Manual do Pastor Metodista Livre · Parte VII · Capítulo 49

Fichas, modelos e listas de verificação

Uma boa ficha anota só o necessário, diz para que serve e quem a vê e tem prazo para ser destruída. Os modelos abaixo aplicam o que os capítulos 22 a 29 e 42 a 46 mandam fazer. Imprima, adapte ao tamanho da igreja e não tire as cláusulas de proteção.

Como usar estes modelos

Quase tudo o que a igreja anota é dado sensível: o rol revela a convicção religiosa, e a visita, a saúde (LGPD, art. 5º, II). Cada ficha com dados pessoais termina, por isso, com uma cláusula de consentimento e guarda, que segue estas regras:

  1. Anote só o necessário (art. 6º, III) e peça por escrito um consentimento para cada uso, pois autorização genérica é nula (art. 8º, § 4º); o dado sensível pede consentimento específico e destacado (art. 11, I), e o da criança, por um dos pais ou pelo responsável (art. 14, § 1º).
  2. Risco de morte e violência contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência se comunicam sem depender de consentimento (art. 11, II, “a” e “e”).
  3. Guarde o papel trancado e o arquivo com senha, em conta da igreja, nunca em celular sem bloqueio nem em grupo de mensagens; cada um vê só o que a função pede (art. 46).
  4. Vencido o prazo, pique o papel e apague o arquivo e as cópias (art. 16), salvo o que a lei manda guardar e o rol, que o Manual manda manter (§6300, M). Os prazos de guarda que não citam a lei são sugestões deste manual: a Junta os aprova por escrito e anota em ata o que foi eliminado (capítulo 45). A pessoa pode pedir acesso, correção e eliminação e revogar o consentimento (art. 18).

No alto de cada ficha, escreva o responsável pelos dados, com o CNPJ (a definir pela Igreja): ________, e o contato para pedidos: ________ (capítulo 44).

Cuidado pastoral

Jesus descreve o pastor que “chama as suas próprias ovelhas pelo nome” (Jo 10.3). As cinco fichas desta seção servem a este conhecimento e a nada mais.

Ficha de membro e família com consentimento para uso dos dados

Quando usar: na recepção de cada membro e na chegada de uma família; revise a cada ano, com a Comissão de Cuidado de Membros (capítulos 22 e 36).

Parte 1. Registro de membresia (o que o Manual manda guardar, §6300, M)

Dado Preencher
Nome completo e endereço
Data de nascimento
Data e forma de recepção (ritos do capítulo 15)
Datas do batismo e da conclusão da classe de membros
Saída do rol: data e motivo

Parte 2. Família e contato. Como prefere ser chamado, telefone e e-mail: ________ Quem mora na casa, com parentesco, nascimento e se frequenta a igreja: ________ Aniversário de casamento: ________ Melhores dias e horários para visita: ________ Contato de emergência (opcional): ________

Parte 3. Uso do pastor (confidencial). Situação que pede cuidado, em poucas palavras e sem diagnóstico: ________ Última visita e próximo passo: ________

Usos dos meus dados (dizer não a qualquer item não impede ninguém de ser membro)

Autorizo Sim Não
Receber avisos da igreja por telefone, mensagem ou e-mail ( ) ( )
Participar de grupo de mensagens da igreja ( ) ( )
Ter o aniversário divulgado no boletim, no mural ou nos grupos ( ) ( )
Receber a equipe de visitação, que terá meu nome, endereço e telefone ( ) ( )

Consentimento e guarda. Autorizo o registro da minha membresia na parte 1, que revela a minha fé, para a vida da igreja, as assembleias e a estatística. Autorizo também os usos marcados acima; imagem e voz têm autorização própria. A parte 1 forma o rol, que o Manual manda manter de modo permanente (§6300, M); o superintendente pode conferi-lo (§5110, D), e a estatística vai ao Concílio só em números. As partes 2 e 3 ficam com o pastor e são eliminadas quando eu sair da igreja. Posso pedir acesso, correção ou eliminação e revogar o consentimento (LGPD, arts. 11, I, e 18).

Local e data: ________ Assinatura: ________ Membro júnior, assinatura de um dos pais ou do responsável: ________

Ficha de visita

Quando usar: depois de cada visita do pastor ou da equipe, numa folha por pessoa ou família (capítulos 22 e 24).

Pessoa ou família: ________ Endereço, ou hospital e quarto: ________ Familiar de referência e telefone: ________

Data Quem visitou Motivo, em uma linha Pedido de oração que pode ser partilhado O que prometemos Próximo passo e data

Não anote confissões, intimidades, outros detalhes de saúde, dívidas, conflitos, juízos sobre alguém nem o que você não gostaria que a pessoa lesse.

Consentimento e guarda. Registre com a concordância da pessoa (LGPD, art. 11, I) ou, quando ela não puder decidir, de quem responde por ela. A ficha é confidencial e fica com o pastor ou com o coordenador da equipe. Guarda sugerida: até um ano depois da última visita, salvo o que ajudar o sucessor a continuar o cuidado (capítulo 46).

Ficha do enlutado (calendário do primeiro ano)

Quando usar: no dia do sepultamento ou da cremação; acompanhe a família durante pelo menos o primeiro ano (capítulo 24).

Quando Quem O que fazer Data
Primeira semana Pastor Visita breve: sono, alimentação, a história da morte, necessidades práticas
Segunda e terceira semanas Equipe ou célula Telefonema ou visita, refeições, ajuda com documentos
Um mês Pastor Visita; convite ao culto, sem cobrança
Dois a três meses Equipe Visita, quando quase todos já se afastaram
Seis meses Pastor Visita; sinais de luto prolongado
Vésperas das datas difíceis Pastor ou equipe Mensagem ou visita (aniversários, Dia das Mães ou dos Pais, Natal, Ano-Novo)
Um ano Pastor Visita ou, se a família quiser, culto em memória; avaliar se é preciso encaminhar
Depois Célula Continuar lembrando as datas

Consentimento e guarda. A família concorda que as datas e o acompanhamento fiquem anotados (LGPD, art. 11, I). A ficha é confidencial e fica com quem acompanha. Guarda sugerida: até o fim do primeiro ano, salvo se o cuidado continuar.

Registro mínimo de aconselhamento

Quando usar: depois de cada conversa de aconselhamento, pelo próprio pastor, à parte do rol e da ficha de visita (capítulo 23).

Pessoa e telefone: ________ Contato de emergência que ela autorizou: ________

Data e duração Tema geral, em uma linha Risco: perguntou? quando? o que fez? Encaminhamentos e providências Próximo passo

Risco de suicídio (capítulo 29). Chame o SAMU (192) diante de tentativa em curso ou recente; plano ou meios à mão, intenção de agir ou recusa em se manter em segurança. Data, hora, local e presentes: ________ O que a pessoa disse sobre pensamentos, plano, meios e tentativas, em frases curtas: ________ Providências, com horários (SAMU chamado, família avisada, meios afastados, CVV apresentado): ________ Acompanhamento combinado: ________

Comunicação obrigatória (violência contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência): órgão, data e hora, atendente e protocolo: ________

Autorização para falar com outro profissional. Eu, ________, autorizo o pastor ________ a conversar com ________ sobre ________, para ________, partilhando só o necessário, até ________; posso revogá-la a qualquer momento. Data e assinatura: ________

Não anote transcrições, confissões, detalhes íntimos ou sexuais, falas sobre terceiros nem juízos sobre a pessoa.

Consentimento e guarda. A pessoa sabe e concorda que o pastor anote o mínimo (LGPD, art. 11, I), e só ele vê o registro. Como orienta o capítulo 23, as notas comuns são eliminadas ao fim do acompanhamento; o registro de comunicação de violência contra criança fica guardado, pois a prescrição só corre a partir dos 18 anos da vítima (Código Penal, art. 111, V). Nada passa ao sucessor sem o consentimento da pessoa.

Plano de segurança para crise suicida

Quando usar: com quem tem pensamentos de morte, sem plano nem meios à mão, no mesmo dia em que se busca o serviço de saúde, e depois de qualquer crise, já em segurança (capítulo 29).

Diante de tentativa em curso ou recente; plano ou meios à mão, intenção de agir ou recusa em se manter em segurança, chame o SAMU (192) e não deixe a pessoa sozinha (capítulo 29). Escreva o plano com a pessoa, nas palavras dela; ele não substitui o plano do profissional de saúde nem o tratamento.

Meu plano para a hora difícil

  1. Sinais de que a crise está chegando (pensamentos, sentimentos, situações): ________
  2. O que eu faço sozinho na hora difícil (orar, ler um salmo, como o 23 ou o 121, tomar banho, caminhar, ouvir música): ________
  3. Lugares e pessoas que me ajudam a distrair: ________
  4. Duas ou três pessoas a quem peço ajuda, com telefone: ________
  5. Meu pastor ou líder e telefone: ________
  6. Ajuda profissional: CVV 188, gratuito, 24 horas; meu CAPS ou UBS: ________; meu médico ou psicólogo: ________. SAMU 192 diante de tentativa em curso ou recente; plano ou meios à mão, intenção de agir ou recusa em se manter em segurança.
  7. O que fica longe de mim, e quem guarda: remédios (trancados, só a dose da semana à mão), venenos e agrotóxicos, álcool, objetos de risco e arma de fogo (diante de ameaça, polícia 190): ________
  8. Uma razão para viver e uma palavra de Deus que me sustenta: ________

Consentimento e guarda. O plano é da pessoa; o pastor guarda cópia só se ela quiser, com o registro de aconselhamento, onde anota o acompanhamento combinado, e a elimina ao fim do acompanhamento. Avisar a família ou o serviço de saúde diante de risco de vida não depende de consentimento (LGPD, art. 11, II, “e”; §7170).

Casamento

Ficha dos noivos

Quando usar: na primeira conversa, antes de reservar a data definitiva (capítulo 25).

Dado Noivo Noiva
Nome completo e nacionalidade
Nascimento (data e lugar), identidade e CPF
Profissão, endereço e telefone
Nomes dos pais
Estado civil (divórcio averbado e partilha feita? inventário do cônjuge falecido? união estável anterior?) e filhos
Fé, igreja, batismo e membresia

Consentimento e guarda. Declaramos que os dados são verdadeiros e autorizamos o uso deles na preparação, na cerimônia e no termo do cartório. A ficha fica com o pastor; guarda sugerida: até o fim do acompanhamento do primeiro ano. Podemos pedir acesso, correção ou eliminação (LGPD, arts. 11, I, e 18).

Local e data: ________ Assinaturas: ________ ________

Termo de compromisso dos noivos

Quando usar: no fim da primeira conversa, quando o casal aceita a preparação (capítulo 25).

Nós, ________ e ________, pedimos à Igreja Metodista Livre ________ a celebração do nosso casamento e aceitamos a preparação com o pastor ________ e o casal mentor ________, com o curso Uma Só Carne: curso para casais.

Encontro Tema Data
1 Primeira conversa
2 Aliança, mais que contrato (aula 1)
3 Comunicação (aula 4)
4 Conflitos e perdão (aula 5), com a aula 3
5 Sexualidade (aula 7), com o casal pastoral ou o casal mentor
6 Dinheiro (aula 8); regime de bens e nome
7 Cerimônia, documentos e plano do primeiro ano

Os noivos se comprometem a estudar cada aula antes do encontro, fazer os exercícios, vir juntos, cuidar a tempo dos documentos e dos prazos do cartório, de que depende a data definitiva, e aceitar o acompanhamento do primeiro ano. O pastor e o casal mentor se comprometem a preparar os encontros, orar pelo casal, indicar outra ajuda quando for preciso e guardar sigilo, salvo risco para a vida de alguém ou violência contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência (§7170; capítulo 23). O Manual pede orientação pré-conjugal a todos os que vão se casar (§3440, B).

Data: ________ Noivos: ________ ________ Pastor: ________ Casal mentor: ________

Este termo fica com a ficha dos noivos e tem a mesma guarda.

Termo do casamento religioso para efeito civil

Quando usar: em todo casamento religioso que vai ao registro civil; preencha-o com os dados da certidão de habilitação e pergunte se o cartório tem modelo próprio (capítulo 25).

Termo de casamento religioso com efeito civil (Lei 6.015/1973, arts. 70, 72 e 73; Código Civil, art. 1.516)

1. Celebração. Data, hora e lugar, com endereço: ________ Culto religioso: Igreja Metodista Livre, Conferência ________, Concílio Regional ________, igreja local ________, CNPJ ________ Rito: ( ) Celebração do Matrimônio (§9200) ( ) Liturgia alternativa (§9210) Celebrante e CPF: ________ Qualidade do celebrante, como na declaração anexa: ________

2. Habilitação. Cartório que expediu a certidão: ________ Data da certidão, número do processo ou do livro e validade: ________ Publicação dos proclamas: ________

3. Contraentes (como na certidão de habilitação)

Dado Noivo Noiva
Nome completo antes do casamento e nome que passa a usar
Nacionalidade, naturalidade e data de nascimento
Profissão, domicílio e residência
Pais: nomes, nacionalidade, nascimento ou morte, domicílio e residência
Cônjuge anterior e data em que o casamento se dissolveu
Filhos de casamento anterior: nomes e idades

Regime de bens: ( ) comunhão parcial ( ) separação obrigatória (Código Civil, art. 1.641) ( ) outro, por escritura antenupcial (data e tabelionato): ________ Outros dados pedidos pelo cartório: ________

4. Testemunhas (pelo menos duas; se um dos noivos não souber ou não puder escrever, pergunte ao cartório quantas ele quer)

Dado Testemunha 1 Testemunha 2
Nome completo e documento
Nacionalidade e profissão
Domicílio e residência

5. Declaração do celebrante. Declaro que, na data e no lugar acima, os contraentes manifestaram diante de mim e das testemunhas a livre vontade de se casar e que os declarei casados, segundo o rito da Igreja Metodista Livre.

Celebrante (firma reconhecida onde o estado exige): ________ Noivo: ________ Noiva: ________ Testemunhas: ________ ________ Impressão digital de quem não souber assinar: ________

Depois da cerimônia: leve o termo ao cartório da habilitação na primeira semana (o Código Civil dá 90 dias, art. 1.516, § 1º; a Lei 6.015 ainda fala em 30, art. 73; passado o prazo, é preciso nova habilitação) e arquive a certidão de habilitação, com a data da celebração anotada (art. 73, § 3º). O certificado da igreja não substitui a certidão do cartório (Modelos de credenciais e certificados).

Anexo: declaração da condição de ministro. Declaramos, para o registro civil, que ________, CPF ________, é ( ) presbítero(a), ordenado(a) em ________ ( ) pastor(a) credenciado(a), com credencial válida até ________ ( ) candidato(a) ao ministério do Concílio designado(a) pastor(a) titular, com aprovação do superintendente, da Igreja Metodista Livre, Conferência ________, Concílio Regional ________, e serve na igreja local ________, CNPJ ________, estando autorizado(a) pelo Manual a celebrar matrimônios (§8300, C; §8640, A; §8210, G).

Local e data: ________ Assinatura, nome e cargo de quem assina (a definir pela Igreja): ________ Carimbo: ________ Anexos: estatuto registrado, CNPJ e certificado de ordenação ou credencial.

Guarda. Os dados são os que a lei pede para o registro civil, e os noivos autorizaram o seu uso na ficha dos noivos. O celebrante arquiva, em pasta da igreja, a certidão de habilitação anotada e uma via do termo e anota o casamento no livro de registro pastoral (capítulo 45).

Proteção de crianças e adolescentes

Os seis modelos aplicam o capítulo 27; salvo indicação própria, ficam com o pastor e a pessoa de referência em proteção.

Ficha de inscrição de voluntário

Quando usar: antes que alguém comece a servir com crianças ou adolescentes, inclusive quem já serve; revise-a a cada seis meses, ao renovar as certidões (capítulo 27).

1. Dados pessoais. Nome completo e nascimento: ________ CPF e identidade: ________ Endereço: ________ Cidades e estados onde morou nos últimos cinco anos: ________ Telefone e e-mail: ________

2. Vida na igreja. Participa desta igreja desde: ________ Membro pleno desde: ________ Igrejas anteriores, com cidade, pastor e telefone: ________ Experiência com crianças ou adolescentes: ________ Onde deseja servir: ________

3. Referências (duas, que não sejam parentes; quem vem de outra igreja inclui o pastor anterior)

Nome Relação com você Telefone

4. Perguntas diretas (se responder sim, explique em folha à parte, entregue ao pastor)

5. Declaração. Li a política e o código de conduta e vou assinar o termo de compromisso. Autorizo a igreja a falar com as minhas referências e a conferir as minhas certidões. Sei que quem tem condenação por crime sexual ou por violência contra criança, ou confessou tal conduta, não serve com crianças nem com adolescentes.

Consentimento e guarda. Autorizo o uso destes dados e das certidões só para a seleção e a supervisão de quem serve com crianças e adolescentes (ECA, art. 59-A; LGPD, art. 11, I). A ficha fica com o pastor e a pessoa de referência e é eliminada quando eu deixar de servir, salvo registro de ocorrência.

Local e data: ________ Assinatura: ________

Uso interno (pessoa de referência)

Etapa Data
Entrevista e referências conferidas
Seis meses de participação; membresia plena, se vai dirigir o ministério (§6900)
Certidões: Polícia Federal (vale 90 dias), Tribunal de Justiça e Polícia Civil dos estados onde morou
Termo de compromisso e código; termo de adesão ao serviço voluntário, para quem tem função contínua (capítulo 44; Administração Eclesiástica)
Treinamento inicial; função e início
Renovação semestral das certidões; treinamento anual

Termo de compromisso com o código de conduta

Quando usar: antes de começar a servir e, depois, a cada ano, por todos os que servem com crianças e adolescentes (capítulo 27).

Eu, ________, sirvo na Igreja Metodista Livre ________, no ministério ________. Li a política de proteção desta igreja e assumo este código de conduta:

  1. Nunca fico a sós com uma criança ou um adolescente fora da vista de outro adulto.
  2. Sigo a regra dos dois adultos; se faltar alguém, aviso e não começo sozinho.
  3. Mantenho a porta aberta ou uso sala com visor.
  4. Não dou carona sem autorização escrita dos pais e sem outro adulto ou outra criança no carro.
  5. Não visito sozinho a casa de uma criança.
  6. Não troco mensagens privadas com menores; uso grupos com os pais ou com dois líderes.
  7. Não guardo fotos de crianças no celular particular nem as publico sem autorização.
  8. Nunca fotografo nem filmo banheiro, troca de roupa, dormitório ou trajes de banho.
  9. Toco só de modo breve, em público e com consentimento; nada de colo prolongado, cócegas, beijos ou toque em áreas cobertas pela roupa de banho.
  10. Ajudo no banheiro só os pequenos, quando autorizado e, de preferência, com outro adulto.
  11. Não uso castigo físico, gritos, apelidos, ameaças ou humilhação (ECA, art. 18-A).
  12. Não exponho criança a vexame na sala, no culto ou nas redes (ECA, art. 232).
  13. Não dou presentes nem privilégios a uma criança em particular e não faço segredos com ela.
  14. Não faço piadas de duplo sentido nem mostro material impróprio.
  15. Não sirvo sob efeito de álcool ou de outras drogas.
  16. Em pernoites, nunca durmo a sós com criança e sigo a escala de dois adultos por dormitório.
  17. Entrego a criança só a pessoa autorizada.
  18. Se uma criança me revelar algo, acolho, não interrogo, não prometo segredo, anoto as palavras dela e comunico imediatamente às autoridades e, no mesmo dia, à pessoa de referência.
  19. Relato por escrito, no mesmo dia, a conduta imprópria de outro adulto.
  20. Não comento casos com quem não precisa saber.
  21. Faço o treinamento anual e renovo as minhas certidões.
  22. Aceito ser afastado preventivamente se houver suspeita contra mim.

Sei que devo comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia qualquer violência contra criança ou adolescente, sem esperar licença de ninguém (Lei 13.431/2017, art. 13; ECA, art. 70-B), e que confidências sobre violência contra criança não ficam em segredo (§7170). Guardo sigilo sobre os dados das crianças e das famílias, também depois de deixar a função.

Data: ________ Voluntário: ________ Pastor: ________ Pessoa de referência: ________ Renovações: ________

Este termo fica com a ficha de inscrição e tem a mesma guarda.

Registro de preocupação ou ocorrência

Quando usar: no mesmo dia em que alguém ouvir uma revelação, notar sinais de violência ou presenciar conduta imprópria de um adulto; o registro não substitui nem atrasa a comunicação às autoridades (capítulo 27).

Sigiloso. Entregue em mãos à pessoa de referência, nunca por aplicativo de mensagens.

Providência Data e hora Quem Detalhe
Comunicação ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia Atendente e protocolo:
Pessoa de referência avisada
Pastor avisado (se o suspeito é o pastor, o superintendente)
Serviço de saúde, se houve violência sexual recente
Responsáveis avisados, só se o suspeito não é da família nem mora com a criança
Afastamento por escrito do suspeito que serve na igreja

Seguimento (quebra do código sem indício de violência: conversa com o voluntário, correção e, se a conduta se repetir, afastamento): ________ Quem registrou: ________ Recebido pela pessoa de referência em ________ Assinatura: ________

Não interrogue, não peça que a criança repita a história, não grave, não examine nem fotografe o corpo, não confronte nem avise o suspeito, não lave roupas, não mexa em celulares, não apague mensagens nem reenvie imagens.

Guarda. Não depende de consentimento: serve à proteção da criança e ao cumprimento da lei (LGPD, art. 11, II, “a” e “e”). Só a pessoa de referência e o pastor têm acesso (se o suspeito é o pastor, o superintendente no lugar dele), e o registro não é eliminado, pois pode ser pedido anos depois (Código Penal, art. 111, V; capítulo 23). Para pessoa idosa ou com deficiência, use o mesmo modelo, com a comunicação ao Disque 100, ao Ministério Público, à delegacia, ao conselho municipal ou ao CREAS (capítulo 28).

Autorização de uso de imagem e voz

Quando usar: antes de fotografar, filmar ou transmitir uma criança ou um adolescente; validade sugerida de um ano, com revogação a qualquer momento (capítulo 27).

Eu, ________, CPF ________, ( ) pai ( ) mãe ( ) responsável legal de ________, nascido(a) em ________, autorizo a Igreja Metodista Livre ________ a usar a imagem e a voz dele(a), sem fins comerciais e sem pagamento, só nos usos que marco:

Uso Autorizo Não autorizo
Mural e boletim impresso ( ) ( )
Site da igreja ( ) ( )
Redes sociais da igreja ( ) ( )
Gravação e transmissão do culto ( ) ( )

A igreja se compromete a preferir fotos de grupo, sem nome completo, escola, endereço ou localização; nunca fotografar nem filmar banho, troca de roupa, dormitório ou trajes de banho; não fazer close nem mostrar o nome da criança na transmissão, e deixar fora do enquadramento a criança sem autorização; guardar as imagens no arquivo da igreja, fora dos celulares pessoais; e retirá-las quando o responsável pedir.

Validade: até ________. Para revogar, fale com: ________ Local e data: ________ Responsável: ________ Adolescente (de 12 a 17 anos): ________

Consentimento e guarda. Consentimento específico e em destaque de um dos pais ou do responsável (LGPD, art. 14, § 1º). Vencida ou revogada a autorização, as imagens deixam de ser usadas e saem do ar. Para adultos, como os noivos ou quem canta e dá testemunho, use o mesmo modelo, assinado pela própria pessoa (capítulo 44).

Autorização para evento, pernoite e viagem

Quando usar: em toda saída, passeio, acampamento, retiro ou pernoite com crianças e adolescentes, uma por participante (capítulo 27).

1. O evento (a igreja preenche). Nome e datas: ________ Local, endereço e hospedagem: ________ Transporte, saída e retorno: ________ Responsáveis e telefones: ________

2. O participante. Nome, nascimento e documento: ________ Cartão do SUS ou plano de saúde: ________ Alergias, restrições alimentares e necessidades específicas: ________ Remédios em uso, com horário e dose: ________ Contato de emergência: ________

3. Autorizações

Autorizo Sim Não
Participar do evento e das atividades programadas ( ) ( )
Ir e voltar no transporte informado ( ) ( )
Hospedar-se no local informado, com a equipe da igreja (ECA, art. 82) ( ) ( )
Receber atendimento de urgência, se preciso, e eu ser avisado em seguida ( ) ( )
Receber os remédios acima, dados pela pessoa indicada, com registro ( ) ( )
Atividades na água, só com salva-vidas ou adulto que só vigia ( ) ( )

Uso de imagem: só conforme a autorização de imagem e voz. Quem pode buscar (nome, parentesco, documento e telefone): ________

4. Regras que conheço. Dormitórios separados por sexo e idade, com dois adultos por dormitório; nenhum adulto dorme a sós com uma criança; banho supervisionado do lado de fora; contagem em cada embarque, refeição, atividade e à noite; entrega só a quem está autorizado; uso do celular: ________.

5. Viagem para fora da comarca. Menor de 16 anos que sai da comarca sem os pais precisa de autorização judicial, salvo as exceções da lei; uma delas é viajar com adulto que o pai, a mãe ou o responsável autoriza expressamente, por documento com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, por escritura pública ou pela autorização eletrônica de viagem do e-Notariado; assinatura simples por aplicativo não está entre as formas previstas (ECA, art. 83; Resolução CNJ 295/2019). Acompanhante autorizado e validade: ________ Exterior sem os dois pais: firma reconhecida (Resolução CNJ 131/2011). Aos 16 e 17 anos, a lei dispensa autorização dentro do país, mas a igreja pede a dos pais.

Eu, ________, ( ) pai ( ) mãe ( ) responsável legal, CPF ________, declaro que as informações são verdadeiras e autorizo o que marquei. Local e data: ________ Assinatura (no caso do item 5, numa das formas ali previstas): ________ Anexe cópia do documento do participante.

Consentimento e guarda. Os dados de saúde servem só para cuidar do participante durante o evento (LGPD, arts. 11, I, e 14). A ficha viaja com o responsável pelo evento, em pasta fechada. Guarda sugerida: até o fim do evento ou o prazo curto que a Junta fixar (capítulo 45); se houve acidente ou ocorrência, fica guardada com o registro.

Lista de verificação de acampamento, retiro ou pernoite

Quando usar: no planejamento, durante e depois de todo evento com pernoite ou viagem (capítulo 27).

Antes:

Durante:

Depois:

Administração

Os seis modelos seguem o Manual da Igreja e servem à igreja pequena, que pode simplificá-los: “Alguns cargos/funções podem ser omitidos ou acumulados enquanto a Igreja local é nova ou pequena” (§6200, C).

Pauta e modelo de ata (Junta Administrativa Local e assembleia)

Quando usar: em cada reunião da Junta, que se reúne “pelo menos uma vez por mês” sempre que possível (§6300, A), e em cada assembleia (capítulo 42).

Pauta da Junta, na ordem sugerida pelo Manual (§6300, R). Nas reuniões mensais, basta a pauta curta do capítulo 42; os itens 5 e 9 entram ao menos uma vez por ano, e as eleições, a avaliação e o orçamento, no seu tempo.

  1. Devocional; eleição do secretário; chamada do rol; leitura e aprovação da ata anterior.
  2. Eleição da Comissão de Ministérios Sociais e da comissão do calendário; avaliação da liderança pastoral e da eficácia da igreja.
  3. Estado da membresia: recepções, instrução dos novos convertidos e dos membros juniores, falecimentos e saídas do rol.
  4. Membros que transgridem as regras de membresia e não aceitam repreensão (capítulo 34).
  5. Candidatos ao ministério no Concílio; credenciais de diáconos; implantação de igreja.
  6. Relatórios da Comissão de Educação Cristã e da tesouraria.
  7. Reivindicações, assuntos pendentes, assuntos novos e comissões a formar.
  8. Relatórios das Sociedades Feminina e Masculina, da Junta de Ecônomos e do Departamento de Patrimônio.
  9. Escrituras, documentos legais e registros oficiais em segurança; patrimônio no seguro.
  10. Votação do orçamento anual; leitura e aprovação da ata; encerramento.

Mande a pauta antes, marque a hora de terminar e dê a cada decisão um responsável (Manual do Pastor (1998): Membresia, liderança e a Junta Administrativa Local).

Pauta da assembleia, na ordem sugerida pelo Manual (§6250, R)

  1. Devocional; posse do secretário, que é o mesmo da Junta; chamada do rol; eleição de escrutinadores.
  2. Relatórios do pastor, sobre a situação geral da igreja, dos ecônomos, do patrimônio, da tesouraria e dos presidentes das comissões e sociedades.
  3. Eleições, nesta ordem: tesoureiro; auditores de finanças e de estatísticas; delegados e, em votação separada, suplentes, por escrutínio secreto; equipe ministerial, por escrutínio; número e eleição dos ecônomos; Comissão de Patrimônio, por escrutínio; Educação Cristã (diretor, por escrutínio, diretores dos ministérios e superintendente da Escola Dominical); Missões (coordenador, diretor de arrecadações e comissão); Comissão de Cuidado de Membros; Comissão de Chapas, por escrutínio secreto (§6310).
  4. Assuntos diversos; aprovação da ata; encerramento.

Antes da assembleia:

Modelo de ata

Ata da ( ) reunião da Junta Administrativa Local ( ) assembleia, ( ) ordinária ( ) extraordinária, da Igreja Metodista Livre ________, realizada em ________, às ________ horas, no endereço ________. Presidiu ________, e secretariou ________. Presentes: ________ (número e nomes, ou lista assinada anexa). Quórum: ________. Depois do devocional, ( ) foi lida e aprovada a ata anterior.

Assunto Proposta Votação (a favor, contra, abstenções; nas eleições, votos de cada nome) Decisão Responsável e prazo

Nada mais havendo, a reunião foi encerrada às ________ horas, com oração. Eu, ________, secretário(a), lavrei esta ata, que, lida e aprovada, vai assinada por mim e por quem presidiu. Presidente: ________ Secretário(a): ________

“As atas das Assembleias da Igreja devem ser guardadas no livro de atas da Junta Administrativa Local” (§6250, B). Registre fatos e decisões, sem detalhes íntimos; assuntos pessoais de oficiais são confidenciais (§7180): trate-os em sessão reservada e registre só a decisão e o seu fundamento (capítulo 42). Ata que vai a cartório segue o capítulo 44.

Relatório mensal do tesoureiro

Quando usar: todo mês, por escrito, para a Comissão de Finanças e a Junta; o relatório completo vai à assembleia (§6300, F; capítulo 43).

Paulo explicou o cuidado com a coleta para Jerusalém: “pois cuidamos para fazer o que é correto, não só diante do Senhor, mas também diante das pessoas” (2Co 8.21).

Igreja: ________ Mês e ano: ________ Tesoureiro(a): ________

Movimento Valor (R$)
Saldo no início do mês (caixa e banco)
Dízimos
Ofertas dos cultos, especiais e campanhas
Ofertas para missões
Outras entradas (discriminar)
Total das entradas
Contribuição ao Concílio Regional
Sustento pastoral
Missões
Despesas do templo (água, luz, telefone, internet, aluguel, manutenção, limpeza)
Ministérios e outras saídas (discriminar)
Total das saídas
Saldo no fim do mês (caixa e banco)

Orçamento anual, preparado pela Comissão de Finanças (§6300, L): previsto no mês ________ realizado ________ diferença ________

Resumo para a reunião da Junta, na ordem do Manual (§6300, R, g)

Item Valor (R$)
Quantia levantada por ordem do Concílio
Quantia levantada para o sustento pastoral
Quantia levantada para o orçamento da igreja
Outras quantias levantadas e gastas
Saldo atual no caixa

Conferência

Tesoureiro(a): ________ Auditor(a): ________ Apresentado à Comissão de Finanças em ________ e à Junta em ________.

Dados pessoais. O relatório traz totais, sem o nome de quem contribuiu, que fica só com a tesouraria. Salários e indenizações de oficiais e funcionários não são confidenciais (§7180, A).

Inventário do patrimônio

Quando usar: ao organizar o controle dos bens, na troca de pastor ou de tesoureiro e, como orientação deste manual, uma vez por ano (capítulo 43).

A Junta deve “ter e manter em confiança toda e qualquer propriedade a ela comissionada” e “conferir se os títulos são bons” (§6400, B e C).

1. Imóveis

Dado Imóvel 1 Imóvel 2
Uso (templo, casa pastoral, salão, terreno) e endereço
Matrícula e cartório de registro de imóveis; onde estão o original e a cópia da escritura
Em nome de quem está (deve ser a denominação, §6400, A)
Cláusula de boa fé na escritura (§6400, D) ( ) sim ( ) não ( ) sim ( ) não
IPTU: imunidade reconhecida ou situação
Seguro: seguradora, apólice e vencimento
Alvará e vistoria dos bombeiros, onde exigidos
Certidões anuais enviadas ao Concílio Regional (lista na página Patrimônio)

2. Bens móveis

Nº Descrição, quantidade e foto Onde fica Estado Compra ou doação, e data Valor aproximado

3. Documentos e chaves

Item Onde está Quem guarda
Estatuto registrado e cartão do CNPJ
Livro de atas e rol de membros
Contratos (aluguel, serviços, seguro)
Chaves do templo, das salas e dos armários
Senhas da igreja (banco, e-mail, site, redes, transmissão): onde ficam, nunca escritas aqui

Conferido pela Comissão de Patrimônio em ________. Visto da Junta em ________. Os nomes de quem guarda chaves e documentos servem só à administração.

Lista de verificação da chegada do pastor

Quando usar: nos primeiros três meses numa nova igreja (capítulo 46).

Antes de chegar e na primeira semana:

No primeiro mês:

Até o terceiro mês:

Lista de verificação para o sucessor

Quando usar: nas semanas antes de deixar a igreja; entregue-a em mãos ao sucessor, no primeiro encontro, sem cópias em celular pessoal (capítulos 3 e 46).

A Disciplina de 1860 mandava “Deixar ao seu sucessor um relato minucioso do circuito” (Disciplina de 1860: Capítulo III. Dos oficiais e ministros, Seção X). A lista adapta a do Manual do Pastor de 1998.

Não vão na lista: as notas de aconselhamento, que não passam ao sucessor sem o consentimento da pessoa (capítulo 23); os registros de ocorrência e de comunicação às autoridades, que ficam com a pessoa de referência (capítulo 27); os assuntos confidenciais de oficiais e os processos de disciplina em curso, que se tratam de viva voz, com o sucessor e o superintendente (§7180; capítulo 34).

Calendário administrativo do ano

Quando usar: no início de cada ano conciliar, com a equipe ministerial, que pode servir como comissão de calendário (§6320, D); depois, apresente-o à Junta (capítulo 45).

O ano conciliar, fiscal e estatístico é definido pela Junta Administrativa da Conferência (§5050). Ano conciliar: de ________ a ________. Sessão do Concílio Regional: ________ (a sexta-feira anterior é dia de jejum e oração, §5040). Assembleia, pelo menos a cada dois anos (§6200, B): ________

O que o Manual pede

O que este manual recomenda

Mês a mês: Janeiro ________ Fevereiro ________ Março ________ Abril ________ Maio ________ Junho ________ Julho ________ Agosto ________ Setembro ________ Outubro ________ Novembro ________ Dezembro ________

Para aprofundar

Base deste capítulo: Manual da Igreja, §3440, §5040, §5050, §5110, §5130, §6110, §6120, §6200, §6250, §6300, §6310, §6320, §6330, §6400, §6440, §6600, §6900, §7170, §7180, §8210, §8300, §8640, §9200 e §9210; Manual do Pastor (EUA, 1998), Membresia, liderança e a Junta Administrativa Local e Educação continuada e preparação para o sucessor; Disciplina de 1860, cap. III, Seção X; Porque tu estás comigo (Bispo Ildo Mello, org.), caps. 9 e 13; curso Uma Só Carne; páginas Administração Eclesiástica e Patrimônio; LGPD (Lei 13.709/2018), arts. 5º, 6º, 8º, 11, 14, 16, 18 e 46; ECA, arts. 18-A, 59-A, 70-B, 82, 83 e 232; Lei 13.431/2017, art. 13; Lei 6.015/1973, arts. 70, 72 e 73; Código Civil, arts. 1.516, 1.517, 1.520 e 1.641; Código Penal, art. 111, V; Resoluções CNJ 295/2019 e 131/2011; legislação conferida em novembro de 2026.

Organização: Bispo Ildo Mello. Baseado no Manual do Pastor da Igreja Metodista Livre dos EUA (Junta de Bispos, 1998), no Manual da Igreja Metodista Livre do Brasil e em pesquisa nova. Texto preparado com auxílio de inteligência artificial, sob orientação, revisão e responsabilidade editorial do organizador. As citações bíblicas seguem a Nova Almeida Atualizada (NAA).