Manual do Pastor Metodista Livre · Parte VII · Capítulo 49
Uma boa ficha anota só o necessário, diz para que serve e quem a vê e tem prazo para ser destruída. Os modelos abaixo aplicam o que os capítulos 22 a 29 e 42 a 46 mandam fazer. Imprima, adapte ao tamanho da igreja e não tire as cláusulas de proteção.
Quase tudo o que a igreja anota é dado sensível: o rol revela a convicção religiosa, e a visita, a saúde (LGPD, art. 5º, II). Cada ficha com dados pessoais termina, por isso, com uma cláusula de consentimento e guarda, que segue estas regras:
No alto de cada ficha, escreva o responsável pelos dados, com o CNPJ (a definir pela Igreja): ________, e o contato para pedidos: ________ (capítulo 44).
Jesus descreve o pastor que “chama as suas próprias ovelhas pelo nome” (Jo 10.3). As cinco fichas desta seção servem a este conhecimento e a nada mais.
Quando usar: na recepção de cada membro e na chegada de uma família; revise a cada ano, com a Comissão de Cuidado de Membros (capítulos 22 e 36).
Parte 1. Registro de membresia (o que o Manual manda guardar, §6300, M)
| Dado | Preencher |
|---|---|
| Nome completo e endereço | |
| Data de nascimento | |
| Data e forma de recepção (ritos do capítulo 15) | |
| Datas do batismo e da conclusão da classe de membros | |
| Saída do rol: data e motivo |
Parte 2. Família e contato. Como prefere ser chamado, telefone e e-mail: ________ Quem mora na casa, com parentesco, nascimento e se frequenta a igreja: ________ Aniversário de casamento: ________ Melhores dias e horários para visita: ________ Contato de emergência (opcional): ________
Parte 3. Uso do pastor (confidencial). Situação que pede cuidado, em poucas palavras e sem diagnóstico: ________ Última visita e próximo passo: ________
Usos dos meus dados (dizer não a qualquer item não impede ninguém de ser membro)
| Autorizo | Sim | Não |
|---|---|---|
| Receber avisos da igreja por telefone, mensagem ou e-mail | ( ) | ( ) |
| Participar de grupo de mensagens da igreja | ( ) | ( ) |
| Ter o aniversário divulgado no boletim, no mural ou nos grupos | ( ) | ( ) |
| Receber a equipe de visitação, que terá meu nome, endereço e telefone | ( ) | ( ) |
Consentimento e guarda. Autorizo o registro da minha membresia na parte 1, que revela a minha fé, para a vida da igreja, as assembleias e a estatística. Autorizo também os usos marcados acima; imagem e voz têm autorização própria. A parte 1 forma o rol, que o Manual manda manter de modo permanente (§6300, M); o superintendente pode conferi-lo (§5110, D), e a estatística vai ao Concílio só em números. As partes 2 e 3 ficam com o pastor e são eliminadas quando eu sair da igreja. Posso pedir acesso, correção ou eliminação e revogar o consentimento (LGPD, arts. 11, I, e 18).
Local e data: ________ Assinatura: ________ Membro júnior, assinatura de um dos pais ou do responsável: ________
Quando usar: depois de cada visita do pastor ou da equipe, numa folha por pessoa ou família (capítulos 22 e 24).
Pessoa ou família: ________ Endereço, ou hospital e quarto: ________ Familiar de referência e telefone: ________
| Data | Quem visitou | Motivo, em uma linha | Pedido de oração que pode ser partilhado | O que prometemos | Próximo passo e data |
|---|---|---|---|---|---|
Não anote confissões, intimidades, outros detalhes de saúde, dívidas, conflitos, juízos sobre alguém nem o que você não gostaria que a pessoa lesse.
Consentimento e guarda. Registre com a concordância da pessoa (LGPD, art. 11, I) ou, quando ela não puder decidir, de quem responde por ela. A ficha é confidencial e fica com o pastor ou com o coordenador da equipe. Guarda sugerida: até um ano depois da última visita, salvo o que ajudar o sucessor a continuar o cuidado (capítulo 46).
Quando usar: no dia do sepultamento ou da cremação; acompanhe a família durante pelo menos o primeiro ano (capítulo 24).
| Quando | Quem | O que fazer | Data |
|---|---|---|---|
| Primeira semana | Pastor | Visita breve: sono, alimentação, a história da morte, necessidades práticas | |
| Segunda e terceira semanas | Equipe ou célula | Telefonema ou visita, refeições, ajuda com documentos | |
| Um mês | Pastor | Visita; convite ao culto, sem cobrança | |
| Dois a três meses | Equipe | Visita, quando quase todos já se afastaram | |
| Seis meses | Pastor | Visita; sinais de luto prolongado | |
| Vésperas das datas difíceis | Pastor ou equipe | Mensagem ou visita (aniversários, Dia das Mães ou dos Pais, Natal, Ano-Novo) | |
| Um ano | Pastor | Visita ou, se a família quiser, culto em memória; avaliar se é preciso encaminhar | |
| Depois | Célula | Continuar lembrando as datas |
Consentimento e guarda. A família concorda que as datas e o acompanhamento fiquem anotados (LGPD, art. 11, I). A ficha é confidencial e fica com quem acompanha. Guarda sugerida: até o fim do primeiro ano, salvo se o cuidado continuar.
Quando usar: depois de cada conversa de aconselhamento, pelo próprio pastor, à parte do rol e da ficha de visita (capítulo 23).
Pessoa e telefone: ________ Contato de emergência que ela autorizou: ________
| Data e duração | Tema geral, em uma linha | Risco: perguntou? quando? o que fez? | Encaminhamentos e providências | Próximo passo |
|---|---|---|---|---|
Risco de suicídio (capítulo 29). Chame o SAMU (192) diante de tentativa em curso ou recente; plano ou meios à mão, intenção de agir ou recusa em se manter em segurança. Data, hora, local e presentes: ________ O que a pessoa disse sobre pensamentos, plano, meios e tentativas, em frases curtas: ________ Providências, com horários (SAMU chamado, família avisada, meios afastados, CVV apresentado): ________ Acompanhamento combinado: ________
Comunicação obrigatória (violência contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência): órgão, data e hora, atendente e protocolo: ________
Autorização para falar com outro profissional. Eu, ________, autorizo o pastor ________ a conversar com ________ sobre ________, para ________, partilhando só o necessário, até ________; posso revogá-la a qualquer momento. Data e assinatura: ________
Não anote transcrições, confissões, detalhes íntimos ou sexuais, falas sobre terceiros nem juízos sobre a pessoa.
Consentimento e guarda. A pessoa sabe e concorda que o pastor anote o mínimo (LGPD, art. 11, I), e só ele vê o registro. Como orienta o capítulo 23, as notas comuns são eliminadas ao fim do acompanhamento; o registro de comunicação de violência contra criança fica guardado, pois a prescrição só corre a partir dos 18 anos da vítima (Código Penal, art. 111, V). Nada passa ao sucessor sem o consentimento da pessoa.
Quando usar: com quem tem pensamentos de morte, sem plano nem meios à mão, no mesmo dia em que se busca o serviço de saúde, e depois de qualquer crise, já em segurança (capítulo 29).
Diante de tentativa em curso ou recente; plano ou meios à mão, intenção de agir ou recusa em se manter em segurança, chame o SAMU (192) e não deixe a pessoa sozinha (capítulo 29). Escreva o plano com a pessoa, nas palavras dela; ele não substitui o plano do profissional de saúde nem o tratamento.
Meu plano para a hora difícil
Consentimento e guarda. O plano é da pessoa; o pastor guarda cópia só se ela quiser, com o registro de aconselhamento, onde anota o acompanhamento combinado, e a elimina ao fim do acompanhamento. Avisar a família ou o serviço de saúde diante de risco de vida não depende de consentimento (LGPD, art. 11, II, “e”; §7170).
Quando usar: na primeira conversa, antes de reservar a data definitiva (capítulo 25).
| Dado | Noivo | Noiva |
|---|---|---|
| Nome completo e nacionalidade | ||
| Nascimento (data e lugar), identidade e CPF | ||
| Profissão, endereço e telefone | ||
| Nomes dos pais | ||
| Estado civil (divórcio averbado e partilha feita? inventário do cônjuge falecido? união estável anterior?) e filhos | ||
| Fé, igreja, batismo e membresia |
Consentimento e guarda. Declaramos que os dados são verdadeiros e autorizamos o uso deles na preparação, na cerimônia e no termo do cartório. A ficha fica com o pastor; guarda sugerida: até o fim do acompanhamento do primeiro ano. Podemos pedir acesso, correção ou eliminação (LGPD, arts. 11, I, e 18).
Local e data: ________ Assinaturas: ________ ________
Quando usar: no fim da primeira conversa, quando o casal aceita a preparação (capítulo 25).
Nós, ________ e ________, pedimos à Igreja Metodista Livre ________ a celebração do nosso casamento e aceitamos a preparação com o pastor ________ e o casal mentor ________, com o curso Uma Só Carne: curso para casais.
| Encontro | Tema | Data |
|---|---|---|
| 1 | Primeira conversa | |
| 2 | Aliança, mais que contrato (aula 1) | |
| 3 | Comunicação (aula 4) | |
| 4 | Conflitos e perdão (aula 5), com a aula 3 | |
| 5 | Sexualidade (aula 7), com o casal pastoral ou o casal mentor | |
| 6 | Dinheiro (aula 8); regime de bens e nome | |
| 7 | Cerimônia, documentos e plano do primeiro ano |
Os noivos se comprometem a estudar cada aula antes do encontro, fazer os exercícios, vir juntos, cuidar a tempo dos documentos e dos prazos do cartório, de que depende a data definitiva, e aceitar o acompanhamento do primeiro ano. O pastor e o casal mentor se comprometem a preparar os encontros, orar pelo casal, indicar outra ajuda quando for preciso e guardar sigilo, salvo risco para a vida de alguém ou violência contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência (§7170; capítulo 23). O Manual pede orientação pré-conjugal a todos os que vão se casar (§3440, B).
Data: ________ Noivos: ________ ________ Pastor: ________ Casal mentor: ________
Este termo fica com a ficha dos noivos e tem a mesma guarda.
Quando usar: em todo casamento religioso que vai ao registro civil; preencha-o com os dados da certidão de habilitação e pergunte se o cartório tem modelo próprio (capítulo 25).
Termo de casamento religioso com efeito civil (Lei 6.015/1973, arts. 70, 72 e 73; Código Civil, art. 1.516)
1. Celebração. Data, hora e lugar, com endereço: ________ Culto religioso: Igreja Metodista Livre, Conferência ________, Concílio Regional ________, igreja local ________, CNPJ ________ Rito: ( ) Celebração do Matrimônio (§9200) ( ) Liturgia alternativa (§9210) Celebrante e CPF: ________ Qualidade do celebrante, como na declaração anexa: ________
2. Habilitação. Cartório que expediu a certidão: ________ Data da certidão, número do processo ou do livro e validade: ________ Publicação dos proclamas: ________
3. Contraentes (como na certidão de habilitação)
| Dado | Noivo | Noiva |
|---|---|---|
| Nome completo antes do casamento e nome que passa a usar | ||
| Nacionalidade, naturalidade e data de nascimento | ||
| Profissão, domicílio e residência | ||
| Pais: nomes, nacionalidade, nascimento ou morte, domicílio e residência | ||
| Cônjuge anterior e data em que o casamento se dissolveu | ||
| Filhos de casamento anterior: nomes e idades |
Regime de bens: ( ) comunhão parcial ( ) separação obrigatória (Código Civil, art. 1.641) ( ) outro, por escritura antenupcial (data e tabelionato): ________ Outros dados pedidos pelo cartório: ________
4. Testemunhas (pelo menos duas; se um dos noivos não souber ou não puder escrever, pergunte ao cartório quantas ele quer)
| Dado | Testemunha 1 | Testemunha 2 |
|---|---|---|
| Nome completo e documento | ||
| Nacionalidade e profissão | ||
| Domicílio e residência |
5. Declaração do celebrante. Declaro que, na data e no lugar acima, os contraentes manifestaram diante de mim e das testemunhas a livre vontade de se casar e que os declarei casados, segundo o rito da Igreja Metodista Livre.
Celebrante (firma reconhecida onde o estado exige): ________ Noivo: ________ Noiva: ________ Testemunhas: ________ ________ Impressão digital de quem não souber assinar: ________
Depois da cerimônia: leve o termo ao cartório da habilitação na primeira semana (o Código Civil dá 90 dias, art. 1.516, § 1º; a Lei 6.015 ainda fala em 30, art. 73; passado o prazo, é preciso nova habilitação) e arquive a certidão de habilitação, com a data da celebração anotada (art. 73, § 3º). O certificado da igreja não substitui a certidão do cartório (Modelos de credenciais e certificados).
Anexo: declaração da condição de ministro. Declaramos, para o registro civil, que ________, CPF ________, é ( ) presbítero(a), ordenado(a) em ________ ( ) pastor(a) credenciado(a), com credencial válida até ________ ( ) candidato(a) ao ministério do Concílio designado(a) pastor(a) titular, com aprovação do superintendente, da Igreja Metodista Livre, Conferência ________, Concílio Regional ________, e serve na igreja local ________, CNPJ ________, estando autorizado(a) pelo Manual a celebrar matrimônios (§8300, C; §8640, A; §8210, G).
Local e data: ________ Assinatura, nome e cargo de quem assina (a definir pela Igreja): ________ Carimbo: ________ Anexos: estatuto registrado, CNPJ e certificado de ordenação ou credencial.
Guarda. Os dados são os que a lei pede para o registro civil, e os noivos autorizaram o seu uso na ficha dos noivos. O celebrante arquiva, em pasta da igreja, a certidão de habilitação anotada e uma via do termo e anota o casamento no livro de registro pastoral (capítulo 45).
Os seis modelos aplicam o capítulo 27; salvo indicação própria, ficam com o pastor e a pessoa de referência em proteção.
Quando usar: antes que alguém comece a servir com crianças ou adolescentes, inclusive quem já serve; revise-a a cada seis meses, ao renovar as certidões (capítulo 27).
1. Dados pessoais. Nome completo e nascimento: ________ CPF e identidade: ________ Endereço: ________ Cidades e estados onde morou nos últimos cinco anos: ________ Telefone e e-mail: ________
2. Vida na igreja. Participa desta igreja desde: ________ Membro pleno desde: ________ Igrejas anteriores, com cidade, pastor e telefone: ________ Experiência com crianças ou adolescentes: ________ Onde deseja servir: ________
3. Referências (duas, que não sejam parentes; quem vem de outra igreja inclui o pastor anterior)
| Nome | Relação com você | Telefone |
|---|---|---|
4. Perguntas diretas (se responder sim, explique em folha à parte, entregue ao pastor)
5. Declaração. Li a política e o código de conduta e vou assinar o termo de compromisso. Autorizo a igreja a falar com as minhas referências e a conferir as minhas certidões. Sei que quem tem condenação por crime sexual ou por violência contra criança, ou confessou tal conduta, não serve com crianças nem com adolescentes.
Consentimento e guarda. Autorizo o uso destes dados e das certidões só para a seleção e a supervisão de quem serve com crianças e adolescentes (ECA, art. 59-A; LGPD, art. 11, I). A ficha fica com o pastor e a pessoa de referência e é eliminada quando eu deixar de servir, salvo registro de ocorrência.
Local e data: ________ Assinatura: ________
Uso interno (pessoa de referência)
| Etapa | Data |
|---|---|
| Entrevista e referências conferidas | |
| Seis meses de participação; membresia plena, se vai dirigir o ministério (§6900) | |
| Certidões: Polícia Federal (vale 90 dias), Tribunal de Justiça e Polícia Civil dos estados onde morou | |
| Termo de compromisso e código; termo de adesão ao serviço voluntário, para quem tem função contínua (capítulo 44; Administração Eclesiástica) | |
| Treinamento inicial; função e início | |
| Renovação semestral das certidões; treinamento anual |
Quando usar: antes de começar a servir e, depois, a cada ano, por todos os que servem com crianças e adolescentes (capítulo 27).
Eu, ________, sirvo na Igreja Metodista Livre ________, no ministério ________. Li a política de proteção desta igreja e assumo este código de conduta:
Sei que devo comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia qualquer violência contra criança ou adolescente, sem esperar licença de ninguém (Lei 13.431/2017, art. 13; ECA, art. 70-B), e que confidências sobre violência contra criança não ficam em segredo (§7170). Guardo sigilo sobre os dados das crianças e das famílias, também depois de deixar a função.
Data: ________ Voluntário: ________ Pastor: ________ Pessoa de referência: ________ Renovações: ________
Este termo fica com a ficha de inscrição e tem a mesma guarda.
Quando usar: no mesmo dia em que alguém ouvir uma revelação, notar sinais de violência ou presenciar conduta imprópria de um adulto; o registro não substitui nem atrasa a comunicação às autoridades (capítulo 27).
Sigiloso. Entregue em mãos à pessoa de referência, nunca por aplicativo de mensagens.
| Providência | Data e hora | Quem | Detalhe |
|---|---|---|---|
| Comunicação ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia | Atendente e protocolo: | ||
| Pessoa de referência avisada | |||
| Pastor avisado (se o suspeito é o pastor, o superintendente) | |||
| Serviço de saúde, se houve violência sexual recente | |||
| Responsáveis avisados, só se o suspeito não é da família nem mora com a criança | |||
| Afastamento por escrito do suspeito que serve na igreja |
Seguimento (quebra do código sem indício de violência: conversa com o voluntário, correção e, se a conduta se repetir, afastamento): ________ Quem registrou: ________ Recebido pela pessoa de referência em ________ Assinatura: ________
Não interrogue, não peça que a criança repita a história, não grave, não examine nem fotografe o corpo, não confronte nem avise o suspeito, não lave roupas, não mexa em celulares, não apague mensagens nem reenvie imagens.
Guarda. Não depende de consentimento: serve à proteção da criança e ao cumprimento da lei (LGPD, art. 11, II, “a” e “e”). Só a pessoa de referência e o pastor têm acesso (se o suspeito é o pastor, o superintendente no lugar dele), e o registro não é eliminado, pois pode ser pedido anos depois (Código Penal, art. 111, V; capítulo 23). Para pessoa idosa ou com deficiência, use o mesmo modelo, com a comunicação ao Disque 100, ao Ministério Público, à delegacia, ao conselho municipal ou ao CREAS (capítulo 28).
Quando usar: antes de fotografar, filmar ou transmitir uma criança ou um adolescente; validade sugerida de um ano, com revogação a qualquer momento (capítulo 27).
Eu, ________, CPF ________, ( ) pai ( ) mãe ( ) responsável legal de ________, nascido(a) em ________, autorizo a Igreja Metodista Livre ________ a usar a imagem e a voz dele(a), sem fins comerciais e sem pagamento, só nos usos que marco:
| Uso | Autorizo | Não autorizo |
|---|---|---|
| Mural e boletim impresso | ( ) | ( ) |
| Site da igreja | ( ) | ( ) |
| Redes sociais da igreja | ( ) | ( ) |
| Gravação e transmissão do culto | ( ) | ( ) |
A igreja se compromete a preferir fotos de grupo, sem nome completo, escola, endereço ou localização; nunca fotografar nem filmar banho, troca de roupa, dormitório ou trajes de banho; não fazer close nem mostrar o nome da criança na transmissão, e deixar fora do enquadramento a criança sem autorização; guardar as imagens no arquivo da igreja, fora dos celulares pessoais; e retirá-las quando o responsável pedir.
Validade: até ________. Para revogar, fale com: ________ Local e data: ________ Responsável: ________ Adolescente (de 12 a 17 anos): ________
Consentimento e guarda. Consentimento específico e em destaque de um dos pais ou do responsável (LGPD, art. 14, § 1º). Vencida ou revogada a autorização, as imagens deixam de ser usadas e saem do ar. Para adultos, como os noivos ou quem canta e dá testemunho, use o mesmo modelo, assinado pela própria pessoa (capítulo 44).
Quando usar: em toda saída, passeio, acampamento, retiro ou pernoite com crianças e adolescentes, uma por participante (capítulo 27).
1. O evento (a igreja preenche). Nome e datas: ________ Local, endereço e hospedagem: ________ Transporte, saída e retorno: ________ Responsáveis e telefones: ________
2. O participante. Nome, nascimento e documento: ________ Cartão do SUS ou plano de saúde: ________ Alergias, restrições alimentares e necessidades específicas: ________ Remédios em uso, com horário e dose: ________ Contato de emergência: ________
3. Autorizações
| Autorizo | Sim | Não |
|---|---|---|
| Participar do evento e das atividades programadas | ( ) | ( ) |
| Ir e voltar no transporte informado | ( ) | ( ) |
| Hospedar-se no local informado, com a equipe da igreja (ECA, art. 82) | ( ) | ( ) |
| Receber atendimento de urgência, se preciso, e eu ser avisado em seguida | ( ) | ( ) |
| Receber os remédios acima, dados pela pessoa indicada, com registro | ( ) | ( ) |
| Atividades na água, só com salva-vidas ou adulto que só vigia | ( ) | ( ) |
Uso de imagem: só conforme a autorização de imagem e voz. Quem pode buscar (nome, parentesco, documento e telefone): ________
4. Regras que conheço. Dormitórios separados por sexo e idade, com dois adultos por dormitório; nenhum adulto dorme a sós com uma criança; banho supervisionado do lado de fora; contagem em cada embarque, refeição, atividade e à noite; entrega só a quem está autorizado; uso do celular: ________.
5. Viagem para fora da comarca. Menor de 16 anos que sai da comarca sem os pais precisa de autorização judicial, salvo as exceções da lei; uma delas é viajar com adulto que o pai, a mãe ou o responsável autoriza expressamente, por documento com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, por escritura pública ou pela autorização eletrônica de viagem do e-Notariado; assinatura simples por aplicativo não está entre as formas previstas (ECA, art. 83; Resolução CNJ 295/2019). Acompanhante autorizado e validade: ________ Exterior sem os dois pais: firma reconhecida (Resolução CNJ 131/2011). Aos 16 e 17 anos, a lei dispensa autorização dentro do país, mas a igreja pede a dos pais.
Eu, ________, ( ) pai ( ) mãe ( ) responsável legal, CPF ________, declaro que as informações são verdadeiras e autorizo o que marquei. Local e data: ________ Assinatura (no caso do item 5, numa das formas ali previstas): ________ Anexe cópia do documento do participante.
Consentimento e guarda. Os dados de saúde servem só para cuidar do participante durante o evento (LGPD, arts. 11, I, e 14). A ficha viaja com o responsável pelo evento, em pasta fechada. Guarda sugerida: até o fim do evento ou o prazo curto que a Junta fixar (capítulo 45); se houve acidente ou ocorrência, fica guardada com o registro.
Quando usar: no planejamento, durante e depois de todo evento com pernoite ou viagem (capítulo 27).
Antes:
Durante:
Depois:
Os seis modelos seguem o Manual da Igreja e servem à igreja pequena, que pode simplificá-los: “Alguns cargos/funções podem ser omitidos ou acumulados enquanto a Igreja local é nova ou pequena” (§6200, C).
Quando usar: em cada reunião da Junta, que se reúne “pelo menos uma vez por mês” sempre que possível (§6300, A), e em cada assembleia (capítulo 42).
Pauta da Junta, na ordem sugerida pelo Manual (§6300, R). Nas reuniões mensais, basta a pauta curta do capítulo 42; os itens 5 e 9 entram ao menos uma vez por ano, e as eleições, a avaliação e o orçamento, no seu tempo.
Mande a pauta antes, marque a hora de terminar e dê a cada decisão um responsável (Manual do Pastor (1998): Membresia, liderança e a Junta Administrativa Local).
Pauta da assembleia, na ordem sugerida pelo Manual (§6250, R)
Antes da assembleia:
Modelo de ata
Ata da ( ) reunião da Junta Administrativa Local ( ) assembleia, ( ) ordinária ( ) extraordinária, da Igreja Metodista Livre ________, realizada em ________, às ________ horas, no endereço ________. Presidiu ________, e secretariou ________. Presentes: ________ (número e nomes, ou lista assinada anexa). Quórum: ________. Depois do devocional, ( ) foi lida e aprovada a ata anterior.
| Assunto | Proposta | Votação (a favor, contra, abstenções; nas eleições, votos de cada nome) | Decisão | Responsável e prazo |
|---|---|---|---|---|
Nada mais havendo, a reunião foi encerrada às ________ horas, com oração. Eu, ________, secretário(a), lavrei esta ata, que, lida e aprovada, vai assinada por mim e por quem presidiu. Presidente: ________ Secretário(a): ________
“As atas das Assembleias da Igreja devem ser guardadas no livro de atas da Junta Administrativa Local” (§6250, B). Registre fatos e decisões, sem detalhes íntimos; assuntos pessoais de oficiais são confidenciais (§7180): trate-os em sessão reservada e registre só a decisão e o seu fundamento (capítulo 42). Ata que vai a cartório segue o capítulo 44.
Quando usar: todo mês, por escrito, para a Comissão de Finanças e a Junta; o relatório completo vai à assembleia (§6300, F; capítulo 43).
Paulo explicou o cuidado com a coleta para Jerusalém: “pois cuidamos para fazer o que é correto, não só diante do Senhor, mas também diante das pessoas” (2Co 8.21).
Igreja: ________ Mês e ano: ________ Tesoureiro(a): ________
| Movimento | Valor (R$) |
|---|---|
| Saldo no início do mês (caixa e banco) | |
| Dízimos | |
| Ofertas dos cultos, especiais e campanhas | |
| Ofertas para missões | |
| Outras entradas (discriminar) | |
| Total das entradas | |
| Contribuição ao Concílio Regional | |
| Sustento pastoral | |
| Missões | |
| Despesas do templo (água, luz, telefone, internet, aluguel, manutenção, limpeza) | |
| Ministérios e outras saídas (discriminar) | |
| Total das saídas | |
| Saldo no fim do mês (caixa e banco) |
Orçamento anual, preparado pela Comissão de Finanças (§6300, L): previsto no mês ________ realizado ________ diferença ________
Resumo para a reunião da Junta, na ordem do Manual (§6300, R, g)
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Quantia levantada por ordem do Concílio | |
| Quantia levantada para o sustento pastoral | |
| Quantia levantada para o orçamento da igreja | |
| Outras quantias levantadas e gastas | |
| Saldo atual no caixa |
Conferência
Tesoureiro(a): ________ Auditor(a): ________ Apresentado à Comissão de Finanças em ________ e à Junta em ________.
Dados pessoais. O relatório traz totais, sem o nome de quem contribuiu, que fica só com a tesouraria. Salários e indenizações de oficiais e funcionários não são confidenciais (§7180, A).
Quando usar: ao organizar o controle dos bens, na troca de pastor ou de tesoureiro e, como orientação deste manual, uma vez por ano (capítulo 43).
A Junta deve “ter e manter em confiança toda e qualquer propriedade a ela comissionada” e “conferir se os títulos são bons” (§6400, B e C).
1. Imóveis
| Dado | Imóvel 1 | Imóvel 2 |
|---|---|---|
| Uso (templo, casa pastoral, salão, terreno) e endereço | ||
| Matrícula e cartório de registro de imóveis; onde estão o original e a cópia da escritura | ||
| Em nome de quem está (deve ser a denominação, §6400, A) | ||
| Cláusula de boa fé na escritura (§6400, D) | ( ) sim ( ) não | ( ) sim ( ) não |
| IPTU: imunidade reconhecida ou situação | ||
| Seguro: seguradora, apólice e vencimento | ||
| Alvará e vistoria dos bombeiros, onde exigidos | ||
| Certidões anuais enviadas ao Concílio Regional (lista na página Patrimônio) |
2. Bens móveis
| Nº | Descrição, quantidade e foto | Onde fica | Estado | Compra ou doação, e data | Valor aproximado |
|---|---|---|---|---|---|
3. Documentos e chaves
| Item | Onde está | Quem guarda |
|---|---|---|
| Estatuto registrado e cartão do CNPJ | ||
| Livro de atas e rol de membros | ||
| Contratos (aluguel, serviços, seguro) | ||
| Chaves do templo, das salas e dos armários | ||
| Senhas da igreja (banco, e-mail, site, redes, transmissão): onde ficam, nunca escritas aqui |
Conferido pela Comissão de Patrimônio em ________. Visto da Junta em ________. Os nomes de quem guarda chaves e documentos servem só à administração.
Quando usar: nos primeiros três meses numa nova igreja (capítulo 46).
Antes de chegar e na primeira semana:
No primeiro mês:
Até o terceiro mês:
Quando usar: nas semanas antes de deixar a igreja; entregue-a em mãos ao sucessor, no primeiro encontro, sem cópias em celular pessoal (capítulos 3 e 46).
A Disciplina de 1860 mandava “Deixar ao seu sucessor um relato minucioso do circuito” (Disciplina de 1860: Capítulo III. Dos oficiais e ministros, Seção X). A lista adapta a do Manual do Pastor de 1998.
Não vão na lista: as notas de aconselhamento, que não passam ao sucessor sem o consentimento da pessoa (capítulo 23); os registros de ocorrência e de comunicação às autoridades, que ficam com a pessoa de referência (capítulo 27); os assuntos confidenciais de oficiais e os processos de disciplina em curso, que se tratam de viva voz, com o sucessor e o superintendente (§7180; capítulo 34).
Quando usar: no início de cada ano conciliar, com a equipe ministerial, que pode servir como comissão de calendário (§6320, D); depois, apresente-o à Junta (capítulo 45).
O ano conciliar, fiscal e estatístico é definido pela Junta Administrativa da Conferência (§5050). Ano conciliar: de ________ a ________. Sessão do Concílio Regional: ________ (a sexta-feira anterior é dia de jejum e oração, §5040). Assembleia, pelo menos a cada dois anos (§6200, B): ________
O que o Manual pede
O que este manual recomenda
Mês a mês: Janeiro ________ Fevereiro ________ Março ________ Abril ________ Maio ________ Junho ________ Julho ________ Agosto ________ Setembro ________ Outubro ________ Novembro ________ Dezembro ________
Base deste capítulo: Manual da Igreja, §3440, §5040, §5050, §5110, §5130, §6110, §6120, §6200, §6250, §6300, §6310, §6320, §6330, §6400, §6440, §6600, §6900, §7170, §7180, §8210, §8300, §8640, §9200 e §9210; Manual do Pastor (EUA, 1998), Membresia, liderança e a Junta Administrativa Local e Educação continuada e preparação para o sucessor; Disciplina de 1860, cap. III, Seção X; Porque tu estás comigo (Bispo Ildo Mello, org.), caps. 9 e 13; curso Uma Só Carne; páginas Administração Eclesiástica e Patrimônio; LGPD (Lei 13.709/2018), arts. 5º, 6º, 8º, 11, 14, 16, 18 e 46; ECA, arts. 18-A, 59-A, 70-B, 82, 83 e 232; Lei 13.431/2017, art. 13; Lei 6.015/1973, arts. 70, 72 e 73; Código Civil, arts. 1.516, 1.517, 1.520 e 1.641; Código Penal, art. 111, V; Resoluções CNJ 295/2019 e 131/2011; legislação conferida em novembro de 2026.
Organização: Bispo Ildo Mello. Baseado no Manual do Pastor da Igreja Metodista Livre dos EUA (Junta de Bispos, 1998), no Manual da Igreja Metodista Livre do Brasil e em pesquisa nova. Texto preparado com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do organizador. As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA).