentos da Igreja; nele cada Conferência elege o seu bispo §4010, §4020, §4040, §4110
Fórum de Cooperação Os bispos, dois pastores e dois leigos de cada Conferência Funciona nos limites do Acordo de Cooperação; marca a data e o local do Concílio Geral; aprova os pronunciamentos doutrinários; dá a palavra final nas petições §4010, §4040, §4200, §4210, §4520
Conferência e sua Junta Administrativa O Bispo e a Junta, que é também a diretoria da pessoa jurídica Administra entre os Concílios Gerais, supervisiona o patrimônio registrado no seu CNPJ, fixa o ano conciliar e resolve as fronteiras entre Concílios §4220, §5050
Comissão Designadora O Bispo, os superintendentes e um leigo de cada Concílio Regional Designa e muda os pastores (capítulos 1 e 46) §4530
Concílio Regional Pastores em membresia plena e delegados leigos Elege o superintendente indicado pelo Bispo; aprova os candidatos ao ministério e a contribuição das igrejas; decide sobre a continuidade, a fusão ou a extinção de igrejas §5000, §5110, §5220, §6420
JUAD e COTOM do Concílio Pastores e leigos, em equilíbrio A JUAD age pelo Concílio entre as sessões; a COTOM forma e acompanha os pastores e atesta a integridade de cada um §5200, §5220
Igreja local Assembleia dos membros plenos e Junta Administrativa Local, presidida pelo pastor Elege os oficiais e os delegados; com o pastor, dá visão e supervisão aos ministérios (capítulo 42) §6250, §6300

Três regras ajudam a ler o quadro.

  1. O Manual é a lei comum. O Concílio Geral é “o principal corpo legislativo da Igreja” (§4010), e “Um Concílio Regional não pode decretar leis, nem pode interpretar o Manual da Igreja através de resoluções ou relatórios” (§5060). Costume local não revoga o Manual.
  2. Pastores e leigos decidem juntos. No Concílio Regional, eles devem “deliberar e votar como um só corpo” (§5030), com pelo menos tantos leigos quanto pastores, sempre que possível (§5010).
  3. Cada assunto tem a sua instância. O que é do Concílio não se resolve na igreja local. Queixas e petições seguem por escrito, primeiro à instância local, depois à regional e, por fim, ao Fórum de Cooperação (§4010).

Decidir em concílio é ato espiritual. O Manual abre o capítulo da administração com Wesley: “Deseja-se que todas as coisas sejam consideradas como estando na presença imediata de Deus” (§4000). E separa para o jejum e a oração a sexta-feira que antecede cada concílio (§5040; §4040).

Missão comum, limites claros e liberdade

O Manual do Pastor de 1998 apresentava o modelo da Igreja como “o compromisso da Junta de Bispos de pôr a missão à frente do método”: dentro dos limites, “Os pastores e as igrejas têm liberdade para planejar estratégias e ministrar de maneiras que produzam os resultados esperados”. O Manual da Igreja conserva as quatro peças:

No mesmo documento, os dez compromissos que líderes metodistas livres assumiram em 1995, da salvação à prestação de contas, ainda servem de exame para quem lidera.

O superintendente e o Bispo junto à igreja local

O superintendente é um presbítero eleito pelo Concílio Regional, por escrutínio secreto, para mandatos de dois anos: o Bispo indica o nome, e o plenário vota sim ou não. Pode ser itinerante, dedicado só ao Concílio, ou estacionado, quando continua pastor titular de uma igreja; o Concílio pode eleger superintendentes assistentes (§5110). Junto às igrejas, cabe a ele (§5110):

A visita do superintendente tem um modelo antigo: enviado por Jerusalém a Antioquia, Barnabé “viu a graça de Deus” e “ficou muito alegre” (At 11.23).

“Bispos são presbíteros chamados para pastorearem a Igreja como um todo” (§4120). O Bispo preside os Concílios Regionais e a Comissão Designadora, ordena os presbíteros, indica e forma os superintendentes e preside a diretoria da pessoa jurídica da sua Conferência (§4130; §4140; §5100; §5110). “Bispos, junto com superintendentes, supervisionam o ministério ordenado por meio de designação, direção e disciplina” (§4120). Também ele presta contas: “Os Bispos prestarão contas ao Concílio Geral pelo desempenho de suas funções, e ao Concílio Regional de que são membros por sua conduta” (§4100).

O pastor ordenado é membro do Concílio Regional e serve onde a Comissão Designadora o designa. Na ordenação, prometeu deixar-se orientar pelos que têm autoridade sobre ele (capítulo 1), e o Manual pede uma submissão “mútua, tanto de quem está debaixo de autoridade como de quem exerce autoridade” (§7110). Lealdade não é silêncio: o pastor diz ao superintendente, com franqueza e em particular, o que pensa, e não critica a liderança diante dos membros (capítulo 3). O manual de 1998 pede também equilíbrio: o trabalho na igreja local vem primeiro, e o bom pastor ajuda a sua igreja a participar do alcance maior do Concílio.

Os delegados

O delegado é o membro pleno que a igreja elege para representá-la nos concílios, entre os que preenchem as condições exigidas dos líderes; os candidatos ao ministério do Concílio não são elegíveis. A assembleia o elege por escrutínio secreto, entre os indicados pela Comissão de Chapas, em votações separadas para titular e suplente, cada uma por maioria absoluta, e o secretário da igreja prepara a credencial (§5021; §6200; §6250). Só com ela o delegado toma assento (§5010).

Cada igreja tem um delegado, mais um para cada pastor adicional em membresia plena designado para ela; pela membresia, pode eleger mais um quando tem de 101 a 300 membros plenos, e mais um a cada duzentos membros daí em diante (§5010). O delegado eleito para o Concílio Regional está também eleito para o Concílio Geral; a igreja não faz outra eleição (O delegado da Igreja local: função e papel na Igreja e nos concílios). O Manual descreve esta eleição ao tratar do delegado ao Concílio Regional e põe entre os deveres deste mesmo delegado “representar a Igreja local nos Concílios Regional e Geral” (§6250). O Concílio Geral se compõe dos bispos, dos pastores ordenados e dos delegados não pastorais de todas as igrejas locais ou dos seus suplentes credenciados, com um substituto em emergências (§4020); o secretário da igreja fornece a credencial para as sessões (§4030).

“No sistema conexional Metodista Livre, os delegados ao Concílio Regional têm uma dupla responsabilidade: representar suas Igrejas e atuar para o bem do Concílio” (§5020). Os seus deveres são (§5020; §6250; §6300):

Paulo fala de um irmão “eleito pelas igrejas para ser nosso companheiro no desempenho desta graça ministrada por nós” (2Co 8.19), para que tudo se fizesse corretamente diante do Senhor e das pessoas (2Co 8.21).

Na mudança de pastor, o delegado é ouvido, mas não decide: as propostas devem ser discutidas com ele, e a autoridade final é da Comissão Designadora, que reflete “sobre as informações e perspectivas dos delegados” (§4530; §8800; capítulo 46). O delegado fala, portanto, pela igreja, não por si nem por um grupo, e não faz campanha a favor ou contra o pastor.

Antes das eleições, o pastor lembra à igreja as qualificações bíblicas da liderança (§6250). Congregações e igrejas afiliadas têm um delegado honorário, com voz e sem voto (§6820; §6830; capítulo 40).

A contribuição conexional

Espera-se do Concílio Regional um orçamento praticável, que inclua a remuneração básica do superintendente, e para isto “Cada Igreja local deve contribuir proporcionalmente, conforme aprovado pelo Concílio Regional” (§5110). A congregação nova é encorajada a dar o dízimo da sua renda aos ministérios do Concílio e da denominação, e, para a igreja que se torna plena, o Concílio pode estabelecer um plano em etapas até a “participação integral em todas as obrigações e responsabilidades financeiras do Concílio e da denominação” (§6820; §6840). O valor e a forma de cálculo são os que o seu Concílio aprovou: informe-se com o superintendente ou o tesoureiro do Concílio.

A contribuição faz a igreja participar de uma obra que sozinha não faria. Os filipenses alegraram Paulo justamente nisto: “nenhuma igreja se associou comigo nessa questão de dar e receber, exceto vocês, somente” (Fp 4.15).

Orçamento, tesouraria e relatórios financeiros estão no capítulo 43.

A comunicação com o Concílio

Na prática

Situação O que fazer Base
Venda, penhora ou outra transferência de imóvel Autorização de quem elegeu a Junta e consentimento do superintendente (capítulo 43) §6400
Conflito entre o pastor titular e o assistente Primeiro entre os dois; depois, o superintendente §6720
Caso sem direção explícita no Manual O pastor consulta a Comissão de Cuidado de Membros e leva o caso ao superintendente, que pode ouvir o Bispo §3440, §6330
Acusação contra um presbítero Só com testemunho verificável ou evidência; leva-se ao superior, que nos casos graves suspende de imediato (capítulos 3 e 34) §7110, §7130

Para aprofundar

Base deste capítulo: Manual da Igreja, §200 a §213, §3440, §4000 a §4530, §5000 a §5220, §6000 a §6070, §6200 a §6430, §6720, §6820 a §6840, §7110, §7130 e §8800; Manual do Pastor (EUA, 1998), O pastor no cuidado do rebanho, Finanças, ética pastoral e relação com o Concílio, Membresia, liderança e a Junta Administrativa Local e Documentos diversos; Disciplina de 1860, cap. III, Seção XVI; W. T. Hogue, vol. I, cap. XXXII; palestra Identidade Metodista Livre.

Organização: Bispo Ildo Mello. Baseado no Manual do Pastor da Igreja Metodista Livre dos EUA (Junta de Bispos, 1998), no Manual da Igreja Metodista Livre do Brasil e em pesquisa nova. Texto preparado com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do organizador. As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA).